Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP

Notícia:   Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP abre 120 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2010

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, através da Secretaria da Saúde e da Secretaria da Administração, torna pública a abertura de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010, para contratação temporária e emergencial, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.085, de 13 de Fevereiro de 1989, alterada pela Lei nº 1130, de 03 de Julho de 1989.

O presente Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste edital e pelas formas do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal 8.666/93 e dos regulamentos pertinentes a matéria.

1- DAS VAGAS, FUNÇÕES, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação por tempo determinado, para exercer funções no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU de Itaquaquecetuba, para exercer funções no Programa Saúde da Família de Itaquaquecetuba, para exercer funções no Pronto Socorro Municipal de Itaquaquecetuba e para exercer funções nas unidades de saúde da Rede Básica de Itaquaquecetuba.

1.2 - As tarefas atinentes às funções deste Processo Seletivo Simplificado estão previstas em conformidade com as definições contidas na Legislação Municipal em vigor, bem como, com as demais leis pertinentes a matéria.

1.3 - O vencimento é composto pelo salário base, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) referente à adicional de nível universitário, com comprovação por meio de diploma de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação.

1.4 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de profissionais conforme quadro a seguir:

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

VAGAS

VAGAS DESTINADAS À PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Médico Intervencionista - SAMU

Superior completo, Diploma de Graduação em Medicina (Clínica Geral), com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

02

0

24 horas semanais

R$ 4.766,35 (já incluso adicional de nível universitário - N.U.)

Médico Regulador - SAMU

Superior completo, Diploma de Graduação em Medicina (Clínica Geral), com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

04

0

24 horas semanais

R$ 4.766,35 (já incluso adicional de nível universitário - N.U.)

Médico Generalista - PSF

Superior completo, Diploma de Graduação em Medicina (Clínica Geral), com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

05

0

40 horas semanais

R$ 7.197,06 (já incluso adicional de nível universitário - N.U.)

Médico Clínico Geral Plantonista - PSMI

Superior completo, Diploma de Graduação em Medicina (Clínica Geral), com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e noções básicas de urgência

28

02

12 horas semanais

R$ 2.618,41 (já incluso adicional de nível universitário - N.U.)

Médico Pediatra Plantonista - PSMI

Superior completo, Diploma de Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e comprovação de especialidade (titulação e/ou exercício comprovado de no mínimo 2 anos) e noções básicas de urgência.

34

02

12 horas semanais

R$ 2.618,41 (já incluso adicional de nível universitário - N.U.)

Médico Ortopedista Plantonista - PSMI

Superior completo, Diploma de Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e comprovação de especialidade (titulação e/ou exercício comprovado de no mínimo 2 (dois) anos) e noções básicas de urgência.

05

00

12 horas semanais

R$ 2.618,41 (já incluso adicional de nível universitário - N.U.)

Médico Cirurgião Geral Plantonista - PSMI

Superior completo, Diploma de Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e comprovação de especialidade (titulação e/ou exercício comprovado de no mínimo 2 (dois) anos) e noções básicas de urgência.

01

00

12 horas semanais

R$ 2.618,41 (já incluso adicional de nível universitário - N.U.)

Médico Clínico Geral - Rede Básica

Superior completo, Diploma de Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

21

1

20 horas semanais

R$ 3.700,48 (já incluso adicional de nível universitário - N.U.)

Médico Ginecologista / Obstetra - Rede Básica

Superior completo, Diploma de Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e comprovação de especialidade (titulação e/ou exercício comprovado de no mínimo 2 (dois) anos) e noções básicas de urgência.

09

1

20 horas semanais

R$ 3.700,48 (já incluso adicional de nível universitário - N.U.)

Médico Pediatra - Rede Básica

Superior completo, Diploma de Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e comprovação de especialidade (titulação e/ou exercício comprovado de no mínimo 2 (dois) anos) e noções básicas de urgência.

05

00

20 horas semanais

R$ 3.700,48 (já incluso adicional de nível universitário - N.U.)

1.5 - O número de vagas previstas no presente Edital será acrescido daquelas que eventualmente venham a vagar no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, sempre em atenção ao princípio da continuidade do serviço público.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Em virtude de excepcional interesse público, as inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas, no período de 17 de março de 2010 a 24 de março de 2010, das 9:00 horas às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Ítalo Adami, 1386, Jardim Anita, Itaquaquecetuba, SP, pessoalmente, por meio eletrônico, ou por meio de FAX (fa-símile) para o número (11) 4642-2578 ou 4642-4746 com toda a documentação descrita no presente edital.

2.2 - É permitido ao candidato inscrever-se em mais de uma função, sendo certo que a contratação ficará condicionada a compatibilidade de horários e aos termos da lei.

2.3 - As inscrições serão realizadas por FAX (fac-símile), por meio eletrônico, pessoalmente ou por procuração, no caso de inscrição por procuração, pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e do seu procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

2.4 - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.5 - Para efetuar a inscrição, todos os candidatos deverão:

2.5.1 - Preencher a Ficha de Inscrição, anexo I, disponível no local das inscrições ou por meio do site www.processoseletivosimplificado.blogspot.com, na qual o candidato declarará conhecer e aceitar às normas e condições exigidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5.2 - Enviar ou, sendo pessoalmente, trazer cópia reprográfica dos documentos abaixo relacionados que, após serem conferidos com os originais, serão anexados à ficha de inscrição:

- Cédula de identidade (RG) e CPF ou Carteira de Identidade Profissional (CRM).

- Diploma de Graduação em Medicina.

- Registro no CRM-SP.

- Comprovante de especialidade, sendo o caso.

- Comprovação de todos os Títulos que possuir;

2.6 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados na ficha de inscrição.

2.7 - Os candidatos serão isentos de taxa de inscrição.

2.8 - A inscrição somente será concretizada após o candidato entregar ou enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida, instruída com os documentos necessários.

2.9 - Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, bem como, a ausência de veracidade de qualquer documento enviado ou apresentado, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado, apurado que seja, a qualquer época.

2.10 - Compete à banca de inscrição tão somente a conferência dos documentos apresentados pelo candidato e a entrega do respectivo comprovante de inscrição, com o número de protocolo, quando realizada pessoalmente.

3- DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência física são assegurados o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, local e horário da realização de eventual prova ou entrevista, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritas do deficiente, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

3.2 - O candidato portador de deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição a condição especial e a deficiência de que é portador, apresentando Laudo Médico (o qual será anexado à Ficha de Inscrição, para validação da inscrição para pessoa portadora de deficiência) que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, ou ainda, declaração de próprio punho, ficando sujeito a posterior avaliação por médico perito designado pela Municipalidade.

3.3 - O candidato portador de deficiência assumirá no ato da inscrição, o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

3.4 - As pessoas portadoras de deficiência deverão estar habilitadas nas provas, sendo que sua contratação obedecerá ordem de classificação.

3.5 - O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3.6 - O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas, e de sua capacidade para o exercício da função.

3.7 - Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas simultâneas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos que lograram êxito no Processo Seletivo Simplificado, e a segunda somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

4 - DA AVALIAÇÃO

4.1 - A Avaliação será procedida pela Comissão Julgadora.

4.2 - A seleção dos candidatos consistirá em avaliação de títulos apresentados.

4.3 - Os Títulos valerão, no máximo, 100 (cem) pontos, ainda que a soma de seus valores possa superar esse valor.

4.18 - Somente serão aceitos os Títulos a seguir relacionados, sendo observada a pontuação a seguir descriminada:

a) Médico Intervencionista e Médico Regulador

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

Residência Médica, em andamento, com Registro no Ministério da Educação e Cultura em Terapia Intensiva, Emergência, Cardiologia, Médico-cirúrgica ou Ortopedia e Traumatologia.

05 pontos

Residência Médica, concluída, com Registro no Ministério da Educação e Cultura em Terapia Intensiva, Emergência, Cardiologia, Médico-cirúrgica ou Ortopedia e Traumatologia.

10 pontos

Residência Médica, concluída, sem Registro no Ministério da Educação e Cultura.

05 pontos

Registro de Título de Especialista em urgência e emergência, com carga horária maior ou igual a 360 horas.

10 pontos

Registro de Título de Especialista em área de administração, controle ou regulação, com carga horária maior ou igual a 360 horas.

10 pontos

Registro de Título de Especialista em outras áreas.

05 pontos

Titulação em Mestrado

10 pontos

Titulação em Doutorado

15 pontos

Exercício profissional (por qüinqüênio) em território Brasileiro ou no exterior em regime de bolsa de estudos / pós-graduação.

05 pontos

b) Médico Generalista - PSF

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

Diploma de Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina.

30 pontos

Residência Médica Educação e Cultura em Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública e/ou Saúde da Família.

30 pontos

Residência Médica com Registro no Ministério da Educação e Cultura.

20 pontos

Residência Médica sem Registro no Ministério da Educação e Cultura.

10 pontos

Registro de Título de Especialista em Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública e/ou Saúde da Família.

20 pontos

Exercício comprovado de Especialista em Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública e/ou Saúde da Família por no mínimo dois anos, ou múltiplos de 02 anos.

05 pontos

Titulação em Mestrado / Doutorado.

20 pontos

Atividades em monitoria.

05 pontos

Exercício profissional (por qüinqüênio) em território Brasileiro ou no exterior em regime de bolsa de estudos / pós-graduação.

05 pontos

c) Médico Clinico Geral Plantonista, Médico Pediatra Plantonista e Médico Ginecologista/Obstetra Plantonista

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

Residência Médica, concluída, sem registro no Ministério da Educação e Cultura.

10 pontos

Exercício comprovado de especialidade, sem título, por no mínimo 05 (cinco) anos, ou múltiplos de 05 (cinco) anos.

10 pontos

Registro de Título de Especialista (CFM / AMB / Órgão de Especialidade).

20 pontos

Residência Médica, concluída, com registro no Ministério da Educação e Cultura.

30 pontos

Titulação em Mestrado

40 pontos

Titulação em Doutorado

50 pontos

d) Médicos Rede Básica

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

Residência Médica, concluída, sem registro no Ministério da Educação e Cultura.

10 pontos

Exercício comprovado de especialidade, sem título, por no mínimo 05 (cinco) anos, ou múltiplos de 05 (cinco) anos.

10 pontos

Registro de Título de Especialista (CFM / AMB / Órgão de Especialidade).

20 pontos

Residência Médica, concluída, com registro no Ministério da Educação e Cultura.

30 pontos

Titulação em Mestrado

40 pontos

Titulação em Doutorado

50 pontos

5- DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 - A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos pelos títulos apresentados.

5.2 - A classificação final será publicada no Jornal Oficial e afixada na Secretaria Municipal de Saúde.

5.3 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Confere-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação, formal e por escrito, a partir da publicação da classificação final do processo seletivo, de documento de recurso sobre os métodos ou resultados constantes no presente Processo Seletivo Simplificado.

6.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado.

6.3 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato.

6.4 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

6.5 - Os recursos serão protocolados na Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Ítalo Adami, 1386, no horário das 09:00h às 16:00h, no prazo estabelecido no item 6.1, dirigido à Comissão Julgadora, não cabendo recursos adicionais.

6.6 - Será rejeitado liminarmente, o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

6.7 - Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

6.8 - As decisões de recursos serão publicadas no jornal oficial e afixada na Secretaria Municipal de Saúde, quando da divulgação do resultado final.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

7.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

7.2 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, desde que este, esteja credenciado ao respectivo órgão de classe (CRM) do Estado de São Paulo, conforme Resolução CFM nº 1.669, de 11 de julho de 2003, Lei n.° 7498, de 25 de junho de 1986 e artigo 5°, inciso XIII da CF.

7.3 - Não estar enquadrado nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n.º 19/98.

7.4 - Estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino.

7.5 - Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais.

7.6 - Gozar de boa saúde física, mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.

7.7 - Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.

7.8 - Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o exercício da função;

7.9 - Ser aprovado nas provas de avaliação atribuídas e em exame médico-admissional, efetuado por médico-perito da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.

7.10 - Apresentação de comprovante de regularidade (anuidade) perante o Conselho Regional correspondente do Estado de São Paulo e estar quites com os deveres perante o mesmo.

7.11 - A Contratação será realizada pelo regime Celetista "CLT", por prazo determinado de até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse público e oportunidade da Administração.

7.12 - A jornada de trabalho obedecerá à necessidade do serviço, de acordo com escala a ser estabelecida pela respectiva Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, do Programa Saúde da Família, do Pronto Socorro Municipal e das Unidades de Saúde da Rede Básica de Itaquaquecetuba, na forma da lei.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

8.2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, reservando-se ao Município de Itaquaquecetuba na medida de suas necessidades, o direito de contratar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação.

8.3 - A classificação final será publicada no Órgão Oficial.

8.4 - Todas as divulgações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Posto de Inscrição.

8.5 - A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada na forma legal.

8.6 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

8.7 - O candidato classificado deverá apresentar original e 02 (duas) cópias, dos documentos abaixo relacionados, quando convocado para contratação:

- Carteira de identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física - (CPF);

- Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Reservista - comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;

- Inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de nascimento / casamento;

- Certidão de nascimento de dependentes menores;

- Comprovante de residência atualizado (conta luz, água ou telefone);

- Certificado dos cursos exigidos para a função em que foi inscrito e aprovado;

- Cédula de Identidade de profissional (CRM/SP);

- Comprovante de regularidade (anuidade) perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;

- 01 (uma) foto 3X4, recente;

- 02 (duas) fotos 2 x 2, recentes;

- Laudo médico elaborado por profissional credenciado pelo Município que, após análise de exames porventura solicitados, do exame clínico e psiquiátrico, ateste a aptidão física e mental para o exercício da função;

- Atestado de Antecedentes Criminais.

8.8 - O presente Processo Seletivo terá validade por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse público e oportunidade da Administração.

8.9 - Os contratos serão por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 9º do Decreto Federal nº 3048/1999.

8.10 - A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da Inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

8.11 - O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

8.12 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação publicada no órgão Oficial do Município.

8.13 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

8.14 - Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba.

8.15 - Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração de Itaquaquecetuba.

8.16 - Após a contratação, o servidor que proceder de modo incompatível ou não obedecer à Legislação poderá ser desligado do Quadro.

8.17 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Administração do Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração.

8.18 - Outras informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (011) 4506-4175.

8.19 - Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo.

Itaquaquecetuba, 16 de março de 2010.

JOSÉ HELENO ANTONIO PINTO
Secretário Municipal de Saúde