Prefeitura de Imigrante - RS

Notícia:   Prefeitura de Imigrante - RS oferece vagas de até R$ 3.136,03

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMIGRANTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 012/2008

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

BENNO TIETZ, Prefeito Municipal em exercício, através da Secretaria de Administração e Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vagas do Quadro de Empregos de Provimento por Concurso Público da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto Municipal nº 999/2006 (Regulamento de Concurso Público) e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais Editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no "Jornal Imagem" e/ou "Rádio Taquari", de Estrela e/ou "Rádio Independente", de Lajeado. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.imigrante-rs.com.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de empregos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Empregos:

Empregos

Vagas gerais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação

Carga Horária semanal

Vencimento Fevereiro 2008 - R$

Taxa de inscrição R$

Advogado

01

Habilitação legal para o exercício da profissão.

20 horas

1.568,02

60,00

Enfermeiro

Cadastro Reserva

Curso Superior Completo e Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro.

40 horas

3.136,03

60,00

Operador de Máquinas

Cadastro Reserva

Nível da 4º Série do Ensino Fundamental (1º grau) e CNH categoria C (1).

44 horas

1.097,61

40,00

Operário

Cadastro Reserva

Nível da 4º Série do Ensino Fundamental (1º grau).

44 horas

559,22

20,00

Pedreiro

Cadastro Reserva

Nível da 4º Série do Ensino Fundamental (1º grau).

44 horas

875,44

40,00

Servente

01

Nível da 4º Série do Ensino Fundamental (1º grau).

44 horas

601,08

20,00

(1) Para o emprego de Operador de Máquinas, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do emprego, quando da realização da Prova Prática. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma)

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:

ADVOGADO

Prestar assistência ao Prefeito e titulares das repartições municipais, representar o Município judicial e extra-judicialmente; prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo, tributário, trabalhista, civil e criminal, se necessário; examinar e elaborar contratos e convênios em que o Município seja parte; interpretar e propor alterações na legislação básica do Município; presidir comissões de inquérito e processos administrativos; examinar o texto de projetos de lei encaminhados à Câmara, bem como emendas propostas pelo Poder Legislativo; elaborar projetos de lei, quando solocitado; executar tarefas afins.

ENFERMEIRO

Executar e supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nas unidades de saúde e externos; prestar assistência a doentes nas unidades de saúde e domicílios; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios e outros procedimentos prescritos pelo médico; zelar.pela saúde individual e coletiva da população; desenvolver ações de vigilância à saúde, de educação e promoção da saúde e prevenção de doenças; prestar socorros de urgência; responsabilizar-se pela infra-estrutura física e material das unidades de saúde; dirigir e supervisionar o trabalho dos trabalhadores e auxiliares da equipe de saúde; responsabilizar-se pelas ações de informação em saúde, inclusive sobre a produção das ações sob sua responsabilidade; executar outras atribuições definidas no regulamento profissional.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários. Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque; realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

OPERÁRIO

Realizar trabalhos braçais em geral. Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar, elevar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças; proceder abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras, depósitos de lixo e detritos orgânicos inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais; cuidar dos sanitários; recolher lixo à domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas, proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar outras tarefas correlatas.

PEDREIRO

Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente a alvenaria. Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medida; cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armação de concretagem; executar outras tarefas correlatas.

SERVENTE

Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral. Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar vidros, pisos, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; preparar e servir merenda escolar; fazer a limpeza de pátios; executar outras tarefas correlatas.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão somente Presenciais.

2.3. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 06/02/2008 (a partir das 13 horas) a 21/02/2008.

2.4. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de empregos, na data da Contratação.

g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.4.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.5. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

2.5.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, na Prefeitura Municipal de Imigrante, das 8h às 11h e das 13h às 17h, sito na Rua Castelo Branco, nº 15, Centro - Imigrante/RS.

2.5.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;

b) Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição na Prefeitura Municipal de Imigrante, sito na Rua Castelo Branco, nº 15, Centro - Imigrante/RS, no horário das 8h às 11h e 13h às 16h30min para efetuar o recolhimento, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital;

c) Apresentar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

d) Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;

f) Para o emprego de OPERADOR DE MÁQUINAS, apresentar cópia legível (frente e verso) em bom estado, da Carteira Nacional de Habilitação, conforme a exigência do emprego, acompanhada do documento original, para simples conferência. Caso o candidato não a possua na inscrição, será obrigatória a apresentação quando da realização da Prova Prática;

g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.5.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.6.1. Os candidatos poderão inscrever-se em mais de um emprego, desde que observados os horários de aplicação da prova escrita, conforme segue:

Manhã - 9 horas: Enfermeiro, Operador de Máquinas e Operário.

Tarde - 14 horas: Advogado, Pedreiro e Servente.

2.6.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.6.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.6.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.6.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.6.9. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de emprego.

2.6.10. As informações prestadas na ficha da inscrição presencial, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.7.1. Em 29/02/2008 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos site www.objetivas.com.br, www.imigrante-rs.com.br ou dirigindo-se pessoalmente ao local das inscrições presenciais, na Prefeitura Municipal de Imigrante ou ainda no Painel de Publicações do Município.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada emprego, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 1270/2006.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar no ato da inscrição, na Prefeitura Municipal de Imigrante, sito na Rua Castelo Branco, nº 15, Centro - Imigrante/RS, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os empregos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos empregos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. PROVA PRÁTICA: Para todos os candidatos inscritos nos empregos de OPERADOR DE MÁQUINAS e PEDREIRO, haverá em segunda etapa, PROVA PRÁTICA, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter eliminatório/classificatório.

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

EMPREGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA A

Advogado

Enfermeiro

Escrita

Português

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

30

2,50

2,50

25,00

75,00

TABELA B

Operário

Servente

Escrita

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,15

2,85

4,00

31,50

28,50

40,00

TABELA C

Operador de Máquinas

 

Escrita

Prática

Português

Matemática

Legislação

10

10

10

1,20

0,80

3,00

 

12,00

08,00

30,00

50,00

TABELA D

Pedreiro

 

Escrita

Prática

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

1,20

0,80

3,00

 

12,00

08,00

30,00

50,00

4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.6. A Prova Prática, conforme aplicada ao emprego, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.13. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do(a) fiscal de prova.

4.14. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.15. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.16. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.17. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.18. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.19. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita, para todos os empregos será aplicada em 15/03/2008, em local a ser divulgado quando da homologação das inscrições em 29/02/2008, nos horários que seguem:

MANHÃ - 9horas: Enfermeiro, Operador de Máquinas e Operário.

TARDE - 14horas: Advogado, Pedreiro e Servente.

5.2. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada emprego, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.3. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 (três) horas.

5.4. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa

5.5. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.6. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.7. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.8. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.9. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.10. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.11. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

5.13. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

5.14. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

CAPÍTULO VI - DA PROVA PRÁTICA

Somente para os empregos de OPERADOR DE MÁQUINAS e PEDREIRO

6.1. A Prova Prática será aplicada em data a ser informada por Edital e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seus conhecimentos técnicos, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do emprego.

6.2. Somente os candidatos aprovados na Prova Escrita e que tenham sido classificados até o 20º lugar, terão avaliada sua PROVA PRÁTICA.

6.2.1. Em caso de empate na última nota classificada, serão avaliadas as provas de todos os candidatos empatados com a mesma.

6.2.2. Os candidatos que não atingirem esta classificação, mesmo que tenham realizado o teste, serão considerados reprovados no presente Concurso.

6.2.3. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma das notas da Prova Escrita e Prática da Função.

6.3. Para o emprego de PEDREIRO, a prova consistirá na realização de atividades, de acordo com as atribuições do emprego.

6.4. Para o emprego de OPERADOR DE MÁQUINAS, a prova será aplicada em Motoniveladora, podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.

6.5. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

6.6. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6.7. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

6.8. Todos os candidatos ao emprego de OPERADOR DE MÁQUINAS deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do emprego.

6.9. Todos os candidatos ao emprego de PEDREIRO deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade e o documento de inscrição.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do concurso.

7.4. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência - 012/2008 - Prefeitura Municipal de Imigrante/RS;

b) Emprego ao qual concorre;

c) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

7.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

7.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita e prova prática, conforme aplicada ao emprego.

8.2. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego.

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

8.4.1. O primeiro critério de desempate será o candidato idoso, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com as disposições do Art.1º combinado com o Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

8.4.2. Para os empregos da TABELA A:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) sorteio.

8.4.3. Para os empregos da TABELA B:

a) obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) sorteio.

8.4.4. Para os empregos da TABELA C:

a) obtiver maior nota na prova escrita.

b) obtiver maior nota em legislação;

c) obtiver maior nota em português;

d) sorteio.

8.4.5. Para os empregos da TABELA D:

e) obtiver maior nota na prova escrita.

f) obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

g) obtiver maior nota em português;

h) sorteio.

8.5. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por Edital.

8.6. O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do Concurso.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

9.1. O provimento dos empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

9.3. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação do ato de contratação para apresentar-se. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a contratação e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

9.5. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Órgão promotor do Concurso.

9.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a contratação no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.4, deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) Declaração negativa de acumulação de emprego, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

9.7. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

9.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Imigrante, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

10.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Prefeitura Municipal de Imigrante, 01 de fevereiro de 2008.

BENNO TIETZ
Prefeito Municipal em exercício

Registre-se e publique-se

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Para o emprego da TABELA A - ENFERMEIRO e ADVOGADO

PORTUGUÊS - Comum a ambos

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO

Conteúdo:

1) Legislação aplicada ao desempenho profissional. 2) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. 3) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde 4) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias 5) Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos 6) Enfermagem em saúde pública 7) Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos 8) Enfermagem e saúde mental 9) Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos 10) Prevenção e controle de infecções 11) Administração de medicamentos 12) Assistência de enfermagem em terapia intensiva 13) Enfermagem de emergências 14) Processo de enfermagem. 15) Ética Profissional. 16) Legislação geral.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- Lei Orgânica do Município (Art. 64 a 68, Art. 86 a 88 e Art. 117 a 123)

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90.

- BRUNNER, Lilian S. & SUDDARTH, Dóris"Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica". Todos os Volumes. Editora Guanabara Koogan.

- CINTRA, Eliane de Araujo. Assistência de enfermagem ao paciente crítico. São Paulo: Atheneu.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Fundação Nacional de Saúde "Manual de Normas de Vacinação"

- MONTEIRO, Carlos A "Velhos e novos males da saúde no Brasil. A evolução do país e de suas doenças." S. Paulo: Hucitec

- POTTER, Patrícia A; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan.

- STUART, Gail Wiscarz. Enfermagem psiquiátrica: princípios e práticas. POA. Artmed

- VANZIN, Arlete Spencer. "Consulta de enfermagem: uma necessidade social?" POA: RM&L

- WALDOW, Vera ReginaV. Cuidado humano: o resgate necessário. POA: Sagra Luzzatto.

- BRASIL, Leis e Atos, Lei Federal n° 7.498, de 25.06.86: regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras evidências.

- Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO

DIREITO ADMINISTRATIVO

Conteúdo:

1) Direito Público e Direito Privado. 2) Conceito de Direito Administrativo 3) Fontes do Direito Administrativo. 4) Interpretação do Direito Administrativo. 5) Sistemas Administrativos - Sistema de Contencioso Administrativo, Sistema Judiciário. 6) Administração Pública. 7) Poderes Administrativos. 8) Atos Administrativos. 9) Contratos Administrativos e Licitação. 10) Serviços Públicos. 11) Servidores Públicos. 12) Improbidade Administrativa 13) bens públicos 14) Responsabilidade Civil da Administração. 15) Controle da Administração. 16) Organização Administrativa Brasileira.

Referências Bibliográficas:

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Atlas S.A.

- JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e contratos administrativos: de acordo com a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e com a Lei Federal nº 9648, de 27 de maio de 1998. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo: Dialética, 1998. 671 p.

- MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Municipal Brasileiro. Malheiros Editores.

- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. Malheiros Editores.

- Lei de Licitações - Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

- Lei de Improbidade Administrativa - Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992, e suas alterações.

DIREITO CIVIL

Conteúdo:

1) Direito: a) Noção. b) Direito Público e Direito Privado. 2) Direito Civil. Conceito. 3) Interpretação das Normas Jurídicas: a) Função. b) Espécies. c) Métodos. Analogia. Princípios Gerais do Direito. Eqüidade. 4) Eficácia da Lei no Tempo e no Espaço: a) Revogação. b) Irretroatividade. c) Direito adquirido. 5) Domicílio e Residência. 6) O Negócio Jurídico: a) Espécies. b) A manifestação da vontade. c) Vícios da vontade. 7) Teoria da imprevisão. 8) O Ato Jurídico: a) Fato e ato jurídico. b) Modalidade e formas do ato jurídico. 9) Dos efeitos do Ato Jurídico: a) Nulidade. b) Atos ilícitos. c) Abuso de Direito. d) Fraude à lei. 10) Prescrição: a) Conceito. b) Prazo. c) Suspensão. d) Interrupção. e) Decadência. 11) Pessoa Física: a) Personalidade. b) Modificação. c) Capacidade. 12) Pessoa Jurídica: a) Conceito. b) Categorias. c) As Fundações. 13) Obrigações: a) Conceito. b) Obrigação de dar, fazer e não fazer. c) Obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias. d) Cláusula penal. 14) Obrigações Líquidas e Ilíquidas. Da liquidação. 15) Extinção das obrigações: a) Do pagamento - objeto e prova, lugar e tempo de pagamento. b) Da mora. c) Compensação, novação, transação. d) Direito de retenção. 16) Contratos: a) Disposições gerais. b) Principais modalidades de contrato. c) Do imóvel ocupado pelo empregado. 17) Responsabilidade civil.

Referências Bibliográficas:

- Lei de Introdução ao Código Civil - Decreto-Lei nº 4657, de 04.09.1942.

- Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406, de 10.01.2002 - Artigos referentes ao conteúdo programático acima relacionado.

- MIRANDA, Darcy Arruda. Anotações ao Código Civil Brasileiro. Volumes que contém conteúdo programático acima relacionado. São Paulo: Saraiva.

- MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. Volumes que contém conteúdo programático acima relacionado. São Paulo: Saraiva.

- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Volumes que contém conteúdo programático acima relacionado. Forense.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Conteúdo:

1) Dos princípios fundamentais. 2) Dos direitos e garantias fundamentais. 3) Da Organização do Estado. 4) Da organização dos poderes. 5) Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 6) Da tributação e do orçamento. 7) Da ordem econômica e financeira. 8) Da ordem social. 9) Das disposições constitucionais gerais e transitórias. 10) Emendas constitucionais. 11) Lei de Responsabilidade Fiscal. 12) Lei Orgânica do Município.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. - Com as Emendas Constitucionais.

- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000, de 05 de maio de 2000.

- Lei Orgânica do Município.

- MARTINS, Ives Gandra da Silva et al. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva.

- FERREIRA, Pinto. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva.

- FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva.

- FERREIRA Filho, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. São Paulo: Saraiva.

- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas S/A.

- SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Malheiros Editores.

DIREITO DO TRABALHO

Conteúdo:

1) Consolidação das Leis do Trabalho. 2) Normas gerais de tutela do trabalho. 3) Identificação profissional. 4) Duração do trabalho. 5) Férias anuais. 6) Segurança e medicina do trabalho. 7) Normas especiais de tutela do trabalho. 8) Proteção do trabalho da mulher e do menor. 9) Contrato individual de trabalho. 10) Gratificação de natal. 11) Fundo de garantia por tempo de serviço. 12) Justiça do trabalho. 13) Processo judiciário do trabalho.

Referências Bibliográficas:

- CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva.

- MARANHÃO, Délio. Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: FGV.

- MARTINS, Sérgio Pinto Martins. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas.

DIREITO PENAL

Conteúdo:

1) Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. 2) Crimes contra o patrimônio. 3) Crimes contra a Administração Pública.

Referências Bibliográficas:

- Código Penal. Artigos referentes ao conteúdo programático acima relacionado.

- MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal. São Paulo: Atlas S/A.

- NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. Volumes que contém conteúdo programático.

- PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Editora revista dos Tribunais - vol. 1 e 2

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Conteúdo:

1) Da Jurisdição e da Competência: a) Formas e limites da jurisdição civil. b) Competência internacional. c) Competência interna. Em razão do valor e da matéria. Competência funcional e competência territorial. d) Modificações da competência. 2) Da Ação: a) Conceito. b) Ação e pretensão. c) Ações de conhecimento, executivas e cautelares. Ação mandamental. d) Ação declaratória e declaratória incidental. e) Condições da Ação. 3) Do Processo: a) Natureza jurídica. b) Processo e procedimento. c) Formação, extinção e suspensão do processo. d) Pressupostos Processuais. e) Princípios Fundamentais. f) Conceito de Mérito. 4) Dos Sujeitos da Relação Processual: a) O Juiz: poderes, deveres e responsabilidade. b) As partes. O litisconsórcio. Capacidade de ser parte e de estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: a substituição processual. c) Intervenção de terceiros, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo. A Assistência. 5) Do pedido: a) Petição inicial. requisitos e vícios. b) Pedido determinado, genérico e alternativo. c) Cumulação de pedidos. d) Interpretação e alteração do pedido. 6) Da Resposta do Réu: a) Contestação, exceção e objeção. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa. b) Exceções processuais. incompetência, impedimento e suspeição. c) Reconvenção. d) Revelia. 7) Sentença: a) Sentença líquida e ilíquida. b) Natureza jurídica da liquidação. c) iniciativa da liquidação. d) Modalidades de liquidação. 8) Execução: a) Regras Gerais. b) Provisória e Definitiva. c) Embargos do devedor. d) Embargos de terceiro. e) Responsabilidade patrimonial. f) Execução contra a Fazenda Pública. 9) Provas. Provas em espécie. Procedimento probatório. Ônus da Prova. 10) Da Sentença e da coisa julgada: a) Requisitos da sentença. b) Julgamento "extra", "ultra" e "citra petitum". c) Conceitos e limites da coisa julgada. d) Preclusão, coisa julgada, eficácia preclusiva. 11) Do Recurso Extraordinário: a) Natureza e fins. b) Hipóteses de cabimento. 12) Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. Embargos declaratórios: prazo. 13) Ação Rescisória. 14) Mandado de Segurança. 15) Ação Cautelar. Liminar. 16) Julgamento conforme o estado do processo. 17) Execução contra devedor insolvente. 18) Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. 19) Incidente de Uniformização de Jurisprudência. 20) Reclamação e correição. 21) Cumprimento da sentença. 22) Liquidação da sentença.

Referências Bibliográficas:

- Código de Processo Civil. Artigos referentes ao conteúdo programático acima relacionado.

- ASSIS, Araken. Cumprimento da Sentença. Forense.

- CALMON DE PASSOS, J. J. Inovações do Código de Processo Civil. Forense.

- GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.

- THEODORO Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Forense. V. I, II e III.

- WAMBIER, Luis Rodrigues et al. Curso Avançado de Direito Processual Civil. Revista dos Tribunais. V. 1, 2 e 3.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Conteúdo:

1) Inquérito Policial. 2) Ação Penal Pública e Privada. 3) A Denúncia. 4) A Representação. 5) A Queixa. 6) A Renúncia. 7) O Perdão. Jurisdição. 8) Competência. Sujeitos do Processo. 9) Atos Processuais, Comunicações Processuais. 10) Prisão. Liberdade Provisória e Fiança. 11) Atos Jurisdicionais. 12) Dos Recursos em Geral.

Referências Bibliográficas:

- Código Processo Penal. Artigos referentes ao conteúdo programático acima relacionado.

- JESUS, Damásio E. de. Código de Processo Penal Anotado. São Paulo: Saraiva.

- MIRABETE, Júlio Fabrini. Processo Penal. São Paulo: Atlas S/A.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Conteúdo:

1) Sistema Tributário Nacional. Normas Gerais. 2) Obrigação Tributária: a) hipótese de incidência. b) fato imponível. c) sujeitos ativo e passivo. d) responsabilidade tributária. 3) Crédito Tributário: a) lançamento. b) modalidades. c) revisão. d) suspensão. e) extinção. f) exclusão. 4) Imunidades e isenção. 5) Tributos: a) natureza jurídica. b) conceito. c) classificação. d) espécies. e) impostos. f) taxas. g) contribuições. h) empréstimo compulsório. 6) Garantias e privilégios do Crédito Tributário. 7) Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. 8) Tributos municipais.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Código Tributário Nacional. Artigos referentes ao conteúdo programático acima relacionado.

- BRASIL. Lei Federal nº 8.137/90 - Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

- Código Tributário do Município: Lei Municipal nº 56/1989 e suas alterações.

- NASCIMENTO, Carlos Valder do. Comentários ao Código Nacional Tributário. Revista forense.

Para os empregos da TABELA B, TABELA C e TABELA D - OPERÁRIO, SERVENTE, OPERADOR DE MÁQUINAS e PEDREIRO

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia e antonímia. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: vogais e consoantes. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, verbo, pronome e numeral. Classificação e flexões. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Tipos de frases: afirmativas, negativas, interrogativas, imperativas e optativas. Concordância verbal e nominal. Pontuação. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: por que/porque, mal/mau e mas/mais.

MATEMÁTICA - Comum à todos

Conteúdo:

1) CONJUNTOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) SISTEMA NUMÉRICO: unidade, dezena, centena e milhar. 3) Números Naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, dobro triplo e quádruplo. Prova real. 4) Expressões numéricas: operações básicas. 5)NÚMERO ORDINAL. 6) NÚMERO ROMANO. 7)DIVISIBILIDADE: por 10, 100 e 1000. 8)FRAÇÕES: representação, comparação, simplificação e operações básicas. 9)SISTEMA MONETÁRIO. 10) MEDIDAS DE TEMPO. 11) GEOMETRIA: área, perímetro; 12) UNIDADES DE MEDIDAS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

OPERÁRIO

Conteúdo:

Noções gerais sobre: Jardinagem e cultivo de plantas. Limpeza e higiene em geral. Remoção de lixos e detritos. Segurança e higiene do trabalho.

Referências Bibliográficas:

- Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

SERVENTE

Conteúdo:

Noções gerais sobre: Limpeza e higiene em geral. Remoção de lixos e detritos. Segurança e higiene do trabalho.

Referências Bibliográficas:

Manuais, livros ou revistas sobre os conteúdos indicados.

PEDREIRO

Conteúdo:

1) Noções gerais sobre alvenaria, preparação de argamassa, concreto, impermeabilizações, pisos e procedimentos executivos da construção civil em geral. 2) Noções sobre materiais de construção 3) Noções sobre Limpeza do local de trabalho, remoção de lixos e detritos. 4) Noções de segurança e higiene do trabalho. 5) Noções sobre pintura e tintas. 6) Noções sobre instalações prediais e redes de drenagem. 7) Cálculos elementares aplicados à construção civil.

Referências Bibliográficas:

- Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

LEGISLAÇÃO

OPERADOR DE MÁQUINAS

Conteúdo:

1)Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran). 2)Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito.

Referências Bibliográficas:

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal n° 9.503 de 23/09/1997, seu regulamento e Resoluções do Contran.

- Manuais, livros ou revistas sobre os conteúdos indicados.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para

Objetiva Concursos Ltda

PORTO ALEGRE - RS

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) ______________________________________________

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

EMPREGO: _______________________________________ Nº de INSCRIÇÃO: ____________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA

CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ____________________________

Gabarito oficial: ___________________________

Resposta Candidato: _______________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato _______________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento _______________________________

ANEXO III

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: __________________________ Município/Órgão: ________________________________

Nome do candidato: ______________________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________________ Emprego: _________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

__________________________________________
assinatura