Prefeitura de Itajaí - SC

Notícia:   Prefeitura de Itajaí - SC oferece 27 vagas para diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL Nº 001/2011

Abre inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, define suas normas e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, através da Secretaria de Administração, torna público, que estão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, de acordo com a Lei n. 130 de 02 de abril de 2008, suas alterações, demais Leis Municipais pertinentes ao caso e o que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para o Município de Itajaí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados e aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso Público.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.2 Os Cargos, a escolaridade mínima exigida e o número de vagas oferecidas estão indicados no quadro abaixo:

2.2.1 Cargo de Ensino Superior:

Código

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Nº de Vagas

1001

Contador

Conclusão de Curso Superior em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Conselho Regional.

02

2.2.2 Cargos de Ensino Médio:

Código

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Nº de Vagas

2001

Agente de Defesa Civil

Conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria AB e/ou B

10

2002Cuidador para Serviço de Alta ComplexidadeConclusão do Ensino Médio10

2.2.3 Cargos de Ensino Fundamental:

Código

Cargo

Equipamento

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Nº de Vagas

3001

Artífice II

-

Conclusão do Ensino Fundamental

01

3002

Motorista

-

Conclusão do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria D

01

3003

Operador de Equipamentos

Motoniveladora - Retroescavadeira - Trator agrícola com roçadeira - Trator agrícola tração 4x4 e tração 4x2 e seus implementos.

Conclusão do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria D

03

2.2.4 Será reservada uma vaga para pessoas com deficiência nas categorias cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador.

Cargos

Vagas

Cuidador para Serviços de Alta Complexidade

01

Contador

01

2.2.4.1 O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação e aplicação da prova objetiva.

2.2.4.2 O candidato portador de deficiência deverá protocolar e entregar no Processo Seletivo da Univali - Bloco 03 (Rua Uruguai, nº 458 - centro - Itajaí - SC), em horário de atendimento externo, até o dia 03 de agosto de 2011, requerimento com solicitação de enquadramento no item 2.2.4, indicando o cargo a que concorre e seu número de inscrição, anexando:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa de doença;

b) Cópia do comprovante de inscrição.

2.2.4.3 O candidato que participar deste Concurso Público na condição de portador de deficiência, se classificado nas provas, quando convocado para a posse e exercício submeter-se-á a avaliação médica oficial pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Itajaí, que terá decisão sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacitante ou não para o exercício do cargo pretendido.

2.2.4.4 Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.

2.2.4.5 A inobservância do disposto no item 2.2.4.3 determinará a perda do direito à vaga reservada.

2.3 O candidato classificado e aprovado que não atender no ato da posse a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS

3.1 A carga horária e o vencimento estão relacionados no quadro que segue:

Cargo

Carga Horária

Vencimento

Agente de Defesa Civil

12h de atividade por 36h de descanso

R$ 1.365,38

Artífice II

40 horas semanais

R$ 796,29

Contador

40 horas semanais

R$ 3.908,13

Cuidador para Serviço de Alta Complexidade

40 horas semanais

R$ 1.706,71

Motorista

40 horas semanais

R$ 983,07

Operador de Equipamentos

40 horas semanais

R$ 983,07

3.2 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

3.2.1 O presente Concurso Público será composto pelas seguintes etapas:

3.2.1.1 - Para os cargos de Agente de Defesa Civil, Contador e Cuidador para Serviços de Alta Complexidade:

Etapa única: Prova Objetiva (eliminatória e classificatória).

3.2.1.2 - Para os cargos de Artífice II, Motorista e Operador de Equipamentos:

Primeira etapa - Prova Objetiva (eliminatória / classificatória) - peso 1.

Segunda etapa - Prova Prática (eliminatória / classificatória) - peso 2.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1 A taxa de inscrição a ser paga em moeda corrente ou cheque nominal, em favor da UNIVALI, será de R$ 100,00 (cem reais) para o nível superior, R$ 80,00 (oitenta reais) para o nível médio e R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o ensino fundamental.

O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste.

O candidato, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida.

4.2 DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO

4.2.1 Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida a de número maior.

4.3 DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.3.1 O candidato, ou seu representante legal, ao clicar em - "EU ACEITO" - antes do início de preenchimento do Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital, com as orientações disponíveis na página que regerão o presente Concurso Público, e com as decisões que possam ser tomadas nos casos omissos e não previstos neste Edital.

4.4 DA INSCRIÇÃO

4.4.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site: www.univali.br/concurso

4.4.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá:

a) Acessar o site www.univali.br/concurso e o link INSCRIÇÃO ON-LINE, no período entre às 15 horas do dia 20 de julho até as 15 horas do dia 08 de agosto de 2011, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) Imprimir o cartão de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

c) Providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário, até o dia 08 de agosto de 2011, último dia previsto para inscrição. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação;

d) Receber o cartão de inscrição devidamente autenticado pela agência bancária ou anexar ao cartão de inscrição o comprovante de pagamento.

4.4.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento e pagamento da taxa de inscrição.

4.4.4 A inscrição será validada após o pagamento do boleto bancário. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 08 de agosto de 2011 terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados dia 08 de agosto de 2011 e pagamentos realizados após essa data não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

4.4.5 O Município de Itajaí e a UNIVALI não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.6 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.4.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.4.8 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pelo Município de Itajaí.

4.4.9 Da isenção do pagamento da inscrição:

4.4.9.1 O candidato interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá cumprir todos os requisitos exigidos na lei municipal nº 5.044, de 14 de março de 2008 e/ou lei municipal nº 3.440, de 18 de outubro de 1999. Para usufruir deste direito, o candidato deverá entregar no Processo Seletivo da UNIVALI, a partir da inscrição até a data limite de 29 de julho de 2011 (data do protocolo), fotocópia do comprovante de inscrição, requerimento de solicitação de isenção de taxa e respectiva DECLARAÇÃO comprovando sua condição de doador regular ou carente e desempregado + fotocópia da Carteira de Identidade.

O Processo Seletivo da UNIVALI está localizado à Rua Uruguai, 458 - Bloco 3 - Bairro Centro - Itajaí - SC , nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 22h.

4.4.9.2 A relação das isenções deferidas será divulgada no dia 03 de agosto de 2011 no site www.univali.br/concurso

4.4.9.3 O não cumprimento pelo candidato de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará no indeferimento do pedido. Os candidatos indeferidos poderão efetuar o pagamento da referida taxa até o dia 08 de agosto de 2011.

5. DA CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 A prova objetiva para todos os candidatos será realizada nas dependências da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Campus Itajaí - SC.

6. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE PROVA

6.1 É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova a partir do dia 19 de agosto de 2011, por um dos seguintes locais:

a) Pela Internet, no site: www.univali.br/concurso

b) Por e-mail: A UNIVALI encaminhará o local de prova para o endereço eletrônico cadastrado no requerimento de inscrição.

c) Pela Central de Atendimento UNIVALI: pelo telefone 0800 7231300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08h às 20h.

d) No Processo Seletivo da UNIVALI, em Itajaí: Rua Uruguai, 458 - Bloco 03 - Centro - Itajaí - SC.

6.2 Caso o nome não conste da listagem oficial, o candidato deverá encaminhar fax para o telefone (47) 3341-7667, com requerimento solicitando a regularização da inscrição, devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela rede bancária, ou de documento de arrecadação que comprove o pagamento da taxa de inscrição. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

6.3 A UNIVALI irá verificar a regularidade da inscrição, e se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

6.4 A confirmação do local de realização da prova deverá ser feita até o dia 26 de agosto de 2011, obedecendo ao horário limite das 19 horas.

7. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

7.1 PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1.1 O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), constante da confirmação do local de prova e/ou do cartão resposta, no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local.

7.2 PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

7.2.1 Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato, comunicar à Coordenação de Concursos UNIVALI, por escrito, através de:

a) No Processo Seletivo da UNIVALI, em Itajaí: Rua Uruguai, 458 - bloco 03 - Centro - Itajaí - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 22h.

b) pelo Fax: (47) 3341-7667; ou

c) por e-mail: concursos@univali.br

8. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - PROVA OBJETIVA (CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA)

8.1 DA PROVA OBJETIVA (para todos os cargos)

8.1.1 A prova, com duração de 3 (três) horas, será realizada no dia 28 de agosto de 2011, com início às 09 horas e término às 12 horas.

8.1.2 A UNIVALI se reserva o direito de transferir a data de aplicação da prova, por motivos fortuitos ou de força maior.

8.1.3 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados nacionais.

8.1.4 A prova objetiva será composta por 32 (trinta e duas) questões objetivas, sendo 20(vinte) questões de Conhecimentos Específicos e 12(doze) de Conhecimentos Gerais, no formato de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

8.1.5 A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no Anexo I deste Edital.

8.1.6 O programa das disciplinas está especificado no ANEXO I deste Edital.

8.1.7 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova especial ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova deverá requerê-lo até o dia 08 de agosto de 2011, à UNIVALI, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico.

8.1.8 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá também encaminhar solicitação até o dia 08 de agosto de 2011, à UNIVALI, por escrito, com justificativa acompanhada de laudo emitido por dois especialistas da área de sua deficiência.

8.1.9 O candidato usuário de aparelho auricular deverá comprovar sua necessidade, no dia da prova, através de laudo médico, para poder fazer uso do aparelho auditivo.

8.1.10 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de prova e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

8.1.11 O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

8.1.12 O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

8.1.13 O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá requerer, por escrito até o dia 18 de agosto de 2011, à UNIVALI, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à realização da prova.

8.1.14 O candidato que não o fizer até o dia 18 de agosto de 2011, seja qual for o motivo alegado, não terá atendida a condição especial requerida.

8.1.15 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira a UNIVALI, por escrito, até o dia 26 de agosto de 2011, observando os procedimentos constantes do item anterior, para adoção das providências necessárias.

8.1.16 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata).

8.1.17 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

8.1.18 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.1.19 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.1.20 O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova, tiver que realizá-la em hospital, deverá através de seu representante legal, dirigir-se ao local de realização da prova com no mínimo meia hora de antecedência do início, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.

8.1.21 Somente serão realizados atendimentos em hospitais do município de Itajaí. Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.

8.1.22 O atendimento às condições solicitadas por candidato com ou sem deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

9. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia autenticada.

9.2 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

9.2.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.2.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o original ou fotocópia autenticada da carteira ou cédulas de identidade, expedidas pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade CREA, OAB, CRA, CRC, etc); Passaporte e Carteira de Trabalho.

9.2.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

9.3 DO MATERIAL PERMITIDO

9.3.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

9.3.2 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso Público. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais.

9.3.3 Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

9.3.4 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí, bem como o Município de Itajaí, não se responsabilizam por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Concurso Público, nem por danos neles causados.

10.DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA

10.1 Os portões do prédio onde será realizada a prova do presente Concurso Público serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

10.2 O candidato que chegar ao local de prova após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do concurso. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.3 A UNIVALI reserva o direito de atrasar o horário de início da prova, previsto no item 8.1.1 deste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior.

10.4 O acesso às salas de prova de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

10.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de prova.

10.6 Nas dependências físicas em que estão localizadas as salas de aplicação da prova, não será permitida qualquer propaganda de cursos preparatórios.

11.DA SAÍDA DA SALA DE PROVA

11.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorrido uma hora do seu início.

11.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

11.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

11.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e/ou o cartão resposta.

11.5 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

11.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

12. DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

12.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

12.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

12.4 A UNIVALI se reserva o direito de manter todo material de prova por um período de 90 (noventa) dias a contar da divulgação dos resultados do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

13. DA CORREÇÃO DO CARTÃO RESPOSTA

13.1 No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

13.2 Não deve ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14. DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E DO GABARITO

14.1 As questões da prova e os gabaritos preliminares estarão à disposição dos interessados às 10 horas do dia 29 de agosto de 2011, pela Internet no site www.univali.br/concurso

14.2 Não serão disponibilizados os cadernos de prova utilizados pelos candidatos.

15. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

15.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até as 18 horas do dia 31 de agosto de 2011.

15.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso, seguindo as orientações da página.

15.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.4 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.univali.br/concurso, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

15.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

15.7 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8 Caberá a UNIVALI mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da prova, quando for o caso.

15.9 Nos termos do presente Edital, em virtude da natureza do processo, em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópias, revisão ou nova correção da prova.

16. DA SEGURANÇA DO CONCURSO PÚBLICO

16.1 A UNIVALI objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, durante a realização da prova fará o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura, podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, solicitando quando necessário a autenticação digital dos cartões resposta e de outros documentos e fazendo vistoria rigorosa.

16.2 O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada, e, com isso, será eliminado do Concurso Público.

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

16.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a UNIVALI anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do Concurso Público.

17. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

17.1 Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Não apresentar para a realização da prova um dos documentos de identidade exigidos;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

g) Estiver portando ou fazendo uso de relógio ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (beep, pager, telefone celular, calculadora, etc.), ainda que desligados;

h) Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões e cartão resposta);

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) Não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse ou apresentar documentos falsos; e

k) Fizer, em qualquer fase do concurso público, declaração falsa ou inexata.

18. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

18.1 Na prova objetiva todas as questões tem o mesmo valor.

18.2 Serão considerados aprovados na Prova Objetiva do Concurso Público os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 5,0 (cinco) ou acima de cinco.

18.3 A nota final, para efeito de classificação na Prova Objetiva, será obtida com a seguinte fórmula:

NPO = ((NCG) + (NCE))/3.2

Onde:

NPO= Nota da Prova Objetiva

NCG= Número de acertos das questões objetivas de Conhecimentos Gerais

NCE= Número de acertos das questões objetivas de Conhecimentos Específicos

18.4 A classificação da prova objetiva será descrita em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Prova em duas listas:

a) Lista geral de classificação dos candidatos;

b) Lista de classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

19. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

19.1 Ocorrendo empate na classificação da Prova Objetiva e na Classificação Final, aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

19.2 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior nota na prova prática, exceto os cursos que não tem a referida prova;

b) Maior número de acertos nas questões de conhecimentos Específicos;

c) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d) Maior idade.

19.3 A divulgação do resultado preliminar da Primeira Etapa do Concurso Público - Prova Objetiva será no dia 09 de setembro de 2011, a partir das 10h00min pelo site www.univali.br/concurso

19.4 A divulgação do resultado final da Primeira Etapa do Concurso Público - Prova Objetiva será no dia 16 de setembro de 2011, a partir das 10h00min pelo site www.univali.br/concurso, após a análise dos recursos e prazos previstos no item 20.

20. DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

20.1 O candidato, para manifestar qualquer discordância em relação à classificação da prova objetiva, poderá interpor recursos até as 10h00min do dia 13 de setembro de 2011.

20.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso seguindo as orientações da página.

20.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos pela Coordenação de Concursos da UNIVALI.

20.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via-email ou, ainda, fora de prazo.

20.5 A UNIVALI, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados o término do prazo para recurso, deverá encaminhar ao candidato cópia do seu cartão resposta e respectivo parecer, através do endereço eletrônico informado em seus dados cadastrais.

21. DA APROVAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA - PROVA PRÁTICA - (Para os cargos de Artífice II, Motorista e Operador de Equipamentos)

21.1 Será efetuada a classificação dos candidatos aprovados na Primeira Etapa do Concurso Público, em ordem decrescente, sendo considerados aptos para a participação da Segunda Etapa os candidatos que obtiverem nota 5,0 (cinco) ou acima de cinco, classificados do 1º (primeiro) ao 20º lugares.

21.2 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - PROVA PRÁTICA - (CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA) Peso 2

21.2.1 DA DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS E DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA

21.2.1.1 A relação dos candidatos classificados na prova objetiva e a convocação para a Prova Prática será divulgada no dia 16 de setembro de 2011, a partir das 10h00min, pela internet no site www.univali.br/concurso e www.itajai.sc.gov.br onde estarão indicados os procedimentos, a data, o local e o horário em que o candidato deverá realizar a prova prática.

21.2.1.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato classificado, informar-se sobre a data, hora e local da Prova Prática.

21.2.2 DA PROVA PRÁTICA - Peso 2

21.2.2.1 A segunda Etapa para os cargos de Artífice II, Motorista e Operador de Equipamentos constará de uma prova prática.

21.2.2.2 Serão convocados para a prova prática os candidatos aos cargos de Artífice II, Motorista e Operador de Equipamentos aprovados na prova objetiva e classificados do 1º (primeiro) ao 20º lugares.

21.2.2.3 Será atribuída nota zero na prova prática, ao candidato que, por qualquer razão, chegar com atraso, não comparecer ou comparecer em local e horário diverso do publicado.

21.2.2.4 Por razões de ordem técnica ou meteorológica poderá ser transferida a data, local e horário da realização da prova prática. Os candidatos serão avisados por comunicação no endereço eletrônico do concurso e/ou por aviso fixado no mural e/ou porta de entrada principal do local anteriormente marcado para a sua realização, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível.

21.2.2.5 Os candidatos deverão comparecer ao local, data e horário determinados:

a) Munidos de documento de identificação e da documentação de habilitação original, expedido pela autoridade de trânsito, que os habilite, nos termos do Edital, a conduzir veículos e/ou operar as máquinas e equipamentos exigidos pelos cargos aos quais estão se candidatando, não sendo aceitas cópias mesmo que autenticadas e/ou protocolos de qualquer natureza;

b) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

21.2.2.6 Os candidatos declaram, ao inscrever-se, gozar de perfeita saúde e estarem aptos para realizar as tarefas que lhe forem determinadas.

21.2.2.7 Durante a duração e aplicação da prova prática é proibido fumar ou ingerir qualquer medicamento ou alimento e usar equipamento de som de qualquer natureza.

21.2.2.8 O candidato poderá trazer e beber água acondicionada em garrafa de material plástico.

21.2.2.9 As máquinas que deverão ser usadas na prova prática serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de Itajaí, no estado em que se encontrarem.

21.2.2.10 Quando couber, estarão à disposição dos candidatos os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

21.2.2.11 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

21.2.2.12 Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá argüir posteriormente.

21.2.2.13 As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova, estarão especificadas e descritas em uma "folha de tarefa" que será preparada pela banca de avaliação da prova prática.

21.2.2.14 Os candidatos, na rigorosa ordem de inscrição, serão conduzidos ao local onde será aplicada a prova, onde sortearão um envelope contendo uma Folha de Tarefa e, após autorização do avaliador, iniciarão a sua execução.

21.2.2.15 No prazo fixado na folha de tarefa o candidato interromperá a execução da tarefa determinada, mesmo que não a tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu.

21.2.2.16 Durante a realização da prova prática, serão avaliados:

a) Postura corporal durante a execução da tarefa;

b) Correto manuseio das ferramentas, materiais, meios, etc.;

c) Disciplina, persistência e capacidade de concentração;

d) Qualidade da execução da tarefa;

e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

21.2.2.17 A avaliação da prova prática será feita por avaliadores, designados pela UNIVALI. Os avaliadores preencherão, para cada candidato, uma ficha de avaliação, atribuindo notas de 0 a 10 para cada um dos quesitos descritos no item 21.2.2.16. A nota da prova prática será obtida mediante a média aritmética das notas obtidas nos quesitos.

21.2.2.18 Para cada um dos itens avaliados serão atribuídos os seguintes pontos:

0 - Se não atingiu o objetivo determinado;

1 - Se atingiu parcialmente;

2 - Se atingiu totalmente.

21.2.2.19 A avaliação será expressa em uma nota da prova prática de 0 (zero) a 10,00.

21.2.2.20 Será desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na Prova Prática.

21.2.2.21 Prova Prática para o cargo de Motorista:

a) A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA consistirá na realização de teste em um veículo, durante a qual o candidato deverá ligar o veículo e em seguida dirigir em linha reta, curva, aclive, declive e estacionar em local determinado e marcado.

b) De acordo com as condições do local em que se realizar a prova poderão ser suprimidas, para todos os candidatos, as exigências de dirigir em aclive e declive.

c) Na folha de tarefa, sorteada nos termos desse Edital, estarão descritos o tipo e a identificação do veículo no qual o candidato deverá ser avaliado que não poderá, sob qualquer alegação ser trocado e nem se fará uma nova escolha.

d) Não haverá tempo máximo para as tarefas de dirigir em linha reta, curva, aclive, declive, mas o candidato poderá fazer no máximo duas (2) tentativas para estacionar o veículo em local determinado e marcado, no tempo máximo de 5 (cinco) minutos.

21.2.2.22 Prova Prática para o cargo de Operador de Equipamentos:

a) A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS consistirá na operação de equipamento pesado, entre outros, Motoniveladora, Retroescavadeira, Trator Agrícola com Roçadeira e Trator Agrícola com tração 4x4 e 4x2 e seus implementos.

b) Na folha de tarefa, sorteada nos termos desse Edital, estarão descritos o tipo e a identificação do equipamento no qual o candidato deverá ser avaliado que não poderá, sob qualquer alegação ser trocado e nem se fará uma nova escolha.

c) O teste consistirá em ligar a máquina, dirigir até o local determinado e executar uma tarefa própria do equipamento.

d) Não haverá tempo máximo para executar a tarefa, mas o candidato poderá fazer no máximo duas (2) tentativas para iniciar a sua execução.

21.2.2.23 Prova Prática para o cargo de Artífice II:

a) A Prova prática para o cargo de ARTÍFICE II consistirá na análise, pelo candidato, de um suposto defeito no sistema de injeção eletrônica ou carburador, ou cambio ou embreagem ou freios de um veículo.

b) Na Folha de Tarefas estará descrito o defeito e a circunstância em que ocorreu, devendo o candidato no tempo nela estipulado, descrever os passos que seguiria para reparar o veículo.

c) O equipamento ou veículo poderá ser substituído, para todos os candidatos, por imagem gerada em computador em que a peça ou sistema com defeito seja visualizado.

22. DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

22.1 O resultado da Prova Prática será publicado pela internet nos sites www.univali.br/concurso e www.itajai.sc.gov.br em até 10 (dez) dias úteis após o último dia da referida prova.

23. DOS RECURSOS DA PONTUAÇÃO NA PROVA PRÁTICA

23.1 O recurso deverá ser interposto pelo candidato até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado preliminar da segunda etapa do Concurso Público.

23.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso seguindo as orientações da página.

23.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido pela Coordenação de Concursos da UNIVALI.

23.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via-email ou, ainda, fora de prazo.

23.5 Todos os recursos regulares serão analisados e julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a sua interposição, sendo que os pareceres com as justificativas estarão à disposição do candidato no Processo Seletivo da UNIVALI, por (30) trinta dias.

23.6 A publicação do resultado final da segunda etapa do Concurso Público - Prova Prática, ocorrerá até 10 (dez) dias úteis após o transcurso do prazo previsto no item 23.5.

24. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

24.1 Para os cargos de Agente de Defesa Civil, Cuidador para o Serviço de Alta Complexidade e Contador. 24.1.2 Após concluída a etapa - Prova Objetiva, serão considerados aprovados no Concurso Público os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 5,0 (cinco) ou acima de cinco.

24.1.3 A nota final, para efeito de classificação na Prova Objetiva, será obtida com a seguinte fórmula:

NF = NPO

Onde:

NF= Nota Final

NPO= Nota da Prova Objetiva

24.2 Para os cargos de Artífice II, Motorista e Operador de Equipamentos.

24.2.1 Após concluídas as etapas - Prova Objetiva e Prova Prática - do Concurso Público, a nota final, para efeitos de classificação, será obtida com a seguinte fórmula:

NF = ((NPOx1) + (NPP x 2))/3

Onde:

NF= Nota Final

NPO= Nota da Prova Objetiva - (peso 1)

NPP= Nota da Prova Prática - (peso 2)

24.3 A classificação final da prova será descrita em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na prova em duas listas:

a) lista geral de classificação dos candidatos;

b) lista de classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

24.4 A relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação conforme o número de vagas especificadas no item 2.2 deste Edital será divulgado até 10 (dez) dias úteis a contar da divulgação do resultado final da etapa anterior, pela Internet no site: www.univali.br/concurso

25. DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

25.1 O candidato que discordar do resultado da Classificação final deverá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado pelo site www.univali.br/concurso.

25.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso, seguindo as orientações da página.

25.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos.

25.4 Não será aceito recurso via fax, via "e-mail", via correio ou, ainda, fora de prazo.

25.5 A classificação final, já analisados os recursos, será publicada até 10 (dez) dias úteis.

26. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

26.1 O preenchimento das vagas oferecidas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos em ordem decrescente de acordo com a Nota Final obtida.

27. DA PERDA DA VAGA

27.1 Perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente, desistente o candidato classificado que, por qualquer motivo, não comparecer para a posse no prazo fixado pelo Município de Itajaí ou não apresentar qualquer dos documentos listados no item 28.7 deste Edital, sendo substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

28. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

28.1 O candidato será nomeado por ato do Prefeito Municipal de Itajaí obedecendo-se à ordem de classificação e aprovação dos candidatos.

28.2 A convocação para contratação será feita por meio de publicação no jornal oficial do município, no site www.itajai.sc.gov.br e por carta registrada encaminhada ao endereço fornecido pelo candidato, sendo de responsabilidade do candidato ou seu representante legal, manter atualizado seu endereço.

28.3 O não comparecimento no prazo determinado pelo Município de Itajaí, com apresentação de todos os documentos exigidos, a não aceitação para nomeação no cargo, permitirá automaticamente sua exclusão do Concurso Público de que trata este Edital.

28.4 Em caso de desistência de um candidato nomeado será convocado o candidato seguinte obedecida a ordem de classificação e aprovação no Concurso Público.

28.5 A classificação e a aprovação do candidato neste Concurso Público não assegura o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Município de Itajaí.

28.6 O Município de Itajaí se reserva o direito de chamar os candidatos classificados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

28.7 Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de nomeação;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Cópia do documento de identidade;

d) Cópia do CPF;

e) Cópia da Certidão de Casamento, se houver;

f) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

g) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

i) Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal;

j) Certidão negativa de antecedentes criminais;

k) Comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

m) Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame médico pré­admissional;

n) Comprovante de residência;

o) (02) duas fotos 3 x 4, tiradas no período de até trinta dias da posse;

p) Certidão de nascimento dos dependentes;

28.8 Na hipótese de acúmulo de cargo público, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a sessenta horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários entre cargos acumulados.

28.9 No caso do candidato na condição de servidor público inativo a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste Concurso Público, somente será permitida quando de tratar de cargo, função ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

28.10 O não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Concurso Público impede a posse do candidato.

28.11 A posse deverá verificar-se no prazo de 10 (dez) dias contados da data da notificação, convocando o candidato a assumir o cargo, conforme artigo 20, da Lei nº 2960, de 03 de abril de 1995, do Município de Itajaí.

29. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

29.1 AGENTE DA DEFESA CIVIL - DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar, de acordo com a programação da Coordenadoria da Defesa Civil, serviços internos e externos, objetivando promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz respeito à avaliação e à redução de riscos, através da diminuição de suas ocorrências e intensidades, compreendendo ainda a prevenção, preparação para situações emergenciais e respostas aos desastres.

- Agir em resposta aos desastres, prevenindo ou minimizando danos, socorrendo as populações atingidas, prestando assistências às populações ameaçadas, reabilitando e recuperando áreas deterioradas, bem como auxiliando em atividades de reconstrução.

- Contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem estar da população.

- Atuar na iminência ou em situação de desastres, bem como participar da escala de plantão (12 horas de trabalho por 36 horas de folga), estando disponível para atender aos pedidos emergenciais, quando for acionado, independente do horário, visando primar pela segurança da população.

- Contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, atuando nas operações de resposta aos desastres e definindo suas atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre outros.

- Contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistências às populações, reabilitação dos cenários de desastre, entre outros.

- Cumprir e fazer cumprir a legislação do Município e demais normas pertinentes ao cargo.

- Efetuar relatórios de suas atividades, visando gerar informações pertinentes.

. Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior hierárquico.

29.2 ARTÍCIFE II - DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar a lubrificação, regulagem e calibragem dos motores mecânicos, conforme especificações técnicas de cada fabricante, fazendo uso de instrumentos, ferramentas e/ou equipamentos apropriados.

- Montar e desmontar motores, utilizando ferramentas e/ou equipamentos, visando corrigir os defeitos encontrados.

- Realizar manutenção em máquinas e equipamentos em geral, desmontando, reparando, substituindo, ajustando, lubrificando, entre outros, bem como utilizando desenhos, esboços e especificações técnicas, de modo a assegurar as condições de funcionamento destes.

- Verificar a necessidade de reparos nas ferramentas e equipamentos utilizados na sua área de trabalho, visando manter o bom funcionamento dos mesmos.

- Registrar os reparos feitos, peças trocadas, entre outros, a fim de manter o histórico da frota, bem como os superiores informados quanto ao controle de atividades realizadas.

- Manter atualizados os dados e referências dos equipamentos e peças de reposição, de modo a assegurar o fluxo das atividades.

- Estar comprometido com o zelo e bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de ociosidade.

- Informar ao superior imediato a real necessidade de substituição de peças em veículos.

- Assegurar as condições de funcionamentos regulares e eficientes de máquinas, instalações e equipamentos elétricos-eletrônicos, bem como da rede elétrica interna, identificando defeitos, executando a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos e testando e fazendo os reajustes e regulagens convenientes, utilizando métodos e ferramentas apropriados.

- Atender as necessidades de consumo de energia elétrica, procedendo a instalação e reparo/manutenção de quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, luminárias nas praças, pontos de ônibus e outros equipamentos urbanos, motores, bombas de chafarizes, entre outros, testando a instalação para comprovar a exatidão do trabalho realizado.

- Montar e desmontar motores e transformadores de diversos tipos, conforme a necessidade, de acordo com as normas técnicas.

- Realizar serviços de montagem e desmontagem, bem como manutenção em aparelhos e assessórios elétricos.

- Executar atividades de carpintaria e marcenaria, operando máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos, para confeccionar os produtos solicitados.

- Realizar trabalhos de tornearia, utilizando materiais, equipamentos e ferramentas adequados, a fim de atender a demanda surgida.

- Executar trabalhos de soldas a oxigênio, elétricas e oxiacetileno, conforme a necessidade de cada atividade, utilizando equipamentos de proteção individual necessários.

- Coordenar e supervisionar as equipes que atuam nas obras e serviços, informando a equipe sobre suas atividades a serem desenvolvidas, bem como monitorar a qualidade e o tempo da cada ação desenvolvida pela equipe.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

29.3 CONTADOR - DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Desenvolver atividades relativas a atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração, e análise de balancetes, balanços, registro e demais demonstrações contábeis, além de assinar todas as peças contábeis.

- Preparar e assinar balanços e balancetes contábeis, visando assegurar que os balancetes mensais e o balanço final reflitam corretamente a realidade econômico-financeira da Prefeitura Municipal de Itajaí.

- Classificar e registrar receita e despesa, visando atender a legislação e evidenciar os gastos ou restituições feitas aos possíveis credores, de uma forma clara e objetiva.

- Elaborar relatórios diversos como Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Gestão Fiscal, Saúde (SIOPS), Educação (SIOPE), Conselho da Educação (FUNDEB), Conselho da Criança e Adolescente, Conselho de Saúde, Relatório para as operações de crédito do Município, para Receita Federal DCTF e DIRF, para controle interno, entre outros, buscando e consolidando informações necessárias, atendendo a legislação vigente.

- Prestar apoio e orientar as atividades da área fiscal, verificando todos os registros e classificações contábeis nos livros fiscais, referentes aos impostos e tributos recolhidos, compras e vendas, e outros dados, de modo a demonstrar as operações, as classificações contábeis em conformidade com a legislação fiscal e normas contábeis vigentes.

- Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários, quando necessário ou solicitado por alguma autoridade competente, gerando informações pertinentes.

- Realizar cálculo mensal do PASEP, analisando as receitas que fazem parte do cálculo, para preencher as guias e empenhar, atendendo a legislação vigente.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

29.4 CUIDADOR PARA SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE - DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Relação afetiva personalizada e individualizada com cada acolhido;

- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada adolescente);

- Auxílio ao adolescente para lidar com a sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;

- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo, pedagogo ou assistente social), deverá também participar deste acompanhamento;

- Realizar revista constantemente nos ambientes da casa;

- Informar ao adolescente das normas internas no ato do acolhimento;

- Planejar e desenvolver atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer com os adolescentes;

- Incentivar aos adolescentes a organização do espaço;

- Apoio na preparação do adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional da equipe técnica;

- Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;

- Preencher diariamente o relatório individual de cada adolescente, evoluindo de forma clara e objetiva. Em toda evolução deve constar as atividades realizadas e dados sobre o comportamento, sentimentos e ocorrências. Deve constar também a data e a assinatura do educador;

- Solicitar materiais de expediente, material didático e escolar quando necessário;

- Os horários de trabalho estabelecidos para cada educador devem ser rigorosamente obedecidos;

. Os educadores devem ser criteriosos no envolvimento emocional e afetivo com os adolescentes. Qualquer dúvida deve ser esclarecida com a equipe técnica do acolhimento.

- Estudar o Estatuto da Criança e do Adolescente, e as orientações técnicas do Serviço de Acolhimento (CONANDA);

- Orientar, instruir e colocar regras e limites para a segurança dos adolescentes, bem como para o bom funcionamento do abrigo;

- Devem oferecer noções básicas de higiene e saúde aos adolescentes, bem como orientar no cuidado nas atividades de vida diária;

- Em casos de doenças ou acidentes com os adolescentes, os educadores devem encaminhá-los ao médico e acionar imediatamente as coordenações do programa;

- Proporcionar espaço de relacionamento, vivenciando situações de solidariedade, partilha e limites entre os adolescentes;

- Em situações de desrespeito às normas estabelecidas, o educador deverá fazer prevalecer sua autoridade sem subjugar ou humilhar a integridade física ou moral deste adolescente conforme o art. 17 do ECA;

- Zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição, observando a utilização e a manutenção da casa, jardim, ou qualquer equipamento;

- Participar das programações promovidas, como passeios, treinamentos, aperfeiçoamento e cursos de capacitação;

- Seguir as orientações da equipe técnica quanto aos encaminhamentos para com os adolescentes;

- Manter contato com as escolas em que os adolescentes estejam inseridos, para obter informações sobre freqüência escola, e desenvolvimento escolar;

- Participar das capacitações continuadas e da supervisão do serviço de psicologia;

- Atender as necessidades de higiene pessoal dos acolhidos quando necessário;

- Cumprir o horário de escala com assiduidade e somente ausentar-se do posto após passar o plantão para outro cuidador ou mediante autorização do coordenador.

29.5 MOTORISTA - DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais, zelando pela segurança de passageiros, valores e/ou cargas, conduzindo-os até local de destino, respeitando as regras de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente.

- Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, bem como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais.

- Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veículo.

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade.

- Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chagada ao destino, atendendo as necessidades do cargo.

- Tratar dos passageiros com respeito e urbanidade durante o transporte, evitando desconforto a estes indivíduos.

- Manter atualizada sua Carteira de Nacional de Habilitação e a documentação dos veículos, para não infringir as leis de transito.

- Atender as necessidades de deslocamento a serviços, segundo a determinação dos usuários, registrando as ocorrências conforme preestabelecido, atendendo as demandas da área.

- Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega.

- Preencher diariamente o mapa de controle individual de veículos, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata.

- Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.

- Estar comprometido com o zelo e bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de ociosidade.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

29.6 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS - DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Operar tratores com pneus ou esteiras, com retro-escavadeiras, roçadeiras-perfuratrizes, pás-carregadeiras ou carregadeira sobre esteiras, para efetuar escavações, remoções de terras, pedras, cascalho e outros materiais, conduzindo e controlando painel de comando eletrônico e instrumentos dos equipamentos, dirigindo-os, posicionando o mecanismo dos mesmos segundo as necessidades de trabalho, com o intuito de viabilizar o mesmo.

- Operar moto-niveladoras, tratores de esteira equipados com escarificador ou scrapper, para nivelar terrenos para construção de rodovias e estradas.

- Zelar pelas boas condições da máquina, vistoriando-a e realizando pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, lubrificando-a, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança da máquina.

- Montar e operar torres e outras instalações de sondagem e acionar bombas de lama quando necessário, de acordo com as normas técnicas.

- Responsável por montar e operar aparelhamento de perfuração em poços, bem como controlar a marcha do equipamento de sondagem na perfuração de poços, a fim de atender as solicitações da atividade.

- Recolher amostras de componentes da terra, ou para outros tipos de sondagem geofísica, atendendo a solicitação dos requerentes.

- Efetuar serviços de montagem e desmontagem dos equipamentos de perfuração e sondagem, para que se inicie e finalize os trabalhos realizados com estes equipamentos.

- Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes, atentando para normas e procedimentos preestabelecidos, bem como utilizando equipamentos de proteção e/ou segurança quando necessário.

- Prestar socorro e/ou remover veículos, quando necessário, operando comandos e/ou mecanismos da máquina, possibilitando a execução da tarefa necessária.

- Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

30. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

30.1. Delega-se competência à UNIVALI para:

a) receber inscrições;

b) emitir documentos de homologação das inscrições;

c) aplicar, julgar e corrigir a prova objetiva;

d) aplicar e avaliar a prova prática e divulgar seus resultados;

e) apreciar os recursos previstos neste Edital;

f) receber os valores correspondentes às inscrições;

g) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

h) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

i)atuar em conformidade com as disposições deste Edital.

31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

31.1 Todas as despesas decorrentes do presente concurso como a aquisição de material, documentação, passagens, hospedagens e alimentação, são de inteira responsabilidade do candidato.

31.2 O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e notas que tiver obtido nas provas a que se submeteu sejam publicados na internet, e em qualquer outra mídia de acordo com as exigências legais e ou conveniência da Administração.

31.3 As disposições e instruções contidas na página da internet, no requerimento de inscrição, nos cartões respostas e nos cadernos de provas constituirão normas que integram o presente Edital.

31.4 O cônjuge, companheiro(a) ou parente - consangüíneos (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) - de qualquer candidato não poderá servir:

a) na comissão de concurso, no grupo de funcionários ligados a organização do concurso, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

31.5 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais e Portarias que vierem a ser publicados pelo Município de Itajaí.

31.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

31.7 O Edital e o Anexo estarão disponíveis pelo site www.univali.br/concurso e www.itajai.sc.gov.br

31.8 Do resultado final deste Concurso Público não caberá recurso de qualquer natureza. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Itajaí e UNIVALI.

31.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso Público.

Itajaí (SC), 20 de julho de 2011.

ROSALIR DEMBOSKI DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Agente da Defesa Civil

1. Conceitos doutrinários relacionados com desastres, classificações dos desastres, codificação de desastres, ameaças e riscos;

2. Noções de planejamento das ações de defesa civil: prevenção, preparação, respostas aos desastres e reconstrução;

3. Sistemas de informações e avaliações de danos;

4. Execução de atividades de defesa civil, prevenção e socorros públicos.

- Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 (Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências);

- Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 (Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil-SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências);

- Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998 (Dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDC, sobre o Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC e estabelece outras providências);

- Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998 ( Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa Civil­SIEDEC);

- Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 (Dispões sobre a homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado);

- Lei Complementar nº 158, de 26 de outubro de 2009 (altera o quantitativo de cargos e o regime de trabalho, constantes do Anexo I B, ambos da Lei Complementar nº 130/2008, referentes aos Cargos de Agentes de Defesa Civil).

2. Artífice II

Injeção eletrônica; mecânica carburada (carburadores em geral); motores: diesel, aspirado e turbinado; transmissão; suspensão; cambio e embreagem; freios: mecânico, ar e hidráulico; cabeçotes: diesel, gasolina e álcool; caixa de direção: mecânica e hidráulica; conhecimento em ferramentas mecânicas, hidráulica e de precisão. Lubrificação. Montagem e desmontagem de motores, caixa e diferencial. Solda.

3. Contador

CONTABILIDADE - Contabilidade Privada: Contabilidade Avançada: Aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários; avaliação de investimentos em participações societárias; consolidação das demonstrações contábeis; investimentos e empreendimentos controlados em conjunto (joint venture); transações entre partes relacionadas; combinação de negócios (CPC 15); reestruturação societária (incorporação, fusão e cisão de empresas); ajustes de avaliação patrimonial. Contabilidade Pública: Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: conceituação, objeto e campo de aplicação; patrimônio e sistemas contábeis; planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil; transações no setor público; registro contábil; demonstrações contábeis; consolidação das demonstrações contábeis; controle interno; depreciação, amortização e exaustão; avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público. Lei de Responsabilidade Fiscal (Capítulos II a X): do planejamento; da receita pública; da despesa pública; das transferência voluntárias; da destinação de recursos públicos para o setor privado; da dívida e do endividamento; da gestão patrimonial; da transparência, controle e fiscalização; disposições finais e transitórias. Consolidação das Contas Públicas; Receitas, Despesas e Investimentos: natureza; estrutura, classificação, conceitos e especificações. Contabilidade Aplicada ao Setor Público para o Exercício de 2011: procedimentos contábeis orçamentários; procedimentos contábeis patrimoniais; procedimentos contábeis específicos; plano de contas aplicado ao setor público; demonstrações contábeis aplicadas ao setor público; demonstrativo de estatísticas de finanças públicas. Demonstrativos Fiscais, Válidos para o Exercício de 2011: aspectos conceituais; anexo de metas fiscais. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): conceito e aspectos gerais. Lei Orçamentária Anual (LOA): conceito e aspectos gerais. Plano Plurianual (PPA): conceito e aspectos gerais. Crimes Contra as Finanças Públicas: aspectos gerais.

AUDITORIA: Auditoria contábil: conceitos e objetivos; história; razões para contratação de auditoria externa; ética profissional; controle interno; classificação da auditoria; normas brasileiras para o exercício da auditoria; a Lei Sarbanes-Oxley e as normas brasileiras de auditoria; planejamento de auditoria; amostragem estatística; procedimentos de auditoria; papéis de trabalho; relatório de auditoria.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios do direito administrativo. Poderes administrativos. Atos administrativos. Contratos administrativos e licitação. Normas constitucionais sobre administração pública: artigos 37 a 41 da Constituição Federal do Brasil.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL: Obrigações Fiscais Acessórias Aplicadas aos Órgãos Públicos: conceito, composição e obrigatoriedade.

4. Cuidador para Serviço de Alta Complexidade

Estatuto da Criança e Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90 com as modificações introduzidas pela Lei nº 12.010/09), Serviços de Acolhimento para crianças e Adolescentes; Política Publica de Assistência Social, Proteção Social Especial de Alta Complexidade; Proteção Social; Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade; A criança e o adolescente como "sujeitos de direitos"; Trabalho infantil; Autonomia da criança e do adolescente.

5. Motorista

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; NOÇÕES DE MECÂNICA: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

6. Operador de Equipamentos

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação Fundamentos da Prevenção de Acidentes. PRIMEIROS SOCORROS: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas Conhecimento básico de mecânica. Conhecimento de operação de máquinas leves. Noções de mecânica: motor, sistema de transmissão, direção e freios.

CONHECIMENTOS GERAIS - (para todos os cargos)

1. Aspectos históricos, geográficos, econômicos, políticos e culturais do município de Itajaí, Santa Catarina e Brasil.