Prefeitura de Itambé do Mato Dentro - MG

Notícia:   Prefeitura de Itambé do Mato Dentro - MG oferece 108 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2008

Concurso Público para o provimento de cargos de provimento efetivo do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG

A Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 07 a 30 de abril de 2008, as inscrições para o Concurso Público de provas e de títulos destinado ao provimento efetivo de cargos do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG, como disposto nas Leis Complementares n°s 02 e 03 de 03 de janeiro de 2008 e 04, de 18 de março de 2008, nos termos e condições estipuladas no presente Edital, disponível no site www.itambedomatodentro.mg.gov.br e nos Quadros de Avisos da Prefeitura e da Cãmara Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG e publicado no Minas Gerais e em jornal de circulação na região.

I - DA CONDUÇÃO DO CONCURSO

1.1 - O Concurso ora instalado será conduzido pela Comissão de Coordenação e Supervisão de Concursos, composta por três servidores efetivos, nomeados pelo Prefeito Municipal, com a assessoria de pessoa física ou jurídica, com notória especialidade, contratada pela Prefeitura Municipal, com poderes especiais para:

1.1.1 Promover a divulgação deste Edital;

1.1.2 - Receber as inscrições;

1.1.3 - Designar horário e local para a realização das provas objetivas;

1.1.4 - Acompanhar a realização das provas e divulgar o seu resultado, obedecidas às condições explicitadas neste Edital;

1.1.5 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos regularmente inscritos:

1.1.6 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do concurso ora instituído.

II - CARGOS E VAGAS OFERECIDAS

2.1 - Os cargos a serem preenchidos, bem como o número de vagas disponíveis para cada categoria, a escolaridade exigida e as funções de cada cargo são os definidos nos Anexos I e II deste Edital.

2.2 - É assegurado aos deficientes físicos, mediante comprovação através de laudo médico, que ateste a condição física para o exercício das funções do cargo, direito a 10% (dez por cento) das vagas abertas em cada cargo.

2.2.1 - O candidato portador de deficiência física deverá declinar essa condição no momento da inscrição.

2.2.2 - Em caso de dúvida sobre a real aptidão do deficiente, antes da posse, deverá o mesmo submeter-se a exame por equipe multiprofissional, composta por três profissionais especializados, apta a avaliar a aptidão do mesmo para exercício das funções inerentes ao cargo para o qual tenha sido aprovado e classificado nos termos deste Edital e da legislação vigentes.

III - REGIME JURÍDICO

3.1 - O Regime Jurídico adotado para os servidores públicos do Município de Itambé do Mato Dentro é o estatutário.

IV - JORNADA DE TRABALHO

4.1 - A jornada de trabalho a ser adotada para o candidato aprovado no presente concurso é aquela estabelecida na legislação municipal pertinente e definida no presente Edital.

V - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.2 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

5.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.4 - Ter grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme especificação;

5.5 - Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito, em condição definitiva, no órgão fiscalizador da profissão;

5.6 - Ter, na data da nomeação e posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 - Não ter sido demitido, por justa causa, em serviço público ou privado.

VI - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO

6.1 - Ficha de inscrição assinada pelo candidato, ou por procurador, a ser preenchida no local, na data e horário estabelecido no subitem a seguir;

6.1.1 - Data da inscrição: 07 a 30 de abril de 2008;

Local de inscrição: Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro, Rua Principal n° 71, Centro.

Horário de inscrição: Das 8:00 às 17:00 h, em dias úteis.

6.2 - Xerox da Carteira de Identidade;

6.3 - Pagamento da taxa de inscrição;

6.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais;

6.5 - O candidato somente poderá concorrer a um dos cargos submetidos a concurso;

6.6 - Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição e não será dispensado o pagamento dela.

6.7 - Em caso de procuração com poderes específicos (pública ou particular com firma reconhecida), o procurador deverá também apresentar sua carteira de identidade.

VII - TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 - O candidato, para ser inscrito no presente concurso, deverá efetuar, no ato da inscrição, o pagamento da taxa de inscrição junto ao encarregado do recebimento das inscrições, no valor de:

R$ 20,00 (vinte reais) para Auxiliar de Serviços Públicos (Operário, Gari, Vigia, Serviços Gerais), Servente Escolar, Agente de Fiscalização Epidemiológica e Agente de Saúde Pública (Atendente de Farmácia, Agente de Vigilância Sanitária, Agente de Saúde;

R$ 30,00 (trinta reais) para Oficial Administrativo (Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Auxiliar de Biblioteca), Auxiliar de Consultório Odontológico, Agente de Saúde Pública (Atendente de Laboratório), Fiscal de Obras e Posturas, Técnico em Enfermagem, Técnico Administrativo (Técnico de Informática), Motoqueiro, Oficial de Serviços Públicos (Pedreiro, Carpinteiro, Eletricista) e Condutor de Veículos Leves e Condutor de Máquinas Leves;

R$ 50,00 (cinqüenta reais) para Professor I e II, Fiscal de Tributos Municipais, Técnico Administrativo (Técnico Contabilidade), Agente Administrativo, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Condutor de Veículos Pesados e Condutor de Máquinas Pesadas;

R$ 80,00 (oitenta reais) para Engenheiro Civil, Pedagogo, Odontólogo, Enfermeiro, Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Assistente Social e

R$ 100,00 (cem reais) para Médico.

VIII - DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

8.1 - As atribuições e deveres de cada cargo submetido ao presente concurso são os estabelecidos na legislação municipal.

IX - DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

9.1 - O processo seletivo constará de:

9.1.1 - Prova objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 2:30h (duas horas e trinta minutos), valorizada de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos;

9.2 - As provas objetivas como consta do Anexo II deste Edital;

9.3 - Os programas para as provas objetivas são constantes dos programas do Anexo III do presente Edital, onde não há indicação de bibliografia.

9.4 - As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas do Anexo III, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da prova objetiva, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, a escolaridade exigida para o cargo.

X - DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E OUTRAS CONDIÇÕES

10.1 - As provas serão realizadas na data, local e horário definidos neste Edital.

10.1.1 - DATAS E HORÁRIOS

PROVA OBJETIVA - para todos os candidatos, dia 11 de maio de 2008, das 9:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, conforme Anexo II.

10.1.2 - LOCAL - As provas serão realizadas na Escola Estadual Emídio de Sales, em Itambé do Mato Dentro.

10.2 - O ingresso do candidato na sala onde deverão ser realizadas as provas objetivas só será permitido dentro do horário estabelecido, com comprovante de inscrição e carteira de identidade;

10.3 - Não haverá segunda chamada para a realização da prova;

10.4 - Em hipótese alguma será realizada prova fora do local designado, salvo quando o candidato encontrar-se impossibilitado de comparecer a ele, por recomendação expressa em laudo médico;

10.5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova objetiva trazendo lápis preto n° 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta para transcrever as respostas e preencher da Folha de Respostas das provas;

10.6 - Será excluído, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, o candidato que se tornar culpado de incorreção ou descortesia para com os examinadores, seus auxiliares ou qualquer outra autoridade presente;

10.7 - Será também excluído do concurso o candidato que for colhido em flagrante comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, que utilizar notas, livros ou impressos;

10.8 - O Gabarito, contendo as questões certas de cada prova, será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro
(www.itambedomatodentro.mg.gov.br), imediatamente após a realização das provas. 10.9 - Para evitar constrangimento dos não aprovados, o resultado parcial das provas objetivas será publicado com a identificação do número do Concurso, constando somente o número de inscrição do candidato, o cargo e a nota obtida.

XI - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 - A classificação final dos candidatos, por cargos, será feita em ordem decrescente, considerando-se a soma dos pontos obtidos nas provas objetivas e nos títulos.

11.2 - Será desclassificado o candidato que:

11.2.1 - não alcançar 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova objetiva;

11.2.2 - deixar de comparecer a qualquer uma das provas;

11.3 - No caso de empate, recorrer-se-ão sucessivamente, aos critérios abaixo, para definir a classificação final do concurso:

11.3.1 - maior idade do candidato;

11.3.2 - maior nota nas provas de português;

11.3.3 - maior tempo de serviço público prestado a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

11.3.4 - Independente de classificação, uma vez aprovados nas provas objetivas para cada cargo, terão preferência à nomeação os portadores de deficiência física, deste que atendidos os requisitos do item 2.2, 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.

XII - DOS TÍTULOS

12.1 - Serão considerados como títulos, para fins de classificação:

12.1.1 - Para candidatos de nível superior:

12.1.1.1 - Título de pós-graduação lato sensu: 2 (dois) pontos;

12.1.1.2 - Título de mestrado, em área objeto do concurso: 5 (cinco) pontos,

12.1.1.3 - Título de doutorado, em área objeto do concurso: 7 (sete) pontos;

12.1.1.4 - Título de pós-doutorado, em área objeto do concurso: 10 (dez) pontos;

12.1.3 - Os títulos deverão ser apresentados no prazo máximo de cinco dias, contados da publicação dos Resultados Parciais (Provas Objetivas), na Secretaria da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro.

XIII - RECURSOS

13.1 - Caberá recurso do resultado das provas objetivas, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias, contados a partir da publicação de respectivo resultado no site e no Quadro de Avisos da Prefeitura e da Cãmara Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG, desde que se demonstre erro material, não se admitindo recurso contra a conclusão final da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso sobre a revisão, devendo ser o mesmo protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro, Rua Principal n° 71, Centro, em Itambé do Mato Dentro/MG, em dia útil, dentro do horário do expediente.

13.2 - O início e o termino do prazo somente ocorrerão nos dias em que houver expediente na Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG, excluindo-se da contagem, o dia da publicação.

13.3 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente, seu número de inscrição, identificação do concurso e cargo para o qual se inscreveu.

13.4 - Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentos e os que não contiverem dados necessários à identificação do concurso e do cargo para o qual se inscreveu o recorrente.

13.5 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

XIV - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

14.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados de conformidade com a classificação obtida no resultado final do concurso, observando, porém, o disposto neste item.

14.2 - A nomeação dos candidatos deficientes regularmente aprovados independe da classificação.

14.3 - A aprovação no concurso não cria direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do concurso, observando, porém, o contido no subitem anterior.

14.4 - O candidato nomeado deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier a ocupar, a partir da data da posse.

14.5 - A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade física e mental, a serem realizados por médicos e psicólogos credenciados pela Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG. Esta condição não se aplicará aos casos previstos no art. 37, VIII, da Constituição da República.

14.6 - O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos:

14.7.1 - CIC/MF;

14.7.2 - Titulo de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição;

14.7.3 - Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

14.7.4 - Carteira de Identidade;

14.7.5 - Cartão de Cadastro do PIS/PASEP.

14.8 - Além dos documentos mencionados no subitem anterior, o candidato nomeado deverá entregar, no ato da posse:

14.8.1 - Duas fotos 3x4 recente;

14.8.2 - Fotocópia do diploma ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no Anexo I deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo;

14.8.3 - Comprovante de estar devidamente inscrito no Órgão Fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por conselhos e/ou órgãos de classe;

14.8.4 - Laudo médico favorável, fornecido pelo serviço médico competente da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.

14.8.5 - Declaração de bens.

14.8.6 - Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após ser-lhe comunicada a nomeação, a documentação completa exigida neste item.

14.9 - O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos de Itambé do Mato Dentro/MG.

XV - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - A inscrição só efetivará após o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, prevista no item 6.1 do presente Edital, sem que o candidato não poderá participar do concurso ora instituído.

15.2 - Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro e disponibilizados pelo site: www.itambedomatodentro.mg.gov.br

15.3 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

15.4 - O prazo de validade deste concurso, na forma de legislação municipal própria, será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

15.5 - Toda informação referente ao concurso será fornecida, pela Comissão de Coordenação, ou pelo encarregado de recebimento das inscrições.

15.6 - A Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro/MG não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este concurso.

15.7 - Ao inscrever-se no presente concurso, o candidato declarará conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidos.

15.8 - Para os candidatos que estejam concorrendo a efetivação, nos termos da Constituição Federal, não se exigirá o Certificado de Conclusão correspondente ao respectivo nível de escolaridade, exceto para os candidatos que exigem escolaridade obrigatória para o exercício da profissão.

15.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do concurso.

Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro, 25 de março de 2008.

Wavel Dias Lege
Prefeito Municipal

Anexo 1

Cargo

Função

Salário R$

Vagas

Carga Horária

Pedagogo

Pedagogo

870,00

01

30

Professor II

Professor II

670,00

02

25

Professor I

Professor I

600,00

01

25

Auxiliar de Serviços Públicos

Operário

415,00

28

40

Gari

415,00

06

Vigia

430,00

02

Serviços Gerais

415,00

06

Servente Escolar

Servente Escolar

415,00

02

40

Oficial de Serviços Públicos

Pedreiro

520,00

02

40

Carpinteiro

520,00

01

Eletricista

520,00

01

Motoqueiro

Motoqueiro

520,00

02

40

Condutor de Veículos Leves

Condutor de Veículos Leves

640,00

02

40

Condutor de Maquinas Leves

Condutor de Maquinas Leves

640,00

01

40

Condutor de Veículos Pesados

Condutor de Veículos Pesados

710,00

08

40

Condutor de Maquinas Pesadas

Condutor de Maquinas Pesadas

710,00

02

40

Engenheiro Civil

Engenheiro Civil

1.310,00

01

30

Técnico Administrativo

Técnico Contabilidade

710,00

01

40

Técnico de Informática

540,00

01

30

Agente Administrativo

Agente Administrativo

710,00

03

40

Oficial Administrativo

Auxiliar de Almoxarifado

430,00

02

40

Auxiliar de Secretaria

430,00

03

Recepcionista

430,00

02

Auxiliar de Biblioteca

430,00

01

Fiscal de Tributos Municipais

Fiscal de Tributos Municipais

710,00

01

40

Fiscal de Obras e Posturas

Fiscal de Obras e Posturas

600,00

01

40

Medico

Medico

4.000,00

02

20

Odontólogo

Odontólogo

2.110,00

01

30

Enfermeiro

Enfermeiro

2.110,00

02

30

Bioquímico

Bioquímico/Farmacêutico

2.110,00

01

30

Fisioterapeuta

Fisioterapeuta

1.310,00

01

30

Nutricionista

Nutricionista

1.310,00

01

30

Assistente Social

Assistente Social

1.310,00

01

30

Psicólogo

Psicólogo

870,00

01

20

Fonoaudiólogo

Fonoaudiólogo

870,00

01

20

Terapeuta Ocupacional

Terapeuta Ocupacional

870,00

01

20

Técnico de Enfermagem

Técnico em Enfermagem

520,00

04

40

Auxiliar de Consultório Odontológico

Auxiliar de Consultório Odontológico

430,00

02

40

Agente de Saúde Publica

Atendente de Laboratório

430,00

02

40

Atendente de Farmácia

415,00

01

Agente de Vigilância Sanitária

415,00

01

Agente de Saúde

415,00

02

Agente Fiscalização Epidemiológica

Agente de Fiscalização Epidemiológica

415,00

01

40

Anexo II

CARGOS/FUNÇÕES, ESCOLARIDADE, TIPOS DE PROVAS, QUESTÕES, PESOS, TOTAL DE PONTOS E HORÁRIO DE PROVAS

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E N.° DE QUESTÕES*

PESO

TOTAL DE PONTOS

HORÁRIO DAS PROVAS

Auxiliar de Serviços Gerais

Gari

Vigia

Operário

Alfabetizado

Língua Portuguesa - 20 questões

3

80

9 às 11:30 horas

Matemática - 10 questões

2

Pedreiro

Carpinteiro

Eletricista

Servente Escolar

Condutor de Maquinas Leves

Condutor de Maquina Pesada

48 série do Ensino Fundamental

Língua Portuguesa - 20 questões

3

80

9 às 11:30 horas

Matemática - 10 questões

2

Recepcionista

Motoqueiro

Auxiliar de Almoxarifado

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Secretária

Ensino Fundamental (88 série)

Língua Portuguesa - 20 questões

3

80

9 às 11:30 horas

Matemática - 10 questões

2

Agente Administrativo

Agente Fiscalização Epidemiológica

Agente de Saúde

Atendente de Farmácia

Atendente de Laboratório

Fiscal de Obras e Posturas

Fiscal de Tributos Municipais

Agente de Vigilância Sanitária

Auxiliar de Consultório Odontológico

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa - 15 questões

3

80

14 às 16:30 horas

Matemática - 10 questões

2,5

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Condutor de veículos leves

Ensino Fundamental (48 serie) + Habilitação Carteira C)

Língua Portuguesa - 20 questões

3

80

14 às 16:30 horas

Matemática - 10 questões

2

Condutor de veículos pesados

Ensino Fundamental (48 serie) + Habilitação Carteira D)

Língua Portuguesa - 20 questões

3

80

14 às 16:30 horas

Matemática - 10 questões

2

Técnico em Informática

Ensino Médio Completo e Curso Técnico Específico

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Técnico em Contabilidade

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Contabilidade

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Assistente Social

Ensino Superior em Assistência Social

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Odontólogo

Ensino Superior em Odontologia

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 horas questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Enfermeiro

Ensino Superior em Enfermagem

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Engenheiro Civil

Ensino Superior em Engenharia Civil

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Bioquímico/ Farmacêutico

Ensino Superior em Farmácia/Bioquímica

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Fisioterapeuta

Ensino Superior em Fisioterapia

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Fonoaudiólogo

Ensino Superior em Fonoaudiologia

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Médico

Ensino Superior em Medicina

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Nutricionista

Ensino Superior em Nutrição

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Psicólogo

Ensino Superior em Psicologia

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Terapeuta Ocupacional

Ensino Superior em Terapia Ocupacional

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Pedagogo

Ensino Superior em Pedagogia

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Professor I Educação Infantil

Ensino Médio (Magistério)

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

Professor II Ensino Fundamental

Ensino Superior (Normal Superior)

Conhecimentos Específicos - 10 questões

2,5

80

14 às 16:30 horas

Língua Portuguesa - 15 questões

3

Noções de Administração Pública - 5 questões

2

*ATENÇÃO: Os programas das Provas de Múltipla Escolha estão indicados no Anexo III do Edital.

ANEXO III

ELEMENTAR

Português

- Divisão silábica

- Singular e plural

- Coletivos

- Pontuação

- Vogais e consoantes

- Substantivos

Matemática

- Noções de conjunto

- Numeração decimal

- Unidade, dezena, centena

- Adição, subtração, multiplicação, divisão

- Figuras geométricas

4a SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

Português

- Fonologia

- Divisão silábica

- Acentuação gráfica

- Ditongos, tritongos e dígrafos

- Singular e plural

- Coletivos

- Monossílabos / dissílabos / trissílabos / polissílabos

- Pontuação

- Pronomes

- Verbos

- Adjetivos

- Advérbios

- Vogais e consoantes

- Substantivos

Matemática

- Noções de conjunto

- Numeração decimal

- Medidas de comprimento

- Medidas de peso

- Unidade, dezena, centena

- Adição, subtração, multiplicação, divisão

- Porcentagem

- Figuras geométricas

1° GRAU COMPLETO (8° série)

Português - Fonologia - Divisão silábica

- Acentuação gráfica

- Ditongos, tritongos e dígrafos

- Singular e plural

- Coletivos

- Monossílabos / dissílabos / trissílabos / polissílabos

- Pontuação

- Pronomes

- Verbos

- Adjetivos

- Advérbios

- Vogais e consoantes

- Substantivos

Matemática

- Noções de conjunto

- Numeração decimal

- Medidas de comprimento

- Medidas de peso

- Unidade, dezena, centena

- Adição, subtração, multiplicação, divisão

- Porcentagem

- Figuras geométricas

- Pontuação

- Análise Sintática

- Estrutura e processos de formação de palavras

Radical

Vogal Temática

Afixos

Desinências

Consoantes de ligação

Derivação

Prefixal Sufixal Parassintética

Regressiva

Imprópria

- Composição

- Hibridismo

- Regência Verbal

- Crase

- Concordância Verbal

- Concordância Nominal

- Pronome

Matemática

- Conjuntos

- Funções Logarítmicas - Produtos notáveis

- Porcentagem e proporcionalidade

- Função

- Razões trigonométricas

- Sistemas lineares

- Inequações exponenciais

- Expressões algébricas

- Valor máximo e valor mínimo

- Função crescente e decrescente

Noções de Administração Pública

- Direitos e deveres dos servidores públicos

- Noções de tributo

- Os símbolos nacionais

- Fontes de renda do município

- Noções de ecologia

- Constituição Federal, Arts. 29 a 31.

- Constituição do Estado de Minas Gerais - Arts. 165 a 184

- Lei Orgânica do Município de Itambé do Mato Dentro.

- Estatuto dos Servidores Municipais de Itambé do Mato Dentro.

- Pontuação

- Análise Sintática

- Estrutura e processos de formação de palavras

Radical

Vogal Temática

Afixos

Desinências

Consoantes de ligação

Derivação

Prefixal Sufixal Parassintética

Regressiva

Imprópria

- Composição

- Hibridismo

- Regência Verbal

- Crase

- Concordância Verbal

- Concordância Nominal

- Pronome

Noções de Administração Pública

- Direitos e deveres do servidor público

- Noções de tributo

- Fontes de renda do município

- Noções de ecologia

- Constituição Federal, Arts. 29 a 31.

- Constituição do Estado de Minas Gerais - Arts. 165 a 184

- Lei Orgânica do Município de Itambé do Mato Dentro.

- Estatuto dos Servidores Municipais de Itambé do Mato Dentro.

Conhecimentos específicos

Matérias específicas da profissão.