Prefeitura de Independência - CE

Notícia:   Prefeitura de Independência - CE abre 15 vagas para Agente de Cidadania

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL N° 01/2014

O Prefeito Municipal de Independência, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Estadual nº 14.318 de 07 de abril de 2009, bem como o disposto na Lei Municipal nº 391 de 02 de abril de 2014, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Seleção Pública para a contratação temporária de 15 (quinze) "Agentes de Cidadania" no âmbito do Programa de Proteção à Cidadania - PRÓ-CIDADANIA, projeto do Governo do Estado do Ceará, desenvolvido através do convênio de cooperação nº 024/2014/SSPDS, firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e o Município de Independência, o qual reger-se-á de acordo com as normas constantes neste Edital e seus anexos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública será regulada pelas normas do presente Edital e consistirá de provas escritas, de acordo com a discriminação contida nos itens "3" e "4", destinadas a selecionar candidatos por ordem de classificação, para a contratação, em caráter temporário, de 15 (quinze) "Agentes de Cidadania", de acordo com a seguinte discriminação:

Função Região de Atuação:Carga Horária semanal Vagas (*) (Grupamento Masculino) Vagas (*) (Grupamento Feminino) Remuneração Valor da Inscrição
Agente de Cidadania Município de Independência 40 h 12 (doze) 03 (três) R$ 730,00 R$ 50,00

* As vagas ofertadas nesta Seleção Pública foram subdivididas por sexo (grupamento masculino e feminino), na forma discriminada no "Quadro acima" Não haverá vagas reservadas para portadores de deficiência uma vez que a atividade a ser desempenhada não admite quaisquer limitações de ordem física e/ou mental.

1.1.1. O candidato aprovado na Seleção Pública, após a sua contratação, terá a sua relação de trabalho regida pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis de Trabalho), resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar convenientes nas normas que regulam a sua relação com os seus servidores, obedecidos os limites impostos pela legislação vigente.

1.2. A Seleção Pública destina-se à contratação temporária de 15 (quinze) agentes de cidadania, que poderão ser reduzidas ou ampliadas dentro do prazo de validade do convênio), renovável por igual período, de acordo com o estabelecido no quadro do item "1.1.", deste Edital.

1.2.1. As vagas ofertadas nesta Seleção Pública tiveram previsão legal nos seguintes dispositivos: art. 37, IX da Constituição Federal; da Lei Orgânica do Município de Independência, Lei Municipal nº 01/1994,de 13 de julho de 2014; e Lei Estadual nº 14.318 de 07 de abril de 2009.

1.3. A lotação dos aprovados far-se-á, por ato da Administração Municipal de Independência, de acordo com a opção feita pelo candidato no formulário de inscrição.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas durante o período de 01, 2 e 03 de julho de 2014 (terça, quarta e quinta), das 08:00 às 17:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Independência, situada na Rua do Cruzeiro 244 - Centro - CEP: 636400-000.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

2.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para a Seleção Pública. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

2.1.3 Não haverá inscrições pela Internet. As inscrições serão presenciais e o recolhimento da taxa de inscrição se dará através de depósito bancário (Banco do Brasil, Conta Corrente nº 4394-x Agência nº 1071-5), de acordo com os valores previstos no quadro discriminativo do item "1.1."

2.1.3.1. Não serão aceitos recolhimentos de depósitos bancários efetuados em terminais de auto-atendimento, sendo sua inscrição condicionada à confirmação do deposito na conta especificada no item "2.1.3", deste Edital.

2.2. São requisitos para a inscrição na Seleção Pública e para a admissão no cargo:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

II - Ter, na data marcada para admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos (observada a disposição prevista no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);

III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Apresentar, na data da convocação para a admissão, comprovante de conclusão do Ensino Médio;

VI - Declarar no requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possui os requisitos exigidos para a admissão pretendida e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

VII - Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de depósito bancário (item "2.1.3."), em favor da "Prefeitura Municipal de Independência", (Banco do Brasil Conta Corrente nº 4394-x Agência, nº 1071-5), de acordo com as instruções fornecidas no local das inscrições e de acordo com os valores previstos no quadra discriminativo do item "1.1 .", deste Edital.

VIII - Apresentar, no momento da inscrição, fotocópia (nítida) da cédula de identidade e 02 fotos 3x4, recentes e iguais.

IX - Apresentar, na data da convocação para a admissão, Carteira Nacional de Habilitação em qualquer categoria.

X - Apresentar no momento da convocação certidão negativa de antecedentes criminais.

XI - Apresentar atestado médico fornecido por perícia médica do Município ou médico da rede de Saúde Pública do Município comprovando a capacidade física e mental do candidato para o exercício da função de Agente de Cidadania.

2.2.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV , V, IX, X e XI todos do item "2.2." deste Edital; no entanto, o candidato que não os apresentar na data marcada para a admissão, será automaticamente eliminado, observado o disposto nos itens "6.6." e seguintes, deste Edital.

2.3. A Comissão de Organização da Seleção Pública poderá, através de Edital Específico, se entender necessário, prorrogar o horário de encerramento das inscrições, ou ainda, prorrogar o período de inscrição por mais alguns dias.

2.4. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

2.5. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.6. Todos os candidatos farão prova na cidade de Independência - CE.

2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato da Seleção Pública, observado o disposto no item "2.1.2.", deste Edital.

2.8. Os candidatos que fizerem jus a algum tipo de isenção legal deverão requerê-la até o terceiro dia de inscrição, de forma fundamentada (fundamento legal e fático) para ser analisada pela Comissão Organizadora e pela Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças de Independência.

2.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração o direito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase da Seleção Pública, àquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

2.9.1. Os campos "CPF", "E-MAIL", "CEP" e "TELEFONE", constantes na ficha de inscrição, são campos de preenchimento não obrigatório.

2.9.2. O campo "REGISTRO GERAL", constante na ficha de inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item "3.1.2.", deste Edital.

3. DAS PROVAS

3.1. A Seleção Pública constará de provas escritas (objetiva de múltipla escolha) que versará sobre o conteúdo apresentado no Anexo II, deste Edital, para todos os candidatos;

3.1.1 As provas escritas serão aplicadas na cidade de Independência - CE, no dia 05 de julho de 2014 (Sábado), Na Escola Abigail Antunes marques, na Rua do Cruzeiro 208 - Centro, com início às 08h00, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das proas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame. A prova escrita será divulgada através de informação no sita da Prefeitura Municipal de Independência (www.independencia.ce.gov.br) e afixação no flanelógrafo na sede da Prefeitura Municipal (situada à Rua do Cruzeiro, nº 244, Centro, CEP 63640-000, telefone 088 36751244), tendo no comunicado informações sobre a(s) data(s), horário(s) e os locais de realização das provas.

3.1.2. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRP, CRER, CRC, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

3.2. As provas escritas terão duração máxima de 03 (três) horas. Findo este prazo, os candidatos terão suas provas e os cartões de respostas (gabaritos) recolhidos.

3.2.1. As provas escrita terão 50 (cinqüenta) questões distribuídas da seguinte forma:

MATÉRIANUMERO DE QUESTÕESPONTOS DE CADA QUESTÃO
Português10 questões 0,2 pontos
Matemática10 questões 0,2 pontos
Conhecimentos Gerais e de Cidadania e atualidades10 questões 0,2 pontos
História do Ceará10 questões0,2 pontos
Legislação Especifica: Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha); Lei nº 8.069/1 990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei nº 10.741/2003, (Estatuto do Idoso) 10 questões0,2 pontos
Total50 questões10 pontos

(*) todas as questões terão o mesmo valor em pontos.

3.2.2. O desempenho do candidato na prova escrita (objetiva de múltipla escolha) será apurado pelo preenchimento do cartão de respostas (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.

3.2.3. Na prova escrita, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão de respostas, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.

3.2.4. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o cartão de respostas e o caderno de provas devidamente assinados, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão de Organização da Seleção Pública.

3.2.4.1. Após o preenchimento do cartão de respostas, será fornecida, ao candidato, uma folha de anotação de gabarito para que o mesmo possa comparar com o gabarito oficial a ser divulgado na forma do item "3.2.5.", deste Edital.

3.2.4.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo da Seleção Pública e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e será excluído da Seleção Pública com base na alínea "c" do item "7.4", deste Edital.

3.2.5. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova escrita serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova escrita, na sede da Prefeitura Municipal de Independência, situada à Rua do Cruzeiro, nº 244, Centro, CEP 63640­000, telefone 088 36751244, site da Prefeitura Municipal de Independência www.independencia.ce.gov.br

3.3. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora das datas, horários e locais estabelecidos e o não comparecimento do candidato a qualquer das provas a que esteja sujeito implica na eliminação do candidato da Seleção Pública.

3.4. Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco.

3.5. As provas escritas terão caráter eliminatório e classificatório.

3.5.1. Para efeito de aferição de notas, as provas escritas atribuirão de "0,00 a 10,00" pontos (00 a 50 questões).

3.5.1.1. Somente será aprovado nas provas escritas, o candidato que obtiver a média igual ou superior a 05,00 (25 questões) e não zerar em nenhuma das disciplinas.

3.5.1.2. Será considerado reprovado na prova escrita e, consequentemente, eliminado da Seleção Pública, o candidato que não conseguir obter a média mínima fixada no item "3.5.1.1", deste Edital.

3.5.1.3. Após a realização das provas escritas, será divulgado o primeiro resultado parcial do certame, contendo a lista de candidatos aprovados nas provas escritas.

3.5.2. Os cálculos realizados com base no item "3.5.1." serão efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou superior a cinco.

3.6. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no referido conteúdo.

3.7. Após a realização das provas escritas e após o julgamento dos recursos impetrados contra a divulgação do resultado das provas escritas e observando-se os critérios definidos no item "4.4.", será divulgado o segundo resultado parcial, contendo listagens, divididas por sexo, contendo o nome dos candidatos que se classificaram até o triplo do número de vagas ofertadas.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Somente será aprovado na Seleção Pública, o candidato que tenha sido aprovado na prova escrita e classificado na forma definida pelo item "3.7.".

4.1.1. Será considerado reprovado na Seleção Pública o candidato que:

a) não conseguir obter a aprovação nas provas escritas, em conformidade com o item "3.5.1.1";

b) após a divulgação do segundo resultado parcial, não figurar dentre os candidatos que se classificaram até o triplo do número de vagas ofertadas, na forma prevista pelo item "3.7.".

4.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos na prova escrita;

4.3. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

4.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O concorrente mais idoso.

b) O concorrente que tiver o maior número de dependentes.

4.4.1. Caso persista o empate, após a aplicação dos critérios previstos no item "4.4.", o desempate se dará em favor do concorrente que obtiver maior pontuação nas questões de português.

4.4.2. A comprovação das informações relativas às alíneas "a" e "b" do item "4.4.", deste Edital, será feita pelo candidato no momento da sua inscrição, podendo a Administração, a qualquer tempo, solicitar informações complementares do candidato para a perfeita elucidação de dúvidas que possam surgir com o exame da documentação em referência.

4.4.3. Para efeito de desempate pelo critério idade (alínea "a" do item "4.4.") será considerado apenas o dia, mês e o ano de nascimento, entretanto, caso a disputa pelo desempate não se resolva, nem mesmo após a aplicação da forma definida no item "4.4.1 ", os candidatos empatados serão convocados para apresentarem a certidão de nascimento para que se proceda o desempate pelas horas e minutos que constarem nas certidões apresentadas.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso, na forma do "Anexo III", desde que devidamente fundamentado, contra o gabarito ou qualquer questão da prova escrita (Objetiva de Múltipla Escolha), no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do Gabarito da Prova disponibilizado no site e no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Independência.

5.1.1. No dia da realização das provas os candidatos serão informados sobre a data da publicação do gabarito e as formas de publicação que serão utilizadas para a sua divulgação.

5.2. Caberá recurso, na forma do Anexo III, desde que devidamente fundamentado, contra o resultado das provas escritas, ou ainda contra a classificação final, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da respectiva publicação oficial (primeiro resultado parcial, segundo resultado parcial ou resultado final).

5.3. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura do Município de Independência (situada à Rua do Cruzeiro nº 244, Centro, CEP 63640-000, telefone 088 367512441, dentro dos prazos definidos nos itens "5.1" e "5.2".

5.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Será concedida vista da prova, aos candidatos que a requererem, desde que o façam no prazo do item "5.1" e no formulário de recurso; neste caso, será marcada data, local e horário para o exame da prova pelo candidato, para que este, se assim desejar, no momento consignado para a vista, possa tecer os fundamentos do recurso que interpuser.

5.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no "Anexo III", deste Edital.

5.6. Havendo alteração no resultado oficial (gabarito, resultados parciais e final) da Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão de Seleção Pública, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

6. DA ADMISSÃO

6.1. A aprovação na Seleção Pública não garante ao aprovado o direito à contratação, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a admissão, em razão das carências apresentadas e de acordo com o ajuste firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e o Município de Independência, observadas, também, as disponibilidades orçamentárias para a contratação.

6.2. Para evitar constrangimentos, não haverá divulgação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados, podendo o candidato consultar, de forma individual, o seu posicionamento, nas referidas listagens que estarão disponíveis na sede da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças do Município.

6.3. A admissão do candidato dependerá de inspeção médica a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município de Independência ou por órgão publico de Saúde. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício das funções.

6.4. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de admissão e da capacitação, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento.

b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade.

e) Fotocópia autenticada do Cartão do CPF.

f) Fotocópia autenticada dos documentos que comprovam o preenchimento dos requisitos descritos no item "2.2.", deste Edital.

g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir.

i) Outros documentos listados no ato convocatório.

6.5. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo edital de convocação, a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Independência, munido dos documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

6.6. Convocado para apresentar os documentos necessários à contratação, conforme item "2.2.", deste Edital, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício da função, será eliminado da seleção púbica.

6.7. O Município de Independência não se responsabilizará pelo deslocamento de ida e volta ao trabalho para servidores que residirem em outros municípios (não haverá auxílio de deslocamento/transporte).

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. A Seleção Pública terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato do Prefeito Municipal de Independência, por igual período.

7.2. A diferença entre o número de aprovados (após o resultado final, na forma constante do item 3.8.2, deste Edital) e o de convocados constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade da Seleção Pública.

7.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação.

7.4. Será excluído da Seleção Pública, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.2.", deste Edital;

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;

e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas devidamente assinados;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova;

i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

I) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador da Seleção Pública;

m) insistir em desobedecer os procedimentos padronizados adotados pela organização da Seleção Pública, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.

7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições da Seleção Pública, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

7.6. Será excluído da Seleção Pública, a qualquer tempo, o candidato que praticar ato de incorreção, descortesia ou desobediência para com qualquer Coordenador, Monitor, Instrutor, Integrante da Comissão de Seleção Pública (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização da Seleção Pública, bem como da Comissão Coordenadora do Programa Pró-Cidadania;

7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização da Seleção Pública, no que concerne à aplicação e julgamento da presente Seleção Pública.

Independência - CE, 30 de junho de 2014.

Luiz Valterlin Coutinho
Prefeito Municipal

ANEXO 1

Função Região de Atuação: Código de Inscrição Vagas (Grupamento Masculino) Formação mínima exigida para a contratação
Agente de Cidadania Município de Independência AC 12(doze) Conclusão do Ensino Médio
Função Região de Atuação: Código de Inscrição Vagas (Grupamento Feminino) Formação mínima exigida para a contratação
Agente de Cidadania Município de Independência AC2 03(três) Conclusão do Ensino Médio

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Interpretação de Texto. Ortografia. Acentuação Gráfica. Sílaba (Separação e Classificação).

Encontros Vocálicos e Consonantais. Classes Gramaticais.

MATEMÁTICA

Operações com Números Inteiros. Adição. Subtração. Multiplicação. Divisão. Operações com Números Fracionários. Razão. Proporção. Porcentagem. Resoluções de Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E DE CIDADANIA E ATUALIDADES

O Brasil Colônia: As Expedições de Exploração e Colonização. As Grandes Regiões Brasileiras. A Região Nordeste: Aspectos enfocando Relevo, Clima, Vegetação, Hidrografia, População, Agricultura, Pecuária, Transporte e o Sistema Urbano. Atualidades. Noções Gerais de Cidadania: Conceitos básicos, Convivência Democrática, Direitos Humanos e Formação Ética e Moral.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha); Lei nº 8.069/1 990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei nº 10.741/2003, (Estatuto do Idoso)

CONHECIMENTOS SOBRE A HISTÓRIA DO CEARÁ

Conhecimentos sobre Atualidades e História do Estado do Ceará (História Política; Divisão Política Administrativa; Economia; Desenvolvimento Urbano).