Prefeitura de Imperatriz - MA

Notícia:   Prefeitura de Imperatriz - MA abre 152 vagas para nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SUS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 008/2011 - SEMUS

O Município de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para provimento de vagas, na área da saúde pública, para os programas de SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE DE IMPERATRIZ - NAISI, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEOS, PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSB, PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF e NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, em cargos de nível superior e de nível médio, com base nas Leis Municipais n.ºs 969/2001 e 1.148/2006, que se coadunam com a Lei Federal n.° 8.745/93.

1 - DAS CARREIRAS / FUNÇÃO / OBJETO DO CONTRATO

1.1. - Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a convocação para o exercício de suas atribuições.

1.2. - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado pela Comissão Avaliadora devidamente nomeada pelo Exmo. Prefeito Municipal.

1.3. - A carga horária, o cargo, a habilitação exigida, número de vagas e o salário para o processo seletivo de contratação de prestação de serviços, em caráter temporário, de profissionais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde - SEMUS, para os programas acima especificados, constam nos anexos a este Edital.

1.4. - No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação (cadastro reserva).

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Período: 03, 04 e 05 de maio/2011

2.2. - Horário: das 14h às 18h.

2.3. - Local: na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SEMUS, na Dorgival Pinheiro de Sousa, n.º 47, Centro, Imperatriz/MA.

2.4. - Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.

2.4.1.- A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

2.5. - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.6. - São requisitos para inscrição:

a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital e estar de acordo com elas.

2.6.1 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da documentação abaixo:

a) cópia do documento de identidade;

b) cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

c) cópia do comprovante de escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o cargo;

d) cópia do documento do registro no conselho profissional para os candidatos de nível superior e de nível técnico.

e) comprovação de experiência profissional, conforme item 3.7 do Edital;

f) qualificação profissional, conforme estabelecido neste Edital;

g) procuração com firma reconhecida, se apresentado por procurador;

h) declaração de acumulação ou não de cargos.

2.6.2. - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e à especialidade para qual se inscreveu.

2.6.3. - O candidato que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.

2.6.4. - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservada à Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.6.5. - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado tamanho A4, sendo que os cargos de nível superior em ENVELOPE DE COR BRANCA, cargos de nível médio ENVELOPE AMARELO, contendo na parte externa o nome, o cargo para o qual o candidato está inscrito, a ser lacrado após conferência, sob pena de indeferimento.

2.7 - Aos portadores de deficiência aos cargos relacionados neste edital 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador.

2.7.1.- O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria Municipal da Saúde de Imperatriz, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício do cargo.

2.7.2. - O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

2.7.3. - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.7.4. - O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

2.7.5. - As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.8 - No ato da inscrição o candidato receberá um protocolo comprobatório.

2.8.1- O requerimento de inscrição consta do anexo III desse edital.

2.9 - Na inscrição feita por procuração, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.10 - A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.

3 - ETAPAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 - O processo seletivo simplificado será realizado através de Prova de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, além de entrevista, toda de caráter eliminatório, conforme o conjunto de etapas, regras e critérios de pontuação definidos no ANEXO II, Quadros I e II, sendo a entrevista aplicada somente aos candidatos aprovados nas etapas precedentes (Avaliação de Títulos e Experiência Profissional).

3.2 - Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, bem como aos cursos não concluídos.

3.3 - O candidato poderá apresentar no máximo 03 (três) títulos na Qualificação Profissional. Apresentando mais de 03 (três) títulos, serão considerados os 03 (três) títulos de maior pontuação.

3.4 - Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada área.

3.5 - Aos diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas os oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino.

3.6 - A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

3.7 - A experiência profissional na área de saúde deverá ser comprovada da seguinte forma:

a) Na Administração Pública: certidão/atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente.

b) Na Empresa Privada: a comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não atendimento a esse quesito implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado;

c) Autônomos ou sem vínculo empregatício: a comprovação deverá ser feita com apresentação do NIT (número de inscrição do trabalhador).

3.7.1.- Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

3.7.2 - Não haverá limite na quantidade de documento a serem entregues para comprovação de tempo de serviço. Somente será pontuado o candidato que comprovar tempo de serviço por ano completo trabalhado, devendo os tempos apresentados ser somados para efeito de pontuação.

3.8. - O candidato que obtiver 60 (sessenta) pontos na Prova de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional e for aprovado em entrevista será considerado classificado no certame.

3.9. - Não havendo candidato com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, serão convocados os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3.10. - O não comparecimento em dia e local determinado para entrevista caracterizará desistência do candidato, implicando em sua eliminação do processo seletivo.

3.11 - A entrevista terá caráter eliminatório, abordará aspectos relacionados com a aptidão para o exercício das funções, objeto do processo seletivo simplificado.

3.12.- O resultado final será divulgado por meio de publicação em jornal de circulação do Município.

4 - DO DESEMPATE

4.1.- Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional em serviço público na área de saúde;

b) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional;

c) o candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional;

d) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso.

5 - DA REVISÃO - RECURSO

5.1. - O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato por escrito à Comissão Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, após a divulgação da classificação.

5.2. - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca, será preliminarmente indeferido.

5.3. - Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

5.4.- Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

5.5.- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

6 - DA CONVOCAÇÃO

6.1.- A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela SEMUS, sob à coordenação da Comissão Municipal que convocará de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de Edital publicado em jornal de grande circulação.

6.2. - O não comparecimento do candidato classificado no momento da convocação implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

7 - DA CONTRATAÇÃO

7.1. - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de Imperatriz e o profissional contratado.

7.2. - No ato da contratação o candidato deverá entregar:

a) cópia da carteira de identidade;

b) cópia do CPF;

c) cópia do PIS /PASEP;

d) cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

e) carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data da expedição);

f) declaração de não acumulação de cargos empregados em funções públicas, ressalvada as exceções legais;

g) certidão de regularidade emitida pelo Conselho Profissional;

h) certificado de reservista;

i) atestado médico, conforme estabelecido pelo Departamento de Recursos Humanos em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.

j) 01 (uma) foto 3 x 4 recente.

7.3. - O profissional contratado, na forma estabelecida por esse Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

7.4.- A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Imperatriz, respeitada a legislação vigente;

8 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

8.1.- A vigência do contrato de trabalho será de até 03 (três) meses e prorrogada por igual período até o chamamento do concurso e rescindido em qualquer tempo por interesse da administração.

9 - CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

9.1. - A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I) a pedido do contratado;

II) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

IV) quando da homologação do Concurso Público para provimento do cargo/função equivalente.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1. - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

10.2. - O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Imperatriz.

10.3. - De acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Imperatriz, as vagas poderão ser remanejadas, dentro da Secretaria Municipal da Saúde, obedecendo ao quantitativo estabelecido na Lei Municipal n° 969/2001.

10.4. - O processo seletivo terá validade de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período.

10.5. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

10.6. - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

10.7. - Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado durante o respectivo período de validade.

10.8 - Concluído o processo de seleção e escolha de que trata este Edital, sempre que necessário, a SEMUS viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

10.9 - O candidato classificado deverá manter seu endereço e número de telefone atualizado junto à Comissão Municipal responsável pelo Processo Seletivo, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefone desatualizados.

10.10. - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal e, em última instância, pela Secretária Municipal da Saúde.

10.11.- Todo o processo seletivo será planejado e executado pela Comissão Avaliadora nomeada pelo Exmo. Prefeito Municipal.

10.12 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

10.13 - Revogam-se as disposições em contrário.

Imperatriz /MA, 26 de abril de 2011.

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

CARGO

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ‑REQUISITO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

SALÁRIO (R$)

MÉDICO

Nível Superior

Plantão Médico

10

437,78 plantão (12 horas)

NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE DE IMPERATRIZ - NAISI

ADMINISTRADOR

Nível Superior

40

01

1.253,94

ASSISTENTE SOCIAL

Nível Superior

20

01

1.253,94

MÉDICO

Nível Superior

20

01

2.100,00

OFICINEIRO

Nível Médio

40

02

638,80

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Nível Superior

20

01

1.253,94

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Nível Médio

40

10

638,80

CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

INSTRUTOR DE JARDINAGEM

Nível Médio

40

01

638,80

OFICINEIRO (artes, artesanato, pintura, etc.)

Nível Médio

40

03

638,80

INST. DE TEATRO POPULAR

Nível Médio

40

01

638,80

INST. DE SALÃO DE BELEZA

Nível Médio

40

01

638,80

PSICÓLOGO

Nível Superior

20

01

1.253,94

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Nível Superior

20

01

1.253,94

CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Nível Médio

40

10

830,00

ODONTÓLOGO ENDODONTISTA

Nível Superior

20

04

2.339,41

ODONTÓLOGO ESP. PORT. NECESS. ESP.

Nível Superior

20

02

2.339,41

ODONTÓLOGO PROTESISTA

Nível Superior

20

01

2.339,41

ODONTÓLOGO BUCO MAXILO-FACIAIS

Nível Superior

20

02

2.339,41

ODONTOPEDIATRA

Nível Superior

20

01

2.339,41

ODONTÓLOGO PLANTONISTA

Nível Superior

20

02

2.339,41

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Nível Médio

20

04

1.100,00

PSB - PROGRAMA SAÚDE BUCAL

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Nível Médio

40

03

830,00

ODONTÓLOGO CLÍNICO GERAL

Nível Superior

40

10

3.270,36

PSF - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

ASSISTENTE SOCIAL

Nível Superior

20

01

1.253,94

MÉDICO

Nível Superior

40

18

5.731,63

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Nível Médio

40

35

775,00

NASF - NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA

ASSISTENTE SOCIAL

Nível Superior

40

05

2.580,00

EDUCADOR FÍSICO

Nível Superior

40

04

2.580,00

FONOAUDIÓLOGO

Nível Superior

40

04

2.580,00

MÉDICO

Nível Superior

40

02

5.731,63

NUTRICIONISTA

Nível Superior

40

05

2.580,00

PSICÓLOGO

Nível Superior

40

02

2.580,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Nível Superior

40

03

2.580,00

ANEXO II

QUADRO I
ETAPAS DO PROCESSO

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ETAPA

CARÁTER

ESPECIFICAÇÕES

MAXIMO DE PONTOS

1ª Etapa

CLASSIFICATÓRIO

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

50

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

50

2ª Etapa

ELIMINATÓRIO

ENTREVISTA

50

TOTAL FINAL (1ª ETAPA + 2ª ETAPA)

150

 

PARA OS DEMAIS CARGOS

ETAPA

CARÁTER

ESPECIFICAÇÕES

MAXIMO DE PONTOS

1ª Etapa

ELIMINATÓRIO

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

50

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

50

TOTAL FINAL

100

ANEXO II

QUADRO II

DISCRIMINAÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR: TODOS OS CARGOS

 

NÍVEL SUPERIOR

TÍTULOS

MÁXIMO DE PONTOS

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1. Curso com duração mínima de 120 horas na área de saúde

20

2. Curso com duração mínima de 80 horas na área de saúde

15

3. Curso com duração mínima de 40 horas na área de saúde

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (A)

Experiência Profissional na área de saúde: para efeito de cálculo serão atribuídos 05 pontos por ano completo trabalhado, ate o limite de 05 (cinco) anos.

50

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (B)

Experiência Profissional não especifica: para efeito de cálculo serão atribuídos 05 (cinco) pontos por ano completo trabalhado, ate o limite de 03 (três) anos.

05

TOTAL (A) + (B)

100

 

 

NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR INCOMPLETO 
Área Saúde 

TÍTULOS

MÁXIMO DE PONTOS

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (A)

1. Curso com duração mínima de 30 horas na área de saúde

25

2. Curso com duração mínima de 20 horas na área de saúde

15

3. Curso com duração mínima de 10 horas na área de saúde

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (B)

Experiência Profissional na área de saúde: para efeito de cálculo serão atribuídos 08 pontos por ano completo trabalhado, ate o limite de 05 (cinco) anos.

50

TOTAL (A) + (B) 100

100

ANEXO IV

PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA OS PROGRAMAS QUE ESPECIFICA O EDITAL

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

29 de abril/2011

Período de Inscrições

03, 04 e 05 de maio/2011

Análise de Títulos

06 e 09 de maio/2011

Resultado da Análise de Títulos Entrevista Técnica

10 e 11 de maio/2011

Publicação de Resultado

12 de maio/2011

Prazo para apreciação de Recurso

13 de maio/2011

Publicação de Resultado Final

16 de maio/2011