Prefeitura de Irecê - BA

Notícia:   Prefeitura de Irecê - BA abre vagas para 195 vagas de até R$ 1.500,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES N° 001/2010

Praça Teotônio Marques Dourado Filho, nº 01, Centro, Irecê/BA
CEP: 44.900-000 - Tel: (74) 3641-3116 / Fax: (74) 3641-1733
Site: www.irece.ba.gov.br / E-mail: pmirece@holistica.com.br

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PERMANENTE

O Prefeito Municipal de Irecê, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos permanentes do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Irecê, além da formação de Cadastro de Reserva, o qual será regido pelas disposições deste Edital.

I - Das Disposições Preliminares

1.1. O Concurso Público de Provas Escritas Objetivas destina-se ao preenchimento de 195 (cento e noventa e cinco vagas) VAGAS do quadro de funcionários permanentes da Prefeitura Municipal de Irecê, juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade do concurso.

1.2. O Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão para efetivação do concurso público, nomeada pelo decreto n°. 458/2010, de 28 de dezembro de 2010 e executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico - Fundação CEFETBAHIA.\

1.3. O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos, contados da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal de Irecê.

1.4. São requisitos para participar do Concurso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições;

c) ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no item 2.1. do Capítulo II deste Edital;

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do "estado penal";

g) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

i) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital.

1.5. O concurso será constituído de duas etapas:

1.5.1. Primeira Etapa - Prova escrita aplicada para todos os candidatos inscritos, composta de questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas descritos no Anexo I.

1.5.2. Segunda Etapa - Habilitação e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, exclusivamente para os candidatos aos cargos de Professor habilitados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa.

1.5.3. Os pontos serão distribuídos na forma a seguir:

Cargos

Primeira etapa (Prova escrita)

Segunda etapa (Habilitação e Avaliação de títulos

Total

Atendente de Classe de Educação Infantil

80

-

80

Fiscal de Tributos

80

-

80

Fiscal de Obras e Postura

80

-

80

Assistente Administrativo

80

-

80

Advogado

80

-

80

Nutricionista Escolar

80

-

80

Coordenador Pedagógico

80

-

80

Professor de Língua Portuguesa

80

10

90

Professor de Matemática

80

10

90

Professor de História

80

10

90

Professor de Geografia

80

10

90

Professor de Ciências

80

10

90

Professor de Arte

80

10

90

Professor de Inglês

80

10

90

Professor de Educação Física

80

10

90

Professor de Filosofia

80

10

90

Professor Ensino Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental (12 ao 52 ano)

80

10

90

1.6. Após a homologação do resultado do concurso, os candidatos APROVADOS serão nomeados por ordem de classificação final mediante decreto do Prefeito publicado no Diário Oficial dos Municípios, no site www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/irece/publicacao/, quando começará a correr o prazo legal para a efetiva posse.

1.6.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, cabendo exclusivamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECE deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

1.6.2. Se o candidato APROVADO e nomeado não comparecer dentro do prazo determinado será nomeado o candidato que imediatamente o suceder conforme capítulo X deste Edital.

II - Dos Cargos, Pré-Requisitos, Competência e Síntese das Atribuições, Vagas e Vencimentos.

2.1 Os cargos e os códigos, os pré-requisitos exigidos, as vagas, os vencimentos, a competência e síntese das atribuições e os valores das taxas de inscrição são os estabelecidos a seguir:

Cargo: Atendente de Classe de Educação Infantil - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 536,78

Taxa Inscrição: R$ 60,00

Síntese das Atividades: Ao Atendente de Classe de Educação Infantil:

I - no âmbito das Instituições de Educação Infantil, desenvolver;

a) ações de apoio ao Professor nas atividades de docência e pedagógicas;

b) atuar no controle, acompanhamento e organização das crianças nas atividades lúdicas, sociais, culturais e recreativas;

c) assegurar assistência às crianças em suas necessidades básicas

Pré-Requisitos Exigidos: exigir-se-á formação mínima no Magistério (ensino médio)

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

001

33

2

Zona Rural

002

6

0

 

Cargo: Fiscal de Tributos - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 525,00

Taxa Inscrição: R$ 60,00

Síntese das Atividades: Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e. produtor rural; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos; lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; executar outras atribuições afins.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso de Técnico em Contabilidade Completo

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

003

5

0

 

Cargo: Fiscal de Obras e Postura - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 510,00

Taxa Inscrição: R$ 60,00

Síntese das Atividades: Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares; verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite- se; verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica; intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública; verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo; fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar; fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída; verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, clubes, boates, alto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística; solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando necessário; executar outras atribuições afins.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino médio completo e curso básico de Informática.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

004

4

0

 

Cargo: Assistente Administrativo - 40h semanais

Vencimento Inicial: R$ 510,00

Taxa Inscrição: R$ 60,00

Síntese das Atividades: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia.

Quanto às atividades de apoio administrativo geral:

- redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;

- digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

- coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação;

- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

- colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;

- elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral;

- realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de material;

- orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

- controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

- preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

- realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;

- averbar e conferir documentos contábeis;

- fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizar sua correção;

- auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;

- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

- datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados;

- atender ao público com atenção e cortesia;

- executar outras atribuições afins.

Quanto às atividades de manutenção do cadastro imobiliário e fiscal:

- coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;

- efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;

- informar requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição, legalização e outros;

- atender ao público, informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;

Quanto às atividades de apoio aos serviços de saúde:

- receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico, odontológico em ambulatórios, postos de saúde ou hospitais;

- preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;

- informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

- controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar consultas, quando necessário;

- executar outras atribuições afins.

Pré-Requisitos Exigidos: Ensino Médio acompanhado de curso na área de informática.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

005

15

1

 

Cargo: Advogado - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1.500,00

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: compreende o cargo que se destina a representar os interesses dos Municípios, zelando pela legalidade de seus atos. Defender cidadãos que não podem arcar com despesas de processo.

Pré-Requisitos Exigidos: Curso Superior de Direito com Registro no Conselho Competente.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

101

1

0

 

Cargo: Nutricionista Escolar - 30h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1.500,00

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: compete no âmbito da Rede Escolar:

I - elaborar e planejar o cardápio da alimentação escolar;

II - desenvolver ações que visem a melhoria de nutrientes da alimentação escolar;

III - fiscalizar as aplicações das ações da nutrição escolar;

IV - atender sempre que solicitado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

V - desenvolver ações de previsão, promoção, proteção e reabilitação dos hábitos alimentares do educando;

VI - ministrar informações sobre a composição, propriedades e transformação dos alimentos e do seu aproveitamento pelo organismo humano e atenção dietética;

VII - contribuir para promover o estado nutricional do educando;

VIII - articular com a equipe técnica pedagógica para a elaboração de políticas e programas de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária envolvendo os Servidores que atuam na confecção e distribuição da alimentação escolar;

IX - planejar, prescrever, analisar, supervisionar e avaliar os alimentos escolares;

X - planejar, supervisionar e avaliar as unidades de valores de nutrientes dos gêneros alimentícios, visando a boa qualidade da alimentação escolar e das condições de armazenamento;

XI - exercer outras atribuições correlatas e afins.

Pré-Requisitos Exigidos: habilitação em curso superior de Nutrição, realizado em instituição credenciada e curso reconhecido pelos respectivos órgãos competentes.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

102

3

0

 

Cargo: Coordenador Pedagógico- 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 1.395,63

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Ao Coordenador Pedagógico compete, no âmbito da Unidade Escolar:

I. a coordenação do processo didático, quanto aos aspectos de planejamento, controle, avaliação;

II. a cooperação com as atividades dos docentes;

III. a participação na elaboração da proposta pedagógica da Escola;

IV. a participação nas reuniões de conselho de classe e nas reuniões de pais e alunos;

V. a orientação para o trabalho individual ou em grupo;

VI. o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral;

VII. coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade de Ensino;

VIII. articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico da Escola;

IX. acompanhar o processo de implementação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos Professores e alunos quando solicitados e/ou necessário;

X. avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas visando a sua reorientação;

XI. coordenar e acompanhar as atividades dos horários de atividade complementar na Unidade de Ensino, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;

XII. estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à Comunidade Escolar;

XIII. elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade de Ensino, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da Escola, em relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiro, de pessoal e de recursos materiais;

XIV. promover ações que otimizem as relações interpessoais na Comunidade Escolar;

XV. divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e projetos do órgão central, buscando implementá-los na Unidade Escolar, atendendo às peculiaridades da Escola;

XVI. analisar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico;

XVII. identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, alunos que apresentam necessidades de atendimento diferenciado;

XVIII. promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e Professores sobre temas relevantes para a Educação preventiva integral e cidadania;

XIX. propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;

XX. organizar e coordenar a implantação e implementação do Conselho de Classe numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos;

XXI. promover reuniões e encontros com os pais, visando a integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos;

XXII. estimular e apoiar a criação de associações de pais, de grêmios estudantis, Conselhos Escolares e outros que contribuam para o desenvolvimento e a qualidade da Educação;

XXIII. exercer outras atribuições correlatas e afins.

Pré-Requisitos Exigidos: nível superior em curso de graduação em Pedagogia com experiência comprovada de dois anos em atividade de docência.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Rural

103

6

0

Zona Urbana

104

23

1

 

Cargo: Professor de Língua Portuguesa - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 697,81

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Ao Professor compete a regência de classe, além das seguintes atribuições:

I - participar na elaboração e Implementação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

II - elaborar e cumprir os planos de aula e trabalhos pedagógicos;

III - zelar pela aprendizagem e o sucesso escolar dos alunos;

IV - participar dos programas de formação continuada em serviço;

V - participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: exigir-se-á curso de licenciatura plena com a habilitação específica.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de
Deficiência

Zona Rural

105

2

0

Zona Urbana

106

16

1

 

Cargo: Professor de Matemática - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 697,81

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Ao Professor compete a regência de classe, além das seguintes atribuições:

I - participar na elaboração e Implementação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

II - elaborar e cumprir os planos de aula e trabalhos pedagógicos;

III - zelar pela aprendizagem e o sucesso escolar dos alunos;

IV - participar dos programas de formação continuada em serviço;

V - participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola;

colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: exigir-se-á curso de licenciatura plena com a habilitação específica.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Rural

107

2

0

Zona Urbana

108

1

14

 

Cargo: Professor de História - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 697,81

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Ao Professor compete a regência de classe, além das seguintes atribuições:

I - participar na elaboração e Implementação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

II - elaborar e cumprir os planos de aula e trabalhos pedagógicos;

III - zelar pela aprendizagem e o sucesso escolar dos alunos;

IV - participar dos programas de formação continuada em serviço;

V - participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola;

colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: exigir-se-á curso de licenciatura plena com a habilitação específica.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Rural

109

2

0

Zona Urbana

110

9

1

 

Cargo: Professor de Geografia - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 697,81

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Ao Professor compete a regência de classe, além das seguintes atribuições:

I - participar na elaboração e Implementação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

II - elaborar e cumprir os planos de aula e trabalhos pedagógicos;

III - zelar pela aprendizagem e o sucesso escolar dos alunos;

IV - participar dos programas de formação continuada em serviço;

V - participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola;

colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: exigir-se-á curso de licenciatura plena com a habilitação específica.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Rural

111

1

0

Zona Urbana

112

1

0

 

Cargo: Professor de Ciências - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 697,81

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Ao Professor compete a regência de classe, além das seguintes atribuições:

I - participar na elaboração e Implementação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

II - elaborar e cumprir os planos de aula e trabalhos pedagógicos;

III - zelar pela aprendizagem e o sucesso escolar dos alunos;

IV - participar dos programas de formação continuada em serviço;

V - participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola;

colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: exigir-se-á curso de licenciatura plena com a habilitação específica.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Rural

113

1

0

Zona Urbana

114

10

1

 

Cargo: Professor de Arte - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 697,81

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Ao Professor compete a regência de classe, além das seguintes atribuições:

I - participar na elaboração e Implementação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

II - elaborar e cumprir os planos de aula e trabalhos pedagógicos;

III - zelar pela aprendizagem e o sucesso escolar dos alunos;

IV - participar dos programas de formação continuada em serviço;

V - participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola;

colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: exigir-se-á curso de licenciatura plena com a habilitação específica.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Rural

115

2

0

Zona Urbana

116

5

0

 

Cargo: Professor de Inglês - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 697,81

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Ao Professor compete a regência de classe, além das seguintes atribuições:

I - participar na elaboração e Implementação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

II - elaborar e cumprir os planos de aula e trabalhos pedagógicos;

III - zelar pela aprendizagem e o sucesso escolar dos alunos;

IV - participar dos programas de formação continuada em serviço;

V - participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola;

colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: exigir-se-á curso de licenciatura plena com a habilitação específica.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Rural

117

1

0

Zona Urbana

118

7

0

 

Cargo: Professor de Educação Física - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 697,81

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Ao Professor compete a regência de classe, além das seguintes atribuições:

I - participar na elaboração e Implementação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

II - elaborar e cumprir os planos de aula e trabalhos pedagógicos;

III - zelar pela aprendizagem e o sucesso escolar dos alunos;

IV - participar dos programas de formação continuada em serviço;

V - participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola;

colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: exigir-se-á curso de licenciatura plena com a habilitação específica.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Rural

119

2

0

Zona Urbana

120

9

0

 

Cargo: Professor de Filosofia - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 697,81

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Ao Professor compete a regência de classe, além das seguintes atribuições:

I - participar na elaboração e Implementação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

II - elaborar e cumprir os planos de aula e trabalhos pedagógicos;

III - zelar pela aprendizagem e o sucesso escolar dos alunos;

IV - participar dos programas de formação continuada em serviço;

V - participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola;

colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: exigir-se-á curso de licenciatura plena com a habilitação específica.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Rural

121

1

0

Zona Urbana

122

6

0

 

Cargo: Professor Ensino Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - 20h semanais

Vencimento Inicial: R$ 697,81

Taxa Inscrição: R$ 80,00

Síntese das Atividades: Ao Professor compete a regência de classe, além das seguintes atribuições:

I - participar na elaboração e Implementação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

II - elaborar e cumprir os planos de aula e trabalhos pedagógicos;

III - zelar pela aprendizagem e o sucesso escolar dos alunos;

IV - participar dos programas de formação continuada em serviço;

V - participar das atividades complementares a serem desenvolvidas na escola;

colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Pré-Requisitos Exigidos: exigir-se-á formação mínima em nível superior de graduação em Pedagogia.

Localidade

Código

Vagas

Não Deficientes

Portadores de Deficiência

Zona Urbana

123

Cadastro de Reserva - CR

0

Zona Rural

124

Cadastro de Reserva - CR

0

2.1.1 Exclusivamente, para efeito do disposto no capítulo V subitem 5.3., considerar-se-á a quantidade de 10 (dez) o número de vagas pertinentes aos cargos cujas vagas forem para CADASTRO DE RESERVA - CR.

2.1.2 Não serão adicionados aos vencimentos dos cargos oferecidos ajuda de custo para o transporte, alimentação e moradia.

2.1.3 Se houver necessidade, as vagas oferecidas para a Sede do Município poderão ser remanejadas pela Administração Pública para outras localidades;

2.2. Os cargos em concurso são regidos pela Lei Complementar nº. 08 de 26/05/2006, Lei 740/2006 e a Lei 894/2010, publicadas no Diário Oficial dos Municípios e no site www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/irece/publicacao/ e Decretos Regulamentares.

2.3. A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo determinação diversa da lei.

III - Da Inscrição

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 10/01/2011 a 21/01/2011, exclusivamente, pela internet no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/servidor/concurso.asp.

3.2.1. preencher o Formulário de Inscrição via internet, imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa correspondente à opção do cargo, conforme indicado no subitem 2.1, Capítulo II deste Edital, em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional.

3.2.2. Nas inscrições via Internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/servidor/concurso.asp, durante o período de 10/01/2011 a 21/01/2011, imprimir o manual do candidato e seguir as orientações contidas na tela;

b) digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

c) imprimir o boleto bancário;

d) pagar a taxa de inscrição no período de 10/01/2011 a 21/01/2011 em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;

e) acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição, contendo a informação referente à sua opção de cargo, data e horário da realização da prova.

3.2.2.1. As inscrições via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida, não serão acatadas;

3.3.2.2. As inscrições efetuadas via internet somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.

3.3. A Fundação CEFETBAHIA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ não se responsabilizam por solicitação de inscrições via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.

3.5. O pagamento da inscrição nas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie, em moeda corrente.

3.6. Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo, tendo em vista que as provas para todos os cargos se realizarão concomitantemente, no mesmo dia e horário.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.

3.8. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

3.9. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito bancário.

3.10. Não serão aceitas inscrições pagas, por qualquer motivo, após o encerramento do período de inscrição.

3.11. Efetivada a inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.

3.11.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.12. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer a vaga reservada a portadores de deficiência, devendo fazer sua opção na Ficha de Inscrição.

3.12.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, exclusivamente via SEDEX, expedido impreterivelmente até2(dois) dias após a data do encerramento das inscrições, para a Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, CEP 40.320-050, laudo médico atestando o tipo da deficiência, o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, especificando se congênita ou adquirida, se temporária ou permanente.

3.12.1.1. O laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.12.1.2. O candidato que deixar de enviar o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.

3.12.2. Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.12.1 e 3.12.1.1., o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.12.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada), a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituirá parte integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma, não será devolvido ao candidato.

3.12.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e aos critérios de habilitação estabelecidos nos Capítulos V, VI, VII e VIII.

3.13. Os candidatos que necessitarem de condições especiais, devidamente comprovadas por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, deverão solicitá-las à coordenação de seleção da Fundação CEFETBAHIA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de aplicação da prova, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, cuja decisão será comunicada ao candidato até 2 (dois) dias antes da realização da prova.

3.14. Serão disponibilizados aos candidatos, no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/servidor/concurso.asp os Cartões Informativos indicando o local e horário da prova, o cargo para o qual efetuou a inscrição, e o seu respectivo número.

3.14.1. Somente serão disponibilizados os cartões informativos de inscrição para os candidatos que efetivaram o pagamento de suas taxas de inscrição no período e forma estabelecidos no subitem 3.2.

3.14.2. Caso o cartão do candidato não seja disponibilizado até cinco dias antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato adotar a opção abaixo relacionada:

a) comparecer, até 3 (três) dias antes da data de realização da prova, na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador, Bahia, para receber o cartão Informativo;

3.14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas.

3.15. As inscrições INDEFERIDAS serão divulgadas no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/servidor/concurso.asp.

3.16. A qualquer tempo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ poderá determinar a anulação da inscrição, das provas e da nomeação do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal.

IV - Da Prova Escrita

4.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma única parte, entregue aos candidatos, compreendendo 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. Serão atribuídos pesos para cada questão, sendo o número total de pontos igual a 80 (oitenta).

4.3. Os programas das áreas de conhecimento exigidas para as provas constam no Anexo I deste Edital.

4.4. Quadro de Prova: cargo, área de conhecimento, número de questões e respectivos pesos e total de pontos:

Para Todos os Cargos

Prova

Quantidade de Questões / Peso (Pso)

Total de Questões

Total de Pontos

1

2

3

Questões objetivas

12

16

12

40

80

4.5. As provas para todos os cargos serão aplicadas exclusivamente no município de Irecê no dia 27 de fevereiro de 2011, no turno matutino, sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Edital publicado no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/servidor/concurso.asp

4.5.1. Caso a quantidade de candidatos efetivamente inscritos supere a capacidade da rede de ensino do Município de Irecê, as provas serão realizadas também nos Distritos e municípios vizinhos a Irecê.

4.6. A prova terá duração de 3h (três horas), com horário de início previsto para as 08h (oito horas), considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixado para o início da sua aplicação, portando documento de identificação e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.6.1. Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 07h20m (sete horas e vinte minutos) e às 07h50m (sete horas e cinqüenta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

4.6.2. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

4.6.3. Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.

4.6.4. Após o fechamento dos portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo de aplicação da prova, no qual será observado o contido no subitem 4.23, no que couber.

4.7. Somente será permitido o ingresso à sala de aplicação das provas, do candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identificação.

4.8. Serão considerados documentos de identificação os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, Órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto).

4.8.1. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.8.2. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.

4.8.2.1. Caso julgue conveniente, a Fundação CEFETBAHIA poderá encaminhar o candidato ao posto do Instituto de Identificação "Pedro Melo", instalado nas dependências do local da prova, para coleta de impressões digitais, como forma de identificação do candidato presente à prova.

4.9. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, gravador ou similares.

4.9.1. Os pertences pessoais dos candidatos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados em locais adequados na própria sala de aplicação das provas e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Fundação CEFETBAHIA por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

4.11. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.12. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.13. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1(uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

4.14. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

4.15. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará em automática exclusão do concurso.

4.16. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala respectiva.

4.17. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados.

4.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

4.19. O último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de encerramento, sendo que, caso haja recusa do candidato em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.20. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota 0 (zero) à questão marcada com a alternativa incorreta, com mais de uma alternativa assinalada, sem alternativa assinalada ou com emenda ou rasura, ainda que legível a olho nu.

4.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas Objetivas por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento em conformidade com as instruções respectivas.

4.22. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

4.23. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

c) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) não devolver a Folha de Respostas Objetivas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

j) for responsável por falsa identificação pessoal;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer instante do processo seletivo;

l) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

m) não possuir os pré-requisitos para o cargo almejado, estabelecidos no item 2.1.;

n) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital.

4.24. Será considerada falta grave, implicando sua ocorrência na exclusão do candidato, com a anulação da respectiva prova, o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

V - Do Julgamento da Prova Escrita

5.1. Da Nota nas Questões Objetivas

5.1.1. A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma:

a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: Nop = No x Pso.

b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada questão objetiva padronizada (∑Nop).

5.2. Da Habilitação / Inabilitação na prova

5.2.1. Depois de apurada a prova, os candidatos serão relacionados por código / cargo, em ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (∑Nop) e serão HABILITADOS aqueles cuja classificação for inferior ou igual a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento).

5.2.2. Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação for superior a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento).

5.3. Do desempate na parte escrita da prova:

5.3.1. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3;

b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;

c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1.

5.4 Depois do desempate na prova escrita (para todos os cargos), os candidatos HABILITADOS serão classificados em ordem decrescente de nota na primeira etapa (NgI).

5.4.1. Os candidatos HABILITADOS na primeira etapa, prova escrita, prova terão suas notas (NgI) correspondente à nota total nas questões objetivas (∑Nop), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: NgI = ∑Nop.

VI - Da Avaliação dos Títulos - Segunda Etapa

Somente poderá participar da Segunda Etapa o candidato HABILITADO na Primeira Etapa.

6.1. A segunda etapa, de caráter classificatório, somente para os cargos de Professor de Língua Portuguesa (códigos 105 e 106), Professor de Matemática (códigos 107 e 108), Professor de História (códigos 109 e 110), Professor de Geografia (códigos 111 e 112), Professor de Ciências (códigos 113 e 114), Professor de Arte (códigos 115 e 116), Professor de Inglês (códigos 117 e 118), Professor de Educação Física (códigos 119 e 120), Professor de Filosofia (códigos 121 e 122), Professor Ensino Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) (códigos 123 e 124), será efetivada em duas fases com as seguintes características:

6.1.1. Avaliação dos Títulos, de caráter classificatório, consistirá na análise dos documentos comprobatórios da habilitação exigida como pré-requisito do cargo pleiteado, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, especificado no subitem 6.2.1 e regulado no subitem 6.2.3, juntamente com a análise dos documentos apresentados na forma do subitem 6.4, especificados no subitem 6.2.2 e regulados no subitem 6.2.3 deste edital;

6.2. Os candidatos deverão entregar os documentos em um único envelope denominado de AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, nas datas, locais e horários estabelecidos em Edital de convocação, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, após divulgação do resultado da Primeira Etapa.

6.2.1. Envelope Avaliação dos Títulos

a) Cópia autenticada da documentação exigida como pré-requisito para o cargo almejado conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital.

b) Cópia autenticada da documentação comprobatória de qualificação, na forma do item 6.4.

6.2.2. Os documentos de Habilitação e Avaliação de Títulos a serem analisados deverão ser entregues discriminados em relação específica, identificada com o número de inscrição, nome completo do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo. Todos os documentos devem ser entregues em fotocópias autenticadas, com todas as páginas numeradas em seqüência, devendo constar em cada folha o número total de folhas entregues, sem rasuras ou emendas;

6.2.3. Somente serão aceitos os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital:

a) diplomas de Graduação ou Pós-graduação, todos expedidos por instituição oficial de ensino, em que o curso a que se refere o diploma esteja devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;

b) certificados de Curso de Pós-Graduação, na especialidade de sua opção, reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive carga horária;

c) documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando vertidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, e devidamente reavaliados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação.

6.3. Cada título será considerado uma única vez, contada a carga horária total de cada documento, não sendo aceitosomatório de documentos diversos.

6.4. Serão considerados Títulos os especificados nas tabelas a seguir, expedidos até a data limite para entrega da respectiva documentação, devidamente comprovados. A pontuação máxima considerada para esta etapa será de 10 (dez) pontos.

Professor de Língua Portuguesa (códigos 105 e 106), Professor de Matemática (códigos 107 e 108), Professor de História (códigos 109 e 110), Professor de Geografia (códigos 111 e 112), Professor de Ciências (códigos 113 e 114), Professor de Arte (códigos 115 e 116), Professor de Inglês (códigos 117 e 118), Professor de Educação Física (códigos 119 e 120), Professor de Filosofia (códigos 121 e 122), Professor Ensino Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) (códigos 123 e 124)

ITEM

Qualificação = 10 pontos

Pontuação

Unitário

Máximo

1

Diploma ou Certificado de conclusão de Especialização na área de Educação, com carga horária mínima de 360 h, emitidos de acordo com disposto na resolução n° 01/2007 CNE/CES.

5

10

Certificado de conclusão de Formação na área de educação, com carga horária mínima de 180 h.

2,5

Certificado de conclusão de Formação na área de educação, com carga horária mínima de 80 h.

1

Notas:

1. Na comprovação da qualificação, cada certificado só poderá pontuar em uma faixa de carga horária. Um certificado de carga horária maior poderá ser utilizado para pontuar em faixa de carga horária menor.

2. Títulos com carga horária menor que as especificadas não poderão ser somados para atingir as faixas superiores.

VII - Da Aprovação, Classificação para Reserva Técnica e Eliminação no concurso

7.1. Depois de apurada a primeira etapa (NgI) para todos os cargos e a segunda etapa (NGII), exclusivamente para os cargos Professor Nível 1 e 2, o candidato HABILITADO será classificado por código/cargo, em ordem decrescente de nota global NG = NgI + NgII.

Onde:

NG = Nota Global no Concurso

NgI = Nota da Primeira Etapa (Prova escrita)

NgII = Nota da Segunda etapa (Prova de títulos)

7.2. Somente será APROVADO no concurso, por cargo/código, o candidato HABILITADO na Primeira etapa (para todos os cargos / códigos), cuja classificação for igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

7.3. Somente será CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA no concurso, por cargo/código, o candidato HABILITADO na Primeira etapa (para todos os cargos/códigos), cuja classificação for maior do que o número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

7.4. O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA será ELIMINADO.

7.5. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) maior número de acertos nas questões de peso 3;

b) maior número de acertos nas questões de peso 2;

c) maior número de acertos nas questões de peso 1.

7.5.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que seja mais idoso.

7.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUIDOS do concurso.

7.7. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

7.8. Será emitida uma relação única de candidatos, por cargo, CLASSIFICADOS PARA RESERVA TÉCNICA obedecendo àordem decrescente de nota total nas questões objetivas (ZNop) com a finalidade de suprir as vagas remanescentes nas localidades/códigos do respectivo cargo, observado os critérios de desempate estabelecidos no subitem 7.5 deste Edital.

VIII - Dos Recursos

8.1. Os gabaritos, as questões das provas aplicadas e os resultados de cada uma das etapas do concurso, para fins de recursos, estarão disponíveis na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA, e no endereço eletrônico (site) www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/servidor/concurso.asp, a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e/ou do resultado de cada uma das etapas previstas no concurso, durante o período estabelecido para recurso.

8.2. Qualquer candidato, no prazo de até às 17h do 2º (segundo) dia útil após a publicação do ato de indeferimento do seu pedido de inscrição ou da publicação do gabarito da prova objetiva no (site) www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/servidor/concurso.asp, poderá, fundamentadamente, interpor recurso, que deverá ser julgado em 10 (dez) dias pela Comissão de Concurso, observando-se as seguintes normas:

a) admitir-se-á um único recurso, por questão objetiva, para cada candidato, relativamente ao gabarito;

b) se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

c) cada recurso, datilografado ou digitado, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, contendo o cargo para o qual o candidato está concorrendo, bem como nome, o número de inscrição e assinatura do candidato, deverá versar sobre uma única questão objetiva e/ou sobre resultados de cada uma das etapas do concurso, e ser entregue, tempestivamente, no Protocolo da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador-Ba;

d) somente serão aceitos os recursos protocolados na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador - BA ou aqueles postados impreterivelmente no prazo acima estabelecido para expedição exclusivamente via SEDEX e com Aviso de Recebimento - AR;

e) se, por força de decisão favorável a eventual recurso, houver modificação do gabarito oficial, com retificação de alternativa(s) considerada(s) correta(s), as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, admitindo-se novo recurso somente da(s) questão(ões) retificada(s), na forma e prazo referidos nos itens anteriores.

IX - Da Homologação do Concurso e da Nomeação para Avaliação Médica

9.1. A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.

9.1.1. Exclusivamente para os cargos de Atendente de Classe de Educação Infantil (códigos 001 e 002), Fiscal de Tributos (código 003), Fiscal de Obras e Postura (código 004), Assistente Administrativo (código 005), Advogado (código 101), Nutricionista Escolar (código 102), Coordenador Pedagógico (códigos 103 e 104), a HOMOLOGAÇÃO poderá ocorrer após a conclusão da Primeira Etapa.

9.2. Após a homologação do resultado final do concurso, o Prefeito Municipal de Irecê convocará para avaliação médica os candidatos APROVADOS, por ordem de classificação final e por código/cargo, no Diário Oficial dos Municípios, no site www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/irece/publicacao/.

9.3. Após a homologação do resultado final e a nomeação por cargo/código dos APROVADOS, o Prefeito Municipal de Irecê poderá nomear candidatos constantes do cadastro de reserva especificado no subitem 7.8, caso haja vagas remanescentes, respeitados o cargo e a ordem de classificação naquela listagem.

9.3.1. Caso o candidato nomeado nas condições estabelecidas nos subitem 9.3 não aceite a nomeação, será automaticamente excluído da listagem especificada no subitem 7.8, permanecendo entretanto no CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA por cargo/código estabelecido no subitem 7.3, enquanto durar a validade do concurso prevista no subitem 1.3.

9.3.2. O candidato nomeado nas condições estabelecidas nos subitem 9.3, ao assumir o cargo, estará automaticamente desvinculado das listas estabelecidas nos subitens 7.8 e 7.3.

X - Da Avaliação Médica, da Convocação e da Nomeação

10.1. Os candidatos convocados para avaliação médica deverão submeter-se aos exames médicos promovidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ.

10.1.1. É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a avaliação médica, em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

10.1.1.1 O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para avaliação médica na forma estabelecida no subitem 10.1.1., será considerado desistente e NÃO SERÁ NOMEADO.

10.1.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ, respaldado no laudo expedido pelo seu serviço médico, divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade desta com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

10.1.2.1. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 10.1.2., perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a concorrer igualmente com todos os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação no cargo a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão.

10.1.2.2. Caso o candidato tenha comprovado sua condição de deficiente, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela avaliação médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo a que concorre, indicadas no Capítulo II deste Edital, será considerado INAPTO para o cargo pleiteado e, conseqüentemente, não será empossado.

10.1.2.3. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

XI - Da Posse

11.1. Requisitos básicos para posse:

11.1.1. Ter sido APROVADO no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

11.1.2. Ter sido considerado APTO na avaliação médica.

11.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos.

11.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

11.1.5. Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu no concurso conforme disposto no subitem 2.1.

11.1.6. Apresentar, de acordo com os pré-requisitos do respectivo cargo, comprovante original e cópia do Diploma / Certificado dos respectivos cursos, devidamente registrado no órgão competente.

11.1.7. Ter idade mínima de 18 anos, na data de inscrição.

11.1.8. Apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

11.1.9. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

11.1.10. Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho; PIS; comprovante de residência com bairro e C.E.P; Certidão de Nascimento ou de Casamento (conforme o respectivo estado civil); Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos (para maiores de 21 anos apresentar também o atestado escolar); 2(duas) fotos 3X4 atuais e com fundo branco.

XII - Das Disposições Finais

12.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

12.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

12.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, cabendo exclusivamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos APROVADOS, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de APROVADOS.

12.4. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

12.5. Não serão prestadas por telefone informações a respeito de datas, horários e locais de provas ou sobre o resultado destas.

12.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

12.7. Todos os editais de convocação, avisos e resultados de todas as etapas serão publicados no Diário Oficial dos Municípios no site www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/irece/publicacao/ e na Internet, no site www.fundacaocefetbahia.org.br/pmi/servidor/concurso.asp.

12.8. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial dos Municípios.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso e, no que couber, pelo Prefeito Municipal de Irecê. Irecê, 30 de dezembro de 2010.

José Carlos Dourado das Virgens
Prefeito Municipal de Irecê

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: ATENDENTE DE CLASSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CÓDIGOS 001 E 002), FISCAL DE TRIBUTOS (CÓDIGO 003), FISCAL DE OBRAS E POSTURA (CÓDIGO 004), ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 005)

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos verbais e/ou não verbais, ficcionais e/ou não ficcionais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Formação de palavras; Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; a estrutura do período, da oração e da frase (Relações sintático-semânticas dos elementos oracionais); Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações); Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Semântica: sinonímia, antonímia; Estilística; Denotação e Conotação; Figuras de linguagem; Níveis de linguagem.

MATEMÁTICA

Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1° e 2° Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagem; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1° e 2°graus; Função Modular; Função Exponencial e Logaritima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Polinômios e Equações Algébricas; Gráficos; Funções; Estatística descritiva.

INFORMÁTICA

Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos. Uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas. Conceitos de proteção e segurança. Tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros.

CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ADVOGADO (CÓDIGO 101), NUTRICIONISTA ESCOLAR (CÓDIGO 102), COORDENADOR PEDAGÓGICO (CÓDIGOS 103 E 104), PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (CÓDIGOS 105 E 106), PROFESSOR DE MATEMÁTICA (CÓDIGOS 107 E 108), PROFESSOR DE HISTÓRIA (CÓDIGOS 109 E 110), PROFESSOR DE GEOGRAFIA (CÓDIGOS 111 E 112), PROFESSOR DE CIÊNCIAS (CÓDIGOS 113 E 114), PROFESSOR DE ARTE (CÓDIGOS 115 E 116), PROFESSOR DE INGLÊS (CÓDIGOS 117 E 118), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CÓDIGOS 119 E 120), PROFESSOR DE FILOSOFIA (CÓDIGOS 121 E 122), PROFESSOR ENSINO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) (CÓDIGOS 123 E 124)

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos de variada tipologia; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Formação de palavras; Morfossintaxe: o nome e seus determinantes; o verbo; as palavras de relação; a estrutura do período, da oração e da frase (Relações sintático-semânticas entre os elementos da oração); Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Colocação pronominal; Formas de tratamento (usos e adequações); Estrutura do parágrafo; Coesão e coerência textuais; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; Estilística; Denotação e Conotação; Figuras de linguagem; Níveis de linguagem.

ATUALIDADES

Noções sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, ecologia, e com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico - geográficas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: ATENDENTE DE CLASSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CÓDIGOS 001 E 002)

As Diretrizes e Bases da Educação Nacional: a educação básica e sua organização em sistemas, etapas, níveis e modalidades (Lei Nº. 9.394/96 - a análise do seu significado para a educação brasileira);

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (arts. 53 a 73 e 129 a 144);

Planejamento Didático;

O Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução);

O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão;

A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades;

A interdisciplinaridade e contextualização dos currículos;

Os processos de avaliação da aprendizagem;

Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. Diferentes concepções de alfabetização; Relação entre alfabetização e letramento.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS (CÓDIGO 003)

Noções de Direito Tributário. Código Tributário Municipal. Lei Orgânica do Município. Noções de Direito Administrativo: Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Conceito, requisitos e atributos. Atos vinculados e Atos discricionários. O Poder de Polícia. A invalidação dos atos administrativos: anulação e revogação. Direito penal - Dos crimes praticados por funcionários públicos. Peculato. Peculato culposo. Concussão. Excesso de Exação. Corrupção passiva. Prevaricação.

CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURA (CÓDIGO 004)

Leitura, interpretação e correção de projetos de edificações, Escala geométrica. Lei Orgânica do Município de Irecê. Lei municipal de uso e ocupação do solo, Obras e posturas, serviços públicos e meio ambiente. Noções de Direito Administrativo: Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Conceito, requisitos e atributos. Atos vinculados e Atos discricionários. O Poder de Polícia. A invalidação dos atos administrativos: anulação e revogação. Direito penal - Dos crimes praticados por funcionários públicos. Peculato. Peculato culposo. Concussão. Excesso de Exação. Corrupção passiva. Prevaricação.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 005)

Conhecimentos Específicos: Redação Oficial. Protocolo de elaboração e expedição de correspondências e documentos oficiais. Gerenciamento e utilização de Técnicas Secretariais: Planejamento e execução de planos de viagem, reuniões, atendimento ao cliente, agenda. Arquivologia: Legislação Arquivística, arquivos físicos e eletrônicos; sistemas modernos, sistemas alfabéticos e demais sistemas (numérico, mnemônico, geográfico e orgânico); técnicas de arquivo, classificação e controle de arquivo. Planejamento e realização de Eventos. Controle de material de expediente. Relações Humanas e Interpessoais. Conhecimentos em nível avançado do Pacote Office (Word, Excel, Outlook, Power Point e Internet Explorer). Liderança e Trabalho em grupo. Qualidade Total. Poderes Legislativo e Executivo Municipal. Matemática Financeira Básica. Contabilidade Básica. Noções de Estatística.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ADVOGADO (CÓDIGO 101)

Conhecimentos Específicos: Direito Administrativo: Administração Pública: Princípios constitucionais explícitos e implícitos da administração pública; Administração direta e indireta. Principais características de cada e regimes jurídicos; O regime das subsidiárias. Ato administrativo: Conceito, Elementos e requisitos; Vícios dos atos administrativos; Classificações, Controle e correção dos atos administrativos; Controle administrativo e jurisdicional; Limites do controle jurisdicional. Procedimento administrativo; Contratos, consórcios e convênios. Licitações e contratos (Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e Lei Estadual nº 9.433/2005); Dispensa e inexigibilidade; Revogação e anulação, hipóteses e efeitos. Contrato administrativo: Espécies; Inexecução e rescisão. Domínio público; Bens públicos: Conceito e características, regime e espécies. Servidores públicos: Regime constitucional e Legislação Estadual aplicável; Regimes jurídicos: servidor estatutário e empregado público; Cargos e funções; Direitos e deveres dos servidores estatutários; Regime e processo disciplinar. Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos; Reparação do dano. Poder de polícia: Conceito, Características, Origem e função; Limites, extensão e controle. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública.

Direito Constitucional: Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. Poder Judiciário; Natureza da função jurisdicional; Garantias do Poder Judiciário; Princípio da reserva legal na apreciação de lesão ou ameaça de direito individual; Poder Judiciário estadual. Funções essenciais à Justiça; Ministério Público. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.

Direito Civil: Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. Princípios gerais do direito e equidade. Pessoas: Pessoas naturais; Pessoas jurídicas; Domicílio. Bens. Diferentes classes de bens. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Prova. Direito das obrigações: Modalidades das obrigações; Adimplemento e extinção das obrigações; Inadimplemento das obrigações; Responsabilidade civil. Direito de família: Direito pessoal; Casamento, Relações de parentesco; Direito patrimonial Regime de bens entre os cônjuges, Alimentos, Bem de família; União estável; Tutela e curatela. Responsabilidade civil do Estado e do particular.

Direito Processual Civil: Jurisdição: características; poderes; princípios; espécies. Competência: espécies; perpetuação; modificações; continência; prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: conceito; Teoria; Condições; Classificação; Elementos; Cumulação de ações. Processos: conceito; Espécies; Procedimento; Princípios; Pressupostos; Formação do Processo; Sujeitos da relação processual. O Juiz. Órgãos auxiliares. Partes. Sujeitos. Capacidade. Representação. Substituto processual. Litisconsórcio e suas espécies. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Embargos de terceiros. Petição inicial: pedido. Formas. Causa de pedir.Modificações do pedido. Resposta do Réu: contestação. Defesa de rito e de mérito. Defesa indireta. Execução. Reconvenção. Revelia. Procedimento sumaríssimo: peculiaridades. Atos processuais: formas; Lugar; Tempo; Prazos; Preclusão; Prescrição; Decadência. Teorias das Nulidades. A prova: espécies; Objeto; Ônus; Valoração. Atos do Juiz: sentenças; Estrutura; Requisitos; Classificação; Defeitos; Efeitos; Coisa julgada; A motivação das decisões judiciais. Procedimentos especiais. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil pública. Execução de sentença: definitiva, provisória e liquidação. Processo de execução. Das diversas espécies de execução. Penhora. Avaliação. Arrematação. Incidente. A defesa dos executados. Embargos em geral. Execução fiscal (Lei nº. 6.830/80). Processamento. Recursos: generalidades; Duplo grau; Pressupostos; Recurso extraordinário; Especial; Adesivo; Apelação; Agravo; Embargos de Declaração; Embargos infringentes; Representação e correição. Processo cautelar: estrutura; Espécies; Liminar; Peculiaridades; Execução; Recursos.

Direito Penal: Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Erro de tipo e erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública e contra a administração da justiça. Abuso de autoridade. Crimes previstos na Lei de Licitações.

Direito Processual Penal: Inquérito policial; notitia criminis. Ação penal: espécies. Jurisdição; competência. Prova. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária (Lei n2 7.960/1989). Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Habeas corpus. Júri. Recursos no processo Penal. Legislação: Lei n2 8429/92, n2 8666/93, n2 6830/80, n2 9784/99, n2 10520/2002, Decreto 5.504/2005 e 5.450/2005, Constituição Federal 1988 Art.52, Art. 372, Art. 702 e 712, Art. 1452 a 1622, Art. 1752, Código Tributário Nacional Art. 72, Art. 772 e 782, Lei Complementar n2 101/00, 116/03, 123/06.

CARGO: NUTRICIONISTA ESCOLAR (CÓDIGO 102)

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde. Lei Federal n2. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n2. 8.142, de 28/12/1090. Emenda Constitucional n2 29, de 13/09/2000. NOAS n2 01/02: Portaria GM/MS n2 373, de 27/02/2002. Controle Social: Resolução CNS n2 333, de 04/11/2003. Pacto pela Saúde: Portaria GM/MS n2 399, de 22/02/2006 e Portaria GM/MS n2 699, de 30/03/2006. Política Nacional da Atenção Básica: Portaria GM/MS n2 648, de 28/03/2006. Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria GM/MS n2 687, de 30/03/2006. Financiamento da Saúde: Portaria GM/MS n2 204, de 29/01/2007. Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica.

Conhecimentos Específicos: Bases da nutrição humana; Nutrição normal: definição, características e indicações da dieta normal e suas modificações; Noções sobre metabolismo dos macro e micronutrientes (definição, digestão, função e biodisponibilidade); Nutrição e dietética nos ciclos da vida (materno-infantil, pré-escolar, escolar, adolescência, adulto e idoso) e nos estresses fisiológicos nesses ciclos; Avaliação e educação nutricional; Manejo nutricional na Desnutrição Energético Protéica e nas doenças carenciais; Manejo nutricional nas Doenças Crônicas não Transmissíveis; Manejo nutricional nas doenças do aparelho digestório e nos transtornos alimentares; Noções de nutrição funcional; Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN); Programas de vigilância nutricional; Vigilância epidemiológica; Administração de serviços de alimentação e nutrição (gestão e planejamento); Higiene e Controle higiênico-sanitário de Unidades de Alimentação e Nutrição; Produção de alimentos seguros e segurança alimentar; Métodos de conservação; Custos na refeição per capita; Doenças Transmitidas por Alimentos.

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO (CÓDIGOS 103 E 104), PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (CÓDIGOS 105 E 106), PROFESSOR DE MATEMÁTICA (CÓDIGOS 107 E 108), PROFESSOR DE HISTÓRIA (CÓDIGOS 109 E 110), PROFESSOR DE GEOGRAFIA (CÓDIGOS 111 E 112), PROFESSOR DE CIÊNCIAS (CÓDIGOS 113 E 114), PROFESSOR DE ARTE (CÓDIGOS 115 E 116), PROFESSOR DE INGLÊS (CÓDIGOS 117 E 118), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CÓDIGOS 119 E 120), PROFESSOR DE FILOSOFIA (CÓDIGOS 121 E 122), PROFESSOR ENSINO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) (CÓDIGOS 123 E 124)

Bases Legais da Educação Brasileira: Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III, Seção I - da Educação, da Cultura e do Desporto; Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio; Interdisciplinaridade e Transversalidade: ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, pluralidade cultural, cultura étnico-racial trabalho e consumo; Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n2 9.394/1996; Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente - Arts. 53 a 73, 129 a 144; Lei n2 11.645/2008 - História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Aspectos Filosóficos e Sociais da Educação: Tendências e correntes do pensamento educacional brasileiro: pressupostos filosóficos; Função social e política da escola: Relação escola e sociedade. Aspectos Psicológicos da Educação: Concepções e teorias da aprendizagem; A relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens. Avaliação da aprendizagem: Concepção, funções e implicações pedagógicas. Teorias do currículo: Evolução, história e pressupostos teóricos; Currículo organizado por competências. Planejamento e Projeto na Educação: Planos: da escola, de ensino e de aula; Projeto Político-Pedagógico - caracterização, elaboração e execução. O processo didático pedagógico de ensinar e aprender: A didática como fundamento epistemológico do fazer docente; Processo ensino-aprendizagem.