Prefeitura de Jacuizinho - RS

Notícia:   Prefeitura de Jacuizinho - RS abre 30 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUIZINHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N° 007/2010

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - N° 001/2010

* EDITAL

* TABELA DE CARGOS

* PROCESSO DE INSCRIÇÃO

* CONTEÚDO (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS)

* BIBLIOGRAFIA OU CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

O Prefeito Municipal de Jacuizinho, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Seleção Pública sob regime estatutário, para provimento vagas de cargos do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Jacuizinho, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

1 - Tabela de Cargos:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde Micro Área 1 **

01

40 h/s*

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar no ato da inscrição.

R$ 561,79

R$ 53,64

Agente Comunitário de Saúde Micro Área 7 **

01

40 h/s*

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar no ato da inscrição.

R$ 561,79

R$ 53,64

* inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
** ver Anexo I - Tabela de Micro Áreas.

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1 - O período de abertura das inscrições será de 22 de março de 2010 à 01 de abril de 2010.

1.1 As inscrições deverão ser feitas presencialmente na Sede da Prefeitura Municipal, na Rua Eloi Tatim da Silva, s/n, Centro de Jacuizinho/RS, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 14:00 as 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.

2 - A inscrição no na Seleção implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos quando do provimento do cargo;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa;

g) não estar respondendo sindicância junto ao município;

h) ter habilitação específica para o cargo;

i) comprovar residência na micro área da comunidade de atuação, desde a data de publicação deste edital.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda Carteira de Identidade Profissional, com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.

b) O valor da taxa de inscrição será de R$ 53,64 (cinqüenta e três reais com sessenta e quatro centavos) e deverá ser paga em moeda corrente somente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Jacuizinho.

c) Comprovante de residência na micro área da comunidade de atuação, desde a data de publicação deste edital.

5 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador não sendo este, servidor do município, e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular com reconhecimento de firma em cartório (com poder específico para a inscrição no Processo Seletivo), e fotocópia da identidade do candidato.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição na presente seleção para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 5% das vagas. Deverão os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Prefeitura Municipal de Jacuizinho. Deverão entregar também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito a verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

11 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do Processo Seletivo Público será aplicada em local e dia a serem afixados no mural da Prefeitura Municipal de Jacuizinho e no site www.igrh.com.br. Não serão realizadas provas fora dos locais, datas e/ou horários indicados na lista publicada.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade com foto, no qual conste o número do documento que originou a inscrição e o documento de inscrição na seleção.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (Calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc.). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do certame.

8 - Será excluído do certame o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O tempo máximo para a realização da prova será de 03 (três) horas.

10 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas e o caderno de questões. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Certame.

11 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Certame.

12 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

13 - Como forma de identificação, poderá ser feita a coleta de impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope contendo os cartões de respostas, juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

CAPÍTULO IV

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - O Processo Seletivo Público - Edital 02/2010 constará, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40,00

PROVA DE LEGISLAÇÃO

60,00

CAPÍTULO V

Dos Recursos

1 - Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito Municipal de Jacuizinho, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo IV, junto à Prefeitura Municipal de Jacuizinho.

2 - Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3 - Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do certame, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

CAPÍTULO VI

Da Aprovação e Classificação

1 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, será a nota da Prova Escrita.

2 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 50 (cinqüenta) pontos, não podendo zerar nenhuma disciplina.

5 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado da Seleção.

6 - A lista final de classificação das provas da Processo Seletivo Público apresentará apenas os candidatos aprovados.

7 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8 - Caso ocorra empate será utilizado o critério de desempate por SORTEIO PÚBLICO, em data a ser publicada em edital.

9 - Para o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ser aprovado, o mesmo não poderá zerar nenhuma disciplina.

CAPÍTULO VII

Do Provimento do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Jacuizinho.

3 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva posse operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este certame e/ou dele decorrentes.

4 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, e o mesmo tenha atendido os requisitos mínimos, conforme letra "a" do item 6 deste capítulo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do certame.

5 - a Seleção Pública terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Jacuizinho.

6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

8 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição na Seleção Pública.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Prefeitura Municipal de Jacuizinho e no site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br.

4 - Casos omissos serão dirimidos pela Prefeitura Municipal de Jacuizinho, juntamente com a empresa executora do Certame.

5 - Todas as informações necessárias poderão ser obtidas através do site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br, e no Mural da Prefeitura Municipal de Jacuizinho em caráter informativo.

Jacuizinho, 19 de março de 2010.

DINIZ JOSÉ FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL DE JACUIZINHO

ANEXO I

MICRO ÁREA

LOCALIDADE

01

Centro: Ponte sobre o rio Jacuizinho atendendo todas as casas da região da Prefeitura fazendo divisa com as micro áreas 02, 05, 06 e 07.

07

Perímetro Urbano: A partir do Posto do Arcádio Ceolin, fazendo divisa com Campos Borges e Salto do Jacuí, passando pela estrada do cemitério atingindo todas as casas até a Ponte sobre o Rio Jacuizinho.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1.

Agente Comunitário de Saúde

As atribuições são prioritariamente, as constantes do Art. 3º da Lei Federal Nº 11.350 de 05.10.06, bem como, as de prevenção de doenças e promoções à saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal. Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1.1 Língua Portuguesa

§ Interpretação de texto;

§ Identificar e diferenciar: Fonema; Letra.

§ Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato.

§ Encontros consonantais: Dígrafos

§ Acentuação de vocábulos

§ Regras de acentuação

§ Divisão silábica.

§ Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas

§ Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe; Cedilha.

§ Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos.

§ Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau.

§ Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva.

§ Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise)

§ Artigo; Definido, indefinido e flexões.

§ Classificação e flexão de numerais

§ Interjeição.

§ Preposição (essenciais, combinação e contração).

§ Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos; Auxiliares; Vozes do verbo.

§ Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal.

§ Conjunções

§ Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal); Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo; Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas.

§ Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética; Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação.

§ Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Pleonasmo).

§ Uso dos "porquês".

§ Crase.

1.2 Legislação

§ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

§ Lei Federal nº 10.424, de15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

§ Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

§ Lei Orgânica do Município de Jacuizinho.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUIZINHO

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: __________________________ CARGO: __________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: ______________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: _________________________________________

ANEXO V

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUIZINHO

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: _________________CARGO: _____________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: _____________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Data: _____/_____/_________

Assinatura do candidato: _________________________________