Prefeitura de Itapira - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapira - SP abre processo seletivo com 4 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

A Prefeitura Municipal de Itapira, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e Leis Municipais vigentes, PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR PRAZO DETERMINADO PARA O ANO LETIVO DE 2013, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para o Ensino Municipal de Itapira, com a execução técnico-administrativa da empresa SigmaRH Agenciamento e Recursos Humanos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á com a afixação na Secretaria Municipal de Educação, Rua XV de Novembro, 255, Centro, Itapira/SP, os seus extratos serão publicados no Jornal Oficial do Município e afixados na Secretaria Municipal de Educação. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Cargos:

Cargo

Carga Horária

Salário

Vagas

Requisitos Mínimos Exigidos

1

Professor de Educação Infantil I

36 horas

1.410,37

1

Curso normal em nível superior ou licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação especifica, para a docência na Educação Infantil

2

Professor de Educação Infantil II

24 horas

1.186,11

1

Curso normal em nível superior ou licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação especifica, para a docência na Educação Infantil

3

Professor de Ensino Fundamental I

18 h (EJA) ou

30 h (EMEF)

944,56 ou 1.426,37

1

Curso normal em nível superior ou licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação especifica, para a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental

4

Professor de Ensino Fundamental II - Educação Artística

30 horas

1.708,95

1

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Arte ou Educação Artística.

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Processo Seletivo destina-se a contratação temporária, por excepcional interesse público, de pessoal para as funções públicas vagas atualmente existentes, das que vagarem em eventuais substituições da Rede Municipal de Ensino, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação e/ou nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

1.3. A realização deste Processo Seletivo será coordenada pela Comissão do Processo Seletivo. Os procedimentos pré­admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da Prefeitura Municipal de Itapira.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. O candidato poderá obter a ficha de inscrição através do site www.sigmarh.com.br, a partir das 9h do dia 11 de março de 2013 até às 16h do dia 13 de março de 2013.

2.3. Para obter a ficha de inscrição o candidato deverá:

1) Acessar a página na Internet: www.sigmarh.com.br

2) No campo Notícias, clicar no link: Inscrições para o Processo Seletivo de Itapira;

3) Imprimir a Ficha de Inscrição;

4) Preencher, Datar e Assinar a Ficha de Inscrição;

5) Entregar a Ficha de Inscrição, junto com a cópia do RG e CPF, na Secretaria Municipal de Educação, Rua XV de Novembro, 255, Centro, Itapira/SP, não haverá Taxa de Inscrição;

OBS.: A entrega da Ficha de Inscrição e cópias dos documentos, só poderá ser feita na Secretaria Municipal de Educação, nos dias úteis, das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, até o dia 13/03/2013.

6) Receber o Protocolo de Inscrição já com seu Nº. de Inscrição.

2.3.1. A SigmaRH ou a Prefeitura, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de inscrição a partir das 16:00 horas do dia 13 de março de 2013. As solicitações de inscrições após esta data e horário não serão acatadas.

2.3.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.4.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.4.2. Ao candidato só será permitido a inscrição para uma opção de Cargo, ou seja, será aceita apenas uma inscrição e cancelada a segunda ficha de inscrição.

2.4.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.4.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.4.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.4.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.4.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.4.9. Não serão aceitos pedidos de alterações do Cargo ou suas opções após a efetivação da inscrição, mesmo que o período de inscrições não tenha terminado.

2.4.10. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.4.11. A Prefeitura Municipal de Itapira não se responsabiliza pela não obtenção da ficha de inscrição por motivos de queda na transmissão e dados ocasionados por instabilidade, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal, causados por problemas na rede de computadores/internet.

2.4.12. É obrigação do candidato tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Processo Seletivo

2.5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.5.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.5.2. Estar ciente que, até a data da posse, deverá ter idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.5.3. Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.5.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

2.5.5. Não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo disciplinar para a apuração de falta grave de desídia, insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar pena em razão da extinção do contrato.

2.6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Em 15/03/2013 será divulgado edital de deferimento das inscrições.

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.3. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

2.6.4. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.sigmarh.com.br ou dirigindo-se pessoalmente a Secretaria Municipal de Educação, Rua XV de Novembro, 255, Centro, Itapira/SP.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os Cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada Cargo, de acordo com Decreto Municipal nº 072, de 08 de junho de 2005, o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto nº 3298/99.

3.3. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição o Cargo a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar, dentro do período de inscrição, na Secretaria Municipal de Educação, Rua XV de Novembro, 255, Centro, Itapira/SP, os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. As provas serão realizadas no município de Itapira, obedecidos os critérios de inscrição previstos no presente Edital.

4.2. Para todos os Cargos deste Edital, o Processo Seletivo constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos Cargos.

4.3. O Processo Seletivo para todos os Cargos deste Edital será constituído por:

a) PROVA OBJETIVA - 1ª FASE.

b) PROVA DE TÍTULOS - 2ª FASE.

4.4. Para todos os Cargos deste Edital, serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Objetiva.

4.5. Para todos os Cargos deste Edital, apenas para os candidatos considerados aprovados (ver item 4.4), haverá a contagem de pontos para a PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório, em 2ª Fase (ver capítulo VII), conforme determinado neste Edital.

4.6. Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário). Essas solicitações serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.8. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.9. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.10. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade (ver item 2.4.3).

4.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.14. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva para todos os Cargos será constituída por:

- 10 questões de PORTUGUÊS

- 10 questões de MATEMÁTICA

- 20 questões de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.2. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 3 (três) horas.

5.3. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.4. A Prova Objetiva será avaliada de zero a 10,0 (dez) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos.

5.5. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada Cargo, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.6. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

5.8. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega da folha de respostas e do caderno de questões implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.9. Será atribuída nota 0,0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

5.11. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) não constar o nome na lista de presença e não possuir o comprovante de inscrição;

e) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

f) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

g) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

h) não devolver integralmente o material recebido.

5.12. Ao final da Prova Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.13. Por razões de segurança e direitos autorais, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.14. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la no verso do protocolo de inscrição para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

5.15. O candidato deve copiar seu gabarito no local indicado pelo Fiscal de Sala para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.16. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.17. A Sigma RH, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

CAPÍTULO VI - DO CRONOGRAMA DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 27 de março de 2013 no período noturno. O LOCAL E HORÁRIO serão publicados em 22/03/2013, no Jornal Oficial do Município e afixados no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Rua XV de Novembro, 255, Centro, Itapira/SP, também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br.

6.2. Os Gabaritos Oficiais da Prova Objetiva serão divulgados no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e no site www.sigmarh.com.br, 1 (um) dia útil, após a realização da prova, às 16:00 horas.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Os Títulos deverão ser entregues até o final do período de inscrição, que é de 11/03/13 a 13/03/13.

7.2. Não será aceita, em hipótese nenhuma, a entrega de títulos após o encerramento das inscrições.

7.3. Na data da divulgação dos aprovados na Prova Objetiva será também divulgada a contagem dos pontos da Prova de Título, apenas para os candidatos considerados aprovados (ver item 4.4), esta divulgação será feita no Jornal Oficial do Município e afixados na Secretaria Municipal de Educação, Rua XV de Novembro, 255, Centro, Itapira/SP, também na internet, pelo site www.sigmarh.com.br.

7.4. Essa prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do Processo Seletivo.

7.5. A entrega dos documentos referentes aos títulos, não faz necessariamente que a pontuação postulada seja concedida, sendo que os documentos serão analisados pela SigmaRH de acordo com as normas estabelecidas neste edital, sendo atribuído, no máximo 4,0 pontos.

7.6. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Pontuação

1 - Pós-graduação

Doutorado (concluído) na área de atuação da categoria funcional.

2,0

Mestrado (concluído) na área de atuação da categoria funcional.

1,5

e/ou Aperfeiçoamento (com duração de mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - (concluído).

1,0

e/ou Aperfeiçoamento (com duração de mínima de 180 (cento e oitenta) horas - (concluído).

0,5

2 - Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena, ou Normal Superior (concluído) para todos os empregos.

1,5

ATENÇÃO:

1 - Máximo de 4,0 (quatro) pontos nesta prova.

2 - Títulos de formação de nível médio não serão pontuados.

3 - Não serão contados pontos para diplomas usados como requisito para investidura no emprego (pré-requisito), portanto, só será contado a Pedagogia se o candidato tiver o diploma do Normal Superior.

4 - Para Professor de Ens. Fundamental II, não serão contados pontos para diplomas de licenciatura plena em áreas diferentes das respectivas disciplinas.

5 - A duração mínima deverá constar em apenas um documento, não podendo ser somados vários documentos para atingir esse mínimo.

6 - Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o emprego.

7 - Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais.

8 - Os diplomas/certificados referentes aos cursos de graduação, mestrado e doutorado deverão estar registrados perante o Ministério da Educação, ou em fase de registro, comprovado isto por atestado/certidão fornecida pela entidade oficial que represente o Ministério.

9 - Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

10 - Não serão pontuados títulos relativos a estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc. como docente, palestrante ou organizador.

7.7. Os títulos serão apresentados pelo próprio candidato ou por seu procurador, através de fotocópia AUTENTICADA, em folhas devidamente rubricadas e numeradas.

7.8. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo IV). Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento que adicionará um código de controle, e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da Sigma RH.

7.9. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui, exceto os títulos utilizados como pré-requisitos para habilitação ao emprego.

7.10. Os títulos e respectiva relação DEVERÃO SER ENTREGUES EM ENVELOPE, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e emprego.

7.11. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

7.12. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

7.13. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, e respectivos quesitos;

c) Ao Gabarito das questões após a publicação nos sites;

d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Todos os recursos poderão ser protocolados no horário das 9h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação, Rua XV de Novembro, 255, Centro, Itapira/SP.

8.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, que encaminhará à apreciação da SigmaRH, empresa designada para realização do Processo Seletivo.

8.5. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e deverão conter os seguintes elementos:

a) Local da Realização do Processo Seletivo: Órgão Municipal e cidade;

b) Nome completo do candidato, número de inscrição, RG e endereço;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Exposição dos motivos do recurso com argumentação lógica e consistente;

8.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota, que serão indeferidos sem julgamento de mérito.

8.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou encaminhados via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.8. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

8.9. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.10. Os Recursos julgados e homologados serão afixados na Secretaria Municipal de Educação e/ou no site www.sigmarh.com.br, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagens que possam vir a ocorrer.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final para todos os Cargos, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.

9.2. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados por Cargo.

9.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) ser casado, convivente de união estável ou viúvo;

c) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

d) Maior idade.

e) Permanecendo o empate, será realizado sorteio público para definição da classificação final.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1. O provimento do Cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. A admissão do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado com a Prefeitura Municipal de Itapira, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.

10.3. A aprovação no Processo Seletivo não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Itapira, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

10.4. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

10.5. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

10.6. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou contratação temporária, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em Cargos/Funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

10.7. Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

10.8. O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 1 (um) anos, a critério da Administração Pública.

10.9. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação para o Cargo Público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, conforme especificado em requisitos do item 1.1.;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - original e cópia das duas primeiras folhas;

c) Cédula de Identidade - original e cópia;

d) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP - original e cópia;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado - original e cópia;

f) Título de Eleitor - original e cópia;

g) Certidão de Quitação Eleitoral;

h) Atestado de Antecedentes Criminais;

i) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - original e cópia;

j) Comprovante de Residência (conta de água ou energia elétrica) - original e cópia;

Nota: se a conta de água ou energia não estiver no nome do candidato, deverá apresentar também comprovante de residência no qual conste o nome do candidato (qualquer correspondência) - original e cópia;

k) Comprovante de escolaridade exigida para o Cargo/função - original e cópia;

l) Se solteiro, Certidão de Nascimento - original e cópia;

m) Se casado, Certidão de Casamento - original e cópia;

n) Se separado judicialmente, Certidão de Casamento com averbação - original e cópia;

o) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 21 anos - original e cópia;

p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e cópia;

q) Quando for o caso, termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela - original e cópia;

r) Declaração de não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo para apuração de falta grave de desídia, insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar a pena em razão da extinção do contrato;

s) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão, transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

t) Duas fotos 3x4 coloridas;

u) Declaração negativa de acumulação de mais de um Cargo/Emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.10. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Itapira, durante o período de validade do Processo Seletivo.

10.11. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

10.12. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

10.13. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, após análise do parecer técnico da empresa responsável pela realização do Processo Seletivo, SigmaRH.

11.3. O candidato, desde que aprovado, deverá manter atualizado seus dados durante o prazo de validade do processo seletivo, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapira, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior por falta de atualização.

11.4. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o presente edital está disponível no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Rua XV de Novembro, 255, Centro, Itapira/SP, publicado no Jornal Oficial de Itapira, bem com em caráter meramente informativo no site www.sigmarh.com.br.

11.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste processo seletivo, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa.

11.6. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas para a Prova Objetiva;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais;

Anexo IV - Modelo de Relatório para Prova de Títulos.

Anexo V - Cronograma.

Itapira, 08 de março de 2013.

Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

- Professor de Educação Infantil I

Docência na educação infantil, modalidade de creche; Conhecer o Projeto Político Pedagógico da instituição e o Plano Municipal de Educação; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica de sua instituição; Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento da criança a fim de subsidiar reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho em conformidade com a Proposta Pedagógica sob orientação do coordenador pedagógico e ou diretor de escola; Registrar a freqüência diária das crianças e encaminhar à pessoa responsável; Garantir às crianças que estão iniciando, bem como aos seus responsáveis, um período de adaptação e o acolhimento na instituição; Receber diariamente as crianças na entrada e acompanhá-las na saída da instituição proporcionando um ambiente acolhedor e afetivo durante sua permanência; Acompanhar as tentativas das crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo; Estimulá-la as crianças em seus projetos, ações e descobertas; Ajudar as crianças em suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação; Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado dos espaços e recursos necessários para o desenvolvimento das atividades; Manter permanente contato com os pais ou responsáveis e participar junto com os mesmos dos encontros de orientações da instituição; Participar e propor atividades de desenvolvimento profissional para melhoria permanente da qualidade do trabalho da equipe; Observar constantemente as crianças em relação ao seu bem estar, considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de alterações; Propor e participar de brincadeiras adequadas a fase de desenvolvimento da criança, em diferentes espaços; Estimular as crianças na conservação dos diferentes ambientes e materiais; Manter rigorosamente a higiene pessoal das crianças; Desenvolver, acompanhar e orientar atividades que promovam a aquisição de hábitos de higiene e saúde; Dar banho nos bebês e nas crianças estimulando a autonomia; Garantir o banho de sol, diariamente, para os bebês, estimulando-os com atividades diversificadas; Higienizar as mãos e rosto dos bebês; Trocar fraldas e roupas dos bebês; Auxiliar, orientar e acompanhar as crianças no controle de esfíncteres e se necessário completar a higiene; Acompanhar, orientar e completar o banho das crianças; Orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia;Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo junto das mesmas; Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da instituição educacional, respeitando o ritmo e o paladar de cada um, auxiliando-os a conquistar a autonomia; Organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças; Alimentar e hidratar os bebês, estimulando a eructação após as refeições; Ministrar medicamentos aos bebês e as crianças apenas sob prescrição médica; Manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento ao público; Examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade e segurança; Realizar a higienização dos brinquedos conforme orientação do superior; Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam aos pais ou responsáveis, após o horário regular de saída, zelando pela segurança e bem estar das mesmas; Cumprir as determinações superiores e solicitar esclarecimentos por escrito caso julgue-as ilegais; Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

- Professor de Educação Infantil II

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

- Professor de Ensino Fundamental I

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

- Professor de Ensino Fundamental II - Educação Artística

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA OBJETIVA

- A Prova Objetiva para Todos os Cargos Públicos será constituído por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) PORTUGUÊS

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Crase; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

2) MATEMÁTICA

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Sistemas de Equações e Inequações; Estudo das Funções, Funções de 1º e 2º Graus; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros - Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados.

3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Professor de Educação Infantil I

Bibliografia:

Uma Nova Metodologia Pré-Escolar. Orly Z. M. de Assis. Ed.Gráfica FE/UNICAMP.

Os Fazeres na Educação Infantil. Maria C. Rossetti Ferreira; Ana Maria Mello; Adriano Gosuen; Ana C. Chaguri. Editora Cortez. Creches Crianças, faz de Conta & Cia. Zilma de Moraes Oliveira; Maria Clotilde Rossetti Ferreira. Ediora Vozes.

O Educador e a Moralidade Infantil - Uma Visão Construtivista. Telma Pileggi Vinha. Editora Mercado das Letras. Com Todas as Letras. Emilia Ferreiro. Editora Cortez.

Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil. Ministério da Educação. Vol. I, II e III.

Lei nº 9.394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Lei 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Professor de Educação Infantil II

Bibliografia:

Reflexões sobre Alfabetização. . Emilia Ferreiro. Editora Cortez.

Inclusão escolar - O que é? Por quê? Como Fazer?. Maria Teresa Eglér Mantoan. Editora Moderna. Seis Estudos de Psicologia. Jean Piaget. Editora Forense.

O Juízo Moral na Criança. Jean Piaget. Editora Mestre Jou.

Psicogênese da Língua Escrita. Emilia Ferreiro e Ana Teberosky. Editora Ática.

Compreender ensinar: Por uma docência de melhor qualidade. Teresinha Azevedo Rios. Editora Cortez. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Edgar Morin. Editora Cortez.

Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil. Ministério da Educação. Vol. I, II e III. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volumes 1 a 10. Secretaria de Educação Fundamental - MEC. Lei nº 9.394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Lei 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Professor de Ensino Fundamental I

Bibliografia:

Reinventar a escola. Vera Maria Candau. Editora Vozes.

Dez competências para ensinar. Phillippe Perrenoud. Editora Artmed.

Pensamento e Linguagem. L. S. Vygotsky. Martins Editora.

A Formação Social da Mente. L. S. Vygotsky. Martins Editora.

Pedagogia da Autonomia: saberes necessários e prática educativa. Paulo Freire. Editora Paz e Terra. Parâmetros Curriculares Nacionais - Introdução. Secretaria de Educação Fundamental - MEC.

Parâmetros Curriculares Nacionais. Volumes 1 a 10. Secretaria de Educação Fundamental - MEC.

Parâmetros Curriculares nacionais: Apresentação dos temas transversais. Secretaria de Educação Fundamental - MEC. Constituição Federal. Artigos 205 a 214.

Lei nº 9.394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Lei 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Professor de Ensino Fundamental II - Educação Artística

Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e Arte como área de conhecimento;

Abordagens metodológicas do ensino da arte; Contextualização, reflexão e fazer artístico; Artes visuais e percepção visual; História da arte: movimentos artísticos, originalidade e continuidade; Elementos formais das artes visuais, da dança, da música e do teatro; Educação artística e educação estética; A construção do conhecimento da arte.

Bibliografia:

Teoria e Prática da Educação Artística. Ana Mae Barbosa. Editora Cultrix.

Criativa e Processo de Criação. Fayga Ostrowr. Editora Vozes.

Arte na Educação Escolar. Maria Heloisa C. Ferraz e Outros. Editora Cortez.

Metodologia do Ensino da Arte. Maria Heloisa C. Ferraz. Editora Cortez.

Guia de História da Arte. Giulio Carlo Argan. Editora Estampa.

Didática de Ensino de Arte - A Língua do Mundo. M. Martins e outros. Editora F.T.D.

Formas de pensar o desenho. Edith Derdik. Editora Scipione.

Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação Artística.

ANEXO V

CRONOGRAMA

Este cronograma poderá ser alterado sem aviso prévio, ficando a critério da Prefeitura e da comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.

ATIVIDADES / ATOS

PERÍODO

Publicação do Edital

08/03/13

Período de Inscrições

11 a 13/03/13

Edital de Inscrições Deferidas e Indeferidas

15/03/13

Período de Interposição de Recursos referente à Publicação da Lista dos Candidatos Inscritos

18 e 19/03/13

Publicação dos Locais e Horários de Provas

22/03/13

Data da Realização da Prova Objetiva

27/03/13 - Noite

Divulgação do Gabarito

28/03/13 às 16:00 h

Período de Interposição de Recursos referente as questões e gabarito

01 e 02/04/13

Resultado Parcial das Provas Objetivas e Prova de Títulos

05/04/13

Período de Interposição de Recursos referente ao Resultado das Provas Objetivas e Títulos

08 e 09/04/13

Resultado Final e Homologação

12/04/13