Prefeitura de Itatiba - SP

Notícia:   Prefeitura de Itatiba - SP oferece 289 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 001/2008

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIBA, Engº JOSÉ ROBERTO FUMACH, faz saber que, nos dias 01, 02, 03, 04 e 07 de abril de 2008, no Salão Nobre da Secretaria de Educação do Município de Itatiba, sito na Praça da Bandeira, nº 14, Centro, no horário das 10:00 às 16:00 horas, estarão abertas as inscrições de candidatos a Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva dos empregos públicos permanentes do Poder Executivo Municipal , regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, abaixo relacionados:

Emprego: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 20 (vinte) vagas
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
Referência Salarial: 109
Salário Mensal: R$ 975,56
Escolaridade: Ensino Médio e Noções de Informática.
Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais).

Emprego: INSPETOR DE ALUNOS - 15 (quinze) vagas
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
Referência Salarial: 177
Salário Mensal: R$ 875,56
Escolaridade: Ensino Médio.
Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais).

Emprego: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - 60 (sessenta) vagas
Jornada: 30 (trinta) horas semanais.
Salário: R$ 1.329,60
Referência Salarial: 116
Escolaridade: Curso de Magistério - Nível Médio ou Curso Normal - Nível Superior ou Pedagogia com licenciatura para 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental ou Pedagogia com licenciatura para Educação Infantil.
Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais).

Emprego: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 73 (setenta e três) vagas
PEB II - ARTES - 15 (quinze) vagas
PEB II - CIÊNCIAS - 05 (cinco) vagas
PEB II - PORTUGUÊS - 08 (oito) vagas
PEB II - INGLÊS - 08 (oito) vagas
PEB II - HISTÓRIA - 10 (dez) vagas
PEB II - GEOGRAFIA - 07 (sete) vagas
PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA - 10 (dez) vagas
PEB II - MATEMÁTICA - 10 (dez) vagas
Jornada: 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Salário: R$ 1.329,60
Referência salarial: 116
Escolaridade: Curso Superior - Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria.
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).
OBS.:- Os candidatos deverão inscrever-se optando por sua especialidade, tendo em vista que as provas e as listas classificatórias serão específicas para cada uma das especialidades.

Emprego: SUPERVISOR DE ENSINO - 12 (doze) vagas
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
Referência salarial: 173
Salário Mensal: R$ 3.490,00
Escolaridade: Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar e 03 (três) anos de experiência como especialista de educação (supervisor, diretor e vice-diretor) na rede pública ou;
Pedagogia com 04 anos de experiência como especialista de educação (supervisor,diretor e vice-diretor) na rede pública.
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

Emprego: DIRETOR DE ESCOLA - 40 (quarenta) vagas
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
Referência salarial: 174
Salário Mensal: R$ 2.725,00
Escolaridade: Pedagogia com habilitação para Gestão ou Administração Escolar e experiência de 5 (cinco) anos de regência em Educação Básica ou 3 (três) anos de Diretor, Vice Diretor ou Coordenador Pedagógico de Escola de Educação Básica.
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

Emprego: EDUCADOR SOCIAL - 03 (três) vagas
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
Referência salarial: 175
Salário Mensal: R$ 2.080,00
Escolaridade: Licenciatura em Ciências Sociais ou Pedagogia ou Psicologia.
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

Emprego: INSTRUTOR DE MARCENARIA - 01 (uma) vaga
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
Referência salarial: 176
Salário Mensal: R$ 1.708,00
Ensino Médio e formação em curso técnico ou profissionalizante em marceneiro
Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais).

Emprego: PSICOPEDAGOGO - 03 (três) vagas
Jornada: 30 (trinta) horas semanais
Referência salarial: 128
Salário Mensal: R$ 1.854,12
Escolaridade: Pedagogia ou habilitação plena em áreas de licenciatura e especialização em Psicopedagogia .
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

Emprego: ORIENTADOR EDUCACIONAL - 10 (dez) vagas
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
Referência salarial: 178
Salário Mensal: R$ 2.350,00
Escolaridade: Pedagogia com habilitação em: Orientação Educacional ou Gestão Escolar ou Administração Escolar e experiência de 5 (cinco) anos de regência em Educação Básica.
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

Emprego: MONITOR DE INFORMÁTICA - 24 (vinte e quatro) vagas
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
Referência Salarial: 179
Salário: R$ 1.840,00
Escolaridade: Ensino Técnico de Nível Médio ou Superior na área de Informática.
Taxa de Inscrição:- R$ 30,00 (trinta reais).

Emprego: DENTISTA - ENDODONTISTA 01 - (uma) vaga
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
Referência Salarial: 181
Salário: R$ 4.219,82
Escolaridade: Nível Superior e registro no órgão de classe competente
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

Emprego: DENTISTA- PERIODONTISTA 01 - (uma) vaga
Jornada: 30 (trinta) horas semanais
Referência Salarial: 180
Salário: R$ 3.164,86
Escolaridade: Nível Superior e registro no órgão de classe competente
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

Emprego: DENTISTA - CIRURGIÃO E TRAUMATOLOGISTA BUCO-MAXILO FACIAL - 01 (uma) vaga
Jornada: 30 (trinta) horas semanis
Referência Salarial: 180
Salário: R$ 3.164,86
Escolaridade: Nível Superior e registro no órgão de classe competente
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

Emprego: MÉDICO CLÍNICO - 03 (três) vagas
Jornada: 20 (vinte) horas semanais
Referência Salarial: 130
Salário: R$ 2.401,56
Escolaridade: Nível Superior e registro no órgão de classe competente
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

Emprego: MÉDICO NEUROLOGISTA - 03 (três) vagas
Jornada: 20 (vinte) horas semanais
Referência Salarial: 130
Salário: R$ 2.401,56
Escolaridade: Nível Superior e registro no órgão de classe competente
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

Emprego: MÉDICO ORTOPEDISTA - 03 (três) vagas
Jornada: 20 (vinte) horas semanais
Referência Salarial: 130
Salário: R$ 2.401,56
Escolaridade: Nível Superior e registro no órgão de classe competente
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

Emprego: MÉDICO PSIQUIATRA - 03 (três) vagas
Jornada: 20 (vinte) horas semanais
Referência Salarial: 130
Salário: R$ 2.401,56
Escolaridade: Nível Superior e registro no órgão de classe competente
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

Emprego: MÉDICO REUMATOLOGISTA - 03 (três) vagas
Jornada: 20 (vinte) horas semanais
Referência Salarial: 130
Salário: R$ 2.401,56
Escolaridade: Nível Superior e registro no órgão de classe competente
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).

Emprego: MOTORISTA - 10 (Dez) vagas
Jornada: 44 (quarenta e quatro) horas semanais
Referência Salarial: 113
Salário: R$ 1.072,35
Carga Horária: 44 horas/semanais
Escolaridade: Ensino Fundamental - Carteira de Habilitação CNH letra " D "
Taxa de Inscrição:- R$ 20,00

1. O exercício do emprego pode determinar a prestação de serviços noturnos, aos sábados, domingos ou feriados, conforme escala organizada.

2. As atividades inerentes a cada um dos empregos serão desenvolvidas em quaisquer dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal, ou ainda, em atividade de campo.

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. O Concurso destina-se ao preenchimento de cadastro de reserva para empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público e as determinações da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.

II - DA INSCRIÇÃO

1. Para inscrever-se o candidato ou seu procurador deverá apresentar:

1.1. documento de identidade original (Carteira de Identidade ou CTPS - Carteira Profissional) e uma cópia com ou sem autenticação;

1.2. comprovante de recolhimento em favor da Prefeitura Municipal de ITATIBA, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços no valor de:- R$ 20,00 (trinta reais) para os empregos em que a escolaridade exigida é a de Ensino Fundamental; R$ 30,00 (trinta reais) para os empregos em que a escolaridade exigida é a de Ensino Médio; R$ 40,00 (quarenta reais) para os que a escolaridade exigia é a de Ensino Superior.

2. Preencher e assinar a Ficha de Inscrição, recebendo no ato, uma das vias com a indicação de seu número, sem o qual não poderá ingressar no recinto onde serão realizadas as provas;

2.1. no caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato (PROCURAÇÃO), com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e uma cópia do documento de identidade do candidato;

2.2. não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica;

2.3. recebidos os pedidos de inscrição, o Presidente da Comissão de Concurso homologará as inscrições regulares, publicando as mesmas no Órgão de Imprensa que publica os atos oficiais do Município;

2.4. não será admitida a inscrição condicional ou provisória;

2.5. em nenhuma hipótese, haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços;

2.6. a inscrição cujo pagamento for efetuado através de cheque, terá sua validade condicionada a devida compensação do mesmo.

III - REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal.

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data da contratação.

3. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar.

4. Não registrar antecedentes criminais.

5. Estar em gozo de seus direitos políticos.

6. Estar quite com a Justiça Eleitoral.

7. Possuir habilitação para o emprego que postula até a data da contração.

8. A comprovação, através da apresentação da documentação hábil, no original, de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Concurso, somente será apresentada por ocasião da convocação para fins de contratação, se for o caso, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível.

9. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego a que concorre.

10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, nem ter sido exonerado de serviço público em decorrência de processo administrativo ou demitido por falta grave.

11. Não receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função publica, ressalvados os cargos e empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

IV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência física, para empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas para o emprego a que concorre.

3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória

4. O candidato deficiente, que pretenda se prevalecer da faculdade que lhe é assegurada, deverá se manifestar neste sentido, por requerimento, no ato da inscrição.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.

6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

7. O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8. Ao ser convocado para investidura no emprego público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de ITATIBA, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do emprego.

9. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.

V - DAS PROVAS

1. A seleção será feita através de prova em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o emprego, versando sobre matéria constante de Anexo Único, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

1.1. Para os empregos de Auxiliar Administrativo e Motorista, além da prova escrita de que trata o "caput" deste item, também haverá a aplicação de prova prática de conhecimentos básicos para o uso de computador, especialmente digitação, gravação, impressão (Word e Excel), Internet, uso de rede, aplicação de antivírus etc., para o Auxiliar Administrativo e de direção para o de Motorista.

1.2. Somente serão considerados habilitados à realização da prova prática, os candidatos não eliminados na prova escrita, em número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis para o emprego respectivo, obedecida a ordem de classificação, ultrapassando-se tal limite, apenas para aproveitamento de candidatos empatados na nota de corte. Os demais candidatos serão considerados desclassificados.

1.3. Para os empregos de:- DIRETOR DE ESCOLA, EDUCADOR SOCIAL, ORIENTADOR EDUCACIONAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS, PSICOPEDAGOGO e SUPERVISOR DE ENSINO além da prova escrita, também haverá a apresentação de títulos, que terá caráter meramente classificatório, como previsto no Capitulo VI, que trata sobre o Critério de Julgamento.

2. As provas, realizar-se-ão em ITATIBA, em local, dia e horário que serão objeto de Edital próprio a ser publicado no órgão de imprensa que publica os atos oficiais do município, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

3. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência no mínimo, munido de Ficha de Inscrição, Cédula de Identidade Original, Caneta Esferográfica Azul (ponta grossa).

4. Dado o sinal, no horário marcado para o início das provas, serão fechados os portões, não sendo permitida a entrada posterior de qualquer candidato nos locais de provas.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação de provas fora do horário e do local previstos.

6. É vedada a utilização de qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico.

7. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

7.1. for descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

8.2. for surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, material de consulta, bem como utilizando-se de equipamento eletrônico, tais como, rádios, gravadores, telefones, etc...;

8.3. não comparecer ou chegar com atraso a uma das provas, ou, se ausentar do recinto de prova sem autorização do fiscal de sala.

8.4. não apresentar documento de identificação oficial original;

8.5. utilizar-se de meios ilícitos para realizar a prova;

8.6. não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;

8.7. perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

9. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares de Cadernos de Questões a candidatos ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

VI - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO

1. As provas escritas e práticas serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e têm caráter eliminatório.

2. O candidato que obtiver menos de 50 (cinqüenta) pontos em qualquer das provas será considerado reprovado.

3. Os candidatos aprovados na prova escrita, em data a ser fixada em Edital próprio, poderão apresentar títulos, cuja pontuação, como se vê da tabela abaixo terá caráter unicamente classificatório. Para os fins de que trata este item, serão considerados títulos válidos para efeito de pontuação, desde que sejam relacionados especificamente com a área de atuação para o emprego pretendido:-

a) DOUTORADO, com peso de 04 (quatro) pontos - Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos (valor unitário 4 (quatro) pontos, valor máximo 4 (quatro) pontos.

b) MESTRADO, com peso de 03 (três) pontos - Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos, desde que não seja pontuado o título de doutor, (valor unitário 3 (três) pontos, valor máximo 4 (três) pontos.

c) PÓS-GRADUAÇÃO, com peso de 01 (um) ponto - Pós-Graduação Latu-Sensu (especialização ou aperfeiçoamento, na área de Educação), concluído até a data da apresentação dos títulos (valor unitário 1 (um) ponto, valor máximo 1 (um) ponto, sendo considerados apenas os títulos com certificados de carga horária superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

4. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, a soma dos pontos obtidos pelos candidatos aprovados nas provas escrita e prática, ou a pontuação obtida prova pelos candidatos na prova escrita pelos candidatos aprovados quando esta for a única prova aplicada.

5. Em caso de empate terá preferência, sucessivamente:

I - O candidato com mais idade;

II - Sorteio.

6. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferência mencionadas nestes itens, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para admissão.

VII - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

1. A convocação para admissão dos candidatos classificados obedecerá a ordem estabelecida quando da homologação do concurso.

2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de ITATIBA, durante o período de validade do Concurso Público.

3. O candidato convocado terá o prazo estipulado no respectivo Edital de Convocação, para comparecer à Prefeitura Municipal de ITATIBA, munido dos documentos necessários à Contratação. O não comparecimento no prazo limite, importará em automática desistência da vaga.

4. Para efeito de admissão, o candidato classificado e convocado será submetido a exame médico realizado pela municipalidade ou a sua ordem, de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física e mental ao desempenho das tarefas relativas ao emprego que concorrer.

5. O candidato que não se apresentar quando convocado, recusar a contratação ou, consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

6. É facultado à Administração Direta, exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais, de habilitação legal, que julgar necessário.

7. Efetivada a contratação, o salário devido será aquele em vigor na época da admissão.

8. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da homologação, renovável por igual período, à critério da Administração.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e concordância com as instruções constantes do presente edital.

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo, demissão por falta grave ou pelo motivo de não atender aos requisitos deste edital.

4. Terminada a avaliação das provas, serão as notas publicadas no Órgão de Imprensa que publica os atos oficiais do Município.

5. Não haverá revisão de prova.

6. O candidato poderá interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação dos atos relativos a cada etapa do Concurso Público.

6.1. O recurso deverá ser interposto ao Presidente da Comissão de Concurso, que determinará o seu processamento caso cabível.

6.2. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.

7. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação.

8. A aprovação não implica em obrigatória contratação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo os limites impostos pela Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000.

9. A situação dos candidatos classificados e contratados será regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Legislação Municipal pertinente.

10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referente.

11. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital, e eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado de forma resumida pela imprensa que publica os atos oficiais do Município e, por afixação, no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de ITATIBA e no local designado para as inscrições.

Prefeitura Municipal de ITATIBA, aos 10 de março de 2008.

Engº. José Roberto Fumach
Prefeito Municipal