Prefeitura de Itauçu - GO

Notícia:   Prefeitura de Itauçu - GO oferece 61 vagas de até R$ 2.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUÇU

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

A Prefeitura Municipal de Itauçu - Estado de Goiás, torna público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PUBLICO DE PROVAS, para provimento de cargos públicos que integram o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, providos pelo Regime Estatutário, cuja nomeação dar-se-á conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, de acordo com determinação de trabalho, para cumprir o horário de trabalho pré-estabelecido. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I- DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos atualmente vagos, e dos que vagarem no Município, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por (01) um ano, a contar da data de homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de Itauçu.

1.2. Os cargos, área de atuação, quantitativo de vagas, requisitos, vencimento salarial, carga horária e a taxa de inscrição são os estabelecidos no presente Edital, conforme descrições abaixo.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXAS DE INSCRIÇÕES

Operador de Máquinas Pesadas

03

R$ 535,00

40 horas

Ensino fundamental incompleto; Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

R$ 50,00

Coveiro

02

R$ 415,00

40 horas

Ensino fundamental incompleto.

R$ 35,00

Gari

10

R$ 415,00

40 horas

Ensino fundamental incompleto.

R$ 35,00

Vigilante

05

R$ 415,00

40 horas

Ensino fundamental incompleto.

R$ 35,00

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXAS DE INSCRIÇÕES

Eletricista

02

R$ 415,00

40 horas

Ensino fundamental completo.

R$ 35,00

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXAS DE INSCRIÇÕES

Auxiliar de Consultório Dentário

01

R$ 415,00

40 horas

Nível médio completo (2° Grau).

R$ 35,00

Técnico de Higiene Dental

01

R$ 415,00

40 horas

Nível médio completo (2° Grau); Certificado de qualificação profissional na área; Registro no órgão competente.

R$ 35,00

Técnico de Enfermagem

10

R$ 415,00

40 horas

Nível médio completo (2° Grau); Certificado de qualificação profissional básica de técnico em enfermagem; Registro no órgão competente.

R$ 35,00

Auxiliar de Enfermagem

01

R$ 415,00

40 horas

Nível médio completo (2° Grau); Certificado de qualificação profissional básica de auxiliar de enfermagem; Registro no órgão competente.

R$ 35,00

Fiscal do Meio Ambiente

01

R$ 415,00

40 horas

Nível médio completo (2° Grau); Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da posse.

R$ 35,00

Fiscal da Ação Urbana

01

R$ 415,00

40 horas

Nível médio completo (2° Grau); Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da posse.

R$ 35,00

Fiscal de Tributos

02

R$ 415,00

40 horas

Nível médio completo (2° Grau), com habilitação técnica em Contabilidade; Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da posse.

R$ 35,00

Fiscal de Posturas

02

R$ 415,00

40 horas

Nível médio completo (2° Grau); Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da posse.

R$ 35,00

Operador de Computador

01

R$ 615,00

40 horas

Nível médio completo (2° Grau); Curso técnico em computação.

R$ 35,00

Digitador

05

R$ 455,00

40 horas

Nível médio completo (2° Grau); Curso de digitação.

R$ 40,00

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXAS DE INSCRIÇÕES

Enfermeiro

03

R$ 1.000,00 + vantagens

40 horas

Graduação Superior Específica e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

R$ 100,00

Médico (clinico geral)

03

R$ 2.000,00 + vantagens

40 horas

Graduação Superior Específica e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

R$ 150,00

Odontólogo

03

R$ 1.000,00 + vantagens

40 horas

Graduação Superior Específica e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

R$ 100,00

Professor - (P-lll)

06*

R$ 415,00 + vantagens

30 horas

Graduação Superior Específica (Licenciatura Plena em Pedagogia) e/ou Licenciatura em áreas afins.

R$ 35,00

* 04 (quatro) vagas destinadas ao cargo de Professor, são para lotação no Povoado de Ordália e 02 (duas) para preenchimento na sede do Município.

1.3. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:

1.3.1 Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

1.3.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

1.3.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

1.3.4. Ser eleitor, e estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.3.5. Possuir no ato da convocação, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado nas Tabelas acima, bem como a documentação comprobatória determinada no item 8.2.

1.3.5.1. A comprovação da experiência quando exigido nos requisitos mínimos mencionados nas Tabelas acima, dar-se-á através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social em cargos cuja denominação seja compatível com o cargo a que está concorrendo, e/ou atestados e/ou declarações de Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado e Atividade Profissional Autônoma;

1.3.5.2. As declarações e/ou atestados deverão conter obrigatoriamente: o nome do cargo, as atribuições que deverão ser compatíveis com a função a qual esta concorrendo; identificação do emitente em papel timbrado do declarante e firma reconhecida;

1.3.6. Não registrar antecedentes criminais;

1.3.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/1 0/1 976;

1.3.8 Ter aptidão física e mental;

II- DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas pelo próprio candidato ou seu representante legal mediante procuração pública, no período de 10 a 28 de março, no horário das 08:00h às 11:00h, e das 1 3:00h às 1 7:00h, na sede da Prefeitura Municipal de Itauçu, situada na Praça Ilete Bueno, n.° 285, Centro, CEP.: 75.450-000, Itauçu/GO., exceto aos sábados, domingos e feriados.

2.2. Para inscrever-se, o candidato interessado deverá no período das inscrições:

2.2.1. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local ou disponibilizada no site www.ecoplamconcursos.com.br, optando pelo cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

2.2.2. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado mediante deposito bancário, identificado, junto ao Banco Itaú, agência n.° 4350, conta corrente n.° 02465-1, Prefeitura Municipal de Itauçu - "concurso".

2.2.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato;

2.2.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a sua compensação. Em caso de devolução do cheque a inscrição do candidato será cancelada;

2.3. Após o pagamento/depósito da taxa de inscrição, todos os candidatos deverão se dirigir à sede da Prefeitura Municipal de Itauçu para efetivar a respectiva inscrição.

2.3.1. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade, o comprovante original do boleto bancário e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada e duas fotos (3x4) recentes;

2.3.2. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Local de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição;

2.3.3. A Ficha de Inscrição será retida pelo pessoal encarregado das Inscrições e caso não seja entregue, não terá seu nome na relação de candidatos inscritos no Concurso;

ATENÇÃO!!!

O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 2.1. deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

2.4. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

2.5. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição, uma única opção de cargo.

2.5.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada;

2.6. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

2.7. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.8. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o cargo pleiteado.

2.10. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

2.11. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

2.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura, e à ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.13. A inscrição implicará em completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

2.14. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, entregando a solicitação no local de inscrição citado no item 2.1, informando o nome do Concurso, o cargo em que se inscreveu e quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

2.14.1. Após este período, quaisquer solicitações serão indeferidas;

2.15. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, o qual será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

2.16. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

III - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, parágrafos 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n.° 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso;

3.1.2. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória;

3.1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99;

3.1.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição;

3.1.5. No ato da inscrição, o candidato obriga-se a apresentar o laudo médico original ou copia reprográfica autenticada, atestando a espécie e grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (o qual será anexado à Ficha de Inscrição, tendo sido emitido no prazo máximo de 3 (três) meses), bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto n°3.298, de 20 de dezembro de 1999);

3.1.5.1. Deverá o candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, solicitar a ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda a aplicação de prova especial, se necessário;

3.1.5.2. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;

3.1.5.3. A não solicitação de prova especial, eximirá a ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda de quaisquer providências;

3.1.6. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.1.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

3.1.8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos;

3.1.9. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial por Comissão credenciada pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral;

3.1.10. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada;

3.1.11. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo;

3.1.12 Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital;

3.2. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada seja qual for a sua alegação.

3.3. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador da deficiência, é obstativo à inscrição no Concurso.

3.4. Não obsta à inscrição ou ao exercício da função a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.

3.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público será exclusivamente de provas, realizado em fase única, de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1. A duração da prova será de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas;

4.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais e Específica, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, com uma única resposta correta, versando sobre os programas contidos neste Edital, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

4.2.1. As provas objetivas constarão de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo II, do presente Edital;

4.2.2. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

4.2.3. Será considerado habilitado ou classificado, conforme o caso, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

4.2.4. O candidato não habilitado ou não classificado na prova objetiva será excluído do concurso.

4.2.5. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

4.3. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova;

4.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que autorizado e acompanhado por fiscal.

V - DAS NORMAS

5.1. As provas serão realizadas no dia 04 de maio de 2008, no Colégio Estadual de Itauçu, sito à Rua 05 esq. com a Rua 10,Setor Cruzeiro do Sul, Itauçu, Estado de Goiás, com início às 13:00h e término às 17:00h. A Prefeitura Municipal, poderá alterar os horários das provas, ou até mesmo dividir a aplicação das mesmas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do placar da Prefeitura Municipal de Itauçu.

5.2 Não será permitida em hipótese alguma a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado neste Edital.

5.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova em formulário específico.

5.4. A alteração de cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pela ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda.

5.4.1. Não será admitida a troca de opção de cargo, exceto no caso previsto no Item 5.4., deste Edital;

5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identificação com fotos a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97);

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

5.5.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

5.5.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, qualquer documento original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

5.5.3. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;

5.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

5.5.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas;

5.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas. Após o fechamento dos portões, que se dará impreterivelmente às 13:00h, não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

5.7. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame portando armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, Walkman, etc.) ou semelhantes.

5.8. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc).

5.8.1. O descumprimento das instruções implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

5.8.2. A ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda não se responsabilizará pela perda ou extravio de objetos e/ou equipamentos eletrônicos, durante a realização das provas;

5.8.3. As provas serão individuais, não sendo tolerado qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, notas, manuais, impressos, quaisquer espécies de anotações, celulares, calculadoras, tabuadas e similares. Reserva-se à Comissão realizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, estabelecendo critérios para resguardar a execução individual e correta das provas;

5.9. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala, antes de decorrido 1 (uma) hora do início das provas.

5.9.1. O cartão de respostas será entregue 40 minutos após o início das provas;

5.9.2. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição;

5.9.3. Os candidatos não poderão levar consigo os cadernos de questões e o cartão resposta. Ao término da realização das provas, os candidatos devolverão aos fiscais de sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões;

5.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.10.1. Apresentarem-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

5.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.5., alínea "b", deste Capítulo;

5.10.3. Não comparecer para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

5.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.9.

5.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, nos termos do item 5.8.3.

5.10.6. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

5.10.7. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

5.10.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

5.10.9. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

5.10.10. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

5.10.11. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

5.11. Constatado após a realização das provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícito para sua aprovação ou de terceiro, as provas serão anuladas, os envolvidos serão desclassificados do certame, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

5.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova, exceto no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, conforme estabelecido no item 2.15. deste Edital.

5.13. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

5.13.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio necessário;

5.13.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso;

5.14. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.15. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGOS - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

TIPO DE PROVAS

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

Operador de Máquinas Pesadas

Coveiro

Gari

Vigilante

OBJETIVA

Língua Portuguesa / Gramática

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais / Atualidades

20

 

CARGO - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

TIPO DE PROVAS

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

Eletricista

OBJETIVA

Língua Portuguesa / Gramática

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

Conhecimentos Específicos

20

 

CARGOS - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

TIPO DE PROVAS

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

Auxiliar de Consultório Dentário

Técnico de Higiene Dental

Técnico de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem

Fiscal de Meio Ambiente

Fiscal da Ação Urbana

Fiscal de Tributos

Fiscal de Posturas

Digitador

Operador de Computador

OBJETIVA

Língua Portuguesa / Gramática

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

Conhecimentos Específicos

20

 

CARGOS - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

TIPO DE PROVAS

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

Enfermeiro

Médico (clinico geral)

Odontólogo

Professor - (P-III)

OBJETIVA

Língua Portuguesa /Gramática

15

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

Conhecimentos Específicos25

VI- DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação final dos candidatos habilitados no concurso será:

6.1.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva;

6.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra especial, sendo específica para os candidatos portadores de deficiência.

6.2.1. A lista especial dos candidatos portadores de deficiência será publicada em jornal oficial do município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para perícia médica no local a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Itauçu.

6.2.2. A perícia médica será realizada em Órgão Médico credenciado pela Prefeitura do Município, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do Cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame;

6.2.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

6.2.4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior;

6.2.5. Ajunta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização do exame;

6.2.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do Decreto Federal n.° 3.298, de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02/12/2004;

6.3. O resultado do concurso será afixado no placar da Prefeitura Municipal de Itauçu e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br e caberá recurso nos termos do Capítulo VII, deste Edital.

6.4. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será divulgado no endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br, afixada no placar da Prefeitura Municipal de Itauçu e publicado no Diário Oficial do Estado.

6.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

6.5.1. Tiver maior idade;

6.5.2. For casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

6.5.3. Possuir maior número de filhos menores de 18 anos ou filho(s) incapaz(es);

6.5.4. Por sorteio;

6.6. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Itauçu o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no concurso, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

VII- DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões, divulgação dos gabaritos e avaliação médica.

7.2. Os recursos serão interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da realização ou da divulgação do fato que lhe deu origem.

7.2.1. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o nome do cargo para o qual está concorrendo, endereço completo para correspondência, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela ECOPLAM Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada;

7.2.1.1. Os recursos que não se refiram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados;

7.3. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão do Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação. O recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo, junto a Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itauçu.

7.3.1. O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia);

7.4. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido, que não apresentarem fundamentação lógica e consistente e que contenham o mesmo conteúdo não serão apreciados.

7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 7.3.

7.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7.7. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

7.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;

7.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 6.4.;

7.8. A Comissão do Concurso Público, instituída pelo Decreto n.° 021 de 18 de fevereiro de 2008, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII- DA NOMEAÇÃO

8.1. Os candidatos classificados e aprovados serão convocados conforme disposições contidas no presente edital, observadas a disponibilidade de vagas e interesse público, após a respectiva homologação e publicação em jornal de circulação regional, Diário Oficial do Estado, mural da Prefeitura Municipal e endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br. Serão exigidos destes, cópias autenticadas dos seguintes documentos: quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino); comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação dos documentos exigidos por este edital e previstos em lei; declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único, da lei federal n°. 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios; declaração de bens; declaração de não-acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição; comprovante de Inscrição no Conselho de Classe, respectivo, quando couber; RG, CPF, Título eleitoral; CNH correspondente, quando couber; PIS/PASEP; Certidão de casamento; certidão de nascimento de filhos menores; comprovante de residência.

8.2. Na nomeação dos candidatos classificados e aprovados será exigido ainda: 02 (duas) fotos 3x4; atestado médico admissional original, emitido por médico do trabalho (saúde física); atestado médico original, atestando saúde mental, emitido por médico psiquiatra (saúde mental); atestados de antecedentes criminais;

8.2.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima, serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a nomeação. A Prefeitura Municipal de Itauçu poderá solicitar outros documentos que acharem necessários.

8.2.2. Os candidatos convocados e habilitados serão nomeados obedecendo-se a ordem crescente de classificação por cargo.

8.3. Os candidatos nomeados terão um prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo, contados a partir da data da publicação do ato.

8.3.1. Não será prorrogado o prazo de Posse no cargo, a fim de que o candidato convocado complete as exigências previstas neste edital para habilitação no cargo.

8.4. As providências e atos necessários para a nomeação e posse dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de Itauçu.

8.5. A classificação neste concurso público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal permanente do Município de Itauçu.

8.6. O candidato que na data da Posse estiver com 70 (setenta) anos, ou mais, de idade não será nomeado. Em razão do disposto no Inciso II, do parágrafo 1°, do Art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 20, de 15/12/98 (DOU de 16/12/98).

8.7. O candidato no ato da posse deverá comprovar idade mínima de 18 anos completos.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às etapas deste concurso, serão publicadas em jornal de circulação local, afixados nos quadros de publicações da Prefeitura Municipal de Itauçu, bem como a divulgação no endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br

9.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

9.3. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem da classificação final.

9.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

9.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.7. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda e Sr. Thalles Paulino de Avila, administrador, devidamente inscrito no CRA sob o n.° 10033, em conformidade com a legislação vigente.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itauçu e pela ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda., no que tange a realização deste concurso.

Itauçu, 29 de fevereiro de 2008.

Alvimar Thiago de Almeida
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Conduzir e operar máquinas de grande porte, destinadas ao serviço de construção e de conservação de estradas e ruas; fazer, com as máquinas, escavações, terraplanagens, aterros e compressões de solo; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, mantendo-o em boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao superior imediato, qualquer anomalia, verificada no funcionamento; providenciar no abastecimento do combustível, óleo e água; eventualmente, dirigir outra espécie de veiculo e, quando seu veículo estiver em conserto; auxiliar em trabalhos de mecânica e outros semelhantes; vistoriar o veículo, zelando pela sua manutenção, recolhê-lo à garagem, assim que as tarefas forem concluídas; executar outras tarefas correlatas.

COVEIRO: Executar abertura de sepultura dentro das normas de higiene e saúde pública; proceder à inumação de cadáveres; providenciar a exumação ou inumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica; executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e executar outras tarefas afins.

GARI: Executar os serviços de varrição dos logradouros; executar os serviços de coleta de lixo; executar serviços de manutenção de limpeza pública; executar serviços de pintura e conservação de meio-fio; executar os serviços de capina nos logradouros públicos; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

VIGILANTE: Executar os serviços de guarda dos prédios público; executar serviços de vigilância nos diversos estabelecimentos municipais; executar rondas diurna e noturna nas dependências dos prédios da Prefeitura e áreas adjacentes; controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

ELETRICISTA: Executar na área de instalações elétricas de baixa e alta tensão, bem assim, todas as atribuições típicas de eletricista; auxiliar na instalação de redes de iluminação pública, instalar e substituir fusíveis, lâmpadas fluorescentes, tomadas, etc.; conservar e reparar equipamentos elétricos em geral; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; ajudar a estender linhas telefônicas e reparar o equipamento; reparar e regular relógio elétrico, executar outras atividades correlatas ou similares que lhe forem atribuídas por autoridade competente.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Auxiliar nas tarefas de odontologia em geral. Preparar os pacientes para as consultas; auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; participar de atividades de educação em saúde bucal; auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; realizar o serviço de limpeza geral das Unidades Sanitárias e lavagem das roupas utilizadas nos procedimentos pelos profissionais da área; recolher os resíduos de saúde e colocá-los nos recipientes adequados; executar tarefas afins.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL: Colaborar nos programas educativos de saúde dental; participar dos levantamentos e estudos epidemiológicos; executar serviços de apoio no sentido de educar e orientar pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; dar apoio na demonstração de técnicas de escovação; efetuar a conservação e manutenção do equipamento odontológico; instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória; auxiliar no atendimento ao paciente; realizar testes de vitalidade pulpar; remover placas, indutos e cálculos supergengivais; aplicar substância de prevenção à cárie; inserir e condensar substâncias restauradoras, efetuando polimento destas; efetuar limpeza do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; remover suturas, preparar molduras, preparar materiais restauradores e de moldagem, confeccionando modelos; revelar e montar radiografias intra-orais; confeccionar modelos em gesso; selecionar moldeiras; marcar consultas; organizar e manter em ordem o arquivo e fichários específicos; fornecer dados para levantamentos estatísticos; zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); efetuar treinamento dos profissionais dos estágios anteriores da carreira; executar outras tarefas afins.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Execução de atividades dos serviços de enfermagem, através de participações em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, bem como, atividades de apoio ao tratamento médico, cirúrgico e odontológico; auxiliar na execução das tarefas de observação e educação sanitária do doente, da gestante ou do acidentado; prestar os serviços de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; auxiliar em curativos, imobilização especial e aplicar medicamentos usando técnicas usuais ou específicas; auxiliar na prestação de primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários à cada caso; manter permanente contato com os médicos e chefes de clinicas e enfermeiras, para promover integral colaboração dos serviços de enfermagem à população, quanto a assistência médica/hospitalar; assinar freqüências e atos de sua competência; trajar de modo compatível; acatar e cumprir as ordens que lhe são atribuídas; desempenhar sua missão com ética e profissionalismo e de conformidade com a legislação pertinente; solicitar equipamentos e material de consumo; responder civil e criminalmente pelos atos praticados no desempenho de suas tarefas; utilizar o cargo somente para a prática de lícitos e em prol do poder público Municipal e do bem coletivo; exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores ou por Lei, Normas ou Regulamentos.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Desenvolver as atividades inerentes ao emprego visando a prevenção das doenças e a promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas coletivas ou individuais, nos domicílios e na comunidade, sob a supervisão e acompanhamento de Enfermeiro Supervisor da área onde exerce suas atividades.

FISCAL DE MEIO AMBIENTE: Exercer a fiscalização geral, nas áreas de Meio ambiente e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência ambiental municipal, intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas, Leis e normas municipais e da legislação ambiental; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Efetuar Ações Especiais de Fiscalização na Area de Flora: combate a exploração florestal, queimadas, desmatamentos e outras formas de uso irregular nos diversos ecossistemas existentes, de modo a reduzir, sensivelmente, os níveis observados em anos anteriores, estabelecimento de um sistema de macro monitoramento das áreas que sofrem constantes ameaças de desmatamentos e queimadas irregulares, fiscalização e monitoramento das áreas de reserva legal degradadas, para condicionar sua recuperação, monitoramento e fiscalização das Unidades de Conservação municipal, Execução de Plano de Ação, em conjunto com a FUNAI e Polícias Ambientais, referente a retirada irregular de madeira em áreas indígenas, Ações Especiais de Fiscalização na Area de Fauna: planejamento e execução de ações dirigidas à proteção à fauna, acompanhamento da implantação e apoio à ações necessárias ao cumprimento da legislação ambiental vigente, principalmente as relacionadas com a proteção à fauna, fiscalização, quanto aos aspectos técnicos, da execução de ações de controle e transporte da comercialização de espécimes da fauna silvestre bem como a introdução de animais silvestres exóticos no Brasil, realização, diretamente ou por intermédio de órgão público ou empresas especializadas, do desenvolvimento de programas de capacitação de recursos humanos para as atividades de fiscalização da fauna silvestre brasileira mediante projetos aprovados pelo IBAMA, fiscalização do funcionamento de portos, aeroportos quanto ao fluxo de animais silvestres; Execução da fiscalização de produtos da fauna silvestre brasileira em qualquer de suas fases/estágios (captura, criação, beneficiamento, comercialização, etc), busca de parcerias com outros órgãos governamentais e não governamentais no que se refere as ações para coibir o tráfico de animais silvestres, Ações Especiais de Fiscalização na Area de Pesca, combate à pesca predatória, principalmente nos períodos dos defesos das espécies controladas, piracema e pesca predatória, nos lagos, açudes públicos e reservatórios federais, através da presença permanente dos Agentes de Defesa Ambiental , nos locais de captura, desembarque e comércio de pescado, fiscalização e combate à atividade pesqueira da frota marginal (sem autorização e/ou registro), Ações Especiais de Fiscalização na Area de Degradação Ambiental e Poluição, combate à degradação ambiental e a poluição no âmbito da mineração/garimpo, monitoramento do comércio de produtos químicos , tais como: . agrotóxicos e preservativos de madeira e tarefas afins.

FISCAL DA AÇÃO URBANA: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis municipais, como a limpeza urbana, coleta de lixo doméstico e hospitalar, recolhimento de entulhos, limpeza de lotes e pintura de meios-fios, propiciando à população qualidade de vida. Zelar pela higiene dos logradouros públicos, mercados e feiras livres. Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à suas atribuições específicas.

FISCAL DE TRIBUTOS: Levantar informações sobre os contribuintes a serem incluídos na programação fiscal geral; planejar programação fiscal geral por segmento de atividade; acompanhar a execução da programação fiscal geral; auxiliar o auditor, quando necessário, no desenvolvimento e conclusão da fiscalização; promover reuniões periódicas com o grupo para avaliação de desempenho e disseminação dos conhecimentos; elaborar relatórios mensais de desempenho do grupo; elaborar relatório final da programação fiscal geral, diagnosticando a situação encontrada; outras atividades correlatas.

FISCAL DE POSTURAS: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais, como verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e do produtor rural; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoa que não possua a documentação exigida; verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública; executar outras atribuições afins.

DIGITADOR: Executar serviços e atividades relacionados à digitação e/ou computação; digitar e imprimir textos, planilhas ou quaisquer outros documentos; auxiliar na manutenção da rede de informática; operacionalizar sistemas aplicativos; realizar Backup (Incremental, completo, por tipo); cuidar das senhas de Acesso e da Proteção de Dados e arquivos; trabalhar com editor textos e outras atividades afins.

OPERADOR DE COMPUTADOR: Saber operar computador (fora ou em rede); executar pequenas atualizações em softWares; executar pequenos reparos nos equipamentos existentes; manter registro de controle sobre equipamentos e softWares; saber digitar com produtividade; saber instalar anti-vírus e eliminar vírus de computador; saber executar procedimentos de segurança de dados (backup); saber instalar sistemas operacionais e outros softWares básicos; conhecer bem os softWares mais usados em escritórios (Word, Excel, Power Point e Outlook); conhecer bem como navegador na internet.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

ENFERMEIRO: Realizar cuidados de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecimentos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF a partir da data de aprovação do Município de Itauçú; executar as ações de assistência integral em todas as fases de ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e integral; no nível de sua competência, executar assistências básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/2001; Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; organizar e coordenar as criações de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para Capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas aos desempenhos de suas funções; responsabilidade total sobre o controle dos funcionários relacionados na UBS e PSF; organizar e planejar as ações realizadas na equipe; entregar relatórios dentro dos prazos vigentes em cronograma já entregues na UBS; realizar e avaliar o teste do pezinho.

MÉDICO (CLINICO GERAL): Realizar consultas aos usuários de sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso e zelar pelo andamento e qualidade dos programas de saúde implantados; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva, ministrando palestras e fomentando a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade ao tratamento na USF, por meio de sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares e verificar e atestar óbitos. Os serviços poderão ser prestados em qualquer parte do território do município.

ODONTÓLOGO: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita à sua área de atuação; realizar procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica de Assistência à Saúde; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita à área de atuação; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal e supervisionar o trabalho efetuado pelo THD e o ACD.

PROFESSOR - P - III: Participar das reuniões pedagógicos-administrativas e de atividades relacionadas ao projeto pedagógico da escola; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes do Departamento Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaço, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação as aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter dialogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do calendário escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a integração escola-familia­comunidade, de moda a favorecer ações conjuntas; manter atualizados os Diários de Classe e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; prestar atendimento as educandos quando enfermos ou acidentados e, se necessário, acompanha-los a residência ou para eventual assistência medica, mediante autorização do gestor; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infecto-contagiosas entre os educandos e /ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos com atividades motoras na alimentação e higiene, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares; realizar avaliação pedagógica dos alunos com deficiência, visando sua inserção na classe (regular ou especial), mais adequada ao seu desenvolvimento global; favorecer a inclusão social dos educandos com necessidades educativas especiais; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Compreensão e Interpretação de Textos; Uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; aumentativo e diminutivo de palavras; sinais de pontuação; divisão de silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de sílabas; singular e plural; substantivo próprio e comum; antigos; adjetivos.

MATEMÁTICA: Conhecimentos básicos de matemática, adição, subtração, multiplicação, divisão, englobando cálculos e problemas. Juros Simples; Sistema de medidas: comprimento, superfície, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real);

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Noções de higiene e de segurança individual e coletiva; Atualidades, política do Brasil e de Goiás; Noções de cidadania, higiene e saúde; Noções de primeiros socorros; em nível de 1a fase e do 10 grau, conhecimentos de história do Município de Itauçu, riquezas, economia. aspectos, personalidades, pontos turísticos e institucionais; noções de limpeza e higiene: destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza, pesos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso de utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, escolas, bem como de móveis e utensílios; Conhecimentos básicos sobre a rotina trabalho compatível com a sua função; Direitos e Deveres; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Compreensão e Interpretação de Textos; Uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; aumentativo e diminutivo de palavras; sinais de pontuação; divisão de silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de sílabas; singular e plural; substantivo próprio e comum; adjetivos.

MATEMÁTICA: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas (cálculo), Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Noções de higiene e de segurança individual e coletiva; Atualidades, política do Brasil e de Goiás; Noções de cidadania, higiene e saúde; Noções de primeiros socorros; em nível de 1a fase e do 10 grau, conhecimentos de história do Município de Itauçu, riquezas, economia. aspectos, personalidades, pontos turísticos e institucionais; noções de limpeza e higiene: destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza, pesos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso de utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, escolas, bem como de móveis e utensílios; Conhecimentos básicos sobre a rotina trabalho compatível com a sua função; Direitos e Deveres; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ELETRICISTA: Instalações e manutenção predial de circuitos elétricos; Instalação e manutenção de disjuntores termomagnéticos de baixa tensão; Levantamento e quantificação de materiais elétricos para instalação de quadro de energia elétrica, tomada elétrica, interruptores, tubulações e de condutores elétricos; Identificação, uso e conservação de ferramentas utilizadas para instalações elétricas; Montagem e instalação de dispositivos de comando de iluminação e sinalização, interruptores paralelo, interruptor de minuteria, interruptor automático de presença, rele fotoelétrico, cigarras e campainhas; Fornecimento de energia elétrica, limites de fornecimento especificações de entradas de energia, consumidor individual e edifícios de usos coletivo; Instalação de motores monofásicos e trifásicos e seus respectivos esquemas de ligação para níveis de tensão elétrica 127 volts e 220 volts; Instalação de ventiladores de teto com controle de comando com duas rotações; Montagem e instalações de luminária fluorescente com reator de partida rápida para até 04 (quatro) lâmpadas.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO - TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA - GRAMÁTICA: Leitura, interpretação e compreensão de textos, Princípios de coesão e de coerência textuais, conhecimentos de princípios normativos da língua, pontuação, acentuação, ortografia, elementos mórficos, coordenação e subordinação, regência verbal, sintaxe da colocação (próclise, ênclise e mesóclise).

MATEMÁTICA: Aritmética: sistema de numeração decimal; divisibilidade; m.d.c. e m.m.c.; operações com números naturais e com números fracionários; problemas envolvendo operações com números naturais e números; geometria: reconhecimento das figuras planas; área e perímetro das figuras planas. Unidade de medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, massa e capacidade. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Algebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1° e 2° graus; problemas de 1° e 2° graus.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Atualidades do Brasil e mundial, conhecimentos de história do Estado de Goiás e do Município de Itauçu, riquezas, economia. aspectos, personalidades, pontos turísticos e institucionais.

CONHECIMENTO ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Processo Saúde Doença. Principais doenças infecciosas de interesse odontológico. Prevenção e controle de infecção cruzada em odontologia. Atribuições do ACD. Educação em saúde bucal. Noções básicas em: Anatomia Dentária, Radiografia, Instrumental odontológico, Desinfecção e esterilização em consultório dentário e Flúor. Etica profissional.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL: Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001.Anatomia dentária e numeração. Organização do consultório / Controle de material; Anotações junto ao profissional. Cuidados com instalação e equipamento. Esterilização, assepsia e antissepsia. Noções de radiologia odontológica: revelação e montagem. Seleção de material e instrumental para dentística, prótese, odontopediatria, cirurgia, ortodontia e endodontia. Conhecimento do instrumental clinico e cirúrgico. Conhecimento de materiais e suas aplicações: amálgama, resinas compostas, cimento de ionômero de vidro, cimentos de proteção, selantes e vernizes. Instrumental para cirurgia: reconhecimento enumeração. Instrumental para isolamento absoluto.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Procedimentos Técnicos básicos de Enfermagem, atuação do Técnico em Enfermagem na assistência de enfermagem, na saúde materno-infantil, na saúde: da mulher, gestante, puérpera, nutriz, neonato, lactente, pré-escolar, adolescente, adulto, idoso e mental, atuação do Técnico em Enfermagem no tratamento e recuperação de situações clínicas e cirúrgicas, ações em doenças transmissíveis, legislação e ética profissional, conhecimento sobre imunobiológicos e imunizações, Intervenções em situações de emergência, urgência e trauma à nível pré-hospitalar, atividades de visitação domiciliária, ações de humanização no atendimento.

FISCAL DE MEIO AMBIENTE: Conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerentes ao Cargo. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal: do Meio Ambiente - art. 225. Leis federais: n° 4.771/65 - Código Florestal; n° 9.605/98 - Crimes Ambientais. Decreto Federal: n° 3.179/99. Código do Meio Ambiente.

FISCAL DA AÇÃO URBANA: Legislação Municipal Específica; Funções inerentes ao desempenho da função; Hierarquia; Utilização de logradouros públicos; Muros, cercas e calçadas; Queimadas; Cortes de árvores; Clubes recreativos; Horários e forma de funcionamento de bancas de jornal, teatros, circos, farmácias, parques, etc...; Comércio ambulante; Aferição de pesos e medidas; Código de Posturas do Município. Conceitos Básicos de Informática e Microinformática, Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel.

FISCAL DE TRIBUTOS: Tributos na Constituição Federal; Código Tributário Nacional; Impostos diretos, indiretos, imposto real, imposto pessoal, imposto fixo, imposto fixo, imposto proporcional,imposto adicional, Tributos e outras receita municipais: \impostos privativos, impostos partilhados, impostos comuns: Taxas, Emolumentos, Contribuição de melhoria; Lei Orgânica Municipal, Principais Conceitos de Direito Tributário: Fato gerador, base de cálculo, alíquota, lançamento, crédito tributário, imunidade e isenção, incidência e não incidência, parafiscalidade e extrafiscalidade, bitributação; Código Tributário Municipal; Autonomia Municipal, autonomia financeira: decretação de tributos.

FISCAL DE POSTURAS: Conceito de administração pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A probidade na administração pública. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. A responsabilidade do servidor público. Administração Pública Municipal. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itauçu.

DIGITADOR: Organização de Computadores. Componentes básicos. Periféricos. Ambiente WindoWs. RECUPERAÇÃO DE DADOS: Cuidados na utilização. Tipos de Backup (Incremental, completo, por tipo). Cuidados na utilização. APLICATIVOS: Editor de Texto: WORD. Planilha Eletrônica: EXCEL. Editor Gráfico: Corel DraW, Power Point, etc.

OPERADOR DE COMPUTADOR: Conhecimentos básicos de: Rede WindoWs NT, Access 97/2000, Power Point 97/2000, Linguagem de programação de 4 geração e Lógica de Programação (linguagem algorítmica), Visual Basic 5, Clipper 5, Delphi 5, MS-SQL. Conhecimentos intermediários de: Sistema Operacional DOS 6.0, WindoWs (todas a versões). Manutenção e configuração de hardWare. Conhecimentos avançados de: Word 97/2000. Pacote MS Office (97/2000XP/2003). Aterramento. Redes de computadores. Cabeamento. BroWser, e-mail, compartilhamento de arquivos e impressoras.

NÍVEL SUPERIOR - TODOS OS CARGOS

LÍGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Leitura e Analise de texto - compreensão de texto, significado contextual, das palavras e expressões, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima; Fonologia - acentuação, ortografia, encontros consonantais; Dígrafos; Morfologia - estrutura e formação das palavras, classes gramaticais-classificaçao, e reflexições, estudos dos artigos, objetivos, advérbios e preposições, estudos dos verbos, artigos, pronomes e numerais; Sintaxe - introdução a sintaxe (frase, oração e período) termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocatio, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Problemas Gerais da Norma Culta.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Atualidades do Brasil e do mundo, conhecimentos de história do Município de Itauçu, riquezas, economia. aspectos, personalidades, pontos turísticos e institucional.

CONHECIMENTO ESPECÍFICOS:

CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE ENFERMEIRO: Ética e legislação profissional: princípios, código, lei e decreto que regulamentam o exercício profissional e os direitos do cliente. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de Informação da Atenção Básica. Atuação do enfermeiro nos programas Ministeriais: hanseníase, tuberculose, hipertensão, diabetes. Atenção à saúde da mulher. Atenção à saúde da criança. Atenção à saúde do adolescente, do adulto e do idoso. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção à saúde. Saúde mental no PSF. Atenção da equipe de enfermagem na vigilância epidemiológica e Sanitária. Indicadores básicos de Saúde. Controle da dor em domicílio. Tratamento de feridas em domicílio. Intervenções de enfermagem na internação domiciliar e assistência de enfermagem em domicílio. Visitas domiciliares. Processo de supervisão e instrução dos auxiliares de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde. Gerenciamento da Unidade Básica de Saúde. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento interpessoal. Administração das assistências de enfermagem. Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas. Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas relativas ao sistema cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. Atuação do enfermeiro no centro cirúrgico, centro de material e esterilização . Atuação do enfermeiro na prevenção e controle da infecção hospitalar

MÉDICO (CLINICO GERAL): Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas;Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias eabcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarenais; distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide; espondiloartropatias; colagenoses; gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de Infecções Hospitalares; Medicina baseada em evidências; Intoxicações exógenas; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas; AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC; Emergências psiquiátricas.

ODONTÓLOGO: Anatomia da região da cabeça e pescoço; Anestesia em Odontologia; Patologia das lesões da cavidade bucal. Semiologia bucal. Radiologia em Odontologia, Farmacologia e Farmacodinâmica das drogas de uso odontológico. Cirurgia oral. Endodontia: urgências na prática clínica. Cardiologia. Uso do flúor. Dentição decídua: características, seqüência favorável de erupção, análise e considerações clínicas. Dentição mista: características, seqüência favorável de erupção, análise e considerações clínicas. Dentição permanente. Materiais dentários e técnicas restauradoras. Promoção de saúde bucal. Biossegurança e controle de infecções.

PROFESSOR P - III: Planejamento didático, o que o aluno deve aprender, como ensinar, como avaliar, relação educação e sociedade e a educação e a escola; metodologia educacional; nova lei de diretrizes da educação brasileira; políticas educacionais para o Ensino Fundamental; Conselhos Educacionais; melhorias educacionais originadas do FUNDEB; discussões atuais sobre a educação do Ensino Fundamental e Médio no Brasil; visão retrospectiva da educação brasileira; Sistema Educacional Brasileiro: Conceituação e fatores que influenciam na determinação de um sistema escolar; lei 9394/96: Princípios e Fins da Educação Nacional; Do direito à educação e do dever de educar; da organização da educação; Níveis e Modalidades de educação e ensino; dos recursos financeiros; Políticas Educacional face à realidade: A questão Política do Trabalho Pedagógico, dos profissionais da educação; Plano Decenal; Princípios Eticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito ao Bem Comum; Diretos e Deveres de Cidadania do Exercício da Criticidade; Princípios Estéticos da Sensibilidade da Criatividade, da Ludicidade e da Diversidade das Manifestações Artísticas e Culturais; Currículo para a Educação Infantil.

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

REQUERIMENTO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Eu, ____________________________________________, CPF n° ___________________________, candidato (a) ao cargo de ______________________________________, no Concurso Público n° 01/2008 da prefeitura municipal de Itauçú- Go, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MEDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID), anexando os documentos abaixo:

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10): _____________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________

(OBS: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
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_______________________________________________________________________________________
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Data: ___/___ /_____

Assinatura do Candidato (a) ______________________________