Prefeitura de Itá - SC

Notícia:   Prefeitura de Itá - SC oferece 1 vaga para Odontólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO 002/2010 DESTINADO A PROVER VAGAS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Egídio Luiz Gritti, Prefeito Municipal de Itá, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares Municipais nº 035/2006 (Estatuto dos Servidores Municipais), Lei Complementar n°036/2006 (Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais), e Lei Complementar 031/2006 (contratação por tempo determinado) suas alterações posteriores, torna público pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo 002/2010 de Classificação por Títulos, objetivando a contratação de Odontólogo, em caráter temporário, para atuação no Programa Saúde Bucal do Programa Saúde da Família na Secretaria Municipal de Saúde.

1. DO CARGO E VAGAS:

1.1. O candidato concorrerá para a vaga de:

Cargo

Área de atuação

Graduação

Nº de Vagas

Período de Contratação

Carga (jornada) Semanal

Vencimento R$

Motivo da Contratação

Fundamentação Legal

Odontólogo

Programa Saúde Bucal

Superior completo

01

Até 31/12/2010

40 horas

R$ 3.822,00

Atender a demanda no Programa Saúde Bucal na Secretaria Municipal de Saúde

LC 31/2006

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 22 de março a 05 de abril de 2010, na Secretaria Municipal de Saúde, cito Rua 04 nº 01, Centro, próximo ao Hospital São Pedro Itá-SC, nos seguintes horários: das 9 as 11:30h e das 13:30 as 16:30h.

3. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.1. Obrigatórios:

3.1.1. Carteira de Identidade;

3.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.1.3. Duas fotografias recentes (até 06 meses) no tamanho 3 x 4 cm;

3.1.4. Diploma ou certificado da qualificação que possui.

3.1.5. Certidão de nascimento dos filhos e/ou dependentes;

3.1.6. Comprovação tempo de serviço na área;

3.2. O candidato deverá apresentar cópia dos documentos referidos nos itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.6 deste Edital, acompanhadas dos originais para conferência.

3.3. Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato efetuará declaração dos títulos que apresentou que será assinada pelo mesmo e pelo responsável pela inscrição.

3.4. O candidato cuja documentação exigida não for apresentada em sua totalidade no ato da inscrição, não terá a mesma efetivada.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

4.1. Consideram-se títulos:

4.1.1. Graduação na área;

4.1.2. Pós-graduação na área da saúde odontológica;

4.1.3. Cursos de aperfeiçoamento na área odontológica;

4.1.4. Pós-graduação na área de Saúde.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições serão deferidas/indeferidas pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, no dia 06 de abril de 2010 e serão publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.ita.sc.gov.br.

5.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

5.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Itá (SC) e entregues na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, e resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

5.4. A homologação das inscrições será publicada no dia 09 de abril de 2010, nos locais previstos 4.1.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 A classificação e respectiva chamada do profissional será efetuada na seguinte ordem:

1º Habilitado pós-graduação;

2º Habilitado.

6.2. A classificação da habilitação definido no item 6.1 deste Edital ocorrerá pela ordem decrescente de pontos, segundo os seguintes critérios:

a) 1 (um) ponto para Graduação;

b )2 (um) ponto para Pós-Graduação na área de saúde odontológica;

c) 1 (um) ponto para Pós-graduação na área de Saúde;

d) 1 (um) ponto para soma de cada 20 horas de cursos de aperfeiçoamento na área odontológica.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

7.1. Ocorrendo empate na aplicação dos critérios anteriores, terá preferência, pela ordem o candidato:

a) que possuir a maior idade;

b) que possuir o maior número de dependentes;

8. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1. As listagens classificatórias serão publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.ita.sc.gov.br no dia 12 de abril de 2010.

8.2. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá 02 dias para solicitar revisão do ato, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado dirigido a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, cuja decisão será publicada em novo Rol classificatório dia 15 de abril de 2010, nos locais previstos no item 5.1 deste Edital.

8.3. A homologação do resultado final será publicado no dia 16 de abril de 2010, nos locais previstos no item 5.1 deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO:

9.1. No ato da admissão, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos junto ao Departamento Pessoal do Município:

a) cópia do Cartão do PIS/PASEP;

b) cópia do C.P.F;

c) cópia da Carteira de identidade;

d) cópia do Registro civil de casamento ou nascimento;

e) cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 Anos e comprovante de vacinação até os 7 anos;

f) original do Atestado de escolaridade filhos maiores de 7 anos a 14 anos;

g) 01 Foto 3x4;

h) cópia do Certificado militar para o sexo masculino;

i) copiado Titulo eleitoral;

j) cópia do Comprovante de ultima votação;

k) original do Atestado médico admissional;

l) Nº da Conta bancária (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil);

m) cópia do Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

n) cópia da Carteira de vacinação com a dose da rubéola e tétano para ambos os sexos;

o)original Folha corrida judicial;

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

10.1. A inscrição constará do preenchimento de ficha própria à disposição do candidato no local da inscrição e declaração dos títulos apresentados.

10.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas.

10.3. Não será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração desde que tenha firma reconhecida em cartório, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

10.4. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.5. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

10.6. O Processo Seletivo de que trata este Edital será procedido pela Comissão Coordenadora designada através do Decreto nº022/201 0 de 05 de março de 2010.

10.7. A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de contratação.

10.8. A vaga oferecida é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

10.9. O candidato classificado, chamado para assumir a vaga na Rede Pública Municipal de Itá, deverá entregar a documentação prevista neste Edital, no prazo de até 15 (quinze) dias da sua chamada, sob pena de perda da classificação, passando automaticamente para o final da listagem classificatória.

11.10. Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em processo administrativo.

11.11. Eventuais alterações na legislação municipal, relativas às normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente Edital, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

11.12. Demais informações necessárias poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde.

11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

11.14. O resultado deste Processo Seletivo será valido até dia 31 de dezembro de 201 0, podendo ser, devidamente justificado, renovado por igual período.

11.15. Fica eleito o foro da Comarca de Itá (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo, que não comporte solução em sede administrativa.

Centro Administrativo Municipal de Itá (SC), em 05 de março de 2010.

EGIDIO LUIZ GRITTI
Prefeito Municipal