Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC abre processo seletivo para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 006/2011/SEMED/PMJS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA

A Prefeita Municipal e o Secretário Municipal de Educação de Jaraguá do Sul, no uso de suas atribuições legais e com amparo legal na Lei Complementar N° 102/2010, de 12 de novembro de 2010, faz saber que se encontram abertas às inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO UNICAMENTE COM BASE NO EXAME DE TÍTULOS, para contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos no presente Edital.

I - CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto a Seleção Pública Simplificada de Pessoal para contratação, em caráter temporário, de PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL E/ OU PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil existentes no Município de Jaraguá do Sul e nas que vierem a ser construídas durante o prazo de validade deste processo.

1.2. O candidato aprovado, observada a sua inscrição e a ordem de classificação, poderá ser convocado para atuar em caráter temporário em urna das vagas disponíveis nas Escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil existentes no Município e nas que vierem a ser construídas, nas funções de Professor de Ensino Fundamental (professor de 1° ao 5° ano, Professor de Educação Especial com habilitação em Educação Especial para atuar nas salas de Atendimento Educacional Especializado , nas disciplinas de: Português, Inglês, História, Geografia, Ciências, Matemática, Arte, Arte com habilitação em Música, Ensino Religioso e Educação Física) e para Professor de Educação Infantil ( Escolas e Centros).

1.3. A contratação temporária será adotada por motivo de afastamento do professor titular da vaga, nas seguintes hipóteses:

1- licença para tratamento de saúde;

II- licença à gestante e adotante;

III-licença por motivo de doença em pessoa da família;

IV-licença por acidente em serviço;

V- para exercer cargo de direção, chefia ou assessoraniento;

VI-Licença sem remuneração.

1.4. A contratação temporária será adotada, ainda, para o cumprimento de convênios ou execução de programas, projetos e de ações de natureza emergencial ou transitória na área da educação e na hipótese de vacância de cargos públicos na área da educação.

1.5. No caso de posterior demissão de algum dos professores selecionados ou solicitação de redução de carga horária, esta vaga será ocupada pela ordem de classificação na respectiva categoria profissional.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. São requisitos para o candidato participar do processo seletivo público simplificado e/ou para firmar contrato temporário com a administração pública:

I- a nacionalidade brasileira;

II- a idade mínima de dezoito anos;

III- a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV- aptidão física e mental;

V- nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função pública;

2.2. É vedada a celebração de contrato com a administração pública sem o preenchimento dos requisitos do item 2.1., observando, ainda, a vedação de cumulação de ca'-gos públicos, o período de interrupção do contrato de trabalho e a inexistência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo público.

2.3. O período de interrupção de contrato de trabalho será de seis meses, para candidatos que firmaram contratos com a administração do Município de Jaraguá do Sul, no ano de 2010 e 2011.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS INSCRIÇÕES

3.1. A pré inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado deverá ser realizada somente por meio da Internet, no site http://portal.jaraguadosul.com.br e/ou http://educacao.jaraguadosul.com.br, de 24 a 31 de outubro de 2011.

3.2. Depois de realizar a pré-inscrição via internet, o candidato deverá revisar, imprimir (duas vias), assinar, apresentando e anexando documentos, nos dias e horários estipulados.

3.3. Os documentos solicitados no item 3.6. deste Edital devem ser originais e cópias, apresentando-os (originais) e entregando-os (cópias) à Comissão para serem protocoladas, na ordem constante neste item.

3.4. O candidato que não comparecer no dia e horário determinado no item 3.5 deste Edital, munido dos documentos, terá sua pré-inscrição cancelada.

3.5. O candidato deverá entregar sua inscrição na Secretaria Municipal da Educação, nos dias abaixo relacionados de acordo com sua habilitação, no seguinte horário: das 08h às 11h e das 13h às 16h30min.

DISCIPLINADATA DA ENTREGA DE DOCUMENTOS
Professor de 1º ao 5º ano, Professor de Educação Infantil e Professor de Educação EspecialDias 03, 04 e 07 de novembro de 2011.
Português e InglêsDia 08 de novembro de 2011.
Matemática e CiênciasDia 09 de novembro de 2011.
História, Geografia, Ensino Religioso e ArteDia 10 de novembro de 2011.
Educação FísicaDia 11 de novembro de 2011.

3.6.No dia estipulado para a entrega dos documentos, o candidato deverá apresentar e/ou anexar:

a) Original da Carteira de Identidade, CPF e Carteira de Trabalho (apresentar);

b) Carteira CREF e declaração negativa de débitos, (para professores de Educação Física (original);

c) Diploma de curso superior específico com licenciatura plena (original e cópia), reconhecido pelo Ministério da Educação- MEC;

d) Certificado de Curso de Aperfeiçoamento/ Atualização (declarações não serão aceitas) (original), na área da Educação, com reconhecimento no Ministério da Educação- MEC, nos anos de 2008 a 2011, até o limite de 500 (quinhentas) horas anuais;

e) Tempo de serviço prestado no cargo de professor, expresso por período contados até o dia 15 de outubro de 2011 ( original), sendo:

* Magistério Público Municipal de Jaraguá do Sul, especificado em período.

* Magistério da rede estadual, atestado de tempo de serviço especificando o (os) período (s)-formulário modelo anexo, com carimbo e assinatura do responsável.

* Magistério da rede particular, atestado de tempo de serviço especificando o (os) período (s)-formulário modelo anexo, com carimbo e assinatura do responsável.

* Magistério de outras redes municipais, atestado de tempo de serviço especificando o (os) período (s) formulário modelo anexo, com carimbo e assinatura do responsável.

f) O tempo de serviço digitado na inscrição deverá estar de acordo com os atestados de tempo de serviço apresentado (conforme modelo anexo). Caso haja divergência entre o(s) atestado (s) e a digitação, este período não será computado.

Observação: A Comissão não fará alterações relacionados ao tempo de serviço dos candidatos.

g) Certificado do Curso de Pós Graduação: Doutorado/Mestrado/Especialização na área específica (original e cópia), reconhecido pelo Ministério da Educação- MEC;

h) Declaração da Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul contendo data de início e término de eventual contratação temporária nos dois últimos anos (2010 e 2011), ou declaração de inexistência de contrato temporário no referido período, na Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul (obrigatório para todos).Solicitar esta declaração na Diretoria de Recursos Humanos, com 03 dias de antecedência (original);

i) Declaração original e atual de estar frequentando em 2011 a última fase/ano ( com conclusão em 2011), do curso superior na área ou disciplina em que pretende atuar, desde que, quando na sua contratação apresente habilitação.

j) Para Professor de Ensino Religioso será considerado Licenciatura Plena em área
Específica; Ensino Superior/Licenciatura ou Especialização com Disciplina Correlata (Cultura Religiosa, Pluralidade Religiosa, Fundamentos do Ensino Religioso, Metodologia do Ensino Religioso) - concluída, (original e cópia);

k) Apresentar quitações das obrigações eleitorais;

CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) Habilitação;

b) Tempo de Serviço no Magistério Público ou Particular - 04(quatro) pontos por mês trabalhado.

c) Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Atualização em área específica (a cada 40 horas de 2008 a 2011, limitado a 500 (quinhentas) horas anuais - vale 3 pontos;

4.2. Entende-se por habilitação o nível de formação: somente habilitado.

4.3.Para a contagem do tempo de serviço no magistério será considerado somente o "cargo de professor".

4.4. Para aposentados será computado o tempo de serviço após aposentadoria.

4.5.Serão considerados aprovados no presente processo seletivo, os candidatos que atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.6. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente pela somatória dos pontos obtidos.

4.7. No caso de igualdade de pontos obtidos, terá preferência, o candidato que: a) estiver com mais idade.

CLÁUSULA QUINTA- DA HOMOLOGAÇÃO

5.1. A homologação das inscrições será divulgada por meio da INTERNET no sites do município http://portal.jaraguadosul.com.br e/ou http://educacao.jaraguadosul.com.br, no quadro de publicações da Secretaria Municipal da Educação, no dia 18 de novembro de 2011, após as 15:00 horas.

5.2. O candidato poderá impetrar recurso do resultado da homologação até o dia 21 de novembro de 2011, na Secretaria Municipal da Educação (modelo anexo).

5.3. Homologação Final da média final da seleção será divulgada por meio da INTERNET no site http://portal.jaraguadosul.com.br e/ou http://educacao.jaraguadosul.com.br. no Quadro Mural de Publicações da Secretaria da Educação, no dia 25 de novembro de 2011, após às 15:00horas.

CLÁUSULA SEXTA- DO RECURSO

6.1. No dia 18 de novembro de 2011, de conhecimento da divulgação da classificação o candidato poderá Recorrer do Resultado, preenchendo o Formulário de Recurso (anexo ao Edital), fundamentado e dirigido à Comissão de Seleção do Processo Seletivo.

6.2. O Formulário de Recurso deverá ser entregue no Setor Administrativo da Secretaria Municipal da Educação, localizado à Rua Wálter Marquardt N° 1.111, bairro Barra do Rio Molha, sendo liminarmente indeferido o recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação.

CLÁUSULA SÉTIMA - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

7.1. A Prefeita Municipal de Jaraguá do Sul designará profissionais da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul para compor a Comissão responsável pela organização e avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado.

CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1. As contratações serão realizadas pelo regime da Consolidação das Leis Trabalho- CLT, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das tarefas.

8.2. Os candidatos serão convocados em observância a ordem da classificação, observada a conveniência da Administração.

8.3. O candidato classificado e convocado para assumir a vaga disponível que não aceitar nenhumas das vagas oferecidas pela Administração Municipal, decairá do direito ao preenchimento da mesma.

8.4. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para escolha de vagas, perderá todos os direitos sobre a mesma.

8.5. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, no prazo máximo de dois dias úteis, sob a pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.

8.6. O candidato que não comparecer na data agendada pela Administração Pública para a realização do exame médico admissional, decairá do direito ao preenchimento da vaga.

8.7. Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Setor de Recursos Humanos, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga.

8.8 A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação.

8.9. As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização da Prefeita.

8.10. A remuneração do pessoal contratado na forma deste Edital será idêntica à remuneração percebida pelo servidor efetivo em início de carreira de mesma categoria, ou seja:

Professor de Licenciatura Plena: R$ 2.249,06 (dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e seis centavos) para 40 horas semanais.

8.11.A contratação de pessoal para jornada semanal na forma inferior à fixada por Lei para o cargo efetivo do professor substituído dar-se-á com redução proporcional da respectiva remuneração, observada a conveniência da Administração.

8.12.Para os efeitos de remuneração, não serão consideradas as vantagens de natureza individual dos professores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

8.13. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital o disposto:

I- no artigo 13 da Lei Complementar Municipal N° 002/1993, de 20 de dezembro de 1993, para fins de concessão de gratificação de aulas atividades correspondendo a 20% (vinte por cento) da respectiva carga horária semanal;

II- na legislação municipal que fixa o auxílio alimentação e auxílio transporte;

III- no artigo da Lei Complementar Municipal N° 003/1993, de 20 de dezembro de 1993, direito de petição;

IV- no artigo da Lei Complementar Municipal N° 003/93, de 20 de dezembro de 1993, deveres, proibições, acumulação e responsabilidade do servidor;

V- no artigo da Lei Municipal N° 003/93, de 20 de dezembro de 1993, penalidades;

VI- no artigo da Lei Complementar Municipal N° 003/93, de 20 de dezembro de 1993 e na Lei Municipal N° 88/09, de 04 de setembro de 2009, que tratam da licença especial à gestante e adotante.

8.14. O pessoal contratado nos termos deste Edital não poderá:

I- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III- ser novamente contratado com base no mesmo processo seletivo que originou a sua contratação, ressalvada as prorrogações contratuais.

da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

8.16. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado por tempo determinado serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ampla defesa.

8.17. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á:

I - pelo término contratual;

II- por iniciativa do contratado;

III- quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório;

IV- por iniciativa de Poder Executivo.

8.18.A extinção do contrato fundada nos incisos 1,11 e III do item 8.17. não implicará no pagamento de indenização.

8.19. A extinção do contrato fundada no inciso IV do item 8.17., decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe seria devido no período remanescente do contrato.

8.20. A extinção do contrato fundada no inciso II do item 8.17 será comunicada com antecedência de 30 (trinta)dias, ficando a critério Poder Executivo a dispensa desse prazo.

8.21. A inobservância do disposto no item 8.20 implicará na proibição do contratado de participar de novo processo seletivo público simplificado do municipio de Jaraguá do Sul pelo período de 2 (dois) anos, contado da data do encerramento do contrato.

8.22. O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computada na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social­RGPS.

8.23. A conferência e assinatura da ficha de inscrição deste edital valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.

8.24. A data para chamada da escolha das vagas será divulgada em dezembro de 2011, por meio da internet, no site ( http://portal.jaraguadosul.com.br e/ou http://educacao.jaraguadosul.com.br.) e na medida que surgir a necessidade em 2012, o contato será via e-mail e/ou por telefone.

8.25. Fica assegurado aos candidatos portadores de deficiência física, 5% (cinco por cento) das vagas existentes, nos termos do Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal , da Lei Federal N° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto N ° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e pela Lei Complementar N° 003/93, de 20 de dezembro de 1993, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a necessidade de que sejam portadores. O candidato portador ao entregar a documentação deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de deficiência e anexar laudo médico pericial que comprove a deficiência e se a mesma é compatível com o exercício do cargo de professor.

8.26.Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.

8.27 A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.

8.29 Exercido o direito de escolha, não será permitida a desistência da vaga para assumir outra, nem transferência de Unidade Escolar ou Centro de Educação Infantil, ressalvado o interesse público.

8.30. A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato na insubsistência da inscrição no processo Seletivo Público Simplificado poderão levar a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

8.31. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços junto ao Município (Secretaria Municipal da Educação) se responsabilizando pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrências da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.

8.32. A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.

8.33. A assinatura da ficha de inscrição implicará na aceitação tácita das normas do processo seletivo.

8.34. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Processo Seletivo designada pela Prefeita Municipal ou, após contratação, pelo Secretário Municipal da Educação, conforme o caso.

8.35. Não poderá efetuar sua inscrição os interessados que:

a) tiveram ocorrência no Conselho Tutelar;

c) foram submetido a Processo de Sindicância e ou Administrativo Disciplinar, com penalidade (s);

d) foram demitido no ano de 2009, 2010 e 2011 (por justa causa), no âmbito do Magistério Público Municipal de Jaraguá do Sul.

8.36. As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotação específica consignada no orçamento.

8.39. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Jaraguá do Sul, 03 de outubro de 2011

CECÍLIA KONELL
Prefeita Municipal

SÍLVIO CELESTE BARD
Secretário Municipal da Educação

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Declaramos para os devidos fins que matrícula n°____________ , conta com o (s) seguinte (s) serviço prestado no cargo de professor (Municipal, Estadual ou Particular) até 15 de outubro de 2011, conforme:

· de _____ /___ de ______ a ____/_____/_____

· de _____ /___ de ______ a ____/_____/_____

· de _____ /___ de ______ a ____/_____/_____

Totalizando:______ anos, meses e dias.

Jaraguá do Sul,__________ de _______________ de 2011.

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Carimbo e assinatura do Responsável

RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________

CADASTRO: ______________________________

MOTIVO:

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(Para uso da Secretaria Municipal da Educação)
[____] DEFERIDO

[____] INDEFERIDO

Jaraguá do Sul,____________ de novembro de 2011.

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ASSINATURA DO CANDIDATO