Prefeitura de Itatiaia - RJ

Notícia:   Prefeitura de Itatiaia - RJ abre 13 vagas para profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 04/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, apenas na Secretaria Municipal de Educação- SME, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado - Prova de Títulos para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos do art. 284 da Lei Municipal Nº 193, de 16 de maio de 1997, para os cargos e funções especificados abaixo:

GRUPO/ CARGO/ FUNÇÃO

REQUISITOS

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL (R$)

Grupo 7 / PROFESSOR I (Ed. Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental).

Curso Normal de Nível Médio, Curso Normal Superior e/ou Curso Superior de Pedagogia com habilitação para magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

3

24 h /semanais (20 horas em aula + 4 horas/atividades)

R$ 851,07 (+ 10% de Regência)

GRUPO I / Auxiliar de Creche

Ensino Fundamental completo

10

40 horas semanais

R$ 686,31

1. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS

1.1. Período: de 12 a 19 de junho de 2013, das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas.

1.2. Local: A inscrição e entrega de documentos serão realizadas somente na Secretaria Municipal de educação, com endereço na Rua São José nº 210 (fundos) - Centro, Itatiaia.

1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade dos candidatos o conhecimento acerca dos prazos contidos neste Edital.

1.4. Os profissionais interessados deverão entregar pessoalmente os documentos, em envelope lacrado contendo na sua frente o nome completo, o cargo pretendido e endereçado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITATIAIA - PROCESSO SELETIVO PESSOAL DE APOIO.

1.4.1. Deverão constar do envelope os seguintes documentos:

a) O Currículo detalhado do candidato (com informações claras a respeito de sua escolaridade, cursos e experiência profissional)

b) A ficha de Inscrição devidamente preenchida pelo candidato que estará disponível na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Itatiaia.

c) O Laudo Médico de comprovação de Deficiência caso o candidato se declare Deficiente, em conformidade com o Art.37 do decreto Federal nº 3.298/99.

d) A cópia de Diplomas, Certificados, carteira de trabalho (parte que conste contratação na área pretendida) e declarações de antigos empregadores que comprove experiência profissional.

e) Cópia do documento de identificação; (RG e CPF)

f) Em hipótese alguma serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas; por correspondência, e-mail ou fax.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo.

2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.5. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04, tem assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

4. DAS VAGAS PARA AFRO DESCENDENTES

4.1. Aos candidatos afro-brasileiros é assegurado o direito de inscrição para concorrerem as vagas específicas. Em cumprimento ao disposto na Lei nº442, de 28 de dezembro de 2005, do Município de Itatiaia, ficam reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas apresentadas em cada cargo deste Edital. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas frações inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas para maior, aquela iguais ou superiores a esse valor.

4.2. Para efeito do previsto nesse Edital, será considerado afro-brasileiro aquele que assim se declarar expressamente no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, não sendo assim considerado aquele que, embora afro-brasileiro não tenha a pele preta ou parda, nem pertença a etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso na Prefeitura.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo simplificado contará com apenas uma fase, sendo que a PROVA DE TÍTULOS será feita através da análise curricular e experiência profissional.

5.1.1. Os critérios de pontuação a serem avaliados pela Comissão Técnica de Seleção estão dispostos na tabela abaixo:

PROFESSOR I (Ed.Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental)

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Curso Normal de Ensino Médio Curso Normal Superior e/ou Curso Superior de Pedagogia com habilitação para magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental

0 pontos (Requisitos Básicos)

Curso de capacitação, especialização e/ou atualização na área da Educação (curso de no mínimo 20 horas) nos últimos 5 anos

1 ponto por curso (máximo 5 pontos)

Experiência profissional docente na área da Educação Básica nos últimos 5 anos

1 ponto por ano

Experiência profissional docente na área da Educação Básica na Rede Municipal de Itatiaia nos últimos 5 anos

2 pontos por ano

Curso de Pós-graduação na área compatível ao cargo

2 pontos Por especialização

 

AUXILIAR DE CRECHE

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido, comprovado através de cópia da carteira de trabalho, carnê de autônomo quitado ou de certidões emitidas por Órgãos Oficiais.

1(um) ponto por ano (máximo 5 (cinco) pontos)

Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido no Serviço Público (Prefeitura Municipal de Itatiaia) comprovado através de cópia da Carteira de Trabalho ou de certidões expedidas por órgãos oficiais

2 (dois) pontos por ano (máximo10 (dez) pontos)

Curso de capacitação e/ou atualização concluído na área específica ao cargo pretendido (com carga horária mínima de 20 horas/aula)1(um) ponto por curso
Curso de capacitação e/ou atualização concluído na área da Educação (com carga horária mínima de 20 horas/aula)2 (dois) pontos por curso
Ensino médio Completo2 (dois) pontos
Curso Normal de Nível Médio Curso Normal Superior e/ou Curso Superior de Pedagogia com habilitação para magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental 3 (três) pontos

6. DA SELEÇÃO

6.1. A Comissão Técnica de Seleção composta pela Secretária Municipal de Educação e 04 (quatro) servidores da Secretaria Municipal de Educação, será designada por Portaria do Prefeito Municipal, com a incumbência de realizar a seleção dos profissionais que atendam aos requisitos exigidos neste instrumento,

6.2. - A seleção será efetuada através da análise do currículo e dos documentos comprobatórios conforme os critérios dispostos no item 5.1.1., sendo esta etapa eliminatória e classificatória.

6.3. - Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, será adotada como critério de desempate a idade, valendo para esse fim, o mais idoso.

6.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.

6.5. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.

6.6. As declarações e certidões expedidas para comprovação dos títulos deverão ser elaboradas em papel timbrado da instituição, identificada por pessoa jurídica, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente.

6.7. Juntamente com os documentos comprobatórios de efetivo exercício da Carteira de Trabalho deverá conter também a cópia da folha de identificação.

6.8. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado o quadro constante do item 5.1.1.

7. DO RESULTADO

7.1. O resultado final referente a este Processo Seletivo será publicado, a partir de 20/06/13, no site da Prefeitura Municipal de Itatiaia - www.itatiaia.rj.gov.br e afixado no Mural da Secretaria Municipal de Educação à Rua São José, nº 210 (fundos) - Centro, Itatiaia-RJ.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação, com entrada no Protocolo Geral da Prefeitura.

8.2. O prazo para a apresentação de recurso é de 72 (setenta e duas) horas corridas e improrrogáveis, contadas da publicação do resultado, excetuando-se os sábados, domingos e feriados.

8.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone.

8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo determinado, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.

8.5. As respostas dos recursos impetrados serão encaminhadas para o candidato no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data do encerramento da apresentação dos recursos.

8.6. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é o Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Itatiaia.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os candidatos selecionados serão convocados através de telegrama ou telefonema na segunda quinzena do mês de junho e contratados pelo Município de Itatiaia/ RJ, sob o regime administrativo, para o período de julho a dezembro de 2013.

9.2. Por se tratar de contratação com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todas as publicações relativas a este Processo Seletivo, inclusive convocações para contratação e eventuais alterações deste Edital serão divulgados por meio de afixação no Mural da Secretaria Municipal de Educação de Itatiaia (Rua São José, nº 210 (Fundos) - Centro - Itatiaia/RJ) e no site oficial da Prefeitura - www.itatiaia.rj.gov.br.

10.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado.

10.3. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado visando a eventuais convocações. Não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização,

10.4. Independentemente da aprovação/classificação neste Processo Seletivo não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.

10.5. O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá apresentar todos os documentos necessários e submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício do cargo/função para o qual foi selecionado, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

10.6. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas para o cargo/função.

10.7. A Prefeitura Municipal de Itatiaia não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail, carta ou telegrama para chamamento dos candidatos, sendo a divulgação pela internet válida para este fim.

10.8. A apresentação do candidato para a contratação deverá ocorrer no prazo de até 1 (um) dias corridos da data da convocação. Não comparecendo no prazo, o candidato perderá o direito da contratação.

10.9. As vagas oferecidas restringem-se exclusivamente a este processo seletivo.

10.10. Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer tempo, conforme necessidade da Rede Municipal de Ensino.

10.11. O candidato aprovado, em atividade, poderá ser dispensado a qualquer tempo, em função de sua avaliação de desempenho ou demandas da Rede Municipal de Ensino.

10.12. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção.

Itatiaia-RJ, 07 de junho de 2013.

LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS
Prefeito Municipal