Prefeitura de Jaboticabal - SP

Notícia:   Prefeitura de Jaboticabal - SP oferece vagas para Professores de Educação Básica

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 00112011- PMJ/SP

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL, Estado de São Paulo, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, toma público, através da COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, em datas, locais e horários especificados neste Edital, abertura de inscrições para o Processo Seletivo Público n° 001/2011, para contratação temporária de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II (Artes), Professor de Educação Básica II (Ciências), Professor de Educação Básica II (Ed. Física), Professor de Educação Básica II (Geografia), Professor de Educação Básica II (História), Professor de Educação Básica II (Inglês), Professor de Educação Básica II (Matemática) e Professor de Educação Básica II (Português). O presente Processo Seletivo Público reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital e seus Anexos.

I - DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1. O presente Processo Seletivo Público será realizado sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Público, composta por membros do quadro de servidores da Administração Municipal de Jaboticabal em exercício indicado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito por meio de Portaria.

2. O Processo Seletivo Público será executado pela ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, doravante denominada ADVISE, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura do Município de Jaboticabal sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes do Processo Seletivo.

3. Compete a Comissão Especial do Processo Seletivo Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do presente Processo Seletivo Público.

II - DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1. O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas por Regime Administrativo de Contrato Temporário, conforme a Lei Municipal de N° 4.140, de 05 de janeiro de 2011 c/c as Leis Federais n° 9.394/96(LDB),Art. 67, Inciso I, n° 10.741/03, Art. 27, Parágrafo Único, Decreto Federal n° 5.296/2004, e demais legislações aplicáveis à espécie, das funções que vagarem no prazo de validade do Processo Seletivo Público.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Jaboticabal, ser prorrogado uma vez, por até igual período.

3. As funções, remuneração, requisitos mínimos exigidos, jornada de trabalho semanal e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas tabelas abaixo:

FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

FUNÇÕES

REMUNERAÇÃO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor de Educação Básica I

R$ 9,64 por hora-aula

Curso Normal em Nível Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental

6,65

Professor de Educação Básica II
(Artes)

R$ 11,16 por hora-aula

Nível Superior de Licenciatura Plena em Artística

7,07

Professor de Educação Básica II
(Ciências)

R$ 11,16 por hora-aula

Nível Superior de Licenciatura Plena em ou Ciências Biológicas

7,07

Professor de Educação Básica II
(Ed. Física)

R$ 11,16 por hora-aula

Nível Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

7,07

Professor de Educação Básica II
(Geografia)

R$ 11,16 por hora-aula

Nível Superior de Licenciatura Plena em Geografia

7,07

Professor de Educação Básica II
(História)

R$ 11,16 por hora-aula

Nível Superior de Licenciatura Plena em História

7,07

Professor de Educação Básica II
(Inglês)

R$ 11,16 por hora-aula

Nível Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa ou Nível Superior de Licenciatura Plena em Língua Inglesa

7,07

Professor de Educação Básica II
(Matemática)
R$ 11,16 por hora-aulaNível Superior de Licenciatura Plena em Matemática7,07
Professor de Educação Básica II
(Português)
R$ 11,16 por hora-aulaNível Superior de Licenciatura Plena em Letras ou Linguística7,07

4. Os candidatos poderão ser distribuídos em quaisquer unidades administrativas do Município e Distritos Municipais, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade administrativa.

5. Para todos as funções, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Administração Municipal, fornecimento de vale alimentação para os candidatos que forem contratados para as funções oferecidas no presente Processo Seletivo Público.

6. Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da Administração Pública.

III- DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital somente estará apto para assumir a função pública respectiva, se atender às seguintes exigências, na data da contratação:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - regularidade com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível de escolaridade exigido para exercício da função;

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício da função, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

VII - idoneidade moral.

2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à contratação.

3. No que tange aos requisitos para a contratação, aplicam-se subsidiariamente as regras previstas pela Lei Municipal n° 3.736/2008.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

1. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, via Internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, no período entre 09 horas do dia 20 de junho até as 23 horas e 59 minutos do dia 24 de junho de 2011, observado o horário oficial de Brasília - DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

2. Para as inscrições feitas pela Internet, o candidato deverá acessar o site: www.advise.net.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.1. Fazer a leitura do edital de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

2.2. Preencher a Ficha de Inscrição disponibilizada no site acima;

2.3. Indicar na Ficha de Inscrição a função interessada;

2.3.1. O candidato deverá optar por apenas uma função de opção no Processo Seletivo.

2.4. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor correspondente a opção pleiteada, em qualquer agência do Banco Bradesco ou correspondente bancário a ele vinculado;

2.4.1. O boleto referente à inscrição via Internet, deverá ser pago até o dia 27 de junho de 2011.

3. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

4. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

4.1. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

5. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

6. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a ADVISE e a Prefeitura o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

8.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

8.2. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de função depois de efetuada a inscrição.

9. A ADVISE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. Fica vedado isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Prefeitura.

11. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.1. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) até 03 dias após o término das inscrições, à ADVISE, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Processo Seletivos Públicos, localizada à Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira - PB, CEP 58200-000, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.), também durante o período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida mediante comunicado ao candidato.

12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

13. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas para as pessoas negras ou pardas que assim se declararem no ato da inscrição, conforme Lei Municipal n° 3.134, de 20 de maio de 2003.

16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, Art. 37, da Constituição Federal e o estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, é assegurado o direito de efetuarem inscrição, cujas atribuições das funções sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão fazer suas inscrições pela Internet.

2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura do Município de Jaboticabal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento da sua situação como Portador de Necessidades Especiais e a compatibilidade com a função pretendida.

5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

6. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição seja incompatível com a função pretendida.

7. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato Portador de Necessidades Especiais obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

7.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato Portador de Necessidades Especiais, frente às rotinas da função, será realizada pela Prefeitura do Município de Jaboticabal, através de equipe multiprofissional.

7.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o Código Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

8. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9. O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada). Neste caso, deverá ser protocolado até o dia 2810612011 no Sistema Prático da Prefeitura Municipal de Jaboticabal.

10. O candidato inscrito como Portador de Necessidades Especiais deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e deverá protocolar até o dia 2810612011 no Sistema Prático da Prefeitura Municipal de Jaboticabal o Laudo médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses antes do período de encerramento das inscrições, conforme ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, Capítulo VII, Seção IV, Art. 39, Inciso IV.

10.1. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo especificado neste Edital, aos dispositivos mencionados nos itens 10, 11 e seus subitens, não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado.

11. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância da ordem classificatória.

12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DAS PROVAS

1. As funções com as respectivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pontos por itens (questões) e o caráter avaliativo são os especificados no quadro abaixo:

FUNÇÕES

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

- Professor de Educação Básica I

- Professor de Educação Básica II (Artes)

- Professor de Educação Básica II (Ciências)

- Professor de Educação Básica II (Ed. Física)

- Professor de Educação Básica II (Geografia)

- Professor de Educação Básica II (História)

- Professor de Educação Básica II (Inglês)

- Professor de Educação Básica II (Matemática)

Objetiva e Exame de Títulos

Português

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Fundamentos da Educação

10

2 0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

Títulos***

-

-

Classificatório

- Professor de Educação Básica II (Português)

Objetiva e Exame de Títulos

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Fundamentos da Educação

10

2 0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

Títulos***

-

-

Classificatório

**Ver tabela de pontuação de titulas no Capítulo X.

VII - DAS PROVAS OBJETIVAS

1. O Processo Seletivo Público constará de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05(cinco) alternativas e de exame de títulos para as funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II (Artes), Professor de Educação Básica II (Ciências), Professor de Educação Básica II (Ed. Física), Professor de Educação Básica II (Geografia), Professor de Educação Básica II (História), Professor de Educação Básica II (Inglês), Professor de Educação Básica II (Matemática) e Professor de Educação Básica II (Português).

2. Para as funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II (Artes), Professor de Educação Básica II (Ciências), Professor de Educação Básica II (Ed. Física), Professor de Educação Básica II (Geografia), Professor de Educação Básica II (História), Professor de Educação Básica II (Inglês), Professor de Educação Básica II (Matemática), a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Fundamentos da Educação, valendo 20 pontos, e 20 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

3. Para as funções de Professor de Educação Básica II (Português), a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Fundamentos da Educação, valendo 20 pontos, e 20 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

4. Para todas as funções, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo I deste Edital e serão divulgados amplamente no período das inscrições no site www.advise.net.br.

5. Após a realização das Provas Objetivas, a ADVISE divulgará os respectivos gabaritos de respostas em no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com cópias digitais das provas objetivas no sítio www.advise.net.br.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Jaboticabal - SP no dia 10 de julho de 2011.

2. O candidato deverá retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no endereço eletrônico www.advise.net.br, a partir do dia 07 de julho de 2011 onde estará indicando a data, o local e o horário de realização das provas objetivas.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das atualizações, mudanças do presente Edital, bem como, a consulta para verificar o seu local de prova.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizados na cidade de Jaboticabal, a ADVISE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local citado acima.

6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), devendo o mesmo entrar em contato com a ADVISE, através do e-mail contato@advise.net.br.

8. Só será procedida a alteração da função, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou nas Listas.

9. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

10. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: a) Cartão de Confirmação de Inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (modelo expedido posterior à data de publicação da Lei Federal N° 9.503/97); c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n.° 2 e borracha macia.

11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

12. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

17. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

18. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a ADVISE procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição.

19. A inclusão de que trata o item 18. deste capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela ADVISE, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

20. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 18., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de realização das Provas Objetivas com armas (mesmo que detenha o porte legal), ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.), bem como protetores auriculares ou qualquer outro aparelho similar; entrar ou permanecer no local de realização das Provas Objetivas com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa etc.), ou sob efeito de quaisquer substancias entorpecentes e/ou alucinógenas, tais como, bebidas alcoólicas, similares, entre outras.

22. O descumprimento da instrução anterior implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

23. A ADVISE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

24.Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

25. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

26. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

27. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, estando o último liberado faltando 30 minutos para o encerramento da prova.

28. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora;

29. A Folha de Resposta de cada candidato será personalizada, impossibilitando a substituição.

30. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

30.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

30.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 10. deste Capítulo;

30.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

30.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 28. deste Capítulo;

30.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

30.6. For surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

30.7. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar;

30.8. Lançar mão de meios ilícitos para executaras provas.

30.9. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedido para realização das provas.

30.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

30.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

30.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

30.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

30.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público.

32. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, independentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.

33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

34. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

IX - DO EXAME DE TÍTULOS

1. Concorrerão ao Exame de Títulos somente os candidatos às funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II (Artes), Professor de Educação Básica II (Ciências), Professor de Educação Básica II (Ed. Física), Professor de Educação Básica II (Geografia), Professor de Educação Básica II (História), Professor de Educação Básica II (Inglês), Professor de Educação Básica II (Matemática) e Professor de Educação Básica II (Português), habilitados nas Provas Objetivas.

2. O candidato deverá retirar o Formulário de Títulos disponível no site www.advise.net.br, preenchê-lo corretamente, assiná-lo e anexá-lo os títulos autenticados. É imprescindível a assinatura do candidato no Formulário de Títulos.

3. Somente serão computados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. Os candidatos que não tiverem seus títulos computados, mas que forem aprovados no Processo Seletivo Público poderão, possivelmente, serem convocados, caso a Prefeitura do Município de Jaboticabal haja necessário.

3.1. Nenhum título será devolvido, mesmo daqueles que não forem computados.

4. Os títulos deverão ser entregues pelo candidato na oportunidade da realização das provas objetivas, OBRIGATORIAMENTE encadernado em espiral, com o Formulário de Títulos preenchido e assinado e em anexo fotocópia autenticada dos títulos, não sendo permitida a entrega posterior a este prazo ou ajuntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

5. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não estiver especificado no presente Capítulo.

6. A comprovação da atividade profissional, far-se-á através de CERTIDÃO emitida pela gestão da unidade de exercício do interessado, especificando o período do efetivo exercício ou quando se tratar de experiência em instituição particular através de cópia autenticada da Carteira Profissional.

7. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8. A nota máxima do Exame de Títulos é de 30,0 pontos.

9. A nota do Exame de Títulos será somada com o resultado Final das Provas Objetivas, podendo chegar a até 130,0 pontos.

10. Para efeito de classificação no resultado final do Processo Seletivo, o candidato, mesmo que não obtenha nota no Exame de Títulos e/ou não apresente documentos que favoreçam ao Exame de Títulos poderá ser aprovado, desde que, a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 50,0 pontos. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos será executado pela ADVISE.

11. O Exame de Títulos será avaliado, conforme a pontuação especificada no quadro abaixo:

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS

MÁXIMO DE TÍTULOS

MÁXIMO DE ANOS

PONTOS

Doutorado

01

-

7,0

Mestrado

01

-

5,0

Especialização

01

-

2,5

Graduação (diferente do exigido quando se tratar de nível superior).

02

-

2,0

Curso de capacitação, de aperfeiçoamento, de treinamento ou de formação continuada com no mínimo 40 horas/aula na área objeto do Processo Seletivo Público, a qual concorrerá.

02

-

1,0

Publicação de artigos sobre a área objeto do Processo Seletivo Público, a qual concorrerá, em anais ou periódicos científicos.

02

-

05

Publicação de livro na área objeto do Processo Seletivo Público, a qual concorrerá, com inscrição ISBN.

02

 

2,5

Participação em eventos científicos e/ou de caráter profissional promovidos por instituições, entidades de classe ou órgãos competentes (conferências, congressos, seminários, colóquios ou simpósios).

02

-

0,5

12. Não serão considerados: título repetido de um mesmo evento (exemplo: certificado de participação em evento + certificado de mini-curso); título sem especificação da carga horária; título com carga horária inferior ao exigido neste Edital; título com autenticação fora do prazo estabelecido (considerar-se-á prazo estabelecido para entrega de títulos o último dia de inscrição); comprovação de estágios acadêmicos; título de bolsista de entidades de pesquisas; artigos publicados em jornais, não sendo estes científicos; artigos entregues em CD's, disquetes ou pen drivers, cópia de contrato de trabalho; declaração de experiência de trabalho; carta de recomendação; atestado de capacidade técnica; ano letivo corrido menor que 10 meses; experiência docente; curriculum vitae descritivo e/ou cópia digital de plataforma lattes.

X - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificaç0o dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por função de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

1.1. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos estarão automaticamente eliminados.

2. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (Esta lei compete, APENAS, para candidatos com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que:

2.1. Para as funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II (Artes), Professor de Educação Básica II (Ciências), Professor de Educação Básica II (Ed. Física), Professor de Educação Básica II (Geografia), Professor de Educação Básica II (História), Professor de Educação Básica II (Inglês) e Professor de Educação Básica II (Matemática), aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;

c) obtiver maior nota na prova de Português;

d) obtiver maior nota no Exame de Títulos;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

2.2. Para a função de Professor de Educação Básica II (Português), aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior nota no Exame de Títulos;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

XI - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) Ao indeferimento do requerimento para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais;

c) Ao indeferimento da solicitação de condições especiais de prova;

d) As questões das provas e gabaritos das questões;

e) Ao resultado das Provas Objetivas e do Exame Títulos;

2. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato, em relação a cada alínea do item anterior.

2.1. O recurso relativo ao item °1. d" poderá conter as ponderações dos candidatos, referentes a mais de uma questão da prova objetiva ou de mais de um dos gabaritos oficiais preliminares da questão, devendo, para tanto, ser formulado apenas dentro de um instrumento de recurso (pedido) único.

2.2. Os recursos relativos ao item "1.a" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 04 de julho de 2011.

2.3. Os recursos relativos ao item "1.b" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 04 de julho de 2011.

2.4. Os recursos relativos ao item "1.c." deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 04 de julho de 2011.

2.5.Os recursos relativos ao item "1.d." deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 13 de julho de 2011.

2.6. Os recursos relativos ao item "1.e" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 20 de julho de 2011.

3. Os recursos referentes às alíneas "1.a" a "1.e" somente serão aceitos via Internet, não sendo admitidos via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

4. Apenas serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário digital disponibilizado no ícone Recursos do site do Processo Seletivo, a partir da indicação do número do CPF e data de nascimento dos candidatos.

5.1. Nos formulários digitais não deverá constar qualquer qualificação dos candidatos ou de seus procuradores, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro dos recorrentes.

5.2. Ao optar por recurso nos termos das alíneas "1.a a 1.e", os candidatos deverão proceder conforme orientação no referido formulário. As razões do recurso e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do(a) candidato(a); uma vez concluídos (razões e requerimentos), deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

5.3. Os recursos em relação à alínea "1.e" deverão observar o que segue:

a) As razões do recurso e os respectivos requerimentos não deverão conter qualquer identificação dos recorrentes, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação dos postulantes;

b) Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do recurso ou de seus respectivos requerimentos, e serão indeferidos sumariamente os que não atenderem a essa condição;

c) Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos da respectiva função, independentemente de interposição de recurso;

d) Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos, sendo as decisões disponibilizadas no site da ADVISE.

6. Os candidatos receberão por correspondência eletrônica (e-mail) a confirmação do recurso que apresentaram; pelo que é de responsabilidade dos próprios candidatos a manutenção de seus e-mails ativos.

7. As decisões da ADVISE proferidas nos recursos previstos no item "1.a a 1.e" são terminativas.

8. O recurso previsto no item "1.a a 1.e" interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de interposição.

9. Recursos inconsistentes, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão liminarmente indeferidos.

10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Processo Seletivo Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10 acima.

12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; recursos inconsistentes, intempestivos e com argumentação idêntica a outros recursos.

13. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

XII - DA CONTRATAÇÃO

1. O preenchimento das funções ficará a critério da Prefeitura do Município de Jaboticabal e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por função, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Município.

2. As contratações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação final obtida por opção de função, de acordo com o disposto no Capitulo VIII deste Edital.

3. A convocação para lotação dos candidatos dar-se-á mediante a observância do procedimento de Atribuição de Aula, realizado pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

4. A convocação, quando necessária, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e mediante envio de telegrama ao candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto à Prefeitura do Município de Jaboticabal.

5. O candidato convocado terá um prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do 1° dia útil subsequente à notificação, a ser feita preferencialmente aos sábados, com aviso de recebimento, para se apresentar perante a Secretaria da Administração do Município, haja vista a necessidade e urgência por parte da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido neste Edital implicará automaticamente em sua desistência, reservando-se à Secretaria da Administração do Município o direito de convocar o candidato subsequente para a contratação.

6. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não se apresentar, dentro do prazo legal, terá o ato de contratação tornado sem efeito.

7. No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por função.

8. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua contratação:

- RG

- CPF

- Certificado de Reservista

- Títulos de Eleitor

- Carteira de Trabalho (página da foto e o verso, e página da Contribuição Sindical)

- Cartão PIS ou PASEP

- Comprovante de Endereço

- Certificado de grau de instrução

- Comprovante do número da conta no Banco Santander

- Atestado de Antecedentes Criminais (emitida pela Polícia Civil) ou site: www.ssp.sp.gov.br

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Certidão de Nascimento dos filhos

- Cadeirinha de vacinação dos filhos

- 1 Foto 3X4

- Declaração dos bens e valores que constituem o patrimônio ou certidão de situação cadastral; www.receita.fazenda.gov.br - (pessoa física - CPF - situação cadastral)

- Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função.

8.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

8.2. Será aceita a apresentação de documentos por cópias simples, responsabilizando-se o candidato pela veracidade.

XIII - DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

1. O resultado final do Processo Seletivo Público, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que por ventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público ao Prefeito da Prefeitura do Município de Jaboticabal, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo, serão afixados no saguão da Prefeitura do Município de Jaboticabal e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.advise.net.br.

2. Será publicado no Diário Oficial do Município o Resultado Final contendo a relação de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Público.

3. Após a homologação do resultado e a consequente publicação do ato na Imprensa Oficial, faculta ao candidato aprovado requerer a emissão de Certificado de Aprovação, mediante pedido formalizado no Sistema Prático da Prefeitura Municipal de Jaboticabal.

4. A classificação e a aprovação no presente Processo Seletivo Público dos candidatos gerará expectativa de direto à contratação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo que é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Prefeito, respeitando a legislação eleitoral vigente, respeitada rigorosamente a ordem de classificação final.

5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da organizadora.

8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a ADVISE, localizada na Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira-PB, CEP 58200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Jaboticabal, situada na Esplanada do Lago "Carlos Rodrigues Serra", 160 - Vila Serra, Jaboticabal - SP, CEP 14.870-900, a ser protocolizado no Sistema Prático, com trâmite ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para se apresentar para a contratação, caso não seja localizado.

10. A Prefeitura do Município de Jaboticabal e a empresa ADVISE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para a contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12. A Comissão Especial do Processo Seletivo Público, bem como, a empresa ADVISE poderá em qualquer fase do certame alterar as datas apresentadas no Cronograma Previsto, caso seja necessário, sem que haja ressarcimento da taxa de inscrição de quaisquer dos candidatos inscritos.

13. A Prefeitura do Município de Jaboticabal e a empresa ADVISE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

14. A realização do certame de exclusiva responsabilidade da ADVISE, não terá o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público da Prefeitura do Município de Jaboticabal e pela ADVISE, no que tange a realização deste Processo Seletivo Público.

Jaboticabal(SP), em 17 de junho de 2011.

JOSÉ CARLOS HORI
Prefeito Municipal

CRONOGRAMA PREVISTO

Evento

Data ou período do evento

Publicação do Edital de Abertura

17/06/2011

Período de inscrições via Internet

20/06/2011 a 24/06/2011

Prazo para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas solicitarem condições especiais.

Até às 15:00 horas de 28/06/2011

Prazo de recebimento de documentos comprobatórios dos candidatos que se inscreverem como portador de necessidades especiais.

Até às 15:00 horas de 28/06/2011

Prazo para pagamento do boleto referente à inscrição

27/06/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições deferidas.

30/06/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas.

30/06/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas quanto aos Requerimentos para Concorrer à Vaga Reservada a Portador de Necessidades Especiais; e quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva.

30/06/2011

Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições Indeferidas.

Até às 17:30 horas de 04/07/2011

Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos dos requerimentos para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais; e aos indeferimentos da solicitação de condições especiais para a prova objetiva.

Até às 17:30 horas de 04/07/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida após recursos.

05/07/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida quanto ao Pedido de Condição Especial de Prova e da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida para Concorrer a Vagas Reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais.

0510712011

Divulgação dos Cartões de Confirmação dos locais e horários da prova objetiva.

07/07/2011

Realização das Provas Objetivas.

10/07/2011

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares.

11/07/2011

Prazo de recebimento de recursos quanto às provas objetivas e quanto aos gabaritos oficiais preliminares.

Até às 17:30 horas de 13/07/2011

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Definitivos.

18/07/2011

Divulgação e publicação do Resultado Oficial Preliminar das Provas Objetivas e do Exame de Títulos.

18/07/2011

Prazo de recebimento dos recursos quanto ao resultado oficial preliminar das provas objetivas e do Exame de Títulos.

Até às 17:30 horas de 20/07/2011

Divulgação do Resultado Oficial Definitivo das Provas Objetivas e do Exame de Títulos Após Recursos.

21/07/2011

Divulgação e publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Público e da Homologação do Processo Seletivo Público.

A ser definido pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1. História da Educação 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem; 4. Noções da Proposta Construtivista; 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação; 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: artigos de n° 7, 6, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. MATEMÁTICA: 1. Operações com Números Inteiros; 2. Equação do 1° Grau; 3. Sistemas de Equação do 1° Grau; 4. Resolução de Problemas do 1° Grau; 5. Sistema Métrico Decimal; 6. Regras de Três Simples; 7. Porcentagem; 8. Juros Simples; 9. Etnomatemática; 10. O conhecimento matemático e suas características; 11. Os objetivos do ensino de matemática na escola; 12. O conteúdo de matemática no ensino fundamental: seleção e organização para propostas alternativas de educação. 13. Aspectos metodológicos do ensino da matemática. 2. ESTUDOS SOCIAIS: Grupos Étnicos do Brasil; Hidrografia Brasileira; As Regiões Brasileiras; Relevo Brasileiro; Empresas Públicas e Privadas; A Questão Agrária no Brasil. 3. CIÊNCIAS DA NATUREZA: Os seres vivos e o ambiente, As rochas e o solo, a água e o ar.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ARTES) - PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Gramática. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1. História da Educação 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem; 4. Noções da Proposta Construtivista; 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação; 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: História da arte no Brasil e no mundo; Conceito de Arte; Aspectos históricos pedagógicas do ensino de arte; O ensino de arte na escola;A tendência Idealista-Liberal; A tendência Realista-Progressista; As artes visuais; A dança; A música; O teatro; Volume; Linha; Textura; Cor; Luminosidade; Renascimento e seus grandes artistas; A arte indígena; A arte africana; Folclore; Barroco; A arte cristã Bizantina; As artes romana, egípcia e grega; Os movimentos artísticos no Brasil e no mundo a partir da pré-história até os dias atuais (objetos, danças, músicas, esculturas, ritmos, pinturas); A semana de artes modernas no Brasil; Os grandes artistas do mundo e do Brasil; O estudo da arte na ótica dos PCN's.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (CIÊNCIAS) - PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1. História da Educação 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem; 4. Noções da Proposta Construtivista; 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação; 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Aspectos metodológicos do ensino de Ciências; 2. Matéria e suas propriedades; 3. a evolução da química: Da alquimia a química dos nossos dias: classificação dos elementos e misturas - substâncias e reações químicas; 4. As funções e as leis químicas - A utilização dos elementos químicos e de seus compostos pelos seres vivos; 5. A química no progresso de ciências e da tecnologia-bioquímica; 6. Energia: formas, transformação da energia e a qualidade de vida humana, fontes alternativas; 7. Noções de Física: Movimento, força inércia, massa e peso - máquinas - redução do espaço para a realização do trabalho - óptica; 8. Constituição do organismo; 9. Os principais eventos históricos no estabelecimento da teoria celular; 10. A evolução celular; 11. Aspectos gerais na organização e funcionamento da célula; 12. Diferenciação entre células, tecidos e sistemas; 13. Estudo dos tecidos; 14. Exigências nutritivas básicas e minerais; 15. Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestório,circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor, características anatômicas e fisiológicas das glândula endócrinas; 16. A descoberta do sexo - métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e prevenção da AIDS; 17. Sexo na adolescência; 18. Origem, evolução, classificação e características dos seres vivos - ecossistemas, populações e comunidade; 19. Relação Produtor/ Consumidor/decompositor; 20. Evolução da Astronomia: estudo dos astros, instrumento para pesquisa do Universo; 21. O homem e as viagens espaciais; 22. O planeta terra: a importância para os seres vivos; 23. Fósseis, solo: litosfera, uso, nutrientes do solo e seu aproveitamento; 24. Água: ciclo atmosférico: as funções vitais e naturais, ar e saúde humana.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (EDUCAÇÃO FÍSICA) - PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Gramática. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1. História da Educação 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem; 4. Noções da Proposta Construtivista; 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação; 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 6. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Prazia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (GEOGRAFIA) - PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Gramática. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1. História da Educação 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem; 4. Noções da Proposta Construtivista; 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação; 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: As relações sociedade natureza no ensino da geografia; Os princípios e objetos de estudos da Ciência Geográfica e suas relações com a natureza; Sistemas econômicos do mundo atual; Globalização; As relações de produção, circulação, distribuição e consumo do comércio; As fases da industrialização mundial e brasileira; A produção de energia mundial e no Brasil; O processo da urbanização mundial e brasileiro; a relação campo / cidade e a relação com o meio ambiente; A produção agropecuária mundial e brasileira: População mundial e brasileira; A regionalização do território brasileiro; As regiões geoeconômicas brasileiras; O processo de ocupação do território brasileiro; A divisão político-administrativa e o planejamento da organização do território brasileiro; Os grandes conjuntos morfoclimáticos do Brasil e seu processo de utilização, conservação e degradação; Os recursos minerais do Brasil; Escala geológica do tempo; Aspectos físicos do Brasil (relevo, clima, vegetação, hidrografia); A questão ambiental (ecossistemas, impactos naturais e urbanos, poluição, movimentos e lutas em defesa do meio ambiente) e Geografia de São Paulo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (HISTÓRIA) - PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1. História da Educação 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem; 4. Noções da Proposta Construtivista; 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação; 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Aspectos metodológicos do ensino da História; A História como conhecimento humano; Formação do aspecto social brasileiro; a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira; a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias liberais na História do Brasil e movimentos político-sociais no final do século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do século XIX e a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil; Formação do Espaço Social Brasileiro Independente: a colonização da América - sistemas coloniais e Mercantilismo; movimentos de Independência; a organização do Estado brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil, o Brasil do século XX, a Segunda República e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a Era de JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática; O Estado nacional brasileiro na América Latina: o Estado brasileiro atual, os Estados nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas, a modernização dos Estados Republicanos na América Latina e suas manifestações; As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o Mercosul, as manifestações culturais da América Latina - ontem e hoje; a construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para o Capitalismo, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria-prima, consolidação do Capitalismo monopolista nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização, desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (INGLÊS) - PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos. 11. Novas Regras da Ortografia. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1. História da Educação 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem; 4. Noções da Proposta Construtivista; 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação; 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Comprehension of the aspects of English Language in different text genders; 2. Comprehension of the phonetic and phonological English Language aspects; 3. Grammar and discourse; 4.Word and phrase classes; 5. Nouns; 6. Verbs and tenses; 7. Adjective and adverbs; 8. Prepositions and particles; 9. Word formation; 10. Sentence and clause pattems; 11. Time: Present times, Past times and Future times; 12. Notions and functions: Modality, Speech acts, Questions, Negation, Condition and Comparison; 13. Information packaging: Word order and focus, The passive and active and Speech representation.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (MATEMÁTICA) - PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1. História da Educação 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem; 4. Noções da Proposta Construtivista; 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação; 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Geometria Analítica e Vetores em Duas e Três Dimensões: Operações Vetoriais, Produtos Escalar, Vetorial e Misto; Retas, Cônicas, Planos e Circunferências; Bases, Transformações e Projeção Ortogonal. 2. Geometria Plana: Congruência de triângulos; Polígonos Convexos; Polígonos Regulares; Ângulos numa Circunferência; Quadriláteros notáveis; Segmentos proporcionais; Triângulos semelhantes; Triângulo retângulo; Triângulo qualquer; Comprimentos de circunferências; Áreas. 3. Geometria Espacial: Paralelismo e perpendicularismo; Projeção ortogonal e distâncias; Poliedros; Prisma; Pirâmide; Cilindro e cone de revolução; Esfera; Troncos; Inscrição e circunscrição de sólidos. 4. Algebra: Teoria dos conjuntos; Funções; Equações e inequações; Polinômios; Números Complexos; Matrizes e determinantes; Sistemas lineares; Progressões. 5. Probabilidade e Estatística: Análise Combinatória; Cálculo de probabilidades; Estatística Descritiva; Distribuições de probabilidade discretas e contínuas. 6. Cálculo: Limites de funções; A derivada e suas aplicações; Integrais definidas e indefinidas; Funções exponencial e logarítmica; Funções trigonométricas; Séries infinitas; Integrais múltiplas; Equações diferenciais de 1e e 2e ordem.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PORTUGUÊS) - CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades nacionais e internacionais, relativas à Geografia, Política; História e Economia.Noções Básicas de Informática. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1. História da Educação 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem; 4. Noções da Proposta Construtivista; 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação; 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67.6. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Intelecção de textos verbais, literários e midiáticos; 2. Fonética: Adequações Ortográficas, Acentuação Gráfica, Crase; 3. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal; 4. Semântica: Significação das Palavras, Polissemia, Antonímia, Sinonímia, Denotação e Conotação; 5. Estilística: Figuras de Linguagem; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem. 8. Coesão e Coerência; 9. Ambiguidade. 10. Linguística e o ensino de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental: concepções de linguagem, de língua, de discurso e de texto. 11. A língua oral: usos e formas; adequação da linguagem à ação comunicativa. 12. A língua escrita: usos e formas. 13. Concepções de leitura. 14. Coesão e Coerência textual. 15. Tipologia e gêneros textuais: orais e escritos. 16. Variação linguística. 17. Literatura infanto-juvenil. 18. Literatura popular no Ensino Fundamental. 19. Estilos de Épocas na Literatura. 20. Gêneros Literários. 21. Principais Autores e Obras Representativas da Literatura Brasileira.