Prefeitura de Itapoá - SC

Notícia:   Prefeitura de Itapoá - SC oferece vagas para Técnico de Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 022/2010

SECRETARIA DE SAÚDE

Cristiane Motta, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- que o atendimento pré-hospitalar é projeto prioritário da Secretaria Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde;

- a necessidade de operação da ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;

- a exigência de Técnico de Enfermagem para atuar na ambulância do SAMU;

Torna público a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado, realizado nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 16/2007 de 03 de dezembro de 2007, visando à contratação por tempo determinado de Técnico de Enfermagem para trabalhar na ambulância do SAMU.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidato(a) para ser contratado(a), em caráter temporário, para o cargo de Técnico de Enfermagem para atuar na ambulância do SAMU.

1.2 - As atribuições da função são: 1) Manter a assepsia dos equipamentos e materiais assim como da cabine posterior da ambulância; 2) Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; 3) Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; 4) Conhecer a estrutura de saúde local; 5) Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; 6) Proceder os gestos básicos de suporte à vida; 7) Proceder imobilizações e transporte de vítimas; 8) Realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; 9) Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade; 10) Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; item a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o técnico de enfermagem poderá solicitar a substituição no local do atendimento; item b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao coordenador de enfermagem ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; item c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente. 11) cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; 12) tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; 13) utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; 14) manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; 15) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; 16) Participar das reuniões convocadas pela direção; 17) Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; 18) Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; 19) Acatar as deliberações da direção técnica; 20) Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos, sendo que o não cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são: a) disposição pessoal para a atividade; b) equilíbrio emocional e autocontrole; c) disposição para cumprir ações orientadas; d) disponibilidade para a capacitação de 40 horas iniciais e duas semanais.

1.4 - O contratado terá direito a remuneração inicial bruta mensal: R$ 854,67 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) mais adicional de insalubridade, e cumprirá jornada de trabalho de 40 horas semanais em regime de escala estipulado pela Secretaria de Municipal Saúde. O contratado fará jus ao pagamento de férias e 13° salário proporcionais.

1.5 - O contrato terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos.

1.6 - A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, aplicando-se ao contrato quanto aos vencimentos, gratificações e adicionais, concessões de direito de petição, adiantamentos, proibições, responsabilidades e penalidades contidas nas Leis Municipais n° 76/2001 e 155/2003, vinculando-se o mesmo ao regime geral de previdência social.

1.7 - O candidato contratado, durante a prestação de serviço temporária, será continuamente avaliado, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade. Caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido, com aviso antecipado de 30 dias conforme Lei Complementar Municipal n° 16/2007.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos: a) estar quite com as obrigações eleitorais; b) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da CRFB/88; e) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; g) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado; h) possuir habilitação profissional técnico de enfermagem (curso regular completo); i) possuir experiência mínima comprovada de dois anos de trabalho como técnico de enfermagem, j) inscrição no COREN-SC.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão efetuadas, no período de 21 de junho de 2010 a 23 de junho de 2010, exclusivamente na forma descrita neste Edital.

3.2 - As inscrições deverão ser realizadas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itapoá, no horário das 08:00 às 13:00 horas, mediante o pagamento da taxa de protocolo no valor de R$ 12,00 (doze reais).

3.3 - No ato da inscrição os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade; b) CPF; c) Cópia do certificado/diploma de segundo (2Q) Grau completo; d) Certificado de conclusão de técnico de enfermagem; e) Atestado de experiência mínima comprovada de dois anos de trabalho como técnico de enfermagem; f) COREN - SC; g) Documentos para a Prova de Experiência Profissional (quando houver).

3.4 - A entrega da cópia dos documentos para a inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que não entregar a documentação terásua inscrição indeferida.

3.5 - A entrega dos documentos para a prova de experiência profissional é de inteira responsabilidade do candidato. Ao candidato que não entregar a documentação será atribuída pontuação zero.

4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 - O Processo Seletivo Simplificado - Edital nº. 022/2010 - Secretaria de Saúde consistirá na soma da pontuação obtida conforme descrito no quadro no item 4.3, podendo o candidato atingir pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

4.2 - A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, sendo que o candidato será classificado no presente processo seletivo simplificado se obtiver nota mínima de 40 (quarenta) pontos na prova.

4.3 - Critérios da pontuação:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1.Prova Objetiva

20 questões valendo 04 (quatro) pontos para cada questão

80

2. Curso de capacitação do SAMU (concluídos a partir de 1999).

9

9

3. Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar (anos completos).

1,0 pontos por ano

6,0

4. Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel): (anos completos).

0,3 ponto por ano

3,0

5. Atividade como técnico de enfermagem em unidades de emergência ou UTI (anos completos)

0,2 ponto por ano

2,0

TOTAL

 

100

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1 - A prova será composta de questões de múltipla escolha.

5.2 - Serão 20 (vinte) questões com valor de 4 (quatro) pontos cada.

5.3 - Cada questão apresentará quatro alternativas (A, B, C e D) e uma única resposta correta.

5.4 - O conteúdo programático para a prova objetiva será: O exercício profissional da enfermagem; O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência: parada cardiorrespiratória cerebral; edema agudo de pulmão, acidente ofídico, AVC, diabetes, hipertensão, TCE, fraturas, hemorragias, afogamento, homicídio, intoxicação exógena, queimaduras, estupros, acidentes pérfuro cortantes, acidentes lacero cortante, acidente por arma branca e arma de fogo, etc. Assistência de enfermagem nas intoxicações agudas (criança e adulto): Pesticida; Dimissanitários; Metais; Solventes; Medicamentos; Plantas tóxicas; Abuso de drogas. Primeiros socorros. Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 - A divulgação das inscrições homologadas para a realização da prova objetiva, do local e horário de realização da prova, será dia 25 de junho de 2010, a partir das 12:00 horas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.

6.2 - A prova objetiva será realizada na data inicialmente prevista de 04 de Julho de 2010, no local e horário divulgados através de edital, conforme descrito no item 6.1.

6.3 - Ao candidato só será permitida a participação na prova objetiva, na data, horário e local a serem divulgados.

6.4 - Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.5 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário previsto para o início da mesma.

6.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o início da prova, munido de original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social com fotografia; Certificado de Reservista; Passaporte Brasileiro (ainda válido); Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei, valem como documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (na forma da Lei n° 9.503/97).

6.6.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.6.4 - Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada da prova. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.8 -São vedados: o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

6.9 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) chegar ao local de prova após o horário estipulado para início das mesmas; b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos; d) não realizar a prova.

7. DA PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1 - A Prova de Experiência Profissional compreende a contagem do tempo de experiência profissional conforme os critérios definidos no item 4.3.

7.2 - A Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado será avaliada mediante Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.

7.3 - A Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público será avaliada mediante: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.

7.4 - A Experiência prévia em Serviços SAMU será avaliada mediante Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.

7.5 - A Experiência prévia em Serviços SAMU será avaliada mediante Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.

7.6 - Curso de capacitação SAMU (habilitação de acordo com a Portaria No 2048/02- MS/GM) completo: Certificado emitido pelo gestor público de saúde, descrevendo o período de capacitação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição.

7.7 - Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.

8. DOS RECURSOS

8.1 - A classificação se fará em lista única, divulgada através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá, relacionando os candidatos não eliminados, segundo a ordem decrescente da nota obtida.

8.2 - A divulgação da classificação será dia 06 de Julho de 2010, a partir das 12:00 horas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.

8.3 - A interposição de recursos poderá ser feita no Protocolo da Prefeitura Municipal de Itapoá, no dia 07 de Julho de 2010 das 8:00 às 13:00 horas. Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto.

8.4 - A divulgação da classificação final será dia 08 de Julho de 2010, a partir das 12:00 horas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 - Somente será considerado não eliminado na prova objetiva o candidato que obtiver nota mínima de 40 (quarenta) pontos.

9.2 - Os candidatos serão listados segundo a ordem decrescente da nota final que será o somatório da nota da Prova objetiva mais a nota da Prova de Experiência Profissional.

9.3 - Em caso de igualdade na nota final de classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) Obtiver maior nota na Prova Objetiva; b) Obtiver maior nota na Prova de Experiência Profissional; c) Tiver maior idade.

9.4 - A classificação dos candidatos no presente Edital de Processo Seletivo Simplificado não gera o direito a firmarem contrato, ficando a critério da Secretaria de saúde, de acordo com a necessidade do serviço a convocação dos classificados para contratação.

9.5 - O(s) candidato(s) classificado(s) indicado(s) na listagem de divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, deverá comparecer no setor de pessoal da Prefeitura na data e local informados na mesma listagem. As demais convocações, se houver necessidade, serão realizadas através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá.

9.6 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: a) Carteira de identidade; b) CPF; c) Título de eleitor e comprovante da última eleição; d) Carteira de trabalho e número do PIS; e) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; f) Certidão de nascimento ou casamento; g) Certidão de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino); h) Comprovante de residência; i) Comprovante de escolaridade conforme o estabelecido no subitem 2.1; j) certidão de antecedentes criminais emitida pelo Fórum; k) uma fotografia 3x4 recente; l) Certificado de conclusão de técnico de enfermagem; m) COREN - SC;.

9.7 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 9.6, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

9.8 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Secretaria de Saúde.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

10.2 - O candidato que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes.

10.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Saúde, através de comissão nomeada para tal fim, observada a legislação vigente.

10.4 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Itapoá, 07 de Junho de 2010.

Cristiane Motta
Secretário de Saúde

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 022/2010

Técnico de Enfermagem SAMU

CRONOGRAMA

DIA

ATIVIDADE

07 de junho de 2010

Divulgação do Edital

21 a 23 de junho de 2010

Inscrições no Setor de Protocolo (R$ 12,00)

25 de junho de 2010

Divulgação das inscrições homologadas, local e horário da Prova Objetiva.

04 de julho de 2010

Prova Objetiva

06 de julho de 2010

Classificação Inicial

07 de julho de 2010

Protocolo de Recurso

08 de julho de 2010

Classificação Final