Prefeitura de Itajubá - MG

Notícia:   Prefeitura de Itajubá - MG abre 6 vagas para Médicos em caráter urgente

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE MÉDICO DO PSF Nº 001/2011

Av. Jerson Dias, 500 , Estiva.
CEP 37500-000 - Itajubá - Minas Gerais
www.itajuba.mg.gov.br
twitter.com/pminoticias

O Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD - faz saber que fará realizar Processo Seletivo Público Simplificado de Provas de Títulos, em caráter urgente de interesse público, com vistas a contratação temporária de profissionais, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Itajubá. O prazo de vigência do contrato do PSF será de doze - 12 - meses, podendo por interesse administrativo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. O Processo Seletivo Simplificado será regulamento por este Edital.

I - DAS ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO E OUTROS DADOS

1. Local de trabalho: Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, zona urbana ou rural, e ou onde o programa for implantado.

2. Regime Jurídico: A relação jurídica entre os candidatos aprovados no processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos e admitidos pelo Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais será regida pelo Direito Administrativo, através de Contrato Temporário de Prestação de Serviços, tudo de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com inciso IX do artigo 37, combinado com o parágrafo 4º do artigo 198, ambos da Constituição Federal, com a Lei Municipal nº 2.660 de 30 de Outubro de 2007, e para uma carga horário semanal de quarenta - 40 - horas. O prazo inicial de vigência será o da contratação, podendo ser prorrogados, por iguais e sucessivos períodos, e enquanto durar o programa dos governos federal e estadual.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO PARA MÉDICO DO PSF - 06 VAGAS

1. Pré- Requisitos:

a) Curso Superior completo em Medicina.

b) Registro no Conselho de Classe.

2. Vencimento Mensal:

R$ 7.358,13

3. Carga Horária

Quarenta - 40 - horas semanais.

III - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

1. Local:

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, no Centro Administrativo Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizado à Avenida Dr. Jerson Dias, n 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-000.

2. Período:

Dias 28 de fevereiro a 04 de março de 2011.

3. Horário:

Das 08h30 às 16h30 horas;

4. Requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

c) Não enquadrar-se nas vedações contidas no Inciso XVI, XVII e $ 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

d) Não ter contrato temporário resolvido pelo Município de Itajubá, por falta disciplinar;

e) Não ter vínculo empregatício de caráter definitivo ( funcionário efetivo, concursado ) em outro Município, o que impossibilita a inscrição do candidato;

f) A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;

g) A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente;

h) Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos pré-requisitos;

i) Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando-os no requerimento de inscrição;

j) Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição;

k) Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato;

IV - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

1. Fotocópia do Registro Geral;

2. Fotocópia da Carteira de Registro do Conselho de Classe;

3. Fotocópia simples dos demais cursos exigidos como pré-requisito, quando o cargo assim exigir;

4. Fotocópia de comprovantes de exercício profissional, indicando cargos ou funções que desempenhou, conforme especificado, PARA FINS DE PONTUAÇÃO;

5. Fotocópia de até dois comprovantes de qualificação profissional;

6. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidado pelo Ministério de Educação e cultura - MEC;

7. Declaração, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital;

V - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

1. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego;

4. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

6. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo seletivo Simplificado;

VI - DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ATIVIDADE PRESTADA, COMPROVAÇÃO

1. Em Órgão Público: documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Gerente do Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria de Saúde, ou ainda, Gerente do Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item;

2. Em empresa privada: fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência social - página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho. No caso de Contrato de Trabalho em vigor, o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou a continuidade do contrato;

3. Como autônomo: certidão emitida por municípios, comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo e área/especialidade que pleiteia o contrato, bem como comprovante de regularidade de recolhimento de ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - no período a que se reporta a certidão;

4. Como prestador de serviços em empresa privada: fotocópia do contrato de prestação de serviços, declaração da empresa comprovando efetivo período efetivo de atuação;

5. Como cooperado: declaração da empresa comprovando o período efetivo de atuação no cargo de Médico do PSF;

6. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa;

7. Considera-se Experiência / Exercício Profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo;

8. Quando necessário, para atender o pré-requisito, o candidato de verá complementar as informações da Experiência / Exercício Profissional, com declaração fornecida pela empresa / setor onde atua ou atuou, especificando cargo ou funções correspondentes;

VII - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo Seletivo será realizada em etapa única, que consistirá em Prova de Títulos, de caráter classificatório, conforme especificado no Anexo Único do presente Edital;

2. A Prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital, terá valor máximo de cem - 100 - pontos, indicados no quadro infra-mencionado;

3. Na avaliação de Títulos da área I - Exercício Profissional - será considerado o tempo de serviço prestado no cargo pleiteado, bem como em outras atividades.

4. Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas;

5. Na validação de títulos da área II - Qualificação Profissional - serão pontuados no máximo dois - 2- títulos, em observância ao Anexo Único deste Edital;

6. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição zero - 0 - ponto na categoria, não cabendo recurso desta decisão;

7. Os cursos de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado somente serão aceitos mediante apresentação de Certificado. O Candidato deverá também apresentar histórico do curso comprovando aprovação de monografia, caso o mesmo não conste no verso do certificado. Declarações de conclusão de Pós-Graduação, somente serão aceitas para quem concluiu o referido curso a partir de maio de 2004, desde que conste a data de conclusão e aprovação na monografia;

8. Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação;

9. Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

VIII - ÁREAS PONTOS

1. Exercício Profissional: Máximo 40 pontos;

2. Qualificação Profissional: Máximo 60 pontos.

IX - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. Na data de quatro de março de dois mil e onze, às dezoito horas, será concluído o processo seletivo Simplificado. Posterior à esta data, será publicado edital de divulgação em jornal local, dos nomes dos aprovados e a classificação dos mesmos;

2. A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem será o seguinte:

a) Que tiver obtido maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) Que tiver obtido maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

c) O candidato mais idoso;

3. A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital;

4. O candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo Seletivo Simplificado;

X - DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

1. Quando do resultado da Homologação das inscrições e da prova de Títulos, em jornal local, o candidato será considerado como sabedor do resultado;

2. Não caberá recurso à avaliação procedida.

3. Sob hipótese alguma será concedida vista à avaliação procedida após prazo previsto em edital;

4. Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades do programa de Saúde Da Família, de excepcional interesse público, do Município de Itajubá, estado de Minas Gerais, terá validade de um ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;

5. Após conclusão do Processo Seletivo Simplificado, os documentos utilizados neste processo e que não resultaram em contratação serão eliminados;

XI - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

1. SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE:

a) Não apresentar os documentos exigidos como Pré-requisitos no ato da inscrição;

b) Apresentar Registro no Conselho de Classe Vencido.

2. Não serão aceitos documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela Secretaria Municipal de Saúde, quando das inscrições.

3. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das fotocópias;

4. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser expedido pela Divisão de Medicina da Trabalho do município de Itajubá;

5. O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 4 acima no prazo não superior a quinze - 15 - dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho;

6. O não cumprimento do exposto no item 5 acima implicará na eliminação do candidato do processo seletivo;

7. Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação;

8. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será automaticamente eliminado;

9. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital;

10.Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas em jornal local, coluna do poder executivo, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais;

11.A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, que convocará o candidato para Contrato Temporário de Trabalho;

12.A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação;

13.De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Itajubá o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado;

14.Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública;

15.O Município de Itajubá poderá resolver e ou resilir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o artigo 11 e seus Incisos da Lei Municipal nº 2.660 de 30 de Outubro de 2007;

Itajubá, 31 de janeiro de 2011.

JORGE RENÓ MOUALLEM
Prefeito Municipal de Itajubá

ANEXO ÚNICO

ÁREA 1 - EXERCÍCIO PROFISSIONAL / DISCRIMINAÇÃO PONTOS

1. Experiência Profissional, no serviço Público Federal. Estadual e Municipal, e na iniciativa privada, como médico:

Zero vírgula quatro - 0,4 - pontos por mês completo de experiência, até o limite de cinco - 5 - anos.

2. Tempo de Serviço prestado Médico do programa da saúde da Família:

Zero vírgula quatro - 0,4 - pontos por mês completo de experiência, até o limite de cinco - 5 - anos.

ÁREA 2 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL / DISCRIMINAÇÃO PONTOS

1. Título de Doutor: 40 pontos;

2. Título de Mestre: 30 pontos;

3. Título de Pós-Graduação: 20 pontos;

4. Título de Especialista: 10 pontos;

JORGE RENÓ MOUALLEM
Prefeito Municipal de Itajubá