Prefeitura de Ipuaçu - SC

Notícia:   Prefeitura de Ipuaçu - SC oferece 69 vagas com salários de até 7,4 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUAÇU

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

EDITAL DE ABERTURA - Nº 001

ALTERADO PELO EDITAL Nº 002

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPUAÇU, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Ipuaçu - SC, no REGIME ESTATUTÁRIO, que se regerá de acordo com as instruções especiais que serão partes integrantes deste Edital.

1. QUADRO DE CARGOS, VAGAS E TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargo

C. H.

Vagas

Vencimento R$

Requisitos para Investidura no Cargo

Tipo de Prova

Valor Taxa de Inscrição

Agente de copa e limpeza

40

03

636,51

Alfabetizado

Objetiva

28,00

Agente de copa e limpeza

20

03

318,25

Alfabetizado

Objetiva

14,00

Recepcionista

40

01

654,41

Ensino Médio

Objetiva

29,00

Agente Administrativo

40

02

1.079,48

Ensino Médio

Objetiva

49,00

Técnico em esporte

40

01

2.811,87

Ensino Superior em Educação Física e registro no Conselho de Classe

Objetiva

127,00

Auxiliar de biblioteca

40

01

946,43

Ensino Médio

Objetiva

43,00

Auxiliar de Informática

40

01

946,43

Ensino Médio

Objetiva

43,00

Tesoureiro

40

01

2.119,21

Ensino Médio

Objetiva

95,00

Vigia

40

01

636,51

Alfabetizado

Objetiva

29,00

Motorista

40

03

752,26

Alfabetização e habilitação mínima CATEGORIA "C"

Objetiva e Pratica

34,00

Operador de maquinas rodoviárias

40

03

946,44

Alfabetização e habilitação mínima CATEGORIA "C"

Objetiva e Pratica

43,00

Auxiliar Administrativo

40

02

1.079,48

Ensino Médio

Objetiva

49,00

Auxiliar de serviços gerais

40

02

636,51

Alfabetizado

Objetiva

29,00

Gari

40

02

636,51

Alfabetizado

Objetiva

29,00

Mecânico

40

01

1.610,04

Alfabetizado

Objetiva

72,00

Técnico em agropecuária

40

01

2.032,15

Ensino Técnico em Agropecuária e registro no órgão de classe

Objetiva

91,00

Operador de trator agrícola

40

01

752,26

Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, III e art. 144, do CTB.

Objetiva e Pratica

34,00

Assistente social30012.811,28Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de ClasseObjetiva127,00
Psicólogo20011.610,04Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho de ClasseObjetiva72,00
Agente comunitário de saúde4003735,26Ensino FundamentalObjetiva e Títulos33,00
Nutricionista40012.811,87Ensino Superior em Nutrição e Registro no Conselho de ClasseObjetiva127,00
Enfermeiro40012.811,87Ensino Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de ClasseObjetiva127,00
Técnico em enfermagem40011.347,05Ensino Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classeObjetiva61,00
Fisioterapeuta20011.610,05Ensino Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho de ClasseObjetiva72,00
Médico36017.400,48Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho de ClasseObjetiva330,00
Farmacêutico20011.610,05Ensino Superior em Farmácia e Registro no Conselho de ClasseObjetiva72,00
Agente de vigilância sanitária4001946,44Ensino MédioObjetiva43,00
Professor II - Series iniciais e ensino fundamental2003963,52Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena, em pedagogia ou correspondente à áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, conforme o caso, nos termos da legislação vigente.Objetiva e Títulos40,00
Professor II - Series iniciais e ensino fundamental40031.927,04Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena, em pedagogia ou correspondente à áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, conforme o caso, nos termos da legislação vigente.Objetiva e Títulos80,00
Professor II - Educação infantil40021.927,04Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena, em pedagogia ou correspondente à áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, conforme o caso, nos termos da legislação vigente Objetiva e Títulos80,00
Professor II - Educação infantil2002963,52Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena, em pedagogia ou correspondente à áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, conforme o caso, nos termos da legislação vigenteObjetiva e Títulos40,00
Professor II - Educação física2001963,52Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena na área específicaObjetiva e Títulos40,00
Professor II - Artes2001963,52Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena na área específicaObjetiva e Títulos40,00
Professor II - Artes40011.927,04Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena na área específicaObjetiva e Títulos80,00
Professor II - Inglês40011.927,04Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena na área específicaObjetiva e Títulos80,00
Professor II - Matemática2001963,52Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena na área específicaObjetiva e Títulos40,00
Professor II - Ciências1001510,66Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena na área específicaObjetiva e Títulos25,00
Professor II - História1001510,66Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena na área específicaObjetiva e Títulos25,00
Professor II - Geografia1001510,66Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena na área específicaObjetiva e Títulos25,00
Professor II - Língua Portuguesa2001963,52Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena na área específicaObjetiva e Títulos40,00
Assistente de educação40012.362,17Formação em curso superior com licenciatura plena na área de educação.Objetiva e Títulos104,00
Orientador Educacional20011.181,08Formação em curso superior de graduação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica, ou em psicopedagogia.Objetiva e Títulos52,00
Orientador Educacional40012.362,17Formação em curso superior de graduação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica, ou em psicopedagogia.Objetiva e Títulos104,00
Auxiliar de odontologia4001847,06Ensino MédioObjetiva38,00
Agente de manutenção e construção4001847,05AlfabetizadoObjetiva38,00
Auxiliar de contabilidade4001946,43Ensino MédioObjetiva43,00
Médico veterinário40014.064,30Ensino Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho de ClasseObjetiva183,00
Fiscal de tributos4001946,43Ensino MédioObjetiva43,00
Agente de tributação40011.347,05Ensino médioObjetiva61,00

2. REQUISITOS COMUNS A TODOS OS CARGOS

2.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o Art. 12º da Constituição da República Federativa, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições.

2.2. Os candidatos deverão possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da contratação.

2.3.Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.

2.4. Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo, na data da posse.

2.5. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

3. DA INSCRIÇÃO, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

3.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.4. Para efetuar a inscrição, é indispensável o preenchimento completo da ficha de inscrição.

3.5. As inscrições estarão disponíveis no site a partir das 00h00min horas, do dia 26 de dezembro de 2012 até as 24h00min horas do dia 28 de janeiro de 2013, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações. O prazo máximo para reimprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" será até o dia 29 de janeiro de 2013.

3.6. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.7. O boleto bancário referido no item 3.5 (três ponto cinco) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.8. O valor da taxa de inscrição será conforme constante na tabela do item 1 (um).

3.9. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 3.5 (três ponto cinco) serão indeferidas.

3.10. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

3.11. A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.13. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.14. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

3.15. As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.

3.16. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.17. A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

3.18. Caso haja efetivação da inscrição em mais de um cargo, será considerada apenas a última. Não serão devolvidos valores pagos pelo candidato em virtude de realizar mais de uma inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos portadores de deficiências serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas da Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada 19 (dezenove) nomeações de candidatos aprovados na lista geral será nomeado 01 (um) candidato da lista especial para portadores de deficiência, caso o candidato portador de deficiência se encontre entre os 19 (dezenove) primeiros da lista geral será contratado nesta ordem, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos a ser aferida em perícia médica oficial, quando do cumprimento do estágio probatório.

4.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

4.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, é obstativa à inscrição no Concurso.

4.5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar junto ao Setor de Recursos Humanos (RH), na Prefeitura Municipal de Ipuaçu-SC, durante o período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes.

4.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.9. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de deficiência.

4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

4.12. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. O Edital de homologação das inscrições será afixado em Edital no saguão do Paço Municipal e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, até a data de 01 de fevereiro de 2013.

6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Na data de 12 de fevereiro de 2013, será divulgado o edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova Objetiva. O Edital estará disponível no saguão do Paço Municipal e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

6.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na cidade de Ipuaçu-SC, na data de 17 de fevereiro de 2013, em horário a ser divulgados através do edital de Local de Provas. A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, contados a partir de seu inicio.

6.3. A Prova Objetiva deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

6.4. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do início previsto no item 6.2.

6.5. Os candidatos apresentar-se-ão para a Prova Objetiva munidos de:

a) Preferencialmente, com o comprovante de inscrição do concurso com a devida autenticação de recolhimento bancário E/OU protocolo de inscrição homologado;

b) Obrigatoriamente, documento de identificação original com foto expedido por órgão público (São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97);

c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia.

6.6. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

6.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo apenas uma única correta, distribuídas em matérias conforme o Anexo I, deste Edital.

7.2. O conteúdo programático das provas objetivas está contido no Anexo I, deste Edital.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato não havendo substituição da mesma. O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

7.4. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

7.5. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem o Documento de Identidade (original), nos termos previstos no item 6.5.b;

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) portando celular ligado, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

7.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova.

7.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

7.9. O gabarito da Prova Objetiva será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Ipuaçu-SC e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir do dia 18 de fevereiro de 2013.

7.10. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Objetiva nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.11. Os 03 (três) últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas, realizarem a conferência de todos os documentos, invalidando as resposta por ventura deixadas em branco e assinando as folhas de respostas e o Termo de Fechamento do Envelope das Folhas de Respostas, de acordo com as orientações do Fiscal de Sala.

8. CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. Na data de 26 de fevereiro de 2013, será divulgado o edital com o local e hora para a realização da sessão pública para abertura dos malotes com as Folhas de Respostas. O Edital estará disponível no saguão do Paço e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

8.2. Na data de 06 de março de 2013, em horário a ser definido através do edital referido no item 8.1, serão abertos os malotes lacrados contendo as Folhas de Resposta em sessão pública, promovendo-se a conferência das resposta mediante processo de leitura eletrônica, cujo resultado será projetado em telão (datashow), anunciando-se as notas de cada folha de resposta. Da sessão pública será feito registro completo das presenças, constando horário de entrada e saída, inclusive de autoridades. A sessão pública será também filmada, identificando-se a nota de cada candidato.

8.3. O resultado da Prova Objetiva será divulgado em Edital na Prefeitura Municipal de Ipuaçu-SC e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br a partir do dia 06 de março de 2013.

9. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1. A prova de títulos será aplicada somente aos cargos de Professor II, Orientador Educacional, Assistente de Educação e Agente comunitário de saúde.

9.2. Os títulos deverão ser entregues a partir de 07 a 28 de janeiro de 2013 na Prefeitura Municipal de Ipuaçu-SC, no Setor de Recursos Humanos (RH), não sendo recebidos e/ou aceitos títulos fora do prazo estipulado. O candidato deverá apresentar os títulos em cópia simples juntamente com os originais para confrontar a validade dos documentos, ou se preferir, cópia autenticada por tabelião.

9.3. Os títulos são de caráter classificatório, sendo de responsabilidade do candidato a sua apresentação.

9.4. A pontuação referente aos títulos será aplicada conforme tabela abaixo:

QUADRO DE TÍTULOS

Cargos

Título

Pontuação

Pontuação Máxima

Agente Comunitário de Saúde

Curso Específico para a função

01 pontos

01

Tempo de Serviço na Função

0,2 ponto a cada ano, desconsiderando-se frações de tempo inferiores

01

Professor II, Orientador Educacional e Assistente de Educação

Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado

01 pontos

3

Tempo de Serviço na Função

0,50 ponto a cada ano, desconsiderando-se frações de tempo inferiores

3,5

Cursos de Atualização e Aperfeiçoamento

0,50 ponto a cada 40 hs (quarenta horas), desconsiderando-se frações de tempo inferiores

3,5

9.5. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos regulares deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

9.6. Todos os documentos apresentados para a Prova de Títulos (certificados, diplomas, histórico escolar etc.) poderão ser apresentados em cópia autenticada por tabelião público.

9.7. A Prova de Títulos terá unicamente o caráter classificatório, não eliminatório.

9.8. Os títulos deverão apresentar carga horária conforme apresentada pela tabela de "Quadro de títulos" e estarem concluídos na data de realização da Prova Escrita Objetiva. Não serão avaliados títulos de cursos sem conclusão.

9.9. Serão aceitos como título de cursos de atualização e aperfeiçoamento os certificados emitidos a partir de 01 de janeiro de 2009. Certificados com data anterior serão desconsiderados.

9.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário para entrega dos títulos. A não apresentação dos títulos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e o mesmo não pontuará.

9.11. O resultado da Prova de Títulos será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Ipuaçu-SC e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir do dia 14 de março de 2013.

9.12. Somente serão analisados os títulos de candidatos classificados/aprovados na Prova Objetiva.

9.13. Os pontos obtidos na provada de títulos, para efeito de classificação final, serão somados à nota da prova escrita objetiva.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1. Na data de 14 de março de 2013, será divulgado o edital com os locais de provas dos candidatos para a Prova Prática. O Edital estará disponível no saguão do Paço e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

10.2. A prova prática será aplicada somente aos cargos de Motorista, Operador de Máquinas Rodoviárias, Operador de Trator Agrícola.

10.3. Na data de 24 de março de 2013 será aplicada a prova prática, em horário a ser definido no edital de local de prova. Somente realizará a prova prática o candidato que for classificado na prova objetiva, com nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

10.4. A prova prática conterá quesitos e critérios objetivos e será promovida sob processo de filmagem, conforme quadro abaixo:

Cargo

Descrição da Atividade

Valor Máximo de Pontos

Motorista

Tarefa: A prova será realizada em veículo tipo Caminhão Basculante.

Exame prático de direção veicular, será avaliado na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, onde serão avaliados: verificação das condições dos veículos, o comportamento do candidato com relação as regras gerais de trânsito e seu desempenho na condução do veiculo como: partida e parada, baliza, rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência da sinalização de trânsito (vertical/horizontal) e semafórica, como também outras situações verificada durante a realização da prova prática. O aproveitamento do candidato na prova de direção veicular será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas no percurso. A pontuação de cada item será atribuída de acordo com a sua importância e complexidade. Itens que serão avaliados:

I - Habilidade prática;

II - Eficiência/qualidade;

III - Conhecimento específico na área.

100

Operador de Máquinas Rodoviárias

Tarefa: A prova será realizada com máquinas tipo Motoniveladora, Pá-Carregadeira, Trator de Lâmina, Retro Escavadeira e Escavadeira Hidráulica.

A prova prática do cargo OPERADOR DE MÁQUINA visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Identificação geral da(s) máquina(s) e seu(s) funcionamento(s);

b) Operacionalizar a(s) máquina(s) com segurança;

c) Realizar as operações da(s) máquina(s) de acordo com as instruções do avaliador

100

Operador de Trator Agrícola Tarefa: A prova será realizada com máquinas tipo Motoniveladora, Pá-Carregadeira, Trator de Lâmina, Retro Escavadeira e Escavadeira Hidráulica.

A prova prática do cargo OPERADOR DE MÁQUINA visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Identificação geral da(s) máquina(s) e seu(s) funcionamento(s);

b) Operacionalizar a(s) máquina(s) com segurança;

c) Realizar as operações da(s) máquina(s) de acordo com as instruções do avaliador

100

10.5. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem a Carteira Nacional de Habilitação (original), nos moldes dos artigos 143 e 144 do CNT.

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) portando celular ligado, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

10.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato do local de provas.

10.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova.

10.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

10.9. O resultado da Prova Prática será afixado em Edital na Prefeitura de Ipuaçu-SC e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, na data de 25 de março de 2013.

10.10. Somente realizarão prova prática os candidatos classificados/aprovados na Prova Objetiva.

10.11. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Prática nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

10.12 Para fins de classificação serão somadas as notas obtidas na Prova Objetiva e Prova Prática sendo o resultado divido por 02 (dois).

11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade.

b) Tiver maior pontuação nas questões de Matéria Específica.

c) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Português.

d) Tiver maior número de filhos.

e) Sorteio público.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da última publicação do evento contra: Indeferimento de inscrição, indeferimento de inscrição para portador de necessidades especiais, Edital de Gabarito, Edital de Resultado Prova Objetiva, Edital de Resultado Prova de Títulos e Prova Pratica e Edital de Resultado Final.

12.2. Os recursos previstos no item 12.1 supra, deverão ser protocolados junto ao Setor de Recursos Humanos (RH), na Prefeitura Municipal de Ipuaçu-SC, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso.

12.3. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 12.1

12.4. Os recursos impetrados contra as questões das provas objetiva e discursiva deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

12.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1.

12.7. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

12.8. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.9. Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito preliminar de qualquer questão da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

12.11. Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

12.12. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.13. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

12.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases.

12.15. Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.

12.16. Os recursos serão analisados e suas respostas divulgadas através do endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. A Banca Examinadora da EPL - Concursos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão revisões adicionais.

13. DA CLASSIFICAÇÃO

13.1. O candidato para ser classificado deverá obter nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva.

13.2. Para os cargos com Prova Prática, somente participará da prova prática os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva.

13.3. Para os candidatos submetidos à prova prática, o candidato para ser classificado na prova pratica deverá obter nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

13.4. Para classificação dos candidatos submetidos a prova pratica, serão somadas as notas do aprovado nas duas provas do concurso, e dividida por 02 (dois), para obtenção da Nota Final.

13.5. A prova de títulos não é eliminatória, dessa forma o candidato que obtiver pontos na prova de títulos terá seus pontos somados à nota da prova objetiva.

14. DO RESULTADO FINAL

14.1. O resultado final do Concurso será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Ipuaçu-SC e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir do dia 03 de abril de 2013.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. Ocorrerá a homologação do concurso, depois de transcorridos todos os prazos recursais.

15.2. A homologação será afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Ipuaçu-SC e divulgado no site www.eplconcursos.com.br.

15.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Órgão Oficial de Publicação do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

16. DA NOMEAÇÃO

16.1. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.

16.2. A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta no item 17.1 do presente Edital.

16.3. Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial de Publicação do Município para se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

16.4. O candidato deverá no prazo estipulado pelo Município comprovar que preenche os requisitos para admissão, previstos no Edital de Concurso e Legislação pertinente a matéria e ainda comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho;

k) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC;

l) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Gestão Pública), nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

m) Uma foto 3x4, recente;

n) Declaração de bens.

16.5. O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos itens 16.1, 16.2, 16.3 e 16.4, e disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ipuaçu-SC (Lei Complementar Municipal nº 11, de 14 de junho de 2005), quando então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ipuaçu-SC.

17. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

17.1. O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada por Equipe médica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

17.2. A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Órgão Oficial de Publicação do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 16.3.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, sendo publicados no Órgão Oficial de Publicação do Município de Ipuaçu-SC, e divulgados em Edital no Paço Municipal e na Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

18.2. As publicações dos Editais de convocação dos candidatos aprovados serão realizadas somente através de publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Ipuaçu-SC.

18.3. Durante a aplicação das provas, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares e equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

18.4. No dia da realização da Prova Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

18.5. A nomeação no presente Concurso Público seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Ipuaçu-SC, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

18.6. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração do Município de Ipuaçu-SC, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

18.7. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso Público somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados no protocolo geral da Prefeitura de Ipuaçu-SC.

18.8 Os candidatos habilitados e classificados neste concurso público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

18.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria Municipal n.º 0158/2012.

18.10. Dos anexos:

Anexo I - Conteúdo Programático das Provas;

Anexo II - Atribuições dos Cargos;

Anexo III - Cronograma Previsto.

Ipuaçu-SC, 19 de Dezembro de 2013

DENILSO CASAL
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

PROGRAMA DE PROVA

MATÉRIA COMUM AOS CARGOS DE ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos. Gêneros e tipos textuais. Níveis de linguagem. As funções da linguagem: Coesão e coerência. Intertextualidade. Significação das palavras. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Acentuação. Sintaxe: termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto e as orações coordenadas. As orações subordinadas.

MATEMÁTICA: NÚMEROS E ÁLGEBRA: números reais, números complexos, sistemas lineares, matrizes e determinantes, progressão aritmética, progressão geométrica. Polinômios. Equações e inequações. Exponenciais, logarítmicas e modulares. Grandezas e medidas: medidas de área, medidas de volume, medidas de informática, medidas de energia, trigonometria. Funções: função afim, função quadrática, função polinomial, função exponencial, função logarítmica, função trigonométrica, função modular. Geometrias: geometria plana, geometria espacial. Tratamento da informação: analise combinatória, estudo das probabilidades, estatística, matemática financeira.

INFORMÁTICA: Hardware. Dispositivos de entrada e saída. Sistemas Operacionais. Softwares. Editores de Textos. Planilhas de Calculo. Aplicativos de Multimídias. Arquivos e Extensões Redes de Computadores. Internet.

MATÉRIA ESPECÍFICA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Lei 10.520/2002 (Lei que institui o Pregão). Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Constituição Federal de 1988. Lei Complementar 123/2006: Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Poder de tributar e competência tributária. Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Norma tributária: classificação dos impostos. Obrigação tributária: espécies, fato gerador, sujeito ativo e passivo, solidariedade, responsabilidade, imunidade e isenção. Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção, garantias e privilégios, substituição tributária. Pagamento e repetição do indébito tributário. Decadência e prescrição do crédito tributário. Consignação em pagamento. Tributos e suas espécies. Tributos federais, estaduais e municipais. Execução Fiscal: Lei nº 6.830/80.

TÉCNICO EM ESPORTE: Contexto da Educação Física na Escola. Conteúdos, objetivos e avaliação da Educação Física para o ensino fundamental. Sociedade, Multiculturalismo, e Educação Física: educando para a diversidade. Educação Física e a organização curricular. Princípios e orientações pedagógicas para procedimentos metodológicos. Planejamento: uma construção coletiva (sistematização e organização). Educação Física e suas contribuições para o desenvolvimento da motricidade.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA: -Solo: constituição, principais propriedades físicas e químicas, importância da matéria orgânica, água e solo. 2-Fertilidade e adubação: elementos essenciais às plantas, sintomas de deficiência e excesso dos principais nutrientes nas plantas, corretivos fertilizantes (finalidade, emprego, identificação dos principais tipos, cálculos de misturas). 3-Conservação do solo: erosão (efeitos nocivos e controle), demarcação de curvas de nível. 4-Irrigação e drenagem: identificação dos principais tipos de irrigação e empregos, importância e emprego da drenagem. 5- Sementes: qualidade de uma boa semente, cuidados com o armazenamento, testes de germinação e amostragem importantes para a determinação da qualidade. 6-Sementeiras e viveiros: técnicas de construção de canteiros, fumigação de leitos, produção de mudas (semeadura, repicagem, raleamento e transplantio), produção de mudas em copinhos de papel e bolsas plásticas, técnicas de propagação vegetativa, enxertia (identificação de tipos e usos). 7-Pomares e hortas: instalação e cuidados com uma horta e pomar, classificação de pomares e hortas, poda de plantas frutíferas. 8-Paisagismo. 9- Identificação e controle das principais ervas daninhas, principais tratos culturais em plantas ornamentais. 10-Fitotecnia: identificação e uso dos principais equipamentos e ferramentas destinados aos cuidados com as plantas nas hortas, pomares e paisagismo. 11-Defensivos agrícolas: identificação e noções sobre grau de toxidade, técnicas de aplicação (cuidados, época, intervalo e equipamentos de aplicação e proteção. 12-Tecnologia da produção (noções gerais) fruticultura (Caju). 13-Zootecnia especial (noções gerais sobre manejo), apicultura. 14-Engenharia rural: determinação de áreas e volumes. 15- Cálculo de área. Caprinocultura (vacinação, principais doenças e controle, sistema de criação e raças); 16-Bovino de leite (cruzamento, vacinação, vias de aplicação de vacina, sistema de criação, doenças, inseminação artificial e raças).

ASSISTENTE SOCIAL: SERVIÇO SOCIAL NA CONTEMPORANEIDADE: dimensões históricas, teórico metodológicas e ético-políticas no contexto atual do Serviço Social. Serviço Social e família: diversidade e multiplicidade dos arranjos familiares. Questão social e Serviço social. PLANEJAMENTO EM SERVIÇO SOCIAL: Planejamento Estratégico e Participativo, monitoramento e avaliação; Conhecimento sobre Programas e Projetos Sociais vigentes; Processo de trabalho do Assistente Social. Instrumentalidade do Serviço Social. LEGISLAÇÃO: Lei nº 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social; NOB / SUAS; NOB-RH / SUAS; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 7.853 - Dispõe sobre o apoio a pessoa portadora de deficiência; Código de Ética Profissional; Lei nº 8.662/93 - Regulamenta a Profissão de Assistente Social; Constituição Federal (Os Direitos e Garantias Fundamentais, Da Ordem Social, Da Saúde, Da Previdência Social, Da Assistência Social, Da Educação, Da Cultura e do Desporto, da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso); Lei nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso; Decreto nº 6.214 de 26/09/2007 - Regulamenta o Benefício da Prestação Continuada.

PSICÓLOGO: Conhecimentos Técnicos Profissionais inerentes à Psicologia no contexto da saúde pública. Psicopatologia Geral. Psicologia Geral, Experimental, Educacional, Hospitalar e Organizacional: Práticas e Técnicas Psicológicas, voltadas para as áreas, educacional, organizacional e clínica. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Interpretação de sinais e sintomas. Psicofarmacologia. Procedimentos Psicológicos. Saúde Pública. Psicossomática. Dependência Química. Estatuto da Criança e Adolescente. Terapia Breve. Ética Profissional. Orientação Familiar. Atuação do Psicólogo em equipes multiprofissionais nas instituições públicas de saúde e reintegração social: aspectos clínicos, educacionais, sociais e organizacionais. Teorias da Personalidade. Psicologia de Grupo e Relações Humanas. Orientação e aconselhamento psicológico.

NUTRICIONISTA: Pirâmide alimentar: guia de alimentação equilibrada para a população. Importância da alimentação para o homem e a sociedade. Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação. Alimentação do Pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, gestante, nutriz, idoso. Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, princípio de cocção. Gorduras: utilização culinária, decomposição. Leite e derivados: decomposição. Aproveitamentos de sobras e partes não convencionais dos alimentos. Gravidez na adolescência. Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de 0 a 12 anos. Higiene alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos: agente biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas. Água: cuidados Lixo: acondicionamento e destino. Educação alimentar: e nutricional: objetivos e importância. Inquéritos alimentares: tipos e importância. Saúde e segurança no trabalho. Ética profissional. Código de defesa do consumidor. Quantidades de compras: fator de correção, fator de cocção. Normas que regem a alimentação escolar (PNAE e PNAC). Política Nacional de Alimentação e Nutrição. SISVAN. Programas Públicos de Alimentação (Bolsa família, Programa Saúde da Família, Programa Leite das Crianças). Avaliação nutricional individual: criança, gestante. Avaliação nutricional de coletividades: crianças, adolescentes, gestantes, nutriz, adulto e idoso. Orientação alimentar das carências nutricionais - anemia por deficiência de ferro, bócio, cárie dentária, desnutrição. Orientação alimentar de doenças crônicas - diabetes, hipertensão, obesidade e câncer. Nutrição enteral.

ENFERMEIRO: Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90; Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Ética Profissional. Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização. Procedimentos Técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração. Imunizações: tipo, doses e via de administração. Calendário Vacinal. Conservação de vacinas e soros (Cadeia de frio). Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Disfunções Respiratórias. Disfunções Cardiorrespiratórias (hipertensão arterial, arritmias cardíacas, angina, infarto agudo do miocárdio, edema agudo de pulmão). Diabetes Mellitus. Cuidados de enfermagem no pré-operatório, trans­operatório e pós-operatório. Humanização da Assistência de Enfermagem. Atendimento de Emergência (atendimento inicial, parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, choques, traumatismos). Nutrição nos diferentes ciclos da vida. Planejamento Familiar. Assistência de enfermagem no pré-natal. Assistência de enfermagem em situações obstétricas de risco. Parto e nascimento humanizado. Puerpério. Amamentação. Assistência de enfermagem nos cuidados ao recém-nascido. Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS. Assistência ao paciente sob os aspectos preventivos, curativo e de reabilitação. Assistência de Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva. Central de Material e Esterilização (CME). Saúde Mental. Educação em Saúde.

FISIOTERAPEUTA: Conhecimentos de anatomia, fisiologia, fisiopatologia e procedimentos fisioterapêuticos nas áreas de neurologia, pneumologia, ortopedia e traumatologia, reumatologia, cardiologia, angiologia, geriatria, pediatria, ginecologia e obstetrícia, Fisioterapia preventiva. Conhecimento dos métodos, técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Prova de função muscular. Conhecimento dos princípios e técnicas de cinesiologia e biomecânica. Análise da marcha e treinamento da locomoção e deambulação. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Indicação, contra indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da eletroterapia, termoterapia, mecanoterapia massoterapia e cinesioterapia. Ergonomia. Ginástica laboral. Biossegurança. Ética profissional. Leis e normas do fisioterapeuta. Decreto 3298 MS/GM de 20/12/1999. Lei nº. 8.080 de19/09/90. Lei nº. 8. 142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB­SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria nº. 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família.

MÉDICO: A organização do sistema de saúde no Brasil; o SUS, seus princípios, diretrizes e legislação básica (Lei 8080/90; Lei 8142/90; Normas Operacionais Básicas/NOB e Norma Operacional de Assistência à Saúde/NOAS). Doenças de notificação compulsória: medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento e registros. Imunização do adulto - calendário nacional e efeitos adversos das vacinas. Abordagem clínica do adolescente. Atenção integral à saúde da mulher: atendimento à gestação, ao parto e ao puerpério; gestação de alto risco; prevenção do câncer de mama e de colo uterino; secreção vaginal - mucorréias, vaginites e cervicites; planejamento familiar e métodos contraceptivos; síndrome do climatério. Proteção à saúde do adulto: dietoterapia; atividade física; tabagismo; obesidade; dependência química; prevenção do câncer de próstata; saúde ocupacional; saúde mental. Atenção básica às doenças crônico-degenerativas: hipertensão arterial sistêmica; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; arritmias cardíacas; doença pulmonar obstrutiva crônica; diabetes mellitus; neoplasias. Atenção básica à saúde do idoso: deficiências visuais, auditivas e cognitivas; incontinência esfincteriana; dificuldades de locomoção; isolamento social; vulnerabilidade para acidentes domésticos; prevenção de doenças infecciosas - imunização. Doenças transmissíveis de interesse local: tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hepatites virais, meningites, sarampo, rubéola, tétano, difteria, coqueluche, varicela, raiva, leishmanioses, dengue, febre amarela. Atendimento às situações de urgência e emergência em clínica geral. Código de Ética da Medicina.

FARMACÊUTICO: Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos, comissões hospitalares, informática aplicada à farmácia. Controle de infecção hospitalar e farmacovigilância. Fiscalização sanitária, na área de medicamentos e estabelecimentos. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações medicamentosas. Efeitos adversos. Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. Análises clínicas: Análise bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública. Análise clínica de exsudados e transudatos humanos como urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico. Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais. RENAME. Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Farmacoeconomia e Farmacovigilância. Legislação: Lei nº 8080/90. Código de Ética Profissional. Lei nº 5.991/73. Lei nº 6.360/76.

PROFESSOR II, ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO, ORIENTADOR EDUCACIONAL: Tendências e concepções pedagógicas: A educação e suas relações sócio-econômico-político e culturais; As relações entre educação, trabalho e cidadania; Inclusão educacional e diversidade; Função social da escola. Estrutura educacional brasileira: Sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino; Legislação: Lei nº 9394/96 LDBEN, Lei nº 8.069/90 ECA, Lei nº 10639/03; História e cultura afro-brasileira e africana; As Diretrizes Curriculares Nacionais e Estadual para a educação básica. Elementos da prática pedagógica: Organização da escola e instâncias colegiadas; Saberes escolares, método didático, avaliação escolar, recursos didáticos e o uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação. Projeto Político-Pedagógico da escola. Gestão Democrática. A Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro. A Educação Especial no contexto da inclusão social. Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes: deficiências física, mental, visual, surdez, condutas típicas de síndromes e quadros neurológicos,psicológicos graves e psiquiátricos, altas habilidades/superdotação. Flexibilizações e adaptações curriculares, para o atendimento às necessidades educacionais especiais. Natureza e função dos serviços e apoios especializados. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. Princípios Éticos e Fundamentos para a Educação de Jovens. Normas Básicas de Segurança em unidades sócio-educativas. Normativas Internacionais para a proteção de jovens privados de liberdade e para a administração da justiça da infância e da juventude (ONU - UNICEF). Declaração Universal de Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Noções básicas sobre a Pedagogia do Oprimido. A relevância da presença, do vínculo e do exemplo como componentes do processo educativo.

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Processo saúde-doença: influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança; o papel da família. Saneamento Básico: abastecimento de água, destino dos detritos, destino do lixo. Vigilância Epidemiológica: Principais zoonoses transmissíveis por animais domésticos de estimação, peridomésticos, de criação de uso doméstico e de origem silvestre. Meios de Transmissão de Doenças: medidas preventivas e de controle. Uso de Praguicidas em Saúde Pública: toxidade. Equipamentos de Proteção: recomendações, higienização. Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. Procedimentos de Segurança: tipos de controle; uso de inseticidas, tipos de tratamento, programa de treinamento, supervisão de equipes. Centro de Controle de Zoonose: posse responsável, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA: Imunização dos profissionais de saúde, riscos ocupacionais. 2. Acidentes de trabalho e conduta após exposição ao material biológico. 3. Higienização das mãos, equipamentos de proteção individual, limpeza de artigos, enxágüe, inspeção visual, secagem, métodos de processamento, desinfecção, empacotamento e seleção de embalagens, esterilização de artigos, armazenamento de artigos esterilizados, validade da esterilização, monitoramento da esterilização, manutenção da autoclave. 4. Processamento de superfícies, linhas de água, rouparia e limpeza geral. 5. Gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos. 6. Proteção radiológica, filmes e processamento radiográfico, radiações ionizantes: higiene e proteção. 7. Notação dentária, isolamento do campo operatório, instrumentos operatórios. 8. Recursos humanos para promoção da saúde bucal.

MÉDICO VETERINÁRIO: Epidemiologia: geral e aplicada: princípios, definições e classificações. Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças. Métodos epidemiológicos aplicados à saúde pública: definições e conceitos; levantamentos de dados; estatística de morbidade; proporções, coeficientes e índices utilizados em estudos de saúde; coeficientes ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade. Imunologia: conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos; células do sistema imunológico; mecanismos da resposta humoral; técnicas imunológicas. Biologia Molecular: conceitos básicos. Zoonoses: conceituação e classificação. Etiologia, patogenia, sintomatologia, epidemiologia, diagnóstico, prevenção e controle das seguintes zoonoses: raiva; dengue; febres hemorrágicas; febre amarela; encefalites; leptospirose; bruceloses; tuberculoses; salmoneloses; estreptococoses e estafilococoses; doença de Lyme; pasteureloses; yersinioses; clostridioses; criptococose; histoplasmose; dermatofitoses; leishmanioses; toxoplasmose; doença de Chagas; criptosporidiose; dirofilariose; toxocaríase; teníase/cisticercose; equinococose; ancilostomíases. Biologia, vigilância e controle de populações dos animais domésticos. Biologia, vigilância e controle de populações de animais sinantrópicos que podem causar agravos à saúde: quirópteros; roedores; insetos rasteiros; artrópodes peçonhentos; mosquitos; carrapatos; pombos. Técnicas cirúrgicas: cirurgias de esterilização em cães e gatos. Métodos e técnicas de eutanásia em animais domésticos. Noções gerais de esterilização, desinfecção e biossegurança.

RECEPCIONISTA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA E AUXILIAR DE INFORMÁTICA: Ética e Postura Profissional; Noções de cidadania: Relações interpessoais; Características adequadas do profissional no atendimento ao público; Normas de segurança individual, coletiva e de instalações. Condições de vida da comunidade; A comunidade, concepções, seu processo histórico, controvérsias da realidade comunitária; A participação como elemento essencial do Desenvolvimento de Comunidade a participação social; as concepções de participação e sua relação com o desenvolvimento de comunidade; Noções de administração de materiais: recebimento, guarda, conservação, distribuição, classificação, catalogação, controle e inventário de estoque. Noções de administração patrimonial., mudança e inovação. Atos administrativos: Decreto, Lei, Portaria, Circular, Contrato, Convênio, Despacho, Edital, Memorando, Ofício, Relatório e Requerimento. Carta Comercial, Organograma, Fluxograma, Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial, Impostos e Taxas, Siglas e Abreviaturas, Formas de Tratamento em correspondências oficiais, Tipos de Correspondência, Atendimento ao público, Noções de Protocolo, Arquivo e as Técnicas de Arquivamento.

AGENTE ADMINISTRATIVO, TESOUREIRO, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, FISCAL DE TRIBUTOS, AGENTE DE TRIBUTAÇÃO: Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Lei 10.520/2002 (Lei que institui o Pregão). Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Constituição Federal de 1988. Lei Complementar 123/2006: Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Poder de tributar e competência tributária. Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Norma tributária: classificação dos impostos. Obrigação tributária: espécies, fato gerador, sujeito ativo e passivo, solidariedade, responsabilidade, imunidade e isenção. Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção, garantias e privilégios, substituição tributária. Pagamento e repetição do indébito tributário. Decadência e prescrição do crédito tributário. Consignação em pagamento. Tributos e suas espécies. Tributos federais, estaduais e municipais. Execução Fiscal: Lei nº 6.830/80.

MATÉRIA COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Verbo. Separação de sílabas. Acentuação, crase, concordância nominal e verbal. Separação de sílabas. Encontro vocálico e consonantal. Dígrafo. Concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: As quatro operações. Noções de dúzia. Unidade, Dezena, Centena e Milhar. Resolução de Problemas.

HISTÓRIA DO BRASIL

MATÉRIA ESPECIFICA

AGENTE DE COPA E LIMPEZA, VIGIA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI, AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO: Normas de comportamento em serviço público; planejamento e organização do trabalho: conferência de ordem de serviço; verificação de quantidade e disponibilidade de produtos, de material de trabalho (utensílios e equipamentos); Noções de primeiros socorros; Noções básicas de ética e cidadania. Noções básicas de meio ambiente: controle do uso e da qualidade da água, tratamento do lixo, controle de insetos e roedores. Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho. Noções básicas de segurança no trabalho; manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual. Qualidade no atendimento ao público. Relações humanas no trabalho.

MECÂNICO: Princípios fundamentais da mecânica automobilística para efetuar manutenção preventiva e corretiva das diversas partes de veículos: conhecimento para detectar e substituir peças defeituosas, bem como regular ou ajustar as mesmas, conhecimento de catálogos de peças automobilísticas, a fim de identificar tipo, modelo, numeração e demais dados da peça a ser substituída. Noções de prevenção de acidentes, conhecimento em reparos e aferição de motores a diesel e gasolina além de sistema de transmissão e força; reparo, substituição e ajuste de peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos à gasolina, óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; regulagem de motor; revisão, ajuste, desmontagem e montagem de motores; reparo, conserto e reforma de sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparo de sistemas elétricos de qualquer veículo; equipamentos de soldagem, recondicionador, substituição e adaptação de peças; vistoria de veículos; socorro a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificação de máquinas e motores; responsabilidade no serviço e com auxiliares necessários a execução das atividades próprias de mecânica. Apresentação dos sistemas de alimentação, arrefecimento, ignição, lubrificantes, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Principais componentes e suas funções. Manutenção preventiva. Remoção e instalação da correia dentada. Regulagem de válvulas. Regulagem de marcha lenta, ponto de ignição. Substituição de pastilhas de freio. Desmontagem/montagem e regulagem das lonas de freio. Regulagem do pedal de embreagem e substituição da correia do alternador. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Noções básicas de relações humanas no trabalho. Questionamentos sobre situações reais de trabalho, especificamente sobre manutenção de veículos, máquinas pesadas e equipamentos. Motor: como desmontar, reparar, substituir e ajustar o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freio, direção, suspensão e equipamento auxiliar. Noções de segurança e higiene do trabalho. Limpeza do local de trabalho. Remoção de lixos e detritos. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Noções básicas de relações humanas no trabalho.

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA E MOTORISTA: Código de Transito Brasileiro, Lei 9.503/97 - atualizada. Noções gerais de mecânica de veiculo. Noções gerais de transito. Uso de EPIs.

MATÉRIA AO CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Matéria Especifica: Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. Noções Básicas sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). O Agente Comunitário de Saúde e suas atribuições. Atenção Básica à Saúde. Política Nacional de Promoção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Planejamento Familiar, Aborto, Gestação, Pré-Natal, Puerpério, Amamentação, saúde da mulher e da criança, saúde do adulto, saúde do idoso, Adolescência, Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS, Controle da Hipertensão Arterial, Diabetes Melittus, Tuberculose, Hanseníase. Noções de Imunização. Doenças prevalentes na infância. Doenças preveníveis mediante vacinação. Transmissibilidade. Doenças transmitidas por vetores. Doenças veiculadas pela água e alimentos. Ações de Educação e Vigilância à Saúde.

PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Verbo. Separação de sílabas. Acentuação, crase, concordância nominal e verbal. Substantivos e adjetivos: gênero, número e grau. Sinônimos e antônimos. Numeral: leitura e escrita

MATEMÁTICA: As quatro operações. Noções de dúzia. Unidade, Dezena, Centena e Milhar. Arroba. Resolução de Problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade.

HISTÓRIA DO BRASIL

DISTRIBUIÇÃO DAS MATÉRIAS

Cargos de Ensino Médio e Nível Superior

Matéria

Quantidade

Peso

Total

Português

10

2,50

25

Matemática

10

2,50

25

Informática

10

2,50

25

Especifica

10

2,50

25

 

Total

100

 

Cargos: Agente Comunitário de Saúde

Matéria

Quantidade

Peso

Total

Português

10

2,50

25

Matemática

10

2,50

25

História do Brasil

10

2,50

25

Especifica

10

2,50

25

 

Total

100

 

Cargos Alfabetizados

Matéria

Quantidade

Peso

Total

Português

10

2,50

25

Matemática

10

2,50

25

História do Brasil

10

2,50

25

Especifica

10

2,50

25

 

Total

100

Anexo II

Atribuição dos Cargos

Cargo

Atribuições

Agente de copa e limpeza

Executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes, serviços de copa em repartições municipais, inclusive em repartições de serviços sociais e de saúde; serviços de limpeza e manutenção interna e externa. Serviços de preparo e fornecimento de refeições nas escolas municipais, limpeza de ambientes escolares, limpeza e higienização de utensílios e equipamentos de cozinha, cultivo de legumes e hortaliças e outros serviços afins junto às escolas municipais.

Recepcionista

Serviços de recepção e encaminhamento de pessoas às diversas repartições na Prefeitura Municipal ou em outras dependências administrativas; controle de correspondências expedidas e recebidas, bem como sua distribuição interna e respectiva protocolização; outros serviços afins, prover a ordem de publicações em murais públicos; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, inclusive externas, quando da realização de eventos públicos, sob a coordenação e execução da Administração Municipal.

Agente Administrativo

Executar serviços e atividades administrativas, em todos os setores da Administração Municipal, digitação e controle de documentos e de atos oficiais; auxiliar nos serviços burocráticos, especialmente nas áreas de recursos humanos, compras e licitações, redação oficial, inclusive de correspondências e de técnica legislativa; arquivamento e guarda de documento; operacionalização de sistemas informatizados nas diversas áreas administrativas; controlar a publicação de atos administrativos e legais e no cumprimento das disposições legais pertinentes à Administração Pública; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda.

Técnico em esporte

Execução de serviços segundo a especialidade profissional, junto à escolas, entidades esportivas, mas especialmente, na execução da política esportiva determinada pela Comissão Municipal de Esportes e pelo órgão Municipal do setor; complementar a educação formal com atividades de iniciação esportiva e desportiva, através de escolinhas e grupos específicos , segundo as modalidades eleitas pela CME; formar e trinar as equipes que representarão o Município em competições oficiais; participar em todas as atividades esportivas e de lazer, especialmente naquelas de integração comunitária; exercitar outras atividades próprias da formação profissional.

Auxiliar de biblioteca

Executar serviços de controle bibliográfico e de ordenamento, disposição e guarda do acervo bibliográfico; atender estudantes, professores e outros munícipes, que buscam em bibliotecas municipais obras literários ou técnicas; controlar a saída e o retorno de livros; auxiliar a clientela na pesquisa literário ou científica, no acervo das bibliotecas municipais; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda, especialmente nas atividades educacionais e de auxílio aos professores da rede municipal de ensino

Auxiliar de InformáticaExecutar serviços e atividades auxiliares em informática, compreendendo a orientação na utilização de máquinas, equipamentos e componentes de informática (hardware), bem como na utilização dos aplicativos disponíveis e aplicáveis nas atividades administrativas; conhecer e orienta a utilização de sistemas informatizados, adquiridos ou locados à terceiros, para a execução de atividades de gestão, administração, controle e afins, próprias e necessárias à Administração Municipal; auxiliar para a otimtização e melhor produtividade da infra-estrutura de informática da Administração.
TesoureiroExecutar os serviços e as atividades de tesouraria e de pagadoria da Administração Municipal; controlar o fluxo e a aplicação das disponibilidades financeiras; executar pagamentos; emitir ordens de pagamento; gerenciar a aplicação e o controle de saldos bancários; controlar o fluxo e emitir boletins de caixa; obedecer ao cronograma mensal de desembolso, nos termos da LRF e da LDO; cumprir todas as normas inerentes ao controle financeiro da Administração Municipal, inclusive de seus fundos; sugerir medidas de contenção de gastos e outros serviços afins.
VigiaServiços de vigilância junto aos prédios e próprios municipais, especialmente no período noturno em dias de feriado e de final de semana; registrar a movimentação de pessoas, junto à dependências públicas, mesmo que de autoridades e servidores e notificar às autoridades policiais sempre que constatadas anormalidades e a presença de pessoas estranhas junto à dependências públicas
MotoristaExercer a direção de automóveis, utilitários, ônibus e caminhões da municipalidade, para o transporte de materiais, especialmente nos serviços de infra-estrutura rodoviária e urbana; transporte de pessoas, estar disponível para outros serviços na repartição sempre que necessário, ou quando o veículo estiver fora de operação (inclusive trabalhos braçais); cooperar com os demais agentes em suas funções; executar os serviços de carga e descarga; promover a manutenção preventiva dos veículos e de seus componentes.
Operador de maquinas rodoviáriasOperar máquinas nos serviços de infra-estrutura rodoviária, agrícola, e urbana; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estivar fora de ação, por motivo de recuperação, ou quando não houver a necessidade de sua utilização (inclusive trabalhos braçais); auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.
Auxiliar AdministrativoExecutar serviços e atividades administrativas, em todos os setores da Administração Municipal, digitação e controle de documentos e de atos oficiais; auxiliar nos serviços burocráticos, especialmente nas áreas de recursos humanos, compras e licitações, redação oficial, inclusive de correspondências e de técnica legislativa; arquivamento e guarda de documento; operacionalização de sistemas informatizados nas diversas áreas administrativas; controlar a publicação de atos administrativos e legais e no cumprimento das disposições legais pertinentes à Administração Pública; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda.
Auxiliar de serviços geraisExecutar serviços gerais de limpeza e de manutenção de edificações, logradouros públicos, rodovias, máquinas e veículos, móveis e equipamentos; serviços de auxílio aos operadores de máquinas nas rodovias e logradouros; auxiliar em obras de execução direta pela Administração.
GariExecutar serviços de limpeza (varrição, capinagem, poda) e de manutenção de logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, parques, jardins) serviços de poda e rega de vegetação urbana; plantio e cuidados no cultivo de flores, gramíneas e arborização urbana; implantação, manutenção e preservação de praças e jardins.
MecânicoExecutar e coordenar os serviços e as atividades de manutenção preventiva e recuperação mecânica e operacional de máquinas e veículos pertencentes à Administração Municipal; atender e realizar os serviços na garagem de máquinas do Município, ou in loco, quando o atendimento for externo; orientar motoristas e operadores de máquinas, para sua manutenção preventiva.
Técnico em agropecuáriaExercer as atividades de planejamento e execução de planos, projetos, programas e atividades de expansão e melhoria das atividades agropecuárias; assistência técnica às propriedades rurais no Município; inserção de alternativas econômicas nas atividades agropecuárias e outras inerentes à especialidade do cargo; participar e cooperar com os programas, projetos e planos de interesse da agropecuária do Município, além de outras atividades e serviços segundo a especialidade profissional; integrar e interagir com a equipe técnica para melhorar e ampliar a assistência técnica e a extensão rural junto às propriedades.
Operador de trator agrícolaOperar máquinas nos serviços de mecanização agrícola, junto às propriedades rurais, com a utilização de implementos agrícolas específicos para cada tipo de serviço; promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estivar fora de ação, por motivo de recuperação, ou quando não houver a necessidade de sua utilização (inclusive trabalhos braçais); auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso.
Assistente socialExercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, especialmente no planejamento e na execução de planos, programas, ações e serviços de assistência social, com presença junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; participar de equipes multidisciplinares de atenção a segmentos da população, especialmente daqueles em risco de exclusão social; participar efetivamente na formulação de propostas e na execução dos programas oficiais do Governo Federal e estadual, em que o Município seja partícipe; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.
PsicólogoExecução de serviços segundo a especialidade profissional, junto às unidades municipais de saúde e na formulação e execução dos programas de saúde do Município, ou em que o Município seja partícipe; integrar equipe de profissionais de saúde, para melhor atendimento às demandas por sérvios de saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.
Agente comunitário de saúdeExecutar serviços de apoio a profissionais de saúde, como integrante de equipe de saúde e de orientação à famílias e à pessoas; participar da execução do Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; sempre no cumprimento das normas aplicáveis aos dois programas, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde; visitar, as famílias residentes na micro área de ação, bem como participar em outras ações e serviços de saúde, conforme planejamento do órgão municipal de saúde, especialmente das campanhas de saúde pública e aquelas relativas à imunizações.
NutricionistaExecução de tarefas inerentes a sua capacitação profissional e científica, objetivando prestar assistência nutricional à população em caráter individual e coletivo realizando o planejamento, organização e avaliação das unidades escolares e postos de saúde do Município nas aras de alimentação e nutrição, e ainda realizando programas de educação nutricional para toda a população do Município.
EnfermeiroExercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar e interagir com outros profissionais e equipes multidisciplinares, que objetivem a melhoria das condições de vida das pessoas e na implementação e execução de programas de ações preventivas e de orientação; além de outras atribuições inerentes à enfermagem em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.
Técnico em enfermagemExercer as atividades técnicas de enfermagem, participar dos serviços e das ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja partícipe ou os desenvolva especialmente os de saúde preventiva e das campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico; integrar e interagir com a equipe de profissionais para melhorar e ampliar o atendimento à saúde da população e, especialmente, para a promoção de formas de prevenção de endemias; cooperar e participar das atividades, ações e serviços de saúde pública, segundo as respectivas especialidades, inclusive em programas sociais e comunitários, nos termos da programação da Administração.
FisioterapeutaExecução de serviços segundo a especialidade profissional; exercer a profissão no atendimento à demanda junto às unidades de saúde do Município; integrar equipe de profissionais em atividades técnicas em saúde, especialmente na interação profissional, na elaboração do planejamento na execução dos programas de saúde pública;executar as especialidades profissionais em programas de atenção às pessoas idosas, à pessoas portadoras de deficiências e outros; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades profissionais.
MédicoExercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico; participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.
FarmacêuticoExecução de as inerentes à sua capacitação profissional e científica, objetivando prestar assistência farmacêutica à população em caráter individual e coletivo, realizando o planejamento, organização e avaliação das farmácias juntos aos postos de saúde do Município e ainda responsabilizar-se pelo controle dos medicamentos de uso controlado distribuídos pelo Sistema Único de Saúde SUS.
Agente de vigilância sanitáriaExercer a fiscalização sanitária de produtos e de serviços, nos termos da legislação municipal específica; emitir alvarás sanitários e pareceres acerca do funcionamento de estabelecimentos e da disposição de produtos; proceder vistorias in loco para verificar a regularidade de estabelecimentos e produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária; estar, permanentemente, atualizado das normas emanadas pela ANVISA e por outros organismos oficiais de saúde, no que pertine à vigilância sanitária; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda..
Professor IIDocência na Educação Infantil e ensino Fundamental, incluindo:

1.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola e do projeto político-pedagógico do Sistema;

1.2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola e o projeto político-pedagógico do Sistema;

1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

1.4. Estabelecer e implementar, com os demais agentes da Escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

1.5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;

1.7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

1.8. Desincumbir-se das demais tarefas e atividades indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do Sistema e ao processo de ensino-aprendizagem.

Assistente de educaçãoExecutar serviços de organização de arquivo, preservação de documentos, coleta de leis e escrituração de documentos escolares, registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores, organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos.
Orientador EducacionalAtividades de suporte pedagógico direto à docência na educação infantil e no ensino fundamental, voltadas para planejamento, administração, supervisão e inspeção escolar:

1.1. Coordenar a elaboração e a execução do projeto político-pedagógico das escolas;

1.2. Realizar as tarefas administrativas inerentes à sua área;

1.3. Realizar as atividades pedagógicas definidas no projeto político-pedagógico;

1.4. Velar pelo plano de trabalho de cada docente;

1.5. Prover os meios de recuperação dos alunos de menor rendimento;

1.6. Promover a articulação da escola com as famílias e com a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

1.7. Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do projeto político-pedagógico das escolas;

1.8. Acompanhar o processo de desenvolvimento dos alunos, em colaboração com os docentes e famílias;

1.9. Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino, em relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de recursos humanos e de materiais;

1.10. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional dos docentes;

1.11. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino;

1.12. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.

Auxiliar de odontologiaExecutar serviços auxiliares aos profissionais de odontologia, no atendimento às demandas destes serviços, junto às unidades municipais de saúde, compreendendo os serviços de instrumentista, limpeza e higienização de instrumentos, peças, mobiliário e equipamentos de uso pelo profissional; controle de fichários e agendas de atendimentos; auxiliar aos demais servidores em serviços e atividades diversas nas unidades de saúde e participar efetivamente das campanhas de saúde pública ou de imunizações.
Agente de manutenção e construçãoExecução dos serviços de manutenção e reparação e reforma predial e na execução de obras e serviços em prédios e logradouros públicos; manutenção e recuperação de pontes, pontilhões e bueiros, bem como a sua construção, quando de menor complexidade; executar outros serviços pertinentes à especialidade de pedreiro e carpinteiro, além de serviços elementares em instalações elétricas e hidrossanitárias.
Auxiliar de contabilidadeExecutar serviços e atividades de modo a auxiliar os profissionais técnicos da contabilidade pública da Administração Municipal, para tanto deverá proceder empenhamentos de despesas, efetuar, sob coordenação e supervisão de profissional habilitado, a escrituração de receitas e movimentação financeira; atualizar-se, permanentemente, acerca das normas de direito financeiro; arquivamento de notas de empenho, ordens de pagamento, relatórios, demonstrativos e outros; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda.
Médico veterinárioExercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, elaborar e participar da elaboração de projetos de do planejamento, bem como em sua execução, voltados ao fomento e desenvolvimento da pecuária; prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município; promover ações preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos pecuários no Município; participar da equipe de profissionais em agricultura e interagir em equipes multidisciplinares de assistência para a melhoria das condições de vida dos agricultores e seus familiares, inclusive, em conjunto com profissionais de organismos estaduais, federais ou de empresas que atuação no Município; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.
Fiscal de tributosExecutar os serviços de fiscalização tributária, de obras e de posturas, nos termos da legislação municipal; compreendendo a orientação dos contribuintes, a emissão de atuações e notificações; fazer verificações e inspetorias in loco; conhecer e saber interpretar a legislação municipal relativas à matéria tributária, a edificações, posturas urbanas e uso e parcelamento do solo urbano; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda..
Agente de tributaçãoExecutar os serviços de execução das normas tributárias, nos termos do Código Tributário Municipal; proceder ao controle do cadastro de contribuintes, controle do lançamento e da cobrança tributária, bem como da dívida ativa; expedir avisos, autuações e notificações; manter atualizado o cadastro imobiliário e a planta genérica de valores; estar permanentemente atualizado em matéria de direito tributário; além de outros serviços afins e necessários a plena execução de suas atribuições; trabalhar de forma integrada com os órgãos financeiros e contábeis da Administração.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

Descrição

Data

Publicação do Edital

21/12/2012

Inscrições

26/12/2012 à 28/01/2013

Vencimento do Boleto de Inscrição

29/jan

Homologação das Inscrições

01/fev

Recurso de Indeferimento de Inscrição

04 e 05/02

Retificação da Homologação (se houver)

12/fev

Divulgação do Ensalamento

12/fev

Data da Prova

17/fev

Data de Entrega dos Títulos

07/01/2013 à 28/01/2013

Divulgação dos Gabaritos (site e mural da Prefeitura)

18/fev

Recurso Contra o Gabaritos

19 e 20/02

Publicação de Novo Gabarito (se houver)

26/fev

Publicação dos Recursos Contra o Gabarito (se houver)

26/fev

Publicação da hora e local para abertura dos malotes de Folha de Resposta - Sessão Pública

26/fev

Sessão Pública para abertura dos malotes de Folha de Respostas - Divulgação do Resultado

06/mar

Recurso Contra Resultado Preliminar - Prova Objetiva

07 e 08/03

Publicação Recursos - Resultado Preliminar Prova Objetiva

14/mar

Publicação do Resultado Provas de Títulos

14/mar

Recurso Contra Prova de Títulos

15 e 18/03

Publicação Recursos Prova de títulos (se houver)

22/mar

Publicação do Ensalamento para Prova Prática

14/mar

Prova Prática

24/mar

Publicação do Resultado Prova Prática

25/mar

Recurso Contra Prova Prática

26 e 27/03

Publicação Recursos Prova Prática (se houver)

03/abr

Publicação do Resultado Final

03/abr

Recurso contra Resultado Final

04 e 05/04

Publicação de eventuais Recursos - Resultado Final (se houver)

11/abr

Homologação do Concurso

17/abr

Obs.: As datas previstas no Cronograma poderão sofrer alterações, sendo divulgadas previamente nos moldes de publicação e divulgação prevista no Edital.