Concurso Público para o provimento de cargos de provimento efetivo do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG
A Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 07 a 30 de abril de 2008, as inscrições para o Concurso Público de provas e de títulos destinado ao provimento efetivo de cargos do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG, como disposto nas Leis Complementares n°s 02 e 03 de 03 de janeiro de 2008 e 04, de 18 de março de 2008, nos termos e condições estipuladas no presente Edital, disponível no site www.itambedomatodentro.mg.gov.br e nos Quadros de Avisos da Prefeitura e da Cãmara Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG e publicado no Minas Gerais e em jornal de circulação na região.
I - DA CONDUÇÃO DO CONCURSO
1.1 - O Concurso ora instalado será conduzido pela Comissão de Coordenação e Supervisão de Concursos, composta por três servidores efetivos, nomeados pelo Prefeito Municipal, com a assessoria de pessoa física ou jurídica, com notória especialidade, contratada pela Prefeitura Municipal, com poderes especiais para:
1.1.1 Promover a divulgação deste Edital;
1.1.2 - Receber as inscrições;
1.1.3 - Designar horário e local para a realização das provas objetivas;
1.1.4 - Acompanhar a realização das provas e divulgar o seu resultado, obedecidas às condições explicitadas neste Edital;
1.1.5 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos regularmente inscritos:
1.1.6 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do concurso ora instituído.
II - CARGOS E VAGAS OFERECIDAS
2.1 - Os cargos a serem preenchidos, bem como o número de vagas disponíveis para cada categoria, a escolaridade exigida e as funções de cada cargo são os definidos nos Anexos I e II deste Edital.
2.2 - É assegurado aos deficientes físicos, mediante comprovação através de laudo médico, que ateste a condição física para o exercício das funções do cargo, direito a 10% (dez por cento) das vagas abertas em cada cargo.
2.2.1 - O candidato portador de deficiência física deverá declinar essa condição no momento da inscrição.
2.2.2 - Em caso de dúvida sobre a real aptidão do deficiente, antes da posse, deverá o mesmo submeter-se a exame por equipe multiprofissional, composta por três profissionais especializados, apta a avaliar a aptidão do mesmo para exercício das funções inerentes ao cargo para o qual tenha sido aprovado e classificado nos termos deste Edital e da legislação vigentes.
III - REGIME JURÍDICO
3.1 - O Regime Jurídico adotado para os servidores públicos do Município de Itambé do Mato Dentro é o estatutário.
IV - JORNADA DE TRABALHO
4.1 - A jornada de trabalho a ser adotada para o candidato aprovado no presente concurso é aquela estabelecida na legislação municipal pertinente e definida no presente Edital.
V - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO
5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
5.2 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
5.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
5.4 - Ter grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme especificação;
5.5 - Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito, em condição definitiva, no órgão fiscalizador da profissão;
5.6 - Ter, na data da nomeação e posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
5.7 - Não ter sido demitido, por justa causa, em serviço público ou privado.
VI - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
6.1 - Ficha de inscrição assinada pelo candidato, ou por procurador, a ser preenchida no local, na data e horário estabelecido no subitem a seguir;
6.1.1 - Data da inscrição: 07 a 30 de abril de 2008;
Local de inscrição: Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro, Rua Principal n° 71, Centro.
Horário de inscrição: Das 8:00 às 17:00 h, em dias úteis.
6.2 - Xerox da Carteira de Identidade;
6.3 - Pagamento da taxa de inscrição;
6.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais;
6.5 - O candidato somente poderá concorrer a um dos cargos submetidos a concurso;
6.6 - Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição e não será dispensado o pagamento dela.
6.7 - Em caso de procuração com poderes específicos (pública ou particular com firma reconhecida), o procurador deverá também apresentar sua carteira de identidade.
VII - TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 - O candidato, para ser inscrito no presente concurso, deverá efetuar, no ato da inscrição, o pagamento da taxa de inscrição junto ao encarregado do recebimento das inscrições, no valor de:
R$ 20,00 (vinte reais) para Auxiliar de Serviços Públicos (Operário, Gari, Vigia, Serviços Gerais), Servente Escolar, Agente de Fiscalização Epidemiológica e Agente de Saúde Pública (Atendente de Farmácia, Agente de Vigilância Sanitária, Agente de Saúde;
R$ 30,00 (trinta reais) para Oficial Administrativo (Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Auxiliar de Biblioteca), Auxiliar de Consultório Odontológico, Agente de Saúde Pública (Atendente de Laboratório), Fiscal de Obras e Posturas, Técnico em Enfermagem, Técnico Administrativo (Técnico de Informática), Motoqueiro, Oficial de Serviços Públicos (Pedreiro, Carpinteiro, Eletricista) e Condutor de Veículos Leves e Condutor de Máquinas Leves;
R$ 50,00 (cinqüenta reais) para Professor I e II, Fiscal de Tributos Municipais, Técnico Administrativo (Técnico Contabilidade), Agente Administrativo, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Condutor de Veículos Pesados e Condutor de Máquinas Pesadas;
R$ 80,00 (oitenta reais) para Engenheiro Civil, Pedagogo, Odontólogo, Enfermeiro, Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Assistente Social e
R$ 100,00 (cem reais) para Médico.
VIII - DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
8.1 - As atribuições e deveres de cada cargo submetido ao presente concurso são os estabelecidos na legislação municipal.
IX - DAS PROVAS E DOS TÍTULOS
9.1 - O processo seletivo constará de:
9.1.1 - Prova objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 2:30h (duas horas e trinta minutos), valorizada de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos;
9.2 - As provas objetivas como consta do Anexo II deste Edital;
9.3 - Os programas para as provas objetivas são constantes dos programas do Anexo III do presente Edital, onde não há indicação de bibliografia.
9.4 - As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas do Anexo III, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da prova objetiva, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, a escolaridade exigida para o cargo.
X - DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E OUTRAS CONDIÇÕES
10.1 - As provas serão realizadas na data, local e horário definidos neste Edital.
10.1.1 - DATAS E HORÁRIOS
PROVA OBJETIVA - para todos os candidatos, dia 11 de maio de 2008, das 9:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, conforme Anexo II.
10.1.2 - LOCAL - As provas serão realizadas na Escola Estadual Emídio de Sales, em Itambé do Mato Dentro.
10.2 - O ingresso do candidato na sala onde deverão ser realizadas as provas objetivas só será permitido dentro do horário estabelecido, com comprovante de inscrição e carteira de identidade;
10.3 - Não haverá segunda chamada para a realização da prova;
10.4 - Em hipótese alguma será realizada prova fora do local designado, salvo quando o candidato encontrar-se impossibilitado de comparecer a ele, por recomendação expressa em laudo médico;
10.5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova objetiva trazendo lápis preto n° 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta para transcrever as respostas e preencher da Folha de Respostas das provas;
10.6 - Será excluído, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, o candidato que se tornar culpado de incorreção ou descortesia para com os examinadores, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente;
10.7 - Será também excluído do concurso o candidato que for colhido em flagrante comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, que utilizar notas, livros ou impressos;
10.8 - O Gabarito, contendo as questões certas de cada prova, será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro
(www.itambedomatodentro.mg.gov.br), imediatamente após a realização das provas. 10.9 - Para evitar constrangimento dos não aprovados, o resultado parcial das provas objetivas será publicado com a identificação do número do Concurso, constando somente o número de inscrição do candidato, o cargo e a nota obtida.
XI - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
11.1 - A classificação final dos candidatos, por cargos, será feita em ordem decrescente, considerando-se a soma dos pontos obtidos nas provas objetivas e nos títulos.
11.2 - Será desclassificado o candidato que:
11.2.1 - não alcançar 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova objetiva;
11.2.2 - deixar de comparecer a qualquer uma das provas;
11.3 - No caso de empate, recorrer-se-ão sucessivamente, aos critérios abaixo, para definir a classificação final do concurso:
11.3.1 - maior idade do candidato;
11.3.2 - maior nota nas provas de português;
11.3.3 - maior tempo de serviço público prestado a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
11.3.4 - Independente de classificação, uma vez aprovados nas provas objetivas para cada cargo, terão preferência à nomeação os portadores de deficiência física, deste que atendidos os requisitos do item 2.2, 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
XII - DOS TÍTULOS
12.1 - Serão considerados como títulos, para fins de classificação:
12.1.1 - Para candidatos de nível superior:
12.1.1.1 - Título de pós-graduação lato sensu: 2 (dois) pontos;
12.1.1.2 - Título de mestrado, em área objeto do concurso: 5 (cinco) pontos,
12.1.1.3 - Título de doutorado, em área objeto do concurso: 7 (sete) pontos;
12.1.1.4 - Título de pós-doutorado, em área objeto do concurso: 10 (dez) pontos;
12.1.3 - Os títulos deverão ser apresentados no prazo máximo de cinco dias, contados da publicação dos Resultados Parciais (Provas Objetivas), na Secretaria da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro.
XIII - RECURSOS
13.1 - Caberá recurso do resultado das provas objetivas, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias, contados a partir da publicação de respectivo resultado no site e no Quadro de Avisos da Prefeitura e da Cãmara Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG, desde que se demonstre erro material, não se admitindo recurso contra a conclusão final da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso sobre a revisão, devendo ser o mesmo protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro, Rua Principal n° 71, Centro, em Itambé do Mato Dentro/MG, em dia útil, dentro do horário do expediente.
13.2 - O início e o termino do prazo somente ocorrerão nos dias em que houver expediente na Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG, excluindo-se da contagem, o dia da publicação.
13.3 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente, seu número de inscrição, identificação do concurso e cargo para o qual se inscreveu.
13.4 - Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentos e os que não contiverem dados necessários à identificação do concurso e do cargo para o qual se inscreveu o recorrente.
13.5 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
XIV - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
14.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados de conformidade com a classificação obtida no resultado final do concurso, observando, porém, o disposto neste item.
14.2 - A nomeação dos candidatos deficientes regularmente aprovados independe da classificação.
14.3 - A aprovação no concurso não cria direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do concurso, observando, porém, o contido no subitem anterior.
14.4 - O candidato nomeado deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier a ocupar, a partir da data da posse.
14.5 - A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade física e mental, a serem realizados por médicos e psicólogos credenciados pela Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG. Esta condição não se aplicará aos casos previstos no art. 37, VIII, da Constituição da República.
14.6 - O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos:
14.7.1 - CIC/MF;
14.7.2 - Titulo de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição;
14.7.3 - Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
14.7.4 - Carteira de Identidade;
14.7.5 - Cartão de Cadastro do PIS/PASEP.
14.8 - Além dos documentos mencionados no subitem anterior, o candidato nomeado deverá entregar, no ato da posse:
14.8.1 - Duas fotos 3x4 recente;
14.8.2 - Fotocópia do diploma ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no Anexo I deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo;
14.8.3 - Comprovante de estar devidamente inscrito no Órgão Fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por conselhos e/ou órgãos de classe;
14.8.4 - Laudo médico favorável, fornecido pelo serviço médico competente da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.
14.8.5 - Declaração de bens.
14.8.6 - Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após ser-lhe comunicada a nomeação, a documentação completa exigida neste item.
14.9 - O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos de Itambé do Mato Dentro/MG.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A inscrição só efetivará após o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, prevista no item 6.1 do presente Edital, sem que o candidato não poderá participar do concurso ora instituído.
15.2 - Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro e disponibilizados pelo site: www.itambedomatodentro.mg.gov.br
15.3 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
15.4 - O prazo de validade deste concurso, na forma de legislação municipal própria, será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
15.5 - Toda informação referente ao concurso será fornecida, pela Comissão de Coordenação, ou pelo encarregado de recebimento das inscrições.
15.6 - A Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este concurso.
15.7 - Ao inscrever-se no presente concurso, o candidato declarará conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidos.
15.8 - Para os candidatos que estejam concorrendo a efetivação, nos termos da Constituição Federal, não se exigirá o Certificado de Conclusão correspondente ao respectivo nível de escolaridade, exceto para os candidatos que exigem escolaridade obrigatória para o exercício da profissão.
15.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do concurso.
Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro, 25 de março de 2008.
Wavel Dias Lege
Prefeito Municipal
Anexo 1
Cargo | Função | Salário R$ | Vagas | Carga Horária |
Pedagogo | Pedagogo | 870,00 | 01 | 30 |
Professor II | Professor II | 670,00 | 02 | 25 |
Professor I | Professor I | 600,00 | 01 | 25 |
Auxiliar de Serviços Públicos | Operário | 415,00 | 28 | 40 |
Gari | 415,00 | 06 | ||
Vigia | 430,00 | 02 | ||
Serviços Gerais | 415,00 | 06 | ||
Servente Escolar | Servente Escolar | 415,00 | 02 | 40 |
Oficial de Serviços Públicos | Pedreiro | 520,00 | 02 | 40 |
Carpinteiro | 520,00 | 01 | ||
Eletricista | 520,00 | 01 | ||
Motoqueiro | Motoqueiro | 520,00 | 02 | 40 |
Condutor de Veículos Leves | Condutor de Veículos Leves | 640,00 | 02 | 40 |
Condutor de Maquinas Leves | Condutor de Maquinas Leves | 640,00 | 01 | 40 |
Condutor de Veículos Pesados | Condutor de Veículos Pesados | 710,00 | 08 | 40 |
Condutor de Maquinas Pesadas | Condutor de Maquinas Pesadas | 710,00 | 02 | 40 |
Engenheiro Civil | Engenheiro Civil | 1.310,00 | 01 | 30 |
Técnico Administrativo | Técnico Contabilidade | 710,00 | 01 | 40 |
Técnico de Informática | 540,00 | 01 | 30 | |
Agente Administrativo | Agente Administrativo | 710,00 | 03 | 40 |
Oficial Administrativo | Auxiliar de Almoxarifado | 430,00 | 02 | 40 |
Auxiliar de Secretaria | 430,00 | 03 | ||
Recepcionista | 430,00 | 02 | ||
Auxiliar de Biblioteca | 430,00 | 01 | ||
Fiscal de Tributos Municipais | Fiscal de Tributos Municipais | 710,00 | 01 | 40 |
Fiscal de Obras e Posturas | Fiscal de Obras e Posturas | 600,00 | 01 | 40 |
Medico | Medico | 4.000,00 | 02 | 20 |
Odontólogo | Odontólogo | 2.110,00 | 01 | 30 |
Enfermeiro | Enfermeiro | 2.110,00 | 02 | 30 |
Bioquímico | Bioquímico/Farmacêutico | 2.110,00 | 01 | 30 |
Fisioterapeuta | Fisioterapeuta | 1.310,00 | 01 | 30 |
Nutricionista | Nutricionista | 1.310,00 | 01 | 30 |
Assistente Social | Assistente Social | 1.310,00 | 01 | 30 |
Psicólogo | Psicólogo | 870,00 | 01 | 20 |
Fonoaudiólogo | Fonoaudiólogo | 870,00 | 01 | 20 |
Terapeuta Ocupacional | Terapeuta Ocupacional | 870,00 | 01 | 20 |
Técnico de Enfermagem | Técnico em Enfermagem | 520,00 | 04 | 40 |
Auxiliar de Consultório Odontológico | Auxiliar de Consultório Odontológico | 430,00 | 02 | 40 |
Agente de Saúde Publica | Atendente de Laboratório | 430,00 | 02 | 40 |
Atendente de Farmácia | 415,00 | 01 | ||
Agente de Vigilância Sanitária | 415,00 | 01 | ||
Agente de Saúde | 415,00 | 02 | ||
Agente Fiscalização Epidemiológica | Agente de Fiscalização Epidemiológica | 415,00 | 01 | 40 |
Anexo II
CARGOS/FUNÇÕES, ESCOLARIDADE, TIPOS DE PROVAS, QUESTÕES, PESOS, TOTAL DE PONTOS E HORÁRIO DE PROVAS
CARGOS | ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA | PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E N.° DE QUESTÕES* | PESO | TOTAL DE PONTOS | HORÁRIO DAS PROVAS |
Auxiliar de Serviços Gerais Gari Vigia Operário | Alfabetizado | Língua Portuguesa - 20 questões | 3 | 80 | 9 às 11:30 horas |
Matemática - 10 questões | 2 | ||||
Pedreiro Carpinteiro Eletricista Servente Escolar Condutor de Maquinas Leves Condutor de Maquina Pesada | 48 série do Ensino Fundamental | Língua Portuguesa - 20 questões | 3 | 80 | 9 às 11:30 horas |
Matemática - 10 questões | 2 | ||||
Recepcionista Motoqueiro Auxiliar de Almoxarifado Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Secretária | Ensino Fundamental (88 série) | Língua Portuguesa - 20 questões | 3 | 80 | 9 às 11:30 horas |
Matemática - 10 questões | 2 | ||||
Agente Administrativo Agente Fiscalização Epidemiológica Agente de Saúde Atendente de Farmácia Atendente de Laboratório Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Tributos Municipais Agente de Vigilância Sanitária Auxiliar de Consultório Odontológico | Ensino Médio Completo | Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Matemática - 10 questões | 2,5 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Condutor de veículos leves | Ensino Fundamental (48 serie) + Habilitação Carteira C) | Língua Portuguesa - 20 questões | 3 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Matemática - 10 questões | 2 | ||||
Condutor de veículos pesados | Ensino Fundamental (48 serie) + Habilitação Carteira D) | Língua Portuguesa - 20 questões | 3 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Matemática - 10 questões | 2 | ||||
Técnico em Informática | Ensino Médio Completo e Curso Técnico Específico | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Técnico em Contabilidade | Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Contabilidade | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Técnico em Enfermagem | Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Assistente Social | Ensino Superior em Assistência Social | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Odontólogo | Ensino Superior em Odontologia | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 horas questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Enfermeiro | Ensino Superior em Enfermagem | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Engenheiro Civil | Ensino Superior em Engenharia Civil | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Bioquímico/ Farmacêutico | Ensino Superior em Farmácia/Bioquímica | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Fisioterapeuta | Ensino Superior em Fisioterapia | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Fonoaudiólogo | Ensino Superior em Fonoaudiologia | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Médico | Ensino Superior em Medicina | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Nutricionista | Ensino Superior em Nutrição | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Psicólogo | Ensino Superior em Psicologia | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Terapeuta Ocupacional | Ensino Superior em Terapia Ocupacional | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Pedagogo | Ensino Superior em Pedagogia | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Professor I Educação Infantil | Ensino Médio (Magistério) | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 | ||||
Professor II Ensino Fundamental | Ensino Superior (Normal Superior) | Conhecimentos Específicos - 10 questões | 2,5 | 80 | 14 às 16:30 horas |
Língua Portuguesa - 15 questões | 3 | ||||
Noções de Administração Pública - 5 questões | 2 |
*ATENÇÃO: Os programas das Provas de Múltipla Escolha estão indicados no Anexo III do Edital.
ANEXO III
ELEMENTAR
Português
- Divisão silábica
- Singular e plural
- Coletivos
- Pontuação
- Vogais e consoantes
- Substantivos
Matemática
- Noções de conjunto
- Numeração decimal
- Unidade, dezena, centena
- Adição, subtração, multiplicação, divisão
- Figuras geométricas
4a SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
Português
- Fonologia
- Divisão silábica
- Acentuação gráfica
- Ditongos, tritongos e dígrafos
- Singular e plural
- Coletivos
- Monossílabos / dissílabos / trissílabos / polissílabos
- Pontuação
- Pronomes
- Verbos
- Adjetivos
- Advérbios
- Vogais e consoantes
- Substantivos
Matemática
- Noções de conjunto
- Numeração decimal
- Medidas de comprimento
- Medidas de peso
- Unidade, dezena, centena
- Adição, subtração, multiplicação, divisão
- Porcentagem
- Figuras geométricas
1° GRAU COMPLETO (8° série)
Português - Fonologia - Divisão silábica
- Acentuação gráfica
- Ditongos, tritongos e dígrafos
- Singular e plural
- Coletivos
- Monossílabos / dissílabos / trissílabos / polissílabos
- Pontuação
- Pronomes
- Verbos
- Adjetivos
- Advérbios
- Vogais e consoantes
- Substantivos
Matemática
- Noções de conjunto
- Numeração decimal
- Medidas de comprimento
- Medidas de peso
- Unidade, dezena, centena
- Adição, subtração, multiplicação, divisão
- Porcentagem
- Figuras geométricas
- Pontuação
- Análise Sintática
- Estrutura e processos de formação de palavras
Radical
Vogal Temática
Afixos
Desinências
Consoantes de ligação
Derivação
Prefixal Sufixal Parassintética
Regressiva
Imprópria
- Composição
- Hibridismo
- Regência Verbal
- Crase
- Concordância Verbal
- Concordância Nominal
- Pronome
Matemática
- Conjuntos
- Funções Logarítmicas - Produtos notáveis
- Porcentagem e proporcionalidade
- Função
- Razões trigonométricas
- Sistemas lineares
- Inequações exponenciais
- Expressões algébricas
- Valor máximo e valor mínimo
- Função crescente e decrescente
Noções de Administração Pública
- Direitos e deveres dos servidores públicos
- Noções de tributo
- Os símbolos nacionais
- Fontes de renda do município
- Noções de ecologia
- Constituição Federal, Arts. 29 a 31.
- Constituição do Estado de Minas Gerais - Arts. 165 a 184
- Lei Orgânica do Município de Itambé do Mato Dentro.
- Estatuto dos Servidores Municipais de Itambé do Mato Dentro.
- Pontuação
- Análise Sintática
- Estrutura e processos de formação de palavras
Radical
Vogal Temática
Afixos
Desinências
Consoantes de ligação
Derivação
Prefixal Sufixal Parassintética
Regressiva
Imprópria
- Composição
- Hibridismo
- Regência Verbal
- Crase
- Concordância Verbal
- Concordância Nominal
- Pronome
Noções de Administração Pública
- Direitos e deveres do servidor público
- Noções de tributo
- Fontes de renda do município
- Noções de ecologia
- Constituição Federal, Arts. 29 a 31.
- Constituição do Estado de Minas Gerais - Arts. 165 a 184
- Lei Orgânica do Município de Itambé do Mato Dentro.
- Estatuto dos Servidores Municipais de Itambé do Mato Dentro.
Conhecimentos específicos
Matérias específicas da profissão.