Prefeitura de Itatinga - SP

Notícia:   Prefeitura de Itatinga - SP abre concurso com 71 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA faz saber a quem possa interessar que, estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de vagas em seu quadro permanente de pessoal, de acordo com a Constituição Federal e disposições contidas na Lei Orgânica do Município, Leis Municipais e demais Legislações pertinentes, sujeito ao Regime Jurídico Único (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itatinga), e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O concurso de seleção atenderá o cargo de provimento efetivo, descrito a seguir, juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária mensal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO ALFABETIZADO
Taxa de Inscrição: R$ 20,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

001

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1

-

749,69

44 h

Alfabetizado.

20,00

002

TRABALHADOR BRAÇAL

10

1

749,69

44 h

Alfabetizado.

20,00

003

VIGIA

1

0

749,69

36 h

Alfabetizado.

20,00

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 29,00

 

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

004

ATENDENTE DE FARMÁCIA

1

-

889,89

40 h

Ensino Fundamental completo com conhecimento comprovado de informática (Word, Excel).

29,00

005

COVEIRO

1

-

749,69

44 h

Ensino Fundamental completo.

29,00

006

COZINHEIRA

10

1

816,45

44 h

Ensino Fundamental completo e conhecimento de culinária em geral.

29,00

007

INSPETOR DE ALUNOS

1

-

749,69

44 h

Ensino Fundamental completo.

29,00

008

LAVADOR DE VEÍCULOS

1

-

749,69

44 h

Ensino Fundamental completo.

29,00

009

MECÂNICO

1

-

1.264,63

44 h

Ensino Fundamental completo com CNH categoria "D".

29,00

010

MERENDEIRA

10

1

749,69

44 h

Ensino Fundamental completo.

29,00

011

MOTORISTA

1

-

1.157,15

44 h

Ensino Fundamental completo, com CNH categoria "D" , curso especializado para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros e condutores de veículos de transporte escolar e conhecimento de direção em grandes centros.

29,00

012

SERVENTE

2

-

749,69

44 h

Ensino Fundamental completo.

29,00

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 36,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

013

AUXILIAR DE DENTISTA

1

-

970,63

40 h

Ensino Médio e curso Técnico na área com registro no C RO.

36,00

014

AUXILIAR DE DEPARTAMENTO

1

-

1.264,63

40 h

Ensino Médio completo com conhecimento comprovado de Informática (Word, Excel).

36,00

015

ESCRITURÁRIO

1

-

970,63

40 h

Ensino Médio completo e conhecimentos em Informática.

36,00

016

FISCAL DE OBRAS

1

-

1.157,15

44 h

Ensino Médio e curso Técnico em Edificações.

36,00

017

GUARDA MUNICIPAL

5

-

1.462,14

44 h

Ensino médio completo e CNH categoria "B"

36,00

018

PAJEM DE CRECHE

1

-

749,69

44 h

Ensino Médio completo.

36,00

019

SECRETÁRIO DE ESCOLA

1

-

1.264,63

40 h

Ensino Médio completo com conhecimento comprovado de Informática (Word, Excel).

36,00

020

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

3

1

1.294,48

40 h

Ensino Médio Técnico completo na área com registro no COREN.

36,00

021

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1

-

1.294,48

40 h

Ensino Médio Técnico completo na área e registro no órgão competente.

36,00

022

TELEFONISTA

1

-

749,69

40 h

Ensino Médio completo com curso de telefonista.

36,00

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 49,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

023

ASSISTENTE SOCIAL

1

-

1.918,87

30 h

Ensino Superior completo em Serviço Social com registro no CRESS.

49,00

024

CIRURGIÃO DENTISTA

1

-

3.441,67

20 h

Ensino Superior completo em Odontologia com registro no CRO.

49,00

025

ENFERMEIRO

1

-

2.606,23

40 h

Ensino Superior completo em Enfermagem com registro no COREN.

49,00

026

FISIOTERAPEUTA

2

-

1.751,92

20 h

Ensino Superior completo em Fisioterapia com registro no CREFITO.

49,00

027

MÉDICO CLÍNICO GERAL

1

-

4.554,07

25 h

Ensino Superior em Medicina com registro no CRM.

49,00

028

MÉDICO GINECO/OBSTETRA

1

-

4.554,07

25 h

Ensino Superior em Medicina específico em Ginecologia e registro no CRM.

49,00

029

MÉDICO PEDIATRA

1

-

4.554,07

25 h

Ensino Superior em Medicina específico em Pediatria e registro no CRM.

49,00

030

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

1

-

13,21 hora/aula

30 h

Curso superior, licenciatura de graduação plena ou superior com habilitação em Ensino Fundamental nos termos da legislação vigente.

49,00

031

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CIEEL)

4

-

1.264,63

20 h

Licenciatura de Graduação em Educação Física com registro no CREF.

49,00

032

PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA

1

-

13,21 hora/aula

30 h

Curso superior, licenciatura de graduação plena ou superior com habilitação em Ensino Infantil.

49,00

033

PSICÓLOGO

1

-

1.751,92

20 h

Ensino Superior completo em Psicologia com registro no CRP.

49,00

* Vagas PNE: Vagas para portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. INSCRIÇÕES SOMENTE PELA INTERNET NO SITE www.mouramelo.com.br.

1.1. As inscrições serão realizadas somente via internet, serão realizadas a partir da 00h e 01 min. do dia 27 DE OUTUBRO DE 2014 às 20 h e 59min. do dia 21 DE NOVEMBRO DE 2014.

1.2. Acesse o site www.mouramelo.com.br.

1.3. Para efetuar a inscrição online o candidato precisa ser cadastrado no site.

1.4. Para os candidatos que não possuem cadastro, a inscrição servirá como cadastro.

1.5. Clique no link MAIS INFORMAÇÕES do concurso público de Itatinga, conforme imagem abaixo.

1.6. Visualize Cargos/Vagas do concurso e clique em FAZER INSCRIÇÃO no cargo escolhido.

1.7. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.

1.8. Em casos de dados incorretos clique em ATUALIZAR DADOS.

1.9. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.10. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.11. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.12. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.13. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.14. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

1.15. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

2.1. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências para ingressar no cargo público:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos até a data da posse.

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

h) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2. Requisitos para inscrição do cargo de GUARDA MUNICIPAL:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir ensino médio completo;

c) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categorias "B";

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f) Apresentar atestado de antecedentes criminais fornecido pela polícia e justiça estadual, onde o mesmo não tenha sido condenado em crime doloso contra a vida ou patrimônio público e ou privado, após esgotados os recursos legais.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no inicio do curso de formação de guardas municipais;

h) Idoneidade moral comprovada por investigação social.

2.3. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.4. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela Moura Melo Concursos e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação.

2.5. A inscrição para o cargo será examinada e julgada pela Moura Melo Concursos..

2.6. Será indeferida a inscrição do candidato que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não atendem aos requisitos do presente Edital.

2.7. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

2.8. Os candidatos poderão inscrever-se para até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo, para tanto, proceder o preenchimento de duas inscrições e recolher as respectivas taxas de inscrição.

CAPÍTULO III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. O candidato portador de necessidade especial deverá enviar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39) na inscrição via internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, nº 78, Vila Eldízia, CEP 09181-550, Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições.

4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

I . Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II . Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III . Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV . Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) Comunicação;

b) Cuidado pessoal;

c) Habilidades sociais;

d) Utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) Saúde e segurança;

f) Habilidades acadêmicas;

g) Lazer;

h) Trabalho;

i) Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências.

6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, nº 78, Vila Eldízia, CEP 09181-550, Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. Caso o concurso seja destinado á apenas 1 (uma) vaga, está deverá ser preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

13. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral..

14. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO IV - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Os candidatos aos cargos de Ensino Superior e Professores, deverão enviar os títulos em cópias autenticadas, de acordo com o item 3, por SEDEX em envelope lacrado, aos cuidados da MOURA MELO CONSULTORIA LTDA, sito a Rua Juruá nº 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldízia - Santo André - SP, até 1 (um) dia antes da data da prova, citando função e número de inscrição no envelope.

2. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias dos Títulos que não estejam autenticadas em Cartório.

3. As cópias autenticadas dos títulos deverão ser entregues em envelope identificado com o CARGO, nome e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo:

CONCURSO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA
CARGO:
NOME DO CANDIDATO:
INSCRIÇÃO:

4. A avaliação de Títulos terá caráter apenas classificatório, tendo como objetivo valorar a formação acadêmica e a experiência profissional, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor. Cada Título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação.

5. Serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, ou seja, que obtiverem a pontuação maior ou igual a 50,00 (cinquenta) pontos.

6. Os pontos alcançados na Prova de Títulos serão somados ao total de pontos da Prova Objetiva.

7. A contagem total dos pontos será 110: 100 da prova objetiva e 10 dos títulos.

8. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos.

TITULAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

· Diploma de conclusão de Doutorado (registrado) ou Certificado/Declaração de conclusão de Doutorado, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa.

1

5,0

5,0

· Diploma de conclusão de Mestrado (registrado) ou Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa.

1

3,0

3,0

· Certificado de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 h, conferido após a atribuição de nota de aproveitamento.

2

1,0

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10

9. Nenhum título de Graduação será pontuado.

10. O(s) diploma(s) de Mestre, Doutor e Especialização e Residência Médica deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

11. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas exceto na Modalidade Doutorado.

12. Somente serão aceitos Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação juntamente com o Histórico Escolar que comprove a carga horária explícita no Certificado e nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

13. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

14. As cópias autenticadas dos títulos dos candidatos não classificados na Prova Objetiva e não habilitados no resultado final serão incineradas após a homologação dos resultados finais.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

1. O CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais/Específicos, no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO ALFABETIZADO

Cargo

Prova Objetiva - 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

50

-

TRABALHADOR BRAÇAL

50

-

VIGIA

50

-

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Prova Objetiva - 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ATENDENTE DE FARMÁCIA

40

10 (informática)

COVEIRO

50

-

COZINHEIRA

50

-

INSPETOR DE ALUNOS

50

-

LAVADOR DE VEÍCULOS

50

-

MECÂNICO

20

30

MERENDEIRA

50

-

MOTORISTA

20

30

SERVENTE

50

-

TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE COZINHEIRA E MOTORISTA
Serão convocados para o teste prático todos os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 10 (DEZ) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.
TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE MERENDEIRA
Serão convocados para o teste prático todos os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 10 (DEZ) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo

Prova Objetiva - 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AUXILIAR DE DENTISTA

20

30

AUXILIAR DE DEPARTAMENTO

40

10 (informática)

ESCRITURÁRIO

40

10 (informática)

FISCAL DE OBRAS

20

30

GUARDA MUNICIPAL

50

-

PAJEM DE CRECHE

50

-

SECRETÁRIO DE ESCOLA

40

10

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

20

30

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

20

30

TELEFONISTA

40

10 (informática)

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
Serão convocados para o teste de aptidão física todos os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 10 (DEZ) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargo

Prova Objetiva - 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ASSISTENTE SOCIAL

20

30

CIRURGIÃO DENTISTA

20

30

ENFERMEIRO

20

30

FISIOTERAPEUTA

20

30

MÉDICO CLÍNICO GERAL

20

30

MÉDICO GINECO/OBSTETRA

20

30

MÉDICO PEDIATRA

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CIEEL)

20

30

PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA

20

30

PSICÓLOGO

20

30

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova objetiva é dia 07/12/2014 e/ou outras datas que se fizerem necessárias.

2. Aos interessados em concorrer a mais de um emprego, faremos as provas em datas e horários distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:

HORÁRIO 1

HORÁRIO 2

ATENDENTE DE FARMÁCIA

ASSISTENTE SOCIAL

AUXILIAR DE DENTISTA

AUXILIAR DE DEPARTAMENTO

COVEIRO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESCRITURÁRIO

CIRURGIÃO DENTISTA

GUARDA MUNICIPAL

COZINHEIRA

MECÂNICO

ENFERMEIRO

MÉDICO CLINICO GERAL

FISCAL DE OBRAS

MERENDEIRA

FISIOTERAPEUTA

PAJEM DE CRECHE

INSPETOR DE ALUNOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

LAVADOR DE VEÍCULOS

SERVENTE

MÉDICO GINECO/OBSTETRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

MÉDICO PEDIATRA

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

MOTORISTA

TELEFONISTA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CIEEL)

TRABALHADOR BRAÇAL

PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA

VIGIA

PSICÓLOGO

 

SECRETÁRIO DE ESCOLA

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de ITATINGA/SP.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc., e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 3 (três) horas.

6. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

7. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela MOURA MELO CONCURSOS, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

8. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

9. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que erraram a questão.

11. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS NOS SITES www.mouramelo.com.br E www.itatinga.sp.gov.br E NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, FACULTATIVAMENTE NO JORNAL LOCAL E NO SITE

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta) questões, em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no site www.mouramelo.com.br, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA, facultativamente no Jornal Local e no site www.itatinga.sp.gov.br.

6. O resultado da prova objetiva será divulgado individualmente no site www.mouramelo.com.br, em consulta através do nº do CPF, publicado em listagens no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA e no site www.itatinga.sp.gov.br, através de lista onde constará nº de inscrição e nº de RG.

CAPÍTULO VIII - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

1. Somente serão convocados para o teste de aptidão física os candidatos habilitados e classificados até o 50º colocado na prova objetiva para o cargo de GUARDA MUNICIPAL. Todos os candidatos com igualdade de pontos do 50º colocado, também serão convocados.

2. Os demais candidatos aprovados e classificados na prova objetiva e não convocados conforme o item 1 deste capítulo, poderão ser chamados para o teste de aptidão física, observando o prazo de validade do certame.

3. O teste de aptidão física será realizado em data a ser divulgada pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será publicado 5 (cinco) dias antes de sua realização nos sites www.mouramelo.com.br e www.itatinga.sp.gov.br, no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA, e, facultativamente na Imprensa Local, não podendo ser alegado desconhecimento.

4. A empresa Moura Melo Concursos não enviará avisos por Correios ou correio eletrônico.

5. Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munidos obrigatoriamente do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL com foto, válidos, conforme previsto no item 4 do capitulo VI.

6. O candidato convocado para a teste de aptidão física, deverá apresentar-se munido de atestado médico original que deverá, obrigatoriamente:

6.1. Ser emitido com data não superior aos 5 (cinco) dias anteriores à aplicação dos testes.

6.2. Ser claro e descritivo, informando que o candidato está apto para os 04 (quatro) testes físicos, para o cargo de GUARDA MUNICIPAL, descritos neste edital.

6.3. Conter nome legível, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável.

7. O candidato deverá se apresentar preparado para os testes físicos. Será obrigatório o uso de traje esportivo (do próprio candidato) para a realização dos testes de aptidão física, conforme abaixo: calção ou calça de ginástica, camiseta e tênis.

8. Os testes de aptidão física terão caráter habilitatório e eliminatório.

9. Cada um dos testes é eliminatório. Se o candidato não atingir o mínimo exigido em cada um dos testes, não participará dos subsequentes, será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

10. O aquecimento e preparação para os testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

11. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, os testes de aptidão física poderão ser cancelados ou interrompidos, acarretando o adiamento dos testes para nova data. Os testes de aptidão física finalizados serão considerados, sendo que na nova data estabelecida será dada continuidade somente com aplicação dos testes não finalizados ou não realizados na data inicial.

12. Durante a realização de cada teste de aptidão física será permitido ao candidato executar até 02 (duas) tentativas para cada uma delas, com intervalo entre estas de até 30 (trinta) minutos para descanso, exceto o teste de corrida de 12 (doze) minutos.

13. O teste de aptidão física consistirá dos 4 (quatro) testes para cada sexo:

13.1. TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO (MASCULINO), para candidatos do sexo masculino.

13.1.1. Posição inicial: deitado, em decúbito ventral, corpo estendido, cotovelo estendido, com mãos espalmadas apoiadas no solo na largura dos ombros, dedos estendidos.

13.1.2. Execução: flexão dos cotovelos aproximando o corpo estendido aproximadamente a 5 centímetros do solo, sem apoiar o corpo no solo; extensão de cotovelo retornado a posição inicial.

13.1.3. A contagem da marca será efetuada com a realização completa do movimento. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

13.1.4. O objetivo é repetir corretamente o movimento, o máximo de vezes possíveis em 30 segundos.

13.1.5. Mínimo habilitatório para esta atividade: 10 (dez) repetições em 30 (trinta) segundos.

13.2. TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (FEMININO), para candidatas do sexo feminino.

13.2.1. Posição inicial: decúbito ventral, perpendicular ao banco com os pés apoiados sobre ele, mãos espalmadas apoiadas no solo na largura dos ombros, dedos estendidos, cotovelos estendidos.

13.2.2. Execução: flexão dos cotovelos aproximando o corpo estendido aproximadamente a 5 centímetros do solo, sem apoiar o corpo no solo; extensão de cotovelo retornado a posição inicial.

13.2.3. A contagem da marca será efetuada com a realização completa do movimento. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

13.2.4. O objetivo é repetir corretamente o movimento, o máximo de vezes possíveis em 30 segundos.

13.2.5. Mínimo habilitatório para esta atividade: 8 (oito) repetições em 30 (trinta) segundos.

13.3. TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

13.3.1. Posição Inicial: decúbito dorsal em posição confortável, mãos à nuca, joelhos fletidos e planta dos pés apoiado ao solo.

13.3.2. Execução: flexionar o tronco num ângulo máximo de 45º através da contração abdominal sem elevar a coluna lombar do solo, mantendo os pés apoiados ao chão, e retornar à posição inicial.

13.3.3. A contagem da marca será efetuada com a realização completa do movimento. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

13.3.4. Mínimo habilitatório em 1 (um) minuto para esta atividade, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

18 a 25

30

26 a 33

26

Acima de 34

22

FEMININO

18 a 25

24

26 a 33

20

Acima de 34

16

13.4. TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS (MASCULINO E FEMININO)

13.4.1. Objetivo: medir a velocidade de deslocamento.

13.4.2. O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros, em pista ou rua, para a obtenção do mínimo habilitatório, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA (Tempo máximo)

MASCULINO

Acima de 18

10 SEGUNDOS

FEMININO

Acima de 18

11 SEGUNDOS

13.4.3. O candidato que queimar a largada mais de 1 vez estará automaticamente desclassificado.

13.4.4. A tomada de tempo deverá ser feita através de cronômetro digital, em até centésimos de segundo.

13.5. TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

13.5.1. O teste consistirá em o candidato realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista ou rua aferida, marcada de 50 em 50 metros. O teste deve ser realizado em superfície plana.

13.5.2. Após 10 (dez) minutos decorridos do teste de corrida de 12 (doze) minutos os candidatos ouvirão um silvo longo alertando-os sobre os 2 (dois) minutos restantes da prova.

13.5.3. Após os 12 (doze) minutos será dado um silvo breve e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

13.5.4. O candidato que queimar a largada mais de 1 vez estará automaticamente desclassificado.

13.5.5. O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

18 a 25

2.300 m

26 a 33

2.100 m

Acima de 34

1.900 m

FEMININO

18 a 25

2.000 m

26 a 33

1.800 m

Acima de 34

1.600 m

CAPÍTULO IX - DO TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE MOTORISTA.

1. A convocação respeitará a quantidade de candidatos habilitados e classificados de acordo com o CAPÍTULO V, item 1 deste edital.

2. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

3. A data, local e horário do teste será divulgado em até 5 (cinco) dias antes nos sites www.mouramelo.com.br, www.itatinga.sp.gov.br, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA e facultativamente no jornal local.

4. Não haverá segunda chamada para o teste prático.

5. Para a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, devidamente dentro do prazo de validade e da categoria exigida pelo certame.

6. O candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do concurso.

7. A prova prática do cargo de MOTORISTA visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Dirigir veículos leves/pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;

b) Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

c) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d) Realizar percursos na cidade e/ou estrada;

e) Estacionar.

8. A prova prática terá caráter habilitatório e eliminatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.

9. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

10. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS PRÁTICAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA E PUBLICADO NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, NO JORNAL LOCAL E NO SITE www.itatinga.sp.gov.br.

CAPÍTULO X - DO TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE COZINHEIRA E MERENDEIRA

1. Somente serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 10 (DEZ) vezes o número de vagas oferecidas no concurso, assegurando-se a aplicação da prova prática a candidatos eventualmente empatados na última posição.

2. O teste prático será realizado em data a ser divulgada pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será publicado 5 (cinco) dias antes de sua realização na Imprensa Local, no site www.mouramelo.com.br e no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA, não podendo ser alegado desconhecimento.

3. O teste prático para o cargo de COZINHEIRA e MERENDEIRA terá caráter habilitatório e eliminatório.

4. O teste prático constituir-se-á de execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato de acordo com a atribuição do cargo.

5. O candidato será considerado apto ou inapto de acordo com sua aptidão.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição do teste prático, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

CAPÍTULO XI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o resultado final dar-se-á com a aptidão na prova prática e nota da prova objetiva.

2. Para os cargos de Ensino Superior e Professores que contém entrega de títulos, a nota final de cada candidato aprovados dar-se-á com a somatória da nota da prova objetiva e da nota dos títulos.

3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) Maior idade;

c) Maior nº de dependentes (cônjuge/ filhos). Sendo considerado dependente o cônjuge/companheiro (a); filho (a) ou equiparado (a) até 18 anos ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho (a) ou equiparado (a) maior de 18 anos até 24 anos de idade que esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de ensino médio.

6. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 5.

7. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

1. Revisão de prova e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas (objetiva/prática), da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas (objetiva/prática).

1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser apresentado à MOURA MELO CONCURSO, através do e-mail mouramelo@mouramelo.com.br , dentro do prazo válido para recursos, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

1.4. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

1.5. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA, em até 15 (quinze) dias, contados da publicação do resultado final, à vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, será publicada no site www.mouramelo.com.br, www.itatinga.sp.gov.br, no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA, e na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes na data deste edital, as que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo de validade do presente concurso.

4. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

5. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA, de acordo com as necessidades dos serviços públicos.

6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA que confirme a capacidade física e mental do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em CONCURSO PÚBLICO, sendo que a ausência do mesmo será considerada desistência da vaga.

7. O não comparecimento para apresentação dos documentos no Departamento de Recursos Humanos no prazo fixado no item 3 eliminará o candidato do Concurso Público, perdendo este o direito a vaga.

8. A aprovação dos candidatos no presente concurso cria direitos à nomeação, até o número de vagas colocadas no certame.

9. A MOURA MELO CONCURSOS é dotada de poder para anular a inscrição ou as provas de seleção do candidato, de que trata este EDITAL se assim achar necessário, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova, devendo fundamentar suas razões.

10. O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

11. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

14. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Legislação municipal pertinente serão resolvidos em comum pela Prefeitura por meio de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída e Moura Melo.

15. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja previsto no programa, deverá manifestar-se ao fiscal da sala, que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

17. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado de forma resumida na imprensa local, no site www.itatinga.sp.gov.br, na integra no site www.mouramelo.com.br, no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA.

Itatinga, 24 de outubro de 2014.

PAULO MARCOS BORGES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE ITATINGA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS ENSINO ALFABETIZADO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais, múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos da Atualidade no Brasil.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO / SUPERIOR

INFORMÁTICA: Noções básicas de computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU, Software, Hardware), Sistemas Operacionais atualizados (LINUX e Microsoft Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel), a Internet e seus navegadores, MS-Outlook.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH). Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Seguridade Social no Brasil. A questão social no Brasil. Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social. Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Lei Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente. Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006. Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232). História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social. Metodologia do Serviço Social. Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional. Serviço Social e Interdisciplinaridade. Serviço Social na Contemporaneidade. Serviço Social e Família. Projeto ético político do Serviço Social. A prática do Serviço Social. A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Ética em Serviço Social. Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº 8.662/93. Código de Ética Profissional. Supervisão em Serviço Social. Lei Federal nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.142/90. Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil. Lei Federal nº 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil. Humanização em Saúde. Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Serviço Social e a Política Pública de Educação. Gestão de benefícios e programas de transferência de renda. Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. Participação e controle social. Direitos Humanos. Trabalho com grupos, em redes e com famílias. Movimentos sociais.

AUXILIAR DE DENTISTA

Técnicas auxiliares de odontologia; Materiais, equipamentos e instrumental: técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários, forradores e restauradores, conservação e manutenção de equipamentos; Esterilização e desinfecção, problemas básicos de saúde da população, vigilância epidemiológica e sanitária; Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde; Trabalho em equipe; Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes.

CIRURGIÃO DENTISTA

Patologia oral: alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas orais e para-orais; cárie dentária; neoplasias benignas de origem não-odontogênica; lesões pré-malígnas e malignas da cavidade oral; tumores odontogênicos e não-odontogênicos; cistos odontogênicos e não odontogênicos; manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; doenças das glândulas salivares; lesões inflamatórias dos maxilares; aspectos semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares. Farmacologia: conceitos gerais de vias de introdução e eliminação dos medicamentos e suas posologias; anestésicos locais, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; pacientes especiais fármacos-dependentes; tratamento de emergências médicas no consultório dentário; interações medicamentosas. Dentística: diagnóstico e plano de tratamento; preparo do campo operatório, isolamento relativo e absoluto do campo operatório; técnicas de aumento de coroa clínica, cirurgia de cunha distal e proximal, espaço biológico; materiais dentários; clareamento dental. Cirurgia: pré e pós-operatórios; exodontia; princípios gerais de traumatologia buco-maxilofacial; tratamento cirúrgico das infecções orais bem como de cistos e tumores da cavidade oral; cirurgia pré-protética; anestesiologia. Radiologia: aspectos gerais de aplicação em odontologia; efeitos biológicos dos RX; novos métodos em imagenologia odontológica. Biossegurança em odontologia: controle de infecção e esterilização; proteção profissional e do paciente. Oclusão: fundamentos de oclusão e dos movimentos mandibulares; classificação, diagnóstico e tratamento das disfunções têmporo-mandibulares. Ética e legislação odontológica. Endodontia; estrutura do complexo dentino-pulpar, desenvolvimento, elementos estruturais e função pulpar; etiopatogenia, métodos e técnicas de exames, diagnóstico e plano de tratamento na endodontia; intervenções endodônticas: isolamento, técnicas de instrumentação manual e preparo automatizado, medicações utilizadas na terapia endodôntica; proteção do complexo dentinopulpar; traumatismo dental e dento alveolar: diagnóstico e tratamento, alterações da polpa dental, tratamento conservador da polpa dental, pulpectomia apexificação, alterações patológicas no periápice, tempos operacionais do tratamento dos canais radiculares, exame microbiológico dos canais radiculares, obturação canais radiculares, tratamento dos dentes traumatizados, clareamento dos dentes com alterações de cor, cirurgia em endodontia, seleção de casos para tratamento dos canais radiculares. Código de Ética Profissional. SUS.

ENFERMEIRO

Fundamentos de enfermagem; Farmacologia; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem médico cirúrgico; Enfermagem de clínica médica; Enfermagem de emergência; Enfermagem materno-infantil; Ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; Pediatria; Planejamento de assistência na enfermagem; Sistematização de assistência na enfermagem; Enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; Nível de prevenção de doenças; Epidemiologia geral; Processo saúde e doença; Vigilância epidemiológica e sanitária; Estatísticas vitais e indicadores de saúde; Saneamento básico e meio ambiente; Imunizações; Programas de saúde; Atendimento domiciliar; Educação sanitária; Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; Consultas de enfermagem; Medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; Princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação). Código de Ética Profissional. SUS.

FARMACÊUTICO

Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos; aquisição, produção, controle e conservação de medicamentos; armazenamento: práticas de armazenamento de medicamentos; distribuição de medicamentos e controle de consumo; logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; informação sobre medicamentos; comissões hospitalares; informática aplicada à farmácia. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica; conceitos básicos em farmacotécnica; classificação dos medicamentos; vias de administração; conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos; pesos e medidas; formas farmacêuticas; fórmulas farmacêuticas; preparação de soluções não estéreis; preparação de soluções estéreis. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética; princípios gerais de farmacodinâmica; interações de medicamentos; efeitos adversos. Controle de qualidade: fundamentos teóricos. Conceitos: atenção farmacêutica; assistência farmacêutica; medicamentos genéricos; medicamentos similares; medicamentos análogos; medicamentos essenciais. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. Legislação Farmacêutica. Código de Ética Profissional. SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica.

FISCAL DE OBRAS

Topografia; Planimetria E Altimetria; Mecânica dos Solos: Origem e formação de solos; Propriedade das partículas; Índices Físicos; Granulometria; Consistência do Solo; Obras de terra; Fundação Direta e Indireta; Técnicas De Construção: Identificação dos Lotes; PA e PAL; Projetos necessários para a execução da obra; Serviços Preliminares; Preparo do Terreno; Escoramentos e Escavações; Revestimentos E Pinturas: Alvenaria, tijolo cerâmico, blocos de concreto; Revestimento Interno E Externo: Pintura em PVA, acrílica, óleo e vernizes; esquadrias de madeira, alumínio ferro e PVC; Resistência Dos Materiais; Tensões e Deformações; Instalações Elétricas: Conceitos e Materiais; Instalações elétricas residenciais; Componentes de uma instalação; Pontos de comando; Circuitos Tomadas: Interruptores; Condutores; Disjuntores; Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Água Fria; Dimensionamento De Barriletes: Ramal; Colunas de distribuição; Reservatórios; Consumo máximo possível e provável; Águas Pluviais: Dimensionamento de caixa de areia e calha; Ligação da água pluvial à rede pública; Esgoto: Noções e normas; Técnicas de Esgoto; Simbologia; Esgoto Primário; Esgoto secundário; Ventilação; Materiais De Construção: Materiais cerâmicos, betuminosos, metálicos e aço; Argamassas; Agregados; Aglomerantes; Concreto e Cimento Portland; Código de Obras Municipal.

FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Anatomia e fisiologia humana. Reabilitação: conceitos, recursos e objetivos. Fisioterapia em ortopedia e traumatologia. Fisioterapia em neurologia adulto e pediátrica. Fisioterapia em pneumologia. Fisioterapia em reumatologia. Fisioterapia em queimados. Fisioterapia em cardiologia. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. Fisioterapia em pediatria. Fisioterapia na UTI adulto e pediátrica. Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônico degenerativas. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Doenças de notificação compulsória. Trabalho interdisciplinar em saúde. Código de Ética Profissional.

MECÂNICO

Organização Geral do Veículo Automotor; Motor de Combustão Interna; Tipos de Sistema e Manutenção Preventiva, Sistemas de freios hidráulico, mecânico e pneumático, Circuitos elétricos de iluminação e sinalização automobilística; Motores elétricos, Tecnologia Automobilística, Dispositivos de elevação.

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS MÉDICOS

Anamnese. Emergências clínicas. Exames. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica. Embolia pulmonar. Pneumonias e abscessos pulmonares. Doença pulmonar intersticial. Hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO GINECO/OBSTETRA

Patologia de mama; Hemorragia uterina disfuncional; Patologia cervical; Doenças sexualmente transmissíveis; Infertilidade; Neoplasias malignas do ovário; Urgências em ginecologia Endometriose; Moléstia inflamatória pélvica; Síndrome hemorrágica da primeira metade da gestação; Síndrome hemorrágica da segunda metade da gestação; Intercorrências clínicas na gestação; Intercorrências cirúrgicas na gestação; Assistência pré-natal; Assistência clínica ao parto; Prematuridade; Infecções e viroses na gestação. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO PEDIATRA

Morbidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos; Imunização: composição das vacinas, contraindicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio acidobásico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cardiocirculatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatoide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais frequentes na infância; Doenças infectocontagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos: infecções dermatológicas mais comuns na infância. Código de ética médica. SUS.

MOTORISTA

Código de Trânsito Brasileiro e legislação atualizada; normas gerais de circulação e conduta; da educação para o trânsito; da sinalização de trânsito; das infrações; dos crimes de trânsito. Veículos. CNH. Noções de mecânica. Primeiros socorros. Direção defensiva. Meio ambiente e Cidadania.

CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSORES

CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS

Comprometimento ético nas relações desenvolvidas a partir do projeto político-pedagógico numa perspectiva de participação e democratização; relações entre educação, escola e sociedade; instrumentos metodológicos, planejamento e avaliação da aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96); Parâmetros Curriculares Nacionais; Temas Transversais; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico; Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Princípio e Fundamentos dos Parâmetros curriculares Nacionais; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Interação professor aluno; Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Temas Transversais; Papel da escola no Ensino Fundamental no contexto sócio econômico e cultural brasileiro; Processo de escolarização e progressão continuada; Planejamento de ensino; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico; Gestão escolar; Lei de Diretrizes e Bases 9394/96; A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista; Estatuto da criança e do adolescente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CIEEL)

História da educação física. A importância social na educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. Psicomotricidade. Planos de aulas para: cardiopatas, hipertensos, diabéticos, obesos, desvios posturais, gestantes, desvios respiratórios, distúrbios ortopédicos. Abordagens da educação física escolar. Motricidade humana. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos. Biodinâmica da Atividade Física. Movimento Humano. Cultura das atividades físicas. Equipamento e materiais. Saúde e qualidade de vida. Primeiros socorros.

PROFESSOR DE PRÉ ESCOLA

Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Referencial Curricular Nacional; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Desenvolvimento global da criança de 0 a 6 anos; Importância do processo de socialização da criança; Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil; Interação professor aluno; Lei de Diretrizes e bases - 9394/96. Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Estatuto da Criança e do Adolescente.

PSICÓLOGO

Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; Prevenção primária em saúde; Teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem, SUS.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Educação em Saúde; Vigilância Sanitária do Ambiente de Trabalho; Segurança do Trabalho; Higiene no Trabalho; Meios de Comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo; Psicologia das relações humanas e do trabalho; Proteção contra incêndio; Administração e legislação; Estatísticas de acidentes; Arranjo físico; Movimentação e armazenamento de materiais; Agentes ambientais; EPI; Primeiros Socorros; Desenho técnico; Sistema Único de Saúde; Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica; Ergonomia; Princípios de tecnologia industrial; Doenças profissionais.