CMDCA de Ipumirim - SC

Notícia:   Prefeitura de Ipumirim - SC abre seletiva para nomeação de Conselheiro Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IPUMIRIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 001/2013

Regulamenta e dá abertura ao processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar para preenchimento de vagas, estabelece os prazos e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ipumirim/SC, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 e na resolução 116/2006 do CONANDA e com base na lei Municipal no 1698 de 30 de outubro de 2012, projeto de lei 34 de 16 de setembro de 2009, lei 1088 de 1999 e lei 1419/2006, lei 895/92 e nas resoluções 139/2010 e 152/2012 do CONANDA, torna público que estão abertas as inscrições para a escolha de 01 (um) membro titular para completar a composição do Conselho Tutelar/CT de Ipumirim/SC e 05 (cinco) suplentes, gestão 2013 a 09.01.2016, sendo que se houverem mais inscrições, todos poderão ser considerados suplentes até o limite máximo de 10 (dez) . A divulgação deste e dos demais editais e resoluções, relativos às etapas do processo de escolha serão divulgados no site oficial www.ipumirim.sc.gov.br, e na Secretaria Municipal de Assistência Social. É obrigação do (a) candidato (a) acompanhar todos os editais referentes ao andamento do processo eleitoral.

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO:

Da Comissão Especial Eleitoral (CEE):

1.1.1. Fica criada a comissão especial eleitoral, formada pelos Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente: Representantes Governamentais Márcia Faccin De Conto, Cássio Canton e Fabiane Farina e da Sociedade Civil Osmar Boelter, com assessoria da VIVER DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA., de Chapecó/SC.

CAPÍTULO II - DAS VAGAS, MANDATO, FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO:

2.1. Das Vagas:

2.1.1. Serão eleitos 01 (um) conselheiro tutelar titular e o restante dos conselheiros serão suplentes, num mínimo de 5 vagas e no máximo 10 para suplentes, sendo que estes serão chamados pela ordem, a substituir os conselheiros tutelares nos casos previstos no art. 20 da lei 1.088/99.

2.2. Do Mandato:

2.2.1. O mandato terá início dia 10.03.2014 e término dia 09.01.2016.

2.3. Do exercício da função:

2.3.1. O Conselheiro Tutelar, de acordo com o projeto de lei municipal 34/2009, no exercício da função, deverá prestar serviços ao mínimo duas vezes por semana, de segunda a sexta feira, com carga horária de oito horas diárias, de acordo com escala definida entre os conselheiros, bem como, permanecer de sobreaviso durante a noite, finais de semanas e feriados, conforme escala previamente definida.

2.4. Da Remuneração:

2.4.1. Os membros do conselho tutelar em atividade, receberão remuneração mensal no importe de (01) salário mínimo nacional, além dos seguintes benefícios:

I - Cobertura previdenciária;

II - Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III - Licença Maternidade;

IV - Licença Paternidade;

V - Gratificação natalina.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA CONCORRER AO CARGO:

3.1. Dos requisitos mínimos indispensáveis:

3.1.1. Poderão concorrer a uma das vagas, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos/critérios no ato da inscrição:

I - Reconhecida idoneidade moral;

II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - Residir no município de Ipumirim

VI - Ensino fundamental completo (alterado na lei 1698/2012);

X - Aprovação em prova preliminar de conhecimentos mínimos relativos ao cargo e atribuições, a ser aplicado pela empresa VIVER Desenvolvimento Profissional Ltda., contratada pelo CMDCA de Ipumirim. (acrescentado na lei 1698/2012)

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO:

4.1. Do período e local de inscrição:

4.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 16/01 á 27/01/2014, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sito a rua Bento Gonçalves, nº. 167, Centro das 08 h ás 11 h e das13 h e 30 às 16 h e 30.

4.2. Dos documentos necessários para inscrição:

4.2.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade (original e cópia);

II - Certidões negativas de antecedentes criminais para fins de concurso público, expedidas pela vara criminal da Comarca de Ipumirim (original)

III - Declaração de moradia no município de Ipumirim, assinada pelo candidato e reconhecida em cartório ou conta de luz, água ou telefone fixo em nome do candidato (a);

IV - Diploma ou comprovante oficial de conclusão do ensino fundamental (original e cópia);

VII - Requerimento solicitando a inscrição no processo de escolha, assinado pelo candidato, acompanhado da documentação acima requerida. (Modelo disponível no local da inscrição).

4.3. Da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas:

4.3.1. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em Edital a relação dos Candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas.

4.4. Do indeferimento das inscrições:

4.4.1. Terá sua candidatura indeferida o candidato que não apresentar a documentação no prazo solicitado, assim como, apresentar documentos que não comprovem o solicitado no item 4.2 do presente Edital.

4.5. Da impugnação das inscrições:

4.5.1. A partir da publicação das inscrições deferidas, qualquer pessoa de natureza física ou jurídica da comunidade de Ipumirim e Ministério Público terão prazo de 01 (um) dia útil para impugnar a candidatura, com base nos critérios da inscrição do candidato, oferecendo prova do alegado.

4.5.2. O Candidato impugnado terá 01 (um) dia útil para manifestar-se e apresentar defesa sobre a impugnação.

4.5.3. A comissão especial eleitoral analisará o recurso apresentado pelo candidato e se pronunciará sobre o resultado da apuração através de edital em até 01 (um) dia útil.

4.5.4. Vencidas as fases de impugnação e recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicará edital, com os nomes dos candidatos com as inscrições deferidas.

CAPÍTULO V - DO PROCESSO DE ESCOLHA:

5.1. Da prova:

5.1.1. O candidato deverá prestar prova preliminar de conhecimentos mínimos relativos ao cargo e atribuições, aplicada pela empresa VIVER Desenvolvimento Profissional Ltda., contratada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipumirim, a realizar-se no dia 03.02.2014, na Fundação Cultural Felix Bonissoni - 2º. Piso, Sala de reuniões, Rua Bento Gonçalves, s/n - Centro - Ipumirim no horário das 13h30min.

5.1.2. O candidato deverá estar no local da prova com 15 minutos de antecedência, portando carteira de identidade, comprovante de inscrição e caneta esferográfica preta ou azul.

5.1.3. A realização da elaboração e aplicação da prova é de responsabilidade da empresa VIVER Desenvolvimento Profissional LTDA., contratada pelo CMDCA de Ipumirim.

5.1.4. A prova preliminar de conhecimentos mínimos relativos ao cargo e atribuições, conterá 20 questões objetivas de múltipla escolha, com peso 10, sendo que cada questão vale 0,50.

5.1.5. Serão aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 3,0 (três).

5.1.6. Os candidatos terão 01 (um) dia útil para apresentar recursos para a revisão das questões da prova, depois de divulgado o resultado final.

5.1.7. Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados, após prazos de recursos, em edital de homologação e estarão aptos a participar do processo de eleição.

5.2. Do processo eleitoral, regras de eleição e campanha de divulgação das candidaturas:

5.2.1. O processo de eleição dos conselheiros tutelares será realizado conforme determina as Leis Municipais descritas no início deste edital e as regras da Justiça Eleitoral, sendo descrito abaixo:

I - O processo eleitoral será realizado sob a presidência do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) do município de Ipumirim SC, sob fiscalização do Ministério Público da Comarca de Ipumirim, com assessoria da empresa VIVER Desenvolvimento Profissional Ltda.

II - Os conselheiros tutelares serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto secreto e facultativo dos cidadãos do município de Ipumirim, inscritos como eleitores do município, tendo que apresentar no ato da votação, obrigatoriamente, qualquer documento de identificação com foto;

III - O CMDCA solicitará a Justiça Eleitoral, cópia dos eleitores inscritos do município de Ipumirim.

IV - O eleitor deverá votar em apenas um (uma) candidato (a);

IV - É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, por meio de anúncios, luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer lugar público ou particular, admitindo-se apenas a confecção de folder, com o número do candidato e sua apresentação, com ou sem foto, com nome e/ou apelido;

V - É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

VI - Os candidatos deverão participar de reunião prévia para sorteio dos nomes para colocação na cédula de votação, as quais serão confeccionadas pelo CMDCA.

VIII - Em se tratando de eleitor com deficiência visual ou idoso impossibilitado de votar sozinho, o mesmo poderá se fazer acompanhar de familiar ou pessoa escolhida pelo eleitor, sem interferência de candidatos ou comissão especial eleitoral.

IX - A votação será realizada em 25.02.2014, das 09 às 16 h sem intervalo para o almoço, tendo como local o Centro de Convivência dos Idosos, sito à rua Sete de Setembro, nº. 60 - Centro - Ipumirim.

X - Encerrada a votação, a mesa eleitoral, que será composta por conselheiros de direitos da criança e do adolescente, titulares e suplentes e funcionários da Secretaria Municipal de Assistência Social, com assessoria da VIVER Desenvolvimento Profissional Ltda., passará a funcionar como escrutinadora, devendo apurar os votos, lavrar a ata dos trabalhos realizados, nela declarando eleitos aqueles com maior número de votos, sob fiscalização do Ministério Público;

XI - É vedado ao candidato transportar eleitores, sob pena de cassação de candidatura.

XII - Será permitido aos candidatos permanecerem no local de votação, sendo vedado pedido de voto para o eleitor em frente ao local de votação, caracterizando boca de urna e aglomeração entre candidatos e eleitores.

XIII - Havendo empate na votação, conforme prevê o Estatuto do Idoso, será considerado escolhido o que tiver mais idade;

XIV - Os candidatos, membros da comunidade ou Ministério Público terão prazo de até 3 dias para oferecer denúncias de irregularidades no pleito eleitoral.

XIV - Havendo denúncias de irregularidades de candidatos, será legítima para avaliar a denúncia a CEE (Comissão Especial Eleitoral) e o Ministério Público, dando ampla defesa ao candidato denunciado, num prazo de até três (3) dias úteis.

CAPÍTULO VI - DOS IMPEDIMENTOS E AFASTAMENTOS:

6.1. Dos Impedimentos:

6.1.1. São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, ainda que em relação homoafetiva e todo aquele que foi penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar.

6.1.2. A união estável está equiparada ao casamento para fins de impedimento de que trata o caput.

6.1.3. Também está impedida autoridade judiciária, representante do Ministério Público em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.

6.1.4. Quando da inscrição de mais de um candidato no que diz respeito a impedimento, será considerada para fins de deferimento a primeira inscrição realizada.

6.1.5. Os atuais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a partir da sua inscrição nos termos deste Edital, devem afastar-se das funções inerentes a atual representação até o resultado final do processo de escolha.

6.2. Da Capacitação:

6.3.1. Os candidatos eleitos, titulares ou suplentes, serão convocados para a capacitação em data a ser definida posteriormente. Os conselheiros de direitos da criança e do adolescente e outros profissionais das políticas públicas interessados em participar, serão convidados.

CAPÍTULO VII - DOS PRAZOS: 7.1. Do calendário:

Fica estabelecido o calendário oficial com os prazos para realização da eleição, sendo:

DATAATIVIDADELOCALHORÁRIO
16.12.2013Publicação da resolução 01/2013 que dispõe sobre o processo de escolha dos membros do conselho tutelar do município de Ipumirim, mandato de 10.03.2014 a 09.01.2016, contendo período de inscrições.Na Secretaria Municipal de Assistência Social e site oficial da prefeitura municipal (www.ipumirim.sc.gov.br)16h
20.12.2013Publicação do edital 001/2013Na Secretaria Municipal de Assistência Social, e site oficial da prefeitura municipal (www.ipumirim.sc.gov.br)09h
16 a 27.01.2014Inscrições e entrega de documentos dos candidatos e candidatasSecretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Rua Bento Gonçalves, 167-Centro com Mireli Frigeri08h às 11h e das 13h30 às 16h30.
28.01.2014Análise das inscrições pela Comissão Especial Eleitoral.Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Rua Bento Gonçalves, 16708h
28.01.2014Divulgação das inscrições pré-deferidasNa Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, fórum de justiça e site oficial da prefeitura municipal ( www.ipumirim.sc.gov.br)A partir das 14 h
29.01.2014Prazo para solicitação de impugnação de candidaturaSecretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Rua Bento Gonçalves, 16708h às 11h e das 13h30 às 16h30.
30.01.2014Prazo para a apresentação de recursos das candidaturas indeferidasSecretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Rua Bento Gonçalves, 16708h às 11h e das 13h30 às 16h30.
31.01.2014Reunião da Comissão Especial Eleitoral para apreciação dos recursosSecretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Rua Bento Gonçalves, 16708h
31.01.2014Divulgação das inscrições deferidasNa Secretaria Municipal de Assistência Social e site oficial da prefeitura municipal (www.ipumirim.sc.gov.br)11h
03.02.2014Reunião CEE, com candidatos e representante da VIVER Desenvolvimento Profissional Ltda., para repasse de informações sobre o ECA, bem como orientações a fim de dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos e sorteio dos nomes de para a cédula de votação. Fundação Cultural Felix Bonissoni - 2º. Piso, sala reuniões, Rua Bento Gonçalves, s/n - Centro -Ipumirim. 09h
03.02.2014Prova escrita de conhecimentos específicos. Obrigatória para todos os candidatos inscritos.Fundação Cultural Felix Bonissoni 2º. Piso, Sala de reuniões, Rua Bento Gonçalves, s/n - Centro - Ipumirim.13h e 30
03.02.2014Divulgação do gabarito da prova No site oficial www.ipumirim.sc.gov.br17h
04.02.2014Divulgação da relação dos aprovados na prova de conhecimentos. Na Secretaria Municipal de Assistência Social e site oficial da prefeitura municipal (www.ipumirim. sc.gov.br)14h
05.02.2014Prazo para apresentação de recurso solicitando revisão da prova.Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sito Rua Bento Gonçalves, 167- Centro.08h às 11h e das 13h 30 às 16h30.
06.02.2014Análise dos recursos apresentados pela CEESecretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sito Rua Bento Gonçalves, 167 - Centro.8h
06.02.2014Divulgação das inscrições homologadasNa Secretaria Municipal de Assistência Social e site oficial da prefeitura municipal (www.ipumirim.sc.gov.br)A partir 14h
25.02.2012Processo de escolha (votação) (A CEE poderá receber denúncia de irregularidades na votação durante este dia)Centro de Convivência dos Idosos, Rua Sete de Setembro, nº. 60 - Centro - Ipumirim.9h as 16 sem intervalo para o almoço
26, 27 e 28.02.2014Prazo para receber denúncias de irregularidades na votaçãoSecretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sito Rua Bento Gonçalves, 167 - Centro - Ipumirim.08h às 11h e das 13h30 às 16h30.
05, 06 e 07.03.2014Prazo para análise das denúncias pelo CEE e Ministério PúblicoFundação Cultural Felix Bonissoni - 2º. Piso, sala de reuniões, Rua Bento Gonçalves, s/n - Centro - Ipumirim.08h às 11h e das 13h30 às 16h30.
10.03.2014Posse conselheiros tutelaresPrefeitura Municipal de Ipumirim8h
10.03.2014Início das AtividadesConselho Tutelar-

CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do processo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

8.3. A aprovação na prova de conhecimento gera para o candidato, apenas o direito de concorrer ao pleito para o Conselho Tutelar, sendo que as notas obtidas, bem como, as classificações não serão consideradas para pontuação na etapa seguinte.

8.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação dos resultados finais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo, a qualquer tempo;

8.6. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este processo.

8.7. É vedado aos candidatos a conselheiro tutelar, exercer mandato político eletivo ou candidatar-se ao mesmo, sem afastar-se do cargo;

8.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos com base na Legislação em vigor, pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipumirim/ SC, com consulta a empresa VIVER Desenvolvimento Profissional Ltda. e Ministério Público.

Ipumirim, SC, 20 de dezembro de 2013

FABIANE FARINA

Presidente do CMDCA

Ipumirim SC

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO

Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Arts. 1º, 4º, 5º, 13, 95, 136, 101 e 129