Prefeitura de Irineópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Irineópolis - SC abre 17 vagas de até R$ 8.283,10 para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 39/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS EFETIVOS E EMPREGO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO que será realizado, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, CONCURSO PÚBLICO para a seleção de servidores a serem admitidos em caráter efetivo, nos termos da Lei Complementar n.º 001/1997, de 30/12/1997, e admissão para emprego público, nos termos da Lei Complementar n.º 035/2007, de 19/12/2007, constituindo a regulamentação do Concurso o presente Edital e instruções que o integram.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV.

1.2 O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura Municipal de Irineópolis, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases e, nomeados, estarão sujeitos à Lei Orgânica e às Leis Complementares n.º 001/1997, n.º 035/2007, de 19/12/2007, suas respectivas alterações e demais legislações que disponham sobre a organização funcional de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Irineópolis.

2 DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O Concurso Público destina-se à seleção de servidores a serem admitidos em caráter efetivo, nos grupos ocupacionais: Grupo I - Atividades de Nível Superior; Grupo II - Atividades de Nível Médio; Grupo III - Atividades de Nível Fundamental; Grupo Magistério; e provimento de vaga para emprego público vinculado à Estratégia de Saúde da Família - ESF, Grupo I - Atividades de Nível Superior; Grupo II - Atividades de Nível Médio, na classe inicial do nível correspondente ao cargo, de acordo com o constante neste item, das vagas atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2 Os cargos e as vagas do quadro permanente de pessoal, objeto do presente Concurso Público, serão assim distribuídos e deverão obedecer aos seguintes requisitos:

Grupo

Vagas

Cargo

Remuneração Inicial (em R$)

Carga Horária Semanal

Requisitos para habilitação no cargo

I

1

Médico Ginecologista / Obstetra

3.455,14

44h

Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior na área específica e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

1

Fonoaudiólogo

1.799,96

44h

 

1

Fiscal de Tributos

1.016,02

44h

Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio.

II

4

Motorista Socorrista

693,96

44h

Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio e CNH Categoria "D".

III

2

Operador de Equipamentos

693,96

44h

Portador de certificado de conclusão do Ensino 1.ª à 4.ª (séries iniciais) e Carteira Nacional de Habilitação categoria C, D ou E.

Magistério

2

Professor de Artes

1.251,30

40h

Portador de Diploma de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena na área de atuação.

2.2.1 Para os cargos de Professor a jornada de trabalho poderá ser de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, de acordo com a necessidade para cada área específica, conforme a grade curricular.

2.3 A vaga de emprego público da Estratégia de Saúde da Família - ESF, objeto do presente Concurso Público deverá obedecer aos seguintes requisitos:

Grupo

Vagas

Cargo

Remuneração Inicial (em R$)

Carga horária semanal

Requisitos para habilitação o cargo

I

2

Médico para ESF

8.283,10

40 h

Diploma de Curso Superior na área de atuação, com registro no respectivo Conselho da Classe no Estado de Santa Catarina.

II

1 vaga para residente em Poço Preto, Vila Nova, Campo do Meio, Serrinha, Serra Grande, Col Escada, Área Central do Município, Bairro Nossa Senhora Apª, Bairro São Francisco, Vila Batatal (Olaria Brand), Colônia Nova, Loteamento Plugge, Loteamento Vicente Lech, Loteamento Kobus

Agente Comunitário de Saúde

485,48 + abono salarial

40h

Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio.

1 vaga para residente em Área Central do Município, Bairro Nossa Senhora Apª, Bairro São Francisco, Loteamento Plugge, Loteamento Vicente Lech, Loteamento Kobus

1 vaga para residente em São Pascoal, Col Litikoski, Rio Preto, Assentamentos, Km 04 ao 20, Aparecida dos Pardos, Serra Chata, Bom Retiro

1 vaga para residente em Bom Sossego 1 e 2, Boa Vista, Timbozinho, Rio Branco, Rio Vermelho, Pedra Branca, Tokaski, Santo Antônio 1 e 2, Pé da Serra. Campina dos Pintos, Col Franconia, São Roque

* Segundo o artigo 6.° da Lei Federal n.° 11.350, de 11 de outubro de 2006 o candidato a agente comunitário de saúde deve comprovar a residência na área da comunidade em que atuar.

2.4 Os empregos públicos da Prefeitura Municipal de Irineópolis são regidos pelo regime CLT conforme dispõe a Lei Complementar N.° 035/2007 de 19/12/2007 do Município de Irineópolis, amparada pela Lei Federal N.° 11.350 de 5/10/2006.

2.5 Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento), cujas necessidades sejam compatíveis com as funções exigidas no presente Edital.

2.6 No universo das vagas existentes para cada cargo, haverá o respeito pela proporção adequada para o chamamento dos portadores de necessidades especiais e demais candidatos. Dessa forma, a regra a ser aplicada conseguirá proporcionar razoavelmente a convocação dos dois tipos de candidatos, sem violar direitos ou causar discriminação.

2.7 O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, o tipo de deficiência, bem como se necessita de condição especial para submeter-se à prova, comprovando, por meio de laudo médico pericial que comprove a deficiência, e se é compatível com o exercício do cargo. O laudo deve ser entregue na Uniuv, até o dia 30 de novembro de 2010.

2.8 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar sua condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

2.9 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.10 O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas a deficiente, fazendo a sua opção no formulário de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.11 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, se aprovado, antes da posse, à avaliação médica oficial que terá decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais;

b) o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido, de acordo com as atribuições do cargo.

2.12 Caso o exame médico não reconheça a qualificação e a compatibilidade de que trata o item anterior, o candidato será eliminado do Concurso.

2.13 O candidato portador de deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.14 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, não preenchidas, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3 DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1 A remuneração mensal de que trata o item 2.2 refere-se ao definido pela Lei N.° 07/2001, de 15 de outubro de 2001 e suas alterações posteriores.

3.2 A remuneração mensal de que trata o item 2.3 refere-se ao definido pela Lei N.° 035/2007, de 19 de dezembro de 2007 e suas alterações posteriores.

3.3 Os requisitos básicos exigidos nos itens 2.2 e 2.3 deverão ser comprovados, por ocasião da nomeação do candidato aprovado, ficando ele sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Os interessados em efetivar sua inscrição para o Concurso Público deverão realizá-la entre os dias 4 e 30 de novembro, no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br, seguindo as seguintes instruções:

a) Fazer a opção pelo Concurso Público da Prefeitura Municipal de Irineópolis;

b) Informar o CPF e a vaga para qual deseja se inscrever;

c) Informar corretamente os dados cadastrais solicitados;

d) Confirmar os dados cadastrados e aceitar as condições deste Edital e do Concurso Público;

e) Imprimir boleto bancário referente à taxa de inscrição.

4.1.1 O boleto bancário terá vencimento para o dia seguinte da data da impressão. Caso o pagamento do boleto bancário não seja efetuado neste prazo, o candidato poderá fazer a reimpressão do boleto bancário, desde que esteja no prazo permitido para inscrição, ou seja, até 30 de novembro de 2010.

4.2 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento e a devida compensação do boleto bancário relativo à taxa de inscrição.

4.3 Não serão homologadas as inscrições com pagamentos incorretos ou com data de pagamento posterior ao dia 1.° de dezembro de 2010.

4.4 O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo deste Concurso Público.

5 INDEFERIMENTOS DA INSCRIÇÃO

5.1 As declarações com informações falsas, preenchidas pelo candidato, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

5.2 Serão indeferidas as inscrições pagas com valores incorretos e cujo pagamento não seja comprovado até o dia 1.° de dezembro de 2010.

5.3 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, em até 24 horas da divulgação da relação das inscrições dos candidatos devidamente deferidas.

6 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 A taxa de inscrição para o concurso será cobrada por boleto bancário emitido no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br, de acordo com os seguintes valores:

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Médico Ginecologista / Obstetra

R$ 100

Fonoaudiólogo

R$ 100

Fiscal de Tributos

R$ 50

Motorista Socorrista

R$ 50

Operador de Equipamentos

R$ 25

Professor de Artes

R$ 70

Médico para ESF

R$ 100

Agente Comunitário de Saúde

R$ 50

6.2 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento e a devida compensação do boleto bancário relativo à taxa de inscrição.

6.3 O pagamento do boleto bancário deverá ser realizado nas agências bancárias e lotéricas credenciadas.

7 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: LOCAIS E HORÁRIOS

7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado na imprensa oficial do município e afixado na Secretaria da Uniuv e na sede da Prefeitura Municipal de Irineópolis, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga pela inscrição do candidato.

7.3 Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição, salvo condições previstas na legislação.

7.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a UNIUV ou a Comissão nomeada pela Prefeitura Municipal de Irineópolis excluir do Concurso Público aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7.5 A inscrição somente poderá ser realizada na internet, conforme instruções estabelecidas no item 4, no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br.

7.6 O candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Ler e aceitar os Termos do Edital e Anexos com as orientações disponíveis que regem o Concurso Público.

b) Preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição: nome, sexo, data do nascimento, número da Carteira de Identidade e do CPF, endereço completo, telefone, e-mail (se possuir), cargo pretendido e confirmar.

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme item 6.

d) É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição. O não preenchimento de qualquer dos campos implicará o indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório.

e) O candidato que necessitar de prova especial (ampliada), condição ou local especial (portadores de necessidades especiais, mulheres em período de amamentação, etc) deverá requerê-la no ato da inscrição, por escrito, no campo correspondente, comprovando com laudo médico sua necessidade - quando for o caso -, que deverá ser protocolado na secretaria da Uniuv até o dia 30 de novembro de 2010 ou encaminhado até esta data ao seguinte remetente:

À Comissão do Concurso Público da Uniuv
Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, 3856
Bairro São Basílio Magno
União da Vitória - PR
CEP: 84.600-000

f) O candidato que não encaminhar o pedido de que trata o item anterior, até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá prova especial preparada.

7.7 Se houver portador de deficiência inscrito no Concurso, este participará do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

7.8 O candidato é o responsável pela conferência dos dados da confirmação da inscrição.

7.9 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, com o número efetivo da inscrição do candidato para o concurso será divulgado no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br, na imprensa oficial do município de Irineópolis, no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Irineópolis e da UNIUV até às 17 horas do dia 7 de dezembro de 2010, cabendo recurso no prazo de 24 horas.

7.10 Após o dia 7 de dezembro de 2010 o candidato deverá consultar o site http://concursopublico.uniuv.edu.br para obter confirmação da sua inscrição e tomar conhecimento do local das provas.

8 DAS ETAPAS DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público, objeto deste Edital constará de etapas de caráter classificatório e eliminatório.

8.1.1 Prova Objetiva contendo 40 (quarenta) questões, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos, exceto para os cargos de Motorista Socorrista e Operador de Equipamentos.

8.1.2 A Prova Prática será realizada somente para os cargos de Motorista Socorrista e Operador de Equipamentos.

8.1.3 Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Professor de Artes.

8.2 Da prova objetiva

8.2.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 12 de dezembro de 2010, às 8h30 (oito horas e trinta minutos), nas dependências da EEB Horácio Nunes, situada na Rua Paraná, 749, município de Irineópolis - Santa Catarina.

8.2.2 A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas, e será composta de 40 questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em alternativas de resposta, e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

8.2.3 A Prova Objetiva dos cargos relacionados nos itens 2.2 e 2.3 constará de:

CARGO PÚBLICO

- Médico Ginecologista / Obstetra

- 40 (quarenta) questões objetivas de conhecimentos específicos da área.

- Fonoaudiólogo

- 40 (quarenta) questões objetivas de conhecimentos específicos da área.

- Fiscal de Tributos

- 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

- 10 (dez) questões de Matemática;

- 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

- Motorista Socorrista

- 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

- 10 (dez) questões de Matemática;

- 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

- Operador de Equipamentos

- 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

- 10 (dez) questões de Matemática;

- 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

- Professor de Artes

- 40 (quarenta) questões objetivas de conhecimentos específicos da área.

- Médico para ESF

- 40 (quarenta) questões objetivas de conhecimentos específicos da área.

- Agente Comunitário de Saúde

- 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

- 10 (dez) questões de Matemática;

- 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

8.2.4 Os gabaritos e o conteúdo das Provas Objetivas estarão afixados no Mural da UNIUV e da Prefeitura Municipal de Irineópolis, e divulgados via Internet, no dia 13 de dezembro de 2010, às 17 horas.

8.2.5 A Comissão de Concurso Público da Uniuv reserva-se o direito de republicar os gabaritos quando identificados erros ou incorreções.

8.3 DA DOCUMENTAÇÃO, DO ACESSO E DO MATERIAL UTILIZADO NA PROVA OBJETIVA:

8.3.1 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido do Comprovante de Inscrição e do documento de identidade original (Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte e Carteira de Trabalho;").

8.3.2 Não serão aceitos como documento de identidade, para fins de participação e entrada no Concurso (por serem documentos destinados a outros fins): Boletim de Ocorrência Policial, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

8.3.3 Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.

8.3.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

8.3.5 Quando da realização da prova objetiva, no dia 12 de dezembro de 2010, o candidato deverá chegar ao local das provas até às 8 (oito) horas, pois os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente nesse horário. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

8.3.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.3.7 Para realização da prova objetiva o candidato receberá o caderno de questões e o cartão-resposta.

8.3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão-resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

8.3.9 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou cartão-resposta).

8.3.10 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e o cartão-resposta devidamente preenchido com caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

8.3.11 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou ao n.º de inscrição.

8.3.12 Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

8.3.13 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

8.3.14 A Prefeitura Municipal de Irineópolis e a UNIUV não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.

9 DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A nota da prova objetiva variará de 0 (zero) a 10,0 (dez), e cada questão terá o mesmo valor, exceto para os cargos de Motorista Socorrista e Operador de Equipamentos, em que o peso das questões será de 3 (três).

9.2 Serão considerados classificados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco), exceto para o cargo de Motorista Socorrista e Operador de Equipamentos, que deverão se submeter a prova prática, em que essa prova não é eliminatória.

9.2.1 Para os cargos de Motorista Socorrista e Operador de Equipamentos, o não comparecimento em uma das provas eliminará o candidato.

9.3 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

9.4 Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) assinalada(s) no cartão de resposta, não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;

b) assinalada(s) no cartão de resposta, contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) contenha(m) mais de uma opção assinalada no cartão de resposta;

d) não estiver(em) assinalada(s) no cartão de resposta;

e) a(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de resposta.

9.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

10 DA PROVA PRÁTICA

10.1 Para os cargos de Motorista Socorrista e Operador de Equipamentos será realizada prova prática, que será aplicada na tarde do dia 12 de dezembro de 2010, tendo início às 13 horas e 30 minutos.

10.2 A prova prática para os cargos de Motorista Socorrista e Operador de Equipamentos será realizada no pátio da Secretaria de Infraestrutura (Garagem Municipal) do município de Irineópolis, situada na Rua Rio Grande do Sul, s/n.º, bairro Centro.

10.3 A Prefeitura Municipal de Irineópolis e a UNIUV não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova prática.

10.4 A prova prática constará de demonstração de habilidades práticas do candidato, necessárias ao desempenho de suas funções (Anexo I do Edital).

10.5 Todos os candidatos que realizaram a prova objetiva estarão aptos para fazer a prova prática nos cargos citados no item 8.1.2

10.6 Quando da realização da prova prática, o candidato deverá chegar ao local das provas até às 13 horas, pois a lista de presença será assinada nesse horário. Não será admitida, sob qualquer hipótese, a realização da prova pelo candidato que se apresentar após o horário determinado.

10.7 O candidato que não realizar a prova prática estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

11 DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 A Prova de Títulos somente será realizada para os candidatos classificados ao cargo de Professor de Artes.

11.2 A listagem dos candidatos classificados na prova objetiva que estarão aptos para fazer a prova de títulos nos cargos citados no item 11.1 será divulgada no dia 15 de dezembro de 2010, a partir das 17 horas no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br, nos murais da Prefeitura Municipal de Irineópolis e da Uniuv.

11.3 Na prova de títulos, de caráter classificatório, a valorização dos títulos far-se-á de acordo com o Anexo III do presente edital.

11.4 Na prova de títulos cada candidato receberá uma nota igual à somatória dos pontos obtidos.

11.5 O exame de títulos será realizado somente para os candidatos classificados, ou seja, que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) na Prova Objetiva.

11.6 A somatória dos pontos obtidos na prova de títulos será de no máximo 10 (dez) pontos.

11.7 A comprovação da titulação deverá ser feita da seguinte forma:

11.8 Os documentos dos candidatos classificados para a prova de títulos deverão ser entregues, juntamente com o curriculum vitae (modelo Anexo IV), entre os dias 16 e 17 de dezembro de 2010, na Secretaria da UNIUV, situada em União da Vitória - PR, na Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, 3856, Bairro São Basílio Magno, nos horários das 9 às 12 horas, das 14 às 17 horas e das 19 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, mediante protocolo.

11.9 Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.

11.10 Para a comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em qualquer nível serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária ou fotocópia do diploma/certificado, acompanhados de Histórico Escolar.

11.11 Para a comprovação de curso de pós-graduação, em nível de especialização, em curso, serão aceitos atestados comprovando tal situação.

11.12 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

11.13 Não será admitida, em hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após o dia 17 de dezembro de 2010.

11.14 Receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local estipulados neste Edital.

11.15 A prova de títulos será avaliada com base nos títulos mencionados no curriculum vitae, conforme modelo fornecido pela Instituição (Anexo IV). Documentos não relacionados no curriculum vitae serão ignorados na prova de títulos.

12 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

12.1 Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;

d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal de corredor;

e) ausentar-se do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo (item 8.3.13);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

h) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente todo o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

13.1 A nota final (NF) dos candidatos classificados será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais.

13.2 A nota final (NF) dos candidatos classificados nos cargos de Motorista Socorrista e Operador de Equipamentos será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo calculada pela média ponderada entre as notas da prova objetiva (NPO), que terá peso 3 (três) e a nota da prova prática (NPP) que terá o peso 7 (sete):

NF = ((NPOx3) + (NPPx7)) / 10

13.3 A nota final (NF) dos candidatos classificados no cargo de Professor de Artes será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo calculada pela média ponderada entre as notas do exame de títulos (NT), que terá peso 4 (quatro) e a nota da prova objetiva (NPO) que terá o peso 6 (seis):

NF = ((NTx4) + (NPOx6)) / 10

13.4 A nota final (NF) dos candidatos classificados nos demais cargos não citados nos itens 13.2 e 13.3 será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo a nota correspondente à nota da prova objetiva.

13.5 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for o mais idoso;

b) obtiver maior nota na prova objetiva.

13.6 O resultado final do concurso público será divulgado no dia 22 de dezembro de 2010, publicado em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos, por meio de Edital afixado publicamente em quadro próprio da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV, da Prefeitura Municipal de Irineópolis e publicado na imprensa oficial do Município, cabendo recurso até as 17 horas do dia 23 de dezembro de 2010.

14 DOS RECURSOS

14.1 É admitido recurso quanto:

14.1.1 À Inscrição:

a) ao indeferimento de inscrição;

* O recurso relativo ao item 14.1.1. "a)" deverá ser interposto até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de divulgação das inscrições deferidas no concurso e deverá ser protocolado na Secretaria da UNIUV, no horário de seu atendimento das 9 às 12 horas, das 13h e 30min às 17h e das 19 às 21 horas e apresentado por escrito, conforme modelo (Anexo V), constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo, data, assinatura, nº de telefone, reclamação e justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Responsável pelo Concurso Público possa dar seu parecer final.

14.1.2 Às Provas:

a) ao conteúdo e elaboração das questões objetivas;

b) ao gabarito divulgado;

c) ao resultado da prova objetiva;

d) à homologação do resultado final.

14.2 Os recursos relativos ao item 14.1.2. "a)" e "b)" deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas após a realização e ou divulgação do gabarito da prova objetiva, por escrito, a Comissão Responsável pelo Concurso Público, constando os seguintes dados do candidato: nome completo, número de inscrição, cargo, data, assinatura, reclamação e justificativa.

14.3 Os recursos relativos ao item 14.1.2. "c" e "d", deverão ser interpostos junto à secretaria da UNIUV, no horário de seu atendimento, até 24 (vinte e quatro) horas após a sua divulgação.

14.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso, da correção e da avaliação das provas.

14.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público e o endereço completo para correspondência.

14.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada para cômputo de prazo a data do respectivo protocolo.

14.7 As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis para retirada na secretaria da Uniuv em 5 (cinco) dias úteis contados da data do protocolo do recebimento do recurso.

14.8 Poderão ser anuladas questões ou modificadas respostas divulgadas, em decorrência de conhecimento e provimento de recurso.

15 DA NOMEAÇÃO

15.1 Os candidatos aprovados neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo e emprego público, atendendo o limite de vagas oferecidas.

15.2 Os candidatos classificados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente no Concurso Público.

15.3 A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Irineópolis.

15.4 A decisão de nomeação é de competência do Prefeito Municipal de Irineópolis, conforme o interesse e conveniência da Administração Pública, observados os critérios dispostos no item 16 deste Edital.

16 DA POSSE

16.1 Por ocasião da posse, o candidato habilitado e nomeado deverá comprovar o cumprimento dos requisitos básicos constantes no item 2.2 do cargo que foi nomeado e do item 2.3 do emprego público, além de apresentar:

16.2 Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

16.3 Comprovação do nível de escolaridade exigido nos termos deste edital - autenticada;

16.4 Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;

16.5 Comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral, por meio de laudos médicos e exames laboratoriais (custeados pelo candidato), necessários para o exercício do cargo;

16.6 Declaração negativa de antecedentes criminais - Estadual e Federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

16.7 Comprovação de endereço residencial;

16.7.1 Comprovação de endereço residencial na área escolhida no ato da inscrição, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

16.8 Carteira de Identidade - original e fotocópia;

16.9 Cadastro da Pessoa Física - CPF - original e fotocópia;

16.10 PIS/PASEP - original e fotocópia;

16.11 Título de Eleitor com o comprovante da última votação - original e fotocópia;

16.12 Carteira Profissional - original e fotocópia (parte onde consta nº da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho);

16.13 Certidão de Nascimento (quando solteiro/a) - original e fotocópia; original e fotocópia);

16.14 Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos (menores de 21 (vinte e um) anos, – original e fotocópia);

16.15 Carteira de Reservista (para o sexo masculino) - original e fotocópia;

16.16 Uma (1) fotografia recente, tamanho 3 X 4;

16.17 Comprovação de Nacionalidade Brasileira (em caso de estrangeiro);

16.18 Comprovação de quitação com as obrigações militares;

16.19 Atestado de vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e fotocópia;

16.20 Comprovação da escolaridade exigida e, quando for o caso, do registro no Conselho de Classe conforme requisitos constantes no item 2.2 e 2.3.

16.21 Após a divulgação do edital de convocação o candidato terá o prazo de 30 dias consecutivos para apresentar a documentação constante no item 16.

16.22 A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato de posse, desclassificando o candidato do Concurso Público, podendo ser chamado o candidato subsequente na ordem de classificação geral do Concurso para tomar posse da vaga.

16.23 Somente após encerrado o período do Estágio Probatório, é que o servidor terá direito aos acréscimos salariais decorrentes da titulação.

16.24 Caso o candidato esteja impossibilitado de assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência, passando à última colocação da listagem do cargo, possibilitando a Prefeitura Municipal de Irineópolis convocar o próximo candidato por ordem de classificação, uma única vez, devendo nesta ocasião apresentar toda documentação exigida para o ingresso sob pena de desclassificação.

17 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

17.1 Fica delegada competência à Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV para:

a) elaborar, coordenar a aplicação, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva e prática;

b) analisar e julgar os recursos deste Edital;

c) enviar à Prefeitura Municipal de Irineópolis os resultados de todas as etapas do concurso, para devida divulgação;

d) preparar Relatório Final do Concurso Público.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Ao Prefeito Municipal de Irineópolis caberá a homologação do resultado final do Concurso Público, que será publicado, no Quadro Mural da UNIUV e da Prefeitura e na Imprensa Oficial do Município.

18.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

18.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, após publicação do resultado final e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, mediante requerimento escrito, junto à Prefeitura Municipal de Irineópolis, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Administração Municipal informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

18.4 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

18.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Irineópolis e da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV.

18.6 Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, pela Comissão do Concurso da Prefeitura nomeada para este fim e pela Comissão Responsável da UNIUV.

18.7 O presente edital será também afixado, juntamente com seus anexos, na sede da Prefeitura Municipal de Irineópolis, na UNIUV e estará disponível no endereço eletrônico da UNIUV, além de ter seu resumo publicado na Imprensa Oficial do Município.

19 Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, Santa Catarina, para dirimir qualquer questão relacionada com este Concurso Público.

União da Vitória, 4 de novembro de 2010.

Odelir Dileto Cachoeira
Presidente da Comissão do Concurso Público - UNIUV

Giozani Regina Crestani
Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Irineópolis

ANEXO I - CONTEÚDO DAS PROVAS

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA:

Ginecologia: Anatomia e histologia dos órgãos genitais femininos; Embriologia e diferenciação sexual; Esteroidogenese; Fisiologia do ciclo menstrual; Resposta sexual humana; Semiologia ginecológica; Diagnóstico por imagem em ginecologia; Diferenciação sexual anormal intersexo e malformações; Dismenorreia; Dor pélvica crônica; Alterações de desenvolvimento sexual; Sangramento uterino disfuncional; Hirsutismo; Hiperprolactinemia; Anovulação crônica hiperandrogênica; Endometriose. Mastologia: Propedêutica em mastologia; Alteração inflamatória da mama e mastalgia; Doenças benignas da mama; Neoplasias Malignas da mama; Corrimentos vaginais; Infecções pelo HPV; Infecções Sexualmente transmissíveis; Doença inflamatória pélvica. Uroginecologia. Climatério. Neoplasia do trato genital: Neoplasia benigna do colo uterino e neoplasia intraepitelial cervical; Doença de vulva e vagina; Câncer cervical invasivo; Neoplasia e outras alterações benignas do corpo uterino; Neoplasias malignas do ovário e das trompas; Quimioterapia e hormonoterapia nos tumores ginecológicos; Radioterapia nas neoplasias do trato genital e das mamas. Cirurgia ginecológica. Ginecologia e obstetrícia: As mulheres e a infecção pelo HIV: - aspectos ginecológicos da infecção pelo HIV; - aspectos perinatais da infecção pelo HIV; Genética em ginecologia e obstetrícia; Aspectos médico-legais e éticos em ginecologia e obstetrícia; Violência sexual; Abdome agudo em ginecologia e obstetrícia. Obstetrícia: Obstetrícia básica: Período implantacional e embriogênese; Fisiologia placentária; Placenta, membranas e cordão umbilical; Diagnóstico da gravidez; Modificações fisiológicas da gravidez; Assistência pré-natal; Drogas na gravidez e lactação. Parto. Puerpério. Patologias da gestação: Hiperemese gravídica; Hemorragias da primeira metade da gestação: Abortamentos; Gravidez ectópica; Doença trofoblástica gestacional. Hemorragias da segunda metade da gravidez: descolamento prematuro da placenta; placenta prévia; rotura uterina. Pré-eclâmpsia, eclâmpsia e síndrome de Hellp; Trabalho de parto pré-maturo; Rotura prematura pré-termo das membranas; Oligo e polidrâmnio; Mortalidade materna segura; Perda gestacional de repetição. Intercorrência clinicocirúrgicas: Hipertensão arterial crônica e gravidez; a diabetes e gravidez; Doenças da tireoide; Cardiopatias; Doenças tromboembólicas na gestação; Doenças no aparelho respiratório; Nefropatias e gravidez; Doenças gastrointestinais e hepáticas; Anemia e doenças hematológicas na gravidez; Doenças autoimunes e gravidez; Saúde mental da mulher na gravidez e no puerpério; Doenças neurológicas; Infecções genitais na gravidez; Infecção e litíase urinária na gestação; Trauma materno-fetal; Neoplasia benignas e malignas do trato genital na gravidez; Neoplasias malignas extragenitais e da mama na gravidez. Medicina fetal: Fisiologia fetal; Propedêutica da vitalidade fetal; Propedêutica das malformações fetais; Avaliação da maturidade pulmonar fetal; Gestação múltipla; Crescimento intrauterino restrito anemias fetais e isoimunização materno-fetal; Infecção perinatais.

FONOAUDIÓLOGO

Lei 6965/81. Código de ética da Fonoaudiologia. Audiometria tonal liminar. Imitanciometria. Classificação das perdas auditivas. Teste da orelhinha. Potencial auditivo de tronco encefálico. Prótese auditiva. Implante coclear. Programa de Saúde Auditiva. NASF e programa de saúde da família. Avaliação da voz. Disfonias. Voz ocupacional. Avaliação da linguagem oral. Desvio fonológico e fonêmico. Gagueira. Atraso de desenvolvimento da linguagem oral. Avaliação da linguagem escrita. Dislexia. Alterações de leitura e escrita. Avaliação do sistema motor oral. Fissuras.

FISCAL DE TRIBUTOS:

Língua Portuguesa: Redação Oficial e Administrativa. Interpretação de textos verbais e não verbais. Abreviaturas. Vocabulário. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal. Colocação dos pronomes átonos. Regência verbal e nominal. Dificuldades (ou erros comuns) da Língua Portuguesa. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

MOTORISTA SOCORRISTA:

Prova objetiva: Língua Portuguesa:Redação Oficial e Administrativa. Interpretação de textos verbais e não verbais. Abreviaturas. Vocabulário. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal. Colocação dos pronomes átonos. Regência verbal e nominal. Dificuldades (ou erros comuns) da Língua Portuguesa. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos da atualidade:Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

Prova prática: Executar manobras com o veículo, solicitadas pelo avaliador. Efetuar baliza, estacionar. Cuidados com o veículo. Normas de Trânsito e Segurança Brasileira. Atendimento de primeiros socorros.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS:

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Vocabulário. Variações linguísticas conforme o contexto social. Classes de palavras e suas flexões. Ortografia. Abreviaturas e siglas mais comuns. Identificar comunicação completa e comunicação confusa e imprecisa. Reconhecer e interpretar os gêneros textuais: bilhete, aviso, provérbio, convite, propaganda, receita, lista de compras, carta. Interpretar textos verbais, não verbais ou mistos mais usados no dia-a-dia. Matemática: Números Naturais, Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais. Operações com Números Naturais e Racionais. Espaço e Forma. Grandezas e Medidas. Conhecimentos da Atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

Prova prática: Executar as manobras em pá carregadeira solicitadas pelo avaliador. Cuidados com o veículo e sua manutenção. Conhecimento dos comandos da máquina. Normas de Trânsito e Segurança Brasileira.

PROFESSOR DE ARTES:

Artes Visuais: Arte da Pré-História na Europa e no Brasil, Arte Indígena, Arte Egípcia, Arte Grega, Arte Romana, Arte Bizantina, Arte Românica, Arte Gótica, Arte do Renascimento Europeu, Barroco Europeu e nos Países Baixos, Barroco Brasileiro, a Missão Artística Francesa, o Rococó, o Neoclassicismo, a pintura Acadêmica Brasileira e sua superação, o Romantismo e o Realismo, o movimento de Artes e Ofícios e o Art Noveau, o Impressionismo, Pós impressionismo e os principais movimentos artísticos do século XX, o Movimento Modernista brasileiro, a Semana de Arte Moderna, artistas e movimentos após a Semana de Arte Moderna, Arte Contemporânea brasileira, arte catarinense. Fundamentos da linguagem visual, elementos da composição, teoria da cor. As linguagens artísticas: Desenho, Pintura, Escultura, Gravura e Fotografia. Leitura de imagem. Ensino das artes visuais. Música: O som e as propriedades do som, a música e a criança, instrumentos musicais, gêneros musicais, musicalização, música brasileira, apreciação musical. A música na sala de aula. Teatro: O contexto estético, histórico e social; elementos do teatro, a expressão e a improvisação teatral, a representação, o espetáculo teatral, o texto teatral, teatro brasileiro. O teatro na escola.

MÉDICO PARA ESF:

Alergia e Imunologia Diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças infecciosas, virais e parasitárias Diagnóstico, exames complementares e tratamento. Reumatologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças pulmonares, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Doenças endócrinas e metabólicas, diagnóstico, exames e tratamento. Cardiologia básica, diagnóstico, exames tratamento. Nefrologia, diagnóstico, exames, tratamento. Neurologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Dermatologia, diagnóstico, exames e tratamento. Hematologia, diagnóstico, exames e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis, diagnóstico, exames e tratamento. Doenças comunitárias, diagnóstico, exames, contatos, profilaxia e tratamento. Gastroenterologia, diagnóstico, exames complementares e tratamento. Programas de Atenção a Saúde. Imunização, prevenção. Urgência/Emergência.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Língua Portuguesa: Interpretação de textos verbais e não verbais. Abreviaturas. Vocabulário. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal. Colocação dos pronomes átonos. Regência verbal e nominal. Dificuldades (ou erros comuns) da Língua Portuguesa. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

CARGOS PÚBLICOS

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

- Realizar atendimento ambulatorial.

- Realizar estudos e inquéritos sobre níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva.

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.

- Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses do Departamento de Saúde Municipal.

- Proceder à notificação das doenças compulsórias a autoridade sanitária local.

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade.

- Desempenhar outras atividades afins

FONOAUDIÓLOGO

- Execução de trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fonoaudiólogas dos órgãos da fala, voz, audição e linguagem oral e escrita.

- Executar tarefas para a identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

- Realizar terapia fonoaudiológica das alterações da voz, fala e audição e linguagem realizar trabalhos de auxílio e apoio às dificuldades de aprendizagem junto ao professor e alunos atendimento individualizado; executar outras tarefas correlatas.

FISCAL DE TRIBUTOS

- Fiscalizar o cumprimento do código tributário municipal e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;

- Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes;

- Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denuncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal;

- Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;

- Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais;

- Atender consultas de caráter tributário;

- Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributaria;

- Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal;

- Fiscalizar o transporte coletivo municipal;

- Desempenhar outras tarefas afins.

MOTORISTA SOCORRISTA

- Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

- Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica no mesmo;

- Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

- Conhecer a malha viária regional;

- Conhecer todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

- Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

- Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vitimas;

- Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

- Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

- Executar outras atividades afins.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

- Operar patrolas, tratores equipamentos em geral e máquinas de terraplanagem na abertura, conservação e limpeza de vias públicas, compactação de solo e abertura de valas.

- Dirigir veículos, obedecendo o Código Nacional de Trânsito, transportando pessoas e/ou materiais.

- Providenciar e auxiliar na manutenção, limpeza e abastecimento adequado do equipamento ou veículo sob sua responsabilidade, para que garantam as condições normais de trabalho.

- Auxiliar na observação das condições do equipamento ou veículo e comunicar as irregularidades verificadas.

- Efetuar pequenos reparos de socorro e manutenção, até o normal encaminhamento a oficina própria ou autorizada pela Prefeitura.

- Proceder ao controle frequente do combustível, lubrificantes e manutenção em geral.

- Proceder ao mapeamento das viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada do veículo sob sua responsabilidade.

- Manter atualizada a sua Carteira Nacional de Habilitação e o documento do veículo.

- Recolher o equipamento ou veículo a garagem, assim que concluído o serviço do dia.

- Executar outras atividades afins.

PROFESSOR DE ARTES

- Realização de atividades no campo educativo, relacionando-as a sua área de atuação, interagindo com a realidade do processo ensino-aprendizagem em sala de aula;

- Desenvolvimento do planejamento e execução de atividades de ensino em determinadas áreas de conhecimento;

- Transmissão e mediação de conhecimentos da disciplina em sala de aula, aplicando métodos e técnicas de ensino adequadas ao conteúdo e à realidade escolar;

- Realização de avaliação, como instrumento diagnóstico e processual da ação docente;

- Interação com situações de trabalho em equipe e discussões em grupo que contribuam para uma reflexão crítica sobre as várias atividades propostas.

EMPREGOS PÚBLICOS

MÉDICO PARA ESF

- Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

- Indicar internação hospitalar;

- Solicitar exames complementares;

- Verificar e atestar óbito.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família!

- Quem é o agente comunitário? È alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.

- O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes:

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;

- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

ANEXO III - PROVA DE TÍTULOS

TÍTULO

VALOR PONTUAÇÃO

a) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área da educação ou na área específica a que concorre.

Limitado a 3

b) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área da educação ou na área específica a que concorre.

Limitado a 2,5

c) Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área da educação ou na área específica a que concorre.

Limitado a 2,0

d) Outro certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área da educação ou na área específica a que concorre, que não o apresentado na letra c; ou declaração de curso de especialização, em nível de pós-graduação, em curso, na área da educação ou na área específica a que concorre.

Limitado a 1,0

e) Diploma de curso de Magistério (nível médio)

Limitado a 1,0

f)Certificado ou diploma de curso de atualização e aperfeiçoamento na área de Educação, desde que devidamente registrados pelo órgão expedidor, cujo somatório não seja inferior a 200 horas. Serão aceitos apenas os certificados ou diplomas datados a partir de janeiro de 2008.

Limitado a 0,5

TOTAL

10

ANEXO IV - CURRICULUM VITAE

1. DADOS PESSOAIS

NOME:___________________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_____ NATURALIDADE:___________________________________

FILIAÇÃO:________________________________________________________________________________

IDENTIDADE:______________________________________ UF:____________________________________

TÍTULO ELEITORAL: ____________________________________ ZONA:_______________ UF:__________

QUITAÇÃO MILITAR: ______________________ REGIÃO:___________________ DATA: ____/____/_____

CPF:__________________________________________ ESTADO CIVIL: _____________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL: _________________________________________________________________

TELEFONE: _______________________________________________________________________________

2. CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO (não é necessário documentar por ocasião da prova de títulos).

GRAU:____________________________________________________________________________________

INSTITUIÇÃO/UNIDADE/LOCALIDADE:_______________________________________________________

DATA DE CONCLUSÃO: _____/_____/_____

3. CURSOS RELEVANTES PARA O EXAME DE TÍTULOS (Preencher de acordo com cursos relacionados no Anexo III)

CURSO

TOTAL DE HORAS

INSTITUIÇÃO/LOCALIDADE

DATA DA CONCLUSÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS COM FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS PARA O EXAME DE TÍTULOS.

Local e data: ______________________, ________ DE _______________________ DE 2010.

_____________________
Assinatura:

ANEXO V - MODELO DE RECURSO

Nome completo do candidato:_________________________________________________________________

Número de inscrição:________________________________________________________________________

Cargo:___________________________________________________________________________________

Telefone:_________________________________________________________________________________

Data:___/___/___

______________________
Assinatura:

Reclamação:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Justificativa:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________