Prefeitura de Itapura - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapura - SP oferece 48 vagas de até R$ 2.764,14

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURA, através da Comissão de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n. ° 1845, de 28 de dezembro de 2010, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Concurso Público para preenchimento de cargos, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de cargos vagos existentes e nos que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

2. Os cargos, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

2.1. Ensino Fundamental Incompleto

Cargos

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

10

R$ 470,00

40hs

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série)

2.2. Ensino Fundamental completo

Cargos

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

ENCARREGADO DE TRANSPORTE

01

R$ 1255,62

40hs

Ensino Fundamental Completo

INSPETOR DE ALUNOS

02

R$ 470,00

40hs

2.3. Ensino Médio/Técnico

Cargos

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01

R$ 974,85

40hs

ENSINO MÉDIO

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (BABÁ)

04

R$ 470,00 *

40hs

ESCRITURÁRIO

01

R$ 692,18

40hs

OFICIAL DE ESCOLA

01

R$ 633,03

40hs

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

01

R$ 1200,77

40hs

TÉCNICO EM DIGITAÇÃO

02

R$ 989,47

40hs

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

01

R$ 974, 55

40hs

Ensino Médio Completo, acrescido de curso técnico em meio ambiente

2.4. Ensino Superior Completo

Cargos

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ENSINO FUNDAMENTAL

01

R$ 1479,06

40hs

Licenciatura em Pedagogia ou pós-graduação na área de Educação e ter experiência no mínimo de 03 (três) anos no magistério público.

COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ENSINO INFANTIL

01

R$ 1479,06

40hs

Licenciatura em Pedagogia ou pós-graduação na área de Educação e ter experiência no mínimo de 03 (três) anos no magistério público.

COORDENADOR DE CRECHE

01

R$ 1479,06

40hs

Curso Superior com Licenciatura de graduação plena em Pedagogia podendo ser habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE

01

R$ 1876,91

40hs

Curso de nível superior

DIRETOR DE PLANEJAMENTO

01

R$ 1992,08

40hs

Curso de nível superior

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS01R$ 2764,1440hsCurso de nível superior
FISIOTERAPEUTA01R$ 1617,2740hsCurso Superior em Fisioterapia e Registro no CRF
PEB I - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL09R$ 1131,3530hsCurso Superior com Licenciatura de graduação plena em Pedagogia podendo ser habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL01R$ 1131,3530hsCurso Superior com Licenciatura de graduação Plena em Pedagogia e especialização em Educação Especial
PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL/EMEI02R$ 946,2525hsCurso Superior com Licenciatura de graduação Plena em Pedagogia, podendo ser habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil
PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE03R$ 839,9922hsCurso Superior com Licenciatura de graduação Plena em Pedagogia, podendo ser habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil
PEB II - ARTE01R$ 946,2525hsCurso Superior com licenciatura de graduação plena em Artes
PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA01R$ 946,2525hsCurso Superior com licenciatura de graduação plena em Educação Física

3. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Público (Lei 1407/95) e Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal (Lei 1831/09).

3.1. O candidato nomeado sob o regime estatutário somente será estabilizado no serviço público uma vez atendidos o prazo e os requisitos constantes na Legislação Aplicável.

4. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições deste Edital, e, na legislação vigente.

6. As referências salariais são com base no mês de Dezembro de 2009.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Com o escopo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei n. º 4657/42 - LICC).

3. São condições para inscrição:

3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n. º 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. estar com o CPF regularizado;

4.5. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Itapura;

4.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público e antes da nomeação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.

7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8. As inscrições "on line" ficarão abertas das 10 horas de 04 DE JANEIRO às 16 horas de 13 DE JANEIRO DE 2010, devendo ser efetuadas pela internet - site www.frconcursos.com.br.

8.1. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PELO CORREIO, FAC-SÍMILE, DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO, TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, DOC, DOC ELETRÔNICO, ORDEM DE PAGAMENTO OU DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE, CONDICIONAL OU FORA DO PERÍODO ESTABELECIDO DE 04 A 13 DE JANEIRO DE 2010, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO NÃO ESPECIFICADO NESTE EDITAL.

8.2. O interessado deverá fazer no máximo 2 (duas) inscrições para o Concurso objeto deste Edital, sendo neste caso, obrigatoriamente uma inscrição para cada cargo dentro de cada grupo de aplicação da prova, verificar os grupos de aplicação no Capítulo V - Da Prestação das Provas Objetiva.

8.2.1. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizada.

8.2.2. O Candidato poderá se inscrever para até 02 (duas) vagas, no entanto deverá verificar a compatibilidade entre os dias e horários das provas (ver item 13).

8.2.3. Caso candidato faça a inscrição para mais de 02 (duas) vagas, deverá optar por apenas duas, desde que, as datas e horários não coincidam, conforme estabelece os itens acima.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

CARGOS

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

R$ 30,00

ENCARREGADO DE TRANSPORTE e INSPETOR DE ALUNOS

R$ 35,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (BABÁ), ESCRITURÁRIO, OFICIAL DE ESCOLA, TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, TÉCNICO EM DIGITAÇÃO E TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE.

R$ 45,00

COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ENSINO FUNDAMENTAL, COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ENSINO INFANTIL, COORDENADOR DE CRECHE, DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE, DIRETOR DE PLANEJAMENTO, FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, FISIOTERAPEUTA, PEB I - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL/EMEI, PEB I EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE, PEB II - ARTE E PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA.

R$ 60,00

9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

9.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

9.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

9.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10. PARA INSCREVER-SE, O CANDIDATO DEVERÁ:

10.1. acessar o site www.frconcursos.com.br, durante o período de inscrição 04 a 13 de janeiro de 2010;

10.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 9, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até o dia útil subseqüente a data limite para encerramento das inscrições (13 de janeiro de 2010). ATENÇÃO PARA O HORÁRIO BANCÁRIO.

10.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

10.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

10.4.1. O único comprovante de inscrição on uine aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

10.5. Às 16 horas (horário de Brasília) do dia 13 de janeiro de 2010, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11. O CANDIDATO QUE NÃO TEM ACESSO À INTERNET PODERÁ, também, realizar sua inscrição no período de 04 a 13 de janeiro de 2010, no horário das 8h:00min às 1 1h:00min e das 13h:00min às 17h:00min, na Biblioteca Municipal, localizada na Rua Sete de Setembro s/n - Centro - ao Lado da Câmara Municipal, Itapura, Estado de São Paulo, levando o documento de identidade, onde estarão disponíveis a ficha de inscrição e os comprovantes para pagamento do valor da taxa de inscrição, fornecidos GRATUITAMENTE.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas através do e-mail: frconcursos@hotmail.com, e, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, na Biblioteca Municipal de Itapura pelo telefone (0xx18) 3745-1 202/9020.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 13 de janeiro de 2010, encaminhar, por Sedex, à Prefeitura Municipal de Itapura, aos cuidados da Comissão de Concurso Público - Ref.: Concurso Público Prefeitura de Itapura - Av. Mal Arthur Costa e Silva, 1080, CEP 15.390-000 - Centro - Itapura/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

16.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

16.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

17. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPURA não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal n. º 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual n. º 683/1992, artigo 41 do Decreto n. º 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto n. º 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto n. º 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 13 de janeiro de 2010, último dia de inscrição, encaminhar, por Sedex, à Prefeitura Municipal de Itapura, aos cuidados da Comissão de Concurso Público - Ref.: Concurso Público Prefeitura de Itapura - Av. Mal Arthur Costa e Silva, 1080, CEP 15.390-000 - Centro - Itapura/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Itapura, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4º do Decreto n. º 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual n. º 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

CARGOS

PROVAS

N.º DE QUESTÕES

Auxiliar de Serviços Diversos

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

10

Encarregado de Transporte
Inspetor de Alunos

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

10

Assistente Administrativo Vigilância Sanitária
Escriturário
Oficial de Escola
Técnico em Administração Escolar
Técnico em Digitação
Técnico Em Meio Ambiente

 

 

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

10

 

 

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Babá)

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

10

Avaliação Psicológica

--

Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental
Coordenador Pedagógico de Ensino Infantil
Coordenador de Creche
Professor de Educação Especial
PEB II - Arte
PEB II - Educação Física

Prova Objetiva:

 

Conhecimentos Pedagógicos e

 

Legislação

20

Conhecimentos Específicos

20

Prova de Títulos

--

 

 

PEB I - Educação Fundamental
PEB I - Educação Infantil/EMEI
PEB I Educação Infantil/Creche

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Pedagógicos e

 

Legislação

10

Conhecimentos Específicos

10

Prova de Títulos

--

Diretor Administrativo da Saúde
Fisioterapeuta

Prova Objetiva:

 

Conhecimentos em Saúde Pública15
Conhecimentos Específicos25
Diretor de Planejamento
Fiscal de Tributos Municipais
Prova Objetiva: 
Conhecimentos Específicos40

1.1. As provas objetiva e prática terão caráter eliminatório e classificatório.

1.2. A prova de títulos terá caráter classificatório.

1.3. A avaliação psicológica terá caráter eliminatório.

2. A prova objetiva, para todos os cargos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

2.1. As provas objetivas terão duração de 2hs:30mim.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

3. A prova prática, para o cargo de Técnico em digitação será realizada em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo V, neste Edital.

3.1. A prova prática para o cargo de Técnico em digitação será composta por um texto que visa aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato ao digitar, de acordo com as regras gramaticais e formatação.

4. A prova de títulos, para os cargos de Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental, Coordenador Pedagógico de Ensino Infantil, Coordenador de Creche, PEB I - Educação Fundamental, Professor de Educação Especial, PEB I - Educação Infantil/EMEI, PEB I Educação Infantil/Creche, PEB II - Arte e PEB II - Educação Física, será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VI deste Edital.

5. A avaliação psicológica, para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, será realizada em época posterior, a ser divulgada oportunamente, é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas a função pretendido pretendida.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Itapura.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Itapura, as provas poderão ser aplicadas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local;

- do site www.frconcursos.com.br, e, listagem afixada na Prefeitura Municipal de Itapura.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n. º 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal n. º 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7 - No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, ou, na lista de presença, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

10.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

12. As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ: Assistente Administrativo Vigilância Sanitária, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Babá), Encarregado de Transporte, Escriturário, Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental, Coordenador Pedagógico de Ensino Infantil, Coordenador de Creche, PEB I - Educação Fundamental, Professor de Educação Especial, PEB I - Educação Infantil/EMEI, PEB I - Educação Infantil/Creche, PEB II - Arte e PEB II - Educação Física.

PERÍODO DA TARDE: Auxiliar de Serviços Diversos, Inspetor de Alunos, Oficial de Escola, Técnico em Administração Escolar, Técnico em Digitação, Técnico em meio ambiente, Diretor Administrativo da Saúde, Diretor de Planejamento, Fiscal de Tributos Municipais e Fisioterapeuta.

13. No ato da realização da prova objetiva, para todos os cargos, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

13.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

13.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

13.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

13.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

13.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

14. Para a prova prática serão convocados os candidatos melhor classificados na prova objetiva, e havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados, tomando como base o número de candidatos na tabela abaixo:

CARGOQUANTIDADE A SER CONVOCADA
Técnico em Digitação10

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k)estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova. 17. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 desta Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1.A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgado o local e horário por meio de Edital de Convocação a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local e no site www.frconcursos.com.br.

2.Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

3.Os títulos a serem considerados para os Cargos de Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental, Coordenador Pedagógico de Ensino Infantil, Coordenador de Creche, PEB I - Educação Fundamental, Professor de Educação Especial, PEB I - Educação Infantil/EMEI, PEB I - Educação Infantil/Creche, PEB II - Arte e PEB II - Educação Física, são os constantes da Tabela adiante.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação

3,0

01

3,0

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação

2,0

01

2,0

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária

1,5

01

1,5

d) Efetivo exercício, em órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual, distrital, municipal ou privado de cargo ou função na área específica.

Certidão de tempo de serviço, em que constem claramente o serviço prestado pelo candidato.

0,15 por ano de efetivo exercício

10 anos

1,5

TOTAL DE PONTOS8,0

3.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.2. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

3.3. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.4. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.5. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Concurso.

3.6. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.7. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

3.8. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público.

3.9. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.9.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR, à Prefeitura Municipal de Itapura - Ref.: Concurso Público Pref. de Itapura.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1.DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

2. DA PROVA PRÁTICA:

1. A prova prática de digitação constará de cópia de texto impresso, em microcomputador do tipo PC com processador Pentium, utilizando-se de software específico para uso na prova, em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2.

2. A prova será avaliada quanto à produção e aos erros.

2.2. Os erros serão observados caractere a caractere (a mais, a menos ou diferente), comparando-se com o texto original, considerando-se erro toda e qualquer divergência com o texto original.

2.3. Para cada erro cometido serão descontados 0,05 pontos.

2.4. A nota do candidato nesta prova será calculada segundo a fórmula: Nota = 100 - (erros x 0,5).

3. Em princípio, a nota 100 será atribuída à transcrição integral do texto, sem erros, em no máximo 12 minutos.

3.1. Caso o candidato termine a digitação antes de se esgotarem os 12 minutos, deverá aguardar sem iniciar uma nova digitação.

3.2. A produção extra será considerada como erro.

4. A prova prática de digitação terá caráter eliminatório, considerando habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50.

4.1. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a somatória das notas da prova objetiva e de títulos, e/ou a média da prova objetiva e prática.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. para todos os cargos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso;

d) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) obtiver maior nota na prova prática, quando for o caso;

f) obtiver maior pontuação nos títulos, quando for o caso;

g) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1.Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2.Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial ou Jornal local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3.O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, na Imprensa Oficial ou Jornal local, ou do fato que lhe deu origem, sendo certo que no dia das provas objetiva e prática, ficarão a disposição dos candidatos formulários de recursos para que possam exercer seu direito.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso no ato da realização das provas, ou, utilizando formulário específico (Anexo III) e entregando-o no protocolo, da Prefeitura Municipal de Itapura, Estado de São Paulo, localizada na Av. Mal Arthur Costa e Silva, 1080, CEP 15.390-000 - Centro - Itapura/SP, no horário das 9 às 16 horas, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Prefeitura Municipal serão encaminhados à Comissão de Concurso Público para análise, manifestação e decisão a propósito do argüido.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site www.frconcursos.com.br.

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Itapura reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapura.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do cargo, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 2X2 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré­admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do cargo, será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Municipal e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo, emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n.º 20/98.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. A Prefeitura Municipal se exime das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

7. Não será emitida Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

8. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site www.frconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

9. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova, e, não serão fornecidos nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou à Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, salvo determinação judicial.

10. A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso/Prefeito.

13. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

15. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Itapura, 28 de dezembro de 2010.

PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPURA

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PUBLICO

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, trabalhos de pavimentação e calceteria, alvenaria e pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos, e serviços de solda. Dedetização; Capinação; Limpeza de bueiros e galerias de água pluviais; Limpeza geral da vias urbanas (poda de arvores, limpeza dos canteiros centrais, manutenção das praças e praia publica, pintura de guias e sarjetas, etc.). Extração e aplicação de moledos em vias públicas; Execuções de obras públicas e/ou recomposição de pavimentos asfalticos (tapa-buraco); Outros serviços de natureza braçal em geral que exige força física.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Compreende os cargos que se destinam a assessorar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio à ação educativa nas unidades escolares e creches municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças.

ENCARREGADO DE TRANSPORTE

Controlar o fluxo de veículos da Prefeitura (entrada e saída); elaborar planilhas de fluxo de veículos; acompanhar a quilometragem dos veículos; vistoriar os veículos, antes e depois, de retornarem ao pátrio; emitir relatórios periódicos sobre destino, condições e usuários dos veículos; executar demais atividades correlatas.

ESCRITURÁRIO

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro.

INSPETOR DE ALUNOS

Compreende os cargos que se destinam a zelar pela manutenção da ordem e segurança dos alunos nas unidades escolares do Município, imprimindo em sua atuação junto ao aluno um caráter educativo.

OFICIAL DE ESCOLA

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo das unidades escolares. Executar outras atribuições afins.

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Desempenhar procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as ordens do diretor.

TÉCNICO EM DIGITAÇÃO

Responsável pela digitação correta dos dados lhe confiados; Responsável pela organização dos dados; Conhecimento da digitação de leis, decretos, portarias, cartas, ofícios, memorandos e etc. Ter conhecimento em planilhas eletrônica, gráficos e editores de texto; Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência; Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor.

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

Compreende os cargos que se destinam a elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos, projetos ou pesquisas relacionados a conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente.

COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ENSINO FUNDAMENTAL e COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ENSINO INFANTIL

Atividades de suporte pedagógico direto à docência na Educação Básica do Ensino Fundamental e Infantil, voltadas para planejamento, administração supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras as seguintes atribuições: Acompanhar a elaboração e a execução da Proposta Pedagógica da Escola; Assegurar o cumprimento dos dias letivos estabelecidos; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica da Escola; Acompanhar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento do Departamento Municipal de Educação e da escola; Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento da escola, zelando pelo patrimônio, pelo cumprimento da legislação e norma educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

COORDENADOR DE CRECHE

Gerenciar a unidade escolar em acordo com os princípios e diretrizes para a educação, exarados na: Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pelo Departamento de Educação, planejando, orientando e coordenando a execução dos programas e projetos de ensino e os serviços administrativos, viabilizando o melhor desempenho das atividades docentes e discentes; Promover a valorização do ambiente escolar como espaço social de convivência ética, integrando equipe escolar, educandos e seus familiares, bem como população usuária, para a ampliação de seus conhecimentos e de sua consciência cidadã; Garantir, no âmbito escolar, os princípios democráticos e participativos, envolvendo toda equipe escolar e população usuária na proposição de objetivos e ações para o Projeto Pedagógico Educacional da unidade escolar; Promover, no âmbito da ação gestora, da qual é o responsável principal, a composição da equipe de gestão, vinculando sua ação à do orientador pedagógico, articular formação com gestão escolar colaborativa e democrática, nas práticas curriculares e na organização da escola; Organizar ações pedagógicas e administrativas, definindo horários e distribuindo tarefas e demandas de trabalho, de acordo com as especificidades de cada integrante da equipe escolar que gerencia.

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE

Dirigir o Planejamento e a Execução da Política de Saúde do Município; Desenvolvimento de ações de Promoção, Proteção e recuperação da Saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Prestação de Serviços Médicos e Ambulatoriais, de Urgência e Emergência; Promoção de Campanhas de esclarecimentos, visando à preservação da saúde da população; Acompanhamento e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e a saúde pública; Articulação com outros órgãos e Secretarias Municipais, Estaduais e Federais e demais níveis de Governo e Entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; Formulação de Projetos visando captar recursos financeiros ao Estado e da União; Efetuar o Planejamento Anual e Plurianual de suas atividades e outras atividades correlatas; Orientações Nutricionais e Alimentar.

DIRETOR DE PLANEJAMENTOCompreende os cargos que se destinam a conceber e executar análises organizacionais e formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo da Prefeitura.
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAISCompreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação. instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e. produtor rural; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos; lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; propor regimes de estimativa e arbitramentos; elaborar relatórios das inspeções realizadas; propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; executar outras atribuições afins
FISIOTERAPEUTACompreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
PEB I - Educação Infantil (EMEI e CRECHE), PEB I - Educação Fundamental e Professor de Educação Especial.Planejar diariamente as aulas e as atividades e fazer a correspondente seleção de materiais didáticos e pedagógicos; Ministrar aulas de acordo com o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar; Avaliar os educandos e, para isso, considerar o desenvolvimento pleno; Identificar os educandos que necessitem de atendimento especializado e encaminhá-los devidamente; Estabelecer estratégias de intervenção no processo de aprendizagem dos educandos que apresentem dificuldades e implementar as estratégias; Cumprir a jornada de trabalho, em tantos dias quanto estejam previstos no calendário escolar de dia letivos; Participar das atividades de planejamento e avaliação e das atividades orientadas para o desenvolvimento profissional do professor, pelo tempo determinado pela Unidade Escolar. Colaborar em atividades para promover a melhor articulação entre escola, famílias e comunidade; Cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensáveis para que a escola atinja seus fins educacionais ou como relevantes para o sucesso do processo de ensino - aprendizagem. Executar outras atividades afins.
PEB II - Arte e Educação FísicaMinistrar aulas nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, visando o pleno desenvolvimento do aluno; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO CONHECIMENTOS GERAIS:

- Língua Portuguesa: compreensão de texto. Significado de palavras. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro. Noções de pronomes pessoais e possessivos. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

- Matemática: noções de operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Noções de sistemas de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS: As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do cargo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Língua Portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

- Matemática: números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. ENCARREGADO DE TRANSPORTE: Classificação de Documentos. Organização e atualização de arquivos de documentos. Redação de circulares, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos. Rotinas Administrativas. Sistemas de Comunicações Administrativas. Conhecimentos gerais de informática; Windows; Editor de Texto Word e Planilha Eletrônica Excel: operações básicas. Conceitos básicos de Internet, Intranet, navegadores (Browser) e Correio. Procedimentos básicos para realização de cópias de segurança (Backup). Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware. Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

2. INSPETOR DE ALUNOS: A ideologia da Educação. Assuntos correlatos à respectiva área. Criança e Adolescente: direitos e proteção. Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança. Ética profissional. Funções: noções básicas da função. Medidas de Segurança. Noções de Higiene e bem-estar. Regras de Comunicação e interação. Segurança no Trabalho. Disciplina e vigilância das crianças; Hierarquia; Controle e movimentação das crianças; Primeiros Socorros; Estatuto da Criança e do adolescente (ECA-Lei Federal n. ° 8.069).

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Língua Portuguesa: interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

- Matemática: operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Epidemiologia: Conceitos, usos e principais indicadores. Saúde Ambiental, Saúde Ocupacional e a Vigilância Sanitária. Prevenção, vigilância e controle sobre: produtos e serviços de saúde; alimentos; produtos e serviços em geral. Saúde ambiental. Saúde do trabalhador e em ambientes de trabalho. Acidentes e doenças do trabalho e profissionais. Regulação do setor farmacêutico de: produtos de/para a saúde; equipamentos de/para a saúde. Legislação: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Portaria MS/GM n° 373 de 27 de fevereiro de 2002 Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). Portaria/ GM N° 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Legislação básica sobre Vigilância Sanitária.

2. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (BABÁ): Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução n° 1 de 7 de abril de 1999 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação). 2. Organização das turmas de Educação Infantil por faixa etária (Resolução SME n° 925 de 14 de setembro de 2006 e Portaria E/DGED n° 29, de 14 de setembro de 2006). 3. Direitos da criança e do adolescente garantidos no ECA (Lei 8069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente: - Livro I , Título I - Das Disposições Preliminares; - Título II Capítulo I - Do Direito à vida e à saúde; - Capítulo II - Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; - Capítulo IV - Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Conselho Tutelar: atribuições (Lei 8069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente). - Livro II , Título V - Capítulo II - Das Atribuições do Conselho

3. ESCRITURÁRIO: Classificação de Documentos. Organização e atualização de arquivos de documentos. Redação de circulares, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos. Rotinas Administrativas. Sistemas de Comunicações Administrativas. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 97/2000: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 97/2000: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows 98/2000: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

4. OFICIAL DE ESCOLA: Assuntos correlatos à respectiva área. Atendimento e recepção ao público, de ligações telefônicas e de mensagens via fax. Classificação, encaminhamento e despacho de documentos e correspondências. Escrituração Escolar: Matrícula; Freqüência; Histórico Escolar. Expedição de: - Diplomas. - Certificado de Conclusão de séries e de cursos. Preparação de documentos para Registro no MEC. Preparo de: - Quadros e horários de aula. Informações Educacionais. Padrões estéticos estabelecidos, visando a produção de documentos. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Redação de memorandos, circulares, cartas, comunicados, editais, relatórios, ofícios simples e demais correspondências. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 97/2000: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 97/2000: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows 98/2000: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

5. TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR: Assuntos correlatos à respectiva área. Atendimento e recepção ao público, de ligações telefônicas e de mensagens via fax. Classificação, encaminhamento e despacho de documentos e correspondências. Escrituração Escolar: Matrícula; Freqüência; Histórico Escolar. Expedição de: - Diplomas. - Certificado de Conclusão de séries e de cursos. Preparação de documentos para Registro no MEC. Preparo de: - Quadros e horários de aula. - Controle de cumprimento de Carga Horária Anual. - Termo de visita. Manutenção de Registros: - Processo de Avaliação e Promoção. - Dados Estatísticos. - Informações Educacionais. Transferência. Adaptação. Intercomplementariedade. Grades Curriculares. Padrões estéticos estabelecidos, visando a produção de documentos. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Redação de memorandos, circulares, cartas, comunicados, editais, relatórios, ofícios simples e demais correspondências. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 97/2000: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 97/2000: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows 98/2000: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

6. TÉCNICO EM DIGITAÇÃO: Noções de serviços de atendimento ao público; Digitação; Impressão; Conhecimentos gerais de informática; MS-DOS; Windows; Editor de Texto Word e Planilha Eletrônica Excel: operações básicas. Conceitos básicos de Internet, Intranet, navegadores (Browser) e Correio. Procedimentos básicos para realização de cópias de segurança (Backup). Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware.

7. TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE: EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Bases filosóficas da questão ambiental; Fundamentos da questão ambiental; Fundamentos da ecologia; Política de Educação ambiental nas escolas e na comunidade; Métodos e Técnicas de análise ambiental; Estrutura e funcionamento do ensino ambiental; Didática; Diagnóstico ambiental; Impacto ambiental - análise e relatórios; Trabalho e cidadania; Gestão de recursos naturais. PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE: Direito ambiental; Economia ambiental; Desenvolvimento sustentável; Qualidade e meio ambiente; Saúde, segurança e meio ambiente; Planejamento urbano; Políticas Públicas sócio-ambientais; Noções sobre a Lei n° 9.605, Lei de Crimes Ambientais, de 12 de fevereiro de 1998; Resolução n° 20 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) de 18 de junho de 1986. Ciências do Ambiente. Projetos Ambientais. Legislação Ambiental. Hidrogeologia. Hidrologia. Geomorfologia e Uso e Ocupação do Solo. Biomas. Ecossistemas. Geoquímica Ambiental. Climatologia. Avaliação de Impactos Ambientais. Planejamento e Implantação de Sistemas de Gestão Ambiental. Recuperação de Áreas Degradadas. Pedologia. Análise de Química do Solo, Ar e Água. Hidráulica. Controle de Poluição das Águas. Controle de Poluição Atmosférica. Saúde Pública. Planejamento dos Recursos Hídricos. Obras Hidráulicas. Conhecimento das normas ISO 9002:2000. PRESERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Sistemas de Gestão Ambiental; Estudo da Paisagem Urbana; Gerência, planejamento e financiamento de Projetos Ambientais; Gestão das tecnologias limpas e reciclagem; Ecopedagogia; Ecopublicidade.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS SAÚDE PÚBLICA: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Leis Federais n°s 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

LÍNGUA PORTUGUESA: 01. - Acentuação. 02. - Crase. 03. - Classificação e emprego das palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição conjunção e interjeição. 04. - Concordância nominal e verbal. 05. - Interpretação de texto. 06. - Ortografia. 07. - Pontuação. 08. - Regência nominal e verbal. 09. - Significação das palavras: sinônimos e antônimos; sentido próprio e sentido figurado. 10. - Tipos de sujeito e predicado.

MATEMÁTICA: 01. - Análise Combinatória. 02. - Conjunto de números inteiros: operações. 03. - Conjunto dos números racionais: operações. 04. - Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações. 05. - Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas. 06. - Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência. 07. - Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo. 08. - Matrizes: noções gerais, operações e determinantes. 09. - Porcentagem e Juros simples. 10. - Probabilidades. 11. - Regras de três: simples e composta. 12. - Relação e função: noções gerais, domínio e imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais. 13. - Seqüência: Progressões aritmética e geométrica. 14. - Simplificação de radicais. 15. - Sistemas lineares. 16. - Trigonometria: no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino.

Bibliografia Mínima:

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB/FNDE, 2004.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA: O que o professor tem a ver com isso? USP - Universidade de São Paulo/CECAE - Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais / Rede SACI - Solidariedade, Apoio, Comunicação e Informação. Disponível em:

Livro em PDF: www.saci.org.br/pub/livroeducincl/redesacieducincl.pdf

Livro em HTML: www.saci.org.br/pub/livroeducincl/redesacieducincl.html

MOLL, Jaqueline & colaboradores. Ciclos na escola, tempos na vida. Porto Alegre.: Artmed, 2004.

OLIVEIRA, Marta K. Vygotsky. Aprendizado e Desenvolvimento. Um processo sócio-histórico. São Paulo: Editora Scipione, 1995.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000, cap. 2 a 6.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

FREIRE, Paulo - Educação como Prática da Liberdade. Editora Paz e Terra 30ª Edição, São Paulo: 2007.

CELANI, M. A. A. (org). Professores e formadores em mudança: relato de um processo de reflexão e transformação da prática. Campinas: Mercado de Letras, 2003;

UNESCO (1994). Declaração de Salamanca e Enquadramento da Ação na Área das Necessidades Educativas Especiais. Salamanca: UNESCO (Trad. port. distribuída no Nº 1 do Vol. 7 , 1994, da Revista Inovação. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional) .

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias.

Lei Federal n°. 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n°. 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n°. 11.494, de 20/06/2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério.

Plano Nacional de Educação. Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ENSINO FUNDAMENTAL, COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ENSINO INFANTIL, COORDENADOR DE CRECHE: Desenvolvimento de técnicas pedagógicas para elaboração, análise e avaliação do desempenho e eficácia de programas de educação. O ensino e a difusão do conhecimento como meio educativo de socialização do aluno, construção da cidadania e da ética. Regulamentação de Pareceres e Regimentos. Parâmetros Curriculares Nacionais. A relação do trabalho do O.P, diretor, demais componentes da ETP, professores, aluno e comunidade. Prerrogativas e objetivos da orientação pedagógica. O orientador pedagógico e a prática pedagógica. O orientador no COC. O conselho de classe no processo avaliativo.

Bibliografia sugerida:

ALMEIDA, Laurinda Ramalho de e outros, (org), O Coordenador Pedagógico e Espaço da Mudança, 4ª ed, Ed. Loyola, 2005.

BRUNO, Eliane Bambini Gorgueira e outros, O Coordenador Pedagógico e a formação docente, 6ª ed., SP, Ed. Loyola 2000.

CARNEIRO, Moaci Alves, LDB fácil: leitura crítico compreensiva: artigo a artigo, Petrópolis, RJ, Vozes, 1998.

FREIRE, Paulo, Pedagogia de Autonomia: saberes necessários a prática educativa, 1 9ª ed, SP, Paz e Terra, 2001.

GANDIM, Danilo, Escola e Transformação Social, 7ª ed, Petrópolis, RJ, Vozes, 2001.

NOGUEIRA, Nibo Ribeiro, Interdisciplinaridade Aplicada, Ed. Érica, Ltda.

PLACCO, Vera Maria Nigro de Souza, (org) O Coordenador Pedagógico e o Cotidiano da Escola, 2ª ed., Ed. Loyola, 2003.

VASCONCELLOS, Celso dos S., Coordenação do Trabalho Pedagógico do Projeto Político Pedagógico ao Cotidiano da Sala de Aula, 5ª ed, SP, Libertad Editora, 2004.

VASCONCELLOS, Celso dos S., Planejamento, Plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo. SP, Libertad, 1995.

VASCONCELLOS, Celso, dos Santos. Avaliação; Concepção dialética libertadora do processo de avaliação escolar, SP, Libertad, Escola;

VEIGA. Ilma Passos Alencastro, Projeto Político Pedagógico Escola; uma construção possível, SP, Papirus, 1997.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Política Nacional de Educação Infantil: Pelo direito da criança de 0 a 6 anos à educação, MEC/SEB, 2006.

BONDIOLI, Anna (org.). O Projeto Pedagógico da Creche e a sua Avaliação: a qualidade negociada. São Paulo: Autores Associados, 2004.

CAMPOS, Maria M. & ROSEMBERG, Fúlvia. Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças, MEC/SEF/COEDI, Brasília, 1995.

D´AMBROSIO, Ubiratan. Etnomatemática: elo entre as tradições e a modernidade. São Paulo: Editora Autêntica, 2007.

ESTEBAN, Maria Teresa (org.) Avaliação: uma prática em busca de novos sentidos. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

GALVÃO, Izabel. Cenas do Cotidiano Escolar: conflito sim, violência não. Petrópolis: Vozes, 2004.

KISHIMOTO, Tizuko M. Jogos Tradicionais infantis: o jogo, a criança e a educação. Petrópolis: Vozes, 1993.

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MACEDO, Lino de. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2004.

ONGARI, Bábara & Molina, Paola. A Educadora de Creche - Construindo suas Identidades. São Paulo: Cortez, 2003.

ROSSETTI - Ferreira, Maria Clotilde et AL, Os fazeres na Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2000.

SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica; 2003.

2. DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE: Planejamento - conceitos, metodologia de elaboração e implementação de planejamento estratégico, ferramentas; Projetos e Plano de Ação: fases, controle e avaliação; Planejamento Público e no SUS; Gestão de Recursos Humanos: Planejamento de Recursos Humanos, Gestão do Trabalho em Saúde: Aspectos administrativos e legais; Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal; Gestão Orçamentária e Financeira; Orçamento Programa; Gestão de Custos; Execução Orçamentária e Financeira; Gestão de Materiais e Medicamentos; Gestão de Contratos; Gestão de Patrimônio.

3. DIRETOR DE PLANEJAMENTO: Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento público: conceitos e princípios. Orçamento público no Brasil. O ciclo orçamentário. Orçamento - programa. Orçamento na Constituição de 1988: lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, plano plurianual. Conceituação e classificação da receita pública. Classificação orçamentária da receita pública por categoria econômica. Classificação dos gastos públicos segundo a finalidade, natureza e agente (classificação funcional e econômica). Tipos de créditos orçamentários. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. º 101, de 04/05/2000). Conceitos de organização: definições, elementos e pressupostos. Objetivos da organização. As funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Sistemas de Planejamento: sob certeza e sob incerteza; Tipos e técnicas de Controle; Controle administrativo e contábil; qualidade das decisões administrativas; planejamento estratégico, tático e operacional. Fundamentos do Programa de Qualidade Total. Níveis da organização: formal e informal. Estruturas organizacionais: Conceitos, tipos, departamentalização gráfica. Esquemas organizacionais: modelo mecanicista e orgânico, estrutura simples, burocrática, matricial, estrutura em equipes, organização virtual e sem fronteiras. Determinantes da estrutura organizacional: estratégia, tecnologia, fluxo da informação, ambiente e pessoas. Administração geral: Fundamentos e evolução da administração; abordagem sistêmica; estrutura e projeto organizacional; processo decisório; planejamento em estratégia; ética e responsabilidade; administração de operação e da qualidade; funções e habilidades do administrador; empreendedorismo; cultura e ambiente organizacional; mudança e inovação; controle de processos; administração de projetos. Organização e métodos: análise organizacional; instrumentos de pesquisa; layout, análise de processos; distribuição do trabalho; fluxogramas; formulários; manuais; estruturas organizacionais e departamentalização; organogramas, sistema de informação gerencial; poder; mudança organizacional; planejamento e controle de projetos; projetos, desenvolvimento, implantação e documentação de sistemas. Administração de contratos, reajustes de preços e aplicação de índices econômicos. Administração de materiais. Controle de custos. Administração de recursos humanos: conceito e objetivos; políticas de recursos humanos; funções operativas de recursos humanos: recrutamento e seleção de pessoal, manutenção (salários, benefícios, higiene e segurança do trabalho), desenvolvimento (treinamento e desenvolvimento), planejamento de pessoal; planos de carreira; controle (avaliação de desempenho, auditoria de recursos humanos).

4. FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS: Tributos: impostos, contribuições e taxas. Repartição das receitas dos impostos (receitas tributárias) cobradas na União, Estados e Municípios. Capacidade tributária. Competência tributária. Fato gerador. Obrigação principal. Sujeito passivo. Incidência. Valor tributável. Cálculo do imposto. Princípios constitucionais de seletividade, essencialidade e não cumulatividade. Princípio da legalidade, da anterioridade e da capacidade contributiva. Legislação: Constituição Federal: Título I. Título II: Capítulo I. Título VI. Título VII: Capítulos I e IV. Código Tributário Nacional (Lei Federal n.° 5.172/66 e suas alterações). Código Tributário de Itapura, e, suas posteriores alterações. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 97/2000: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 97/2000: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows 98/2000: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Constituição Federal.

5. FISIOTERAPEUTA: Desenvolvimento neuro-pisicomotor; Fisiologia do sistema cardio-respiratório; fisiologia da contração muscular; cinestesia; Fases da marcha; Avaliação e tratamento de patologias; pneumológicas, cardiológica, ortopédica, pediátrica, neonatológica, neurológica; Terapia intensiva; Recursos terapêuticos: Eletroterapia, Massoterapia, Termoterapia; Ética profissional.

6.PEB I - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL e PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL (EMEI/CRECHE):

Avaliação da aprendizagem. - Didática e trabalho pedagógico. Educação e sociedade. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem.

Bibliografia Sugerida

DAVIS, Cláudia, Silva, Maria Alice, Espósito, Yara. Papel e valor das interações sociais na sala de aula Caderno de pesquisas n° 71. São Paulo.

FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. Trad. Maria Antonia C. Costa Magalhães. São Paulo - Cortez.

- __________ , Reflexões sobre alfabetização. São Paulo, Cortez.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo, Cortez.

GARDNER, H. - Estrutura da Mente: A teoria das Inteligências Múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.

HOFFMAN. Jussara. Mito & Desafio: Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Fundação e realidade. A.N.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo, Cortez.

LUCKESI, Carlos Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. Capítulos II a V. São Paulo, Cortez.

MORAES, Regis - Sala de Aula, que Espaço é esse? Papirus.

NEUBAUER, T.R. - Quem tem medo da progressão continuada? Ou melhor, a quem interessa o sistema de reprovação e exclusão social? In: Textos de Apoio do Circuito Gestão, módulo II - Gestão Pedagógica. SEE.

SOARES, Magda - Linguagem e Escola - Uma perspectiva Social. Ática.

TEBEROSKY, Ana, Cardoso, Beatriz (Orgs). Reflexões sobre o ensino da leitura e da escrita, 3ª. ed. São Paulo, Trajetória Cultural.

TEBEROSKY, Ana. Psicopedagogia da linguagem e da escrita., Trajetória Cultural.

TIBA, Içami - Disciplina, limites na medida certa. Editora Gente - São Paulo.

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1ª. 4ª. séries). Brasília, MEC/SEF.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre-RS: Artes Médicas Sul.

SECRETARIA DA EDUCAÇAO DO ESTADO DE SÃO PAULO. A escola que faz diferença. Vol. 2, professores que fazem diferença.

LERNES, Delia.Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Armet 2002: capítulo 4;

BASSEDAS, Eulália HUGUET, Tereza SOLÉ, Isabel - tradução Cristina Maria de Oliveira. Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre - Artes Médicas Sul, 1999: capítulo 1 (Desenvolvimento e Aprendizagem na etapa de 0 a 6 anos);

DE VRIES, Rheta. O currículo construtivista na educação infantil: práticas e atividades/ Retha Vries, Betty Zan, Carolyn Hildebrandt, Rebecca Edmiaston e Cristina Sales; trad. Vinícius Figueira. Porto Alegre: Artmed, 2004. Parte I: Entendendo a Educação Construtivista;

KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola, leitura e produção de textos. Artmed: capítulos 1, 2, 3 e 4.

7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: Conceitos, Legislação e Histórico da Educação Inclusiva; Metodologia Científica; Bases Genéticas das Deficiências; Desenvolvimento Neuropsicomotor Normal; Deficiência Mental; Deficiência Auditiva; Deficiência Visual; Deficiência Motora; Aspectos Pedagógicos na Escolarização do Deficiente Mental; Libras e Leitura Labial; Didática; Orientação, Mobilidade e atividades da vida diária para o Deficiente Visual; Leitura e Escrita Braille. Noções de Sorobã; Estimulação Visual Precoce; Instrumentalização do Deficiente Motor; Aspectos Psicológicos das Famílias de Pessoas Portadoras de Deficiências; Profissionalização do Deficiente.

DUK, Cynthia. Educar na diversidade: material de formação docente. 3. ed. Brasília: MEC/SEESP, 2006.

PAULON, Simone Mainieri. Documento subsidiário à política de inclusão. MEC/SEESP, Brasília: 2005.

MACHADO, Edileine Vieira. Orientação e Mobilidade: Conhecimentos básicos para a inclusão do deficiente visual [et al.], MEC/SEESP, Brasília: 2003.

BRASIL, Referencial curricular nacional para a educação infantil: estratégias e orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais, MEC, Brasília: 2000.

BLATTES, Ricardo Lovatto. Direito à educação: subsídios para a gestão dos sistemas educacionais: orientações gerais e marcos legais. 2ª ed. MEC, Brasília: 2006

BRUNO, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil: saberes e práticas da inclusão: dificuldades de comunicação sinalização: deficiência visual. 4ª. ed. MEC/SEESP Brasília: 2006.

LIMA, Daisy Maria Collet de Araújo. Educação infantil: saberes e práticas da inclusão: dificuldades de comunicação e sinalização: surdez. 4ª ed. MEC/SEESP, Brasília: 2006.

MASINI, E. F. S. (1994). A educação do portador de deficiência visual: as perspectivas do vidente e não vidente. Em União Brasileira de cegos e Associação Brasileira de Educadores de Deficientes visuais: Projeto: Cruzada Braille. MEC/FNDE, Brasília, 2002.

OLIVEIRA, Regina C. Sales; KARA-JOSÉ, Newton & SAMPAIO, Marcos Wilson. Entendendo a Baixa visão. Orientação aos Professores. PNABV - Projeto Nacional para Alunos com Baixa Visão, MEC/SEESP, Brasília: 2000.

BRASIL.Ministério Público Federal. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular de ensino. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva( Orgs). 2ª ed. ver. e atualiz. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

BRASIL. Congresso Nacional. Decreto Federal nº. 6.571 de 18 de setembro de 2008. Brasília, DF. Diário Oficial de União de 18 de setembro de 2008.

GLAT, Rosana; FERNANDES, Edicléia M. Da segregação à educação inclusiva uma breve reflexão sobre os paradigmas educacionais no contexto da Educação Especial brasileira. Revista de Educação Especial. v.1, n.1. Brasília, DF, p. 35-39, 2005.

BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. [2. ed.] / coordenação geral SEESP/MEC. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 92 p. (Série: Saberes e práticas da inclusão)

BRASIL.Ministério Público Federal. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular de ensino. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva( Orgs). 2ª ed. ver. e atualiz. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Brasília: MEC, 2007.

BLATTES, Ricardo Lovatto. Direito à educação: subsídios para a gestão dos sistemas educacionais: orientações gerais e marcos legais. 2ª ed. MEC, Brasília: 2006

ARANHA, Maria Salete Fabio. Paradigmas da relação da sociedade com as pessoas com deficiência. In: Revista do Ministério Público do Trabalho. Ano XI, n.° 21, março, 2001, p. 160-173.

8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

Bibliografia Sugerida

Amaral, Ana Maria. Teatro de formas animadas. São Paulo: EDUSP, 2ª ed., 1993.

Barbosa, A.M. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 1991.

_______ , John Devery e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.

Bernet, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. 1986.

Boal, Augusto. Jogos para atores e não-atores. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2ª ed. 1999.

Brasil, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Cafezeiro, Edwaldo e Gadelha, Carmen. História do teatro brasileiro: de Anchieta a Nelson Rodrigues. Ed. U.F.R.J/FUNARTE, 1996.

Canton, Kátia. E o príncipe dançou... o conto de fadas, da tradição oral à dança contemporânea. São Paulo: Ática, 1994.

Dondis, D.A. A sintaxe da linguagem visual. São Paulo: Martins Fontes, 2000. 3ª ed.

Gombrich, E.H. A história da arte. Rio de Janeiro, Ed. LTC, 16ª ed, 1999.

Jeandot, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Ed. Scipione, 1990.

Koudela, Ingrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 4ª ed., 2001.

Laban, Rudolf. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.

Lacerda, Osvaldo. Teoria elementar da música. São Paulo: Ricord Brasileira, 12ª ed.

Marques, Isabel. Ensino de dança hoje - textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

Pareyson, L. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 3ª ed. 2000.

Shafer, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.

9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.

Bibliografia Sugerida

BRASIL, Secretaria de Educação fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria da Educação Fundamental, vol. 7 - Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi, Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos, SP: Projeto Cooperação, 2001.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CADERNO CEDES - Dança e Educação. Campinas-SP- n° 53 - 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas-SP. Papirus, 1991.

COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.(Coleção magistério do 2° grau. Série Formação de professor).

CONFEF. Código de Ética Profissional.

CRAFT, Diane H. et al. Educação física e esportes adaptados; [editado por Joseph P. WINNICK; tradução de Fernando Augusto Lopes], Barueri: Manole, 2004.

CUNHA, Manuel Sérgio Vieira e. Educação motora: o ramo pedagógico da ciência da motricidade humana. In: DE MARCO, Ademir. Pensando a educação motora, Campinas-SP, Papirus, 1995.

DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas-SP, Papirus, 1998.

FARIA JUNIOR, Alfredo Gomes de. Fundamentos pedagógicos/coordenado por Alfredo Gomes de Faria Junior. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1993.

FLEGEL, Melinda J. Primeiros Socorros no Esporte, Barueri, Manole, 2002.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989. (Pensamento e Ação no Magistério - Fundamentos para o Magistério).

GALLAHUE, David L. & OZMUN, John C. Compreendendo o Desenvolvimento Motor: Bebês, Crianças, Adolescentes e Adultos. São Paulo, SP: Phorte Editora Ltda., 2005.

GHIRALDELLI JUNIOR, Paulo. Educação física progressista: a pedagogia critico-social dos conteúdos e a educação física brasileira, São Paulo, Loyola, 1997.

GRANDJEAN, Etienne. Manual de ergonomia: adaptando o trabalho ao homem. Porto Alegre: Bookman, 1998.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O brincar e suas teorias. Editora Vozes.

MIRANDA, Mario Luiz. Competição de Judô para Crianças, 2006, disponível em www.fpj.com.br/artigos/artigos.php?id=../artigos/compcriancas.htm

RASCH, Philip J. Cinesiologia e anatomia aplicada. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1991.

ROSSETO JR, Adriano J, ARDIGÓ JR, Ambleto, COSTA, Caio Martins, D`Ângelo, Fabio: Jogos Educativos, Estrutura e Organização da Prática. São Paulo, SP: Phorte Editora, 2006.

SOARES, Carmen Lucia. Educação Física: raízes européias e Brasil. Campinas-SP: Autores Associados, 1994.

Sociedade Brasileira de Atividade Motora Adaptada. Temas em educação física adaptada, Curitiba: SOBAMA, 2001.

TANI, Go (et. alii) Educação Física Escolar. Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP, 1998.

TOJAL, João Batista. Ética profissional na educação física. Rio de Janeiro: Shape, 2004.

WING, Rena R. Mudando o estilo de vida: de sedentário a ativo. In BOUCHARD, Claude Atividade física e obesidade. Barueri: Manole, 2003.

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Concurso Público.

Nome: __________________________________________________________________________________

N.º de inscrição: ____________________________

Número do Documento de Identidade: ___________________________________

Concurso Público para a qual se inscreveu: _______________________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu: ________________________________________________________________

Endereço Completo: ________________________________________________________________________

Questionamento: ___________________________________________________________________________

Embasamento: ____________________________________________________________________________