Prefeitura de Iranduba - AM

Notícia:   Prefeitura de Iranduba - AM abre vagas para Técnico de Enfermagem e Condutor Socorrista

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013 - SEMSA

O MUNICÍPIO DE IRANDUBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, através de Processo Seletivo Simplificado, resolve estabelecer e divulgar as normas, através deste Edital, para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 20 (vinte) vagas temporárias, sendo 6 (seis) vagas em cadastro de reserva, para a realização de atividades pertinentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU do Município de Iranduba, conforme quadro de Vagas, Carga Horária e Salários e Atribuições dos Cargos constantes nos Anexos I e II deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 5 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

1.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.

1.4. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site eletrônico www.blogportaliranduba.com e em locais públicos.

1.5. Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos,desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1. Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber:

1.6.1. Análise de Currículo.

1.6.2. Entrevista.

1.7. As contratações serão realizadas pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, podendo vir a ser prorrogado conforme legislação vigente, caso mantido o excepcional interesse público.

1.8. O contratado submeter-se-á às regras contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iranduba.

1.9. Integram o presente Edital:

a) ANEXO I - Quadro de Vagas, Carga Horária e Salário;

b) ANEXO II - Atribuições dos Cargos;

c) ANEXO III - Modelo de Currículo;

d) ANEXO IV - Critérios para análise da entrevista.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente através de Curriculum entregue na Secretaria Municipal de Saúde de Iranduba, localizada na Av. Amazonas S/N no período compreendido entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2013.

2.2. A inscrição do candidato será efetivada por meio do encaminhamento do currículo, conforme Modelo constante do Anexo III.

2.2.1. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais.

2.2.2. Cópia autenticada do Diploma ou Declaração e o respectivo Histórico Escolar expedidos por instituição e/ou curso reconhecido pelo MEC.

2.2.3. Em se tratando de experiência profissional, deverá esta ser comprovada por certidão, declaração, atestado, cópia de contrato de trabalho, ou cópia da carteira profissional, onde conste expressamente o nome do cargo realizado.

2.3. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas, nos termos do item 4.2 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência apresentada, que será verificada na perícia médica durante exame médico pré-admissional para caracterização da deficiência declarada.

2.3.1. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

2.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso devir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

2.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência observada a ordem de classificação.

2.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento da inscrição deverá informar ser portador de deficiência, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, mental, múltipla) e informar se necessita de condições especiais para realização da entrevista, nos termos do §1º do art. 40 do Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações.

2.7. O candidato com deficiência que não cumprir o determinado no item 2.6 deste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

2.8. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

2.9. As inscrições serão gratuitas.

2.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

4. VAGAS

4.1. Este processo de seleção irá ofertar um total de 20 (vinte)vagas, sendo 6 (doze) vagas em cadastro de reserva, conforme Anexo I deste Edital, que aponta a distribuição das mesmas, carga horária e salários.

4.2. Anexo II deste Edital.

4.3. Os candidatos selecionados para o SAMU Terrestre deverão realizar um treinamento no SAMU Manaus que emitirá um Certificado de Aptidão para o desenvolvimento das atividades.

4.4. Os candidatos deverão ser chamados para as atividades do SAMU Terrestre conforme as vagas oferecidas, sendo que os demais ficarão em cadastro de reserva.

4.5. Os selecionados deverão ter dedicação exclusiva no desempenho de suas atividades e, após o início de suas atividades, deverão receber suas remunerações após a Certificação do Ministério da Saúde e dentro prazo de 90 (noventa) dias

4.5.1. O pagamento da remuneração mensal será de acordo com o repasse do Ministério da Saúde e poderá ser recebido em forma cumulativa.

5. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado no Município de Iranduba-AM em 2 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.7 do Edital.

5.1.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consubstancia-se na análise de currículo do candidato, tendo caráter classificatório e eliminatório.

5.1.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será constituída de entrevista de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo IV deste Edital, num total de 20 (vinte) vagas.

5.1.2.1. A entrevista será realizada na Escola Estadual Isaías Vasconcelos, nos dias 7 e 8 de outubro de 2013, das 10h00 às 12h00 e das 15hàs 17h00.

5.1.2.2. O não comparecimento nos dias e horários agendados implica automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

5.1.2.3. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo, tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

5.1.2.4. A Prefeitura de Iranduba não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato(a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do(a) candidato(a).

5.2. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo e na Entrevista.

5.3. Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

a) Maior idade;

b) Maior pontuação na entrevista;

c) Sorteio público.

5.4. O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

5.5. A divulgação da lista de candidatos(as) selecionados(as) será realizada através da publicação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios do Amazona se no site do Portal de Iranduba www.blogportaliranduba.com.

6. RECURSOS

6.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia útil, a contar a publicação.

6.2. A lista final de selecionados será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e no Quadro de Avisos da Prefeitura de Iranduba.

7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado à Secretária Municipal de Saúde para homologação, no prazo de 1 (um) dia útil.

7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Secretária Municipal de Saúde, serão convocados os aprovados, para, comprovar o atendimento das seguintes condições:

8.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

8.1.2. Ter idade mínima de 18 anos;

8.1.3. Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

8.1.4. Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública.

8.2. A convocação dos candidatos classificados será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 2(dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação apenas pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

9.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones.

9.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital,conforme dispuser a legislação local.

9.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Iranduba-AM, 27 de setembro de 2013.

ANTÔNIO ALVES DE LIMA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 999/2013 GAB/PMI

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS

CARGOSVAGAS TOTAISESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDAJORNADA DE TRABALHO SEMANALVENCIMENTO MENSAL (R$)
Técnico de Enfermagem7- Ensino Médio completo
- Curso Técnico Enfermagem
- Registra no COREN regular
12/36horasR$ 1,000,00
Condutor Socorrista Terrestre7- Ensino Fundamental completo
- CNH categoria D e experiência de, no mínimo 6 (seis) meses , como motorista
12/36 horasR$ 1.000,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

CargoDescrição
TÉCNICO DE ENFERMAGEM:Profissional com Ensino Médio completo e cursa regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem. devidamente registrada no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Além da Intervenção conservadora no atendimento do paciente. e habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional regulador, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.
Competência/Atribuição:Assistir no planejamento, programação, orientação a supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou á distância do profissional regulador, participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergenciais; realizar manobras de extração manual de vitimas.
CONDUTOR SOCORRISTA TERRESTRE:Profissional com certificado de conclusão do Ensino Fundamental Completo fornecido por Instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; maior da 21 (vinte e um) anos; equilíbrio emocional e autocontrole: habilitação profissional corno motorista de veículos de transporte de pacientas (Categoria D), de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Transito); capacidade da trabalhar em equipa; disponibilidade de para a capacitação. bem como para a recertificação periódica.
COMPETÊNCIAS/ ATRIBUIÇÕESConduzir veiculo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo o realizar manutenção básica do mesmo: estabelecer contato radiofônicas (ou telefônico) com a Central de regulação medica e seguir suas orientações: conhecer a malha viária local; conhecer e localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporta à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transportes de vitimas: realizar medidas reanimação cardiorespiratária básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados, com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e condutores; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários e sendo responsável pelo mau uso.
 saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transportes de vitimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratária básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados, com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e condutores; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários e sendo responsável pelo mau uso.

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA ANALISE DE ENTREVISTA

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

VAGAS TOTAIS
PARÂMETROS AVALIADOSPONTUAÇÃO
Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação20 pontos
Comportamento de realização e resposta na entrevista20 pontos
Capacidade de expressar bem as experiências relatadas no currículo10 pontos
Visão estratégica e atuação institucional10 pontos