Prefeitura de Itaporã - MS

Notícia:   Prefeitura de Itaporã - MS abre Concurso Público com 165 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001/2014 - CONCURSO PÚBLICO

O Prefeito do Município de Itaporã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil/88 e o disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que realizará Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para ingresso e efetivação em seu Quadro Permanente de Servidores Públicos, para suprir a necessidade da Administração Pública Municipal, nos termos do presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e realizado sob a responsabilidade da Empresa MSCONCURSOS.

1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar todas as publicações e divulgações referentes a este concurso.

1.1.2. A relação de cargos, vagas, vencimento base e carga horária, objetos do Concurso Público, constam do item II deste Edital.

1.1.3. O candidato concorrerá à vaga para o cargo no qual se inscrever, conforme item II deste Edital.

1.1.4. A nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas.

1.1.4.1. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1.2. deste Edital.

1.1.5. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Estatutário.

1.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.2.1. Em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 030/2006, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.2.1.1. Os candidatos com deficiência, para fazerem jus às vagas reservadas, deverão alcançar, em igualdade de condições com os demais candidatos, o desempenho mínimo previsto no item 4.2.5 deste Edital, de acordo com o inciso IV, do art. 41, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1.2.2. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

1.2.3. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

1.2.4. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

1.2.5. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

1.2.5.1. O candidato inscrito na reserva de vagas que não for qualificado como portador de deficiência perderá o direito de concorrer em tal condição e concorrerá juntamente com os candidatos da ampla concorrência.

1.2.5.2. O candidato que não for qualificado como portador de deficiência terá direito a concorrer somente à vaga de ampla concorrência.

1.2.5.3. O candidato portador de deficiência, durante o período de estágio probatório, será avaliado por equipe multiprofissional, que verificará compatibilidade entre as atribuições do cargo e sua deficiência, em conformidade com o artigo 43, do Decreto Federal nº 3.298/99.

1.2.6. O candidato que não atender ao solicitado no item 1.2.5 não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

1.2.7. O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

1.2.7.1. Ao candidato deficiente visual que não informar o tamanho da fonte (letra) será disponibilizado o caderno de questões na fonte (letra) tamanho 16 (dezesseis).

1.2.8. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.

1.2.8.1. As provas ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

1.2.9. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e a expensas do candidato.

1.2.10. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar essa condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

1.2.11. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como às condições mínimas exigidas.

1.2.12. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2º do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional, referente ao tempo destinado aos demais candidatos.

1.3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1.3.1. O candidato, portador de deficiência ou não, ao realizar a inscrição deverá informar, no campo próprio, a condição especial de que necessita para a realização das provas, sendo facultado à MSCONCURSOS o deferimento ou indeferimento do pedido.

1.3.2. As condições especiais de atendimento para o dia da prova, solicitadas pelo candidato no ato da inscrição, serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. O candidato será comunicado em caso do não atendimento a sua solicitação.

1.3.3. Ao realizar a inscrição, a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar essa necessidade no campo próprio.

1.3.3.1. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro).

1.3.3.2. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

1.3.3.3. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

1.4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1.4.1. O candidato, amparado pela Lei nº1.893/2005, poderá requerer isenção da taxa de inscrição se comprovar ser doador voluntário de sangue.

1.4.2. Para requerer isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se doador voluntário de sangue no campo específico da ficha de inscrição;

b) requerer, junto à Gerência Municipal de Saúde, declaração ou atestado que comprove estar devidamente cadastrado como doador voluntário de sangue, de acordo com o art. 2º da Lei nº1.893/2005;

c) Encaminhar, no período de 14/05/2014 a 21/05/2014, o comprovante (declaração ou atestado) escaneado através do e-mail isencao.itapora@msconcursos.com.br.

1.4.3. Não será considerado comprovante encaminhado em data posterior ao dia 21/05/2014.

1.4.4. O candidato que tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, para participar do certame, deverá pagar a taxa de inscrição conforme item 3.11.

II - DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DO SALÁRIO, DO REQUISITO DO CARGO, DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES.

2.1. Dos cargos, da carga horária, do salário, da qualificação e das vagas.

Alfabetizado e Nível Fundamental Incompleto

Carga Horária Semanal

Salário

Requisito do Cargo

Total de Vagas do Concurso

Auxiliar de Serviços Diversos

40 h

R$ 724,00

Alfabetizado.

05

Gari

40 h

R$ 724,00

Alfabetizado.

05

Mecânico

40 h

R$ 743,08

5º ano do ensino fundamental.

02

Motorista I40 hR$ 743,085º ano do ensino fundamental c/ CNH "D".06
Motorista II40 hR$ 724,005º ano do ensino fundamental c/ CNH "C".03
Oficial de Manutenção40 hR$ 724,005º ano ensino fundamental.01
Operador de Máquinas40 hR$ 743,085º ano ensino fundamental c/ CNH "C".03
Trabalhador Braçal40 hR$ 724,00Alfabetizado.05
Tratorista40 hR$ 743,085º ano ensino fundamental c/ CNH "C".01
Vigia40 hR$ 724,00Alfabetizado.05
TOTAL36
Nível Fundamental CompletoCarga Horária SemanalSalário Requisito do CargoTotal de Vagas do Concurso
Agente Administrativo40 hR$ 743,08Ensino fundamental completo.16
Auxiliar de Enfermagem40 hR$ 765,64Ensino fundamental completo c/ registro no COREN.06
Agente Comunitário de Saúde40 hR$ 765,64Ensino Fundamental completo e residir na área de abrangência para a qual concorre.27 (*)
Agente de Controle de Endemias40 hR$ 765,64Ensino Fundamental completo.05
TOTAL54
Nível Médio e Médio TécnicoCarga Horária SemanalSalárioRequisito do CargoTotal de Vagas do Concurso
Assistente de Administração40 hR$ 780,95Ensino médio completo.10
Atendente de Consultório

Dentário

40 hR$ 780,95Ensino médio completo c/ registro no CRO.02
Monitor40 hR$ 765,64Ensino médio completo em Magistério.16
Monitor de Informática40 hR$ 780,95Ensino médio completo c/ 180 horas de curso na área.01
Técnico em Enfermagem40 hR$ 872,82Ensino médio completo c/ registro no COREN.08
Técnico em Radiologia30 hR$ 872,82Ensino médio completo c/ registro no CTR.01
TOTAL38
Nível SuperiorCarga Horária SemanalSalárioRequisito do CargoTotal de Vagas do Concurso
Biomédico20 hR$ 1.254,99Curso superior completo c/ registro no CRBM 01
Contador20 hR$ 1.254,99Curso superior completo c/ registro no CRC01
Enfermeiro20 hR$ 1.254,99Curso superior completo c/ registro no COREN02
Engenheiro Civil20 hR$ 1.254,99Curso superior completo c/ registro no CREA01
Médico20 hR$ 1.254,99Curso superior completo c/ registro no CRM06
Médico Veterinário20 hR$ 1.254,99Curso superior completo c/ registro no CRMV01
Odontólogo20 hR$ 1.254,99Curso superior completo c/ registro no CRO05
Psicólogo20 hR$ 1.254,99Curso superior completo c/ registro no CRP02
TOTAL20
Grupo MagistérioCarga Horária SemanalSalárioRequisito do CargoTotal de Vagas do Concurso
Professor de Educação

Artística

20 hR$ 1.273,04Conforme Anexo II Lei nº 1.670/9903
Professor de Educação Física20 hR$ 1.273,04Conforme Anexo II Lei nº 1.670/9902
Professor de Ensino

Fundamental

20 hR$ 1.273,04Conforme Anexo II Lei nº 1.670/9907
Professor de Educação

Infantil

20 hR$ 1.273,04Conforme Anexo II Lei nº 1.670/9904
Professor de Língua

Estrangeira (Inglês)

20 hR$ 1.273,04Conforme Anexo II Lei nº 1.670/9902
TOTAL18

2.1.1. As vagas de cada área de abrangência estão relacionadas no Anexo V deste Edital.

2.2. As atribuições dos cargos constam do Anexo I deste Edital.

III - DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através dos sites www.msconcursos.com.br e www.itapora.ms.gov.br, no período de 14/05/2014 a 28/05/2014.

3.1.1. As inscrições poderão ser efetuadas somente até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia a 28/05/2014.

3.1.2. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído deste Concurso aquele que informá-las com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após realização de provas e publicações pertinentes.

3.3.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição.

3.3.2. No ato da inscrição, se ocorrer eventual erro na escolha do cargo, o candidato deverá solicitar a correção antes de pagar a inscrição, através do e-mail retificacao.itapora@msconcursos.com.br.

3.3.3. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração do cargo indicado na ficha de inscrição.

3.4. O candidato poderá fazer inscrição para apenas um cargo.

3.5. Valor das Inscrições:

Cargos

Taxa de Inscrição R$

Alfabetizado, Nível Fundamental Incompleto

30,00

Nível Fundamental Completo

40,00

Nível Médio e Nível Médio Técnico

50,00

Nível Superior e Grupo Magistério

80,00

3.6. Não será devolvida, em hipótese alguma, a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição, ressalvado nos casos de não realização, anulação ou cancelamento deste Concurso.

3.7. A inscrição do candidato será deferida somente após a Empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

3.8. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), internet, via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

3.9. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

3.10. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

a) acessar um dos sites: www.msconcursos.com.br ou www.itapora.ms.gov.br;

b) ler atentamente o Edital de Abertura e seus Anexos;

c) fazer opção por uma das ÁREAS DE ABRANGÊNCIA relacionadas no Anexo V deste Edital, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde);

d) preencher corretamente a ficha de inscrição;

e) imprimir o boleto bancário.

3.10.1. O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar sua inscrição na Biblioteca Municipal localizado na Av. São José S/N, situada na Praça Central, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 13h às 17h.

3.11. A taxa de inscrição poderá ser paga somente até o dia 29/05/2014.

3.11.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado nas agências bancárias, agências dos Correios e Casas Lotéricas, ou em postos de autoatendimento ou pela internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação.

3.11.2. Não será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, comprovante de depósito, transferência entre contas, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

3.12. DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA E DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA DE FORMAÇÃO (*)

3.12.1. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá comprovar residência na ÁREA DE ABRANGÊNCIA para a qual se inscrever, dentre as relacionadas no Anexo V deste Edital.

3.12.2. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que reside na ÁREA DE ABRANGÊNCIA para a qual se inscreveu.

3.12.3. O candidato aprovado na Prova Objetiva realizará, conforme legislação pertinente:

a) Curso Introdutório de Formação Inicial de caráter eliminatório, com duração de 16 (dezesseis) horas, sendo exigido 100% de presença;

b) Avaliação de Aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial, de caráter eliminatório.

3.12.4. O Conteúdo Programático do Curso Introdutório de Formação Inicial abrangerá os seguintes tópicos: Conceitos de saúde/doença e formas de prevenção. Higiene, saneamento e coleta de lixo. Roedores, insetos, animais peçonhentos. PACS - PSF, a equipe e seus papéis e o papel do ACS. Visita domiciliar (aspectos éticos, abordagem e entrevista). Visita domiciliar (enfoque endemias) - doença de Chagas. Mapeamento, cadastramentos e preenchimento de fichas. Comunidade, família e participação popular (diagnóstico da comunidade). Biologia dos vetores. Noções sobre doenças e hospedeiros. Zoonoses. Saúde bucal.

3.12.5. Serão convocados para a Prova de Avaliação de Aproveitamento os candidatos classificados na Prova Objetiva até a 54ª posição, respeitado o empate na última colocação.

3.12.5.1. O candidato que tiver menos que 100% de presença no Curso Introdutório de Formação Inicial não será convocado para realizar a Avaliação de Aproveitamento, ficando eliminado deste Concurso.

3.12.6. A Avaliação de Aproveitamento será através de uma Prova, com duas horas de duração, abrangendo o conteúdo programático do Curso de Capacitação.

3.12.6.1. A Prova constará de 10 questões de múltipla escolha, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3.12.6.2. Será eliminado o candidato que não obtiver pontuação igual ou maior que 50 (cinquenta) pontos na Prova.

3.12.7. As demais informações a respeito do Curso Introdutório de Formação Inicial constarão no Edital de convocação específico para essa etapa.

IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. As etapas do Concurso serão realizadas conforme Cronograma, Anexo V deste Edital.

4.1.1. O Concurso será constituído das seguintes etapas:

a) Prova Objetiva e Prova de Títulos, para todos os cargos;

b) Redação, para os cargos do Agente Administrativo, Assistente de Administração, Contador, Engenheiro Civil, Grupo Magistério e Psicólogo;

c) Prova Prática, para os cargos de Agente Administrativo, Assistente de Administração, Monitor de Informática, Mecânico, Motorista I, Motorista II, Oficial de Manutenção, Operador de Máquinas, Tratorista;

d) Prova de Aptidão Física, para os cargos de Agente de Controle de Endemias, Auxiliar de Serviços Diversos, Gari e Trabalhador Braçal.

4.2. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

4.2.2. As questões de múltipla escolha conterão 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D), das quais haverá uma única resposta correta.

4.2.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo II deste Edital.

4.2.4. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.2.5. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

4.2.6. A pontuação relativa à questão eventualmente anulada será atribuída a todos os candidatos, do respectivo cargo, presentes à prova.

4.2.7. QUADRO DE PROVAS

CARGO

TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

Alfabetizado

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais

06
06
08

5,0
5,0
5,0

TOTAL: 20

 

CARGO

TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

Nível Fundamental Incompleto e

Nível Fundamental

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais

07
07
06

5,0
5,0
5,0

TOTAL: 20

 

CARGO

TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Controle de Endemias

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos

07
07
06

5,0
5,0
5,0

TOTAL: 20

 

CARGO

TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

Nível Médio

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais
Informática

10
10
05
05

4,0
3,0
3,0
3,0

TOTAL: 30

 

CARGO

TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

Nível Médio Técnico

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos

05
05
05
15

4,0
2,0
2,0
4,0

TOTAL: 30 
CARGOTIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTONÚMERO DE QUESTÕESVALOR DA QUESTÃO
Contador, Engenheiro Civil, Grupo Magistério e PsicólogoLíngua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Gerais
Conhecimento Específico
10
05
05
20
2,5
3,0
2,0
2,5
TOTAL: 40
CARGOTIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTONÚMERO DE QUESTÕESVALOR DA QUESTÃO
Nível Superior (exceto Contador,

Engenheiro Civil e Psicólogo)

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Conhecimentos Gerais
Conhecimento Específico
15
05
10
20
2,0
2,0
1,0
2,5
TOTAL: 50

4.3. DA REDAÇÃO

4.3.1. A Redação, de caráter eliminatório, será realizada concomitante à Prova Objetiva, para os cargos que têm essa exigência conforme estabelecido no item 2.1 deste edital.

4.3.2. O tema da Redação será sobre um dos conteúdos, constam do Anexo II deste Edital.

4.3.3. Só será corrigida a Redação do candidato aprovado na Prova Objetiva.

4.3.4. Para a correção da Redação serão considerados os seguintes critérios: adequação ao tema; coerência; coesão; pontuação e ortografia; acentuação gráfica.

4.3.5. À Redação será atribuído o valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.3.6. À Redação será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Discursiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Discursiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

4.4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DA REDAÇÃO

4.4.1. A data prevista para a realização da Prova Objetiva e da Redação é o dia 22/06/2014.

4.4.1.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização das provas.

4.4.2. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

4.4.2.1. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos sites www.msconcursos.com.br e www.itapora.ms.gov.br.

4.4.3. As provas objetivas terão duração máxima de 4 (quatro) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta e da redação.

4.4.3.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 1.3.3., ressalvado o previsto no item 1.2.12.

4.4.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação com foto e de caneta esferográfica de tinta cor preta ou azul.

4.4.4.1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.

4.4.4.2. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

4.4.4.3. Não serão aceitos documentos de identificação em condições precárias de conservação.

4.4.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.4.4.5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.4.5. Não será permitido o ingresso de candidato no local onde estiver ocorrendo o concurso após o horário estabelecido, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4.4.5.1. Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

4.4.5.2. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.4.6. É vedado ao candidato entrar no local onde estiver ocorrendo o concurso portando qualquer tipo de arma.

4.4.7. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando aparelhos eletrônicos, qualquer tipo de relógio, chaves e acessórios que cubram a cabeça e/ou rosto.

4.4.7.1. Caso o candidato porte algum dos itens mencionados anteriormente, antes do início das provas, deverá acomodá-lo(s) abaixo de sua cadeira, sob sua guarda e responsabilidade, mantendo o(s) aparelho(s) eletrônico(s) desligado(s).

4.4.8. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde estará ocorrendo o concurso, o candidato deverá manter o celular desligado e sem bateria, sendo permitido ligá-lo somente após ultrapassar o portão de saída do prédio.

4.4.8.1. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

4.4.8.2. O descumprimento do descrito nos itens 4.4.6., 4.4.7., 4.4.7.1. e 4.4.7.2. poderá implicar na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.4.9. Será ainda eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) Utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) Ausentar-se da sala de prova, antes de entregar o seu cartão-resposta e a redação, sem o acompanhamento de um fiscal;

d) For surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) Fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo em que permanecer no local de prova;

f) Utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) Não acatar as determinações do edital do concurso;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Desacatar fiscal e/ou membro da equipe de coordenação;

j) Fumar no local onde estiver ocorrendo o concurso, conforme artigo 2º da Lei nº 9.294/96;

k) Não ASSINAR e/ou não ENTREGAR seu cartão-resposta e a redação.

4.4.9. Será atribuída a pontuação zero à questão da prova:

a) cuja resposta no cartão-resposta contenha emenda e/ou rasura), ainda que legível;

b) cuja resposta no cartão-resposta contenha mais de uma opção assinalada;

c) que não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) cujo cartão-resposta esteja preenchido com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão-resposta.

e) que estiver assinalada no cartão-resposta com opção diferente do gabarito.

4.4.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato, ASSINAR e preencher devidamente o cartão-resposta.

4.4.11. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.

4.4.11.1. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.4.12. Ao concluir a Prova Objetiva, ou findar o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta e a redação ASSINADOS.

4.4.12.1. O candidato que, ao findar o tempo estabelecido para a realização da Prova Objetiva, se recusar a entregar o seu cartão-resposta será excluído deste concurso.

4.4.13. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato poderá se retirar do local de realização das provas somente 1h (uma hora) após o seu início.

4.4.13.1. O candidato poderá levar o caderno de provas somente 1h30min (uma hora e trinta) após o início da realização das provas.

4.4.14. Os três candidatos que terminarem a prova por último deverão permanecer na sala onde estiver ocorrendo a prova, só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta e a redação, quando for o caso, dos candidatos presentes e ausentes, e assinarem no lacre do referido envelope atestado em ata que este foi devidamente lacrado.

4.4.14.1. O candidato que se recusar cumprir o que determina o item 4.4.14 poderá ser excluído deste concurso.

4.4.15. O Gabarito Preliminar será publicado nos sites www.msconcursos.com.br e www.itapora.ms.gov.br, até 24 horas após o término da prova.

4.4.15.1. Após a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva, uma cópia do cartão-resposta estará disponível nos sites www.msconcursos.com.br e www.itapora.ms.gov.br, área do candidato.

4.4.16. A retificação de erros referentes a dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail retificacao.itapora@msconcursos.com.br em até 2 dias úteis após a publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas.

4.4.16.1. A empresa MSCONCURSOS não se responsabiliza pelos dados pessoais informados incorretamente e pela não solicitação da correção deles, conforme estabelecido no item 4.4.16.

V - DA PROVA PRÁTICA, DA PROVA DE TÍTULOS E DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

5.1. DA PROVA PRÁTICA

5.1.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos aprovados na Prova Objetiva, para os cargos estabelecidos no item 4.1 deste edital.

5.1.2. Os candidatos serão convocados em ordem alfabética para realizar a Prova Prática.

5.1.3. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.1.4. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) à 100 (cem) pontos.

5.1.5. Para o candidato que realizar a Prova Prática será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Prática.

5.1.6. A Prova Prática buscará aferir a capacidade do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do cargo.

5.1.7. Critérios de avaliação para a Prova Prática: Atividades práticas referentes às atribuições do respectivo cargo, de acordo com o Anexo I, conforme abaixo:

CONTEÚDO

NÚMERO DE ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

Conforme Anexo I

05 (cinco)

20 pontos, para cada atividade realizada corretamente

TOTAL MÁXIMA 100 pontos

5.1.8. Imediatamente após a avaliação, os candidatos declararão individualmente, em formulário próprio, a sua concordância com a pontuação obtida em cada item.

5.1.9. Os candidatos aos cargos de Motorista, I Motorista II, Operador de Máquinas e Tratorista deverão comparecer ao local da Prova Prática munido do original da Carteira Nacional de Habilitação, categoria exigida no requisito do cargo.

5.9.1. O candidato que não apresentar a CNH com a categoria exigida não poderá realizar a Prova Prática.

5.10. O candidato ao cargo de Motorista que apresentar cópia, protocolo ou encaminhamento da CNH ou da Permissão para Dirigir, não realizará a Prova Prática.

5.11. A Prova Prática poderá ser realizada em qualquer dia da semana.

5.12. As demais informações a respeito da Prova Prática constarão no Edital de convocação específico para essa etapa.

5.2. DA PROVA DE TÍTULOS

5.2.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme estabelecido no item 4.1 deste edital.

5.2.2. A apresentação dos títulos deverá ser feita diretamente pelo candidato ou através de procurador legalmente habilitado por procuração pública ou simples com firma do candidato reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim.

5.2.2.1. A procuração de que trata o item anterior ficará retida com a Empresa MSCONCURSOS.

5.2.3. Os títulos serão contados na presença do candidato, ou de seu procurador, e devolvidos após assinatura do formulário próprio para registro da pontuação.

5.2.4. Só será aceito título original ou cópia autenticada em cartório.

5.2.5. Serão considerados somente os títulos relacionados nos quadros a seguir:

5.2.5.1. Cargos do Grupo Magistério

TÍTULO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA POR TÍTULO

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pós- Graduação

Doutorado em educação.

-

1

3,0

Mestrado em educação.

-

1

2,5

Especialização, específica para o cargo ao qual se inscreveu.

360

1

2,0

Graduação, quando não for requisito para o cargo ao qual se inscreveu.

-

1

1,5

Aprovação em concurso público.

-

1

1,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

10(DEZ)

5.2.5.1.1. Não serão considerados títulos de especialização em Psicopedagogia, Educação Especial, Gestão, Orientação, Supervisão ou similares.

5.2.5.2. Cargos de Nível Superior

TÍTULO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA POR TÍTULO

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pós- Graduação

Doutorado, específico para o cargo ao qual se inscreveu.

-

3,0

4,0

Mestrado, específico para o cargo ao qual se inscreveu.

-

2,5

3,0

Especialização, específica para o cargo ao qual se inscreveu.

360

2,0

2,0

Graduação, quando não for requisito para o cargo ao qual se inscreveu.

-

1

1,5

Aprovação em concurso público.

-

1

1,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

10,0

5.2.5.3. Cargos de Nível Médio e Nível Médio Técnico

TÍTULO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA POR TÍTULO

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pós-Graduação em nível de Especialização.

360

1

3,0

Graduação.

-

1

2,5

Curso Técnico de Nível Médio, quando não for requisito para o cargo ao qual se inscreveu.

-

1

2,0

Curso específico para o cargo ao qual se inscreveu, desde que não seja requisito para a posse.

40 (*)

1

1,5

Aprovação em concurso público.

-

1

1,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

10,0

5.2.5.4. Cargos de Nível Fundamental Completo

TÍTULO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA POR TÍTULO

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Nível Médio

-

1

3,0

Curso específico para o cargo ao qual se inscreveu, desde que não seja requisito para a posse.

80 (*)

1

2,5

Curso específico para o cargo ao qual se inscreveu, desde que não seja requisito para a posse.

60 (*)

1

2,0

Curso específico para o cargo ao qual se inscreveu, desde que não seja requisito para a posse.40 (*)11,5
Aprovação em concurso público.- 11,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL10,0

5.2.5.5. Cargos: Alfabetizado e Nível Fundamental Incompleto

TÍTULO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA POR TÍTULO

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Nível Médio

-

1

3,0

Curso de Nível Fundamental

-

1

2,5

Curso específico para o cargo ao qual se inscreveu, desde que não seja requisito para a posse.

60 (*)

1

2,0

Curso específico para o cargo ao qual se inscreveu, desde que não seja requisito para a posse.

40 (*)

1

1,5

Aprovação em concurso público.

-

1

1,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

10,0

5.2.6. O Curso específico para o cargo ao qual se inscreveu deverá ser comprovado por meio de certificado ou atestado, expedidos em papel timbrado e assinados pelo órgão ou entidade competente.

5.2.6.1. (*) Só serão considerados os cursos realizados a partir de 01/05/2009.

5.2.7. Os títulos Nível Fundamental, Nível Médio, Técnico de Nível Médio, de Graduação e Pós-Graduação deverão ser comprovados por meio de diploma, certificado, declaração ou atestado, expedidos e assinados pelo órgão ou entidade competente, devidamente reconhecido pelo MEC.

5.2.8. O título computado em um item não poderá ser computado em outro item.

5.2.9. Sendo constatada a irregularidade do título, mesmo que após o ato de entrega, a Banca Examinadora se reserva no direito de não computar os pontos a ele(s) atribuído(s).

5.2.10. Após a entrega do título, eventualmente, poderá ser solicitado ao candidato cópia deste para fins de comprovação, o qual deverá ser enviado via e-mail (digitalizado/escaneado).

5.2.11. A Prova de Títulos poderá ser realizada em qualquer dia da semana.

5.2.12. As demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

5.3. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

5.3.1. Realizarão a Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos aprovados na Prova Objetiva, para os cargos estabelecidos no item 4.1 deste edital, conforme segue:

a) Teste de corrida de 12 (doze) minutos.

b) Teste de abdominal.

c) Teste de Flexo-extensão de cotovelos (Apoio).

5.3.2. Detalhamento da Prova de Aptidão Física:

a) Teste de corrida ou marcha de 12 (doze) minutos - O teste deverá ser realizado em 12 (doze) minutos em uma pista de atletismo. O candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste. Iniciará com um silvo curto de apito. Faltando 01 (um) minuto para o encerramento do teste, será emitido outro silvo curto avisando aos candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos, será dado um silvo longo e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.

I . Para os candidatos do sexo masculino, será considerado aprovado o candidato que percorrer, nos 12 minutos, a distância de 2.000m (dois mil metros).

II . Para os candidatos do sexo feminino, será considerada aprovada a candidata que percorrer, nos 12 minutos, a distância de 1.600m (um mil e seiscentos metros).

b) Teste de abdominal - Essa prova consistirá em executar, na posição inicial de decúbito dorsal (deitado de costas no chão), mãos cruzadas sobre o peito, joelhos flexionados e pés alinhados com o quadril, movimento em que o candidato deverá flexionar o tronco e encostar os cotovelos nas coxas e retornar à posição inicial, sendo a execução feita sem interrupção e sem repouso. Cada vez que o candidato encostar os cotovelos nas coxas será contada uma repetição.

I . Para o sexo masculino, serão exigidas, para aprovação, 20 repetições.

II . Para o sexo feminino, serão exigidas, para aprovação, 15 repetições.

c) Teste de Flexo-extensão de cotovelos (Apoio) - Esse teste consistirá em o candidato executar flexo-extensão de membros superiores em apoio de frente, sobre solo. Posição inicial: Decúbito ventral, com as mãos apoiadas sobre o solo, na largura dos ombros, cotovelos estendidos, tronco e pernas estendidas e pés apoiados no solo. Pernas, quadris e costas devem estar alinhados. Durante a execução do exercício, deve haver flexão dos cotovelos até o tronco chegar próximo ao solo e retornar à posição inicial. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

I . Para o sexo feminino será permitida a posição inicial em 04 apoios: mãos e joelhos tocando ao solo.

II . Para o sexo masculino: 04 apoios, sendo mãos e pés tocando o solo.

III . Para o sexo masculino, serão exigidas, para aprovação, 15 repetições.

IV . Para o sexo feminino, serão exigidas, para aprovação, 10 repetições.

5.3.3. À Prova de Aptidão Física será atribuído o seguinte resultado:

a) APTO: obteve o índice mínimo para aprovação em cada um dos exercícios.

b) INAPTO: não obteve o índice mínimo para aprovação em cada um dos exercícios, acarretando em sua eliminação do certame.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova de Aptidão Física, acarretando em sua eliminação do certame.

5.3.4. O candidato convocado para a Prova de Aptidão Física deverá apresentar Atestado Médico. A entrega do Atestado Médico deverá ser feita no dia e local da aplicação da Prova. Esse atestado deve especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS". O candidato que não apresentar atestado nos termos desse item estará automaticamente ELIMINADO do concurso.

5.3.5. Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc.), que impossibilitem a realização da Prova de Aptidão Física, na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levadas em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento do Teste Físico.

5.3.6. O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos exercícios da Prova de Aptidão Física estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.3.7. Para a realização da Prova de Aptidão Física, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados.

5.3.8. O resultado de cada exercício da Prova de Aptidão Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

5.3.9. O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulados ou não realizar a Prova de Aptidão Física em sua totalidade, independente do motivo, será considerado eliminado do Concurso Público.

5.3.10. Não caberá à Prefeitura Municipal de Itaporã/MS e à MSCONCURSOS nenhuma responsabilidade sobre o que possa acontecer ao candidato durante a realização da Prova de Aptidão Física.

5.3.11. A Prova de Aptidão Física poderá ser realizada em qualquer dia da semana.

5.3.12. As demais informações a respeito da Prova de Aptidão Física constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

VI - DA APROVAÇÃO, DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Será considerado aprovado neste Concurso o candidato que atingir o resultado mínimo exigido para aprovação em cada etapa, conforme determina o tem 4.1, deste para Edital para cada cargo.

6.2. A Pontuação Final será a pontuação total obtida na Prova Objetiva mais a pontuação total obtida na Prova de Títulos.

6.3. A classificação observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada na Pontuação Final e atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.

6.4. A classificação dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada nos sites www.msconcursos.com.br e www.itapora.ms.gov.br.

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate terá preferência o candidato:

7.1.1. Cargos Alfabetizado, Nível Fundamental Incompleto, Nível Fundamental e Nível Médio:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;

c) Que obtiver maior número de acertos na área de Matemática;

d) Que tiver mais idade.

7.1.2. Cargos de Nível Médio Técnico, de Nível Superior e do Grupo Magistério:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Específicos;

c) Que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;

d) Que tiver mais idade.

7.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio.

7.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

VIII - DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias, contados a partir da data seguinte a da publicação do fato que lhe deu origem.

8.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

8.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo III deste edital), disponível nos sites www.msconcursos.com.br e www.itapora.ms.gov.br.

8.3.1. Cada recurso, sobre questão ou outros, deverá ser apresentado em um formulário.

8.4. O recurso deverá ser encaminhado, via e-mail, em arquivo formato .doc (word).

8.5. Não será conhecido o recurso que: não estiver digitado; não for encaminhado em arquivo formato .doc (word); estiver identificado em outro lugar que não o especificado no Anexo III; for encaminhado em data posterior ao período recursal; constar mais de um recurso em um mesmo formulário; for encaminhado no corpo do e-mail; que não atendam ao estipulado no Anexo III; ou interposto por outro meio não especificado neste Edital.

8.5.1. No caso de apresentação de texto e/ou doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade (prazo).

8.6. O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.itapora@msconcursos.com.br.

8.6.1. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo III deste Edital.

8.7. O candidato que desejar obter a resposta do seu recurso poderá enviar a solicitação através do e­mail recursos.itapora@msconcursos.com.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do evento que lhe deu origem.

8.7.1. A resposta do recurso será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

8.8. Poderá haver alteração no gabarito preliminar e na classificação preliminar, após análise dos recursos interpostos.

IX - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

9.1. Por ocasião da posse, o candidato aprovado, para ser nomeado, deverá apresentar:

9.1.1. Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

9.1.2. Comprovação do nível de escolaridade ou formação profissional exigida nos termos deste edital, em documentos autenticados;

9.1.3. Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal de 1988;

9.1.4. Comprovação de aptidão de saúde física e mental, de capacidade laboral, por meio de laudos médicos e exames laboratoriais, necessários para o exercício do cargo, que serão franqueados pelo Município contratante;

9.1.5. Declarações negativas de antecedentes criminais, estadual e federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

9.1.6. Comprovação de endereço residencial;

9.1.7. Carteira de Identidade original e fotocópia;

9.1.8. Cadastro da Pessoa Física - CPF original e fotocópia;

9.1.9. PIS/Pasep original e fotocópia;

9.1.10. Quitação junto à justiça eleitoral;

9.1.11. Carteira Profissional original e fotocópia (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho);

9.1.12. Certidão de Nascimento (quando solteiro/a) original e fotocópia;

9.1.13. Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos originais e fotocópias);

9.1.14. Uma (1) fotografia recente, tamanho 3 X 4;

9.1.15. Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro);

9.1.16. Comprovação de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

9.1.17. Atestado de vacinação dos filhos menores de 14 anos, original e fotocópia;

9.1.18. Comprovação da escolaridade exigida e, quando for o caso, do registro no Conselho de Classe.

9.2. A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato de posse, desclassificando o candidato do Concurso Público, podendo ser chamado o candidato subsequente, na ordem de classificação geral do Concurso, para tomar posse do cargo.

9.3. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, além dos documentos constantes do item 9.1, comprovação que reside, desde a data da publicação deste edital, na ÁREA DE ABRANGÊNCIA, para a qual concorre.

9.3.1. O comprovante de residência deverá estar em nome do candidato, podendo tratar-se de correspondência, contrato de locação em vigência com firma reconhecida até a data de publicação deste edital, ou certidões de órgãos públicos.

9.3.2. Se o documento apresentado estiver em nome de outra pessoa, deverá ser apresentada, além da cópia autenticada da correspondência, uma declaração com firma reconhecida do titular da correspondência comprovando o domicílio do candidato.

9.4. A Posse e Exercício se dará em conformidade com a Seção IV da Lei complementar nº 018/2002.

X - DA NOMEAÇÃO

10.1. Os candidatos classificados serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação no Concurso Público.

10.2. A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático e imediato no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporã.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O prazo de validade deste Concurso Público é de dois (02) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo Municipal.

11.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

11.3. A Prefeitura Municipal de Itaporã e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual não nomeação, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo, em caso de alteração, comunicar oficialmente à Prefeitura Municipal de Itaporã.

11.5. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para nomeação nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira.

11.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

11.8. Os casos não previstos serão resolvidos pela Empresa Organizadora do Concurso e/ou a Comissão de Concurso, à luz da legislação vigente.

11.9. Os Anexos I, II, III, IV, V e VI são partes integrantes deste Edital.

Itaporã, MS, 13 de maio de 2014.

Wallas Gonçalves Milfont
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Agente Administrativo: Receber, arquivar, protocolar e controlar o prazo de processos e documentos; preparar atos de pessoal, controlar a tramitação de processos administrativos da área de pessoal, orçamentos e demais assuntos administrativos; elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar ofícios, despachos, trabalhos de ordem administrativa; providenciar a coleta de assinaturas, quando necessário, receber e encaminhar expedientes internos e externos; auxiliar na entrega de materiais , auxiliar no emplacamento do patrimônio, auxiliar os técnicos em serviços específicos, manter organizados os arquivos, equipamentos e instalações referentes à infra-estrutura dos serviços da sua área; atender telefone, passar ligações e anotar recados; prestar informações, orientar e atender pessoas; operar e manter em pleno funcionamento as maquinas copiadoras; executar outras atividades correlatas.

Agente Comunitário de Saúde: Os agentes comunitários de saúde visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participam de reuniões profissionais. Executam tarefas administrativas, exercer outras responsabilidades / atribuições correlata.

Agente de Controle de Endemias: Os agentes de Endemias realizam ações de educação em saúde e de mobilização social, orientam o uso de medidas de proteção individual e coletiva, mobilizam a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, identificam sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento, promovem o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão, investigam a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático, preenchem a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde, exercem outras responsabilidades / atribuições correlata.

Assistente de Administração: Receber, arquivar, protocolar e controlar o prazo de processos e documentos; expedientes internos e externos, mantendo os arquivos em ordem; controlar a tramitação de processos, orçamentos e demais assuntos administrativos; elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar ofícios, despachos, trabalhos de ordem administrativa e demais atos administrativos; controlar a freqüência dos servidores; auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal; auxiliar nos procedimentos licitatórios, controlar o patrimônio, verificando o emplacamento dos mesmos; controlar estoques de material no almoxarifado; distribuir materiais do almoxarifado para as áreas solicitantes; manter organizados os arquivos, equipamentos e instalações referentes a infra-estrutura dos serviços da sua área; recepcionar e atender ao público pessoalmente ou por telefone, prestando informações; atender ao telefone e anotar recados; operar e manter em pleno funcionamento as maquinas copiadoras; executar outras atividades correlatas.

Atendente de Consultório Dentário: Receber, registrar e encaminhar doentes para o atendimento necessário, servindo de suporte e apoio na execução dos serviços, preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como os boletins de informações odontológicos, se necessário, atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados para oportunamente transmiti-los aos respectivos destinatários; receber, registrar, e encaminhar material para o exame de laboratório; controlar o fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes; coordenar exames médicos periódicos e pré-admissionais; encaminhar laudos; controlar materiais, medicamentos e equipamentos; zelar pelo bom funcionamento das atividades compatíveis com a função ou com as especificadas, conforme a necessidade do Município, bem como de acordo com a solicitação superior; atendimento de pacientes em portarias de postos de saúde e consultórios odontológicos; orientar, atender e cadastrar pacientes nas unidades de saúde; realizar registros de requisições odontológicas e de exames em geral; realizar ações preventivas e de manutenção na rede municipal d ensino; colaborar nos programas relacionados com a higiene bucal.

Auxiliar de Enfermagem: Executar o controle dos sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, para registrar anomalias; ministrar medicamentos e tratamentos a pacientes internados; fazer curativos simples; preparar pacientes para consultas e exames; auxiliar nas campanhas de saúde publica; na área da educação e serviço social; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos; registrar as tarefas executadas, as observações e as reações importantes, no prontuário do paciente; executar atividades de apoio com a arrumação e manutenção da ordem e da limpeza nos ambientes de trabalho, seja na zona urbana ou nos deslocamentos para a zona rural em trabalhos de assistência programada.

Auxiliar de Serviços Diversos: Executar serviços de carga e descarga de materiais; arrumar materiais, móveis e utensílios nos lugares determinados; arrumar móveis e fazer serviços de mudanças; fazer a varrição capina e limpeza em geral de pátios, canteiro de obras, logradouros públicos e outras unidades; fazer manutenção de jardins, plantar árvore flores e gramas; proceder a lavagem de veículos e recintos da prefeitura; auxiliar os serviços de topografia em logradouros públicos, estradas, serviços de vigilância; serviços de copa e cozinha; serviços gerais de limpeza, serviços de merendeira nas escolas da rede municipal de ensino.

Biomédico: A área da Biomedicina é voltada à pesquisa das doenças humanas, suas causas e dos meios de tratá-las. O biomédico identifica, classifica e estuda os microrganismos causadores de enfermidades e procura medicamentos e vacinas para combatê-las. Faz exames e interpreta os resultados de análises clínicas, para diagnosticar doenças, e bromatológicas, para verificar contaminações em alimentos. Esse profissional trabalha em hospitais, laboratórios e órgãos públicos de saúde, fazendo pesquisas e testes. Atua em parceria com bioquímicos, biólogos, médicos e farmacêuticos.

Contador: Organizar os serviços de contabilidade do município, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancarias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do município; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, de fundos municipais, analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; planejar, programar, coordenar e realizar exames, pericias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle, de treinamento, aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribui para o desenvolvimento qualitativo e de apoio referentes a sua área de atuação; verificar a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando clausulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; registros de atos e fatos administrativos características do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e compensação, de conformidade com as normas de direito financeiro público; levantamentos de balancetes mensais e balanço geral; pareceres, laudos periciais e estudos técnicos sobre matérias orçamentária, financeira e contábil; execução orçamentária compatibilizada com as disponibilidades do orçamento-programa; execução de tarefas de auditoria e tomada de contas; acompanhamento e apoio as ações de controle externo exercido pelo poder.

Enfermeiro: Prestar assistência de enfermagem ao individuo, a família e a comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alivio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento medico e de enfermagem, zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao cliente; programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do cliente; exercer funções de coordenador, encarregado de chefia, quando designado; desenvolver funções de acordo com a conveniência do serviço; aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados a saúde publica, comparecer as reuniões técnico e cientificas e administrativas quando solicitado, orientar e supervisionar o pessoal auxiliar quanto a aplicação de medicamentos, execução de curativos e utilização de aparelhagem hospitalar e de laboratório, controlar o estoque e a utilização de material cirúrgico, assistir os médicos em atendimentos ambulatoriais, realizações cirúrgicas e ações básicas de saúde, executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Engenheiro Civil: Elaborar estudos e projetos de obras públicas, promover estudos e levantamentos topográficos; especificar os equipamentos necessários e material para as obras públicas; participar de processos licitatórios de obras e serviços de engenharia; executar serviços de construção, conservação recuperação de rodovias municipais; elaborar e manter atualizado o cronograma físico financeiro de obras e serviços de engenharia; efetuar vistorias, pericias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos de obras no município; controlar os serviços de manutenção de maquinas e equipamentos mecânicos; supervisionar as atividades relativas a confecção de artefatos de cimento, executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Gari: Varrer ruas e calçadas da cidade; recolher o lixo urbano; acompanhar a coleta de lixo com o caminhão; limpar praças e jardins; limpar o ginásio; auxiliar na carga e descarga de caminhão com material de construção; manter os equipamentos e materiais do serviço de limpeza urbana em ordem.

Mecânico: Consertar peças de máquinas e equipamentos; manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; fazer solda elétrica ou oxigênio; converter ou adaptar peças; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, bombas, máquinas e equipamentos rodoviários; inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir, quando necessário, unidades e partes de automotores, magnetos, geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas e mancais, ajustar anéis de segmento; desmontar e montar caixas de mudanças; recuperar e consertar hidrovácuos; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por chapeamento e pintura de veículos; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; solicitar a reposição no estoque de materiais de oficina; supervisionar os serviços de oficina mecânica; requisitar ferramentas e zelar pelas mesmas; desligar equipamentos ao final dos trabalhos; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Médico: Realizar atendimento ambulatorial; participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas; integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; participar das atividades de apoio médico-sanitário das unidades sanitárias da gerência de saúde; emitir laudos e pareceres quando solicitado; participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico - cientifico e que atendam os interesses da instituição; fornecer dados estatísticos de suas atividades; participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior; proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local; prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária; opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.

Médico Veterinário: Desenvolver programas de prevenção conveniados pelo Município; inspecionar produtos de origem animal; realizar a fiscalização de alimentos perecíveis junto aos estabelecimentos comerciais; promover barreiras sanitárias no combate ao abigeato e ao abate clandestino de animais vacuns; promover o melhoramento genético do rebanho, através de programas de inseminação e de transplante de embriões; estimular a participação dos produtores rurais em feiras e demais eventos afins, para efeitos de desenvolvimento dos aspectos de incorporações tecnológicas e comerciais visando a melhoria de performance do setor; incentivar a melhoria contínua das pastagens, através de programas específicos; exercer tarefas administrativas (emissão de alvarás); monitorar qualidade de água, realizar inspeções sanitárias, verificando as condições legais de funcionamento do ciclo de produção agro- industrial, vegetal e protista, desde os produtores, indústrias, entrepostos, transportadores e outros afins; executar programas de vacinação de animais; proceder as vistorias e inspeções de abatedouros municipais; colaborar nas campanhas de apreensão de animais nas vias públicas; proceder aos exames necessários e aplicações de vacinas; fornecer atestados de vacinação e de inspeção sanitária; executar programas de defesa sanitária; prestar assessoramento, assistência e orientação e a projetos agropecuários, executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Monitor: Prestar atendimento sócio educacional às crianças, orientar a alimentação das crianças, orientar a higiene pessoal das crianças, a fim de evitar a propagação e o surgimento de doenças e piolhos, dentre outros; participar de cursos quando solicitados, orientar as crianças na efetivação dos seus deveres de casa, acompanhar as crianças aos serviços de saúde, quando solicitado pelo seu chefe imediato e em casos específicos solicitar a presença do técnico social, elaborar relatórios diversos, dar atendimento a criança de zero a seis anos de idade; executar atividades de banho, alimentação, recreação e higienização, executar outras tarefas correlatas.

Monitor de Informática: Ministrar os treinamentos teóricos e práticos conforme sua área de atuação, valendo-se dos recursos institucionais disponíveis que forem disponibilizados pelo município; elaborar planejamento do ensino e avaliação da aprendizagem, metodologia e avaliação referentes a sua área de atuação; articular, organizar e coordenar as atividades técnicas e operacionais, participar da elaboração de relatórios de interesse geral em relação a sua unidade ou sua área de atuação, formar e criar no aluno habilidades de resolução de problemas, identificar atos e condições inseguros de trabalho, usar a metodologia adotada para o desenvolvimento da capacidade de compreensão da confecção de pecas e ensaios, da avaliação da qualidade das tarefas realizadas, da seleção adequada dos equipamentos e a avaliação das condições dos equipamentos utilizados; desenvolver nos alunos as habilidades cognitivas nos níveis de conhecimento, compreensão e aplicação, bem como de hábitos e atitudes adequadas; abordar os conteúdos programáticos inicialmente a partir das características básicas ou gerais para em seguida, voltar-se as aplicações especificas, proporcionando a formação de uma base de conhecimentos tecnológicos; elabora relatórios, resumos, resenhas de assuntos técnicos relacionados a ocupação; resolver problemas do cotidiano da pratica educativa, planejar o ensino e avaliar a aprendizagem; aplicar conhecimentos sobre normas técnicas relativas a ocupação e princípios da qualidade e produtividade; aplicar os princípios básicos do planejamento do ensino e avaliação de aprendizagem; aplicar conhecimentos sobre normas técnicas relativas a ocupação, segurança e higiene do trabalho e preservação ambiental; zelar e cuidar da manutenção dos equipamentos, maquinários, mobiliários e demais patrimônios que estiverem sob sua responsabilidade; garantir nas oficinas que os alunos realizem ensaios e experimentações individualmente ou em dupla, o atendimento, no entanto é individualizado, garantindo que o aluno supere todas as suas dificuldades e desenvolva sua capacidade de resolver problemas; acompanhar, orientar e supervisionar as atividades no laboratório de informática usado pelos alunos e professores; executar outras tarefas correlatas.

Motorista I: Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergências; zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe fora confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; conduzir devidamente habilitado, veículos de passageiros, ambulância, ônibus e caminhão utilizado pela prefeitura; atender a administração, permanecendo a disposição da mesma para transportes, recebimentos e entregas de encomendas, recados e materiais, entre outros; executar reparos de emergência e solicitar as revisões periódicas; preencher o boletim diário de transportes e de ocorrências; recolher os veículos a garagem depois de concluídos os serviços; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Motorista II: Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergências; zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe fora confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; conduzir devidamente habilitado, veículos de passageiros, ambulância, ônibus e caminhão utilizado pela prefeitura; atender a administração, permanecendo a disposição da mesma para transportes, recebimentos e entregas de encomendas, recados e materiais, entre outros; executar reparos de emergência e solicitar as revisões periódicas; preencher o boletim diário de transportes e de ocorrências; recolher os veículos a garagem depois de concluídos os serviços; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Odontólogo: Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos. Prescrever ou administrar medicamentos determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca. Manter registro dos pacientes examinados e tratados. Fazer perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura. Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública. Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltado para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda. Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária, proceder o atendimento odontológico preventivo aos servidores municipais e aos munícipes; atender a comunidade através de postos fixos ou ambulatórios com serviços odontológicos; realizar ações preventivas e de manutenção na rede municipal de ensino; colaborar nos programas relacionados com a higiene bucal, executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior.

Oficial de Manutenção: Executar serviços de manutenção nos imóveis da prefeitura como construção, reforma, pintura de prédios, reparos nas instalações elétrica e hidráulica, bem como serviços de carpintaria e marcenaria; auxiliar na instalação e conserto da rede elétrica; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; zelar pela limpeza e conservação dos materiais e equipamentos colocados a sua disposição; efetuar limpeza nos locais de serviço.

Operador de Máquinas: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamento, abaloamento, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo compressor; máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros; efetuar reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas, sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas; fazer manutenção da limpeza da cidade; auxiliar na oficina mecânica; fazer manutenção da máquina do uso em serviço; auxiliar no carregamento do caminhão; executar outras atividades correlatas.

Professor de Educação Artística: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo do planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino, planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional, levantar dados relativos à realidade de sua classe, definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências, estabelecer mecanismos de avaliação, constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento, cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, organizar registros de observações de alunos, participar de reuniões, conselho de classe, atividades civis e extra-classe, coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola, atender a solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar, executar outras tarefas afins.

Professor de Educação Física: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo do planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino, planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional, levantar dados relativos à realidade de sua classe, definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências, estabelecer mecanismos de avaliação, constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento, cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, organizar registros de observações de alunos, participar de reuniões, conselho de classe, atividades civis e extraclasse, coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola, atender a solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar, executar outras tarefas afins.

Professor de Educação Infantil: Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças, elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência, seguir a proposta política pedagógica da rede municipal de educação de ensino do município de Itaporã e da unidade educativa, integrando-as na ação pedagógica, como co-participe na elaboração e execução do mesmo, acompanhar o desenvolvimento das crianças, participarem das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Gerência municipal de educação, realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados, participar do processo de integração da escola, família, comunidade, observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente com em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças; realizar outras atividades correlatas com a função.

Professor de Ensino Fundamental: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam a aprendizagem; manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente a execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

Professor de Língua Estrangeira (Inglês): Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo do planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino, planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional, levantar dados relativos à realidade de sua classe, definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências, estabelecer mecanismos de avaliação, constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento, cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, organizar registros de observações de alunos, participar de reuniões, conselho de classe, atividades civis e extra-classe, coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola, atender a solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar, executar outras tarefas afins.

Psicólogo: Desenvolver programas de ajustamento psico-social no contexto organizacional; traçar perfil psicológico; desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional; coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados; realizar entrevistas complementares; propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social; colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados; atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os à escolas ou classes especiais; emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho; executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores, promover exames de inteligência, aptidão e traço de personalidade; elaborar e aplicar testes psicológicos; organizar entrevistas e aplicar testes seletivos para o aprimoramento das relações humanas no trabalho; promoverem a avaliação do servidor no seu período probatório; promover entrevista com servidores desligados do quadro da prefeitura; propor e executar técnicas de dinâmica de grupos.

Técnico em Enfermagem: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta para informações sanguíneas, efetuando os devidos registros; auxiliar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; auxiliar os pacientes nos cuidados post-morten; registrar as ocorrências relativas a doentes; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo à prescrição; zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; orientar, acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 da lei 7498/86; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde, executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Técnico em Radiologia: Conduzir, posicionar e aplicar fatores radiográficos para a realização de exames radiológicos simples contrastados; operar a câmara escura para revelação de filmes, carregando de chassis e reposição de material para atividades diárias; realizar trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto à identificação e qualidade da imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o serviço e distribuição de exames pelos demais técnicos; participar de plantões diurnos e noturnos e atividades diárias, quando solicitado; realizar exames na clínica radiológica para pacientes ambulatoriais e de emergência; comparecer as reuniões técnico-científicas e administrativas quando solicitado; executar o conjunto de operações necessárias a impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de raio x; registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; operar com aparelho portátil para radiografias em enfermarias e blocos; operar raio x com intensificador de imagens; controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.

Trabalhador Braçal: Executar a carga e descarga de veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder a abertura de valas; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; vagar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, produção de leite hortigranjeiros, etc.), aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

Tratorista: Operar trator pneumático em gradeamento, curvas de nível e roçadeira; dirigir caminhões basculantes, no transporte de materiais e equipamentos pesados para obras; proceder ao controle de horas trabalhadas nas máquinas para fins de manutenção junto a oficina; encaminhar as maquinas para a manutenção preventiva e corretiva; verificar o nível de óleo e a existência de vazamento; proceder ao engraxamento das maquinas.

Vigia: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc., controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portes de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas funções, exercer tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS

ALFABETIZADO

Conteúdo comum a todos os cargos

Língua Portuguesa - Fonemas e Letras: classificação dos fonemas. Encontros vocálicos: ditongo, hiato, tritongo. Encontro consonantal e dígrafo. Divisão silábica. Sílaba tônica. Acentuação gráfica. Ortografia. Estrutura e formação das palavras. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Sinais de pontuação.

Matemática - Sistema de numeração romano. Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro).

Conhecimentos Gerais - Conhecimentos gerais sobre o município de Itaporã/MS, sobre o estado de MS e sobre o Brasil. Conhecimentos gerais sobre política, segurança, justiça, meio ambiente, economia, saúde, esporte e cultura. Lei Orgânica do município de Itaporã/MS.

BIBLIOGRAFIA

A critério da banca pode ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (5º ano)

Conteúdo comum a todos os cargos

Língua Portuguesa - Interpretação de texto. Fonemas e Letras: classificação dos fonemas. Encontros vocálicos: ditongo, hiato, tritongo. Encontro consonantal e dígrafo. Divisão silábica. Sílaba tônica. Acentuação gráfica. Ortografia. Estrutura e formação das palavras. Classe de palavras: substantivo: flexões e grau; adjetivo: flexões e grau; verbos regulares: noções de tempo presente, passado e futuro; pronomes: pessoal reto e oblíquo, demonstrativo e possessivo. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Sinais de pontuação. Frase: afirmativa, negativa, interrogativa, exclamativa.

Matemática - Sistema de numeração romano. Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro).

Conhecimentos Gerais - Conhecimentos gerais sobre o município de Itaporã/MS, sobre o estado de MS e sobre o Brasil. Conhecimentos gerais sobre política, segurança, justiça, meio ambiente, economia, saúde, esporte e cultura. Lei Orgânica do município de Itaporã/MS. Lei Complementar nº 018/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaporã/MS, da administração direta, autárquica e fundacional pública. Lei Complementar nº 049/2010 - Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores do Município de Itaporã/MS e alterações posteriores. Lei Complementar 066/2014 - Plano Diretor do município de Itaporã/MS.

BIBLIOGRAFIA

A critério da banca pode ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Conteúdo comum a todos os cargos

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Fonemas e Letras: classificação dos fonemas. Encontros vocálicos: ditongo, hiato, tritongo. Encontro consonantal e dígrafo. Divisão silábica. Sílaba tônica. Acentuação gráfica. Ortografia. Estrutura e formação das palavras. Classe de palavras: substantivo: flexões e grau; adjetivo: flexões e grau; verbos regulares: conjugações, modos e tempos verbais; pronomes: pessoal reto e oblíquo, demonstrativo e possessivo; artigo; numeral: ordinal, cardinal, multiplicativo e fracionário; preposição; conjunção. Frase, oração, período. Sintaxe do período simples. Sinais de pontuação. Uso dos porquês.

Matemática - Sistema de numeração romano. Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números irracionais e reais: operações e propriedades. Potência com expoente inteiro e fracionário no conjunto dos números reais: operações e propriedades. Equações de 1o grau e sistemas: resolução e problemas. Equações de 2o grau e sistemas: resolução e problemas. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Áreas e perímetros de figuras planas. Média aritmética simples. Estatística Básica: análise de tabelas e gráficos.

Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais - Conhecimentos gerais sobre o município de Itaporã/MS, sobre o estado de MS e sobre o Brasil. Conhecimentos gerais sobre política, segurança, justiça, meio ambiente, economia, saúde, esporte e cultura. Lei Orgânica do município de Itaporã/MS. Lei Complementar nº 018/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaporã/MS, da administração direta, autárquica e fundacional pública. Lei Complementar nº 049/2010 - Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores do Município de Itaporã/MS e alterações posteriores. Lei Complementar 066/2014 - Plano Diretor do município de Itaporã/MS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Agente Comunitário de Saúde - Atribuições do ACS. Constituição Federal/1988 - Artigos 196 a 200. Política Nacional de Atenção Básica. Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Política Nacional de Humanização. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família, a participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. Sistema Único de Saúde (SUS). Diagnóstico Comunitário, Dinâmica e Participação de Comunidade. A atuação do agente comunitário de saúde na atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, homem, idoso, doentes mentais e portadores de necessidades especiais. Controle da hipertensão, diabetes melittus e tuberculose, eliminação da hanseníase e doenças transmitidas por vetores. Calendário básico de vacinação.

Cargo: Agente de Controle de Endemias - Atribuições do Agente de Combate às Endemias. Ações a serem desenvolvidas pelo Agente de Combate às Endemias. Constituição Federal de 1988 - Artigos 196 a 200. Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS. Promoção, prevenção e proteção à Saúde. Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes.

BIBLIOGRAFIA

A critério da banca pode ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

NÍVEL MÉDIO e NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

Conteúdo comum a todos os cargos

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Fonemas e Letras: classificação dos fonemas. Encontros vocálicos: ditongo, hiato, tritongo. Encontro consonantal e dígrafo. Divisão silábica. Sílaba tônica. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Ortografia. Estrutura e formação das palavras. Classe de palavras: substantivo: flexões e grau; adjetivo: flexões e grau; verbos regulares e irregulares: conjugações, modos e tempos verbais; pronomes: pessoal reto e oblíquo, demonstrativo, possessivo e relativo; artigo; numeral: ordinal, cardinal, multiplicativo e fracionário; advérbio; preposição; conjunção; interjeição e onomatopeia. Frase, oração, período. Sintaxe do período simples e composto. Pontuação. Uso dos porquês. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, polissemia, denotação e conotação. Neologismo e estrangeirismo. Ortoépia e Prosódia. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal. Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre, pressuposto, subentendido e ambiguidade. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem (Fática, Conativa, Poética, Referencial, Emotiva, Metalinguística). Intertextualidade. Coesão e coerência. Correspondência oficial: ofício, memorando, comunicação e relatório.

Matemática - Conjuntos numéricos: operações e propriedades. Equações e inequações de 1o grau e sistemas: resolução e problemas. Equações e inequações de 2o grau e sistemas: resolução e problemas. Funções: afim, quadrática, modular, exponencial e logarítmica. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e composto. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Áreas e perímetros de figuras planas. Volume e área de sólidos geométricos. Semelhança e Congruência de triângulos. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Relações métricas no triângulo retângulo. Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo, Lei dos Senos e dos Cossenos, funções circulares, identidades trigonométricas, transformações, funções trigonométricas, equações e inequações trigonométricas. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Polinômios: função polinomial, equações polinomiais, operações e propriedades. Estatística: Média aritmética simples e ponderada, moda, mediana, tabelas de frequência, medidas de dispersão e análise de tabelas e gráficos. Probabilidade. Análise Combinatória. Sequências e Progressões. Geometria Analítica. Números Complexos: operações e propriedades. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais - Conhecimentos gerais sobre o município de Itaporã/MS, sobre o estado de MS e sobre o Brasil. Conhecimentos gerais sobre política, segurança, justiça, meio ambiente, economia, saúde, esporte e cultura. Lei Orgânica do município de Itaporã/MS. Lei Complementar nº 018/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaporã/MS, da administração direta, autárquica e fundacional pública. Lei Complementar nº 049/2010 - Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores do Município de Itaporã/MS e alterações posteriores. Lei Complementar 066/2014 - Plano Diretor do município de Itaporã/MS.

Cargos de Nível Médio

Informática - Microsoft Word 2007 e/ou versões superiores: edição e formatação de textos, cabeçalhos e rodapés, parágrafos, fontes, impressão, ortografia e gramática, mala direta, alterações e comentários, gráficos e organogramas, marcadores, hiperlinks. Microsoft Excel 2007 e/ou versões superiores: pastas de trabalho, conceitos de células, linhas, colunas, fórmulas, função, XML, importação de dados, gráficos e organogramas, macros, Hiperlinks, Faixa de opções e impressão. Windows 7: pastas, diretórios e subdiretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência. Menu iniciar, barra de tarefas, SNAP, Personalização, Compartilhamento, Impressoras e Dispositivos, segurança. Internet: Definição, Navegação na internet, domínios, tipos de serviços, redes sociais, impressão de páginas. Correio eletrônico: envio de mensagens (anexação de arquivos, cópias), contatos, tarefas, anotações, lixo eletrônico, spam.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Técnico em Enfermagem - Anatomia e Fisiologia. Técnicas de Enfermagem: higiene e conforto do paciente; cálculo e administração de medicação e soluções; Nutrição enteral e parenteral; Sondagens: gástrica e vesical; Transfusões de sangue e hemoderivados; Lavagem gástrica; enema, balanço hídrico, oxigenoterapia e inaloterapia. Enfermagem Médico-Cirúrgica: definição, etiologia e cuidados de enfermagem das doenças infecciosas, respiratórias, cardiovasculares, neurológicos e crônicas degenerativas. Doenças transmissíveis e sexualmente transmissíveis: formas de prevenção, isolamento e cuidados de enfermagem. Vacinação: normas do Ministério da Saúde. Unidade de Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado e de Recuperação Pós-anestésica: cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatório de cirurgias, desinfecção e esterilização de materiais, métodos de controle de infecção hospitalar. Enfermagem Materno-Infantil: assistência de enfermagem à mulher durante o período gravídico, puerperal, assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e patológico. Enfermagem ginecológica. Enfermagem na Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso: Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e diabetes melius (DM). Enfermagem nos programas Nacionais de Controle da Tuberculose e Hanseníase. Programa Nacional de Imunização. Enfermagem Pediátrica: atendimento à criança sadia e hospitalizada, doenças comuns na infância, vacinação, cuidados especiais com medicamentos e sua administração. Administração Aplicada à Enfermagem: o hospital, serviços hospitalares, rotinas hospitalares, passagem de plantão, relatório de enfermagem, sistema de comunicação com os serviços, admissão, alta, transferência e óbito de pacientes, recursos humanos, físicos e materiais para a prestação da assistência de enfermagem. Legislação profissional de enfermagem. Resoluções do COFEN - Lei do Exercício Profissional. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. Enfermagem em UTI e Pronto Socorro: atendimento de enfermagem ao paciente crítico, parada cardiorrespiratória, primeiro atendimento em pronto socorro em pacientes clínicos, cirúrgicos ou politraumatizados. Principais medicações usadas em emergência. Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria: principais doenças psiquiátricas e tratamento, drogas usadas em psiquiatria. Sistema Único de Saúde. Saúde da família: vigilância epidemiológica, doenças emergentes e reemergentes em saúde pública e controle de zoonoses. Código de Ética Profissional.

Cargo: Técnico em Radiologia - Conhecimentos básicos em fisiologia geral, anatomia geral e antropologia. Terminologia radiológica. Planos, cortes e linhas corporais. Posicionamento e posições do corpo de forma geral. Principio do posicionamento radiológico. Dosimetria. Exposição do paciente. Formação da imagem radiológica. Efeitos biológicos das radiações e meios de proteção. Equipamentos radiológicos e acessórios (utilizações e limitações). Câmara escura (processamento automático). Técnicas radiográficas do crânio, face, coluna vertebral, de ossos, articulações, do aparelho urinário, das vias biliares, do aparelho respiratório. Conhecimentos gerais de anatomia radiográfica. Conhecimento básico sobre organização de um Serviço de Raios X. Conceitos básicos de Tomografia computadorizada. Técnicas de tomografia computadorizada craniencefálica, da coluna vertebral, do tórax, das extremidades. Conceitos básico de Mamografia. Conceitos básicos de ressonância magnética, principais indicações e contra indicações. Meios de contraste (tipos e utilização específica), indicações e contra indicações, em exames de imagens. Legislação profissional. Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética Profissional.

BIBLIOGRAFIA

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NÍVEL SUPERIOR e GRUPO MAGISTÉRIO

Conteúdo comum a todos os cargos

Língua Portuguesa - Ortografia. Fonema e letra: posição da sílaba tônica, encontros consonantais, encontros vocálicos e divisão silábica. Morfologia. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e subordinação. Emprego do sinal indicativo de crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, polissemia, denotação e conotação. Neologismo e estrangeirismo. Ortoépia e Prosódia. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre. Pressuposto, subentendido e ambiguidade. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem (Fática, Conativa, Poética, Referencial, Emotiva, Metalinguística). Intertextualidade. Vocabulário. Coesão e coerência. Correspondência oficial: ofício, memorando, comunicação e relatório.

Raciocínio Lógico - Estruturas lógicas. Teoria dos conjuntos. Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Sucessões. Problemas envolvendo raciocínio.

Conhecimentos Gerais - Conhecimentos gerais sobre o município de Itaporã/MS, sobre o estado de MS e sobre o Brasil. Conhecimentos gerais sobre política, segurança, justiça, meio ambiente, economia, saúde, esporte e cultura. Lei Orgânica do município de Itaporã/MS. Lei Complementar nº 018/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaporã/MS, da administração direta, autárquica e fundacional pública. Lei Complementar nº 049/2010 - Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores do Município de Itaporã/MS e alterações posteriores. Lei Complementar 066/2014 - Plano Diretor do município de Itaporã/MS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Comum aos cargos do Grupo Magistério: Currículo. Avaliação. Planejamento. Tendências pedagógicas. Processo de ensino e aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Políticas educacionais brasileiras. LDB/96 e alterações. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo. Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena. Diretrizes para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental.

Cargo: Biomédico - Microbiologia e micologia: Bacteriologia Clínica; Biossegurança em laboratório de microbiologia; Estocagem de microrganismos; Rotinas Básicas para identificação : (Gram positivo, Gram Negativo); Meios de cultura utilizados na rotina Bacteriológica; Bactérias anaeróbias :Identificação; Microbiologia Oral; Urinocultura : Rotinas Básicas; Coprocultura: Rotinas Básicas; Hemocultura: Rotinas Básicas; Cultura de Secreções e Espermocultura: Teste de Sensibilidade à Antibióticos; Diagnostico Laboratorial Tuberculose (Baciloscopia e métodos cultura); Métodos utilizados para identificação dos fungos de interesse médico; Metodologias Auxiliares de Diagnóstico de fungos; Dermatofitoses,Criptococose; Blastomicose. Bioquímica clínica: Exames Relacionados a Avaliação da Função Renal e Fígado; Eletrólitos e Balanço Ácido-Básico; Avaliação dos gases sanguineios; Lipídios e Dislipoproteínemia; Proteínas Específicas; Enzimologia Clínica; Marcadores Bioquímicos no enfarto Cardíaco; Avaliação da Função Endócrina.

Cargo: Contador - Noções sobre Administração Pública: Serviço público: conceito. Organização da administração pública brasileira. Orçamento público e processo orçamentário. Gestão na administração pública. Processo de planejamento-orçamento: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (art. 70 ao 75), das finanças públicas (art. 163 ao 169). Controle externo e interno na administração pública. Tomada e prestação de contas. Lei de Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar nº 101, de 05/05/00. Lei nº. 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações (das licitações e contratos públicos). Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Conceito e campo de atuação. Princípios Fundamentais de Contabilidade. Controle e variações do patrimônio público. Contabilização de atos e fatos contábeis. Receitas e despesas públicas: execução orçamentária e financeira. Ingressos e dispêndios extraorçamentários. Estrutura e análise dos balanços e demonstrações contábeis. Suprimento de fundos. Despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar. Dívida ativa. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao setor público (NBC T 16). Normas e manuais editados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Secretaria de Orçamento Federal - SOF, referentes a: procedimentos contábeis orçamentários, procedimentos contábeis patrimoniais, procedimentos contábeis específicos, plano de contas aplicado ao setor público, demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e demonstrativo de estatística de finanças públicas. Lei 4.320, de 17/03/1964 e alterações posteriores. Resolução CFC nº. 803/96 e suas alterações. As prerrogativas profissionais, especialmente a Resolução CFC nº. 560/93 e suas alterações. Código de Ética Profissional do Contador.

Cargo: Enfermeiro - Anatomia e Fisiologia. Semiologia e Semiotécnica. SAE - Sistematização da Assistência de Enfermagem. Técnicas: higiene e conforto do paciente; cálculo e administração de medicação e soluções; Nutrição enteral e parenteral; Sondagens: gástrica, enteral e vesical; Transfusões de sangue e hemoderivados; Avaliação de feridas; Curativos e coberturas; Estomaterapia; Lavagem gástrica; Enema; Balanço hídrico; Oxigenoterapia e inaloterapia. Enfermagem Médico-Cirúrgica: definição, etiologia e cuidados de enfermagem das doenças infecciosas, respiratórias, cardiovasculares, neurológicos e crônicas degenerativas. Doenças transmissíveis e sexualmente transmissíveis: formas de prevenção, isolamento e cuidados de enfermagem. Vacinação: normas do Ministério da Saúde. Unidade de Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado e de Recuperação Pós-anestésica: cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatório de cirurgias, desinfecção e esterilização de materiais, métodos de controle de infecção hospitalar. Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Mulher: câncer ginecológico, câncer de mama, planejamento familiar. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem no Pré-natal, parto, puerpério; assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e patológico. Enfermagem Pediátrica: Diarréia e Terapia de reidratação oral, infecções respiratórias agudas, crescimento e desenvolvimento. atendimento à criança sadia e hospitalizada, doenças comuns na infância, vacinação, cuidados especiais com medicamentos e sua administração. Enfermagem na Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso: Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e diabetes melius (DM). Enfermagem nos programas Nacionais de Controle da Tuberculose e Hanseníase. Programa Nacional de Imunização. Administração Aplicada à Enfermagem: o hospital, serviços hospitalares, rotinas hospitalares, passagem de plantão, escalas de atividades, relatório de enfermagem, sistema de comunicação com os serviços, admissão, alta, transferência e óbito de pacientes, recursos humanos, físicos e materiais para a prestação da assistência de enfermagem. Legislação profissional de enfermagem. Resoluções do COFEN - Lei do Exercício Profissional. Código de Ética Profissional. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. Enfermagem em Pacientes Críticos: primeiro atendimento em pronto socorro em pacientes traumáticos e clínicos, atendimento em parada cardiorrespiratória, cirúrgicos ou politraumatizados. Principais medicações usadas em emergência. Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria: relacionamento interpessoal e terapêutico, principais doenças psiquiátricas e tratamento, drogas usadas em psiquiatria. Sistema Único de Saúde. Saúde da família: vigilância epidemiológica, doenças emergentes e reemergentes em saúde pública e controle de zoonoses. Enfermagem em Saúde Ocupacional.

Cargo: Engenheiro Civil - Noções de direito e cidadania. Aspectos jurídicos para a formação do engenheiro. Organização do sistema CONFEA/CREAs e suas leis. Noções de avaliação e perícias. Materiais de construção civil - aglomerantes, agregados, pastas e argamassas, concretos hidráulicos, materiais metálicos, cerâmicos e betuminosos, pedras naturais, madeiras, tintas, vernizes e vidros. Técnicas de construção civil - elementos referentes a edificação, movimento de terra, máquinas, equipamentos, canteiro de obras, técnicas de fundações, tecnologia dos elementos de vedação, tipos de coberturas, estruturação do edifício, revestimentos, pisos, pinturas, racionalização e tecnologia das construções, memorial descritivo, orçamentos, cronograma físico-financeiro, higiene e segurança do trabalho. Instalações prediais - instalações prediais de água fria e quente, instalações de esgotos e de águas pluviais, tratamentos individuais de esgotos domésticos, instalações elétricas, instalações de gás, instalações contra-incêndio. Projetos de engenharia civil - conceituação de arquitetura e de espaço edificado, tipologia e função do edifício, edificações uni e plurifamiliares, comerciais e industriais. Projetos estruturais - caracterização estrutural de um edifício, plantas de formas e ferragens, cargas, esforços internos, concreto armado, materiais componentes, dimensionamento de pilares, vigas e lajes, desenvolvimento do projeto estrutural. Estruturas de madeira e estruturas metálicas. Fundações - propagação e distribuição de pressões no solo, fundações diretas, fundações profundas, reconhecimento do subsolo, sondagens e escolha do tipo de fundações. Topografia - planimetria, altimetria, planialtimetria-cadastral, desenvolvimento de projetos de loteamento. Transportes - estudo do trânsito, contagens volumétricas, pesquisa de origem e destino, planejamento de transportes, estimativa de trânsito futuro, volume de projeto, dimensionamento e coordenação de semáforos, sinalização de segurança em vias, estudos de acidentes, projeto geométrico rodovias e vias urbanas, terraplanagem, cálculo de volumes e distâncias de transportes, pavimentação, funcionamento dos sistemas de pavimentação flexível, articulados e rígidos, dimensionamento do pavimento. Urbanismo - funções urbanas, estruturas e morfologia urbana, utilização dos espaços urbanos, planejamento e gerenciamento de obras urbanas, infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos, legislação urbana, plano diretor, plano municipal de desenvolvimento estatuto da cidade.

Cargo: Médico - Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças: Cardiológicas: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, valvopatias, arritmias cardíacas, cardiopatias congênitas, doença reumática, doenças da aorta, hipertensão arterial e pulmonar, endocardite, dislipidemia, gravidez e cardiopatia, síndrome metabólica, choque. Atendimento de Parada Cardiorrespiratória. Vasculares: insuficiência arterial periférica, insuficiência venosa, trombose venosa, tromboembolismo arterial, tromboembolismo pulmonar, arterites, Síndrome do Pé Diabético, varizes de membros inferiores. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite, pneumonia, tuberculose, pneumopatia intersticial, neoplasias, doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções da pleura. Do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, neoplasias. Renais: insuficiência renal, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: transtornos psiquiátricos na clínica geral, demêmcia, álcool e fumo na clínica médica, transtornos relacionados ao uso de drogas, depressão, transtorno afetivo bipolar, esquizofrenia, transtornos ansiosos, fóbicos e obsessivo-compulsivo, neuroses histéricas, transtornos somatoformes, transtornos da personalidade, urgências psiquiátricas. Infecto-contagiosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia.

Cargo: Médico Veterinário - Reprodução Animal. Inspeção Sanitária. Principais doenças infecciosas transmissíveis ao homem. Principais doenças parasitárias transmissíveis ao homem. Toxi-infecções alimentares. Beneficiamento do leite de consumo. Controle Químico e microbiológico de leite e produtos lácticos. Aspectos higiênicos e sanitários do pescado. Patologia Animal. Etiologia. Diagnóstico. Tratamento, controle e erradicação relativos ás doenças: Febre Affosa, Raiva, Anaplasmose, Brucelose, Peste Suma, Carências Vitamínico-minerais, Principais Ectoparasitoses de bovinos e suínos, principais doenças das aves. Bovinocultura de corte e bovinocultura de leite: Formação e manejo de pastagem e forrageiras. Código de Ética Profissional.

Cargo: Odontólogo - Anatomia dental: dentes permanentes e decíduos; características. Patologia oral e maxilofacial: anormalidades dentárias; doenças da polpa e do periápice; doenças periodontais,defeitos de desenvolvimento da região bucal e maxilofacial; infecções bacterianas, fúngicas, protozoárias e virais; patologia das glândulas; tumores e cistos; distúrbios hematológicos; patologia óssea; doenças dermatológicas. Cárie: etiologia; diagnóstico; prevenção; tratamento. Adequação do meio bucal. Isolamento do campo operatório. Técnicas anestésicas em odontologia. Biosegurança em odontologia: esterilização; conceitos; proteção do paciente e do profissional. Flúor: bioquímica; mecanismo de ação; toxicologia; uso tópico, uso sistêmico. Terapêutica e farmacologia odontológica: prescrição, indicação e contra-indicação, mecanismo de ação do fármaco. Radiologia odontológica: proteção; técnicas radiográficas; interpretação de imagem. Materiais dentários: materiais restauradores; materiais de moldagem; materiais do complexo dentina polpa; cimentos odontológicos. Procedimentos restauradores: técnica direta; técnica indireta; preparo cavitário. Odontopediatria: erupção dentária; hábitos bucais; prevenção; traumatismo na dentição. Código de Ética do Odontólogo.

Cargo: Professor de Educação Artística - Metodologia do ensino da Arte. Arte e educação. Movimentos artísticos (Impressionismo, Pós Impressionismo, Expressionismo, Fauvismo, Dadaismo, Surrealismo e Futurismo). História da Arte no Brasil e no mundo. Semana de Arte Moderna. Cultura afro-brasileira. Cultura indígena. Cultura popular. Arte Contemporânea. Linguagem visual. Linguagem musical. Música. Dança. Artes visuais. Teatro. Folclore.

Cargo: Professor de Educação Física - Concepção de Educação Física. Dança como linguagem que permite exteriorizar sentimentos e emoções, expressão da própria vida. Educação Física Escolar e qualidade de vida, frente à realidade social econômica política e cultural, nos seus diferentes significados. Educação, Trabalho, Saúde e Lazer. Educação Física e Cidadania. Educação Física e Educação, Educação Física e Esporte. Educação Física e Motricidade Humana. Educação Física e Saúde. Educação Física e Sociedade. Educação Física Escolar na perspectiva interdisciplinar. Esporte como fenômeno sócio-cultural. Finalidades da Educação Física Escolar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Ginástica como forma de exercitação corporal. Jogo como produção social no processo ensino aprendizagem. Recreação e jogos. Iniciação ao desporto e a dança. Atividades lúdicas. Atividade física como agente promotor de saúde. Atividade física durante o crescimento e o desenvolvimento. Efeitos do estresse ambiental sobre a performance humana. Código de Ética do Profissional de Educação Física.

Cargo: Professor de Ensino Fundamental - Interdisciplinaridade no Ensino Fundamental. Tendências do pensamento pedagógico. Desenvolvimento da leitura e escrita. Alfabetização e letramento. Avaliação da aprendizagem. Educação Inclusiva. Projeto Político Pedagógico. Ensino da matemática no ensino fundamental. Pacto Nacional pela Educação na Idade Certa. Aprendizagem significativa.

Cargo: Professor de Educação Infantil - Concepção da Educação Infantil. Práticas Pedagógicas da Educação Infantil. O desenvolvimento infantil nos aspectos: intelectuais, sociais e emocionais. Desenvolvimento e Aprendizagem. Pensamento e Linguagem. Processos de Socialização. Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e suas implicações prático-pedagógicas. Psicologia Infantil. Concepções de: criança; educar; cuidar; brincar. Organização da educação infantil.

Cargo: Professor de Língua Estrangeira (Inglês) - Verb Forms (affirmative/interrogative/negative): The present simple; the present continuous; the past simple; the past continuous; the present perfect; the present perfect continuous ; the past perfect; the future; the near future; the future continuous . Modals and auxiliary verbs. Phrasal Verbs. Used to/get used to/be used to. If clauses and other conditionals. The Infinitive and the "- ing" form. Reported Speech. Articles: indefinite and definite articles . Nouns: singular and plural; countable and uncountable nouns. Quantifiers: much, many, a lot, little, few etc. Pronouns: subjective and objective pronouns; demonstratives; reflexive and emphatic pronouns: indefinite pronouns; possessive pronouns. Adjectives: the use and position of adjectives; comparatives and superlatives; adjectives ending in "-ed" and "-ing"; possessive adjectives. Adverbs: of manner, of frequency, time and place; adverbs of degree; "too" and "enough". Prepositions and Preposition Phrases. Prepositions/Link words. Relative clauses: with "who, which, that"; "where, whose, what"; defining and non-defining relative clauses; clauses with "-ing" or a past participle; "with" in identifying phases. Word order. Vocabulary, antonyms, synonyms, false cognates, meanings, idioms, collocations, ambiguity. Pronunciation: vowel sounds, consonant sounds, "-ed sounds", plural sounds. READING COMPREHENSION. PCN'S. Second Language Acquisition: some taxonomies, some hypotheses, and some models. Teaching Methodologies/Approaches and Techniques. The Listening-Speaking Skills. The Reading Process: techniques and strategies. Writing Phonetics and Phonology.

Cargo: Psicólogo - Resoluções do Conselho Federal de Psicologia. História e evolução da Psicologia. Processos psíquicos essenciais: consciência, sensação, percepção, atenção, memória, emoção, aprendizagem. Pensamento e linguagem. A personalidade em seus fundamentos básicos, estruturas e teorias. Desenvolvimento: pressupostos teóricos e ciclos vitais. Aprendizagem: cognitivismo, comportamentalismo, psicanálise, humanismo e o processo histórico social. A Psicologia Social e conceitos básicos: Técnicas projetivas e psicométricas na Avaliação Psicológica, a ética da avaliação, os testes de inteligência, aptidões cognitivas e personalidade. A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Saúde Mental no individuo, na família e no trabalho, as psicopatologias. As diferentes abordagens psicoterápicas, temas, técnicas e aplicações. Código de Ética Profissional.

BIBLIOGRAFIA

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ANEXO IV - CRONOGRAMA

FASES

DATA PREVISTA*

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

14/05/2014

Período de inscrições

14/05/2014 a 28/05/2014

Período de solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição

14/05/2014 a 21/05/2014

Divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos

22/05/2014

Período recursal sobre o indeferimento da taxa de inscrição

23/05/2014 a 24/05/2014

Divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos pós-recurso

27/05/2014

Último dia para pagamento das inscrições

29/05/2014

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

05/06/2014

Período recursal sobre as inscrições indeferidas

06 e 07/06/2014

Divulgação das inscrições deferidas após recursos

12/06/2014

Divulgação do "ensalamento" (distribuição dos candidatos por locais de provas)

16/06/2014

REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

22/06/2014

Divulgação do gabarito preliminar

22/06/2014

Período recursal sobre o gabarito preliminar

23 e 24/06/2014

Divulgação do gabarito definitivo

08/07/2014

Divulgação do resultado preliminar das provas objetivas

08/07/2014

Período recursal sobre resultado preliminar das provas objetivas

09 e 10/07/2014

Divulgação do resultado definitivo das provas objetivas

15/07/2014

Convocação para a Prova Prática e da Prova de Aptidão Física

15/07/2014

Divulgação do resultado preliminar da Redação

21/07/2014

Período recursal sobre resultado preliminar da Redação

22 e 23/07/2014

Divulgação do resultado definitivo da Redação

29/07/2014

REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA E DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

18 a 20/07/2014

Publicação do resultado preliminar da Prova Prática e da Prova de Aptidão Física

21/07/2014

Período recursal sobre o resultado preliminar da Prova Prática e da Prova de Aptidão Física

22 e 23//07/2014

Publicação do resultado definitivo da Prova Prática e da Prova de Aptidão Física

29/07/2014

Convocação para a Prova de Título

29/07/2014

REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

01, 2 e 03/08/2014

Publicação do resultado preliminar da Prova de Títulos

04/08/2014

Período recursal sobre o resultado preliminar da Prova de Títulos

05 e 06/08/2014

Publicação do resultado definitivo da Prova de Títulos

11/08/2014

Publicação da classificação preliminar

11/08/2014

Período recursal sobre a classificação preliminar

12 e 13/08/2014

Publicação da classificação final

18/08/2014

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

18/08/2014

* As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante, ou por necessidade da administração.

ANEXO V

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

SEDE

ÁREA DE ABRANGÊNCIA NÚMERO DE VAGAS

ESF Pioneira

03

ESF Central

05

ESF Bandeirantes03

ESF Santa Maria

04

ESF São Bento

05

ESF Copacabana

05

ZONA RURAL

ÁREA DE ABRANGÊNCIA NÚMERO DE VAGAS

ESF Distrito Montese

01

ESF Distrito Piraporã

01