Cristiane Motta, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- que o atendimento pré-hospitalar é projeto prioritário da Secretaria Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde;
- a necessidade de operação da ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
- a exigência de Técnico de Enfermagem para atuar na ambulância do SAMU;
Torna público a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado, realizado nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 16/2007 de 03 de dezembro de 2007, visando à contratação por tempo determinado de Técnico de Enfermagem para trabalhar na ambulância do SAMU.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidato(a) para ser contratado(a), em caráter temporário, para o cargo de Técnico de Enfermagem para atuar na ambulância do SAMU.
1.2 - As atribuições da função são: 1) Manter a assepsia dos equipamentos e materiais assim como da cabine posterior da ambulância; 2) Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; 3) Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; 4) Conhecer a estrutura de saúde local; 5) Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; 6) Proceder os gestos básicos de suporte à vida; 7) Proceder imobilizações e transporte de vítimas; 8) Realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; 9) Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade; 10) Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; item a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o técnico de enfermagem poderá solicitar a substituição no local do atendimento; item b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao coordenador de enfermagem ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; item c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente. 11) cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; 12) tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; 13) utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; 14) manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; 15) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; 16) Participar das reuniões convocadas pela direção; 17) Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; 18) Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; 19) Acatar as deliberações da direção técnica; 20) Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos, sendo que o não cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.
1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são: a) disposição pessoal para a atividade; b) equilíbrio emocional e autocontrole; c) disposição para cumprir ações orientadas; d) disponibilidade para a capacitação de 40 horas iniciais e duas semanais.
1.4 - O contratado terá direito a remuneração inicial bruta mensal: R$ 854,67 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) mais adicional de insalubridade, e cumprirá jornada de trabalho de 40 horas semanais em regime de escala estipulado pela Secretaria de Municipal Saúde. O contratado fará jus ao pagamento de férias e 13° salário proporcionais.
1.5 - O contrato terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos.
1.6 - A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, aplicando-se ao contrato quanto aos vencimentos, gratificações e adicionais, concessões de direito de petição, adiantamentos, proibições, responsabilidades e penalidades contidas nas Leis Municipais n° 76/2001 e 155/2003, vinculando-se o mesmo ao regime geral de previdência social.
1.7 - O candidato contratado, durante a prestação de serviço temporária, será continuamente avaliado, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade. Caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido, com aviso antecipado de 30 dias conforme Lei Complementar Municipal n° 16/2007.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos: a) estar quite com as obrigações eleitorais; b) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da CRFB/88; e) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; g) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado; h) possuir habilitação profissional técnico de enfermagem (curso regular completo); i) possuir experiência mínima comprovada de dois anos de trabalho como técnico de enfermagem, j) inscrição no COREN-SC.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão efetuadas, no período de 21 de junho de 2010 a 23 de junho de 2010, exclusivamente na forma descrita neste Edital.
3.2 - As inscrições deverão ser realizadas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itapoá, no horário das 08:00 às 13:00 horas, mediante o pagamento da taxa de protocolo no valor de R$ 12,00 (doze reais).
3.3 - No ato da inscrição os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade; b) CPF; c) Cópia do certificado/diploma de segundo (2Q) Grau completo; d) Certificado de conclusão de técnico de enfermagem; e) Atestado de experiência mínima comprovada de dois anos de trabalho como técnico de enfermagem; f) COREN - SC; g) Documentos para a Prova de Experiência Profissional (quando houver).
3.4 - A entrega da cópia dos documentos para a inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que não entregar a documentação terásua inscrição indeferida.
3.5 - A entrega dos documentos para a prova de experiência profissional é de inteira responsabilidade do candidato. Ao candidato que não entregar a documentação será atribuída pontuação zero.
4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 - O Processo Seletivo Simplificado - Edital nº. 022/2010 - Secretaria de Saúde consistirá na soma da pontuação obtida conforme descrito no quadro no item 4.3, podendo o candidato atingir pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
4.2 - A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, sendo que o candidato será classificado no presente processo seletivo simplificado se obtiver nota mínima de 40 (quarenta) pontos na prova.
4.3 - Critérios da pontuação:
TÍTULOS | PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
1.Prova Objetiva | 20 questões valendo 04 (quatro) pontos para cada questão | 80 |
2. Curso de capacitação do SAMU (concluídos a partir de 1999). | 9 | 9 |
3. Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar (anos completos). | 1,0 pontos por ano | 6,0 |
4. Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel): (anos completos). | 0,3 ponto por ano | 3,0 |
5. Atividade como técnico de enfermagem em unidades de emergência ou UTI (anos completos) | 0,2 ponto por ano | 2,0 |
TOTAL |
| 100 |
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1 - A prova será composta de questões de múltipla escolha.
5.2 - Serão 20 (vinte) questões com valor de 4 (quatro) pontos cada.
5.3 - Cada questão apresentará quatro alternativas (A, B, C e D) e uma única resposta correta.
5.4 - O conteúdo programático para a prova objetiva será: O exercício profissional da enfermagem; O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência: parada cardiorrespiratória cerebral; edema agudo de pulmão, acidente ofídico, AVC, diabetes, hipertensão, TCE, fraturas, hemorragias, afogamento, homicídio, intoxicação exógena, queimaduras, estupros, acidentes pérfuro cortantes, acidentes lacero cortante, acidente por arma branca e arma de fogo, etc. Assistência de enfermagem nas intoxicações agudas (criança e adulto): Pesticida; Dimissanitários; Metais; Solventes; Medicamentos; Plantas tóxicas; Abuso de drogas. Primeiros socorros. Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1 - A divulgação das inscrições homologadas para a realização da prova objetiva, do local e horário de realização da prova, será dia 25 de junho de 2010, a partir das 12:00 horas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.
6.2 - A prova objetiva será realizada na data inicialmente prevista de 04 de Julho de 2010, no local e horário divulgados através de edital, conforme descrito no item 6.1.
6.3 - Ao candidato só será permitida a participação na prova objetiva, na data, horário e local a serem divulgados.
6.4 - Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova em outro dia, horário ou fora do local designado.
6.5 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário previsto para o início da mesma.
6.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o início da prova, munido de original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social com fotografia; Certificado de Reservista; Passaporte Brasileiro (ainda válido); Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei, valem como documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (na forma da Lei n° 9.503/97).
6.6.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.6.2 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
6.6.4 - Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
6.7 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada da prova. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.
6.8 -São vedados: o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.
6.9 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) chegar ao local de prova após o horário estipulado para início das mesmas; b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos; d) não realizar a prova.
7. DA PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.1 - A Prova de Experiência Profissional compreende a contagem do tempo de experiência profissional conforme os critérios definidos no item 4.3.
7.2 - A Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado será avaliada mediante Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
7.3 - A Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público será avaliada mediante: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
7.4 - A Experiência prévia em Serviços SAMU será avaliada mediante Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
7.5 - A Experiência prévia em Serviços SAMU será avaliada mediante Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
7.6 - Curso de capacitação SAMU (habilitação de acordo com a Portaria No 2048/02- MS/GM) completo: Certificado emitido pelo gestor público de saúde, descrevendo o período de capacitação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição.
7.7 - Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.
8. DOS RECURSOS
8.1 - A classificação se fará em lista única, divulgada através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá, relacionando os candidatos não eliminados, segundo a ordem decrescente da nota obtida.
8.2 - A divulgação da classificação será dia 06 de Julho de 2010, a partir das 12:00 horas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.
8.3 - A interposição de recursos poderá ser feita no Protocolo da Prefeitura Municipal de Itapoá, no dia 07 de Julho de 2010 das 8:00 às 13:00 horas. Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto.
8.4 - A divulgação da classificação final será dia 08 de Julho de 2010, a partir das 12:00 horas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.
9. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 - Somente será considerado não eliminado na prova objetiva o candidato que obtiver nota mínima de 40 (quarenta) pontos.
9.2 - Os candidatos serão listados segundo a ordem decrescente da nota final que será o somatório da nota da Prova objetiva mais a nota da Prova de Experiência Profissional.
9.3 - Em caso de igualdade na nota final de classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) Obtiver maior nota na Prova Objetiva; b) Obtiver maior nota na Prova de Experiência Profissional; c) Tiver maior idade.
9.4 - A classificação dos candidatos no presente Edital de Processo Seletivo Simplificado não gera o direito a firmarem contrato, ficando a critério da Secretaria de saúde, de acordo com a necessidade do serviço a convocação dos classificados para contratação.
9.5 - O(s) candidato(s) classificado(s) indicado(s) na listagem de divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, deverá comparecer no setor de pessoal da Prefeitura na data e local informados na mesma listagem. As demais convocações, se houver necessidade, serão realizadas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.
9.6 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: a) Carteira de identidade; b) CPF; c) Título de eleitor e comprovante da última eleição; d) Carteira de trabalho e número do PIS; e) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; f) Certidão de nascimento ou casamento; g) Certidão de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino); h) Comprovante de residência; i) Comprovante de escolaridade conforme o estabelecido no subitem 2.1; j) certidão de antecedentes criminais emitida pelo Fórum; k) uma fotografia 3x4 recente; l) Certificado de conclusão de técnico de enfermagem; m) COREN - SC;.
9.7 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 9.6, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
9.8 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Secretaria de Saúde.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
10.2 - O candidato que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes.
10.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Saúde, através de comissão nomeada para tal fim, observada a legislação vigente.
10.4 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 07 de Junho de 2010.
Cristiane Motta
Secretário de Saúde
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 022/2010
Técnico de Enfermagem SAMU
CRONOGRAMA
DIA | ATIVIDADE |
07 de junho de 2010 | Divulgação do Edital |
21 a 23 de junho de 2010 | Inscrições no Setor de Protocolo (R$ 12,00) |
25 de junho de 2010 | Divulgação das inscrições homologadas, local e horário da Prova Objetiva. |
04 de julho de 2010 | Prova Objetiva |
06 de julho de 2010 | Classificação Inicial |
07 de julho de 2010 | Protocolo de Recurso |
08 de julho de 2010 | Classificação Final |