A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 199/2013.
RESOLVE:
Artigo 1º. TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 100 (cem) Professor I, 79 (setenta e nove) Professor II, 10 (dez) Professor I para o exercício do magistério (Programas de Correção de Fluxo - Projetos Se liga e Acelera Pernambuco), e cadastro de reserva para Intérprete de Libras, Braillista, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, mediante as condições especificadas no EDITAL 06/2013.
§2º - As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período.
§3º - As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Artigo 2º. Fica desde já instituída Comissão responsável pela Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME | CARGO | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
LEYDEJANE BATISTA | GERENTE DE ENSINO | 134694 | SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO |
EDILANGE GALVÃO | COORDENADORA DO ENSINO FUNDAMENTAL | 146404 | SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO |
ZULEICA BRITO | GERENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 587159 | SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO |
SÍLVIA SANTOS | COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS | 166006 | SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO |
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2013.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO
Secretário Executivo de Educação
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS - SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO - SEE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
EDITAL Nº 06/2013 - SEE DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS - SEPSI e SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO - SEE, neste Edital denominadas, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º199/2013, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 100 (cem) Professor I, 79 (setenta e nove) Professor II, 10 (dez) Professor I para o exercício do magistério (Programas de Correção de Fluxo - Projetos Se liga e Acelera Pernambuco), e cadastro de reserva para Intérprete de Libras, Braillista, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.
1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de 189 (cento e oitenta) profissionais do magistério e cadastro de reserva para técnicos brailista e interprete de libras, considerando que esses técnicos serão contratados mediante matrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino para 2014, para contratação temporária, pelo período de doze meses, prorrogável por igual período, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.
1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela Secretaria Executiva de Educação - SEE e consistirá de uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.
2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre, conforme previsto no Item 3, deste edital;
d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
e) Não possuir antecedentes criminais;
f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
3. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO.
Função | Formação / Requisitos | Remuneração | |
Professor 1 Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos) | Diploma ou Declaração de Ensino Normal Médio ou Diploma devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação de curso superior de graduação em pedagogia. | R$ 7,84 h/a | |
Carga Horária | Vagas | ||
180 h/a | 100 | ||
Atribuições | |||
- Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político pedagógico do estabelecimento de ensino; | |||
Função | Formação / Requisitos | Remuneração | |
Professor 2 Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos) | Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. | R$ 7,84 h/a | |
Carga Horária | Vagas | ||
Mínima 140 h/a Máxima 200 h/a | 28 | ||
Atribuições | |||
Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino; | |||
Função | Formação / Requisitos | Remuneração | |
Professor 2 Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos) | Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Língua Inglesa, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação | R$ 7,84 h/a | |
Carga Horária | Vagas | ||
Mínima 140 h/a Máxima 200 h/a | 09 | ||
Atribuições | |||
- Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino; - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Zelar pela aprendizagem dos estudantes; - Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento; - Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; - Articular atividades extraclasse; - Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante; - Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras; - Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela - Secretaria Executiva de Educação; - Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante; - Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais; - Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar; - Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular. | |||
Função | Formação / Requisitos | Remuneração | |
Professor 2 Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos) | Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. | R$ 7,84 h/a | |
Carga Horária | Vagas | ||
Mínima 140 h/a Máxima 200 h/a | 28 | ||
Atribuições | |||
- Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino; | |||
Função | Formação / Requisitos | Remuneração | |
Professor 2 Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos) | Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em História, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. | R$ 7,84 h/a | |
Carga Horária | Vagas | ||
Mínima 140 h/a Máxima 200 h/a | 14 | ||
Atribuições | |||
- Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino; - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Zelar pela aprendizagem dos estudantes; - Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento; - Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; - Articular atividades extraclasse; - Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante; - Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras; - Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela - Secretaria Executiva de Educação; - Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante; - Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais; - Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar; - Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular. | |||
Função | Formação / Requisitos | Remuneração | |
Intérprete de Libras Educação Infantil, Anos Iniciais, Finais do Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos) | Curso de Libras, com carga horária mínima de 40 horas-aula. | R$ 940,00 | |
Carga Horária | Vagas | ||
100 horas | Cadastro de reserva | ||
Atribuições | |||
Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da LIBRAS para a língua oral e vice-versa; Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino; Ensinar a Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS aos alunos surdos que por ventura ainda não tenham se apropriado de sua língua natural; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Produzir recursos pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos estudantes; Definir junto ao professor regente procedimentos avaliativos; Contribuir para elaboração de pareceres dos estudantes; Participar das reuniões de planejamento e elaboração do Projeto Político Pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para os respeito e valorização da diferença enquanto condição humana; Participar de reuniões de pais, plantões pedagógicos e conselhos de classe; Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares; Participar de encontros de formação continuada; Elaborar e cumprir plano de aula, a partir do plano de trabalho do professor regente. | |||
Função | Formação / Requisitos | Remuneração | |
Braillista Educação Infantil, Anos Iniciais, Finais do Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos) | Curso de Braille, com carga horária mínima de 40 horas-aula. | R$ 940,00 | |
Carga Horária | Vagas | ||
100 horas | Cadastro de reserva | ||
Atribuições | |||
- Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braille e vice e versa; | |||
Função | Formação / Requisitos | Remuneração | |
Professor 1 Programas de Correção de Fluxo - Projetos Se liga e Acelera | Diploma ou Declaração de Ensino Normal Médio (Requisito mínimo) | R$ 7,84 h/a | |
Pernambuco Anos Iniciais do Ensino Fundamenta | Carga Horária | Vagas | |
180 h/a | 10 | ||
Atribuições | |||
Participar da formação inicial dos Projetos que terá duração de 01 (uma) semana em horário integral e em qualquer município escolhido pela equipe da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco; - Participar de todas as formações continuadas que ocorrem, quinzenalmente, aos sábados com duração de 5 (cinco) horas cada, cujo valor pecuniário já está incluso no salário do profissional; - Realizar as atividades propostas nas formações continuadas; - Ministrar aulas seguindo, na íntegra, a rotina definida pelo Projeto; - Resgatar a autoestima dos estudantes; - Cumprir, integralmente, o fluxo de aulas, garantindo a carga horária diária, os dias letivos previstos e realizando, quando necessário, a reposição ou antecipação das aulas; - Primar pela aprendizagem dos estudantes por meio da valorização e construção dos indicadores de sucesso dos Projetos,tais como: Frequência do estudante, meta de livros lidos, realização do para casa; - Elaborar atividades diversificadas de acordo com os diferentes níveis de aprendizagem apresentados pelos estudantes; - Elaborar o plano de aula antecipando no mínimo quinze aulas e seguindo a estrutura utilizada pelos Projetos; - Promover, em parceria com supervisor da turma e equipe pedagógica escolar, reuniões com os pais ou responsáveis dos estudantes a cada bimestre; - No caso do professor volante: a) Ministrar aulas em substituição do professor regente em casos de necessidade; b) Ter disponibilidade para atuar nas diversas escolas em que houver turmas dos Projetos; c) Apoiar os professores regentes das turmas dos Projetos; d) Ministrar reforço para os estudantes atendidos pelos Projetos. |
4. DA HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1. O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;
4.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Executiva de Educação - SEE do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
4.3. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital;
4.4. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.
5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
a) Ficha de inscrição on-line com todos os campos preenchidos no site http://see.jaboatao.pe.gov.br/, no campo editais, seleções e licitações, após confirmação, o candidato receberá o número de sua inscrição, o qual poderá ser consultado a partir do número do seu CPF.
b) Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
c) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
d) Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
e) Cópia de Certificado de Reservista;
f) Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
g) Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação profissional, anexando todas as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital.
5.1 - Observações quanto a Documentação
a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
a) A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 19 a 20 de dezembro de 2013, exclusivamente pela internet, através do site: http://see.jaboatao.pe.gov.br/;
b) Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 5 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO, contendo uma etiqueta com o número de inscrição;
c) Em uma das faces do envelope deverá ser colada a "ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO", que se encontra no ANEXO I deste Edital;
d) O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 - Candeias - Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP: 54.430-050, munido do ENVELOPE LACRADO e número de inscrição para o processo seletivo simplificado;
e) Será admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular;
f) Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;
6.1 - Observações quanto aos Procedimentos
a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e com etiqueta colada;
b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 5, deste Edital;
c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
d) A inscrição é gratuita.
7. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:
a) ETAPA ÚNICA - Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional - de caráter eliminatório/classificatório.
8. DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.
8.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.
8.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:
a) Análise Curricular (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa) - PROFESSOR 1 | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Graduação | Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital | 10 | 40 |
Especializações | Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital | 20 | |
Mestre | Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital | 30 | |
Doutor | Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital | 40 | |
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa) | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. | De 20 a 60 horas | 5 | 30 |
De 61 a 80 horas | 10 | ||
De 81 a 160 horas | 20 | ||
Acima de 160 horas | 30 | ||
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa) | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. | 06 meses a 11 meses e 29 dias | 5 | 30 |
01 ano a 2 anos e 11 meses e 29 dias | 10 | ||
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias | 20 | ||
Acima de 06 anos | 30 | ||
Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa) - PROFESSOR 2 | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Especializações | Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital | 10 | 30 |
Mestre | Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital | 20 | |
Doutor | Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital | 30 | |
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa) | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. | De 20 a 60 horas | 5 | 30 |
De 61 a 80 horas | 10 | ||
De 81 a 160 horas | 20 | ||
Acima de 160 horas | 30 | ||
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa) | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. | 06 meses a 11 meses e 29 dias | 10 | 40 |
01 ano a 2 anos e 11 meses e 29 dias | 20 | ||
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias | 30 | ||
Acima de 06 anos | 40 | ||
Critério: Formação Acadêmica (Cumulativa) - INTÉRPRETE DE LIBRAS | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Certificado de Proficiência em Libras | Reconhecido pelo Ministério da Educação ou autorização expedida pela PROLIBRAS ou ainda pela federação nacional de educação e integração do surdo - FENEIS | 35 | 50 |
Curso de Nível Médio ou Superior | Curso em Instituição reconhecida pelo MEC. | 15 | |
Critério: Formação Acadêmica (Cumulativa) - BRAILLISTA | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Certificado de Proficiência em Braille | Reconhecido pelo Ministério da Educação. | 35 | 50 |
Curso de Nível Médio ou Superior | Curso em Instituição reconhecida pelo MEC. | 15 | |
Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa) | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Cursos | Curso de Especialização na área de Educação Especial, com certificação emitida por instituições de ensino superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 horas-aula. | 20 | 35 |
Curso de aperfeiçoamento profissional na área de Educação para cegos, com carga horária mínima de 40 horas-aula. | 15 | ||
Critério: Experiência Profissional | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. | Mínima de 3 (três) meses | 15 | 15 |
Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa) - PROFESSOR 1 (PROJETO SE LIGA E ACELERA) | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Graduação | Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital | 10 | 40 |
Especializações | Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital | 20 | |
Mestre | Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital | 30 | |
Doutor | Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital | 40 | |
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa) | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. | De 20 a 60 horas | 5 | 30 |
De 61 a 80 horas | 10 | ||
De 81 a 160 horas | 20 | ||
Acima de 160 horas | 30 | ||
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa) | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. | 06 meses a 11 meses e 29 dias | 5 | 30 |
01 ano a 2 anos e 11 meses e 29 dias | 10 | ||
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias | 20 | ||
Critério: Experiência Profissional | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. | Mínima de 3 (três) meses | 15 | 15 |
Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa) - PROFESSOR 1 (PROJETO SE LIGA E ACELERA) | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Graduação | Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital | 10 | 40 |
Especializações | Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital | 20 | |
Mestre | Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital | 30 | |
Doutor | Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital | 40 | |
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa) | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. | De 20 a 60 horas | 5 | 30 |
De 61 a 80 horas | 10 | ||
De 81 a 160 horas | 20 | ||
Acima de 160 horas | 30 | ||
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa) | |||
Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | |
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. | 06 meses a 11 meses e 29 dias | 5 | 30 |
01 ano a 2 anos e 11 meses e 29 dias | 10 | ||
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias | 20 | ||
Acima de 06 anos | 30 |
8.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;
8.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da Secretaria Executiva de Educação - SEE através de e-mail e em último recurso, através de telegrama.
8.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:
a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
e) Estágios, monitorias e bolsas de estudo, serão considerados para fins de Experiência Profissional.
8.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento que comprova a experiência profissional deverá declarar/certificar essa inexistência.
8.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de Inscrição nesta Seleção Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) maior tempo nas atividades constantes da área para a qual está se candidatando;
c) possuir idade mais avançada.
8.8. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas no Edital será desclassificado e afastado do processo.
8.9. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;
8.10. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;
8.11. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;
8.12. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;
8.13. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais;
8.14. O resultado final da seleção será publicado no site da Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, http://see.jaboatao.pe.gov.br/, conforme previsto no calendário, ANEXO III, deste Edital.
9. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
9.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.
9.2 Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.
9.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem a vagas de nível superior será de 30 (trinta) pontos.
9.2.2 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem a vagas de nível médio/técnico será de 30 (trinta) pontos.
9.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.
9.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais.
9.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Secretaria Executiva de Educação e no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes em data informada no ANEXO III deste Edital.
10. DOS RECURSOS
10.1. A partir da publicação oficial do resultado parcial da seleção, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado final, conforme cronograma, Anexo III, deste edital.
10.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes - situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 - Candeias - Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP: 54.430-050.
10.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Secretaria Executiva de Educação - SEE em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.
11. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO
11.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência por 12 meses, prorrogável por igual período.
11.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:
a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;
b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 3 e especificado abaixo:
I . Para todos os candidatos, documento comprobatório de conclusão de curso superior no caso de professor 2 , mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma, e para o professor 1 Curso médio/técnico.
II . Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe.
III . Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária excetuada os casos admitidos em Lei.
IV . Não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal e federal. "
V . Entregar documento comprobatório de Declaração de bens;
VI . Apresentar Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
VII . Apresentar Documento de identidade expedido por órgão oficial;
VIII . Entregar, por ocasião da contratação, 01 (uma) Foto 3x4;
IX. Apresentar comprovante de residência, atualizado;
X . Apresentar Certidão de Nascimento/Casamento;
XI. Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
XII . Fica proibida a recontratação de candidatos antes de 12 (doze) meses do contrato anterior, a contar da data da convocação.
12. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
12.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho, conforme Item 03 deste Edital, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência por 12 meses, prorrogável por igual período.
12.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes: http://see.jaboatao.pe.gov.br/ e no Diário Oficial do Município em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.
13.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.
13.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.
13.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.
13.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de e-mail e em último recurso através de telegrama expedido pela Secretaria Executiva de Educação - SEE.
13.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.
13.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da Secretaria Executiva de Educação - SEE.
13.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.
13.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.
13.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da Secretaria Executiva de Educação.
13.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível médio/técnico e superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;
13.11. O presente processo seletivo terá validade de 01(um) ano, prorrogável por mais 01(um) ano, a contar da publicação do resultado final dos classificados no Diário Oficial do Município, conforme Parecer nº 213/2013 - AJUR;
13.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;
13.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
13.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria Executiva de Educação - SEE o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
13.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
13.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
13.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
13.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
13.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
13.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Executiva de Educação com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
13.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 8.11 deste Edital.
13.23. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO III
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
ATIVIDADE | LOCAL | DATA INÍCIO | PRAZO FINAL | HORÁRIO |
PUBLICAÇÃO DE EDITAL | Secretaria Executiva de Educação - SEE Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes | 19/12/2013 | 20/12/2013 | Online |
INSCRIÇÃO | http://see.jaboatao.pe.gov.br/ | 19/12/2013 | 20/12/2013 | Online |
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO | SEE- Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 - Candeias - Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP: 54.430-050 | 26/12/2013 | 26/12/2013 | 08h às 17 h |
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | Secretaria Executiva de Educação - SEE | 27/12/2013 | 03/01/2014 | 09h às 18h |
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL | http://see.jaboatao.pe.gov.br/ Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes | 08/01/2014 | 08/01/2014 | Online |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | SEE- Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 - Candeias - Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP: 54.430-050 | 09/01/22014 | 09/01/2014 | 08h às 13h |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL | http://see.jaboatao.pe.gov.br/ Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes | 14/01/2014 | 14/01/2014 | Online |