Prefeitura de Itumbiara - GO

Notícia:   Prefeitura de Itumbiara - GO abre seleção com 180 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2014

O MUNICÍPIO DE ITUMBIARA, nos termos do preceituado no art. 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 4.339/2013, de 11 de junho 2.013, e considerando o principio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas a realização do Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária de Profissionais de nível superior, nível médio completo e incompleto, nível fundamental completo e incompleto, para os cargos especificados no Anexo I deste ato convocatório, a fim de atender situação de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Itumbiara o qual será regido por esse Edital e demais normas que venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para todos os os efeitos legais e atuarem nas áreas das Secretarias Municipais de Educação, Administração e Recursos Humanos, Ação Urbana, Obras e Pavimentação Asfáltica, Diretoria e Manutenção da Frota, Iluminação Pública, Superintendência Municipal de Trânsito, Fundo Municipal de Saúde e demais Secretarias, mediante seleção realizada pelas mesmas.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Auxiliar de CMEI, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínimo de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Auxiliar de Secretaria, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínimo de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Auxiliar de Serviços Gerais, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínimo de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Mecânico, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínimo de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Motorista, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínimo de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Operador de Maquina Pesada, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínimo de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, par tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Pedreiro, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínimo de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Atendente de Consultório Dentário, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínimo de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Técnico em Enfermagem, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínimo de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Motorista Hospitalar, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínimo de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Pintor de Parede, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínima de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Professor PI, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínimo de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Professor PII, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínimo de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Servente de Pedreiro, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínimo de 06 meses. que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Vigilante Municipal, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínimo de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Zelador, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínima de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Merendeira, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínimo de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal. por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Assistente Administrativo, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínima de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

Considerando a urgência que tem este Município em contratar pessoal, por tempo determinado, para o desempenho do cargo/função temporário de Oficial Administrativo, em face da enorme carência de pessoal para o desempenho desta função e do tempo mínimo de 06 meses, que levará esta Administração para realizar novo concurso público.

1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desenvolver atividades nos cargos conforme descrito no Anexo I do presente Edital contendo os requisitos básicos para investidura, bem como: cargo, nº de vaga, carga horária, qualificação, atribuições típicas dos cargos e remuneração.

1.2 Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por uma Comissão designado pelo Ilmo. Secretario Municipal De Administração E Recursos Humanos.

1.2.1 As inscrições serão efetuadas nos períodos de 09, 10, 13, 14, 15, 16 e 17 de Janeiro de 2014.

1.2.2 As avaliações dos currículos acontecerão nos dia 20 à 22/01/2013.

1.3 O resultado final será fixado no Mural da Prefeitura Municipal de Itumbiara no dia 23/01/2013, bem como a seleção dos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Município, em um jornal de grande circulação da cidade bem como Disponível no site da Prefeitura Municipal de Itumbiara;

1.4 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, a fim de atender situação de excepcional interesse público;

1.5 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem crescente de classificação;

1.6 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública, e:

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.7 O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases:

a) divulgação do edital;

b) inscrição dos interessados;

c) análise das documentações e dos currículos;

d) resultado da classificação;

e) prazo recursal do resultado da classificação;

f) resultado final;

g) recurso do resultado final;

h) homologação;

i) inicio dos contratos:

2.0 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital.

2.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo descrito no Anexo I.

2.3 As inscrições serão efetuadas nos dia 09 à 17 De Janeiro de 2014, no horário das 08h às 11h e 13h às 18h na sede da Prefeitura Municipal de Itumbiara - Palácio 12 de Outubro, situada na Av. Beira Rio, 01 Vila de Furnas, sala do Departamento de Recursos Humanos.

2.3.1 No ato da inscrição, o candidato fará a opção pela cargo pretendido.

2.3.2 No ato da inscrição, o interessado deverá preencher um formulário, conforme modelo constante do ANEXO II, onde fará uma declaração, sob as penas da lei. acerca da veracidade das informações prestadas;

2.3.3 Com o formulário preenchido, o interessado deverá apresentar curriculum vitae conforme modelo constante no ANEXO III, acompanhado dos seguintes documentos conforme item 2.4 deste edital.

2.4 Para efeito de inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) 01 Foto, Xerox do RG, CPF, Titulo Eleitoral, Comprovante de Votação, Comprovante de Endereço, PIS/PASEP, e outros documentos que comprovem ser brasileiro ou naturalizado.

c) Cópia do comprovante de escolaridade fornecido por Instituição de Ensino credenciada por órgão competente (Certificado, Diploma, Histórico Escolar ou Declaração);

d) Declaração de acumulação ou não, de cargos com vínculos empregatícios em órgãos públicos Municipais, Estaduais elou Federais;

e) Curriculum Vitae;

2.4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

2.5 Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do art. 37, inciso VIII da C/F88.

2.6 As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem geral de classificação.

2.7 O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando-a e anexando à mesma, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, que comprove a deficiência e ateste sua APTIDÃO ao cargo pretendido.

2.8 Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato elou documentas apresentados.

2.9 A falta de qualquer dos documentos relacionados no item 2.5 e 2.7 (em caso de candidato declarado portador de deficiência) implicará no indeferimento da inscrição do candidato, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado,

2.9.1 A falta de qualquer dos documentos relacionados no item 2.4, implicará no indeferimento da inscrição do candidato, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

2.9.2 As inscrições efetuadas posteriormente à 17/01/2014, 18 horas, implicará no indeferimento da inscrição do candidato, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.0 - DOS CARGOS/FUNÇÕES

3.1 Estão sendo ofertadas as vagas para a contratação temporária por prazo determinado, de acordo com a formação, sendo os cargos, bem como suas quantidades, atribuições, requisitos específicos e remunerações discriminados no Anexo I deste Edital.

3.2 Caso o banco de reservas seja convocado no seu total, será realizado novo processo seletivo simplificado, visando a contratação temporária de Profissionais de nível superior, nível médio completo e incompleto, nível fundamental completo e incompleto, a fim de atender situação de excepcional interesse público.

4.0 - DA CARGA HORÁRIA E DO PRAZO DO CONTRATO

4.1 A carga horária a ser cumprida pelos servidores contratados em virtude de seleção simplificada objeto deste edital é de acordo com está especificado no Anexo I deste edital, contudo o(a) candidato(a) deverá ter disponibilidade para viagens e para atuar em sábados, domingos e feriados, bem como nos horários diurno e/ou noturno, de acordo com a necessidade de Administração;

4.2 A carga horária a ser cumprida pelos servidores contratados em virtude de seleção simplificada em si tratando da função de Professor PI e Professor PII objeto deste edital poderá ser 105, 157 ou 210 aulas mensais.

4.2.1 O(a) candidato(a) deverá ter disponibilidade para viagens e para atuar em sábados. domingos e feriados, bem como nos horários diurno e/ou noturno, de acordo com a necessidade de Administração;

4.2.2 Deve-se Observar que no Anexo I deste edital destina-se vagas para o Distrito de Santa Rosa do Meia Ponte, devendo assim o candidato especificar na sua ficha de inscrição.

4.3 O candidato(a) aprovado(a) será contratado(a) a partir da necessidade de excepcional interesse público, bem como realização de todo procedimento de admissão e entrega de documentação que é solicitada para contratação, tendo como término do seu contrato o prazo de 31/12/2014, podendo ser prorrogável por mais 01 (um) ano, observado o excepcional interesse público, estritamente o número de vagas a ordem de classificação e a disponibilidade financeira e orçamentária da Prefeitura Municipal de ltumbiara-GO, ou rescindido a qualquer momento bilateralmente ou unilateralmente, de acordo com item 1.6, inciso I, II, III.

5.0 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

5.1 Ter nacionalidade brasileira.

5.2 Possuir os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme anexo I deste edital.

5.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos.

5.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições.

5.5 Cumprir as determinações deste edital.

5.6 Ser aprovado e classificado no processo seletivo.

5.7 Ter idade máxima de sessenta e nove anos.

6.0 - DO EXAME DE DOCUMENTOS DE HABILIDADES E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 No dia, horário e local descritos no item 2.1., o candidato deverá apresentar à comissão documentos, visando comprovar a experiência no cargo/função, devendo ser apresentado conforme os termos especificados nos requisitos para cada cargo/função (anexo I deste edital), sob pena de ser considerado excluído do processo seletivo.

6.2 Também será eliminado do processo seletivo o candidato que, utilizando-se de artifícios ou de má-fé, tentar incorrer em erro a comissão, ou apresentar documentos falsos.

6.3 Considerar-se-á aprovado o candidato que, apresentando os documentos no dia, horário e local designados no item 2.1., na forma estampada no item 3.1, comprovar experiência mínima no cargo/função pretendido pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, bem como grau de escolaridade.

6.4 A avaliação competirá a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado e contemplará a análise de currículo e experiência profissional, sendo considerados classificados os inscritos que atenderem plenamente as exigências deste edital;

6.4.1 Os candidatos serão ordenados em Vista em ordem crescente de pontuação, com todos os candidatos por cargo e outra somente com os candidatos portadores de necessidades especiais por cargo;

6.4.2 O processo seletivo será realizado pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, instituída para esse fim e constituirá de:

a) Experiência Profissional - a pontuação que será atribuída nessa fase é de 5(cinco)pontos cumulativamente a cada ano de experiência comprovada na área de atuação específica, limitada a 70 (setenta) pontos:

b) Cursos de Aperfeiçoamento -a pontuação que será atribuída nessa fase é de 10 (dez) pontos cumulativamente a cada curso com duração de no mínimo 05(cinco) horas/aula, realizado na área de atuação específica, limitada a 30 (trinta) pontos. Não serão pontuados cursos previstos como requisito do cargo.

6.4.3 O resultado da pontuação será aferido pela soma dos pontos obtidos nas letras "a" e "b" do item 6.4.4 O quesito "Experiência Profissional" é requisito indispensável à classificação.

6.5 A classificação dos candidatos será apresentada na ordem crescente das notas obtidas, levando em consideração o tempo de experiência comprovadamente apresentado pelo candidato.

6.6 Havendo empate, será classificado, prioritariamente aos demais candidatos, o candidato que comprovar tempo de experiência laboral, de natureza idêntica, com a Prefeitura Municipal de Itumbiara. Perdurando ainda o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

7.0 DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação, em caráter temporária de excepcional interesse público de que trata o Edital, dar-se-á mediante a assinatura de contrato de prestação de serviço entre o Município de Itumbiara e o contratado;

7.2 E vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição da República.

7.3 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica:

a) se casado, certidão de casamento, se solteiro, Certidão de Nascimento;

b) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, acompanhada do cartão de vacina e declaração de escolaridade dos mesmo (quando o mesmo estudar);

c) Carteira de Identidade (RG);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Titulo de Eleitor;

f) 01 foto;

g) Comprovante de votação ou justificativa da última eleição;

h) Nº do PISPASEP;

i) Curriculum Vitae;

j) Declaração de escolaridade;

k) Comprovante de endereço;

l) Carteira de Trabalho (pg. da foto e pg. do verso da foto);

m) Reservista (se homem);

n) Declaração de alistamento (acima de 45 anos de idade);

o) Nº da Agência e Conta bancária (Banco Itaú);

p) Atestado de Saúde Ocupacional;

7.3.1 Caso a pessoa que esteja sendo contratada para desempenhar suas funções na Prefeitura Municipal de Itumbiara, conforme este edital, queira receber sua remuneração em outro banco que não seja Agência do Itaú item 7.3.o deste edital, utilizar da Portabilidade Bancária, conforme resolução do Banco Central 3.401/06 de 06 de Setembro de 2006.

7.3.2 O Atestado de Saúde Ocupacional item (7.3.p) deste edital, deverá ser realizado tanto para admissão quanto para demissão, devendo ser realizado por todos que forem convocados e aprovados neste processo seletivo, devendo ser apresentado o ASO Admissional juntamente com toda documentação antes do mesmo começar a desempenhar sua função.

7.3.3 O município de Itumbiara adotara as providências necessárias para a realização dos exames admissionais;

7.4 Sob nenhuma hipótese, a contratação temporária implicará vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Itumbiara.

8. O DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 De acordo com a legislação processual civil em vigor é a comarca de Itumbiara o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

8.2 Durante o prazo de validade do presente processo seletivo, uma vez observados os requisitos que legitimam a contratação temporária e a ordem de classificação do certame, poderão ser convocados candidatos em número superior aquele inicialmente previsto, considerando-se que o número excedente de classificados passará a compor quadro reserva;

8.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados e neste edital.

8.4 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado.

8.5 A aprovação no processo seletivo simplificado de acordo com o numero de vagas existentes conforme anexo I deste edital, geram para o candidato direito líquido e certo à convocação. O Município de Itumbiara reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com suas necessidades e a disponibilidade orçamentária.

8.5.1 Comporão o cadastro de reserva todos os candidatos aprovados além do limite de vagas oferecidas, os quais, poderão ser convocados à medida em que forem surgindo novas vagas no limite do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

8.6 Aos candidatos aprovados e admitidos por intermédio deste processo seletivo, aplicar-se-á a Lei 012/99 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itumbiara) e o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

8.7 Os candidatos aprovados serão lotados de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Itumbiara-GO e o Distrito de Santa Rosa do Meia Ponte.

8.8 Por se tratar de contratação por prazo determinado, a referida contratação não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício com os profissionais selecionados, não importando a continuidade de serviços e em nenhuma hipóteses gera estabilidade contratual;

8.9 No ato da contratação, poderão ser exigidos quaisquer outros documentos que a Administração, achar necessário.

8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observando os princípios que regem a Administração Pública;

8.11 A Prefeitura Municipal de Itumbiara-GO e a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos superveniente, não previstos ou imprevisíveis.

Itumbiara-GO, 19 de Dezembro de 2.013

CARGOS DISPONÍVEIS PARA EDUCAÇÃO E ENTIDADES FILANTRÓPICAS - EDITAL Nº 001/2014 - Anexo I

FunçãoVagas Município de
Itumbiara
Vagas distrito de Santa Rosa
do Meia Ponte
Requisito MínimoCarga horáriaSalário
Auxiliar de Secretaria01 -Ensino Médio30 semanais849,41
Merendeira0501Ensino Fundamental40 semanais724,00
Professor PI4002Ensino Superior Cursando, Ensino Superior Completo (Bacharelado), e/ou Normal Superior.105, 157, 210 mês7,46 ha
Professor PII5001Ensino Superior Completo em Pedagogia, Letras e/ou Normal Superior.105, 157, 210 mês8,05 ha
Auxiliar de CMEI05-Ensino Médio40 semanais849,41
Zelador0501Ensino Fundamental40 semanais724,00
Auxiliar de Serviços Gerais1201Ensino Fundamental40 semanais724,00
Vigilante Municipal01-Ensino Fundamental40 semanais724,00
Pedreiro02- Ensino Fundamental40 semanais1.042,25
Pintor01-Ensino Fundamental40 semanais1.042,25
Servente de Pedreiro02- Ensino Fundamental40 semanais724,00
Oficial Administrativo01- Ensino Médio40 semanais1,074,53
Assistente Administrativo01-Ensino Médio40 semanais724,00
Motorista01- CNH "c" e Ensino Fundamental40 semanais1.018,57

CARGOS DISPONÍVEIS PARA ADMINISTRAÇÃO, PALÁCIO DAS ÁGUAS

FunçãoVagas Município de ItumbiaraVagas distrito de Santa Rosa do Meia PonteRequisito MínimoCarga horáriaSalário
Oficial Administrativo01- Ensino Médio40 semanais1.074,53
Assistente Administrativo01- Ensino Médio40 semanais724,00
Auxiliar de Serviços Gerais02- Ensino Fundamental40 semanais724,00
Vigilante Municipal02-Ensino Fundamental40 semanais724,00

CARGOS DISPONÍVEIS PARA AÇÃO URBANA, CMA, OBRAS E PAVIMENTAÇÃO E SMT

FunçãoVagas Município de ItumbiaraVagas distrito de Santa Rosa do Meia PonteRequisito MínimoCarga horáriaSalário
Auxiliar de Serviços Gerais1001Ensino Fundamental40 semanais724.00
Mecânico01- Ensino Fundamental40 semanais1.101,48
Motorista01-CNH "c"e Ensino Fundamental40 semanais1.018,57
Operador de Maquinas Pesadas01- Ensino Fundamental + CNH "c"40 semanais1.137,01
Pedreiro02- Ensino Fundamental40 semanais1.042,25
Pintor01- Ensino Fundamental40 semanais1.042,25
Servente de Pedreiro02- Ensino Fundamental40 semanais724,00
Assistente Administrativo01- Ensino Médio40 semanais724,00

CARGOS DISPONÍVEIS PARA HABITAÇÃO (Obra Certa)

FunçãoVagas Município de ItumbiaraVagas distrito de Santa Rosa do Meia PonteRequisitosCarga horáriasalário
Pedreiro02-Ensino Fundamental40 semanais1.042,25
Pinta01-Ensino Fundamental40 semanais1.042,25
Servente de Pedreiro02-Ensino Fundamental40 semanais724,00

CARGOS DISPONÍVEIS PARA SAÚDE

FunçãoVagas Município de ItumbiaraVagas distrito de Santa rosa do Meia PonteRequisitosCarga horáriasalário
Atendente de Consultório Dentário01- Ensino Médio40 semanais724,00
Motorista Hospitalar01- Ensino Médio+ CNH "C"40 semanais1,141,59
Técnico em Enfermagem07- Ensino Médio + COREN40 semanais762,11
Auxiliar de Serviços Gerais07- Ensino Fundamental40 semanais724,00

As avaliações dos currículos acontecerão nos dia 20 à 22/01/2013. O resultado final será fixado no Mural da Prefeitura Municipal de Itumbiara no dia 23/01/2013. Edital completo encontra-se afixado no mural da Prefeitura.

ANEXO IV

DATA FASE
06 /01/2014 Publicação do edital
07 /01/2014 Abertura de prazo para impugnação do edital
08 /01/2014 Encerramento do prazo para impugnação do edital
09 /01/2014 Aberturam do prazo para inscrições
17 /01/2014 Encerramento do prazo para inscrições
20 /01/2014Abertura da Avaliação dos Currículos/ Documentação
22 /01/2014 Encerramento da Avaliação dos Currículos/ Documentação
23 /01/2014 Resultado da Classificação
24 /01/2014 Abertura de prazo recursal do resultado da classificação
27 /01/2014 Encerramento do prazo recortai do resultado da classificação
28 /01/2014Resultado Final
29 /01/2014 Abertura de Prazo para recurso do Resultado Final
30 /01/2014 Encerramento do Prazo para recurso do resultado Final
31 /01/2014 Homologação