Prefeitura de Itupeva - SP

Notícia:   Prefeitura de Itupeva - SP fará Processo e Concurso para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DE "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE"

A Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, através da Comissão Especial, constituída pela Portaria nº. 19.102/2011, TORNA PÚBLICO que fará realizar INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO N° 02/2011, destinado ao preenchimento de 28 (vinte e oito) vagas de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, que serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com contrato por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano. As inscrições e realização do referido Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da empresa OMEGA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA.

INSCRIÇÕES:

Período: De 19 a 30 de setembro de 2011. Local: pelo site www.omegaitu.com.br Para quem não tem acesso a internet poderão fazer sua inscrição comparecendo de Segunda a Sexta-Feira, das 8h00 às 12h00 e das 13H00 às 17h00 no Acessa São Paulo situado na Praça São Paulo n° 04 - Centro - Itupeva, ao lado da Guarda Municipal. O candidato deverá levar documento de identidade original.

ATENÇÃO: Os candidatos devem residir na área da comunidade em que deverão atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo, em cumprimento a Lei Federal N.° 11.350 de 05 de Outubro de 2006, sendo que ficam as vagas distribuídas de acordo com o especificado no item 1.2 abaixo

1. DA DENOMINAÇÃO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS - Escolaridade

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENCIMENTOS

Escolaridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 horas semanais

28

R$ 750,00

Ensino Fundamental Completo

1.2 ÁREA DE ATUAÇÃO

CARGO

VAGAS

Bairro de Abrangência

Agente Comunitário de Saúde - PSF

Geral

Defic.

Total

Jardim Cristiane, Vila Chico, Calabró, Parque das Hortências e Pacaembu II.

07

01

08

Agente Comunitário de Saúde - PSF

Geral

Defic.

Total

Bairro Rio das Pedras, Sítio Santa Terezinha, Fazenda Inhandjara, Chácara Boa, Fazenda Santo Antônio, Fazenda São João, Chácara Santa Helena e Sítio Palmeiras.

07

01

08

Agente Comunitário de Saúde - PSF

Geral

Defic.

Total

Estância Hidro Mineral Santa Elisa, Jardim Ribeirão I e Jardim Ribeirão II, Residencial São Jose do Ribeirão, Fazenda Morro Alto, Fazenda São Simão, Fazenda Chico de Paula, Fazenda Engenho Deitado, Fazenda Ingá Mirim, Fazenda Batista Leite, Fazenda Bom Jardim, Cafezal V, Jardim Novo Horizonte, Fazenda Barreiro e Bairro Santa Elisa.

03

00

03

Agente Comunitário de Saúde - PACS

Geral

Defic.

Total

Vila São João, Jd. Alegria, Jd. Buriti, Avenida Emílio Chechinato e Jd. Samambaia.

08

01

09

2.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data final da inscrição;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

e) Residir na área onde exercerá suas funções, citado no item 2.1 deste edital;

2.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) válido;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

f) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

2.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o processo seletivo, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

3- DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 19 a 30 de setembro de 2011.

3.2 - INSCRIÇÕES VIA INTERNET

3.3 As inscrições serão feitas via internet através do site www.omegaitu.com.br.

3.3.1 Os candidatos que não tem acesso a internet poderão fazer sua inscrição comparecendo de Segunda a Sexta-Feira, das 8h00 às 12h00 e das 13H00 às 17h00 no Acessa São Paulo situado na Praça São Paulo n° 04 - Centro - Itupeva, ao lado da Guarda Municipal. O candidato deverá levar documento de identidade original.

3.3.2 O valor da inscrição realizada diretamente via Internet deverá ser paga somente através do BOLETO BANCÁRIO disponibilizado no site.

3.3.3 Os pagamentos poderão ser feitos em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até a data determinada no BOLETO. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento do boleto ou a realização da inscrição for feito após a data limite. A inscrição via Internet será encerrada às 16h00 do dia 30 de setembro de 2011.

3.3.4 Assim que a empresa organizadora receber a confirmação do pagamento do BOLETO BANCÁRIO, a inscrição será efetivada e o candidato receberá a confirmação de sua inscrição no endereço eletrônico (e-mail) fornecido por este em sua ficha de inscrição. Os candidatos também poderão consultar o andamento de sua inscrição no site www.omegaitu.com.br pelo número da inscrição que consta no boleto.

3.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento original de identidade com foto conforme item 3.15 deste edital.

3.5 O pagamento do valor de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada à utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso deste ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

3.6 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

3.7 Não serão aceitas inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido de 19 a 30 de setembro de 2011.

3.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do PROCESSO SELETIVO.

3.9 As informações sobre endereço devem ser declaradas na ficha de inscrição com todas as informações, os candidatos cujo endereço não fizer parte das áreas de abrangência terá sua inscrição indeferida.

3.10 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

3.11 A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

3.12 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição não poderão sofrer alterações.

3.13 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

3.14 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão DEFERIDAS.

3.15 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para a função de Agente Comunitário de Saúde em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5- DAS PROVAS

5.1. DOS PRINCÍPIOS

O Processo Seletivo será exclusivamente de provas.

A duração da prova escrita será de 3 (três) horas.

O resultado das provas será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "100" (cem) pontos

A prova escrita desenvolver-se-á em forma de testes, através de questões de múltipla escolha.

A prova constará de 40 questões sobre CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa (10 questões), Matemática (10 questões), e Conhecimentos Específicos, sobre a área de saúde, (20 questões), valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos por questão, tudo conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I do presente Edital. Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da prova. O candidato que obtiver MENOS de 50% (cinquenta por cento) na prova estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Pagers" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;

O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 01h00 (uma) hora do início das mesmas;

O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao Coordenador da Sala o gabarito de respostas.

Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

O candidato poderá levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 02h00 (duas horas) de prova.

6. DAS NORMAS

6.1 LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas escritas serão realizadas em dia, horário e local divulgados posteriormente na imprensa e no local de costume do Paço Municipal.

6.2 DOCUMENTOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade, caneta esferográfica azul ou preta lápis e borracha.

6.3 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, visto que os portões serão fechados rigorosamente no horário.

7. DAS MATÉRIAS

As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo I do presente Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final obedecerá a ordem decrescente de pontuação.

9. AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica e Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Itupeva/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Legislação Municipal pertinente.

10.2 Na classificação final, havendo empate de pontuação entre candidatos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - ser mais idoso;

b - maior número de filhos menores de 18 anos;

d - sorteio

10.3 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

10.4 Caberão recursos fundamentados a Comissão do Processo Seletivo, no prazo de "3" (três) dias, contados da divulgação oficial dos resultados.

10.4.1 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo e protocolado no setor de protocolo da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUPEVA, de segunda à sexta-feira, das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas.

10.4.2 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 11.5.

10.4.3 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do processo seletivo decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.4.4 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 11.1 será indeferido.

10.5 Decorrido o prazo para recurso, as provas serão mantidas por 120 (cento e vinte) dias, após o que poderão ser incineradas pela Comissão Examinadora ou até julgamento final do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

10.6 A validade do presente Processo Seletivo, será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal.

10.7 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito a contratação.

10.8 Os candidatos admitidos, obrigatoriamente farão o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada promovido pela Diretoria de Saúde, que sendo concluído com aproveitamento, exercerão as atividades competentes à função. O candidatado que não obtiver aprovação ou caso desista do curso, terá seu contrato de trabalho rescindido.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

11.2 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

11.3 O Conteúdo Programático das matérias é aquele constante do Anexo I, do presente Edital.

11.4 A organização, aplicação, correção, elaboração das listas de aprovados, elucidação de eventuais recursos, ficará a cargo da empresa contratada.

11.5 Caberá ao Prefeito do Município de Itupeva a homologação dos resultados do processo seletivo.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente edital em jornal de circulação municipal, para leitura nos sites www.omegaitu.com.br e www.itupeva.sp.gov.br.

Itupeva, 13 de setembro de 2011

OCIMAR POLLI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - MATÉRIA DAS PROVAS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português (10 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula;

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se;

Matemática (10 QUESTÕES)

Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores - Critérios de divisibilidade, números primos e números compostos, MDC e MMC: Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, comparação e simplificação de frações, operações com números fracionários, potenciação de frações,raiz quadrada de números fracionários, expressões numéricas; Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Razão e proporção - regra de três simples e composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais; Equações, inequações e sistemas do 1º Grau e de 2º Grau - Raízes, equações completas e incompletas, equações literais, relações entre coeficientes e raízes, equações fracionárias, equações biquadradas e irracionais; Funções polinomiais do 1º e do 2º grau - par ordenado, representação gráfica, domínio e imagem: Função Exponencial; Função Logarítmica, Sucessão ou Seqüência, Estudo das Matrizes: Determinantes; Sistema Métrico Decimal - Unidades de Comprimento, Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Geometria plana e espacial - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos regulares e quadriláteros, cálculo de perímetro e de área, comprimento da circunferência e do arco, área do círculo e de suas partes; Triângulos - Semelhança, Relações Métricas no Triangulo Retângulo, Teorema de Pitágoras; Trigonometria - razões trigonométricas;

Especificas (20 questões)

Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capítulo II da saúde.

Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990

Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990

Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

Portaria MS/GM nº 648 de 28 de Março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção

Pacto pela Saúde-Consolidação do SUS - Portaria 399/SUS de 22/02/2006.

Norma Técnica sobre influenza a (H1N1) - Ministério da Saúde-versão 01 e 02 (www.saude.gov.br/)

Cadernos da atenção básica N.º12, N.º15 e Nº16 - Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde - Ministério de Saúde - www.saude.gov.br/dab)