Prefeitura de Itambé do Mato Dentro - MG

Notícia:   Prefeitura de Itambé do Mato Dentro - MG abre 24 vagas de até R$ 4.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2010

O Prefeito do Município de Itambé do Mato Dentro, em cumprimento à decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de Itabira, prolatada às fls. 1466 nos autos da Ação Civil Pública - Processo n° 03 17.08.089683-8, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n° 01/2010 visando à contratação de pessoal por prazo determinado para as funções públicas necessárias à continuidade dos serviços públicos, uma vez que os servidores efetivos nomeados em decorrência do Concurso Público n° 01/2008 foram exonerados.

O Processo Seletivo Simplificado n° 01/2010 está sob a responsabilidade da Comissão Técnica designada pela Portaria n° 023, de 13 de setembro de 2010, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

1. DA INSCRIÇÃO

1. 1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n° 01/2010 de pessoal por prazo determinado para exercício das funções públicas constantes do Anexo I deste edital serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro, situada a Rua Principal, n° 71, Centro, no período de 20 a 29/09/2010, das 09 h às 12h e das 13h às 17h.

1.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado n° 01/2010 será gratuita.

1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em fotocópias:

1.3. 1. Carteira de Identidade e1ou Carteira de Trabalho;

1.3.2. CPF;

1.3.3. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);

1.3.4. Comprovante de Endereço;

1.3.5. Curriculum vitae, conforme modelo constante do Anexo II;

1.3.6. Declaração de tempo de serviço na função pública à qual irá concorrer;

1.3.7. No caso de inscrição para função pública com exigência de escolaridade - Nível Superior/Habilitado:

1.3.7. 1 comprovante de habilitação: diploma, carteira ou registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente;

1.3.7.2. títulos de pós-graduação, mestrado e doutorado;

1.3.8. No caso de inscrição para função pública com exigência de escolaridade - Nível Médio, Médio/Habilitado e Fundamental Completo:

1.3.8. 1. histórico escolar, emitido por instituição de ensino reconhecida;

1.3.8.2. diploma em Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 240 horas na área da função pública a que irá concorrer;

1.3.9. No caso de inscrição para função pública com exigência de escolaridade - Nível Fundamental Incompleto:

1.3.9. 1. histórico escolar, emitido por instituição de ensino reconhecida;

1.3. 10. No caso de inscrição para função pública com exigência de escolaridade - Nível Alfabetizado:

1.3. 10. 1. declaração de próprio punho de que sabe ler e escrever, conforme modelo constante do Anexo III;

1.3. 11. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório.

1.4. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo.

1.5. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram a eliminação e afastamento do candidato no processo seletivo.

1.6. Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso do indicado.

1.7. Somente serão recebidos currículos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração.

1.8. O currículo deverá ser apresentado de acordo com modelo constante do Anexo II deste Edital.

1.9. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função pública para a qual o candidato concorre.

2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

2. 1. O candidato deficiente, amparado pelo inciso VIII, art. 37, da CF, poderá concorrer a qualquer função pública, com garantia de reserva de vaga, sendo obrigatório ao mesmo declarar, quando da formalização da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, e se submeter, quando convocado, a Perícia Médica por Junta Oficial da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro, que terá decisão final quanto à qualificação como deficiente e quanto ao grau de aptidão para o exercício da função pública pleiteada.

2.2. Ficam reservados 10% (dez por cento) das vagas ora disponibilizadas para as pessoas portadoras de deficiência.

3. DA SELEÇÃO

3. 1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de currículo e tempo de serviço.

3.2. Na avaliação dos candidatos, o resultado será igual ao somatório da pontuação obtida na análise dos currículos e no tempo de experiência na função pública concorrida, assim distribuídos:

3.2. 1. Funções públicas com exigência de escolaridade - Nível Superior/Habilitado

 

 

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Habilitação Profissional

Conclusão de Curso de Graduação na área de conhecimento pretendida

20,0

20,0

Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área de conhecimento pretendida

20,0

20,0

Conclusão de Curso de Mestrado na área de conhecimento pretendida

20,0

20,0

Conclusão de Curso de Doutorado na área de conhecimento pretendida

10,0

10,0

Tempo de Atuação

Comprovação de tempo de serviço na função pública a que irá concorrer

3,0/por ano

30,0

Pontuação máxima

100,0

3.2.2. Funções públicas com exigência de escolaridade - Nível Médio, Médio/Habilitado e Fundamental Completo

 

 

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Habilitação Profissional

Conclusão de Ensino Médio ou Ensino Fundamental Completo de acordo com a função pública que irá concorrer

25,0

25,0

Conclusão de Aperfeiçoamento, com duração mínima de 240 horas, na área de conhecimento pretendida

25,0

25,0

Tempo de Atuação

Comprovação de tempo de serviço na função pública a que irá concorrer

5,0/por ano

50,0

Pontuação máxima

100,0

3.2.3. Funções públicas com exigência de escolaridade - Nível Fundamental Incompleto

 

 

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Habilitação Profissional

Histórico Escolar

5,0/por ano freqüentado na escola

50,0

Tempo de Atuação

Declaração de tempo de serviço na função pública a que irá concorrer

5,0/por ano

50,0

Pontuação máxima

100,0

3.2.4. Funções públicas com exigência de escolaridade - Nível Alfabetizado

 

 

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Habilitação Profissional

Declaração de próprio punho de que sabe ler e escrever

20,0

20,0

Tempo de Atuação

Declaração de tempo de serviço na função pública a que irá concorrer

10,0/por ano

80,0

Pontuação máxima

100,0

3.2.5. Função pública - Professor PEB II - Nível Médio Magistério/Superior

 

 

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Habilitação Profissional

Conclusão de Curso Médio Magistério

20,0

20,0

Conclusão de Curso de Graduação - Superior Magistério

20,0

20,0

Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área de conhecimento pretendida

10,0

10,0

Conclusão de Curso de Mestrado na área de conhecimento pretendida

10,0

10,0

Conclusão de Curso de Doutorado na área de conhecimento pretendida

10,0

10,0

Tempo de Atuação

Comprovação de tempo de serviço na função pública a que irá concorrer

3,0/por ano

30,0

Pontuação máxima

100,0

3.3. No caso de comprovação de tempo de serviço inferior a 1 (um) ano, na função pública que irá concorrer, deverá ser considerado:

3.3.1. 0,25 (zero vírgula vinte e cinco décimos) de ponto, por mês de serviço, para funções públicas com exigência de escolaridade - Nível Superior/Habilitado e função pública de Professor PEB II;

3.3.2. 0,42 (zero vírgula quarenta e dois décimos) de ponto, por mês de serviço, para funções públicas com exigência de escolaridade - Nível Médio, Médio/Habilitado, Fundamental Completo e Fundamental Incompleto;

3.3.3. 0,84 (zero vírgula oitenta e quatro décimos) de ponto, por mês de serviço, para funções públicas com exigência de escolaridade - Nível Alfabetizado.

3.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no Anexo I deste edital.

3.5. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

a) for mais idoso;

b) obtiver a maior nota no item tempo de atuação.

4. DOS RECURSOS

4.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá dirigi-lo à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, mediante requerimento datado, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro, situado à Rua Principal, n° 71, Centro, Itambé do Mato Dentro/MG, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação de cada fase, seguindo rigorosamente as datas já previstas nas disposições finais deste Edital.

4.1.1. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo recursal.

4.1.2. O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

4.1.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.

4.2. Compete à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro apreciar o recurso tempestivamente protocolado, desde que, fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material.

4.3. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato será indeferido liminarmente.

4.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter na capa dados que informem o número da inscrição e o nome do candidato.

4.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada na Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro.

5. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

5.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:

5.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

5.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

5.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;

5.1.5. Ter boa conduta;

5.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;

5.1.7. Possuir a escolaridade exigida para a função pública;

5.1.8. Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;

5.1.9. Não possuir vínculo trabalhista na esfera municipal, estadual ou federal;

5.1.10. Não ter sido nomeado em virtude do Concurso Público n° 01/2008.

5.2. Os candidatos às funções públicas de Agente Administrativo, Agente de Saúde Pública - Atendente de Laboratório, Oficial Administrativo - Auxiliar de Almoxarifado deverão apresentar certificado de conclusão em curso básico de informática.

5.3. Os candidatos à função pública de Condutor de Veículos Pesados deverão comprovar experiência mínima de 1 (um) ano, através de anotações na Carteira Profissional ou certidão expedida por órgão público.

5.4. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 5 deste Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de contratação do candidato.

6 - DISPOSIÇÃO ESPECIAL

6.1. Em estrito cumprimento à decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de Itabira, prolatada nos autos da Ação Civil Pública - Processo n° 03 17.08.089683-8, ficam impedidos de participar do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2010 e de serem contratados os candidatos nomeados e exonerados em decorrência do Concurso Público n° 01/2008.

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do Processo Seletivo Simplificado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura, conforme calendário abaixo:

FASES

DATA

Publicação do edital

15/09/2010

Prazo para interposição de recurso

16 e 17/09/2010

Período de inscrição

20/09 a 29/09/2010

Período de análise de currículo e tempo de serviço

30/09 a 11/10/2010

Divulgação do resultado preliminar

13/10/2010

Prazo para interposição de recurso

14 e 15/10/2010

Divulgação do resultado final

18/10/2010

Prazo para interposição de recurso

19 e 20/10/2010

Convocação para contratação

25/10/2010

7.2. A entrega dos currículos pelo candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2010 da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.

7.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Chefe do Executivo Municipal.

7.4. O Contrato Administrativo para as funções públicas previstas no Anexo I deste Edital não cria vínculo empregatício permanente com o Município, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.

7.5. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste processo seletivo, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

a) prática de falta grave, devidamente comprovada;

b) prática de 3 (três) faltas injustificadas consecutivas ou alternadas;

c) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

d) necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;

e) insuficiência de desempenho;

f) na hipótese de trânsito em julgado de sentença proferida no Processo n° 03 17.08.089683-8.

7.6. O local de trabalho será no Município de Itambé do Mato Dentro (distrito-sede, povoados e zona rural).

7.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro, 15 de setembro de 2010.

Wavel Dias Lage
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO PÚBLICAVAGAVENC. R$CARGA HORÁRIA SEMANALESCOLARIDADEATRIBUIÇÕES
Agente Administrativo (**)CADASTRO DE RESERVA710,0040hEnsino Médio Completo7rabalho de rotina nas diversas unidades Administrativas da Prefeitura; trabalho compreende operação em equipamentos usuais de escritório, tal como: máquinas de somar e escrever, equipamentos de informática e outros similares; pode também, em certas circunstancias incluir a limpeza e a ordem dos materiais e equipamentos do local de trabalho; executar serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes; executar serviços de reprodução de documentos; atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e outros; realizar atendimento ao público geral e estudantes; emitir pareceres sobre matérias afins às atividades que lhes forem atribuídas desde que obedecido sua especialidade; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade".
Agente Comunitário de Saúde - PSFCADASTRO
DE RESERVA
510,0040hEnsino Médio CompletoDesenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população abrangida pela USF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com a adicrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; realizar mapeamento; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos evidentes na comunidade, que possam ser potencializados pelas equipes; participar em caráter excepcional de campanhas de controle de endemias e epidemias, mediante convocação do setor responsável; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas".
Agente de Saúde Pública- Atendente de Laboratório (**)CADASTRO DE RESERVA510.0040hEnsino Médio / HabilitadoExecutar tarefas administrativas, sob orientação da Secretaria M. de Saúde; efetuar registros de materiais recebidos e proceder ao seu rigoroso controle; operar máquinas para quais tenha autorização, inclusive equipamento de informática; cumprir e fazer cumprir os regulamentos e normas no Laboratório e na Farmácia , os horários, a ordem dos pacientes e os métodos definidos pelo Bioquímico/Farmacêutico; fiscalizar estabelecimentos comerciais dos quais são exigidos alvarás de saúde, verificando e orientando sobre as condições físicas e higiênico-sanitárias dos mesmos; manter absoluto sigilo quanto ao trabalho executado na unidade de saúde de lotação; executar atividades de assistência básica nas unidades de saúde e residências urbanas e rurais sob orientação do enfermeiro ou médico; coletar, descrever e comunicar à Secretaria de Saúde todos os problemas, precariedades e indícios detectados nas visitas locais e residenciais que caracterizam riscos à saúde; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes às atividades do órgão de atuação; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade".
Assistente Social - CRAS012.300,0040hEnsino Superior / HabilitadoPromover a inserção das famílias e seus membros nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e das demais políticas sociais existentes no Município; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; desenvolver capacidades comunicativas, relacionais e de ação cooperativa em famílias e grupos; mobilizar as redes de recursos da comunidade com vistas a um maior desenvolvimento e inclusão social das famílias, promovendo também a melhoria da qualidade de vida das mesmas; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, reflexão e participação que visem ao fortalecimento familiar e a convivência comunitária; realizar estudos socioeconómicos com os usuários para fins de concessão de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta e outras entidades; realizar entrevistas sociais, visitas domiciliares e parecer técnico; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos e grupos; desempenhar tarefas afins."
Auxiliar de Consultório Odontológico01510,0040hEnsino Médio / HabilitadoRecepcionar e atender pacientes em unidades odontológicas, encaminhando-os ao dentista; Executar tarefas administrativas de média complexidade no controle e distribuição de remédios e materiais; Preparar pacientes para consultas; Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos; Fazer o preenchimento de formulários de tratamento dos pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for considerado vencido; Auxiliar na aplicação de flúor na população rural do Município; Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade."
Auxiliar de Enfermagem - PSF01820,0040hEnsino Médio / HabilitadoRealizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais (curativos, injeções, aferição de sinais vitais, vacinação, TRO, esterilização de materiais e instrumentos, etc.); participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências na USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF; descartar adequadamente o lixo da Unidade, separando o lixo especial; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas".
Auxiliar de Serviços Públicos (Operários)05510,0040hAlfabetizadoExecutar sob supervisão tarefas simples de pequena complexidade, desenvolvendo especialmente as atividades funcionais de: Gari; serviços de limpeza e conservação de vias públicas; serviços de limpeza e conservação de prédios públicos; serviços de Jardinagem; serviços de apoio em obras civis, conservação de próprios municipais e públicos; serviço de Coveiro; serviço de Operário; Borracheiro; Auxiliar de Mecânica; Auxiliar de Condutores de Máquinas e Veículos; Vigilância Patrimonial e Pública; auxiliar na Fiscalização de Redes de Água e Esgoto do Município; executar pequenos mandados pessoais; responsabilizar
Condutor de Máquinas Leves02640,0040hAlfabetizado - CNH "C"Dirigir e operar trator, patrol, retro-escavadeira, pá-mecânica e máquinas de menor porte; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas; pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; abrir valetas e bueiros para redes de esgoto e água; executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las; carregar basculantes e caminhões com lixo, terra , areia , brita , pedra e manilhas; recolher o equipamento após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, limpeza e abastecimento do mesmo; certificar-se da validade da documentação do equipamento; conduzir o equipamento de acordo com a categoria de sua CNH; vistoriar o equipamento, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, certificando-se sempre de suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; respeitar os regulamentos do trânsito; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade".
Condutor de Máquinas Pesadas02710,0040hAlfabetizado - CNH "C"Dirigir e operar trator, patrol, retro-escavadeira, pá-mecânica e máquinas de menor porte; Abrir aterrar nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas; pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; abrir valetas e bueiros para redes de esgoto e água; executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las; carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas; recolher o equipamento após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, limpeza e abastecimento do mesmo; certificar-se da validade da documentação do equipamento; conduzir o equipamento de acordo com a categoria de sua CNH; vistoriar o equipamento, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, certificando-se sempre de suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; respeitar os regulamentos do trânsito; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade".
Condutor de Veículos Leves02640,0040hEnsino Fundamental Incompleto - 4ª Série - CNH CDirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; transportar cargas e documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, limpeza e abastecimento do mesmo; dirigir veículos de qualquer natureza pertencentes à Municipalidade para transporte de pessoas e cargas; responsabilizar-se pela segurança de passageiros e de cargas; certificar-se da validade da documentação dos veículos; conduzir veículo de acordo com a categoria de sua CNH; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; respeitar os regulamentos do trânsito; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade".
Condutor de Veículos Pesados (*)02710,0040hEnsino Fundamental Incompleto - 4ª Série - CNH DDirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; transportar cargas e documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção, limpeza e abastecimento do mesmo; dirigir veículos de qualquer natureza pertencentes à Municipalidade para transporte de pessoas e cargas; responsabilizar-se pela segurança de passageiros e de cargas; certificar-se da validade da documentação dos veículos; conduzir veículo de acordo com a categoria de sua CNH; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; respeitar os regulamentos do trânsito; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade".
Fonoaudiólogo01870,0020hEnsino Superior / HabilitadoExecutar tarefas dentro de sua especialidade, adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe; prestar atendimento na área de fonoaudiologia ou terapia, através de sessões individuais e/ou grupais; avaliar pacientes utilizando métodos e técnicas próprias; programar, desenvolver e ministrar atividades informativas; participar de reuniões multidisciplinares; participar da realização de estudos e pesquisas específicas; acompanhar famílias inseridas em programas sociais; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes às atividades do órgão de atuação; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade".
Médico024.000,0020hEnsino Superior / HabilitadoEfetuar serviços de clínica geral, principalmente nos plantões; fazer diagnósticos e prescrever medicamentos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva; participar de programas voltados para saúde pública; Prestar atendimento aos servidores para fins de exames médicos admissional, demissional e periódico; opinar e orientar nos programas de educação sanitária, nutrição, vacinação, informação etc.; executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; exercer atividades dentro de Unidades Médicas e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade".
Odontólogo - PSFCADASTRO DE RESERVA3.000,0040hEnsino Superior / Habilitado"Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde-NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo às famílias, indivíduos e grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; programar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas".
Odontólogo - UBS012. 110,0030hEnsino Superior / Habilitado"Realizar a prevenção e educação em saúde bucal; elaborar programas educativos dentro das escolas e instituições da comunidade; realizar trabalhos preventivos, curativos, reparadores e restauradores, além de manutenção e conservação; realizar dentro do consultório dentário todos os procedimentos incluídos na atenção básica; instruir individualmente ou coletivamente quanto a higiene bucal; tirar e interpretar radiografias dentárias; elaborar laudos periciais, atestados, relatórios e fichas odontológicas no campo da saúde púbica; exercer atividades dentro de unidades médicas; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados a sua disposição; obedecer as normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.
Oficial Administrativo - Recepcionista (**)CADASTRO
DE RESERVA
510,0040hEnsino Fundamental Completo"Trabalho de baixa e/ou média complexidade, nas diversas unidades administrativas da Prefeitura, em diversas funções: Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista e Auxiliar de Biblioteca. O trabalho compreende operação em equipamentos usuais de escritório, tal como: máquinas de somar e escrever, equipamentos de informática e outros similares; pode também, em certas circunstancias, incluir a limpeza e a ordem dos materiais equipamentos do local de trabalho; executar serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes; executar serviços de reprodução de documentos; atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e outros; exercer as funções auxiliares e de apoio ao almoxarifado; realizar o atendimento ao público e estudantes; estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas; emitir pareceres sobre matérias afins às atividades que lhes forem atribuídas desde que obedecido sua especialidade; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade".
Oficial de Serviço Público - (Carpinteiro)01520,0040hAlfabetizadoExecutar sob supervisão tarefas simples de pequena complexidade, desenvolvendo especialmente as atividades funcionais de: Pedreiro, Carpinteiro, Eletricista, Mecânico; assessorar as chefias diversas da Prefeitura; encarregar-se por turmas de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição; executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas, desde que respeitada a especialidade do ocupante do cargo".
Oficial de Serviço Público - (Eletricista)01520,0040hAlfabetizadoExecutar sob supervisão tarefas simples de pequena complexidade, desenvolvendo especialmente as atividades funcionais de: Pedreiro, Carpinteiro, Eletricista, Mecânico; assessorar as chefias diversas da Prefeitura; encarregar-se por turmas de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição; executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas, desde que respeitada a especialidade do ocupante do cargo".
Professor (PEB II)CADASTRO
DE RESERVA
800,0025hEnsino Médio Magistério ou Superior / Magistério ( 1° ao 5°) Habilitado"Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas/aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; Professor de Educação Básica (Ensino Fundamental - anos iniciais (1° ao 5° ano) - Educação Especial), no exercício das atividades educacionais, com o objetivo de zelar pela socialização e aprendizagem da criança, mediante acompanhamento, avaliação e registro do seu desenvolvimento, com a finalidade de promoção; mantendo a articulação com as famílias e a comunidade, visando a criação de processos de integração da sociedade com a escola; regência efetiva; módulo 2: atividades extraclasse, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem quanto da ação educacional e participação ativa da vida comunitária da escola."
Técnico em Enfermagem01520.0040hEnsino Médio / HabilitadoExecutar tarefas dentro de sua especialidade, adquirida através de curso específico; executar tarefas administrativas conforme necessidade dos atendimentos; proceder ao socorro de urgência; encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças; fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; prestar informações sobre assuntos de sua especialidade; elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes às atividades do órgão de atuação; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade".
Terapeuta Ocupacional01870,0020hEnsino Superior / HabilitadoExecutar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente nas áreas de: Psicologia; Terapia Ocupacional e Fonoaudióloga; prestar atendimento na área de psicologia ou fonoaudiologia ou terapia através de sessões individuais e/ou grupais, proporcionando a elaboração de problemas psíquicos com vistas à sua atenuação ou resolução; avaliar pacientes utilizando métodos e técnicas próprias; programar, desenvolver e ministrar atividades informativas; participar de reuniões multidisciplinares; participar da realização de estudos e pesquisas específicas; acompanhar famílias inseridas em programas sociais; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade".

* Comprovar experiência mínima de 1 (um) ano, através de anotações n a Carteira Profissional ou certidão expedida por órgão público, par concorrer a função pública de Condutor de Veículos Pesados.

** Curso básico em Informática.

ANEXO II

MODELO CURRICULUM VITAE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2010

FUNÇÃO PÚBLICA DESEJADA: _________________________________

CURRICULUM VITAE

1. Dados Pessoais

Nome Completo: _______________________________________________________ CPF nº ______________, RG nº ______________, Título de Eleitor nº ______________ Endereço: ______________________________, Cidade:_______________________ Estado: __________________, CEP: ____________ Telefone fixo: ___________, Celular: __________: e-mail:_______________________

Observação: Apresentar comprovante de residência.

2. Formação Acadêmica

Na descrição, especificar:

Curso: ________________________ Área: _________________________________
Instituição de Ensino: _____________ ______________________________________
Cidade: ________________________ Data de conclusão:_______________________

(Demonstração de formação compatível com os requisitos da função pública a que irá concorrer)

3. Formação Profissional

Curso: ________________________ Área: _________________________________
Instituição de Ensino: _____________ ______________________________________
Cidade: ________________________ Data de conclusão:_______________________

(Demonstração de formação compatível com os requisitos da função pública a que irá concorrer)

4. Experiência Profissional

Na descrição especificar:

Instituição: _____________________ Cidade: _______________________________
Função: _______________________ Atividade: _____________________________
Cidade: ________________________ ______________________________________

Mês/ano do início: _______________ Mês/ano do término: _____________________

Declaro, sob as penas da lei, que as informações por mim fornecidas são verdadeiras.

Local:

Data:

Assinatura:

Observações: É indispensável anexar todos os documentos comprobatórios, em fotocópias inclusive CPF, RG, CTPS, Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição), Diplomas e Comprovação de Tempo de Experiência.

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2010

FUNÇÃO PÚBLICA DESEJADA: _________________________________

Dados Pessoais

Nome Completo: _______________________________________________________ CPF nº ______________, RG nº _____________, Título de Eleitor nº ______________ Endereço: ______________________________, Cidade:_______________________ Estado: __________________, CEP: ____________ Telefone fixo: ___________, Celular: __________: e-mail:_______________________

Declaração

Declaro para fins de participar do Processo Seletivo Simplificado n º 01/2010 da Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro que sou alfabetizado sabendo ler e escrever.

Itambé do Mato Dentro, ___ de _______________ de 2010.

Assinatura do candidato ______________________

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Espaço reservado para Declaração de próprio punho - funções públicas com exigência de escolaridade - Nível Alfabetizado
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