Prefeitura de Itapetininga - SP

Notícia:   Prefeitura de Itapetininga - SP abre 43 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E/ OU TÍTULOS

EDITAL Nº 01/2012 - ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E/OU TÍTULOS Nº 01/2012

O Prefeito do Município de ITAPETININGA/ SP, usando das atribuições legais, FAZ SABER e torna público que fará realizar, através do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS "IBC", INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e/ou Títulos Nº 01/2012 - com o acompanhamento da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria Municipal nº 458, de 29 de Novembro de 2011 aos CARGOS constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O CONCURSO PÚBLICO de Provas e/ ou Títulos, para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da Homologação que será publicada no Jornal "SEMANÁRIO OFICIAL DE ITAPETININGA", nos endereços www.itapetininga.sp.gov.br e www.institutobrio.org.br, e ainda, afixado no quadro de avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, localizada na Praça dos Três Poderes, nº 1000, Jardim Marabá - Itapetininga - Estado de São Paulo.

1.2 O candidato uma vez inscrito no presente CONCURSO PÚBLICO de Provas e/ou Títulos estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital, e ainda submetidos à Lei Municipal Complementar nº 26 de 27 de junho de 2008 e Lei Municipal Complementar nº 03, de 10 de dezembro de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal.

1.3 Os candidatos aprovados e empossados ficarão sujeitos ao regime próprio de Previdência Social - RPPS do Município (SEPREM), conforme Lei Municipal nº 4.297, de 28 de julho de 1999.

1.4 Todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de BRASÍLIA/ DF.

2. DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E/OU TÍTULOS destina-se ao preenchimento de CARGOS atualmente vagos de acordo com o constante no ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso.

2.2 As atividades inerentes aos CARGOS ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - na Secretaria Municipal de Educação, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das funções e demais requisitos inerentes aos Cargos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS. A indicação do conteúdo das provas encontra-se disposto no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS. que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 A remuneração para todos os CARGOS é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados por lei.

2.5 QUADRO DE CARGOS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO CARGO

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

SALÁRIOS HORA AULA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

3.01 - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

30

- Ensino Médio de 2º Grau com formação em Magistério ou

- Ensino Superior com Graduação Plena em Pedagogia, com as devidas habilitações:

- Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 7,03 H/A + 25% HAC

20 HORAS-AULA + 7 HAC
ATUAÇÃO INFANTIL

R$20,00

R$ 7,50 H/A + 25% HAC

24 HORAS-AULA + 8 HAC
ATUAÇÃO FUNDAMENTAL

3.02 - PROFº SUBSTITUTO DE LÍNGUA PORTUGUESA02Licenciatura/Graduação na área específica de atuação.R$ 7,50 H/A + 25% HACMÍNIMA: 01 AULA
MÁXIMA: 32 AULAS
R$35,00
3.03 - PROFº SUBSTITUTO DE HISTÓRIA01
3.04 - PROFº SUBSTITUTO DE GEOGRAFIA01
3.05 - PROFº SUBSTITUTO DE MATEMÁTICA02
3.06 - PROFº SUBSTITUTO DE CIÊNCIAS01
3.07 - PROFº SUBSTITUTO DE INGLÊS01
3.08 - PROFº SUBSTITUTO DE ARTES01
3.09 - PROFº SUBSTITUTO DE FILOSOFIA01
3.10 PROFº SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA03Licenciatura/Graduação na área específica de atuação e registro no CREF.R$ 7,50 H/A + 25% HACMÍNIMA: 01 AULA
MÁXIMA: 32 AULAS
R$35,00

2.6 Todos os Cargos fazem jus a receber Cartão Alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) conforme Lei Municipal nº 5.204/07 e suas alterações.

3. DAS ISENÇÕES DO VALOR DE INSCRIÇÃO

3.1 O candidato que se sentir amparado pelos dispositivos contidos nas Leis Municipais n° 5.048/06 e ou Lei n° 5.167/07; estarão isentos do pagamento do valor de inscrição deste Concurso Público, desde que cumpra os requisitos previstos neste edital.

3.2 Farão jus ao benefício disposto na lei Municipal nº 5.048/06 apenas os candidatos inscritos para os cargos de nível médio e enquadrados nos requisitos contidos no ITEM 3.3, estando excluídos deste benefício os candidatos inscritos para cargos de nível superior.

3.3 Será considerado para o enquadramento ao benefício previsto na lei Municipal n° 5.048/06 os seguintes casos:

a) Candidato que estiver desempregado.

b) Residente a mais de 02 (dois) anos no Município de Itapetininga.

3.4 O candidato que se enquadra nos requisitos contidos no ITEM 3.3 deste edital, deverá comprovar sua condição através dos seguintes documentos:

a) Formulário ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RENDA, onde consta que o interessado não possui renda, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social ou privado, disponível no local de inscrição e no site www.institutobrio.org.br;

b) Cópia reprográfica das anotações constantes da carteira de trabalho e previdência social das páginas que constem: fotografia, identificação, registro do ultimo contrato de trabalho e a pagina subsequente em branco;

c) Cópia reprográfica do comprovante de residência (contas de água, luz, telefone e IPTU) no nome do candidato. Se o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, o candidato deverá apresentar junto com o comprovante de residência uma declaração com FIRMA RECONHECIDA, atestando sua residência.

3.5 Farão jus ao beneficio disposto na lei Municipal nº 5.167/07 todos os candidatos inscritos para os cargos de nível médio e nível superior desde que enquadrados no ITEM 3.6 deste edital.

3.6 Será considerado para o enquadramento ao benefício previsto na lei Municipal n° 5.167/07 o seguinte caso:

a) Doação de sangue promovida apenas pelo Banco de sangue do Município de Itapetininga, devidamente cadastrado.

3.7 O candidato que se enquadra nos requisitos contidos no ITEM 3.6 deste edital, deverá comprovar sua condição, através dos seguintes documentos:

a) Copia Reprográfica do documento de cadastro do banco de sangue do Município de Itapetininga, com papel timbrado, carimbo da entidade coletora e assinatura do responsável pela coleta;

b) Declaração de doação mais o protocolo de cadastramento no Banco de sangue do Município de Itapetininga, com papel timbrado, carimbo da entidade coletora e assinatura do responsável pela coleta.

3.8 O candidato interessado e enquadrado nas disposições sobre isenção contidas nos ITENS 3.2 e ou 3.5 deste Edital, deverá dirigir-se a Prefeitura Municipal de Itapetininga, localizada na Praça dos Três Poderes, nº 1000, Jardim Marabá, no horário das 09h00min. às 17h00min, nos dias 06 e 07 de março de 2012, munidos obrigatoriamente do Documento de Identidade Original - COM FOTO, além de realizar os procedimentos:

a) Preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO disponibilizada no local de inscrição e também disponível no site www.institutobrio.org.br.

b) Preencher corretamente o ANEXO V - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO, que será fornecido no local de inscrição e também disponível no site www.institutobrio.org.br.

c) Entregar a comprovação pela qual se enquadra como isento na inscrição (consultar ITEM 3.4 e/ ou 3.6).

3.9 O candidato deverá acompanhar sua solicitação através do site www.institutobrio.org.br a partir do dia 10 de Março de 2012.

3.10 O candidato cuja solicitação de isenção seja DEFERIDA estará automaticamente inscrito para o Concurso.

3.11 O candidato cuja solicitação de isenção seja INDEFERIDA poderá, a seu interesse, participar do Concurso realizando sua inscrição conforme orientações contidas no ITEM 4 deste edital.

3.12 O candidato cuja solicitação de isenção seja INDEFERIDA e que não formalizar sua inscrição conforme o ITEM 4 deste edital, não poderá participar do concurso, estando automaticamente eliminado.

3.13 O candidato poderá valer-se do benefício da isenção do valor de inscrição para apenas 01 (um) cargo em cada Concurso.

3.14 Caso o candidato utilize-se indevidamente do benefício da isenção do valor de inscrição para 02 (dois) cargos ou mais, o mesmo terá sumariamente todas as suas inscrições INDEFERIDAS.

3.15 Não haverá isenção do valor de inscrição para as inscrições realizadas via Internet.

3.16 O não atendimento às exigências implicará no indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso.

3.17 Não será devolvido em hipótese alguma, os documentos enviados para fins de comprovação para isenção do valor de inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão feitas EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, através do site www.institutobrio.org.br, no período de 04 de março a 19 de março de 2012, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

1) Acessar o site www.institutobrio.org.br;

2) Clicar sobre o "link" correspondente ao Concurso Público de ITAPETININGA - EDITAL Nº 01/2012;

3) Selecionar o Cargo ao qual deseja se inscrever;

4) Digitar o CPF do interessado e preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO com os dados solicitados;

5) Clicar em "Confirmar Inscrição", em seguida "Gerar o boleto bancário" e realizar a impressão do boleto;

6) Recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.

7) Após 03 (três) dias úteis contados à partir da data do pagamento do boleto bancário, acesse o site www.institutobrio.org.br, clique na "Área do Candidato", localizada no canto superior da tela e verifique se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate o INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

ATENÇÃO: O INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

4.2 O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.3 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail atendimento@institutobrio.org.br ou por fax para o telefone (19) 3801-1595, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

4.4 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.5 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4.6 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.institutobrio.org.br ou www.itapetininga.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e se a importância do valor da inscrição foi paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, através do email: atendimento@institutobrio.org.br ou pelo telefone (19) 3801-1595, para verificar o ocorrido.

4.7 O INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

4.8 Não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.9 Em hipótese alguma será feita a devolução do valor recebido pela inscrição.

4.10 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

4.11 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.12 O Instituto Brio Conhecimentos não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.13 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.14 Informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO poderão ser obtidas pelos sites www.institutobrio.org.br e www.itapetininga.sp.gov.br ou de segunda a sexta-feira das 08h00min. às 12h00min. e das 13h30min. às 17h30min., pelo telefone: (19) 3801-1595.

4.15 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o Comprovante de Inscrição (Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento) e o Documento de Identidade original, com foto.

4.16 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.17 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5. CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

5.1 Considerações Gerais

5.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO ONLINE e pagamento do valor da inscrição do cargo que deseja concorrer.

5.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição online. Aquele que preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO incorretamente ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do CONCURSO PÚBLICO de Provas e/ou Títulos.

5.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.13.

5.2 Condições para inscrição

5.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 12, do Decreto N. º 70.436/72;

5.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

5.2.3 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG;

5.2.4 Efetuar o pagamento devido do valor de inscrição, de acordo com a informação prestada no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS;

5.2.5 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

5.3 Condições para Nomeação

5.3.1 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

5.3.2 Se for do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar.

5.3.3 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao Cargo.

5.3.4 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

5.3.5 Não exercer qualquer Cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo.

5.3.6 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da NOMEAÇÃO para o CARGO.

5.3.7 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos CARGOS abertos para o qual concorre, sendo desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

6.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

6.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

6.4 A prova para o candidato com deficiência visual (cego) será aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, e ainda, poderá se desejar, utilizar-se de sorobam.

6.5 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

6.6 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

6.7 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

6.8 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, de acordo com as instruções contidas no item abaixo.

6.8.1 O laudo médico deverá ser encaminhado através de SEDEX ao: INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS - IBC, Avenida Visconde de Indaiatuba, 1285, Jardim América, CEP 13.338-010 - INDAIATUBA/SP, dentro do prazo de inscrição para o concurso, sendo válida para fins de comprovação, a data de postagem dos correios.

6.8.2 Não serão aceitos laudos fora do prazo. Laudos recebidos fora do prazo serão descartados e o candidato concorrerá à vaga em condições de igualdade com os demais candidatos.

6.9 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do concurso, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

6.10 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.11 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

6.12 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

6.13 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA/ SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 6.1.

6.14 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha optado por tal opção no momento da Inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

8. DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1 A prova escrita está prevista para ser aplicada no dia 22 de abril de 2012, no município de ITAPETININGA/SP.

8.2 Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas; sendo que a confirmação da data, locais e períodos será divulgada por Edital de Convocação, até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, através de publicação no Semanário Oficial de Itapetininga; pela internet no endereço www.institutobrio.org.br, e ainda, por afixação nos Locais de praxe da Prefeitura de Itapetininga/SP.

Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

8.2.1 A duração das provas objetivas será de 3h00min. (três horas), iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01h00min. "uma hora", exceto quando acompanhado de um fiscal de sala.

8.3 O CONCURSO PÚBLICO de Provas e/ou Títulos constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

8.5 Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos OBRIGATORIAMENTE de:

a) Documento de Identidade original, com foto;

b) Comprovante de inscrição (Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento). Para o caso de inscrição confirmada mediante isenção do valor de inscrição, levar o protocolo de inscrição;

c) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha.

8.6 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

8.7 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

8.8 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

8.9 No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalo e marcar as respostas.

8.10 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.11 As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer outros critérios, para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.12 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3 e similares" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

8.13 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala.

8.14 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

8.15 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA/ SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.16 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.17 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.18 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. Quem se recusar a permanecer na sala, será excluído do Concurso.

8.19 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do certame.

8.20 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente;

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

c) O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 18 horas do dia 22 de abril de 2012, bem como o Caderno de Provas, que ficará disponível no site durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva.

9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA

As provas constarão de 40 (quarenta) questões em forma de testes, com múltipla escolha e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

9.1 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

9.2 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos. A distribuição dos pontos será feita de acordo com o ITEM 12.11.

9.3 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

9.4 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos.

10. DOS TÍTULOS

10.1 Concorrerão à pontuação por TÍTULOS, os candidatos inscritos aos Cargos de Nível Superior, que forem possuidores de títulos além da formação básica exigida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS e que estejam habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 (cinquenta) pontos, sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 08 (oito) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

10.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso.

10.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 pontos.

10.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

10.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.8 Os documentos de Títulos deverão ser entregues da seguinte maneira:

a) Os referidos documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) O candidato deverá colocar os documentos dos respectivos títulos mais o ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS (disponível no endereço eletrônico www.insitutobrio.org.br) devidamente preenchido dentro do envelope.

c) Após colocar os documentos acima citados dentro do envelope, o candidato deverá lacrar o mesmo, escrevendo do lado de fora do envelope apenas o código do cargo de interesse.

d) No ato da entrega, o candidato , receberá um protocolo de entrega de títulos.

10.9 Não serão aceitos ou validados os documentos de Títulos nas seguintes condições:

a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-smile;

b) Que sejam documentos originais;

c) Que não estejam autenticados;

d) Que estejam em envelopes abertos;

e) Que estejam sem o respectivo ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS.

10.10 Não serão verificados títulos no dia da entrega.

10.11 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedida por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.12 Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova OBJETIVA, acrescida da nota dos Títulos, para os Cargos do Nível Superior.

11.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

11.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade considerando dia, mês e ano de nascimento. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes; (b) sorteio.

12. DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade, contados, respectivamente: a partir da:

a) Publicação do Edital;

b) Da aplicação das Provas;

c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais;

d) Do Resultado das Provas e pontuação por Títulos.

12.2 No caso de Recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do CONCURSO PÚBLICO.

12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 12.1 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br;

b) Clicar sobre o link correspondente ao Concurso Público de ITAPETININGA - EDITAL Nº 01/2012;

c) Localizar o botão "RECURSO" (Ele somente estará visível se houver prazo de recurso disponível no momento);

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.

e) Clicar em enviar.

12.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste Edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado via email por documento em formato PDF.

12.8 Em hipótese alguma haverá, vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.

12.9 A decisão da Banca Examinadora, quanto ao deferimento ou indeferimento constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.10 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.11 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) Uma questão anulada atribui 1 (um) ponto a todos os candidatos, 2 (duas) questões, 2 (dois) pontos e assim sucessivamente.

b) O candidato que acertou uma questão e posteriormente esta seja anulada, ele permanece com o ponto, seguindo a regra contida na alínea "a" do ITEM 12.11.

12.12 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no concurso.

13. DA NOMEAÇÃO

13.1 A NOMEAÇÃO reger-se-á sob o Regime Estatutário, efetivando-se nos termos da legislação vigente e, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do CONCURSO PÚBLICO.

13.2 Por ocasião da NOMEAÇÃO será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do CONCURSO PÚBLICO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e habilitação.

13.2.1 O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais conforme Legislação Municipal vigente.

13.2.2 A Prefeitura do Município de Itapetininga poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

13.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a NOMEAÇÃO.

13.4 A convocação para preenchimento poderá ser feita por uma das seguintes formas: contato telefônico via correio e ou correspondência AR e ainda efetuar o chamamento por publicação no Semanário Oficial de Itapetininga.

13.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido a Exame médico pré admissional e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido perdendo automaticamente a vaga. O Exame médico será de caráter eliminatório, promovido pela Prefeitura do Município de Itapetininga, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

13.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

13.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Itapetininga, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da NOMEAÇÃO, por falta da citada atualização.

13.8 O candidato a Professor Substituto de Educação Básica no momento da atribuição, fará a opção dentre as vagas oferecidas, pelo campo de atuação / salário base / jornada semanal de trabalho.

13.9 Caso, no momento da atribuição, o candidato que não tenha interesse pela vaga oferecida ficara excluído do Concurso Público, assinando termo de desistência.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do CONCURSO PÚBLICO, estabelecidas no presente Edital e na Legislação Municipal pertinente.

14.2 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: maior idade; maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes; sorteio.

14.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.4 Na falta da cédula de identidade original poderá, ser admitido na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como CNH com foto, Carteira do órgão de classe ou certificado militar, carteira de trabalho com foto e desde que, permita com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

14.5 Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Não assinar o gabarito de respostas da prova escrita.

14.6 As provas serão mantidas por 120 (cento e vinte) dias, após este prazo, poderão ser incineradas após comunicado feito à Comissão de acompanhamento do Concurso Público exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

14.7 A validade do presente CONCURSO PÚBLICO, será de 02 (dois) anos contado da homologação final dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

14.8 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito à NOMEAÇÃO.

14.9 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.10 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO, por editais afixados no Paço Municipal; e pela internet nos endereços: www.itapetininga.sp.gov.br e www.institutobrio.org.br.

14.11 No que tange ao presente CONCURSO PÚBLICO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do CONCURSO PÚBLICO, especialmente nomeada pela Portaria Municipal nº 458, de 29 de novembro de 2011 e pelo INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS - IBC.

14.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.13 Caberá ao Prefeito Municipal de Itapetininga a homologação dos resultados do CONCURSO PÚBLICO.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição pela Internet nos endereços www.itapetininga.sp.gov.br e www.institutobrio.org.br e cuja íntegra será publicada no "Semanário Oficial de Itapetininga", bem como afixado em local de costume.

ITAPETININGA, 01 de março de 2012.

ROBERTO RAMALHO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

CARGO: 3.01 - PROFº SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.02 - PROFº SUBSTITUTO DE LÍNGUA PORTUGUESA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.03 - PROFº SUBSTITUTO DE HISTÓRIA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.04 - PROFº SUBSTITUTO DE GEOGRAFIA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.05 - PROFº SUBSTITUTO DE MATEMÁTICA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.06 - PROFº SUBSTITUTO DE CIÊNCIAS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.07 - PROFº SUBSTITUTO DE INGLÊS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.08 - PROFº SUBSTITUTO DE ARTES

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.09 - PROFº SUBSTITUTO DE FILOSOFIA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

CARGO: 3.10 - PROFº SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe; educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando o interesse para o trabalho em equipe por meio de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade; elaborar o planejamento de suas atividades diárias; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; registrar a vida escolar do aluno no diário de classe ou equivalente, e outros meios que se fizerem necessários; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas; e cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial os estatutos do magistério e do funcionalismo público municipal de Itapetininga, bem como os regulamentos internos, resoluções e demais textos legais onde exerce o cargo ou função.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

CARGO: 3.01 - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 15 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 02 - Língua Portuguesa

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 15 QUESTÕES

ALVES, Rubem. O preparo do educador. In: O educador vida e morte, 6ª edição, Rio de Janeiro: Graal, 1985.

ALVES, Rubem. Estórias de quem gosta de ensinar. São Paulo, Cortez, 1996.

APPLE, M.W. Educação e poder. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.

CANDAU, Vera Maria. A didática em Questão. Petrópolis. Ed. Vozes: 1984.

ELIAS, M. C. Célestin Freinet. Uma pedagogia de atividade e cooperacão. 3ª edição. Petrópolis: Vozes, 1999.

FAZENDA, Ivani Arantes. Interdisciplinaridade: história, teoria e pesquisa. São Paulo: Papirus, 1995, 2ª edição.

FERREIRA, O. M. e SILVA JUNIOR, P. D. Recursos áudio-visuais no processo ensino-aprendizagem. São Paulo: EPU, 1986.

FREIRE, PAULO. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2000

HOFFMANN, J. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 4ª ed. Porto Alegre: Educação e realidade, 1994.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1990.

LUCK, Heloísa. Pedagogia interdisciplinar. Fundamentos teórico-metodológicos. 7ª edição. São Paulo: Vozes, 1994.

SAVIANI, Dermeval. A pedagogia histórico crítica. S.P: Cortez, 1990.

DELORS, Jacques (Coord.). Os quatro pilares da educação. In: Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortezo.

CARGO: 3.02 - PROFº SUBSTITUTO DE LÍNGUA PORTUGUESA

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 15 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 02 - Língua Portuguesa

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 15 QUESTÕES

BERNARDO TORO J. A Construção do Público: Cidadania, Democracia E Participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005;

LOPES, E. Fundamentos da Linguística contemporânea. 2. ed. São Paulo, Cultrix, 1977;

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

CANDIDO, Antonio. Literatura e Sociedade. 10ª. Ed. São Paulo: Ouro sobre Azul, 2008.

COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor - Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 2005.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2008.

CARGO: 3.03 - PROFº SUBSTITUTO DE HISTÓRIA

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 15 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 06 - História

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 15 QUESTÕES

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994;

HISTÓRIA DO BRASIL - Colonial; Imperial; Republicano; Atualidades;

HISTÓRIA MEDIEVAL E MODERNA; Invasões Bárbaras; Romanização e Barbarização da Europa; Império de Carlos Magno; Cruzadas; Reconquista Ibérica; Expansão Marítima Europeia (Sistema Colonial); Renascimento Urbano, Comercial e Cultural; Mercantilismo Formação dos Estados Nacionais; História Contemporânea - Era das Revoluções (Industrial, Francesa, Russa); Capitalismo Anarquismo e Socialismo; Liberalismo; Imperialismo e partilha da África (Neocolonialismo); I e II Guerras Mundiais; Queda da Bolsa de Valores; Guerra Fria; Globalização (EU, Nafta, Tigres Asiáticos, etc.); Atualidades.

CARGO: 3.04 - PROFº SUBSTITUTO DE GEOGRAFIA

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 15 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 05 - Geografia

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 15 QUESTÕES

LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva, 2003;

SANTOS, Milton.Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004;

GEOGRAFIA GERAL (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil:Geografia Física dos Continentes; Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos.

ASPECTOS SOCIAIS E POLÍTICOS. Sistema de governo; População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); IDH; Urbanização; Meio ambiente; Transportes e turismo.

CARGO: 3.05 - PROFº SUBSTITUTO DE MATEMÁTICA

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 15 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 03 - Matemática

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 15 QUESTÕES

Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental; Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; O aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática; Avaliação em Matemática; Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; O uso das calculadoras.

CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO DE MATEMÁTICA CAEM. Jogos e resolução de Problemas. Uma estratégia para o ensino da Matemática. São Paulo: IME/USP., v6, 1996;

PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

CARGO: 3.06 - PROFº SUBSTITUTO DE CIÊNCIAS

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 15 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 04 - Ciências.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 15 QUESTÕES

HAMBURGER, Ernst W. (org). O desafio de ensinar ciências no século XXI. SP Edusp, 2000;

CORSON, W.H. Manual Global de Ecologia. São Paulo: Augustus, 1993.

FRIAÇA, A. C. S.; DALPINO, E.;SODRÉ JR.; L. JATENCO - PEREIRA, V. (orgs.) Astronomia: uma visão geral do universo. São Paulo: EDUSP, 2000.

SADAVA, D. HELLER, H.C [et al] . 9 ed. Vida: a ciência da biologia. Porto Alegre: Artmed, 2009. 3v. (Vol. 1. Célula e Hereditariedade; Volume 2. Evolução, diversidade e ecologia; Volume 3. Planetas e animais).

TEIXEIRA, W., TAIOLI, F., FAIRCHILD, T., TOLEDO, C. (orgs.). Decifrando a Terra. 2.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009

CARGO: 3.07 - PROFº SUBSTITUTO DE INGLÊS

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 15 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 09 - Língua Estrangeira

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 15 QUESTÕES

DIXON, ROBERT Graded Exercises in English Ao Livro Técnico;

MILLER, CYRIL A Grammar of Modern Enghish for Foreign Student Longman 1987;

GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed Ática 2002.

CARGO: 3.08 - PROFº SUBSTITUTO DE ARTES

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 15 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 07 - Artes

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 15 QUESTÕES

FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001;

GOMBRICH, E.H. A história da Arte. 16º ed. Rio de janeiro: LTC, 1999.

OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007.

SALLES, Cecília Almeida. Gesto inacabado processo de criação artística. São Paulo: Annablume, 2007.

SANTOS, Inaicyra Falcão dos. Corpo e Ancestralidade: uma proposta pluricultural de dança, arte, educação. São Paulo: Terceira Margem, 2006

CARGO: 3.09 - PROFº SUBSTITUTO DE FILOSOFIA

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 15 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 15 QUESTÕES

CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia; editora Atica, São Paulo 1994.

CHAUI, Marilena de Souza. A história da filosofia. Vol. 1 e 2. São Paulo: Brasiliense, 1994. 3ª edição.

Coletânea de Textos. In: Os Pré-Socráticos. Coleção Os Pensadores. Ed. Nova Cultura, São Paulo, 1996.

DURANT, Will. A História da Filosofia. Coleção Os Pensadores. Ed. Nova Cultura, São Paulo, 1996.

Lacoste, Jean. A Filosofia da Arte. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,1986.

Matos, Olgária. A polifonia da razão: Filosofia e Educação. São Paulo: Scipione, 1997.

Nicola, Ubaldo. Antologia Ilustrada de Filosofia: das origens à idade Moderna. São Paulo: Globo Ed., 2005.

Nietzsche, Friedrich: seleção de textos de Gerard Lebrun; tradução e notas de Rubens Rodrigues Torres Filho;

Posfácio de Antonio Cândido. 3ª. Ed. São Paulko: Abril Cultural, 1983. (Coleção Os Pensadores).

CARGO: 3.10 - PROFº SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 15 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental - volume 01 - Introdução aos Parâmetros e Volume 09 - Língua Estrangeira

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Caderno de Reflexões - Jovem de 15 a 17 Anos no Ensino Fundamental - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e desenvolvimento humano - 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o currículo - 3 - currículo, conhecimento e cultura - 4 Diversidade e currículo - 5 currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859

OBRAS E AUTORES - 15 QUESTÕES

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal da ginástica, vol. 2. Ícone Editora 2005.

BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal do jogo, vol. 4. Ícone Ed. 2005.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo, Cortez, 1992.

CASTELLANI, L. Educação física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1988.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro. São Paulo Scipione, 1999.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:

CARGO AO QUAL CONCORRE:

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE:

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

DESCRIÇÃO

PONTOS POR TÍTULO

TÍTULOS APRESENTADOS (RELACIONE NOS RESPECTIVOS ITENS)

PARA USO EXCLUSIVO IBC

Curso de Doutorado

(Pós-Graduação stricto sensu)

Por curso

04 pontos

 

 

Curso de Mestrado

(Pós-Graduação stricto sensu)

Por curso

03 pontos

 

 

Curso de Especialização

(Pós-Graduação lato sensu)

Por curso - com carga horária de no mínimo 360 horas, declaradas EXPLICITAMENTE no certificado.

01 pontos

 

 

Número máximo de pontos (limitado a apenas um título por categoria) - Eventuais pontos adicionais serão descartados.

08 pontos

CONFERIDO POR ____________
REVISADO POR: _____________

TOTAL DE PONTOS:

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de Títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

ITAPETININGA/ SP, _____, de __________________ de 2012.

ASSINATURA DO CANDIDATO: _________________________

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RENDA

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA/SP

At: Presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2012

Prezados Senhores

Eu, _______________________________________________, abaixo assinado (a), portador do RG. __________________ e do CPF __________________, residente à Rua / Avenida ____________________________________, nº _____, Bairro __________________, ITAPETININGA/ SP, venho pelo presente, DECLARAR sob as penas da Lei, que não possuo renda, não estou em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido pelo sistema de previdência social ou privado, exigidos pela Lei 5.048/06.

Declaro ainda que é verdadeiro e estou ciente de que as informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicarão no indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição para o Concurso Público de Provas e/ ou Títulos nº 01/2012, da Prefeitura do Município de Itapetininga, na conformidade da Lei 5.048/06, além das medidas judiciais cabíveis.

Autorizo a Comissão do Concurso Público, nomeada através da Portaria Municipal nº 458, de 29 de novembro de 2011, a Fiscalizar e a averiguar a informação acima.

ITAPETININGA/ SP, _____, de __________________ de 2012.

_______________________
Assinatura do Declarante

ANEXO V - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA/SP

At: Presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e/ ou Títulos nº 01/2012

Prezados Senhores

Eu, _________________________________, abaixo assinado (a), portador do RG. __________________ e do CPF __________________, residente à Rua/Avenida ____________________________________, nº _____, Bairro __________________, ITAPETININGA/ SP, venho pelo presente, REQUERER a isenção do pagamento do valor de inscrição para o Concurso Público de Provas e/ ou Títulos nº 01/2012, da Prefeitura de Itapetininga, na conformidade das Leis 5.048/06 e 5.167/07, o que para tanto apresento as seguintes PROVAS documentais:

( ) Comprovante de residência há mais de 02 (dois) anos no Município de Itapetininga;
______________________________________________________________________________

( ) Cópia das anotações constantes da carteira profissional;
______________________________________________________________________________

( ) Declaração, em modelo próprio, de que não possui renda, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido pelo sistema de previdência social ou privado.
_______________________________________________________________________________

( ) Atestado e/ou comprovante de que é doador do banco de sangue de Itapetininga, devidamente cadastrados.
_______________________________________________________________________________

( ) Declaração / Outros

Outrossim, DECLARO sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e se enquadra nas condições prevista no item 3, do Edital nº 01/2012 e estou ciente das condições e deverei acompanhar o Edital de Deferimento do Pedido de Isenção, que será divulgado no site www.institutobrio.org.br e oportunamente no JORNAL "SEMANÁRIO OFICIAL DE ITAPETININGA", a partir de 10 de março de 2012 e caso o não atendimento às exigências implicará no indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso.

ITAPETININGA/ SP, _____, de __________________ de 2012.

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Assinatura do Requerente

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Responsável pelo Recebimento