Prefeitura de Itapecerica - MG

Notícia:   Prefeitura de Itapecerica - MG oferece 9 vagas para diferentes cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2011

EDITAL Nº 004/2011 RETIFICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA, MG, Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Lei Municipal n° 2.298/2011, torna-se pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, destinado a selecionar profissionais habilitados para atender a Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças e a Secretaria de Assistência Social e Esportes nas funções abaixo relacionadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária nº 004/2011 será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças e a Secretaria de Assistência Social e Esportes..

1.2. As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2011 serão feitas com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição e Lei Municipal n° 2.298/2011.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais para atuar nas funções descritas nos itens 2 (dois), e 2.2 (dois ponto dois) quadro deste Edital. Os candidatos selecionados serão lotados nas respectivas Secretarias para as quais se inscreveram.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado nº 004/2011 compreende a análise de curriculum vitae, de caráter classificatório.

1.5. Durante a vigência do contrato, a critério da Administração, poderá haver remoção de servidores de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.6. A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por 03 (três) membros indicados pela Prefeitura Municipal, sendo pelo menos 02 (dois) deles detentores de cargos do quadro permanente da Administração.

1.7. A Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Itapecerica, MG, acompanhará os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Coordenadora no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

1.8. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2. Secretaria de Planejamento. Gestão e Finanças

2.1. DAS FUNÇÕES. VAGAS. REQUISITOS. ATRIBUIÇÕES. REMUNERAÇÃO. CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO:

a) FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

VAGAS: CR - CADASTRO DE RESERVA.

REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÃO: Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições e fichários e efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa. Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos. Participar do controle de requisições e recebimento do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho. Datilografar e/ou digitar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas. Operar máquinas de duplicação de documentos, como fotorreveladoras, Xérox e mimeógrafo. Digitar texto em microcomputadores, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados utilizados. Organizar documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os para possibilitar maior segurança na execução do trabalho. Ajustar a máquina, utilizando os dispositivos de dados, conforme programação recebida, para possibilitar a gravação e impressão. Efetuar cópias de segurança dos arquivos, conforme procedimentos previamente definidos. Imprimir e entregar listagens para conferência e/ou relatórios para consulta. Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho. Executar atividades administrativas, efetuando levantamentos, anotações, controlando informações, digitando, redigindo e encaminhando correspondências. Analisar processos e redigir informações, aplicando leis e regulamentos. Elaborar, análise e interpretação de relatórios, planilhas, cálculos, memórias de cálculo. Análise, conferência e controle de dados, registros e estoque. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil. Realizar levantamento de dados para subsidiar a execução de projetos. Executar os projetos implantados. Relacionar, orçar e requisitar materiais, equipamentos, peças, serviços e instrumentos necessários ao funcionamento dos órgãos públicos. Operar equipamentos telefônicos, atendendo, orientando e encaminhando ligações. Prestar serviços auxiliares na área de assistência social, engenharia, meio ambiente, esportes, educação, cultuar, turismo e saúde. Exercer e coordenar o acompanhamento das atividades específicas de cada área. Exercer atividades inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo, emitindo manifestação técnica em processo e outros documentos oficiais. Exercer outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.

REMUNERAÇÃO: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais.

LOCAL DE TRABALHO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA, NAS SEGUINTES ÁREAS: DIRETORIA DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO, ALMOXARIFADO, MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL, GABINETE GESTÃO ESTRATÉGICA ENTRE OUTROS SETORES.

b) FUNÇÃO: Analista ensino superior/administrador.

VAGAS: CR - CADASTRO DE RESERVA.

REQUISITO: Superior em Administração em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÃO: Elaborar e acompanhar projetos de estruturação e reorganização de serviços; Planejar, coordenar e promover a realização de programas de treinamento em serviço; Estudar e acompanhar projetos de estruturação e reorganização de serviços; Planejar, coordenar e acompanhar a prestação dos serviços técnico-administrativos, cumprindo leis e regulamentos administrativos, em função do interesse público e a serviço da comunidade; Promover o controle de recursos humanos, financeiro e materiais utilizados, propondo diretrizes para elaboração e aplicação da política econômico-administrativa da Instituição; Participar da elaboração e acompanhamento do orçamento-programa, analisando a situação dos recursos e proposta de novos programas, adequando-os às diretrizes dos órgãos competentes; Participar da elaboração e implantação de projetos institucionais, articulando a administração de cursos às necessidades de prestação do serviço junto à população; Redigir pareceres, relatórios e laudos em situações que requeiram conhecimento e técnicas de administração, analisando situações e propondo alternativas para decisão superior. Participar de comissões de sindicância e procedimentos administrativos por determinação superior. Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.155,00 (hum mil cento e cinqüenta e cinco reais).

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais.

LOCAL DE TRABALHO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA, NAS SEGUINTES ÁREAS: DIRETORIA DE LICITAÇÕES, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS.

2.2-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTES.

2.3. DAS FUNÇÕES. VAGAS. REQUISITOS. ATRIBUIÇÕES. REMUNERAÇÃO. CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO:

a) FUNÇÃO: ANALISTA DE ENSINO SUPERIOR/ADMINISTRADOR. VAGAS: 01 + CR

REQUISITO: Escolaridade Superior em Administração em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições: Coordenar os Telecentros Comunitários do Município, visando ministrar os cursos oferecidos aos munícipes, com inscrição, horários definidos para cada curso em todas as unidades.

Remuneração- R$ 1.155,00 (mil cento e cinqüenta e cinco reais) mensais.

Carga Horária- 40 horas semanais.

Local de Trabalho- Nos Telecentros Comunitários do Município.

b) FUNÇÃO: Assistente Administrativo.

VAGAS- 04 + CR.

Requisito- Ensino Médio completo.

Atribuições: Auxiliar ao Coordenador do Telecentros Comunitários nas atividades afins, com aulas pratica e teóricas nos telecentros comunitários existentes.

Remuneração- R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) mensais.

Carga Horária- 40 horas semanais.

Local de Trabalho- Secretaria Municipal de Assistência Social e Esportes, sendo 02(dois) no Telecentro Comunitário Central e 02 (dois) no Telecentro Comunitário do Distrito de Lamounier, sendo que neste é obrigatório que resida no local quando no exercício da função.

c) FUNÇÃO- Assistente Administrativo

VAGAS: 01 + CR

REQUISITO- Ensino médio completo. Obrigatório estar registrado na Federação como Faixa preta.

ATRIBUIÇÕES- Coordenar e ministrar aulas práticas para alunos de JIU-JITSU nos locais determinados pelo Município.

REMUNERAÇÃO- R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) mensais.

CARGA HORÁRIA- 30 (trinta) horas semanais.

LOCAL DE TRABALHO- Secretaria Municipal de Assistência Social e Esportes nos locais por ela determinado.

d) FUNÇÃO- Analista de Ensino Superior- Educação Física

Vagas- 03 + CR

Requisito- Ensino Superior em Educação Física em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições: Coordenar e ministrar aulas práticas de educação física no programa Saúde na Praça e em quadras esportivas.

Remuneração: R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais) mensais.

Carga Horária: 18 horas semanais.

HORÁRIO E LOCAL DE TRABALHO:

1) POLIESPORTIVO E QUADRAS:

* 2ª 4ª e 6ª de 15h00min horas às 19h00min horas.

* 3ª e 5ª - de 15h00min horas às 18h 00min horas.

2) SAÚDE NA PRAGA- BAIRRO BOM JESUS: PARTE DA MANHÃ:

* 2ª 4ª e 6ª feiras: 7h00min horas às 11h00min horas.

* 3ª e 5ª feiras: 7h00min horas às 10h00min horas.

PARTE DA TARDE:

* 2ª, 4ª e 6ª feiras-17h00min horas às 21h00min horas.

* 3ª e 5ª feiras-18h00min horas às 21h00min horas.

Local de Trabalho: Secretaria de Assistência Social e Esportes no local escolhido pelo Candidato, podendo haver inscrição somente para um local.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

3.1. As inscrições poderão ser feitas do dia 13/06/2011 á 17/06/2011, no horário das 12h00min às 17h00min, no Centro Cultural situado à JK, Centro.

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

* Preencher o formulário de inscrição disponível no local da inscrição;

* Entregar o curricular a vitae com os documentos que comprovem atender os requisitos constantes no item 02 (dois), obrigatoriamente de acordo com a função pretendida Xerox acompanhado do original para autenticação, em envelope aberto, que depois de conferido será lacrado e assinado pelo postulante e recepção.

* Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Endereço), documentos de escolaridade e formação exigidos neste Edital, anexados ao curriculum vitae.

3.3. A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

3.4. Será admitida inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

3.5. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.6. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no curriculum vitae, sob as penas da Lei.

3.7. A inscrição será anulada na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

3.8. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3.2 deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

4. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:

- ter 18 (dezoito) anos de idade ou mais na data da inscrição;

- ter nacionalidade brasileira;

- estar quite com as obrigações eleitorais;

- estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

- não estar impossibilitado para a contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

5. DOS TÍTULOS:

5.1. Na análise/avaliação do curriculum vitae e títulos será atribuído o total de 50 (cinquenta) pontos que serão distribuídos aos títulos e experiência dos candidatos da seguinte forma:

5.2. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO. GESTÃO E FINANÇAS:

TÍTULO

PONTOS POR TÍTULO

N° DE TÍTULOS

COMPROVAÇÃO

CERTIFICADO ou COMPROVANTE de experiência profissional no desenvolvimento das atividades especificas da Administração Pública, em especial experiência em programa sisconv; gerenciar visita técnica de obras, gerenciamento de almoxarifado, comunicação institucional, contratos administrativos, experiência em licitações com curso de pregoeiro.

10 (sendo considerados 05 pontos para cada ano de experiência, limitando a 10 pontos)

02

Certidão de contagem de tempo, ou carteira profissional e/ou declaração do empregador.

CERTIFICADO ou COMPROVANTE de cursos de aperfeiçoamento especifico nas áreas onde desenvolverá as atribuições do cargo.

10

02

Certificado ou comprovante expedido por instituição regularmente constituída.

CERTIFICADO ou COMPROVANTE de curso de computação.

10

01

Certificado ou comprovante expedido por instituição regularmente constituída.

5.3. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTES:

TÍTULO

PONTOS POR TÍTULO

N° DE TÍTULOS

COMPROVAÇÃO

CERTIFICADO ou COMPROVANTE de experiência profissional no desenvolvimento das atividades especificas da área para qual o candidato inscreveu. (Telecentro Comunitário, Saúde na Praça e JIU-JITSU

10 (sendo considerados 02 pontos para cada mês de experiência, limitando a 10 pontos)

02

Certidão de contagem de tempo, ou carteira profissional e/ou declaração do empregador.

CERTIFICADO ou COMPROVANTE de cursos de aperfeiçoamento especifico nas áreas onde desenvolverá as atribuições do cargo ( Saúde na Praça e JIU-JITSU

10

02

Certificado ou comprovante expedido por instituição regularmente constituída.

CERTIFICADO ou COMPROVANTE de curso de informática para os Telecentros Comunitários

10

01

Certificado ou comprovante expedido por instituição regularmente constituída.

5.4. O certificado ou comprovante de experiência ou aperfeiçoamento profissional serão aceitos quando expedidos por instituição regularmente constituída.

5.5. Os títulos, certificados e comprovantes descritos no item 5(cinco) deverão ser apresentados no ato da inscrição juntamente com o curriculum vitae.

5.6. Na análise/avaliação será verificada a comprovação da formação escolar exigida e somados os pontos dos componentes curriculares (experiência ou aperfeiçoamento profissional na área pretendida), para apurar a classificação dos candidatos.

6. DO PROCESSO SELETIVO:

6.1. A avaliação dos candidatos será feita através da analise de curriculum vitae, comprovado pelos títulos apresentados, de caráter classificatório.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO:

7.1. Na publicação do resultado, os candidatos serão relacionados por ordem decrescente de classificação.

7.2. Em caso de empate, a decisão será da seguinte forma:

I - Será considerado o candidato mais velho; ou, persistindo o empate,

II - Será realizado sorteio público.

7.3. O resultado final da seleção e a convocação para a posse serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Itapecerica, MG, (www.itapecerica.mg.gov.br), no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Itapecerica/MG, e no Diário Oficial de Minas Gerais, sendo que a abertura dos envelopes será no dia 21 de Junho de 2011.

8. DOS RECURSOS:

8.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais, procedendo-se o julgamento dos recursos no mesmo prazo, contando-se o prazo na forma do Código de Processo Civil brasileiro.

8.2. Os recursos deverão ser feitos através de petição dirigida à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:

a. Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para a protocolização;

b. Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorreu, numero do CPF, nome do candidato e assinatura.

c. E deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal, diretamente no setor de protocolo, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outra forma.

8.3. Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.

8.4. A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado publicará no site da Prefeitura Municipal de Itapecerica/MG e no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Itapecerica o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL:

O resultado final será homologado pela Prefeita Municipal de Itapecerica/MG, e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Itapecerica/MG.

10. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

10.1. A contratação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á após a Processo, obedecida à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Contrato.

10.2. A contratação será realizada por meio de contrato administrativo, com vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo igual período.

10.3. OS APROVADOS SERÃO CONTRATADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA/MG.

11. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS:

É de responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

12. DOS CASOS OMISSOS:

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.
Itapecerica, MG, 08 de Junho de 2011.

Lindolfo Pena pereira
Prefeito Municipal