Prefeitura de Itabira - MG

Notícia:   Prefeitura de Itabira - MG abre 6 vagas para Terapeuta Ocupacional

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº. 019/2013

O Município de Itabira, através da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88 e Lei Municipal nº 4.376, de 22 de setembro de 2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo destina-se à seleção de profissionais, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, durante o seu período de vigência, para o cargo de Terapeuta Ocupacional para atuar na Secretaria Municipal de Saúde.

2. DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através dos quadros de aviso da sede da Prefeitura Municipal Itabira, situada à Avenida Carlos de Paula Andrade, nº 135, Centro, no Diário Oficial do Município e no sítio oficial do Município de Itabira na internet (www.itabira.mg.gov.br).

3. REQUISITOS BÁSICOS

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art.12, §1º da Constituição e dos decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

b) Estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Comprovar a escolaridade necessária, conforme disposto no item (4.1);

f) Não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da CF de 1988.

4. CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS E VAGAS

4.1. Os cargos, requisitos mínimos exigidos, remuneração e as vagas são os estabelecidos no quadro a seguir.

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Requisitos Mínimos

Remuneração

Jornada de Trabalho

Número de Vagas

Ampla

Reserva

Terapeuta Ocupacional

- Instrução: Curso Superior em Terapia Ocupacional
- Outros requisitos: Habilitação legal para o exercício da profissão, registro no Conselho da Classe, quando houver.

R$ 1.784,27

30 horas semanais

05

01

4.2. O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em regime de carga horária de 30 horas semanais conforme a demanda do município.

5. QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

CARGOFUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
Terapeuta Ocupacional- selecionar, analisar e adaptar a atividade de cada indivíduo, dividindo-a em fases, observando e determinando os aspectos motores, psíquicos, sensório-perceptivos, socioculturais, cognitivos e funcionais necessários à realização da mesma;
- promover a emancipação e autonomia de pessoas que apresentam, por razões ligadas a problemáticas específicas (físicas, sensoriais, psicológicas, mentais ou sociais), temporariamente ou definitivamente, dificuldades na inserção à participação na vida social;
- intervir no processo de integração social do indivíduo através do dimensionamento e uso de atividades como elemento centralizador e orientador na construção do processo terapêutico;
- analisar o movimento como um todo, e suas partes componentes, identificando operações motoras realizadas e suas estruturas morfofisiológicas;
- analisar todos os aspectos da vida cotidiana do indivíduo, ou autocuidados, trabalho, lazer, bem como a gama de movimentos que se referem à complexidade das atividades e suas especificidades;
- selecionar os meios, como utilizá-los na escolha da técnica a ser utilizada e sua indicação que devem observar as necessidades e a vocação do cliente;
- analisar, selecionar e adaptar as atividades ao uso individual de cada cliente;
- analisar as atividades, sua divisão, tipo de desempenho, operacionalização e forma seqüencial de desenvolvimento, avaliando, ainda, o enfoque cognitivo, motor, afetivo e perceptivo necessários à realização da atividade;
- definir o grau de complexidade envolvido por cada atividade do ponto de vista instrumental - materiais permanente e de consumo utilizados, ambiente e aspectos de segurança de forma a determinar os fatores de risco;
- auxiliar o paciente no desenvolvimento de atividades da vida diária como alimentação, higiene, cuidado pessoal, vestuário, comunicação escrita, verbal, gestual e locomotiva;
- auxiliar o paciente no desenvolvimento das atividades da vida prática - atividades domiciliares, do cotidiano;
- auxiliar o paciente no desenvolvimento das atividades da vida do trabalho, do lazer, do uso de órteses e próteses;
- planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de crianças e adolescentes infratores que estejam em cumprimento de medidas sócio-educativas;
- atender crianças e adolescentes em situação de risco ou em conflito com a lei, bem como suas famílias, em programas especiais ou de terapia familiar ou comunitária que estimulem o fortalecimento de vínculos familiares;
- planejar, em articulação com demais organismos envolvidos, governamentais ou não, ações destinadas a proteção de crianças e adolescentes violados ou ameaçados em seus direitos e daqueles que ameaçam ou violam o direito de terceiros;
- identificar fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação dos recursos;
- orientar servidores para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

6. INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas no período de 21 de outubro de 2013 a 1 de novembro de 2013, no horário de 08h às 17h, na Prefeitura Municipal de Itabira, situada na Avenida Carlos de Paula Andrade, 135, Centro, Itabira/MG, 2º andar, Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

6.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

6.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

6.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 6.1, informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir, devidamente autenticadas ou apresentar documentos originais juntamente com as cópias:

I . Carteira de identidade;

II . CPF;

III . Título de eleitor e comprovante de última votação;

IV . Comprovante de endereço;

V . Certificado de reservista (se for o caso);

VI . Comprovante da escolaridade;

VIII. Certificados;

Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato, exceto a comprovação do inciso VIII.

6.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

6.5.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

6.6. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá anexá-la aos títulos e demais documentos e entregá-la ao atendente, que deverá conferi-la e depositá-la em envelope pardo tipo ofício, identificado e lacrado, na presença do candidato ou seu procurador.

6.7. No ato da entrega da documentação, o candidato receberá o comprovante de inscrição.

6.8 É obrigação do candidato conferir as informações citadas nos subitens do item 6 deste Edital.

7. DEFICIENTES FÍSICOS

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo, de acordo com a Lei Nº 3652/2001 e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira- Lei Nº 4056/2007.

7.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Municipal Nº 3652/2001 e no artigo 4º, do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto federal Nº 5.296 de 02/12/2004.

7.3. O candidato portador de deficiência deverá necessária e obrigatoriamente protocolar o relatório médico, no ato da inscrição, podendo fazê-lo pessoalmente ou mediante procuração particular, no local, dia e horário estabelecidos neste edital;

7.4. O interessado terá que protocolar o relatório a que alude o item anterior, com data que antecede no máximo de 3 (três) meses da data da inscrição, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença (cid) e à sua provável causa ou origem;

7.5. Na falta do relatório médico, ou não contendo este, as informações e as exigências indicadas nos itens 7.3 e 7.4, a inscrição preliminar será processada como de candidato com não deficiência, mesmo que declarada tal condição;

7.6. O não atendimento aos itens 7.3 e 7.4, implicará na exclusão dos mesmos da listagem do resultado específica para os portadores de deficiência.

7.7. A divulgação dos resultados finais será feita através de duas listas:

a) a primeira com a classificação de todos os candidatos.

b) a segunda com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.

7.8. As vagas reservadas para os portadores de deficiência, não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

8. DA SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será constituída de Provas Objetivas de caráter eliminatório e de Provas de Títulos caráter classificatório.

8.2 Prova Objetiva

8.2.1 A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos deste Processo Seletivo Simplificado e será elaborada nos termos do quadro a baixo.

QUADRO DAS PROVAS OBJETIVAS

CARGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Terapeuta Ocupacional

20

8.2.2 As Provas Objetivas conterão 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, totalizando 50 (cinquenta) pontos.

8.2.3 Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva.

8.3 Prova de Títulos

8.3.1 A etapa de Prova de Títulos obedecerá aos critérios estabelecidos no quadro abaixo.

QUADRO - PONTUAÇÃO POR TÍTULOS

CARGO

PÓS-GRADUAÇÃO

P
O
N
T
U
A
Ç
Ã
O

MESTRADO

P
O
N
T
U
A
Ç
Ã
O

DOUTORADO

PONTUAÇÃO

Terapeuta Ocupacional

Conclusão de curso de pós- graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização, na área de seleção específica a que concorre

2,0

Conclusão de curso de pós- graduação stricto sensu - Mestrado, na área específica a que concorre

4,0

Conclusão de curso de pós- graduação stricto sensu - Doutorado, na área específica a que concorre

6,0

8.3.2 Para o julgamento de títulos, de caráter classificatório, serão recebidos os títulos de todos os candidatos, no ato da inscrição. Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, pessoalmente ou por terceiro mediante procuração.

8.3.3 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos é facultativa. O candidato que não entregar Título não será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.3.4 O candidato deverá apresentar a documentação referente à Prova de Títulos no ato da inscrição, devidamente autenticadas ou apresentar documentos originais juntamente com as cópias.

8.3.5 A documentação deverá ser entregue individualmente, não podendo, dentro de um mesmo envelope, conter títulos de mais de um candidato.

8.3.6 Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

8.3.7 Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

8.3.8 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

8.3.9 Toda documentação deverá ser apresentada mediante cópia legível devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) ou apresentar documentos originais juntamente com as cópias.

8.3.10 Não deverão ser entregues documentos ORIGINAIS.

8.3.11 Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos.

8.3.12 Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.3.13 Serão pontuados apenas 1 (um) título de especialização lato sensu,1 (um) de Mestrado e 1 (um) de Doutorado.

8.3.14 A comprovação de títulos referentes à pós-graduação, para a qual não se aceitarão declarações, atestados e documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:

8.3.14.1 Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados/histórico.

8.3.14.2 Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

8.3.15 Os candidatos detentores de diplomas de mestrado ou doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

8.3.16 Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos entregues referentes aos títulos.

8.3.17 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

8.4 A seleção será realizada por Comissão composta de servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Itabira e previamente nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 Condições para realização das provas

9.1.1 As provas serão aplicadas na cidade de Itabira, no dia 03 de novembro de 2013 ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

9.1.2 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato ausente por qualquer motivo.

9.1.3 As Provas Objetivas terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

9.1.3.1 Período de Sigilo - Não será permitido ao candidato ausentar-se em definitivo da sala de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas.

9.1.3.2 O candidato somente poderá levar o seu Caderno de Questões da Prova Objetiva ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término das provas.

9.1.4 O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.

9.1.5 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.1.6 Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Prefeitura Municipal de Itabira.

9.1.7 O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela Prefeitura Municipal de Itabira, informado no Comprovante Definitivo de Inscrição.

9.1.8 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, de lápis, e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

9.1.8.1 O candidato não poderá utilizar-se, em hipótese alguma, de borracha, lápis-borracha, lapiseira ou outro material distinto do constante no item anterior desse Edital.

9.1.9 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Processo Seletivo Simplificado o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 9.1.10 deste Edital.

9.1.10 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto ou Passaporte válido.

9.1.11 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, devendo conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura e deverá ser apresentado no dia da prova.

9.1.12 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação digital que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

9.1.12.1 O candidato, no caso indicado no item 9.1.12, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.

9.1.13 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

9.1.14 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.1.15 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Itabira, observado o previsto no item 9.1.38.1 deste Edital.

9.1.16 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

9.1.17 Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

9.1.18 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 9.1.8 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Itabira por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

9.1.19 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Prefeitura Municipal de Itabira, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

9.1.20 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

9.1.21 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, colar, brinco ou similares.

9.1.22 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.

9.1.23 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

9.1.24 As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela Prefeitura Municipal de Itabira durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

9.1.25 Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.

9.1.26 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

9.1.27 O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) ou em quaisquer outros meios, que não os permitidos nesse Edital.

9.1.28 Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

9.1.29 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo Simplificado, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógios, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações e instruções expedidas pela Prefeitura Municipal de Itabira, durante a realização das provas;

h) fizer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no CDI ou em quaisquer outros meios, que não os permitidos nesse Edital;

i) se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

j) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas.

9.1.30 Caso ocorra alguma situação prevista no item 9.1.29 deste Edital, a Prefeitura Municipal de Itabira lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

9.1.31 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência.

9.1.32 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

9.1.33 Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

9.1.34 Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

9.1.35 Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

9.1.36 Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no 1º dia subseqüente ao da aplicação da prova.

9.1.37 Os gabaritos e as questões serão divulgados no endereço eletrônico <www.itabira.mg.gov.br> no 1º dia subseqüente ao da aplicação da prova.

9.1.38 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 9.1.38.1 deste Edital.

9.1.38.1 A solicitação deverá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, à Prefeitura Municipal de Itabira/Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos, situada à Avenida Carlos de Paula Andrade, nº 135, 2º andar, Centro, Itabira/MG, das 8h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

9.1.38.2 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 9.1.38.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

9.1.38.3 Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 9.1.38.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Prefeitura Municipal de Itabira.

9.1.38.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.1.38.5 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso.

9.1.38.6 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso.

9.1.38.7 A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

9.1.38.8 A Prefeitura Municipal de Itabira não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

9.1.38.9 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da Prefeitura Municipal de Itabira que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

9.1.38.10 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas

9.1.38.10.1 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

9.1.38.10.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Prefeitura Municipal de Itabira.

9.1.38.10.3 O candidato com deficiência deverá assinalar, na Ficha de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

9.1.38.10.4 O candidato com deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto no item 9.1.38.10.3 deste Edital, não indicando na Ficha de Inscrição, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser, entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, até o último dia de inscrição, das seguintes formas na Prefeitura de Itabira, Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos, 2º andar do Paço Municipal, à Avenida Carlos de Paula Andrade, 135, Centro, Itabira, das 8h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados) até o término das inscrições.

9.1.38.10.5 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que deverá justificar a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, devendo este ser, entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, até o último dia de inscrição, das seguintes formas: na Prefeitura de Itabira, Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos, 2º andar do Paço Municipal, à Avenida Carlos de Paula Andrade, 135, Centro, Itabira, das 8h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados) até o término das inscrições. até o término do período das inscrições.

9.1.38.10.6 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

9.1.38.10.7 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

9.1.38.10.8 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itabira, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da Prova, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela Prefeitura Municipal de Itabira.

9.1.38.10.9 Este requerimento deverá ser, entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, até o último dia de inscrição na Prefeitura Municipal de Itabira, Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos, 2º andar do Paço Municipal, à Avenida Carlos de Paula Andrade, 135, Centro, Itabira, das 8h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados) até o término das inscrições.

10 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Havendo empate na totalização dos pontos, por cargo, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

10.2 Persistindo, ainda o empate na classificação com aplicação do item 10.1, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) maior pontuação na Prova de Títulos;

b) maior pontuação na Prova de Objetiva;

e) maior idade, assim considerando dia, mês e ano de nascimento e desconsiderando hora de nascimento.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 - Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

12. DOS RECURSOS

12.1 - À publicação do resultado admitir-se-á o pedido de revisão na contagem de pontos, no prazo de 02 (dois) dias úteis após divulgação dos resultados oficialmente.

12.2 - O recurso poderá ser apresentado em formato livre e deverá ser entregue em envelope lacrado no horário de 08h às 17h, na Prefeitura Municipal de Itabira, situada na Avenida Carlos de Paula Andrade, 135, Centro, Itabira/MG, 2º andar, Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 - O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itabira, no Diário Oficial do Município e no sítio oficial do Município de Itabira na internet (www.itabira.mg.gov.br).

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 - Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município, no sítio oficial do Município na internet e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

14.2 - Será encaminhado telegrama para convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observado o item 13 deste edital.

14.3 - Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

14.4 - O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 13.5, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.

14.5 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor;

c) Comprovante de última votação;

d) CPF;

e) PIS/PASEP;

f) Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Diploma, Histórico e declaração atualizada (diploma está em vias de registro);

g) Comprovante de Experiência de atuação na área;

h) Carteira de Trabalho - 1ª Página (foto e a qualificação civil)

i) Certificado de Alistamento Militar ; (se do sexo masculino)

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos com o comprovante de escolaridade e filhos entre 0 a 06 anos xerox do cartão de vacinação.

l) Comprovante de endereço

m) Comprovante de conta bancária / CEF (Agência de Itabira) - Caso não seja correntista, além das cópias solicitadas acima, apresentar também xerox de: Certidão de Nascimento/ Casamento, Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone fixo).

14.6 - A rescisão do contrato administrativo ocorrerá:

a) a pedido do contratado;

b) pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;

d) pelo decurso dos prazos estabelecidos no parágrafo único do artigo 4º da Lei Nº 4376/2010, ou daquele consignado no instrumento contratual;

e) o contratado que ficar afastado por mais de 15 (quinze) dias de suas atividades por qualquer motivo, exceto por licença maternidade.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

15.2 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período.

15.3 - O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

15.4 - As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento no Diário Oficial do Município, no sítio oficial do Município na internet e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

15.5 - Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

15.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.

Prefeitura Municipal de Itabira (MG), 14 de outubro de 2013.

Damon Lázaro de Sena
Prefeito Municipal de Itabira

ANEXO - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Fundamentos de Terapia Ocupacional: Conceituação, Histórico e Evolução. Morfologia e anatomia humanas. Avaliação; Objetivos; Seleção e análise de atividades. Noções de patologia. Desenvolvimento psicomotor e aprendizagem. Bases de neurologia, ortopedia e traumatologia, reumatologia, psiquiatria e psicopatologia, saúde coletiva, saúde do trabalhador, pediatria, Métodos de avaliação em terapia ocupacional. Distúrbios da percepção e distúrbios da coordenação. Saúde mental. Terapia ocupacional e ciclos da vida. Neurologia aplicada à terapia ocupacional. Sistema músculo esquelético. Cinesiologia. Ergonomia. Geriatria. Reabilitação Psicossocial. Terapia Ocupacional e Saúde do Trabalhador. Terapia ocupacional para pessoas portadoras de deficiência. Terapia ocupacional e saúde pública. Perspectiva da Terapia Ocupacional nos diferentes níveis de atenção à Saúde Pública. Técnicas e abordagens aplicadas em terapia ocupacional. Atividades e recursos terapêuticos. Dispositivos e adaptações. Educação em Saúde. O Sistema Único de Saúde; Código de Ética do Terapeuta Ocupacional. Política Nacional sobre Drogas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Código de Ética do Terapeuta Ocupacional; Lei 8080 de 1990, Lei 8142 de 1990, Lei 10216 de 06/04/2001.

PORTARIA GM Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

PORTARIA Nº 793, DE 24 DE ABRIL DE 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Cadernos de Atenção Básica, nº 27) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

FRANCISCO, Berenice Rosa. Terapia Ocupacional, 2 ed. Campinas: Papirus.

MINAS GERAIS, Secretaria de Estado da Saúde. Atenção em Saúde Mental. Belo Horizonte, 2006.

MINAS GERAIS, Secretaria de Estado da Saúde. Atenção em Saúde do Idoso. Belo Horizonte, 2006.

BOBATH, K. Uma base neurofisiológica para o tratamento da paralisia cerebral. São Paulo, Ed. Manole.

JORGE, Rui Chamone. Cadernos de Terapia Ocupacional. Belo Horizonte, GESTO. Psicoterapia Ocupacional.

TEDESCO, Solange, Terapia ocupacional: produzindo uma clínica de atenção às dependências. Marlatt, G. Ala; Donovan, Dennis, M. et all, Prevenção de Recaída, Artmed Editora.

TEIXEIRA, Érika et al. Terapia ocupacional na reabilitação física. São Paulo: Roca, 2003. SOARES, L.B.T. Terapia Ocupacional: lógica do capital ou do trabalho? São Paulo: HUCITEC, 1991.