Prefeitura de Isaías Coelho - PI

Notícia:   Prefeitura de Isaías Coelho - PI seleciona profissionais para o Programa Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE ISAÍAS COELHO

ESTADO DE PIAUÍ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

O Município de Isaías Coelho - PI, Através do seu Prefeito, Senhor EUILSON RODRIGUES MOREIRA, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº. 001/2014, destinado à seleção simplificada temporária e cadastro de reserva de alfabetizadores, alfabetizadores-coordenadores de turmas e tradutores-intérpretes de Libras, para prestação de serviços voluntários por tempo determinado no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE, nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução CD/FNDE nº 52 de 11 de dezembro de 2013. O processo seletivo simplificado tem caráter público e encontra-se sob a coordenação técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC de Isaías Coelho - PI, sendo regido pelo presente Edital, pela Resolução supramencionada e legislação pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo simplificado será regido por este Edital, pela Resolução CD/FNDE nº 52 de 11 de dezembro de 2013, e pela legislação pertinente em vigência, sendo desenvolvido, organizado e executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.

1.2 A lotação do candidato que vier a ser aprovado por meio deste processo seletivo dar-se-á em escolas e/ou espaços da comunidade onde se encontrem jovens, adultos e idosos não alfabetizados que possam ser ingressos em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE, conforme necessidade e conveniência administrativa.

1.3 Através do presente processo seletivo visa-se o preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários, pelo tempo determinado de 08 (oito) meses, com carga horária de no mínimo 320 (trezentos e vinte) horas-aulas de atuação no Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE.

1.4. A seleção para os cargos de que trata este edital consistirá da análise de currículo que deverá ser comprovado, tem caráter classificatório, e ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.

1.5 O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, consoante os requisitos mínimos de participação no processo de seleção.

1.6 A carga horária e a definição do valor da bolsa para custeio de despesas estabelecidas para cada cargo estão descritos nos itens 3, 4 e 9 deste Edital, sendo determinados pela Resolução CD/FNDE nº 52 de 11 de dezembro de 2013.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Para inscrever-se, e entregar o currículo comprovado, o candidato deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, situada na Praça Joaquim Coelho Ferreira, nº 276, Centro - Isaías Coelho - PI. As documentações deverão ser entregues em envelope lacrado com identificação do cargo pretendido na frente do mesmo, endereçado à Comissão de Seleção do Programa Brasil Alfabetizado.

2.2 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento.

2.3 O candidato interessado somente poderá se candidatar para uma das funções previstas neste Edital, por não ser permitido o acúmulo de bolsas.

2.4 A inscrição de que trata o presente Edital é gratuita, portanto não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.5 O período de inscrição será de 03 a 07 de fevereiro de 2014, nos horários de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC. No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

- Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme anexos I A, I B e I C deste Edital;

- Cópia da carteira de identidade e do CPF;

- Cópia do comprovante de endereço;

- Cópia do comprovante de matrícula, caso seja estudante;

- Cópia do comprovante de escolaridade;

- Declaração comprovando experiência em alfabetização ou educação de adultos, emitida pelo órgão competente;

- Currículo devidamente assinado, preenchido e comprovado, conforme os anexos II A, II B e II C deste Edital;

- Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 20 horas semanais quando tratar-se de candidato que trabalhe em outro cargo, como professor junto ao Estado ou Município, conforme anexo IV deste Edital.

- Caso já tenha atuado no Programa Brasil Alfabetizado, anexar o parecer do órgão competente, conforme anexo III deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR, ALFABETIZADOR­COORDENADOR E TRADUTOR-INTÉRPRETE DE LIBRAS

3.1 Para concorrer às vagas de Alfabetizador voluntário de turma o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

- Ser brasileiro;

- Possuir no mínimo 18 anos de idade;

- Ser preferencialmente professor da rede pública de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação e Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado;

- Possuir, no mínimo, certificado de conclusão de nível médio;

- Possuir ou estar cursando licenciatura;

- Ter e comprovar experiência em educação, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos;

- Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA.

- Ter disponibilidade de 20 horas semanais para desenvolver a função de alfabetizador de turma;

- Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada.

3.2 Para concorrer às vagas de Alfabetizador-coordenador de turma o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

- Ser brasileiro

- Possuir no mínimo 18 anos de idade;

- Ser, preferencialmente, professor da rede pública de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação e Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado;

- Possuir formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso, ou formação superior em qualquer curso de graduação;

- Comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

- Residir, obrigatoriamente, no município de atuação;

- Desenvolver efetivamente todas as ações desempenhadas nas turmas, descritas para os alfabetizadores-coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA;

- Ter conhecimento básico de informática/internet que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado -SBA;

- Ter, no mínimo, 20 horas disponíveis para desenvolver atividades voluntárias de Coordenador de turma;

- Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada.

3.3 Para concorrer às vagas de Tradutor-Interprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

- Ser brasileiro

- Possuir no mínimo 18 anos de idade;

- Ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação e Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado;

- Possuir formação de nível médio e certificação obtida por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras) ou graduação em Letras/Libras Bacharelado, ou ainda formação em nível de pós-graduação em Libras em curso autorizado pelo MEC oferecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida;

- Residir, obrigatoriamente, no Município de atuação;

- Comprovar experiência anterior em educação;

- Desenvolver efetivamente todas as ações descritas para os tradutores-intérpretes de Libras no Manual Operacional do PBA;

- Ter disponibilidade de 20 horas semanais para desenvolver a função de Tradutor-Interprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras);

- Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

4.1 DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA

- Expressar respeito e conhecimento pelo público com quem trabalha;

- Buscar sempre novas técnicas pedagógicas;

- Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;

- Acompanhar o desenvolvimento dos alfabetizandos;

- Encaminhar relatórios e frequência mensal dos alfabetizandos para o Coordenador de Turma;

- Propor ações de incentivo e permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa Brasil Alfabetizado ao primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;

- Participar da formação inicial de 40 (quarenta) horas e da formação continuada de 64 (sessenta e quatro) horas do PBA;

- Cumprir carga horária semanal de 12 (doze) horas-aula, totalizando 320 (trezentos e vinte) horas-aulas presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do PBA;

- Mobilizar o alfabetizando a aquisição de documentos a aqueles que ainda não os possui.

4.2 DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR-COORDENADOR DE TURMA

- Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade;

- Fazer a supervisão pedagógica da alfabetização de 5 (cinco) a 9 (nove) turmas, durante os 8 (oito) meses de duração da etapa de alfabetização;

- Planejar e ministrar a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;

- Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;

- Identificar, elaborar relatório e apresentar ao Técnico de Apoio do PBA da Prefeitura Municipal as dificuldades de implantação do programa;

- Orientar e acompanhar a aplicação do teste diagnóstico de entrada e saída;

- Cumprir o cronograma de execução do Programa Brasil Alfabetizado;

- Participar da formação inicial de 40 (quarenta) horas e da formação continuada de 64 (sessenta e quatro) horas do PBA.

- Apresentar, aos gestores do programa, relatório final das atividades desenvolvidas da etapa em curso.

4.3 DAS ATRIBUIÇÕES DO TRADUTOR-INTÉRPRETE DE LIBRAS

- Participar da formação Inicial de 40 (quarenta) horas;

- Participar da Formação Continuada 64 (sessenta e quatro) horas;

- Cumprir carga horária semanal de 12 (doze) horas/aulas, totalizando 320 (trezentos e vinte) horas/ aulas presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;

- Os tradutores - intérpretes de libras deverão traduzir e interpretar as aulas ministradas pelos alfabetizadores durante o processo de alfabetização dos jovens, adultos e idosos com deficiência auditiva ou surdez, usuário de libras e participar da Formação Inicial e da Formação Continuada para se apropriar dos temas trabalhados nas turmas de alfabetização.

5. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão Especial de Seleção do Programa Brasil Alfabetizado constituída por ato da Secretária Municipal de Educação composta por profissionais da área de Educação de Jovens e Adultos, conforme cronograma anexo VII deste Edital.

5.2 A Seleção ocorrerá através de uma única fase, análise de currículo, Anexos II A, II B e II C deste Edital.

5.3 Para a seleção serão analisados o currículo, para cada função de Alfabetizador, Tradutor- Intérprete de Libras e Coordenador de Turma, conforme, Anexos II A, II B, II C deste Edital.

5.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante o somatório, para cada função de Alfabetizador, Coordenador de Turma e Tradutor- Intérprete de Libras , conforme, Anexos VI A, VI B e VI C deste Edital, considerando a ordem decrescente de pontuação até atingir o número de vagas oferecidas.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) Parecer Técnico de desempenho no Programa Brasil Alfabetizado;

b) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

c) Maior tempo de experiência na área da educação;

d) O candidato que tiver a maior idade.

7. DAS VAGAS

- As vagas para a presente seleção serão preenchidas conforme as metas definidas pelo Plano Plurianual 2013/Prefeitura Municipal de Isaías Coelho - PI, a lotação do candidato que vier a ser aprovado por meio deste processo seletivo dar-se-á em escolas e/ou espaços da comunidade onde se encontrem jovens, adultos e idosos não alfabetizados que possam ser ingressos em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE, conforme necessidade e conveniência administrativa.

7.1 Das Vagas Destinadas aos Candidatos com Deficiência

7.1 Do total de vagas, compreendendo aquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 54.835, de 23 de maio de 1996, da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994.

7.2 Para concorrer a uma das vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 7.2.1.

7.2.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 7.2 deste edital, no ato da inscrição.

7.2.1.1 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria Municipal da Educação e Cultura não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo médico a seu destino.

7.2.2 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) e valerão somente para este Processo Seletivo Público Simplificado, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

8. DO RESULTADO

8.1 O resultado será divulgado, conforme cronograma anexo VII, será afixado em local público, nas sedes da Prefeitura Municipal de Isaías Coelho - PI e Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC no dia 17/02/2014.

9. DO PAGAMENTO DE BOLSA

- Os Alfabetizadores, Coordenadores de Turmas e Tradutores-Intérpretes de Libras não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Brasil Alfabetizado, no âmbito do município de Isaías Coelho - PI, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE nº 52 de 11 de dezembro de 2013.

- As bolsas concedidas, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado serão destinadas aos voluntários que assumam tarefas de alfabetizador, alfabetizador-coordenador de turmas, tradutor-intérprete de turma com os seguintes valores:

I - Bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador e para o alfabetizador tradutor-intérprete de Libras que atuam em apenas uma turma ativa;

II - Bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em apenas uma turma ativa formada por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

III - Bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador e alfabetizador tradutor-intérprete de Libras que atuam em duas turmas ativas;

IV - Bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador­coordenador que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas;

V - Bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para o alfabetizador que atue em duas turmas ativas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

VI - Bolsa classe VI: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para o alfabetizador­coordenador que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas, sendo pelo menos duas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

Observações:

1- Não há pagamento diferenciado para turmas que possuem alunos com deficiência.

2- O pagamento das bolsas dos voluntários fica atrelado à entrega, ao Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado, de toda a documentação exigida pelo Programa, tais como: Relatórios Mensais das Atividades de Alfabetização, Registro Mensal de Frequência do Alfabetizando, Avaliação Mensal de cada alfabetizando, nos prazos estabelecidos e relatório final das atividades desenvolvidas na etapa em curso.

3- Só receberá a bolsa classe III o alfabetizador ou alfabetizador tradutor-intérprete de Libras que atue em duas turmas ativas cujo horário de aulas não seja coincidente.

4- Só receberá a bolsa classe V o alfabetizador que atue em duas turmas ativas formadas por população carcerária ou jovens em cumprimento de medidas socioeducativas cujo horário de aulas não seja coincidente.

5- Os bolsistas farão jus ao recebimento de tantas parcelas mensais quantos forem os meses de duração do curso de alfabetização, definidos no Ppalfa apresentado pelo EEx, desde que todas as condições estipuladas no art. 14 da Resolução CD/FNDE nº 52 de 11 de dezembro de 2013 tenham sido cumpridas.

ANEXO VI A

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA

TÍTULO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Ensino médio completo.

2,0

2,0

Graduação em Pedagogia e/ou outras licenciaturas.

4,5

4,5

Graduando em pedagogia e/ou outras licenciaturas.

2,5

2,5

Especialização na área de Educação

5,0

5,0

Tempo de docência na rede publica (por ano).

1,0

3,0

Tempo de docência em programas alternativos na área de Educação de jovens e adultos (por ano).

1,0

3,0

Total de pontos

20,0

ANEXO VI B

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A FUNÇÃO ALFABETIZADOR-COORDENADOR DE TURMA

TÍTULO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Graduação em Pedagogia e/ou outras licenciaturas.

4,5

4,5

Graduando em pedagogia e/ou outras licenciaturas.

2,5

2,5

Especialização na área de Educação.

5,0

5,0

Curso de Aperfeiçoamento na área de Educação de Jovens e Adultos.

2,0

2,0

Tempo de docência na rede publica (por ano).

1,0

3,0

Tempo de Coordenação em programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos (a cada seis meses).

1,0

3,0

Total de pontos

20,0

ANEXO VI C

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE TRADUTOR-INTÉRPRETE DE LIBRAS

TÍTULO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Ensino médio completo.

2,0

2,0

Graduação em Pedagogia.

4,5

4,5

Graduando em pedagogia e/ou outras licenciaturas.

2,5

2,5

Curso de Língua Brasileira de Sinais - Libras.

3,0

3,0

Especialização a Língua Brasileira de Sinais - Libras.

5,0

5,0

Tempo de experiência na função de intérprete e tradutor de libras.(por ano).

1,0

3,0

Total de pontos

20,0

ANEXO VII

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

28/01/2014

Divulgação do Edital

29/01/2014

Inscrição e Mobilização

03/02/2014 a 07/02/2014

Análise Curricular

10/02/2014 a 14/02/2014

Resultado preliminar da Seleção

17/02/2014

Recurso

18/02/2014 a 19/02/2014

Resultado do recurso

21/02/2014

Resultado final

24/02/2014