Prefeitura de Ipatinga - MG

Notícia:   Prefeitura de Ipatinga - MG abre processo seletivo de Médico para completar PSF

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005 /2011-SMS

O Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas à contratação de profissionais para preenchimento de vagas no Programa Saúde da Família com base no seu quadro de pessoal, em conformidade com a legislação atinente à matéria e pelas instruções especiais constantes do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

1.2. O processo Seletivo será realizado para suprir a necessidade de contratação, evitando prejuízos à prestação do serviço essencial de saúde da rede pública municipal.

1.3. Os candidatos selecionados serão contratados nos termos do art. 12 da Lei Municipal 2151/05 de 07 de dezembro de 2005.

1.4. Da denominação - vagas - requisitos específicos - carga horária - salário

DENOMINAÇÃO

VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO (R$)

Médico

03

Ensino Superior em Medicina com registro no CRM

40 h/s

8.457,33

2. DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.6. Possuir aptidão física e mental.

2.7. Possuir e comprovar o pré-requisito para o emprego pretendido, à época da contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 03/10/2011 a 26/11/2011, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, situado no 3º andar do prédio da prefeitura de Ipatinga, no horário de 12:00 às 17:00 horas.

3.2. Não será aceito pedido de alteração de dados e informações depois de efetivada a inscrição.

3.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e qualquer retificação realizada; em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Secretaria Municipal de Saúde, do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a convocação e a contratação do candidato, uma vez comprovada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nos documentos apresentados e, nesse caso, sem direito a recurso.

3.6. Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

3.7. Serão recebidas inscrições por procuração.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do emprego para o qual concorrem.

4.2. Do total de vagas, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

4.3. O candidato deverá anexar no formulário de inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, ou caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

4.4. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego pretendido e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais.

4.5. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do emprego, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º3.298/99.

4.6. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do emprego.

4.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.9. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.10. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia medica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será eliminado do Processo Seletivo.

4.11. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos, observada a listagem de classificação.

4.12. A 1ª (primeira) contratação de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga contemplada neste Edital. As demais contratações ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, 50ª (qüinquagésima) vaga, 70ª (septuagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

5. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo constará de uma prova objetiva de múltipla escolha e prova de títulos.

5.1. Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

5.1.1. A prova objetiva de múltipla escolha terá a seguinte distribuição de questões:

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Saúde Pública

05

1,0

Conhecimentos Específicos

15

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

20

PONTUAÇÃO MÁXIMA

20 pontos

5.1.2. A prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 01 (um) ponto cada questão, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 20 (vinte) pontos.

5.1.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva de múltipla escolha.

5.1.4. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 04(quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.

5.1.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.

5.1.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o cartão de respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiveram em desacordo com este edital e com cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.1.9. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, que deverá então ser acompanhado pelo fiscal de prova.

5.1.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção.

5.2. Da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

5.2.1. A prova objetiva de múltipla escolha será realizada no município de Ipatinga/MG, com duração de 03 (três) horas, incluído o tempo despendido com o processo de identificação do candidato em sala de aplicação e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala.

5.2.2. O caderno de prova contém todas as informações pertinentes à prova de múltipla escolha, devendo o candidato ler atentamente as instruções e caso esteja com alguma irregularidade, deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua.

5.2.3. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo, e/ou critérios de avaliação, sendo dever do candidato conhecer todas as orientações contidas neste edital.

5.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de inscrição. Os eventuais erros de digitação no nome, número de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia da prova.

5.2.5. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização da prova, apenas quando seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada da sala de realização da prova.

5.2.6. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do processo seletivo, com intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição, que será automaticamente cancelada se constatado improcedência da inscrição, não cabendo reclamação do candidato, ainda que o mesmo obtenha aprovação na prova.

5.2.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.2.8. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não fará a prova e será automaticamente excluído do processo seletivo.

5.2.9. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente do predeterminado no comprovante de inscrição.

5.2.10. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, a utilização de qualquer material para consulta e ou equipamentos eletrônicos e o uso de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) e chapéu ou boné. Para evitar eliminação do processo seletivo por descumprimento da orientação, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de prova qualquer equipamento ou objeto diferente do solicitado no item 5.2.4 deste edital.

5.2.11. Não haverá segunda chamada para prova, nem marcador de tempo de prova individual.

5.2.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova a partir dos 60(sessenta) minutos após o início de sua realização.

5.2.13. Os 3 (três) últimos candidatos só poderão sair juntos da sala. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar um termo junto ao fiscal de prova e deixar o caderno de prova com o mesmo.

5.2.14. O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira, serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição. O candidato que se retirar em tempo inferior ao estabelecido no item 5.2.12, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição, não sendo permitido nenhum outro meio de anotação para esse fim.

5.2.15. Terá sua prova anulada, sendo automaticamente ELIMINADO do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova retirar-se do recinto sem a devida autorização, repassar ou receber auxílio para execução da prova, faltar com a cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, enfim, em descumprimento com qualquer regra estabelecida neste edital durante a realização da prova.

5.2.16. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova, bem como nas dependências do local de prova.

5.2.17. É de responsabilidade do candidato a identificação do local de realização da prova.

5.2.18. O candidato no ato da inscrição receberá comprovante de inscrição, indicando o dia, horário, local de realização e conteúdo programático da prova.

5.3. Da Prova de Títulos

5.3.1. A avaliação de títulos será de caráter apenas classificatório e, valerá até 30 (trinta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.3.2. O candidato no momento da inscrição deverá preencher formulário, declarando quais os títulos de formação e experiência profissional que possui, e entregar envelope lacrado com cópia autenticada dos mesmos, para análise e classificação.

5.3.3. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias somente serão analisadas se devidamente autenticadas e não serão devolvidas em hipótese alguma.

5.3.4. Não serão recebidos títulos em outra data ou local.

5.3.5. Não serão pontuados títulos referentes ao requisito mínimo exigido para a vaga, conforme descrito no item 1.4 desse edital.

5.3.6. Os títulos considerados nesta seleção, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

TÍTULOS AVALIADOS

VALOR UNITÁRIO

LIMITE DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Curso de Pós-Graduação

exclusivo na área específica*, de atuação da área pretendida com carga horária de 360 horas

01 (um) pontos

05 (cinco) pontos

Fotocópias autenticadas de Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Cursos de Pós-Graduação na área de Medicina de Família e Comunidade;

Programa de Saúde da Família;

Saúde pública; Medicina Sanitária.

05(cinco) pontos por curso

10 (dez) pontos

Fotocópias autenticadas de Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Experiência profissional na rede pública de Saúde, como médico.

02 (dois) pontos por ano

10 (dez) pontos

Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por representantes e em papel timbrado da instituição.

Experiência profissional na área de Saúde como médico

01 (um) ponto por ano

05(cinco) pontos

Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou documento original de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por representantes e em papel timbrado da instituição.

*Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao emprego pretendido, conforme item 1.4 deste Edital, ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o emprego pretendido.

5.3.7. A comprovação de títulos referentes a cursos de pós-graduação através de diplomas ou certificados somente terão validade se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação que autoriza o funcionamento do respectivo curso de pós-graduação realizado.

5.3.8. A regra acima também se aplica à comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e/ou certificados, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso.

5.3.9. Ainda, somente será considerado válido o título se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

5.3.10. Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído.

5.3.11. Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, deverão atender aos seguintes aspectos: a) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001, Seção I, p. 12 deverão conter - ou ser acompanhados de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; título da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de Cursos ministrados à distância. Esta exigência está amparada pelo art. 12 da Resolução CNE/CES nº 1; b) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1999, Seção I, p. 52 deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulação do professor por elas responsável; o período em que o curso foi realizado e a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da dita Resolução. Esta exigência está amparada pelo art. 5º da Resolução CNE/CES nº 3; c) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 2, de 20 de setembro de 1996, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1996, Seção I, p. 21183, deverão conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 2. Esta exigência está amparada pelo art. 11 da Resolução CNE/CES nº 2; d) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1983, Seção I, p. 18.233 deverão conter - ou ser acompanhado de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 12. Esta exigência está amparada pelo parágrafo único do art. 5 da Resolução nº 12/83; e) outras Resoluções que amparem os diplomas expedidos.

5.3.12. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no item anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação.

5.3.13. Documento referente à experiência profissional será considerado até 31 de dezembro de 2010.

5.3.14. É vedado ao candidato se valer de contagem paralela de tempo de serviço para fins de título, não podendo ocorrer contagem em duplicidade, quando no mesmo período o candidato porventura tiver 02 (dois) vínculos empregatícios em jornada de trabalho dobrada em uma mesma instituição ou em instituições diferentes.

5.3.15. Não será considerado, para efeitos de experiência profissional, o período de estágio desempenhado pelo candidato.

5.3.16. O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada espécie de título avaliado, bem como o valor máximo de 30 (trinta) pontos da avaliação dos títulos, serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com a área pretendida pelo candidato.

5.3.17. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

5.3.18. Não será atribuída nota de títulos, aos candidatos que não forem aprovados na prova de múltipla escolha.

5.3.19. A análise dos títulos será feita pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do processo seletivo.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. Será classificado o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) dos pontos ou mais.

6.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha e na prova de títulos.

6.3. Na classificação final entre candidatos empatados, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) maior nota nas questões de conhecimentos específicos, b) maior nota nas questões de saúde pública, c) maior idade.

7. DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1. O gabarito oficial da prova de múltipla será afixado no hall da Prefeitura Municipal de Ipatinga a partir das 12h00min horas do dia seguinte à realização da prova.

7.2. O resultado da prova de múltipla escolha e da prova de títulos será divulgado no site da Prefeitura www.ipatinga.mg.gov.br e no Jornal "Diário do Aço".

7.3. O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados da prova objetiva e ou da prova de títulos, deverá fazer no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação dos resultados no Jornal "Diário do aço", preenchendo formulário próprio no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos no 3º andar da Prefeitura, no horário de 12:00 às 17:00 hs.

7.4. Os recursos julgados serão divulgados no site www.ipatinga.mg.gov.br e no jornal "Diário do Aço", não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

7.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 7.3 deste Edital.

7.6. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações científicas.

7.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.8. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, estabelecido no item 7.3, não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

7.9. A decisão da comissão examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da comissão examinadora.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

8.1. A convocação para a contratação será feita de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

8.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

8.3. A Convocação será realizada através de publicação no Jornal "Diário do Aço" e envio de telegrama registrado para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

8.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Prefeitura Municipal de Ipatinga, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação no Jornal Diário do Aço ou da data do recebimento do telegrama.

8.5. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.

8.6. O prazo para a realização dos exames complementares é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a contratação aquele que não se apresentar no prazo.

8.7. O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.

8.8. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para a contratação, os seguintes documentos:

a) Atestado de Saúde Ocupacional-ASO emitido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ipatinga, traduzido em APTO; b) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia; c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia; d) Carteira de Identidade - original e cópia; e) Comprovante de endereço - original e cópia; f) Nome e número de conta bancária no Banco do Brasil; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - original e cópia; h) CPF - original e cópia; i) Cartão PIS/PASEP - original e cópia; j) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia; k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia; I) Cartão de vacina de filhos menores de 5 anos - original e cópia; m) Duas fotos 3X4 recentes; n) Diploma, ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso - original e cópia; o) Declaração pessoal de que não ocupa cargo público, exceto para as ressalvas previstas em lei; p) Declaração de bens; q) Carteira de registro no respectivo órgão de classe de sua especialidade - original e cópia.

8.9. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

8.10. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

8.11. Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

8.12. A contratação será efetuada mediante elaboração de contrato administrativo por tempo determinado.

8.13. O contrato inicial terá validade de um 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, com prazo de vigência e aditamento nos termos da lei.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao DERHU - Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, se aprovado, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

9.4 - A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

9.5. A convocação para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à convocação imediata.

9.6. Os itens desse edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, até a data de realização da prova de múltipla escolha, circunstância que terá retificação publicada.

9.7. Os resultados divulgados no site www.ipatinga.mg.gov.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. O prazo para interposição de recurso deverá ser contado com estrita observância da hora e dia de publicação no Jornal Diário do Aço.

9.8. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido previstos nesse edital, serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo, constituída pelo Prefeito Municipal.

Ipatinga, 30 de setembro de 2011.

Robson Gomes
Prefeito Municipal