Prefeitura de Itupeva - SP

Notícia:   Prefeitura de Itupeva - SP abre seleção para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 066/2014

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado de 8 (oito) vagas de médico generalista e mais 6 (seis) vagas de médico divididas nas seguintes especialidades de cardiologia, neurologia, neuropediatria, ortopedia, psiquiatria e urologia.

Considerando o disposto no artigo 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público;

Considerando que no Concurso Público nº 02/2013, para o cargo de Médico nas especialidades de clínica geral, endocrinologia, ginecologia e obstetrícia, neuropediatria, oftalmologia, otorrinolaringologia e, pediatria, realizado para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde, houve sete aprovados para clínica geral, todos já convocados e, ainda, que não houve inscritos para a especialidade de neuropediatria;

Considerando que mesmo com a convocação de todos os aprovados para clínica geral no já mencionado concurso público, resta a inadiável e inescusável necessidade de admissão de oito médicos generalistas tendo em vista a imperiosa necessidade da regular manutenção da estratégia de saúde da família e do regular atendimento nas unidades básicas de saúde;

Considerando que não houve inscritos no Concurso Público nº 02/2013 para a especialidade de neuropediatria e, ainda, que posteriormente ao mesmo observou-se um acréscimo de demanda de especialistas nas áreas de cardiologia, neurologia, ortopedia, psiquiatria e urologia;

Considerando o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde da população, nas unidades de saúde do município enquanto não ocorre o concurso público previsto para o presente ano;

Considerando que o artigo 196, da Constituição Federal preceitua que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, bem como o disposto no artigo 197, no sentido de que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Justifica-se a necessidade de realizar o presente Processo Seletivo, em caráter de extrema urgência, tendo em vista que o quadro de pessoal ativo da Prefeitura, no momento, conta com quantidade insuficiente de médicos efetivos nessas especialidades, e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, está sofrendo interrupções, violando-se o princípio da continuidade na prestação dos serviços e causando transtornos e prejuízos irreparáveis no atendimento da população, que necessita do atendimento da Rede Municipal de Saúde, restando demonstrado o caráter inadiável na prestação de desse serviço essencial de saúde.

A Prefeitura Municipal de Itupeva torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação por prazo determinado no emprego de médico com jornada de trabalho 20 (vinte) horas semanais, nas seguintes especialidades: generalista (oito vagas); cardiologia (uma vaga); neurologia (uma vaga); neuropediatria (uma vaga); ortopedia (uma vaga); psiquiatria (uma vaga); e, urologia (uma vaga), para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público da rede municipal de saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e sua operacionalização caberá às Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Saúde, através da comissão de seleção nomeada no anexo V, a este Edital.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o emprego de médico nas seguintes especialidades: generalista; cardiologia; neurologia; neuropediatria; ortopedia; psiquiatria; e, urologia, conforme distribuição apresentada no anexo I, a este Edital, ou aqueles que venham a ser necessários durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, mediante reposição temporária de postos de trabalho que vierem a vagar.

1.3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar emprego nas unidades básicas de saúde ou em unidades especializadas de saúde, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

2. DAS CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS

2.1. A escolaridade, os pré-requisitos e as vagas, bem como a composição salarial e as jornadas de trabalho encontram-se descritas no anexo I, a este Edital.

2.2. As descrições das atividades relativas aos empregos encontram-se no anexo II, a este Edital.

2.3. A contratação, decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado, ocorrerá no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, por prazo determinado de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada por até igual período.

2.4. Os níveis salariais são idênticos aos praticados para os detentores de cargo de provimento efetivo.

2.5. Ao empregado contratado em virtude do presente Processo Seletivo Simplificado, será concedida mensalmente uma cesta básica, e auxílio transporte, na mesma forma e nas mesmas condições em que o benefício é praticado para os ocupantes de cargo de provimento efetivo.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;

b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;

c) Estar no gozo dos direitos políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Não registrar antecedentes criminais transitados em julgado, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

f) Provar, em exame de saúde, aptidão exigida para o exercício do cargo;

g) Possuir a escolaridade exigida e, quando for o caso, habilitação profissional formal para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

h) Ter atendido às condições especiais prescritas, na lei que tratar das carreiras dos servidores municipais, para os cargos e suas especialidades;

i) Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e suas retificações, e,

j) Não ter sido demitido de cargo ou emprego da administração municipal dos Poderes Executivo ou Legislativo do município, em virtude de aplicação de sanção disciplinar determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado.

3.2. No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "h" do mesmo subitem, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório, bem como de etapa de caráter eliminatório para avaliação de sua saúde.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas no período compreendido entre as 14 (quatorze) horas do dia 25 de fevereiro de 2014 até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 12 de março de 2014, exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.2. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

5.3. Serão aceitas inscrições pelo site www.itupeva.sp.gov.br e no Posto de Atendimento, observado que:

a) ao preencher o requerimento de inscrição o candidato deverá optar pelo emprego a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior;

b) não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido;

c) as inscrições poderão ser efetuadas através do sítio da Prefeitura Municipal de Itupeva na rede mundial de computadores www.itupeva.sp.gov.br na forma descrita neste Edital e nas instruções contidas na página de inscrição;

d) ao concluir a inscrição o candidato deverá certificar-se da emissão do comprovante de inscrição no certame;

e) os candidatos que optarem pela inscrição via rede mundial de computadores deverão apresentar os títulos, na forma prescrita neste Edital, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15, Parque das Vinhas, Itupeva, SP, até às 17 (dezessete) horas, do dia 13 de março de 2014, ficando certo que após essa data os títulos não serão aceitos e a inscrição será cancelada; e,

e) o candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e os seus subitens.

5.4. As inscrições poderão ocorrer no Posto de Atendimento abaixo listado, das 9 às 17 horas onde o candidato poderá retirar o requerimento de inscrição e após os procedimentos de inscrição, a receberá:

a) o posto de atendimento para inscrição será na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15, Parque das Vinhas, Itupeva, SP;

b) o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e entregá-lo a servidor credenciado no posto de atendimento, que entregará ao candidato o comprovante de recebimento do requerimento;

c) só serão aceitos requerimentos de inscrição completamente preenchidos, nos campos obrigatórios, com clareza, em letra de forma, a tinta e sem rasuras;

d) o candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que no ato da inscrição, deverá ser anexada ao requerimento de inscrição, junto com as cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador e, nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar o requerimento de Inscrição; e,

e) o candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e os seus subitens.

5.5. O candidato deverá entregar os comprovantes de títulos em envelope fechado com identificação do candidato, por meio de cópia reprográfica autenticada, até às 17 (dezessete) horas do dia 13 de março de 2014.

a) Em hipótese alguma serão recebidos títulos fora do dia e local estipulado;

b) Somente serão validados os títulos que corresponderem a documento idôneo e devidamente autenticado;

c) o candidato ou seu procurador deverá entregar o envelope de que trata o item 5.7 ao servidor credenciado no posto de atendimento, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Eduardo Aníbal Lourençon, 15, Parque das Vinhas, Itupeva, SP, que entregará ao candidato o comprovante de recebimento do requerimento.

5.6. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Itupeva do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Os títulos apresentados serão avaliados segundo o regulado neste item 6 e com os critérios de pontuação contidos no anexo IV a este Edital.

6.2. O candidato que não apresentar os documentos para a avaliação de títulos, na forma estabelecida neste Edital, receberá nota zero na avaliação de títulos.

6.3. Os documentos encaminhados para a avaliação de títulos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão analisadas, o que implica na nota zero.

6.4. Não serão pontuadas as cópias dos documentos relacionados aos pré-requisitos do emprego para o qual o candidato se inscreveu.

6.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

6.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Lato Sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do artigo 7º da Resolução CNE/CES no 01/07, de 08 de Junho de 2007.

a) Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição (a declaração deverá ser emitida em papel timbrado e com o carimbo de CNPJ da instituição responsável pelo curso) informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

b) Não será considerado como curso de pós-graduação Lato Sensu o curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

6.7. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.

6.8. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

6.9. Somente serão aceitas certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

6.10. Cada título será considerado uma única vez (para todos os tipos de categoria de títulos descritos no Anexo IV).

6.11. A comprovação de tempo de serviço será feita por meio da apresentação de:

a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado) no setor privado: cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho) e acompanhada de declaração do empregador, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado (contrato), o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, etc.);

b) Para servidores/empregados públicos: cópia simples de certidão de tempo de serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) e acompanhada de declaração do órgão/empresa pública, em papel timbrado e com o CNPJ, onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo com descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, etc.);

c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: cópia simples do contrato de prestação de serviços ou contrato social ou cópia simples do contra-cheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, etc.);

d) Para autônomo: cópia simples do contra cheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas e cópia simples dos documentos relacionados como pré-requisitos que comprove estar habilitado para o exercício da profissão (diploma, certificado de conclusão, etc.).

6.12. Os documentos relacionados no subitem 6.11, deste Edital, opções "a", "b" e "d", deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação da função e da pessoa responsável pela assinatura.

6.13. Os documentos relacionados no subitem 6.11, deste Edital que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

6.14. Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria.

6.15. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

7. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se o somatório de pontos conforme o disposto no item 6.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados, no Emprego/Especialidade para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

7.3. Em caso de igualdade na nota final, por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para preenchimento de vaga, os critérios de desempate público adotados, serão o maior número de filhos civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente e maior idade, nesta ordem.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso da divulgação dos resultados preliminares.

8.2. O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, nos prazos definidos no anexo III a este Edital e entregue no Posto de Atendimento, citado neste Edital no período de 9 às 17 horas, pelo candidato, apresentando documento de identidade original, ou através de terceiros, mediante procuração simples, específica para esse fim, que deverá ser anexada, a cada recurso, junto com cópia dos documentos de identidade do candidato e do procurador e neste caso, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador.

8.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erro de preenchimento ou preenchimento incompleto.

8.4. O candidato deverá fundamentar o recurso, e a solicitação de recontagem dos pontos, deverá ser objeto da fundamentação do recurso.

8.5. A decisão da Banca Examinadora acerca do recurso será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta.

8.6. Os resultados dos julgamentos dos recursos ficarão à disposição dos recorrentes e o sumário destes será divulgado através na pagina da prefeitura municipal, na rede mundial de computadores, www.itupeva.sp.gov.br confirme os prazos e as datas previstas no anexo III, a este Edital.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato classificado obedecendo à estrita ordem de classificação será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

9.2. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer à convocação.

9.3. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

9.4. Respeitadas as vagas ofertadas neste Edital, a Prefeitura Municipal de Itupeva reserva-se ao direito de proceder a convocação e a contratação, em número que atenda ao seu interesse e suas necessidades.

9.5. A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde (física e mental) e ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido neste Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Edital, cronograma e outros procedimentos, convocações e resultado final no Posto de Atendimento listado neste Edital e no endereço www.itupeva.sp.gov.br na rede mundial de computadores.

10.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado, através de publicação no endereço www.itupeva.sp.gov.br na rede mundial de computadores, e Imprensa Oficial do Município.

10.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado e seus resultados pelo Senhor Prefeito Municipal, após encaminhamento do processo pelo Senhora Secretária Municipal de Gestão Pública, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

10.4. Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no endereço www.itupeva.sp.gov.br na rede mundial de computadores, ou no Posto de Atendimento previsto neste Edital.

10.5. No que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Saúde da Prefeitura Municipal de Itupeva.

Itupeva, 21 de fevereiro de 2014

Ricardo Bocalon
Prefeito Municipal de Itupeva

ANEXO I

Tabela de requisitos, vagas, jornada de trabalho e remuneração

Código

Empregos

Escolaridade/ Pré-Requisito

CHS2

Remuneração (R$) ¹

Vagas

GENE

Médico - Generalista

Diploma de Graduação Concluída em Medicina e Registro no Conselho de Classe

20h

4.989,65

08

CARD

Médico - Cardiologista

Diploma de Graduação Concluída em Medicina, Residência Médica na Especialização a que concorre e Registro no Conselho de Classe

20h

4.989,65

01

NEUR

Médico - Neurologista

Diploma de Graduação Concluída em Medicina, Residência Médica na Especialização a que concorre e Registro no Conselho de Classe

20h

4.989,65

01

NPED

Médico - Neuropediatra

Diploma de Graduação Concluída em Medicina, Residência Médica na Especialização a que concorre e Registro no Conselho de Classe

20h

4.989,65

01

ORTO

Médico - Ortopedista

Diploma de Graduação Concluída em Medicina, Residência Médica na Especialização a que concorre e Registro no Conselho de Classe

20h

4.989,65

01

PSIQ

Médico - Psiquiatra

Diploma de Graduação Concluída em Medicina, Residência Médica na Especialização a que concorre e Registro no Conselho de Classe

20h

4.989,65

01

UROL

Médico - Urologista

Diploma de Graduação Concluída em Medicina, Residência Médica na Especialização a que concorre e Registro no Conselho de Classe

20h

4.989,65

01

1 A remuneração constante deste anexo inclui o valor do Salário Base somado à Função Gratificada a que os servidores fazem jus desde o ingresso e o adicional de insalubridade.
2
CHS = Carga Horária Semanal.

Anexo II

Descrição de atividades e atribuições

Empregos

Descrição

Médico - Generalista

Realizar consultas individuais para adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos nos serviços de saúde ou nos domicílios; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos e realizar procedimentos de baixa complexidade; Atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde; Participar dos processos de vigilância à saúde através de detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para esse fim; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da Unidade; Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e suas famílias; Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

Médico - Cardiologista

Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contrareferência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

Médico - Neurologista

Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contrareferência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

Médico - Neuropediatra

Realizar consultas em crianças de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contrareferência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

Médico - Ortopedista

Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contrareferência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

Médico - Psiquiatra

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas individuais para adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos com distúrbios e comportamento e/ou queixas de sofrimento mental contribuindo para a desospitalização dos mesmos; Trabalhar com equipe multidisciplinar no acompanhamento dessas pessoas realizando grupos terapêuticos e participando de atividades de inclusão social para as mesmas; Desenvolver e/ou participar de Projeto Intersetorial que convocam para promover a saúde e a inclusão social das pessoas portadoras de sofrimento mental e suas famílias; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio de contrareferência para a unidade de origem do usuário; Participar de processos de vigilância à saúde através de detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

Médico - Urologista

Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contrareferência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade.

Anexo III

Cronograma Previsto para o Processo Seletivo Simplificado

Data de início

Data Final

Ação ou Atividade

25 Ide fevereiro de 2014

12 de março de 2014

Inscrição no processo seletivo.

13 de março de 2014

14 de março de 2014

Análise, pela comissão do processo seletivo simplificado, dos títulos apresentados.

 

14 de março de 2014

Divulgação dos resultados preliminares do processo seletivo por emprego/especialidade.

 

17 de março de 2014

Recursos sobre a análise dos títulos.

 

18 de março de 2014

Resposta aos recursos apresentados.

 

19 de março de 2014

Divulgação do resultado final e convocação para a 1ª reunião de preenchimento de vagas.

Obs. nº 1: Este cronograma é uma previsão que pode sofrer alterações mediante decisão da comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que se ocorrerem serão tornadas públicas.

Obs. nº 2: O cronograma relativo às reuniões posteriores será divulgado no momento da referida convocação.

Anexo IV

Critérios e Pontuação da Análise de Títulos

Médico Generalista

Títulos aceitos para avaliação

Pontuação por título e limites

Pontuação máxima

Experiência comprovada na área a que concorre, em Unidade Básica de Saúde ou Unidade de Saúde da Família, por período superior a seis meses;

2 pontos por ano até 10 anos

20 pontos

Experiência comprovada, nesta ou em outra especialidade, em outros serviços de saúde, públicos ou privados, por períodos superiores a seis meses;

1 ponto por ano até 10 anos

10 pontos

Título de especialista, curso de especialização ou certificado de conclusão de residência, na área em que concorre;

5 pontos por curso até 4 cursos

20 pontos

Título de Especialista ou certificado de residência médica em outras especialidades médicas;

3 pontos por curso até 5 cursos

15 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área em que concorre com no mínimo 40 horas de duração atestadas no certificado;

2 pontos por curso até 10 cursos

20 pontos

Curso pós-graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Mestre

5 pontos por título

5 pontos

Curso pós-graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Doutor

10 pontos por título

10 pontos

Médico Cardiologista

Títulos aceitos para avaliação

Pontuação por título e limites

Pontuação máxima

Experiência comprovada na área a que concorre, em unidade ambulatorial pública de especialidades, por período superior a seis meses;

2 pontos por ano até 20 anos

40 pontos

Experiência comprovada, nesta ou em outra especialidade, em outros serviços de saúde, públicos ou privados, por períodos superiores a seis meses;

1 ponto por ano até 10 anos

10 pontos

Título de Especialista ou certificado de residência médica em outras especialidades médicas;

3 pontos por curso até 5 cursos

15 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área em que concorre com no mínimo 40 horas de duração atestadas no certificado;

2 pontos por curso até 10 cursos

20 pontos

Curso pós-graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Mestre

5 pontos por título

5 pontos

Curso pós-graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Doutor

10 pontos por título

10 pontos

Médico Neurologista

Títulos aceitos para avaliação

Pontuação por título e limites

Pontuação máxima

Experiência comprovada na área a que concorre, em unidade ambulatorial pública de especialidades, por período superior a seis meses;

2 pontos por ano até 20 anos

40 pontos

Experiência comprovada, nesta ou em outra especialidade, em outros serviços de saúde, públicos ou privados, por períodos superiores a seis meses;

1 ponto por ano até 10 anos

10 pontos

Título de Especialista ou certificado de residência médica em outras especialidades médicas;

3 pontos por curso até 5 cursos

15 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área em que concorre com no mínimo 40 horas de duração atestadas no certificado;

2 pontos por curso até 10 cursos

20 pontos

Curso pós-graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Mestre

5 pontos por título

5 pontos

Curso pós-graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Doutor

10 pontos por título

10 pontos

Médico Neuropediatra

Títulos aceitos para avaliação

Pontuação por título e limites

Pontuação máxima

Experiência comprovada na área a que concorre, em unidade ambulatorial pública de especialidades, por período superior a seis meses;

2 pontos por ano até 20 anos

40 pontos

Experiência comprovada, nesta ou em outra especialidade, em outros serviços de saúde, públicos ou privados, por períodos superiores a seis meses;

1 ponto por ano até 10 anos

10 pontos

Título de Especialista ou certificado de residência médica em outras especialidades médicas;

3 pontos por curso até 5 cursos

15 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área em que concorre com no mínimo 40 horas de duração atestadas no certificado;

2 pontos por curso até 10 cursos

20 pontos

Curso pós-graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Mestre

5 pontos por título

5 pontos

Curso pós-graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Doutor

10 pontos por título

10 pontos

Médico Ortopedista

Títulos aceitos para avaliação

Pontuação por título e limites

Pontuação máxima

Experiência comprovada na área a que concorre, em unidade ambulatorial pública de especialidades, por período superior a seis meses;

2 pontos por ano até 20 anos

40 pontos

Experiência comprovada, nesta ou em outra especialidade, em outros serviços de saúde, públicos ou privados, por períodos superiores a seis meses;

1 ponto por ano até 10 anos

10 pontos

Título de Especialista ou certificado de residência médica em outras especialidades médicas;

3 pontos por curso até 5 cursos

15 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área em que concorre com no mínimo 40 horas de duração atestadas no certificado;

2 pontos por curso até 10 cursos

20 pontos

Curso pós-graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Mestre

5 pontos por título

5 pontos

Curso pós-graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Doutor

10 pontos por título

10 pontos

Médico Psiquiatra

Títulos aceitos para avaliação

Pontuação por título e limites

Pontuação máxima

Experiência comprovada na área a que concorre, em CAPS (centro de atenção psicosocial) ou ambulatório público de saúde mental, por período superior a seis meses;

2 pontos por ano até 15 anos

30 pontos

Experiência comprovada em serviços que atendam drogadição (incluindo alcoolismo), públicos ou privados, por períodos superiores a seis meses

2 ponto por ano até 10 anos

20 pontos

Título de Especialista ou certificado de residência médica em outras especialidades médicas;

3 pontos por curso até 5 cursos

15 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área em que concorre com no mínimo 40 horas de duração atestadas no certificado;

2 pontos por curso até 10 cursos

20 pontos

Curso pós-graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Mestre

5 pontos por título

5 pontos

Curso pós-graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Doutor

10 pontos por título

10 pontos

Médico Urologista

Títulos aceitos para avaliação

Pontuação por título e limites

Pontuação máxima

Experiência comprovada na área a que concorre, em unidade ambulatorial pública de especialidades, por período superior a seis meses;

2 pontos por ano até 20 anos

40 pontos

Experiência comprovada, nesta ou em outra especialidade, em outros serviços de saúde, públicos ou privados, por períodos superiores a seis meses;

1 ponto por ano até 10 anos

10 pontos

Título de Especialista ou certificado de residência médica em outras especialidades médicas;

3 pontos por curso até 5 cursos

15 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área em que concorre com no mínimo 40 horas de duração atestadas no certificado;

2 pontos por curso até 10 cursos

20 pontos

Curso pós-graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Mestre

5 pontos por título

5 pontos

Curso pós-graduação strictu sensu na área em que concorre com título de Doutor

10 pontos por título

10 pontos