Prefeitura de Indaial - SC

Notícia:   Prefeitura de Indaial - SC seleciona Auxiliares de Creche e Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

A Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Indaial, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 988/14, e Lei Complementar 105/2010 torna pública a abertura das instruções especiais destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na Prefeitura Municipal de Indaial - SC, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto do Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.1.1. A Prefeitura Municipal de Indaial - SC reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos, a definição de conteúdos programáticos, as vagas e demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.3. O candidato para se inscrever deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código.

1.4. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº. 1331de 31 de agosto de 2007 serão reservados às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

1.5. O disposto no subitem 1.4 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

1.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Indaial.

1.7. As provas teórico-objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos terão a coordenação técnico-administrativa do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

2.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse no cargo);

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei.

2.9. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública qualquer.

2.10. Apresentar comprovante de endereço.

2.11. Apresentar relação de bens.

3. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DE DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º. do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de pessoa com deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato deficiente deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

3.4. Conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá portar e apresentar no momento da avaliação de compatibilidade, de acordo com o item 3.5, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5. O candidato que tenha declarado sua deficiência deverá encaminhar-se, no dia 24 ou 25 de setembro de 2014, às 16 horas na sede da INDAPREV, situado na Rua Castelo Branco, nº 109, Centro - Indaial/SC, no horário das 14 horas às 17 horas, à junta oficial para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.6. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.7. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.4.

3.8. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.9. As pessoas com deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.10. Caso a deficiência do candidato seja avaliada pela junta oficial como incompatível com o cargo para o qual se inscreveu, o candidato poderá optar por outro cargo, com o mesmo valor de inscrição, desde que compatível com sua deficiência. Caso não haja essa possibilidade, o candidato receberá de volta o valor pago a título de inscrição.

3.11. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.12. As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.13. O candidato deficiente que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

3.14. A não-solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.13, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.15. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.16. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Período: de 11 (onze) de agosto a 12 (doze) de setembro de 2014, exclusivamente pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br).

4.1.1. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão fazê-lo no endereço:

Local: Telecentro
Rua Engenheiro Odebrecht, 115
Bairro das Nações
Indaial - SC
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h.

4.1.2. Valores de inscrição

ESCOLARIDADE e VALOR

Cargos de Nível Médio

R$ 68,00 - sessenta e oito reais

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 11 (onze) de agosto e 19:00 (dezenove) horas do dia 12(doze)de setembro de 2014.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor de inscrição. O candidato poderá verificar a confirmação de sua inscrição no site (www.ibam­concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento eletrônico.

4.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2, caso contrário não será considerado.

4.6. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem, não possuir renda de acordo com o artigo 1º. da Lei 3.442, alterada pela Lei 3.994/2009, e os doadores de sangue que tenham realizado no mínimo 03 doações nos últimos doze meses anteriores a data da publicação do Edital.

4.6.1. Os candidatos doadores de sangue deverão enviar declaração da entidade coletora comprovante da qualidade de doador regular com postagem até 20/08/2014 para: Prefeitura Municipal de Indaial/Secretaria Municipal de Educação. Endereço: Av. Getúlio Vargas 126/Centro, Indaial - SC. CEP.: 89130-000, A/C: Comissão de Acompanhamento do Concurso Público. No envelope deverão ser informados, na sua parte externa, o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo para o qual concorre, sob pena de não ser analisado.

4.6.2. O candidato que atende aos critérios estabelecidos nas leis mencionadas no item 4.6 e estiver interessado em fazer uso do benefício de isenção por baixa renda, deverá procurar até 20/08/2014na Secretaria Municipal de Assistência Social de Indaial/SC, munido dos documentos comprobatórios, inclusive o boleto com a confirmação da pré-inscrição, para formalizar sua solicitação.

4.7. A Comissão Especial do Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico do IBAM (www.ibam­concursos.org.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos a partir do dia 29/08/2014.

4.7.1. Caberá recurso quanto ao resultado do pedido de isenção da inscrição à Comissão de Acompanhamento do Concurso, no prazo de 2 dias úteis, contado da data da publicação da deliberação.

4.7.2. O recurso relativo à deliberação da isenção das inscrições deverá ser protocolizado na prefeitura de Indaial, conforme item 7.2 deste Edital.

4.7.3. Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos definitivamente poderão, querendo, efetuar o recolhimento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.2.

4.8. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação de dados após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço.

4.9. Não há possibilidade de alteração/troca de cargos, nem devolução de valores, exceto no caso previsto no item 3.10.

4.10. O candidato também é responsável por confirmar se os dados da inscrição pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Se seu nome não constar da listagem de inscritos, publicada logo após o encerramento das inscrições, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Concurso Público, no telefone (47) 3041 6262, a fim de verificar a razão da pendência.

4.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura de Indaial não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

5. CONCURSO PÚBLICO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas serão eliminatória se classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2. Nas provas escritas, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontos em número igual ou superior a 50% no núcleo de Conhecimento Técnico/Profissional e 40% nos demais núcleos.

5.1.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas serão realizadas no dia 12 de outubro de 2014, às 14 horas, para todos os cargos e terão a duração de 03 (três) horas.

5.2.2. O local da realização das provas constará do cartão de confirmação de inscrição a ser cessado via Internet no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no link Área do Candidato ou no link Documentação do Concurso.

5.2.3. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até as 09 horas (horário local).

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do Concurso Público.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade oficial e com fotografia, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista e Passaporte.

5.2.8. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

5.2.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso, o candidato deverá registrar sua impressão digital, além da assinatura, em cartão de identificação específico.

5.2.10. Os candidatos só poderão sair do local de realização do certame após 01 (uma) hora do início da prova, podendo levar o caderno de provas.

5.2.11. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.12. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento da inscrição, para adoção das providências necessárias.

5.2.13. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.2.14. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

5.2.15. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

5.2.16. Não será disponibilizado pelo IBAM, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

5.2.17. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.2.18. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.2.19. A Comissão de Acompanhamento de Concurso da Prefeitura Municipal poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame.

5.2.20. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado à edição ou impressão das provas, os organizadores já tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

5.2.21. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura. O candidato deverá assinar a Folha de Respostas.

5.3. Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos a serem apresentados pelos candidatos ao cargo de Auxiliar de Creche

5.3.1.1. Os pontos referidos no item anterior obedecerão aos critérios a seguir:

► Graduação em qualquer curso de licenciatura nível superior, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, mediante apresentação de cópia autenticada de certificado de conclusão devidamente registrado: 02 (dois) pontos, sendo possível acumular até 04 pontos.

5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.4. Apresentação de títulos:

5.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados para análise, exclusivamente no período de inscrições, para a Prefeitura Municipal de Indaial, situada na Avenida Getúlio Vargas, 126, Centro, Indaial, Santa Catarina, CEP 89130-000, através de Sedex ou AR, postados no período de 11 de agosto a 12 de setembro de 2014, ou entregues na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal no mesmo endereço, aos cuidados da Comissão de Acompanhamento do Concurso da Prefeitura Municipal de Indaial.

5.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número de inscrição, nome do candidato e o cargo para o qual concorre. Não serão analisados os títulos sem indicação dos dados acima.

6. CONTAGEM DE PONTOS

6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:

O total de pontos dos candidatos será obtido pela adição dos pontos a eles atribuídos em cada uma das provas objetivas e de títulos, quando for o caso.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Indaial e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal, situado na Av. Getúlio Vargas nº 126, nos horários de 08:30h às 12:00h e de 13:30h às 17:00h, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender aos critérios estabelecidos no item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Concurso Público descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

)maior nº de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-Profissionais;

)maior nº de pontos na prova de Legislação;

)maior nº de pontos na prova de Português;

)maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, a partir do qual serão aplicados os demais critérios estabelecidos.

8.3. O resultado preliminar do Concurso contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, em ordem decrescente de pontuação, será publicado nos sites (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e (www.indaial.sc.gov.br).

8.4. Após decididos todos os recursos, será também publicada, nos endereços acima, uma relação final com todos os candidatos aprovados por cargo e em ordem de classificação.

8.5. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, através de documento protocolado junto ao órgão de gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Indaial, seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.6. Os gabaritos serão divulgados no dia13 de outubro, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e no mural de atos da Prefeitura Municipal de Indaial e nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Indaial.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Prefeito Municipal de Indaial, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal de Indaial.

9.4. Os candidatos aprovados no Concurso, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos no item 2 do presente Edital, através de correspondência pessoal e registrada e dos meios de comunicação julgados convenientes pela Administração Municipal.

9.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram, podendo a Administração Municipal solicitar exames específicos (por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliar as condições de saúde do candidato.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do concurso público em qualquer de suas fases.

9.6. Será excluído do certame, por ato da Comissão de Concurso Público, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do concurso público;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

g) deixar de assinar a Folha de Respostas.

9.7. O presente Concurso objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Complementar Municipal nº105/2010.

9.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.

9.9. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Indaial, dentro do prazo de validade do Concurso em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, respeitada a ordem de classificação.

9.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, através do site www.ibam­concursos.org.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Concurso Público a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Concurso Público.

9.11. Após a homologação, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto à Prefeitura Municipal de Indaial, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.13. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II, III e IV que o acompanham.

9.14. O presente Edital e demais atos relativos ao Concurso estarão disponibilizados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Indaial, bem como no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e no site da Prefeitura Municipal de Indaial (www.indaial.sc.gov.br).

Prefeitura Municipal de Indaial, 06 de agosto de 2014.

Comissão Especial de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Indaial.

Liliane Lange Kloch
Presidente

Kathia Terezinha Finardi
Membro

Denise Stollmeier de Aviz
Membro

Janara Jacqueline Cerutti
Membro

ANEXO I

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

VAGAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

JORNADA (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO- BASE (R$) (*)

NÍVEL MÉDIO

1100

Auxiliar de Creche

Diploma de conclusão do Ensino Médio

20

01

40h

1.066,87

(*) Todos os servidores recebem, a título de Vale Alimentação, R$ 15,00 por dia trabalhado.

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

Responsabilizar-se pelas crianças nos horários de entrada, almoço e saída da Unidade de Educação Infantil. Auxiliar os professores nas atividades diárias dentro da instituição, acompanhando e interagindo com as crianças nas atividades de alimentação, higiene, jogos e brincadeiras. Auxiliar na organização das salas e equipamentos da Unidade.

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Médio

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido em cada Disciplina

Auxiliar de Creche

Conhecimentos Técnico-profissionais

20

10

100

Legislação Educacional

10

10

40

Português

10

10

40

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

► NÍVEL MÉDIO

► CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS

Português

1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. 4. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos) 5. Acentuação gráfica. 6. Ortografia. 7. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 8. Regência nominal e verbal. Crase. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). 11. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 12. Pontuação. 13. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado.

Obs. As questões serão elaboradas em concordância com o novo acordo ortográfico.

SUGESTÕES DE FONTE

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2001.

CIPRO NETO, Pasquale. Gramática da língua portuguesa / Pasquale & Ulisses. 2ª ed. São Paulo, 2004

FERRREIRA, Mauro. Aprender e praticar gramática. Edição renovada - São Paulo: Editora FTD 2007

NICOLA, José de. Gramática da Palavra, da frase, do texto. 1ª ed. São Paulo: Editora Scipione, 2004.

SITES

www.gramaticaonline.com.br/gramat...
www.portrasdasletras.com.br
www.soportugues.com.br
www.infoescola.com
www.soportugues.com.br
www.brasilescola.com
www.mundoeducacao.com.br

Legislação Educacional.

Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88): Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Indaial. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/90; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Programa de Combate ao Bullying.

SUGESTÕES DE FONTE

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil/1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.

________ . Lei nº 9.394/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4024.htm.

________ . Lei 8069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

________ . Resolução CNE/CEB nº 02/2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/resolucaocne.pdf

________ . Resolução CNE/CEB nº 05/2009. Fixa as Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comdocman&task=docdownload&gid=2298&Itemid

INDAIAL. Lei 105/2010. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Indaial. Disponível em: www.leismunicipais.com.br/a2/estatuto-do-servidor-funcionario-publico-indaial-sc.html

► CONHECIMENTOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

AUXILIAR DE CRECHE

Relações de afetividade da família e da escola. Higiene da criança. Cuidados essenciais. A criança e seu espaço. Prevenção de acidentes. Cuidar e Educar. Higiene. Prevenção. Espaço na Creche. Rotina. Alimentos: importância dos alimentos para saúde, contaminação (microorganismos, doenças e intoxicações), rotulagem de produtos nutrientes, medidas caseiras. Programa Nacional de Alimentação Escolar: alimentação saudável.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

SUGESTÕES DE FONTE

ARIES, Philippe. História social da criança e da família. 2.ed. Rio de Janeiro: LTC, 1981.

BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por amor e força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006.

BRASIL. Resolução - RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/4a3b680040bf8cdd8e5dbf1b0133649b/RESOLU%C3%87%C3%83O­RDC+N+216+DE+15+DE+SETEMBRO+DE+2004.pdf?MOD=AJPERES

FANTIN, Mônica. No mundo da brincadeira: jogo, brinquedo e cultura na educação infantil. Florianópolis: Cidade Futura, 2000.

MOYLES, Janet R. (org) e Cols. A Excelência do Brincar. Porto Alegre: Artmed, 2006.

RIZZO, Gilda. Creche: organização, currículo, montagem e funcionamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.

ROSSETE - FERREIRA, Maria Clotilde et al. (Orgs.). Os fazeres na educação infantil. 4.ed. São Paulo: Cortez, 2001.