Prefeitura de Itajobi - SP

Notícia:   Prefeitura de Itajobi - SP abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2011

EDITAL Nº 04/2011

CÁTIA ROSANA BORSIO CARDOSO, Prefeita do Município Itajobi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, TORNA PÚBLICO, que fará realizar SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROVAS E TÍTULOS, destinada à seleção de docentes para Funções-Atividade abaixo especificadas, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, dos artigos 56 e 57 da Lei Municipal n° 552, de 27 de dezembro de 2007, Lei Federal n° 8.745/93, alterada pela Lei Federal n° 9.849/99 e demais disposições legais pertinentes e das Instruções Especiais contidas neste Edital.

I - DAS FUNÇÕES

1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao cadastro de reserva para atender a necessidade do serviço público, por tempo determinado, nas substituições dos docentes efetivos no Município de Itajobi quando de seus afastamentos legais superiores a 15 (quinze) dias e quando da necessidade de atribuições de classes e aulas de acordo com a demanda das escolas municipais para as funções-atividades constantes da tabela abaixo discriminada durante o prazo de validade desta seleção.

Funções-Atividades

Vagas

Requisitos

Taxa de inscrição

Carga horária

Valor hora/aula

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL

CADASTRO DE RESERVA

Curso de nível Médio, na modalidade Normal, com habilitação em Pré-escola ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

R$ 35,00

A atribuição será feita de acordo com a necessidade da Administração Municipal

R$ 9,46

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - I

CADASTRO DE RESERVA

Curso de nível Médio, na modalidade Normal, ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 35,00

A atribuição será feita de acordo com a necessidade da Administração Municipal

R$ 9,46

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-II EDUCAÇÃO ESPECIAL

CADASTRO DE RESERVA

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial.

R$ 35,00

A atribuição será feita de acordo com a necessidade da Administração Municipal

R$ 10,65

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - II PORTUGUÊS

CADASTRO DE RESERVA

Licenciatura Plena em Letras

R$ 35,00

A atribuição será feita de acordo com a necessidade da Administração Municipal

R$ 10,65

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - II MATEMÁTICA

CADASTRO DE RESERVA

Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação específica em Matemática.

R$ 35,00

A atribuição será feita de acordo com a necessidade da Administração Municipal

R$ 10,65

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - II INGLÊS

CADASTRO DE RESERVA

Licenciatura Plena em Letras com habilitação específica em Língua Inglesa.

R$ 35,00

A atribuição será feita de acordo com a necessidade da Administração Municipal

R$ 10,65

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - II ESPANHOLCADASTRO DE RESERVALicenciatura Plena em Letras com habilitação específica em Espanhol.R$ 35,00A atribuição será feita de acordo com a necessidade da Administração MunicipalR$ 10,65
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - II HISTÓRIACADASTRO DE RESERVALicenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação específica em História.R$ 35,00A atribuição será feita de acordo com a necessidade da Administração MunicipalR$ 10,65
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - II GEOGRAFIACADASTRO DE RESERVALicenciatura Plena em Geografia ou licenciatura plena em Estudos Sociais com habilitação específica em Geografia.R$ 35,00A atribuição será feita de acordo com a necessidade da Administração MunicipalR$ 10,65
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - II CIÊNCIASCADASTRO DE RESERVALicenciatura Plena em Ciências ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.R$ 35,00A atribuição será feita de acordo com a necessidade da Administração MunicipalR$ 10,65
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - II ARTECADASTRO DE RESERVALicenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Arte.R$ 35,00A atribuição será feita de acordo com a necessidade da Administração MunicipalR$ 10,65
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - II EDUCAÇÃO FÍSICACADASTRO DE RESERVALicenciatura Plena em Educação Física.R$ 35,00A atribuição será feita de acordo com a necessidade da Administração MunicipalR$ 10,65

2 - As atribuições das Funções encontram-se especificadas no Anexo I deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

Período: 07 a 11 de novembro de 2011

Horário: das 9h às 11h e das 13h às 16h.

1. Local: DMEC - Rua Attílio Bastreghi, nº 30, Bairro Jardim dos Ipês, Itajobi - SP.

2. A inscrição será formalizada mediante a entrega dos documentos necessários.

3. Este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Itajobi, de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera para o candidato apenas o direito à prioridade na contratação temporária.

4. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.

6. Será permitida a inscrição por procuração, através de instrumento próprio que deverá ser apresentado em via original e única com firma reconhecida, para cada candidato (neste caso, a procuração ficará retida e anexada à ficha de inscrição).

7. O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

8. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

9. Ao candidato será permitida a inscrição em apenas uma função-atividade.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da Função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando ao Departamento de Educação o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico, constando a função e o nome do Processo, no local de inscrição descrito neste Edital.

4. O candidato que necessitar de condições especiais para se submeter às Provas Objetivas deverá solicitá-las por escrito no mesmo endereço citado no item anterior, colocando no envelope o número do Processo Seletivo e a Função pleiteada.

5. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

IV - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS

1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estar em processo de naturalização;

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3. Ter escolaridade compatível com as exigências da Função-Atividade.

V - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Para realização da inscrição

1.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando a Função-Atividade pleiteada pelo candidato;

1.2. Comprovante de depósito referente ao pagamento da inscrição na Função pleiteada pelo candidato na conta da UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação, através de depósito identificado pelo n° do R.G. do candidato, no Banco do Brasil, Agência 6570-6 e Conta Corrente 3023-6;

1.3. Cédula de identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo do processo de naturalização;

1.4. Declaração de dependentes;

1.5. Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

NOTA: Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação acima mencionada e as demais exigidas no ato da contratação.

No caso de candidato portador de deficiência deverá ser entregue declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condição especial para submeter-se à prova conforme item III.

2. Documentos específicos para contratação nas Funções de:

PEBIn (Professor de Educação Básica Infantil) e PEB I (Professor de Educação Básica I).

2.1. Diploma de Pedagogia ou de Habilitação Específica para PEBIn (Habilitação Específica de Educação Infantil ou Pré-escola) - original e cópia sem autenticação e para o Magistério (Habilitação de Ensino Médio ou Superior) para PEB I (original e cópia sem autenticação);

2.2. Apresentação dos títulos (original e cópia) indicados na FASE II;

2.3. Não serão avaliados títulos que não estejam especificados neste edital.

3. Documentos específicos para contratação na Função de:

PEB II (Professor de Educação Básica II).

3.1. Diploma de Habilitação com Licenciatura Plena na área ou Específica para sua área (original e cópia sem autenticação);

3.2. Apresentação dos títulos (original e cópia) indicados na FASE II;

3.3. Não serão avaliados títulos que não estejam especificados neste edital.

VI - REALIZAÇÃO DA PROVA

1. Data: 20/11/2011 - domingo

2. Horário de realização: Manhã - 9h às 12h

3. Local: E.M.E.F. Inácio da Costa, Praça 9 de Julho, nº 15 - Centro - Itajobi.

4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com meia hora de antecedência, munido de R. G., protocolo de inscrição, caneta preta ou azul, lápis e borracha.

5. Candidato portador de deficiência participará da prova juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação da prova.

FASE I - DA PROVA OBJETIVA

PARA AS FUNÇÕES DE PEBInfantil, PEB I e PEB II.

De caráter classificatório a prova será constituída de:

1. 40 (quarenta) questões objetivas, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando

100 (cem) pontos, nos conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Pedagógicos;

FASE II - DOS TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

1 - Dos Títulos:

Serão considerados somente os seguintes títulos para as Funções de: PEBIn, PEB I e PEB II.

1. Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 10 (dez) pontos por certificado.

2. Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 07 (sete) pontos por certificado.

3. Curso de pós graduação latu sensu ou curso de especialização ou aperfeiçoamento com, no mínimo, 360 horas na área de educação - 3 pontos.

4. Participação no Programa de Formação de Professores Alfabetizadores (Profa) ou no Programa Letra e Vida - 2 (dois) pontos.

5. Certificado de cursos de capacitação de curta duração, na área da Educação, realizados nos últimos três anos (a partir de 2009) - 0,03 pontos por hora, máximo de 100 (cem) horas, ou seja, máximo de 3 (três) pontos.

2 - Do Tempo de Serviço para professores nas Funções de: PEBIn, PEB I e PEB II. O tempo de serviço na Função-Atividade da inscrição será calculado:

1. Na Função de Professor PEBIn, PEB I e PEB II no Magistério Público - 0,005 (cinco milésimos) pontos por dia (máximo 50 pontos).

2. Os atestados de frequência deverão ser apresentados em dias. Serão desconsiderados os atestados cuja contagem esteja em anos.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. O candidato será classificado de acordo com seu desempenho na prova objetiva, acrescido dos títulos e tempo de serviço de acordo com a Fase II.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada Função.

3. Quanto ao critério de desempate fixa-se em:

- maior nota na prova

- maior idade

- maior número de filhos / dependentes

VIII - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

O gabarito será publicado no site www.unieduca.org.br, no dia 22 de novembro de 2011.

A classificação final será publicada no dia 03 de dezembro de 2011 no site da UNIEDUCA www.unieduca.org.br, no jornal de circulação local e no site da Prefeitura de Itajobi www.itajobi.sp.gov.br

IX - CHAMADA

1. Os candidatos classificados serão convocados à medida das necessidades da Diretoria Municipal de Educação e Cultura de Itajobi.

2. A contratação obedecerá à lista final de classificação (homologação), publicada.

3. Será vedada nova atribuição ao docente classificado através do Processo Seletivo que declinar, por qualquer motivo, de classes e/ou aulas no momento da atribuição, exceto quando todos os docentes classificados na Função já tenham sido atendidos.

4. O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no prazo vigente do instrumento de convocação, será excluído do cadastro.

5. Os candidatos habilitados serão, a critério da Administração Pública Municipal, contratados temporariamente, conforme os ditames da Legislação Municipal vigente.

6. O candidato classificado e convocado pela Administração Municipal deverá comprovar documentalmente a sua capacidade física e mental para desempenhar as respectivas Funções através de exame a ser realizado pelo Departamento Municipal de Saúde de Itajobi. Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos no exame de saúde.

7. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação das listas de classificação, os candidatos portadores de deficiência deverão se submeter à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com exercício das atribuições da Função.

8. A perícia será realizada por Órgão Médico Oficial do Município, por especialistas na área da deficiência de cada candidato devendo o laudo ser fornecido em um prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o respectivo exame.

9. No processo inicial de atribuição, serão oferecidas vinte aulas para cada candidato classificado como PEB II obedecida a classificação. O acréscimo a esse número levará em conta o número indivisível das aulas, o período em que serão ministradas e os benefícios para a vida escolar do aluno.

X - DA ATRIBUIÇÃO

O cronograma de atribuição de classes/aulas da Diretoria Municipal de Educação e Cultura encontra-se abaixo divulgado e dispõe sobre atribuições para o ano letivo de 2012.

As classes e/ou aulas constantes deste Edital serão atribuídas nos dias 26 e 27 de janeiro de 2012, na DMEC - Diretoria Municipal de Educação e Cultura -, situada na Rua Attílio Bastreghi, nº 30, Bairro Jardim dos Ipês, Itajobi-SP, nos seguintes horários:

Dia 26 de janeiro de 2012

08 h - Professor inscrito no PNE (PEBInfantil, PEB I, PEB II)

09 h - Professor de Educação Básica Infantil (PEB Infantil)

13 h - Professor de Educação Básica I (PEB I)

Dia 27 de janeiro de 2012

08 h - Professor de Educação Básica II (PEB II) - Educação Especial e disciplinas de Português, Inglês, Espanhol e Ciências.

13 h - Professor de Educação Básica II (PEB II) - disciplinas de Matemática, História, Geografia, Educação Física e Arte.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. É de competência da Diretoria Municipal de Educação e Cultura de Itajobi a atribuição dos Projetos para 2012, os quais serão objetos de regulamentação específica, se houver falta de professor qualificado.

2. Após a efetivação da inscrição não será anexado nenhum tipo de documentação ao prontuário do candidato.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a classificação publicada.

4. Por razões de ordem técnica de segurança, a UNIEDUCA não fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação da classificação pelo Departamento de Educação de Itajobi, no Departamento de Recursos Humanos do Município de Itajobi, situado na Rua Cincinato Braga, nº 360, Centro, das 9h às 17h.

6. Não se reconhecerá o pedido de revisão desprovido de fundamentação.

7. Somente será apreciado o recurso interposto no prazo previsto com indicação do número do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição, Função que está concorrendo, a devida fundamentação e devidamente assinado.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto, a data da postagem da correspondência.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

10. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura de Itajobi, durante o período de validade do Processo Seletivo.

11. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

12. Decorridos 90 (noventa) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, os registros eletrônicos a ele inerentes.

13. À Prefeitura Municipal de Itajobi é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

XII - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

PEB Inf. e PEB I:

- A Educação na Constituição Federal.

- A educação na nova LDB.

- Os âmbitos e os eixos a serem trabalhados na Educação Infantil.

- A importância do brincar na pré-escola.

- Desemaranhando o mistério do brincar.

- O brincar e a aprendizagem.

- Construtivismo.

- Direitos da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90).

- Componentes Curriculares e Metodologias da educação infantil segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais.

- Componentes Curriculares e Metodologias de Ensino Fundamental segundo os PCN.

- Avaliação da Aprendizagem.

PEB II:

- A Educação na Constituição Federal.

- A educação na nova LDB.

- Desemaranhando o mistério do brincar.

- O brincar e a aprendizagem.

- Construtivismo.

- Componentes Curriculares e Metodologias de Ensino Fundamental segundo os PCN.

- Avaliação da Aprendizagem.

- Inclusão.

- Ensino Fundamental de 9 anos (Lei 11.274/2006).

- Direitos da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90).

XIII - BIBLIOGRAFIA

Prova objetiva:

- Lei Federal n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei Federal n° 11.274/06 - Ensino Fundamental de 9 anos.

- Parecer CNE/CEB nº17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

- Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Razões, Princípios e Programas. Ministério da Educação MEC.

Silveira; F. F. & Neves; M. M. B. J. Inclusão Escolar de Crianças com Deficiência Múltipla: Concepções de Pais e Professores Psicologia: Teoria e Pesquisa Jan-Abr 2006, Vol. 22 n. 1, pp. 079-088.

- Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes - Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75.

- Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica 1o. Ciclo do Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Volume indicado de acordo com área escolhida na Função-Atividade que irá exercer.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, sob a responsabilidade da UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação.

2. A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 31/12/2012.

3. A homologação do Processo Seletivo será feita pela Prefeitura Municipal de Itajobi, em 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado final.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar desconhecimento TORNA PÚBLICO o presente Edital, que será publicado na imprensa, no site da UNIEDUCA e afixado no local de costume.

Itajobi (SP), 17 de outubro de 2011.

CÁTIA ROSANA BORSIO CARDOSO
Prefeita Municipal

ANEXO I

PEIn - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Funções:

- Desenvolver e aplicar estratégias nas áreas da: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e Artes, tendo como objetivo despertar na criança o apreço pelo conhecimento, oferecendo a ela instrumento de educação e cultura;

- proceder à recepção e entrega dos alunos, no início e no fim do expediente escolar;

- acomodar os alunos nos recintos próprios para conversação e atividades de alfabetização;

- acompanhar e supervisionar as refeições oferecidas para os alunos;

- desenvolver atividades na área livre da escola;

- acompanhar e supervisionar o uso das instalações sanitárias;

- elaborar planejamento adequado à faixa etária dos alunos;

- desenvolver as atividades programadas para o dia;

- orientar na organização ou na reorganização das salas e os materiais usados;

- desenvolver o estudo de tempo e de calendário, de acordo com o registro feito pelo aluno;

- dirigir as atividades de recreação, através de brincadeiras determinadas ou sugeridas pelas crianças;

- planejar as atividades da semana e preparar o material adequado;

- observar e orientar hábitos e condutas dos alunos;

- preparar e fazer relações sobre hábitos e atitudes morais, cívicas e sociais;

- orientar o aluno na atividade de bochecho fluorado, de acordo com critérios odontológicos de terminados;

- efetuar preenchimento de formulários para fins de registro de faltas e avaliação dos alunos;

- participar de reuniões técnicas com as coordenadoras e com as chefias;

- zelar pela aprendizagem dos alunos;

- participar das atividades educacionais que lhe foram atribuídas por força de suas funções;

- respeitar o aluno como sujeito do processo educativo;

- responsabilizar-se pela segurança dos alunos, disciplina e organização geral da classe;

- elaborar e executar a programação referente à regência de classes e atividades afins, conforme a proposta pedagógica e o regimento das Escolas Municipais de Ensino;

- proceder à observação dos alunos, acompanhando seu desenvolvimento e identificando necessidade de ordem material, física, social e emocional;

- participar com a direção da unidade escolar, do encaminhamento de alunos que necessitem de atendimento especializado;

- manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-o e orientando-o sobre o desenvolvimento dos mesmos e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

- executar e manter atualizado os registros escolares e os relatórios de suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;

- atender as convocações do Diretor ou da Diretoria Municipal de Educação;

- registrar sistematicamente a freqüência dos alunos, notificando à direção e/ou a coordenação da escola o caso de faltas consecutivas e freqüência irregular;

- avaliar como diagnóstico e registro das dificuldades e/ou avanço dos alunos com a finalidade de redirecionar as ações e/ou práticas pedagógicas;

- executar outras atividades afins ou correlatas, de acordo com a orientação da Diretoria Municipal de Educação;

- atender as convocações do Diretor ou da Diretoria Municipal de Educação;

- ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua carga horária.

Competências e Habilidades:

- compreender as questões envolvidas na organização dos processos de planejamento, ensino, aprendizagem e avaliação;

- conhecer as relações entre desenvolvimento e aprendizagem, em diferentes momentos da infância e da adolescência;

- saber utilizar diferentes textos que circulam socialmente como base para o trabalho com alfabetização, leitura e escrita;

- relacionar as bases científicas do processo de aquisição da leitura e da escrita com uma abordagem metodológica adequada;

- desenvolver atividades com diferentes gêneros de textos e em diversas situações de interlocução que justifiquem a presença de variantes lingüísticas;

- criar estratégias que auxiliem o aprendiz a avançar em relação ao modo como concebe a leitura e a escrita;

- relacionar a resolução de problemas à construção do conhecimento matemático e propor atividades adequadas aos objetivos pretendidos;

- relacionar entre si conceitos matemáticos de número, medida, espaço e forma;

- propor e resolver situações-problema, envolvendo conceitos de números e operações, medidas e espaço e forma;

- propor atividades adequadas à compreensão do espaço construído pelo homem em diferentes tempos históricos;

- propor atividades adequadas à compreensão científica dos fenômenos naturais.

PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Funções:

- ministrar aulas nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental I, inclusive na Educação de Jovens e adultos (EJA), visando à alfabetização e o desenvolvimento educacional do aluno;

- elaborar atividades pedagógicas, utilizando documentação científica e outras fontes de informação;

- participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e as diretrizes da educação no Município;

- zelar pela aprendizagem dos alunos;

- aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade de aprendizagem da sala, para verificação do aproveitamento;

- ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimento, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade individual do aluno, para verificar o aproveitamento;

- participar das atividades educacionais que lhe foram atribuídas por força de suas funções;

- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

- incentivar o diálogo e a cooperação entre educandos e a comunidade em geral visando a construção de uma sociedade democrática;

- respeitar o aluno como sujeito do processo educativo;

- elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

- participar do processo de planejamento, replanejamento, avaliação, exame final, execução de atividades escolares e avaliação das atividades escolares;

- elaborar e executar a programação referente à regência de classes e atividades afins, conforme a proposta pedagógica e o regimento das Escolas Municipais de Ensino;

- registrar sistematicamente a freqüência dos alunos, notificando à direção e/ou a coordenação da escola o caso de faltas consecutivas e freqüência irregular;

- avaliar como diagnóstico e registro das dificuldades e/ou avanço dos alunos com a finalidade de redirecionar as ações e/ou práticas pedagógicas;

- responsabilizar-se pelo processo de avaliação, recuperação e exame final dos alunos;

- atender as convocações do Diretor ou da Diretoria Municipal de Educação;

- executar outras atividades afins ou correlatas, de acordo com a orientação da Diretoria Municipal de Educação;

- ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua carga horária.

Competências e Habilidades:

- compreender as questões envolvidas na organização dos processos de planejamento, ensino, aprendizagem e avaliação;

- conhecer as relações entre desenvolvimento e aprendizagem, em diferentes momentos da infância e da adolescência;

- saber utilizar diferentes textos que circulam socialmente como base para o trabalho com alfabetização, leitura e escrita;

- relacionar as bases científicas do processo de aquisição da leitura e da escrita com uma abordagem metodológica adequada;

- desenvolver atividades com diferentes gêneros de textos e em diversas situações de interlocução que justifiquem a presença de variantes lingüísticas;

- criar estratégias que auxiliem o aprendiz a avançar em relação ao modo como concebe a leitura e a escrita;

- relacionar a resolução de problemas à construção do conhecimento matemático e propor atividades adequadas aos objetivos pretendidos;

- relacionar entre si conceitos matemáticos de número, medida, espaço e forma;

- propor e resolver situações-problema, envolvendo conceitos de números e operações, medidas e espaço e forma;

- propor atividades adequadas à compreensão do espaço construído pelo homem em diferentes tempos históricos;

- propor atividades adequadas à compreensão científica dos fenômenos naturais.

PEB II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, INGLÊS, ESPANHOL, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS, ARTE e EDUCAÇÃO FÍSICA.

Funções:

- ministrar aulas nas séries do Ensino Fundamental II, inclusive na Educação de Jovens e adultos (EJA) e/ou nas salas de recurso, de acordo com a Habilitação Específica;

- elaborar atividades pedagógicas visando a alfabetização e o desenvolvimento educacional do aluno;

- participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- elaborar atividades de ensino, utilizando documentação científica e outras fontes de informação;

- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e as diretrizes da educação no município;

- zelar pela aprendizagem dos alunos;

- aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade de aprendizagem da sala, para verificação do aproveitamento;

- participar das atividades educacionais que lhe foram atribuídas por força de suas funções;

- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

- incentivar o diálogo e a cooperação entre educandos e a comunidade em geral visando a construção de uma sociedade democrática;

- respeitar o aluno como sujeito do processo educativo;

- elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

- participar do processo de planejamento, replanejamento, avaliação, exame final, execução de atividades escolares e avaliação das atividades escolares;

- responsabilizar-se pela segurança dos alunos, disciplina e organização geral da classe;

- elaborar e executara programação referente à regência de classes e atividades afins, conforme a proposta pedagógica e o regimento das Escolas Municipais de Ensino;

- registrar sistematicamente a freqüência dos alunos, notificando à direção e/ou a coordenação da escola o caso de faltas consecutivas e freqüência irregular;

- avaliar como diagnóstico e registro das dificuldades e/ou avanço dos alunos com a finalidade de redirecionar as ações e/ou práticas pedagógicas;

- responsabilizar-se pelo processo de avaliação, recuperação e exame final dos alunos;

- atender as convocações do Diretor ou da Diretoria Municipal de Educação;

- executar outras atividades afins ou correlatas, de acordo com a orientação da Diretoria Municipal de Educação;

- ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua carga horária;

- acompanhar e supervisionar as refeições oferecidas para os alunos.

Competências e Habilidades:

- compreender as questões envolvidas na organização dos processos de planejamento, ensino, aprendizagem e avaliação;

- conhecer as relações entre desenvolvimento e aprendizagem, em diferentes momentos da infância e da adolescência;

- saber utilizar diferentes textos que circulam socialmente como base para o trabalho com alfabetização, leitura e escrita;

- relacionar as bases científicas do processo de aquisição da leitura e da escrita com uma abordagem metodológica adequada;

- desenvolver atividades com diferentes gêneros de textos e em diversas situações de interlocução que justifiquem a presença de variantes lingüísticas;

- criar estratégias que auxiliem o aprendiz a avançar em relação ao modo como concebe a leitura e a escrita;

- relacionar a resolução de problemas à construção do conhecimento matemático e propor atividades adequadas aos objetivos pretendidos;

- relacionar entre si conceitos matemáticos de número, medida, espaço e forma;

- propor e resolver situações-problema, envolvendo conceitos de números e operações, medidas e espaço e forma;

- propor atividades adequadas à compreensão do espaço construído pelo homem em diferentes tempos históricos;

- propor atividades adequadas à compreensão científica dos fenômenos naturais.