Prefeitura de Ipiaú - BA

Notícia:   Prefeitura de Ipiaú - BA seleciona Magarefes e Operários de Serviços Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2013

O MUNICÍPIO DE IPIAÚ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, com a Lei 2.148 de 27 de Fevereiro de 2013, e Lei Orgânica Municipal, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado e interno, destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária deste Poder Executivo Municipal de profissionais para o exercício de atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Serão selecionados profissionais para atender às necessidades da Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Ipiaú/Bahia, para atuação imediata, respeitando perfil, critérios e pontuação, estabelecidos neste Edital, atendendo à demanda e a continuidade dos serviços do matadouro da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

1.2. Os interessados deverão obrigatoriamente, contemplar o perfil traçado neste edital, apresentando Currículos Vitae, com os respectivos comprovantes em cópia simples, além dos dados necessários à contratação.

1.3. A Seleção Pública Simplificada será regida por este edital e executada por uma Comissão constituída por 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, e será destituída após término do processo seletivo e convocação dos aprovados.

1.4. O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 12 (doze) meses contado da data da Homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Prefeito Municipal.

1.5. A Seleção Pública Simplificada será constituída de avaliação curricular e julgamento dos títulos e experiência na área específica, mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais (anexo I), em conformidade com os critérios de desempate estabelecidos no item VII, por comissão examinadora composta de acordo com o subitem 1.1.;

1.6. A pontuação dos candidatos será procedida de acordo com os termos estabelecidos no Anexo I.

1.7. A Descrição das Funções e Responsabilidades encontram-se no Anexo II deste Edital.

II . DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, VAGAS E SALÁRIO.

2.1. Os cargos, vagas, carga Horária e Remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

MAGAREFES

14

44 HORAS

R$ 678,00

OPERÁRIOS DE SERVIÇOS GERAIS

02

44 HORAS

R$ 678,00

III . INSCRIÇÕES

3.1 Só poderão se inscrever, os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelos Decretos nº. 70.391/72 e 70.436/72;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data do último dia da inscrição;

c) Ter disponibilidade para cumprir carga horária especificada;

d) Não se achar incompatibilizado, por força da lei ou decisão judicial, para exercício da função pública;

e) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

f) Declarar que conhece as exigências contidas neste edital e que esta de acordo com as mesmas.

3.2. As inscrições serão efetuadas presencialmente para o cargo pretendido no local, data e horário abaixo relacionados:

PERÍODO: 09 de Abril de 2013.

HORÁRIO: Das 08h às 12h e das 14h às 16h.

LOCAL: As inscrições deverão ser realizadas especificamente no local abaixo descrito:

Prédio da Prefeitura Municipal de Ipiaú, térreo.

DOCUMENTOS: Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a. Cópia dos documentos pessoais de identificação, RG e CPF;

b. Descrição dos cursos que possui para o cargo especifico, acompanhado dos comprovantes em cópias. No caso de Títulos obtidos no Exterior, exige-se a devida revalidação conforme Art. 48, §§ 2º e 3º da Lei nº 9.394 de 20/12/1996. Para os demais cargos, além da documentação pessoal exigida, os candidatos deverão atender ao Perfil especificado neste Edital;

c. Comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado de conclusão de curso);

d. Antecedentes Criminais da Secretaria Estadual de Segurança Pública;

e. Comprovante de votação da última eleição;

f. Comprovante de residência;

g. Carteira de reservista, para homens até 45 anos;

h. Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados junto ao currículo do candidato a vaga pretendida, em cópia juntamente com o original para conferencia pelo funcionário público municipal.

3.3. A não apresentação de qualquer desses documentos implicará na exclusão do candidato do processo seletivo.

3.4. Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função.

3.5. No momento da inscrição, o (a) candidato (a) deverá optar pela função, observada a oferta de vagas constante do Item II.

3.6. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração e, em nenhuma hipótese serão aceitas mudança de função.

3.7. Admitir-se-á inscrição, através de instrumento de procuração pública ou privada, desde que com firma reconhecida do outorgante acompanhada de cópias dos documentos pessoais do outorgado.

3.8. Será exclusivamente do candidato, a responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcará com todas as conseqüências e eventuais erros praticados por seu representante.

3.9. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.10. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a municipalidade do direito de excluir do processo de seleção, aquele (a) que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.11. A qualquer tempo será anulada a inscrição ou o ato de contratação se verificada a falsidade de declarações em qualquer fase da seleção ou em documentos apresentados.

3.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do (a) candidato (a) e ser apresentado sempre que solicitado.

3.13. Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada posterior de documentos.

IV . DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

4.1. Ter sido aprovado (a) ou classificado (a) na Seleção Pública Simplificada.

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.4. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para contratação.

4.5. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada no Item 2.1.

4.6. Não estar incompatibilizado por força de Lei ou decisão judicial, para o exercício de função pública.

4.7. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura de cargo ou função pública municipal.

4.8 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

4.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções.

V. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO - ORIGINAIS E FOTOCÓPIAS

5.1. Comprovante de residência: recibo de energia, água ou telefone.

5.2. Certidão de Casamento.

5.3. Atestado de Antecedentes Criminais.

5.4. Comprovante de votação na última eleição.

5.5. Duas fotos 3X4 atuais.

5.6. Carteira de Reservista ou comprovante de quitação com o Serviço Militar (para o sexo masculino).

5.7 Cédula de identidade.

5.8 Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.9 Carteira de Identidade profissional, quando for o caso.

5.10 Cadastro de Pessoa Física - CPF.

5.11 Comprovante de inscrição do PIS/PASEP.

5.12 Diploma ou Certificado de conclusão de curso.

VI . DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A Seleção Pública Simplificada será constituída de avaliação curricular e suas provas documentais, aferição dos títulos e da experiência profissional nas áreas específicas. A pontuação dos candidatos será apurada de acordo com os termos estabelecidos no ANEXO I.

6.2. Estarão classificados (as), os (as) candidatos (as) que atenderem a este edital, classificados por ordem decrescente com base no total dos pontos constante do ANEXO I, ficando os demais eliminados da Seleção Pública Simplificada. A pontuação final será a somatória dos pontos obtidos pelos títulos e certificados apresentados, aferidos e deferidos pela Comissão Avaliadora.

6.3. Os (as) candidatos(a) serão ordenados por função com os valores decrescente da pontuação final.

VII . DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Mais idoso.

7.2. Maior tempo de experiência, devidamente comprovada.

VIII . DOS RECURSOS

8.1. No caso de Recurso contra o resultado da Avaliação da Seleção Pública Simplificada, admitir-se-á o pedido, desde que seja apresentado à Comissão Avaliadora da Seleção Pública Simplificada, no prazo de 24 horas após a publicação do resultado.

8.2. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo.

8.3. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

8.4. Não será reconhecido recurso que:

a) Apresentar de forma incompleta os dados necessários para identificação;

b) Não for claro, consistente e objetivo em seu pleito.

c) Apresentar teor de desrespeito à banca, ou qualquer membro ou entidade envolvida no certame.

d) Apresente pedido de simples revisão da nota, sem a devida fundamentação.

e) Apresentar o conteúdo de forma ilegível, obscura, impossibilitando o entendimento ao pretendido.

f) For enviado por via fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com o Edital.

g) For intempestivo (interposto fora do prazo estabelecido neste Edital).

8.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão Avaliadora da Seleção Pública Simplificada, soberana e irrecorrível.

IX . DA DIVULGAÇÃO, DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Resultado final desta Seleção Pública Simplificada será divulgado no dia 12/04/2013.

9.2. É exclusivamente de responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.

9.3 A homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por Ato do Prefeito Municipal, mediante relatório sobre as fases do mesmo, preparado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.

9.4 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais relativos a informações referentes às etapas deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município, bem como será afixado no local de inscrição.

X. DO PROVIMENTO DO EMPREGO

10.1 O provimento do Emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO e se fará de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal. Para tanto, os aprovados e classificados deverão ser considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos por lei e em Edital, que lhes permita o exercício do cargo. Ressalta-se que a Prefeitura Municipal de Ipiaú não é obrigada a contratar os candidatos classificados.

10.2 A publicação da contratação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto Prefeitura Municipal, no Painel de Publicações; sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações referentes à esta Seleção Simplificada, assim como manter atualizado seu endereço e telefone junto a Prefeitura Municipal de Ipiaú/Bahia.

10.3 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento ao Prefeito Municipal, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e classificados até o limite de vagas, procedendo a alteração, observando sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo.

10.4 O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável pelo mesmo período, a critério do Órgão promotor do Processo Seletivo, conforme dispõe o art. 12, da Lei 8.112/90; a Lei Complementar 045, de 14/4/2004; Lei Complementar 056/07 e 061/07.

10.5 Os candidatos classificados e não contratados formarão um Cadastro Reserva enquanto durar a validade deste edital.

XI . REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

11.1 O pessoal admitido mediante o presente Edital será regido pelo Regime Especial de Direito Administrativo, através do contrato por prazo determinado, podendo ser rescindido antecipadamente, sem aviso prévio de 30 dias. A Contratação dos selecionados estará condicionada à necessidade das Secretarias Municipais até o preenchimento das vagas.

XII . DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato (a) implica na aceitação das normas para esta Seleção Pública Simplificada contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, a ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção Pública Simplificada e às regras deste Edital.

12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, de acordo com a legislação vigente.

12.4 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Seleção Pública Simplificada pelos meios de comunicação constante do sub item 10.2.

12.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de homologação do resultado final do certame.

12.6 Não poderá se inscrever no processo seletivo simplificado o candidato que tenha sido aposentado por invalidez.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.

12.8 Este Edital encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração situada à Rua Ângelo Jaqueira, nº. 01, 2º andar - Centro - Ipiaú/BA.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPIAÚ - BA, EM 01 DE ABRIL DE 2013.

DERALDINO ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Ipiaú/Ba

ANEXO I

A pontuação dos candidatos será procedida de acordo com os termos constantes da tabela abaixo:

PARA MAGAREFES E OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS

EXPERIÊNCIA EXIGIDA

PONTUAÇÃO

 

Unitário

máximo

Experiência profissional no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas no cargo pretendido.

01 (um) ponto por ano de experiência de trabalho comprovado através de: Contra Cheque ou Carteira de Trabalho ou Contrato.

04 pontos

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS:

MAGAREFES

Descrição: Sangrar a rês, cortando a jugular com faca ou outro instrumento cortante, para facilitar o esquartejamento, desossamento e demais operações; abrir o animal, utilizando faca ou instrumento apropriado, para extrair as vísceras; esquartejar a rês em pedaços de dimensões adequadas, utilizando serra mecânica, facão e outros, para facilitar seu armazenamento e posterior transporte; desossar as partes do animal, utilizando instrumentos apropriados, mecânicos ou manuais, obedecendo a critério predeterminado, para separar a carne que servirá a determinado tipo de industrialização ou consumo; lavar e limpar a carne, empregando material adequado, para retirar restos de sangue e muco; classificar a carne, selecionando-a segundo a qualidade, estado e partes da mesma, para facilitar sua comercialização; armazenar a carne, depositando-a em câmaras frigoríficas, para garantir a Conservação da mesma; preparar as vísceras, limpando-as, extraindo partes não consumíveis, para possibilitar sua estocagem ou comercialização; fazer a higienização da área sob a sua responsabilidade; conduzir a rês, do curral até o box de atordoamento; fazer a insensibilização da rês, utilizando pistola pneumática; zelar pelas condições de higiene do local de trabalho, bem como manter em perfeitas condições de uso o equipamento utilizado na execução das tarefas; executar outras atribuições afins. Profissional portador de diploma com nível médio em magistério ou graduando em curso de licenciatura, para executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade.

OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição: Abrir portões e cancelas, bem como ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas e bombas de captação de água; limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios do matadouro, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências do próprio matadouro; esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar; conservar banheiros, efetuando a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor; auxiliar nas tarefas de limpeza, arrumando armários, depósitos, transportando, entregando e descarregando materiais, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações; coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios das dependências do matadouro, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação superior; limpeza dos currais, esterqueiras, estacionamento e jardim do matadouro.