Prefeitura de Irineópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Irineópolis - SC abre vaga para Condutor de Balsa

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 002/2013

"ABRE AS INSCRIÇÕES DO TESTE SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SUPRIR DEFICIÊNCIAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Prefeito Municipal, Senhor JULIANO POZZI PEREIRA, fixa normas para a realização de teste seletivo visando à contratação temporária de pessoal, para suprir deficiências no atendimento aos serviços vinculados à Secretaria da Infraestrutura, amparando no disposto na lei Complementar nº 064/2013 de 26 de fevereiro de 2013.

1. DAS VAGAS E HABILITAÇÕES:

1.1 Os candidatos concorrerão às vagas oferecidas, conforme disposto a seguir:

Nº de vaga

Cargo

Habilitação Mínima

Carga Horária Semanal

Vencimento

01

Condutor de Balsa

Certificado de Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.

44h/sem

R$ 865,00

1.2 O contratado irá desenvolver suas funções na balsa localizada na Colônia Francônia distante a 30 Km da sede do município de Irineópolis

2. DA RESPONSABILIDADE PELO TESTE SELETIVO:

2.1 A responsabilidade pela elaboração, aplicação, correção julgamento, de eventuais recursos decorrentes das provas e divulgação do resultado final do presente Teste Seletivo, será delegada aos membros designados através de Portaria do Poder Executivo Municipal.

2.2 A Comissão de Teste Seletivo poderá contar com o auxílio de bancas suplementares, se necessário.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão realizadas:

A inscrição neste Teste Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com procuração por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

3.4. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posterior de documentos.

3.5 As inscrições serão efetuadas por meio de Ficha de Inscrição, em formulário próprio, devidamente preenchido.

3.6 O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida.

3.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento da ficha de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.8 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da fixa de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independentemente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

3.9 Quanto às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, em razão do número ínfimo de vagas, os candidatos deficientes concorrerão com os demais candidatos, em igualdade de condições.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

Ter idade mínima de 18 anos até a data de encerramento das inscrições;

Preencher o requerimento que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados;

Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar habilitado profissionalmente, conforme estabelece o Edital;

Apresentar no ato da inscrição, fotocópia dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

c) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) CIC/CPF; e

e) Comprovação de escolaridade e habilitação de acordo com as habilitações mínimas exigidas para o cargo, em conformidade com o disposto neste Edital;

Não será cobrada taxa de inscrição.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições serão homologadas até 01 (um) dia após o encerramento das mesmas e aquelas indeferidas serão comunicadas aos candidatos, tendo estes o prazo de 01 (um) dia útil para a interposição de recursos.

6. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

6.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Teste Seletivo serão admitidos sob legislação específica para Contratação Temporária, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

7.1 A prova será realizada na seguinte data, local e horário:

DATA: 21 de agosto de 2013
LOCAL: Centro de Uso Múltiplo
HORÁRIO: 08:30 às 11:30

7.2 O candidato deverá vir munido de seus documentos pessoais e protocolo da ficha de inscrição.

8. DA CLASSIFICAÇÃO:

Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida.

8.3 Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

8.3.1 O mais idoso;

8.3.2 Casados ou viúvos, com maior encargo de família.

9. DO RESULTADO:

9.1 O resultado final do Teste Seletivo será divulgado no dia 23 de agosto de 2013 a partir das 08:30 horas, e será publicado no mural da Prefeitura Municipal, e na Secretaria da Infraestrutura, contendo e relação dos candidatos aprovados em ordem de classificação.

10. DA HOMOLOGAÇÃO:

10.1 Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definido através de Portaria.

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1 A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação por cargo, em Regime de Contrato de Trabalho Temporário cuja vigência será determinada de acordo com a necessidade dos serviços, tendo como limite máximo os prazos previstos na Lei Complementar nº 064/2013 de 26/02/2013.

11.2 A contratação do candidato aprovado e convocado fica sujeita:

11.2.3 A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição

11.3 O candidato convocado que não se apresentar no prazo de 5(cinco) dias para tomar posse munido da devida documentação, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que foi classificado.

11.4 A classificação e a aprovação do candidato não geram direito à admissão, ficando a convocação dos candidatos habilitados a critério da Administração Municipal observada à necessidade, o interesse público e o prazo previsto neste Edital, podendo mesmo ter validade inferior, se no desempenho das atividades o servidor não atender as expectativas de produtividade, necessárias para o bom andamento dos serviços ou se ocorrer preenchimento das vagas através de concurso público, podendo ainda haver prorrogação, se assim permitir a Legislação.

11.5 Fica a cargo do contratado seu deslocamento até o local de trabalho.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.2 A Administração Municipal reserva-se o direito de anular o Teste Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrente.

12.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente edital.

12.4 A qualquer tempo, a Comissão Especial do Teste Seletivo poderá anular a inscrição e a prova do candidato, quando verificada falsidades de declarações ou irregularidade na prova.

12.5 Se constatada irregularidades após a contratação, esta será anulada pela Comissão Especial mediante Processo Administrativo.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo.

12.7 A contratação obedecerá á ordem rigorosa da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação.

12.8 O candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

12.9 A continuidade do exercício no cargo fica sujeita a avaliação funcional de desempenho, podendo ser interrompida caso não satisfaça as necessidades da instituição.

12.10 O presente Teste Seletivo terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um), caso haja interesse da Administração Municipal.

12.11 As publicações sobre este Teste Seletivo serão efetuadas por edital, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, no DOM e em outros locais já mencionados anteriormente.

E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

Irineópolis- SC, 12 de agosto de 2013. J

JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal