Prefeitura de Itapemirim - ES

Notícia:   Prefeitura de Itapemirim - ES oferece diversas vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO

EDITAL Nº 003/2010

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

O Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Comissão Especial instituída pela Portaria nº. 153, de 12 de novembro de 2010, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado Público para os cargos de PROFESSOR I e PROFESSOR II, função de docência, e PROFESSOR III, função pedagógica, nos termos da Lei Complementar nº. 077 , de 30 de dezembro de 2009 (Estatuto dos Profissionais do Magistério Público Municipal) e da Lei Complementar nº 078/2009, de 30 de dezembro de 2009 (Plano de Carreira e Remuneração para os Profissionais do Magistério Público Municipal), em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, para formação de cadastro de reserva para atuar em Designação Temporária [DT] na Rede Municipal de Ensino, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37 da CF/88, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME, durante o ano letivo de 2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Estão especificados no Anexo I do presente Edital os requisitos básicos para investidura no cargo de Professor I (atuando na Educação Infantil e nos cinco anos/séries iniciais do Ensino Fundamental - Educação Especial), Professor II (atuando nas quatro séries finais do Ensino Fundamental - Educação Especial) e para o cargo de Professor III (atuando em toda função pedagógica necessária, conforme habilitação específica), bem como: remuneração, carga horária semanal de trabalho e atribuições típicas do cargo.

1.2. Será formado CADASTRO DE RESERVA para DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA no ano letivo de 2011, nos cargos especificados no item 1.1.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital.

2.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício dos cargos especificados no item 1.1., conforme descritos no Anexo I. A inscrição do candidato representa a adesão aos termos do presente Edital, e consequentemente renuncia do direito de impugnação do mesmo.

2.3. O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o ultimo dia de inscrição previsto no item 2.4.

2.4. As inscrições serão efetuadas nos dias 14 a 17/12/2010, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas na sede do DEZ COLUMBIA CLUBE - Câmara Municipal de Itapemirim, situado na Rua Jerônimo Monteiro, nº 368, Centro, Vila de Itapemirim, Itapemirim - ES.

2.5. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio fornecido pela SEME fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

a) Cópia da Carteira de identidade e do CPF;

b) Cópia do Diploma, Certificado ou Declaração, especifico para o âmbito da atuação pleiteada, autenticados em cartório;

c) Declaração de Tempo de Serviço na função de magistério da rede municipal, Estadual ou particular de ensino e apresentação de títulos na área de educação;

d) Declaração de acumulação, ou não, de cargos públicos;

e) Procuração com firma reconhecida, se representado por procurador;

f) indicação de número de telefone para contato, tanto linha fixa como celular móvel.

2.6. O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição fornecida pela SEME, identificando-a e anexando à mesma, laudo médico que comprove a deficiência e ateste sua APTIDÃO ao cargo pretendido, e se concluir o processo seletivo no rol dos classificados passará a compor também o CADASTRO DE RESERVA para DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.

2.6.1 - Se houver vagas e de acordo com a necessidade da SEME, deverão ser asseguradas 5% (cinco por cento) daquelas disponíveis às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do artigo 37, inciso VIII da CF/88.

2.6.2 - Se houver convocação para DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, as vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes classificados e em CADASTRO DE RESERVA, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.6.3 - Quando convocado, o candidato deverá apresentar à inspeção médica admissional o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID.

2.7. Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados.

2.8. A falta de qualquer dos documentos relacionados nos itens 2.5 e 2.6 (em caso de candidato declarado portador de deficiência) implicará no indeferimento da inscrição do candidato, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

3. DA AVALIAÇÃO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de avaliação de títulos, de caráter classificatório, a ser realizada por Comissão Especial constituída para esse fim, no período de 13 de dezembro de 2010 a 24 de janeiro de 2011.

3.2. Os candidatos deverão proceder a entrega da documentação comprobatória dos títulos pessoalmente ou mediante procurador, no local, data e horários indicados no item 2.4.

3.3. As atribuições de pontos referente à avaliação de títulos obedecerão ao disposto no Anexo II deste Edital.

3.4. Para efeito de pontuação referente ao tempo de serviço será considerada a experiência profissional no magistério comprovada através de registro em Carteira de Trabalho ou Declaração emitida por Órgão Público onde tenha prestado serviço, com a pontuação por mês trabalhado, considerando o mês trinta (30) dias, conforme anexo II deste Edital.

3.5. O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no presente processo de seleção.

3.6. No documento comprobatório de experiência profissional no magistério deverá, obrigatoriamente, conter a indicação do cargo, período trabalhado (dia, mês e ano de início e término) sendo fixado como data limite para apuração dos pontos o dia 30 de novembro de 2010.

3.7 - Para efeito de pontuação referente à formação acadêmica, considerar-se-á somente a apresentação de até três (03) títulos por item dentre os constantes no Anexo II, excluído o da titulação específica exigida para o exercício do cargo para o qual o candidato estiver escrito.

3.8. Toda a documentação deverá ser entregue no dia previsto no item 2.4. em envelope sem lacre, contendo, obrigatoriamente, na parte externa:

a) o nome do candidato;

b) o cargo para o qual está inscrito;

c) descrição de cada documento apresentado.

3.9. Os documentos apresentados serão conferidos com os originais na presença do candidato que assinará o respectivo Termo de Entrega fornecido pela SEME.

3.9. É de inteira responsabilidade do candidato a providência de entrega de seus títulos, bem como a escolha dos documentos apresentados.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A nota final do candidato será obtida pelo somatório de pontos alcançados na avaliação de títulos.

4.2. A classificação dos candidatos será afixada no quadro de avisos da sede da Secretaria Municipal de Educação, Município de Itapemirim e divulgada no site www.itapemirim.es.gov.br, por ordem decrescente dos totais de pontos obtidos e ainda, necessariamente publicada no Órgão Oficial deste Município e facultativamente em outros meios de comunicação local/regional.

4.3. Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) maior titulação apresentada;

b) maior tempo de serviço prestado a Rede Municipal de Ensino no Município de Itapemirim, na função de docência ou na função pedagógica;

c) idade, com vantagem para o mais idoso;

d) sorteio.

5. DOS RECURSOS

5.1. Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA para DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, o candidato poderá dirigir recurso devidamente fundamentado à Comissão Coordenadora junto à sede da Secretaria Municipal de Educação - SEME, no prazo de dois (02) dias contados a partir da data da publicação oficial e divulgação no site www.itapemirim.es.gov.br e no quadro de avisos da SEME e da Prefeitura Municipal de Itapemirim durante o horário normal de atendimento.

5.2. O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. Não será admitido recurso administrativo visando dilação probatória.

5.3. Os recursos encaminhados por fax ou correio eletrônico somente serão apreciados se o original for apresentado dentro do prazo indicado no item 5.1.

5.4. A classificação final dos candidatos, após apreciação dos recursos, será divulgada na forma do item 4.2 e na data estipulada no anexo III deste Edital.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, em caráter temporário de excepcional interesse público, de que trata o Edital, dar-se-á somente nos casos de necessidades indicadas pela SEME através de levantamentos procedidos junto às unidades escolares, no decorrer do ano letivo, e mediante a edição de ato apropriado pela Chefe do Poder Executivo Municipal.

6.2. A chamada dos classificados para ocupar as vagas que porventura existirem no decorrer do ano, obedecerá ao seguinte:

a) será efetuada pela SEME através de contato telefônico, pelo Setor de Recursos Humanos, que convocará de acordo com a listagem de classificados;

b) o não comparecimento do candidato ou a tentativa de contato conforme alínea "a" sem sucesso pela SEME, resultará em seu reposicionamento na listagem de classificação, ficando também o candidato responsável pela atualização de seus dados pessoais afim de facilitar a sua localização.

6.3. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República.

6.4. Se necessária a convocação, no ato da apresentação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica, devendo apresentar os originais, para conferência:

a) se casado, Certidão de Casamento; se solteiro, Certidão de Nascimento;

b) Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos;

c) Carteira de Identidade (RG);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa (sitio www.tse.gov.br);

f) Certificado de Alistamento Militar ou Dispensa (para o sexo masculino);

g) PIS ou PASEP;

i) Comprovante de Residência;

j) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Identificação da Superintendência de Polícia Técnico Cientifica - sitio www.sesp.es.gov.br) - original;

l) Certidão Negativa de Distribuição Criminal emitida pelo Juízo da Comarca onde resida o candidato;

m) 01 (uma) foto 3x4 (colorida/recente).

6.4. A PMI adotará as providências necessárias para a realização dos exames admissionais, em caso de convocação.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

7.1. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Itapemirim o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado Público.

7.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Comissão Especial instituída pela Portaria nº. 153, de 12 de novembro de 2010, observando os princípios que regem a Administração Pública.

7.3. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato compor CADASTRO DE RESERVA e apenas expectativa de direito à DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, ficando a concretização do preenchimento de vagas condicionada a gradativa necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SEME, de exclusivo interesse e conveniência da Administração, e ainda da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo, bem como a observância das disposições legais pertinentes, em especial, à disponibilidade orçamentária, o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal e o Plano Plurianual - PPA.

7.4. O prazo de validade do presente processo seletivo será até 31 de dezembro de 2011, improrrogável, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

7.5. A Prefeitura Municipal de Itapemirim e a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em razão de atos supervenientes, não previstos ou imprevisíveis.

7.6. O presente Processo Seletivo Simplificado Público será organizado e coordenado pela Comissão Especial, constituída especialmente para este fim, pela Portaria nº. 153, de 12 de novembro de 2010, publicada no Órgão Oficial do Município de Itapemirim.

Itapemirim - ES, 06 de dezembro de 2010.

SIMONE BEIRIZ DA SOUZA ROCHA
Secretária Municipal de Educação

MARCELA LEMOS LEAL REIS
Presidente da Comissão Especial

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL

NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO/ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: P I e P II

FUNÇÃO: DOCÊNCIA

ÂMBITO DE ATUAÇÃO:

1. Professor I - educação infantil e nas séries/anos iniciais do ensino fundamental e na educação especial.

2. Professor II - séries/anos finais do ensino fundamental e na educação especial.

Descrição Sumária das Atribuições:

> Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos.

> Ministrar aulas, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela aprendizagem dos alunos.

> Participar do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola.

> Participar de reuniões e outros eventos promovidos pela unidade escolar.

> Participar efetivamente do Conselho de Classe.

> Participar e/ou apreender atividades de enriquecimento curricular.

> Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo aos alunos o direito à aprendizagem.

> Desenvolver atividades de recuperação/reforço da aprendizagem para os alunos que necessitarem.

> Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto-imagem positiva, da auto-confiança, autonomia e respeito entre os alunos.

> Elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos.

> Propor, executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo educativo.

> Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades para seu melhor aproveitamento na aprendizagem.

> Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada o aprimoramento do seu desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais.

> Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação, devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino.

> Registrar e fazer o acompanhamento da freqüência do aluno,

> Propor /implementar políticas educacionais específicas para educação infantil e ensino fundamental.

> Definir em conjunto com a equipe escolar o projeto político-pedagógico da escola.

> Promover a integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem.

> Cumprir e fazer cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para realização das aulas e outras atividades.

> Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas para superá-las.

> Zelar pela preservação do patrimônio escolar.

> Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da tarefa docente.

> Desempenhar outras atividades na função que exerce.

REQUISITOS MÍNIMOS:

> Formação em nível médio, na modalidade Normal, ou nível superior em Pedagogia, constando o apostilamento ou nível superior em Pedagogia para as séries iniciais, para atuar no cargo de Professor I;

> Formação em nível superior, em curso de graduação em licenciatura de curta ou plena, para atuar no cargo de Professor II;

> Para atuar na Educação Especial: atender ao pré-requisito para o exercício do cargo de Professor na função de docência que é comprovação da formação no nível superior em Pedagogia e apresentar curso específico de no mínimo 120 horas em educação especial;

> Registros na entidade profissional competente, quando for o caso.

NÍVEL SALARIAL:

> O Professor I ou Professor II, quando em designação temporária de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, perceberá a título de remuneração o estabelecido para o inicial da carreira, nos termos do Plano de Carreiras do Magistério Público do Município de Itapemirim, obedecida a sua maior titulação.

JORNADA DE TRABALHO:

> A carga horária semanal de trabalho será de 25 horas.

CARGO: P III

FUNÇÃO: PEDAGÓGICA

ÂMBITO DE ATUAÇÃO:

1. Professor III - administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica, orientação, assessoramento em assuntos educacionais e outras atividades assemelhadas.

Descrição Sumária das Atribuições:

· Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando à promoção de melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem.

· Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos.

· Participar do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola.

· Participar de reuniões e outros eventos promovidos pela unidade escolar.

· Responsabilizar-se efetivamente pelo Conselho de Classe

· Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo aos alunos o direito à aprendizagem.

· Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os docentes e com a comunidade escolar.

· Propor, executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo educativo.

· Participar e/ou apreender atividades de enriquecimento curricular.

· Responsabilizar-se pela recuperação paralela e periódica dos alunos visando ao seu sucesso.

· Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada o aprimoramento do seu desempenho através de participação em grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais.

· Propor /implementar políticas educacionais específicas para educação infantil e ensino fundamental.

· Definir em conjunto com a equipe escolar o projeto político-pedagógico da escola.

· Promover a integração Escola x Família x Comunidade, visando à criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem.

· Cumprir e fazer cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para realização das aulas e outras atividades.

· Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica.

· Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas competências profissionais, assessorando pedagogicamente e incentivando o espírito de equipe.

· Desenvolver estudos e pesquisas na área educacional com vistas à melhoria no processo ensino-aprendizagem.

· Coordenar a elaboração de forma coletiva de planos, planos de cursos, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem, coordenando e avaliando sua execução.

· Zelar pela preservação do patrimônio escolar.

· Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da tarefa docente.

· Participar de discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e de Escola.

· Participar do processo de integração escola/comunidade.

· Desempenhar outras atividades inerentes à função que exerce.

REQUISITOS MÍNIMOS:

· Formação em nível superior em curso específico de Pedagogia, ou em nível de pós-graduação, regulamentados pelo Conselho Nacional de Educação, para o exercício da função de suporte pedagógico a docência.

· Registro na entidade profissional competente, quando exigido por legislação federal.

NÍVEL SALARIAL:

> O Professor IIII, quando em designação temporária de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, perceberá a título de remuneração o estabelecido para o inicial da carreira, nos termos do Plano de Carreiras do Magistério Público do Município de Itapemirim, obedecida a sua maior titulação.

JORNADA DE TRABALHO:

> A carga horária semanal de trabalho será de 25 horas.

ANEXO II

Critérios Para Atribuição da Pontuação

Tempo de Serviço

Peso/Mês

Na docência ou função pedagógica, até o limite de 12 (doze) meses.

1,0

 

Formação Acadêmica

Valor Atribuído

a) Habilitação Especifica em Curso Normal - Nível Médio/Magistério

2,0

b) Estudos Adicionais (4º Ano Magistério)

1,0

c) Licenciatura Curta

10,0

d) Licenciatura Plena

12,0

e) Pós-Graduação "lato senso"

7,0

f) Titulo de Mestre

15,0

g) Titulo de Doutor

20,0

h) Cursando a partir do 4º período de habilitação específica do âmbito pleiteado(Licenciatura Plena)

5,0

i) Cursando Licenciatura Plena em área não específica, a partir do 4º período.

4,0

j) Cursos específicos na área da Educação de no mínimo 90 horas

1,0

l) Para cada curso específico na área de educação especial, ou seja: deficiência mental, motora, visual e auditiva.

2,0

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATAS

ESPECIFICAÇÕES

14/12 a 17/12/2010

Inscrições no DEZ COLUMBIA CLUBE, onde funciona a Câmara Municipal, de 8:30 horas a 11:30 horas e 13:00 horas a 17:00 horas.

18/01/2011

Listagem de Classificação (a partir das 13:00 horas)

19 a 20/01/2011

Recurso

24/01/11

Resultado dos Recursos e Classificação Final (as partir de 13:00 horas)