Regulamenta e dá abertura ao processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar para preenchimento de vagas, estabelece os prazos e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ipumirim/SC, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 e na resolução 116/2006 do CONANDA e com base na lei Municipal no 1698 de 30 de outubro de 2012, projeto de lei 34 de 16 de setembro de 2009, lei 1088 de 1999 e lei 1419/2006, lei 895/92 e nas resoluções 139/2010 e 152/2012 do CONANDA, torna público que estão abertas as inscrições para a escolha de 01 (um) membro titular para completar a composição do Conselho Tutelar/CT de Ipumirim/SC e 05 (cinco) suplentes, gestão 2013 a 09.01.2016, sendo que se houverem mais inscrições, todos poderão ser considerados suplentes até o limite máximo de 10 (dez) . A divulgação deste e dos demais editais e resoluções, relativos às etapas do processo de escolha serão divulgados no site oficial www.ipumirim.sc.gov.br, e na Secretaria Municipal de Assistência Social. É obrigação do (a) candidato (a) acompanhar todos os editais referentes ao andamento do processo eleitoral.
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO:
Da Comissão Especial Eleitoral (CEE):
1.1.1. Fica criada a comissão especial eleitoral, formada pelos Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente: Representantes Governamentais Márcia Faccin De Conto, Cássio Canton e Fabiane Farina e da Sociedade Civil Osmar Boelter, com assessoria da VIVER DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA., de Chapecó/SC.
CAPÍTULO II - DAS VAGAS, MANDATO, FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO:
2.1. Das Vagas:
2.1.1. Serão eleitos 01 (um) conselheiro tutelar titular e o restante dos conselheiros serão suplentes, num mínimo de 5 vagas e no máximo 10 para suplentes, sendo que estes serão chamados pela ordem, a substituir os conselheiros tutelares nos casos previstos no art. 20 da lei 1.088/99.
2.2. Do Mandato:
2.2.1. O mandato terá início dia 10.03.2014 e término dia 09.01.2016.
2.3. Do exercício da função:
2.3.1. O Conselheiro Tutelar, de acordo com o projeto de lei municipal 34/2009, no exercício da função, deverá prestar serviços ao mínimo duas vezes por semana, de segunda a sexta feira, com carga horária de oito horas diárias, de acordo com escala definida entre os conselheiros, bem como, permanecer de sobreaviso durante a noite, finais de semanas e feriados, conforme escala previamente definida.
2.4. Da Remuneração:
2.4.1. Os membros do conselho tutelar em atividade, receberão remuneração mensal no importe de (01) salário mínimo nacional, além dos seguintes benefícios:
I - Cobertura previdenciária;
II - Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - Licença Maternidade;
IV - Licença Paternidade;
V - Gratificação natalina.
CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA CONCORRER AO CARGO:
3.1. Dos requisitos mínimos indispensáveis:
3.1.1. Poderão concorrer a uma das vagas, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos/critérios no ato da inscrição:
I - Reconhecida idoneidade moral;
II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - Residir no município de Ipumirim
VI - Ensino fundamental completo (alterado na lei 1698/2012);
X - Aprovação em prova preliminar de conhecimentos mínimos relativos ao cargo e atribuições, a ser aplicado pela empresa VIVER Desenvolvimento Profissional Ltda., contratada pelo CMDCA de Ipumirim. (acrescentado na lei 1698/2012)
CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO:
4.1. Do período e local de inscrição:
4.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 16/01 á 27/01/2014, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sito a rua Bento Gonçalves, nº. 167, Centro das 08 h ás 11 h e das13 h e 30 às 16 h e 30.
4.2. Dos documentos necessários para inscrição:
4.2.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade (original e cópia);
II - Certidões negativas de antecedentes criminais para fins de concurso público, expedidas pela vara criminal da Comarca de Ipumirim (original)
III - Declaração de moradia no município de Ipumirim, assinada pelo candidato e reconhecida em cartório ou conta de luz, água ou telefone fixo em nome do candidato (a);
IV - Diploma ou comprovante oficial de conclusão do ensino fundamental (original e cópia);
VII - Requerimento solicitando a inscrição no processo de escolha, assinado pelo candidato, acompanhado da documentação acima requerida. (Modelo disponível no local da inscrição).
4.3. Da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas:
4.3.1. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em Edital a relação dos Candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas.
4.4. Do indeferimento das inscrições:
4.4.1. Terá sua candidatura indeferida o candidato que não apresentar a documentação no prazo solicitado, assim como, apresentar documentos que não comprovem o solicitado no item 4.2 do presente Edital.
4.5. Da impugnação das inscrições:
4.5.1. A partir da publicação das inscrições deferidas, qualquer pessoa de natureza física ou jurídica da comunidade de Ipumirim e Ministério Público terão prazo de 01 (um) dia útil para impugnar a candidatura, com base nos critérios da inscrição do candidato, oferecendo prova do alegado.
4.5.2. O Candidato impugnado terá 01 (um) dia útil para manifestar-se e apresentar defesa sobre a impugnação.
4.5.3. A comissão especial eleitoral analisará o recurso apresentado pelo candidato e se pronunciará sobre o resultado da apuração através de edital em até 01 (um) dia útil.
4.5.4. Vencidas as fases de impugnação e recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicará edital, com os nomes dos candidatos com as inscrições deferidas.
CAPÍTULO V - DO PROCESSO DE ESCOLHA:
5.1. Da prova:
5.1.1. O candidato deverá prestar prova preliminar de conhecimentos mínimos relativos ao cargo e atribuições, aplicada pela empresa VIVER Desenvolvimento Profissional Ltda., contratada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipumirim, a realizar-se no dia 03.02.2014, na Fundação Cultural Felix Bonissoni - 2º. Piso, Sala de reuniões, Rua Bento Gonçalves, s/n - Centro - Ipumirim no horário das 13h30min.
5.1.2. O candidato deverá estar no local da prova com 15 minutos de antecedência, portando carteira de identidade, comprovante de inscrição e caneta esferográfica preta ou azul.
5.1.3. A realização da elaboração e aplicação da prova é de responsabilidade da empresa VIVER Desenvolvimento Profissional LTDA., contratada pelo CMDCA de Ipumirim.
5.1.4. A prova preliminar de conhecimentos mínimos relativos ao cargo e atribuições, conterá 20 questões objetivas de múltipla escolha, com peso 10, sendo que cada questão vale 0,50.
5.1.5. Serão aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 3,0 (três).
5.1.6. Os candidatos terão 01 (um) dia útil para apresentar recursos para a revisão das questões da prova, depois de divulgado o resultado final.
5.1.7. Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados, após prazos de recursos, em edital de homologação e estarão aptos a participar do processo de eleição.
5.2. Do processo eleitoral, regras de eleição e campanha de divulgação das candidaturas:
5.2.1. O processo de eleição dos conselheiros tutelares será realizado conforme determina as Leis Municipais descritas no início deste edital e as regras da Justiça Eleitoral, sendo descrito abaixo:
I - O processo eleitoral será realizado sob a presidência do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) do município de Ipumirim SC, sob fiscalização do Ministério Público da Comarca de Ipumirim, com assessoria da empresa VIVER Desenvolvimento Profissional Ltda.
II - Os conselheiros tutelares serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto secreto e facultativo dos cidadãos do município de Ipumirim, inscritos como eleitores do município, tendo que apresentar no ato da votação, obrigatoriamente, qualquer documento de identificação com foto;
III - O CMDCA solicitará a Justiça Eleitoral, cópia dos eleitores inscritos do município de Ipumirim.
IV - O eleitor deverá votar em apenas um (uma) candidato (a);
IV - É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, por meio de anúncios, luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer lugar público ou particular, admitindo-se apenas a confecção de folder, com o número do candidato e sua apresentação, com ou sem foto, com nome e/ou apelido;
V - É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
VI - Os candidatos deverão participar de reunião prévia para sorteio dos nomes para colocação na cédula de votação, as quais serão confeccionadas pelo CMDCA.
VIII - Em se tratando de eleitor com deficiência visual ou idoso impossibilitado de votar sozinho, o mesmo poderá se fazer acompanhar de familiar ou pessoa escolhida pelo eleitor, sem interferência de candidatos ou comissão especial eleitoral.
IX - A votação será realizada em 25.02.2014, das 09 às 16 h sem intervalo para o almoço, tendo como local o Centro de Convivência dos Idosos, sito à rua Sete de Setembro, nº. 60 - Centro - Ipumirim.
X - Encerrada a votação, a mesa eleitoral, que será composta por conselheiros de direitos da criança e do adolescente, titulares e suplentes e funcionários da Secretaria Municipal de Assistência Social, com assessoria da VIVER Desenvolvimento Profissional Ltda., passará a funcionar como escrutinadora, devendo apurar os votos, lavrar a ata dos trabalhos realizados, nela declarando eleitos aqueles com maior número de votos, sob fiscalização do Ministério Público;
XI - É vedado ao candidato transportar eleitores, sob pena de cassação de candidatura.
XII - Será permitido aos candidatos permanecerem no local de votação, sendo vedado pedido de voto para o eleitor em frente ao local de votação, caracterizando boca de urna e aglomeração entre candidatos e eleitores.
XIII - Havendo empate na votação, conforme prevê o Estatuto do Idoso, será considerado escolhido o que tiver mais idade;
XIV - Os candidatos, membros da comunidade ou Ministério Público terão prazo de até 3 dias para oferecer denúncias de irregularidades no pleito eleitoral.
XIV - Havendo denúncias de irregularidades de candidatos, será legítima para avaliar a denúncia a CEE (Comissão Especial Eleitoral) e o Ministério Público, dando ampla defesa ao candidato denunciado, num prazo de até três (3) dias úteis.
CAPÍTULO VI - DOS IMPEDIMENTOS E AFASTAMENTOS:
6.1. Dos Impedimentos:
6.1.1. São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, ainda que em relação homoafetiva e todo aquele que foi penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar.
6.1.2. A união estável está equiparada ao casamento para fins de impedimento de que trata o caput.
6.1.3. Também está impedida autoridade judiciária, representante do Ministério Público em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.
6.1.4. Quando da inscrição de mais de um candidato no que diz respeito a impedimento, será considerada para fins de deferimento a primeira inscrição realizada.
6.1.5. Os atuais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a partir da sua inscrição nos termos deste Edital, devem afastar-se das funções inerentes a atual representação até o resultado final do processo de escolha.
6.2. Da Capacitação:
6.3.1. Os candidatos eleitos, titulares ou suplentes, serão convocados para a capacitação em data a ser definida posteriormente. Os conselheiros de direitos da criança e do adolescente e outros profissionais das políticas públicas interessados em participar, serão convidados.
CAPÍTULO VII - DOS PRAZOS: 7.1. Do calendário:
Fica estabelecido o calendário oficial com os prazos para realização da eleição, sendo:
DATA | ATIVIDADE | LOCAL | HORÁRIO |
16.12.2013 | Publicação da resolução 01/2013 que dispõe sobre o processo de escolha dos membros do conselho tutelar do município de Ipumirim, mandato de 10.03.2014 a 09.01.2016, contendo período de inscrições. | Na Secretaria Municipal de Assistência Social e site oficial da prefeitura municipal (www.ipumirim.sc.gov.br) | 16h |
20.12.2013 | Publicação do edital 001/2013 | Na Secretaria Municipal de Assistência Social, e site oficial da prefeitura municipal (www.ipumirim.sc.gov.br) | 09h |
16 a 27.01.2014 | Inscrições e entrega de documentos dos candidatos e candidatas | Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Rua Bento Gonçalves, 167-Centro com Mireli Frigeri | 08h às 11h e das 13h30 às 16h30. |
28.01.2014 | Análise das inscrições pela Comissão Especial Eleitoral | .Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Rua Bento Gonçalves, 167 | 08h |
28.01.2014 | Divulgação das inscrições pré-deferidas | Na Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, fórum de justiça e site oficial da prefeitura municipal ( www.ipumirim.sc.gov.br) | A partir das 14 h |
29.01.2014 | Prazo para solicitação de impugnação de candidatura | Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Rua Bento Gonçalves, 167 | 08h às 11h e das 13h30 às 16h30. |
30.01.2014 | Prazo para a apresentação de recursos das candidaturas indeferidas | Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Rua Bento Gonçalves, 167 | 08h às 11h e das 13h30 às 16h30. |
31.01.2014 | Reunião da Comissão Especial Eleitoral para apreciação dos recursos | Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Rua Bento Gonçalves, 167 | 08h |
31.01.2014 | Divulgação das inscrições deferidas | Na Secretaria Municipal de Assistência Social e site oficial da prefeitura municipal (www.ipumirim.sc.gov.br) | 11h |
03.02.2014 | Reunião CEE, com candidatos e representante da VIVER Desenvolvimento Profissional Ltda., para repasse de informações sobre o ECA, bem como orientações a fim de dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos e sorteio dos nomes de para a cédula de votação. | Fundação Cultural Felix Bonissoni - 2º. Piso, sala reuniões, Rua Bento Gonçalves, s/n - Centro -Ipumirim. | 09h |
03.02.2014 | Prova escrita de conhecimentos específicos. Obrigatória para todos os candidatos inscritos. | Fundação Cultural Felix Bonissoni 2º. Piso, Sala de reuniões, Rua Bento Gonçalves, s/n - Centro - Ipumirim. | 13h e 30 |
03.02.2014 | Divulgação do gabarito da prova | No site oficial www.ipumirim.sc.gov.br | 17h |
04.02.2014 | Divulgação da relação dos aprovados na prova de conhecimentos. | Na Secretaria Municipal de Assistência Social e site oficial da prefeitura municipal (www.ipumirim. sc.gov.br) | 14h |
05.02.2014 | Prazo para apresentação de recurso solicitando revisão da prova. | Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sito Rua Bento Gonçalves, 167- Centro. | 08h às 11h e das 13h 30 às 16h30. |
06.02.2014 | Análise dos recursos apresentados pela CEE | Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sito Rua Bento Gonçalves, 167 - Centro. | 8h |
06.02.2014 | Divulgação das inscrições homologadas | Na Secretaria Municipal de Assistência Social e site oficial da prefeitura municipal (www.ipumirim.sc.gov.br) | A partir 14h |
25.02.2012 | Processo de escolha (votação) (A CEE poderá receber denúncia de irregularidades na votação durante este dia) | Centro de Convivência dos Idosos, Rua Sete de Setembro, nº. 60 - Centro - Ipumirim. | 9h as 16 sem intervalo para o almoço |
26, 27 e 28.02.2014 | Prazo para receber denúncias de irregularidades na votação | Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sito Rua Bento Gonçalves, 167 - Centro - Ipumirim. | 08h às 11h e das 13h30 às 16h30. |
05, 06 e 07.03.2014 | Prazo para análise das denúncias pelo CEE e Ministério Público | Fundação Cultural Felix Bonissoni - 2º. Piso, sala de reuniões, Rua Bento Gonçalves, s/n - Centro - Ipumirim. | 08h às 11h e das 13h30 às 16h30. |
10.03.2014 | Posse conselheiros tutelares | Prefeitura Municipal de Ipumirim | 8h |
10.03.2014 | Início das Atividades | Conselho Tutelar | - |
CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do processo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
8.3. A aprovação na prova de conhecimento gera para o candidato, apenas o direito de concorrer ao pleito para o Conselho Tutelar, sendo que as notas obtidas, bem como, as classificações não serão consideradas para pontuação na etapa seguinte.
8.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação dos resultados finais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo, a qualquer tempo;
8.6. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este processo.
8.7. É vedado aos candidatos a conselheiro tutelar, exercer mandato político eletivo ou candidatar-se ao mesmo, sem afastar-se do cargo;
8.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos com base na Legislação em vigor, pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipumirim/ SC, com consulta a empresa VIVER Desenvolvimento Profissional Ltda. e Ministério Público.
Ipumirim, SC, 20 de dezembro de 2013
FABIANE FARINA
Presidente do CMDCA
Ipumirim SC
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO
Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Arts. 1º, 4º, 5º, 13, 95, 136, 101 e 129