Prefeitura de Ipumirim - SC

Notícia:   Prefeitura de Ipumirim - SC abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUMIRIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 018/2014

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes torna público, pelo presente Edital, as normas para realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na educação básica: nos níveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental do ensino regular da rede pública municipal e nas modalidades esportivas e culturais.

O Prefeito de Ipumirim, Estado de Santa Catarina, Senhor Valdir Zanella, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e considerando o disposto no inciso III, do artigo 2º da Lei Complementar nº 004/2002, de 27 de setembro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham aberto, no período de 27 de outubro de 2014 a 14 de novembro de 2014, nos dias considerados úteis, as inscrições ao Processo Seletivo para admissão de Servidores em caráter temporário, para atuação na educação básica: nos níveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental do ensino regular da rede pública municipal e nas modalidades esportivas e culturais.

Todo o processo seletivo será regrado pelas disposições seguintes.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário para o ano de 2015, conforme áreas estabelecidas nos itens "3.4.1", "3.4.2", "3.4.3" e "3.4.4", deste Edital.

1.2. Este Processo Seletivo será coordenado e operacionalizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes juntamente com Comissão Especial de Acompanhamento desta seleção.

CAPÍTULO II

DAS VAGAS

2.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas que ocorrerem no ano letivo de 2015.

2.2. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será operacionalizado pela equipe de servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Ipumirim/SC, segundo as reais necessidades, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição de aulas aos professores efetivos do quadro do magistério público municipal.

2.3. Para primeira chamada as vagas serão publicadas no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, após a primeira chamada a forma de convocação será o endereço eletrônico ou telefone informado pelo candidato no ato de inscrição.

CAPÍTULO III

DAS DISCIPLINAS, ÁREAS E DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA.

3.1. O candidato poderá se inscrever para 1 (uma) ou 2 (duas) áreas e 1 (uma) ou 2 (duas) disciplinas devendo orientar-se pelas tabelas constantes no item 3.4 e seus subitens deste Edital.

3.2. O candidato deverá comprovar a habilitação mínima exigida na área de inscrição através de apresentação de cópia dos documentos relacionados conforme especificado nas tabelas dos itens "3.4.1", "3.4.2", "3.4.3" e "3.4.4", deste Edital, no local e período das inscrições, ou seja, na sede Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sita à Rua Bento Gonçalves, 220, centro, na cidade de Ipumirim/SC, CEP 89790-000, no período de 27 de outubro de 2014 a 14 de novembro de 2014, nos dias considerados úteis nas repartições municipais, das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h. O candidato juntará ao Formulário de Inscrição o comprovante de habilitação, com fotocópia do diploma de conclusão do curso, ou, provisoriamente, para os formandos, certidão de colação de grau e/ou outros documentos solicitados para comprovar a habilitação. O Formulário de Inscrição guardará conformidade com o modelo que consta no ANEXO I.

3.2.1. O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da posse, apresentar o original e fotocópia do diploma de conclusão do curso.

3.3. O candidato, estudante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena, deverá entregar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, a partir da inscrição até a data limite de 14 de novembro de 2014, o original, acompanhado de fotocópia, da certidão emitida pela instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre em que o aluno está matriculado e frequentando as aulas, observadas as disposições, do item "3.2", acima.

3.4. As áreas e disciplinas e respectiva habilitação mínima exigida são as constantes nas tabelas que seguem:

3.4.1. Área de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais

3.4.1.1. A habilitação mínima exigida para a inscrição é constante na tabela abaixo de acordo com área/disciplina de opção do candidato.

3.4.1.2 Considerar-se-á habilitado o professor que possuir na sua área de atuação licenciatura plena ou curso normal superior ou outro curso superior com complementação pedagógica de acordo com a Resolução no 2/CNE, de 26 de junho de 1997.

ÁREA/DISCIPLINA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
PRÉ - ESCOLA Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, pedagogia Educação Infantil ou curso normal superior.
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso normal superior ou diploma de conclusão de Magistério Ensino Médio.
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais ou curso normal superior.
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso normal superior ou diploma de conclusão de Magistério Ensino Médio.

3.4.2. Área de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais

3.4.2.1. A habilitação mínima exigida para a inscrição é constante na tabela abaixo de acordo com área/disciplina de opção do candidato.

3.4.2.2 Considerar-se-á habilitado o professor que possuir na sua área de atuação licenciatura plena ou curso normal superior ou outro curso superior com complementação pedagógica de acordo com a Resolução no 2/CNE, de 26 de junho de 1997.

ÁREA/DISCIPLINAHABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
ARTESHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes.
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes
CIÊNCIASHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências
EDUCAÇÃO FÍSICAHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase, em curso de Graduação em Licenciatura Plena Educação Física.
GEOGRAFIAHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Geografia.
HISTÓRIAHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em História.
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em História.
INGLÊSHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Inglês.
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Inglês.
LÍNGUA PORTUGUESAHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras Português.
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Letras Português.
MATEMÁTICAHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática.
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Matemática.

3.4.3. Área de Educação Infantil e Ensino Fundamental

3.4.3.1. A habilitação mínima exigida para a inscrição é constante na tabela abaixo de acordo com área/disciplina de opção do candidato.

3.4.3.2 Considerar-se-á habilitado o professor que possuir na sua área de atuação licenciatura plena ou curso normal superior ou outro curso superior com complementação pedagógica de acordo com a Resolução no 2/CNE, de 26 de junho de 1997.

ÁREA/MODALIDADE HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
AEEHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Especial
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase, em curso de Graduação Licenciatura Plena em Educação Especial, Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou frequência a partir da1ª fase.
PROFESSOR SUBSTITUTO PARA AFASTAMENTOS LEGAISHabilitado Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura na área de
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da1ª fase, em curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de educação.
REFORÇO ESCOLARHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino fundamental ou Curso Normal Superior.
Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase, em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Normal Superior.
SALA DE INFORMÁTICAHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Gestão de Tecnologia da Informação
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase, em curso superior em Gestão de Tecnologia da Informação ou em Licenciatura ou em Licenciatura Pedagogia, Pedagogia
TURMAS COM ALUNOS DE INCLUSÃO Habilitado Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Especial
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase, em curso de Graduação Licenciatura Plena em Educação Especial, Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou frequência a partir da 1ª fase.

3.4.4. Área Esportiva e Cultural

3.4.4.1. A habilitação mínima exigida para a inscrição é constante na tabela abaixo de acordo com área/disciplina de opção do candidato.

ÁREA/MODALIDADEHABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
FUTEBOL DE SALÃOHabilitado - Bacharelado em Educação Física (Resolução nº 7/2004/ CNE e Resolução no 4/CNE, de 6 de abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução no 03/87/CFE), e registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 5º fase do curso de Educação Física.
ATLETISMO e VOLEIBOLHabilitado - Bacharelado em Educação Física (Resolução nº 7/2004/ CNE e Resolução no 4/CNE, de 6 de abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução no 03/87/CFE), e registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 5º fase do curso de Educação Física.
DANÇA FOLCLÓRICA E ARTÍSTICAHabilitado Bacharelado em Edu cação Física (Resolução nº 7/2004/ - CNE e Resolução no 4/CNE, de 6 de abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução no 03/87/CFE), e registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 5º fase do curso de Educação Física.
INSTRUTOR MUSICALHabilitado Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Música e experiência em música e instrumentos: violão, teclado e guitarra e canto coral e voz.
Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da 5º fase do curso de Música. Histórico Escolar de Conclusão de Ensino Médio e experiência em música e instrumentos: violão, teclado e guitarra e canto coral e voz.

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. São documentos indispensáveis à inscrição:

4.1.1. Comprovante de Habilitação, conforme especificado nas tabelas dos itens "3.4.1-3.4.2", "3.4.3" e 3.4.4", deste Edital.

4.1.2. Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.1.3. Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

4.1.4. Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.1.5. Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

4.1.5. Os documentos identificados nos itens "4.1.1", "4.1.2", "4.1.3", "4.1.4", "4.1.5" serão fornecidos em cópia, autenticada, com o "confere com o original", por diretores de Educandários, dirigentes ou servidores de órgãos municipais de educação, ou serão apresentados juntamente com o original no momento da inscrição e serão juntados ao Formulário de Inscrição.

4.2. Das Vedações em participar neste Processo Seletivo:

4.2.1. Não poderá se inscrever neste Processo Seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, resultante de processo administrativo disciplinar transitado e julgado.

CAPITULO V

DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

5.1. Da Jornada de Trabalho

5.1.1. O regime de trabalho para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Pré-Escola, poderá ser de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais nas demais áreas/disciplinas poderá ser 10 (dez) 20 (vinte) 30(trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com as reais necessidades decorrentes das demandas por matrícula junto as Unidades Escolares e aos programas municipais e os projetos.

5.2. Da remuneração

5.2.1. O vencimento base, ou inicial, para o cargo Admitido em Caráter Temporário, consta da seguinte tabela:

Área/DisciplinaVencimento Inicial (base)
HabilitadoNão Habilitado
Carga Horária SemanalValorCarga Horária SemanalValor
Pré - Escola 20 horas1.145,4720 horas848,50
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
Anos Iniciais do Ensino Fundamental20 horas1.145,4720 horas848,50
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
Artes10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
Ciências10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
Educação Física10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
Geografia10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
História10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
Inglês10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
Língua Portuguesa10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
Matemática10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
AEE10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
Professor Substituto para Afastamentos Lega is10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
Reforço Escolar10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
Sala de Informática10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
Turma com Alunos de Inclusão10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
Futebol de Salão10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
Atletismo e Voleibol10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
Dança Folclórica e Artística10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00
Instrutor Musical10 horas572,7310 horas424,25
20 horas1.145,4720 horas848,50
30 horas1.718,2030 horas1.272,75
40 horas2.290,9540 horas1.697,00

CAPÍTULO VI

DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

Na inscrição o candidato declarará, sob as penas da Lei:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

c) gozar de boa saúde, condição esta que será comprovada quando do processo de admissão através de laudo de saúde, procedida por órgão médico oficial;

d) não ter sofrido, quando no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

e) não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, a ser expedido pelo Fórum, da Comarca de domicílio.

f) possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo;

g) ter idade mínima de 18 (anos) a completar na data de início da admissão;

h) apresentar declaração de bens (que pode ser cópia da declaração de Imposto de Renda).

i) apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego público ou percepção de proventos de aposentadoria ou no caso de acumulação legal, declaração informando o cargo, o órgão ao qual está vinculado e a carga horária.

CAPÍTULO VII

6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1. Das Normas Para Inscrição:

6.1.1. A inscrição deverá ser feita mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, que será fornecido aos interessados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no local da realização das inscrições, no período de 27 de outubro de 2014 a 14 de novembro de 2014, que guardará conformidade com o ANEXO I, deste Edital.

6.1.2. Para efetuar a inscrição, o candidato, ou seu representante legal, deverá ler atentamente o presente Edital.

6.1.3. São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e a juntada da documentação exigida.

6.2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.3. Ao preencher o Formulário de Inscrição, após sua conferência, inclusive dos documentos juntados, o candidato ou seu representante legal receberá protocolo da inscrição, que guardará conformidade com o ANEXO II, deste Edital.

6.4. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou pela Comissão do Processo Seletivo.

6.5. Após a efetivação da inscrição, não será aceito pedido de mudança de opção de área/disciplina de atuação, nem o acréscimo de documentos.

6.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Ipumirim/SC o direito de excluir do Processo Seletivo aquele candidato que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

6.7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

6.8. Da Validade da Inscrição:

6.8.1. Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a da data mais próxima do encerramento das inscrições.

6.8.2. A inscrição somente será validada através da comprovação da habilitação mínima exigida prevista nas tabelas dos itens "3.4.1", "3.4.2", "3.4.3" e "3.4.4"..

6.9. Da Homologação das Inscrições:

6.9.1. A homologação das inscrições, será divulgada no prazo máximo de até 5 (cinco) após o encerramento do prazo para a entrega ou encaminhamento do Requerimento de Inscrição. A publicação far-se-á, exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico "www.diariomunicipal.sc.gov.br".

6.9.2. Caso o nome do candidato não conste do resultado preliminar, este deverá interpor recurso, no prazo de três dias úteis da efetiva publicação, nos termos do item (6.8.), devendo protocolar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante do Requerimento de Inscrição e do comprovante de entrega da documentação exigida. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato. O requerimento de recurso guardará conformidade com o ANEXO III- A, deste Edital.

6.9.3. Recebido o requerimento de recurso a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e ou endereço eletrônico, promovendo a publicação de nova relação de candidatos regularmente inscritos.

6.9.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal verificar a regularidade de sua inscrição.

CAPITULO VIII

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 1 (uma) etapa classificatória obedecendo a seguinte organização:

a) Grupo I: Habilitados

b) Grupo II: Não Habilitados.

7.2. Da Classificação

7.1. A classificação do processo seletivo será efetuada por grupo e por área/disciplina respeitando a maior pontuação final da soma dos pontos quanto ao nível de escolaridade, dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e da avaliação da experiência profissional.

8. Da Avaliação do Nível de Escolaridade

8.1. O valor máximo da avaliação do nível de escolaridade é de 350 (trezentos) pontos.

8.2. A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área da educação ou na área a que concorre, em nível de: Doutorado, Mestrado ou Especialização, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu obedecido à tabela de pontos:

Tabela De Pontos De Nível De Escolaridade

Tabela De Pontos De Nível De Escolaridade
ALÍNEATÍTULOPONTOS DE CADA TÍTULOPONTOS MÁXIMOS DOS TÍTULOS
AConclusão de Doutorado específico na área de atuação ou na área de ensino.350350
BConclusão de Mestrado específico na área de atuação ou na área de ensino.300300
CConclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, específico na área de atuação ou na área de ensino.250250
DConclusão de curso de graduação Licenciatura Plena na disciplina específica do cargo pretendido.200200
ECertidão de frequência em curso de Licenciatura Plena, da 7ª (sétima) a 8ª (oitava) fase.8080
FCertidão de frequência em curso de Licenciatura Plena, da 6ª (sexta) a 4ª (quarta) fase.6060
GCertidão de frequência em curso de Licenciatura Plena, da 3ª (terceira) 1ª (primeira) fase.4040
HConclusão de curso de Magistério Ensino Médio somente para quem optou pela disciplina de Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou pelas disciplinas de Educação Infantil - Pré Escola.3030
IConclusão de Curso de Ensino Médio somente para quem optou pela disciplina de Instrutor Musical.3030

8.3. A nota expressa na tabela de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

8.4. Será considerada formação na área da educação/específica na área de atuação/ os cursos relativos aos temas relacionados na área da educação/ensino na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu.

8.5. Para receber a pontuação relativa ao título nas Alíneas A e B, o candidato deverá comprovar a conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, através de fotocópia do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou certificado/declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

8.6. Para comprovação do curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for dispensada pela legislação brasileira em vigência, fato que deve ser comprovado por documento hábil.

8.7. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos, como os títulos relacionados nas Alíneas A e B da tabela de pontos de nível de escolaridade.

8.8. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea C, o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do certificado de que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

8.9. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada fotocópia da declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE, ou ainda CEE.

8.10. Não receberá pontuação na Alínea C da tabela de pontos de nível de escolaridade o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei Nº 9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE, ou CEE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem anterior deste edital.

8.11. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea C, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas.

8.12. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea D, o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

8.13. O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se for revalidado por universidade pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

8.14. O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.15. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas Alíneas E, F e G, o candidato deverá comprovar, através do original da Certidão de Frequência da instituição de ensino, mencionando que o estudante está regularmente matriculado e frequentando as aulas em fase ou semestre letivo de curso de Graduação em Licenciatura Plena, não sendo aceitos outros documentos.

8.16. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea H do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma ou do Certificado de Curso de Magistério, na disciplina especifica do cargo pretendido, a conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

8.17. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea I do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma ou do Certificado de Curso de Ensino Médio a conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

10. Da Avaliação dos Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização

9.1. A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área a que concorre será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, frequentados, ministrados específicos na área/modalidade da concorrência.

ALÍNEATÍTULOPONTOS DE CADA TÍTULOPONTOS MÁXIMOS DO TÍTULO
ADiplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização específico na área/modalidade a que concorre, frequentados e ou ministrados, a partir do ano de 2011.20 (vinte) pontos para cada 40 (quarenta) horas de cursos, limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo.200 (duzentos).

9.2. Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea «A» o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedidos por instituição credenciada, exclusivamente na área/modalidade que concorre com validade do ano de 2011 a 2014.

9.3. Para efeito da pontuação da Alínea "A" não será considerado título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos diferentes, ficando válido apenas 1 (um), entre os apresentados com a mesma data, neste caso aquele de maior carga horária.

9.4. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento.

9.5. Todo e qualquer certificado que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.

10. Da Avaliação da Experiência Profissional:

10.2. A avaliação da experiência profissional será feita através de atestado que comprove a experiência profissional na área/modalidade, e obterá a pontuação de 3,00 (três) pontos para cada mês completo de tempo de efetivo exercício na área a que concorre.

10.3. Para receber a pontuação relativa ao título de experiência profissional o candidato deverá comprovar através de:

a) certidão de tempo de experiência profissional que informe o período, com início e fim.

b) o tempo de experiência profissional será válido até a data de 30 de agosto de 2014.

10.4. Para efeito de pontuação relativa ao título de experiência profissional o atestado/certidão emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

10.5. Para efeito de pontuação relativa ao título de experiência profissional não será considerada fração de mês nem sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

10.6. Não será computado para efeito de pontuação ao de experiência profissional, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

10.7. Não será computado também, o título de tempo de experiência profissional, o tempo de estágio exigido para a formação, graduação ou especialização, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

CAPÍTULO IX

11. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

11.1. Os candidatos serão ordenados e classificados pela área/ modalidade, pela habilitação mínima exigida, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, conforme a seguinte fórmula:

PONTUAÇÃO FINAL = PONTOS DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE + PONTOS DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO + PONTOS DA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

11.2. Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) possuir maior tempo de experiência profissional prestado para a administração pública municipal do município de Ipumirim - SC;

b) possuir maior tempo de experiência profissional na área/modalidade a que concorre;

c) possuir maior idade.

d) possuir maior número de filhos

CAPÍTULO X

13. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E RECURSOS

12.1. A relação dos candidatos classificados será divulgada em até 05 (cinco) dias úteis, após a homologação das inscrições e publicadas no site oficial do município.

12.2. O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado final do processo seletivo poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis da efetiva publicação no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br 

12.3. Para recorrer, o candidato deverá interpor recurso, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através de documento escrito, modelo previsto no ANEXO III-B, deste edital.

12.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou ainda fora do prazo.

12.6. Todos os recursos regulares serão analisados e caso provido, haverá republicação dos atos que motivaram sua interposição.

13. DA ESCOLHA DE VAGAS

13.1. A escolha de vagas ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, no dia 03 de fevereiro de 2015 às 13h30min. de acordo com a ordem de classificação.

13.2. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

13.3. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

13.4. O candidato deverá escolher a vaga existente na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

13.5. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga ficando impedido de escolher outra vaga. Porém, em razão de esgotada a listagem de professores classificados por área/disciplina, no processo seletivo, o candidato desistente poderá justificar sua desistência, através de documento protocolado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e aguardar a manifestação, que poderá atender ou não de acordo com as necessidades de excepcional interesse público.

13.6. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar uma nova chamada.

13.7. O candidato poderá escolher até 40 (quarenta) horas semanais, caso haja necessidade por parte do município ou sempre de acordo com demanda resultante das matrículas nas Unidades Escolares e nos programas e projetos.

13.9. A cada nova chamada será dado continuidade à listagem de classificação com convocação dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação.

13.10. Após a primeira chamada, as vagas serão divulgadas conforme o surgimento das mesmas.

13.11. O candidato deverá se apresentar imediatamente para assumir a vaga escolhida. Passado 3 (três) dias do oferecimento da vaga, fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

13.12. O candidato que escolher vaga só será chamado novamente para outra vaga se o mesmo tiver possibilidade de aceitá-la e não implicar na alteração da vaga já assumida.

13.13. As vagas disponibilizadas no Processo Seletivo ACT/2014 serão aquelas remanescentes da distribuição de aulas aos professores efetivos, portanto, estas aulas somente constituirão vaga a ser ofertada ao professor ACT depois de esgotadas todas as possibilidades de aproveitamento pelo professor efetivo em exercício na rede municipal de ensino.

13.14. A classificação dos candidatos no prazo de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na escolha de vagas, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

CAPÍTULO XI

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. No ato da admissão será firmado contrato de trabalho entre o Município de Ipumirim, através do Departamento de Recursos Humanos da Administração Municipal e o professor admitido em caráter temporário.

13.2. O Processo Seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano 2015. Havendo homologação de Concurso Público, no decorrer de 2015, para as áreas desta seleção, os aprovados neste serão convocados, com a consequente rescisão dos contratos firmados para a admissão em caráter temporário.

13.3. Caberá ao candidato manter o seu cadastro atualizado para eventuais comunicados sobre o Processo Seletivo.

13.4. Não será permitido ao candidato à progressão por nova habilitação.

13.5. Havendo vagas localizadas na zona rural do município e não existir possibilidade de utilização do transporte escolar o candidato será responsável pelo deslocamento aos locais de trabalho.

13.7. Os casos omissos, incluindo a falta de professores, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Ipumirim/SC.

13.8. Todas as publicações ocorrerão através da internet, em sítio próprio da Prefeitura Municipal - www.diariomunicipal.sc.gov.br 

13.9. Integram este Edital:

13.9.1. ANEXO I - Formulário de Inscrição.

13.9.2. ANEXO II - Protocolo de Recebimento.

13.9.3 ANEXO III A E B - Próprios para interposição de recursos.

13.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ipumirim/SC, em 09 de outubro de 2014.

VALDIR ZANELLA
Prefeito