Prefeitura de Ilópolis - RS

Notícia:   Prefeitura de Ilópolis - RS retifica concurso nº 36/2013 com 15 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILÓPOLIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº. 036/2013

(Retificado pelo Edital nº. 002/2014)

Abre as inscrições para o Concurso Público dos Cargos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ILÓPOLIS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 23 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014, durante o horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das14:00 horas às 16:30 horas, junto à Prefeitura Municipal, as inscrições ao Concurso Público para os cargos abaixo relacionados, do Quadro de Cargos e Funções Públicas Municipais, Lei nº 1.772/2007, Quadro de Cargos e Funções do Magistério Municipal, Lei nº 1.643/2006, sob o Regime Jurídico Único, Lei nº 1.569/2005, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto nº 1.549/2013, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - Das Características Gerais.

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Taxa de Inscrição

Salário em R$

Horário da Prova

Auxiliar de Creche

01

30:00

50,00

711,50

08:30

Copeira Servente

02

44:00

50,00

801,58

08:30

Técnico de Enfermagem

01

40:00

70,00

1.137,99

08:30

Atendente de Consultório Dentário

01

40:00

70,00

926,25

08:30

Professor Séries Iniciais

01

22:00

80,00

905,71

08:30

Oficial de Serviços Gerais

03

44:00

50,00

801,58

13:30

Professor Educação Infantil

02

22:00

80,00

905,71

13:30

Professor de História

01

22:00

80,00

1.067,45

13:30

Professor de Matemática

01

22:00

80,00

1.067,45

13:30

Professor de Ciências

01

22:00

80,00

1.067,45

13:30

Professor de Língua Portuguesa

01

22:00

80,00

1.067,45

13:30

Professor de Artes

Banca

22:00

80,00

1.067,45

13:30

1.2 - A descrição das atribuições e requisitos para investidura em cada cargo, a respectiva lotação, escolaridade e idade para nomeação e posse e demais características constam do Anexo I e das Leis Municipais nº 1.772/2007 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais e nº 1.643/2006 - Plano de Carreira do Magistério Municipal, com as respectivas alterações, disponíveis no sítio www.ilopolis-rs.com.br.

02 - Das Inscrições.

2.1 - Condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2 - Efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na Tesouraria do Município;

2.1.3 - Permitida a inscrição para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horário na realização da prova escrita, devendo neste caso pagar as taxas de inscrição para cada cargo e preencher a ficha de inscrição para cada um.

2.2 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia a serem anexadas a ficha de inscrição:

2.2.1 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (original);

2.2.2 - Cópia de documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.4.1;

2.2.3 - Para o cargo de Professor Educação Infantil, Professor Séries Iniciais e Professor Séries Finais, deverão ser anexados: a relação e a cópia dos títulos devidamente autenticados.

2.2.4 - No caso do documento do item 2.2.2 não estar autenticado, deverá ser apresentado o seu original, para conferência.

2.3 - O Candidato poderá imprimir a ficha de inscrição, disponível nos sítios www.ilopolis-rs.com.br e www.schnorr.com.br a preenchê-la e anexar cópia do documento de identificação e comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para ser entregue no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ilópolis.

2.3.1 - Na hipótese de inscrição por terceiro, a ficha de inscrição deverá vir assinada pelo próprio candidato, acompanhada de documento de identificação devidamente autenticada em cartório, ou o documento original para conferência.

2.3.2 - As inscrições serão recebidas no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sita a Rua Cons. José Bozzetto, 987, Centro Ilópolis, durante o horário de expediente da mesma, das 09:00 horas às 11:30 horas e 14:00 horas às 16:30 horas. Observação: nos dias 24 e 31/12, no turno da tarde e no dia 26/12, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE, nos termos da Lei nº 1.085/1999 e do Decreto nº 1.549/2013.

2.3.3 - O Candidato para interpelar eventual recurso da não homologação de sua inscrição, dentro do prazo previsto no presente Edital, deve juntar a este, a cópia da sua ficha de inscrição - via candidato assinada por servidor municipal e o comprovante de pagamento, devidamente autenticados.

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservadas 20% das vagas existentes ou que vierem a existir (2/10);

2.4.1 - Na inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada à deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição não optarem pela reserva de vaga destinada a pessoa com deficiência, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo aqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - Da Homologação das Inscrições.

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado nos termos do item 13.3 deste Edital até o 5º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações dos itens 2.3.3 e 10 deste Edital.

04 - Das Provas, Número de Questões e da Pontuação.

4.1 - O Concurso Público para os cargos de Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Creche e Técnico de Enfermagem , constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

 

 
Língua Portuguesa1224,00 pontos
Legislação0816,00 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos2060,00 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas, conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - O Concurso Público para os cargos de Copeira Servente e Oficial de Servigos Gerais constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos (Parte Escrita e Parte Prática).

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:1010,00 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos  
Parte Escrita1010,00 pontos
Parte Prática-x-80,00 pontos

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos - Parte Escrita serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas, conjuntamente, a duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.3 - O Concurso Público para o cargo de Professor Educação Infantil, Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Professor das Séries Finais do Ensino Fundamental constituir-se-á de Prova Escrita e de Títulos.

4.3.1 - A Prova Escrita será valorizada, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Língua Portuguesa1025,00 pontos
Conhecimentos Pedagógicos1537,50 pontos
Legislação Educacional15 37,50 pontos

4.3.1.1 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e não tirar zero em nenhuma disciplina.

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Língua Portuguesa0816,00 pontos
Conhecimentos Pedagógicos0714,00 pontos
Legislação Educacional05 10,00 pontos
Conhecimentos Específicos2060,00 pontos

4.3.1.2 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e não tirar zero em nenhuma disciplina.

4.3.2 - A Prova Escrita será composta por 40 (quarenta) questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo a duração máxima de 03 (três) horas, vedado o uso de calculadora ou similar.

4.3.3 - Os títulos serão entregues por ocasião da efetivação da inscrição, juntamente com os documentos do subitem 2.2, mediante preenchimento de formulário específico, em duas vias, a ser disponibilizado na internet, com a anexação das cópias dos títulos, devidamente autenticadas em cartório, nos termos deste Edital, vedada a juntada e/ou substituição de títulos após a efetivação da inscrição.

4.3.3.1 - Os títulos serão somados à nota final da Prova Escrita.

4.3.3.2 - Uma das vias do formulário específico ficará anexa aos títulos e a outra será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo responsável do recebimento dos documentos.

4.3.3.3 - Serão considerados títulos somente os documentos relacionados com a educação, realizados a partir do ano de 2008, que apresentem conteúdo programático, carga horária, identificação e registro do órgão expedidor (oficial e oficializado), local e data da realização e frequência mínima de 75%;

4.3.3.4 - Nenhum título receberá dupla valorização;

4.3.3.5 - Os títulos poderão atingir no seu todo, até 10 (dez) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite

4.3.3.6 - CRITÉRIOS DEAVALL4ÇÃO:

4.3.3.6.1 - Não terão validade como títulos:

a) os que tiveram início antes do ano de 2008, exceto a Pós-Graduação, que será considerada independente da data de realização;

b) os emitidos por empresas privadas, exceto as Instituições de Ensino Superior, ainda que relacionados à disciplina, salvo quando promovidos em parceria com a Secretaria de Educação do Município promotor;

c) os certificados com frequência inferior a 75% da carga horária do curso;

d) trabalhos realizados e escritos, palestras proferidas, tempo de serviço, os cursos de datilografia, os cursos religiosos, cursos de informática, cursos de arte culinária, danças folclóricas, instrumentos musicais e música, e os certificados parciais de participação.

4.3.3.7 - Valorização: Seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, relacionados com a educação:

Categoria Carga Horária Pontos Nº Máximo Máximo Pontos

Dos Títulos Do Título Por Títulos De Títulos Por Categoria

A

De até 20 horas

0,5

04

2,00

B

De 21 até 40 horas

0,6

03

1,80

C

Acima de 41 horas

0,8

02

1,60

D

Magistério

2,0

01

2,00

E

Pós - Especialização/Mestrado

2,6

01

2,60

Total de pontos possíveis nos títulos

10,00

4.3.3.8 - Os cursos de Pós Graduação que não tiverem relação com a área de Educação e as Licenciaturas, Curta e Plena não serão avaliados como título.

4.3.3.9 - Os títulos relacionados pelo candidato, que excederem ao número máximo de pontos para cada categoria, serão desconsiderados.

4.4 - As Provas Escritas serão realizadas no dia 25 de janeiro de 2014, conforme cada cargo, no horário especificado no item 1.1 deste edital e nos locais definidos através de Edital, por ocasião da homologação das inscrições, devendo os candidatos estarem no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição e documento de identificação com foto recente, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar os documentos acima relacionados.

4.5 - Os candidatos inscritos aos cargos de Copeira Servente e Oficial de Serviços Gerais, ficarão a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no mesmo turno da prova específica - parte escrita ou no turno inverso desta prova ou até em , dependendo do número de candidatos inscritos, sendo isto combinado por ocasião da Prova Escrita.

4.6 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.7 - O Caderno das Provas Escritas será ao final de sua resolução entregue ao Candidato, desde que o candidato não se retire do recinto da realização da prova, antes de transcorrido 01 (uma) hora de seu início.

4.8 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.9 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - Dos Conteúdos Programáticos.

5.1 - Para os cargos de Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Creche e Técnico de Enfermagem, o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais: igual para todos.

Língua Portuguesa:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Língua Portuguesa Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 -1 º edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Ilópolis;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Leis Municipais:

- nº 1.569/2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais, atualizado;

- nº 1.772/2007 - Plano de Carreira dos Servidores, atualizado.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por cargo.

5.1.2.1 - Atendente de Consultório Dentário:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei nº 1.772/2007, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 e 200, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Ilópolis;

d) Lei Municipal nº 1.507/2005 - Conselho Municipal de Saúde;

e) Leis Federais:

- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde e nº 8.142/90 - SUS.

f) Portaria nº 1.886/1997, do Ministério da Saúde;

g) Programas de Municipalização da Saúde;

h) Manual SIAB, 2003.

i) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, oficio, requerimento, atestado, declaração, memorando, circulares. (Retificado pelo Edital nº 002/2014)

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

j) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistema operacional "Windows", versão 2003 ou superior; Sistema aplicativo "MS-Office", versão 2003 ou superior.

Bibliografia sugerida:

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de Aids, Manual de Condutas.

Figlioli, Maria Devanir. Treinamento do Pessoal Auxiliar em Odontologia. RGO.

Galan, João Junior. Materiais Dentários O Essencial para o Estudante e o Clínico. Editora Santos.

Guandalini, Sérgio Luiz. Biossegurança em Odontologia. Odontex .

Ribeiro, Antônio Inácio. ACD Atendente de Consultório Dentário. Editora Maio Odontex.

Santos, William Nivio dos; Coimbra, Juan Luis. Auxiliar de Consultório Odontológico. Rubio.

5.1.2.2 - Auxiliar de Creche:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei nº 1.772/2007 atualizada pela Lei nº 2.350/2013, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 205 e 214, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Ilópolis;

d) Lei Municipal nº 1.375/2003 - Conselho Municipal de Educação.

k) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, oficio, requerimento, atestado, declaração, memorando, circulares. Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos.

5.1.2.3 - Técnico de Enfermagem:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei nº 1.772/2007, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 e 200, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Ilópolis;

d) Lei Municipal nº 1.507/2005 - Conselho Municipal de Saúde;

e) Leis Federais:

- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde e nº 8.142/1990 - Gestão SUS;

f) Portaria nº 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Código de Ética Profissional - Lei Federal nº 7.498/86;

- Resolução COFEN nº 311/2007.

h) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica;

i) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

j) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

k) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, oficio, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto.

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

l) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistema operacional "Windows", versão 2003 ou superior; Sistema aplicativo "MS-Office", versão 2003 ou superior.

Bibliografia sugerida:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D. Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. Todos os Volumes. Editora Guanabara Koogan.

CINTRA, E.A. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. Atheneu.

POTTER, PA.; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan.

VANZIN, A.S. Consulta de enfermagem: uma necessidade social? RM&L.

5.2 - Para os cargos de Copeira Servente e Oficial de Servigos Gerais, o conteúdo programático é o que segue:

5.3.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais:

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Leis Municipais:

- nº 1.569/2005 - Regime Juridico dos Servidores Municipais, atualizado;

- nº 1.772/2007 - Plano de Carreira dos Servidores, atualizado.

5.3.2 - Prova de Conhecimentos Específicos:

5.2.2.1 - Parte Escrita: Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições de cada cargo previstas na Lei nº 1.772/2007 com suas atualizações, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas.

5.2.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições de cada cargo, previstas na Lei nº 1.772/2007, com suas atualizações. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados.

5.3 - Para os cargos de Professor Educação infantil, Professor Séries iniciais e Professor Séries Finais, o conteúdo programático é o que segue:

5.3.1 - Língua Portuguesa - igual para todos.

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Língua Portuguesa Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 -1 a edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo. Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

5.3.2 - Conhecimentos Pedagógicos - igual para todos.

a) Educação: conceitos e funções, realidade educacional e teorias da educação.

b) Concepções pedagógicas.

c) Desenvolvimento cognitivo: estágios do desenvolvimento.

d) Prática pedagógica: Projeto Político Pedagógico, currículo, interdisciplinaridade e temas transversais, planejamento, metodologia de projetos, avaliação, relação teoria e prática.

e) O professor e sua competência teórica ética e social.

f) O aluno, sua identidade e desenvolvimento.

g) Cuidar e educar.

h) O lúdico e a aprendizagem.

i) Habilidades e competências.

j) Limites.

k) Fundamentos da Educação Inclusiva.

l) Mídia e Educação.

Bibliografia sugerida:

ARROYO, Miguel. Oficio de Mestre. Vozes.

BOYNTON,, Mark Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

CHALITA, Gabriel. Educação: a solução está no afeto. Ed. Gente.

COLL.C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Artmed.

DANTAS, Heloísa. Piaget, Vigostsky e Wallon. Teorias psicogenéticas em discussão. Simmus Editorial.

FAZENDA, Ivani. Práticas Interdisciplinares na escola. Cortez.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. Ática.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Educação e Realidade. Mediação.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Cortez.

MORIN, Edgar. Os Sete saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas.

SANTOS, Júlio César Furtado dos Santos. Aprendizagem Significativa: modalidades de aprendizagem e o papel do professor. Mediação.

STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Tradução Magda França Lopes. Artmed.

TAILLE, Yves de. OLIVEIRA, Marta Kohl de;

DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky e Wallon: Teorias Psicogenéticas em Discussão. São Paulo.

TIBA, Içami. Limite na medida certa. Gente.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de Ensino - Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico. Libertad.

VENTURA, Fernando Hernandez Montserrat. A Organização do currículo por projetos de trabalho: O conhecimento é um caleidoscópio. Artmed.

ZABALA, Antônio. A prática educativa: como ensinar. Artmed.

ZAGURY, Tânia. Educar sem culpa. Record.

ZAGURY, Tânia. Limites sem trauma. Record.

5.3.3 - Legislação Educacional - igual para todos.

a) Constituição Federal de 1988: Artigos 1 a 43 e 205 a 214, atualizados.

b) Legislação Federal:

- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA.

- nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.

- nº 11.114/2005 - Ingresso aos 06 anos no Ensino Fundamental;

- nº 11.494/2007 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB.

c) Legislação Municipal:

- Lei Orgânica Municipal de Ilópolis;

- nº 1.375/2003 - Conselho Municipal de Educação;

- nº 1.569/2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

- nº 1.643/2006 - Plano de Carreira do Magistério do Município de Ilópolis.

5.3.4 - Conhecimentos Específicos - por Disciplina.

5.3.4.1 - Disciplina de História.

a) A origem da humanidade.

b) A antiguidade das sociedades humanas: Egito; Povos da Mesopotânia; Impérios maritimos: Creta e Fenícia; As civilizações clássicas: Grécia e Roma; As civilizações das Américas: Astecas, Mais e Incas; As civilizações na Africa antes da colonização.

c) Idade média européia: Crises dos Centros urbanos, declínio comercial e da escravidão; Produção: valorização da terra, feudalismo.

d) Idade moderna: Do Feudalismo ao Capitalismo atual; Renascimento; Iluminismo; Revolução Francesa. Reforma; Expansão maritima; Colonialismo Europeu na América.

e) Século XX: Revoluções populares , movimentos sociais; A primeira e a segundas guerras mundiais; A guerra fria - mundo dividido; Terceiro mundo: descolonização na Asia, Africa e América Latina; Crise do capitalismo e a globalização da Economia Capitalista.

f) Brasil: Primeiros grupos humanos no Brasil; Brasil e o período da colonização; A economia açucareira e a presença holandesa no Brasil; As lutas indígenas e negra contra a escravidão: os quilombos; Bandeirantes: buscando riquezas e escravos, ampliando fronteiras; As lutas brasileiras contra o colonialismo lusitano; Processo de Independência do Brasil; O período monárquico no Brasil; O Brasil República; Construção da Democracia; Inserção do Brasil no Mundo Globalizado.

g) Rio Grande do Sul: Os Sete Povos das Missões; A Revolução Farroupilha; A República Positivista; A Revolução de Trinta; O Rio Grande no pós-30.

h) Teoria e Metodologia da História.

Bibliografia sugerida:

ANDERSON, Perry. Passagens da Antiguidade ao Feudalismo. Brasiliense.

ARÓSTEGUI, Julio. A Pesquisa Histórica: Teoria e Método. São Paulo: Edusc, BASCHET, Jerome. A civilização feudal. Editora Globo.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais.

CARDOSO, Ciro Flamarion. O Egito Antigo. Col. Tudo é História.

CHEILIK, Michael. História Antiga. De seus primórdios à queda de Roma. Zahar.

CORVISIER, André. História Moderna. Bertrand do Brasil.

COTRIN, Gilberto. História Global. Brasil e Geral.São Paulo: Saraiva.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. Globo.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala. Cia das Letras.

FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. Companhia das Letras.

GORENDER, Jacob. O escravismo colonial. Ática.

HOBSBAWM, Eric .1 A Era das Revoluções: Europa 1789-1848. Paz e Terra.

HOLANDA. Sergio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo. Companhia das Letras.

LE GOFF, Jacques. A civilização do Ocidente Medieval. EDUSC.

PINSKY, Jaime. As primeiras civilizações. Contexto.

PESAVENTO, Sandra Jatahy. História do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Mercado Aberto.

5.3.4.2 - Disciplina de Matemática.

a) A história dos números, primeiros sistemas de numeração e suas contribuições para o nosso sistema.

b) Construção do número e análise de problemas.

c) Matemática e desenvolvimento; considerações histórico-pedagógicas sobre Matemática e sociedade.

d) Teoria, prática e perspectivas atuais em Educação Matemática.

e) Conceito de frações, equações e problemas de aplicação, problemas de proporcionalidade.

f) Porcentagens, juros simples, juros compostos e estatística (médias).

g) Progressões aritméticas e geométricas.

h) Análise combinatória e probabilidades: contagem de conjuntos finitos, agrupamentos simples ou com repetição de elementos do conjunto, probabilidade em espaços amostrais finitos e binômio de Newton.

i) Matrizes e determinantes.

j) Sistemas lineares: resolução e discussão.

1) Funções: definição, classificação, gráficos, análise das funções com relação ao comportamento e ao número de raízes.

m) Geometria plana: cálculo de perímetros e áreas de polígonos convexos, círculos; semelhança e teorema de Tales.

n) Geometria espacial: cálculo de áreas, volumes e aplicações.

o) Geometria analítica em R2 da reta, circunferência, problemas de paralelismo, por perpendicularismo e tangência em R2.

p) Teorema de Pitágoras.

q) Resolução de problemas sobre os assuntos listados.

Bibliografia sugerida:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais.

BEZERRA, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ºEd. São Paulo: Scipione, 2004.

BIEMBENGUT, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 4ºEd. São Paulo: Contexto, 2007.

DAL ZOT, Wili. Matemática Financeira. Editora da UFRGS.

GIOVANI, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2º grau: volume único. São Paulo: FM, 1994.

SMOLE, Kâtia Cristina Stocco & DINIZ, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ºEd. São Paulo: Saraiva, 2003.

MORETTI, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ºEd. Campinas: Átomo, 2003.

5.3.4.3 - Disciplina de Ciências.

a) A evolução dos organismos vivos e a origem da vida: concepções sobre a origem da vida; evolução: Darwinismo e teorias contemporâneas; formas de organização de vida atual e sua relação com os processos evolutivos; Evolução dos seres vivos através dos cinco reinos.

b) Organismos vivos e suas relações com o meio: os ambientes naturais; caracterização dos principais organismos vivos: conceitos ecológicos fundamentais e suas relações com o meio; conceitos ecológicos fundamentais e suas relações com problemas ambientais contemporâneos (ex.: urbanização, desmatamento, diferentes tipos de poluição ...); a flora e a fauna do RGS; os ciclos biogeoquímicos e o seu papel no equilíbrio ambiental.

c) A bioquímica da célula; composição química dos seres vivos; os ácidos nucléicos (estrutura e função); morfologia e fisiologia celular.

d) Os processos biológicos fundamentais: transporte, coordenação e relação; produção e liberação de energia; reprodução; hereditariedade.

e) Saúde e os processos biológicos: nutrição (agrotóxicos e aditivos); higiene, poluição; defesa orgânica; drogas; anticoncepção; doenças sexualmente transmissíveis; Aids.

f) Citologia Animal (Células-tronco); Histologia Animal; Anatomia Humana: Sistemas e Aparelhos (Clonagem); Vrus.

g) Fenômenos físicos e químicos; caracterização e identificação de substâncias; propriedades específicas substâncias; critérios de pureza; substâncias puras e misturas; separação de misturas. Noções sobre o modelo atômico de Rutherford Bohr. Noções sobre organização periódicos dos elementos. Noções sobre modelos químicos.

h) Química: Matéria: estados físicos, mudanças de estados físicos e propriedades;Átomo e conceitos fundamentais (Número Atômico, Número de Massa e Íons); Elemento químico, Substâncias, Misturas e Combinações; Ligações químicas; Funções químicas: ácidos, bases, sais e óxidos; Reações químicas.

i) Física: Unidades de medida; Movimentos; Força e Sistemas de Força; Trabalho; Potência; Máquinas simples; Termologia: escalas termométricas Celsius, Kelvin e Fahrenheit; Eletricidade e magnetismo; Som; Luz.

Bibliografia sugerida:

AMABIS, J. M. e MARTHO, G. R. Fundamentos da Biologia Moderna. Moderna.

BARROS, C.; PAULINO, W.R. Física e química. Ática.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais.

CÉSAR E SEZAR. Biologia. Volume Único. Editora Saraiva. 3º ed. Reformulada.

CRUZ, Daniel. Ciências & Educação Ambiental. Editora Ática.

FELTRE, Ricardo. Química. v. 1, 2 e 3. Moderna.

GEWANDSZNAJDER, Fernando. Ecologia Hoje. Ática.

GALLO NETO, Carmo. Química: da teoria à realidade, Volume 1, 2 e 3, Scipione.

MORETTO, Vasco Pedro. Física hoje. Editora Ática.

MAXINO, Antônio; ALVARENGA, Beatriz. Curso de Física, volume 1, 2 e 3. Harbra.

TUKE, Luiz Felipe. Etall. Os alicerces da física. Volume 1, 2 e 3" Saraiva.

WEISSMANN, H. A didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Artmed.

5.3.4.4 - Disciplina de Língua Portuguesa.

a) Leitura e análise do Texto: Compreensão, idéia central, intenção comunicativa, tipologia textual, significação contextual das palavras e expressões. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. Sinonímia, antonímia, parônima e homonímia.

b) Fonética e fonologia: Letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Ortografia.

c) Morfologia: Classes de palavras.

d) Sintaxe: Introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal.

e) Suplemento ou apêndice: Crase. Pontuação. Figuras de linguagem. Funções do QUE e do SE.

f) Problemas gerais da língua: Uso dos porquês, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/ de encontro a; afim/ a fim; demais/ de mais, a/há; acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, tampouco/ tão pouco, mas/mais, a par/ao par.

Bibliografia sugerida:

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais.

CEGALA Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Nacional.

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Língua Portuguesa Contemporâneo. Nova Fronteira.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa. Nova Fronteira.

MESQUITA, Roberto Mello. Gramática da Língua Portuguesa. Saraiva.

TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. Scipione.

ANDRÉ Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. Moderna.

5.3.4.5 - Disciplina de Artes.

a) História da Arte: Movimentos artísticos, originalidade e continuidade.

b) Didática do Ensino da Arte: A linguagem da arte. Produção e leitura em arte.

c) Aprendizagem da arte: Metodologia de ensino e aprendizagem em arte.

d) Iniciação artística e a leitura de uma obra de arte.

e) O jogo dramático teatral na escola.

f) O papel do professor no ensino da arte. Educação artística e educação estética.

g) A construção da linguagem gráfico-plástica na criança e no adolescente.

h) O ensino da arte e o cotidiano escolar.

i) O Ensino da arte no Brasil: história e perspectivas.

Bibliografia sugerida:

BARBOSA, Ana Mãe. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva.

______ . Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez.

_______ . (Org.) Arte/educação contemporânea: consonâncias internacionais. São Paulo: Cortez.

BARBOSA, Ana Mãe; COUTINHO, Rejane G.; SALES, Heloisa. M. Artes Visuais: da exposição à sala de aula. São Paulo: EDUSR BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais.

HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas.

______ . Catadores da cultura visual: proposta para uma nova narrativa educacional. Porto Alegre:Mediação.

KEHRWALD, Isabel Petry. Ler e escrever em artes visuais. In: NEVES, Iara C. B. et al. Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: Editora da UFRGS.

MARTINS, Miriam Celeste, PICOSQUE, Gisa e GUERRA, M.Terezinha Telles. A didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD.

MASON, Rachel. Por uma arte-educação multicultural. Tradução de Rosana Horio Monteiro. Campinas, São Paulo: Mercado de Letras.

PILLAR, Analice Dutra. (Org.). A educação do olhar. Porto Alegre: Mediação.

ROSSI, Maria Helena Wagner. Imagens que falam: leitura da arte na escola. Porto Alegre: Mediação.

5.4 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site www.ilopolis-rs.com.br.

5.5 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego, não sendo exigidas para as Provas de Língua Portuguesa e/ou Língua Portuguesa, as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

06 - Da Avaliação das Provas.

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - Das Publicação dos Resultados das Provas.

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - Da Classificação Final dos Candidatos.

8.1 - Os candidatos de cada cargo e/ou emprego serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os cargos de Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Creche e Técnico de Enfermagem os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Língua Portuguesa;

8.1.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os cargos de Copeira Servente e Oficial de Serviços Gerais os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior nota na parte prática da Prova Especifica;

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.3 - Para os cargos de Professor Educação Infantil e Professor Séries Iniciais os que:

8.1.3.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita;

8.1.3.2 - tiverem maior número de acertos em Conhecimentos Pedagógicos;

8.1.3.3 - tiverem maior número de acertos em Língua Portuguesa;

8.1.3.4 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.4 - Para o cargo de Professor Anos Finais os que:

8.1.4.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita;

8.1.4.2 - tiverem maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

8.1.4.3 - tiverem maior número de acertos em Conhecimentos Pedagógicos;

8.1.4.4 - tiverem maior número de acertos em Língua Portuguesa;

8.1.4.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.4 - Para todos os Cargos, ocorrendo o empate que envolva candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data do encerramento das inscrições, será observado o disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet nos sítios www.ilopolis-rs.com.br e www.schnorr.com.br

9 - Da Desidentificação e Identificação das Provas.

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A identificação das provas será realizada na data, hora e local, previstos no item 11.4 e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - Dos Prazos para Recursos.

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório;

c) revisão de títulos - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado dos títulos.

10.3 - Os recursos de revisão de questões, revisão de notas e revisão dos títulos, deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 1.549/2013.

11 - Disposições Gerais.

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na inscrição ou por resultante de posterior atualização devidamente comunicada, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do concurso público.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no foral da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

DataDescrição do Evento
26/01/2014
27/01/2014
04/02/2014
05/02/2014
05/02/2014
06/02/2014
10/02/2014
11/02/2014
11/02/2014

Publicação do Gabarito Preliminar, após às 18:00 horas no sítio www.schnorr.com.br
Recurso de revisão de questões, dias 27 a 29/01/2014.
Publicação do resultado do recurso revisão de questões, até o final do expediente.
Identificação das Provas às 09:30 horas, na Prefeitura.
Publicação das Notas e dos Títulos através de Edital, até o final do expediente.
Recurso de revisão de Notas e dos Títulos, dias 06 e 07/02/2014.
Publicação do resultado do recurso revisão de Notas e dos Títulos, até o final do expediente.
Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:30 horas, na Prefeitura.
Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/1991.

12 - Da Nomeação e da Posse.

12.1 - A nomeação dos cargos, sob o Regime Jurídico Único e Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Ilópolis - FPSM, obedecerão à ordem de classificação dos candidatos aprovados e serão efetuados de acordo com a existência de cargos e/ou empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes. (Retificado pelo Edital nº 002/2014)

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação ou admissão imediata e automática no cargo e/ou emprego público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado ou admitido, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados ou admitidos, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico acompanhado dos seguintes exames:

- Raio X de tórax (frente e perfil);

- Eletrocardiograma;

- Hemograma com plaquetas;

- Exame comum de urina (EQU).

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecida pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para cada cargo, na data da posse;

12.3.14 - Nos casos em que for exigido por Lei, para o exercício do cargo, a comprovação do registro na respectiva entidade ou conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada.

13 - Das Disposições Finais.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de dezembro de 2013.

Olmir Rossi,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se

Fabio Luis Cabiatti,
Secretário da Administração Interino.Anexo

Anexo I

Cargo: Auxiliar de Creche

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Executar atividades de orientação e recreação Infantil dentro dos princípios educar, cuidar, brincar e interagir.

Exemplos de Atribuições: Executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação, acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais com auxílio ao professor, executar, orientar e auxiliar crianças no que se refere a higiene pessoal, auxiliar na alimentação, servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brincadeiras, conforme orientação do professor responsável, observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração, ajudando quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial,m ajudar a ministrar medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação. Orientar os pais quanto a higiene infantil, comunicar ao professor e á direção da escolar qualquer incidente ou dificuldade ocorrida, ajudar o professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida, ajudar o professor na apuração da frequência diária mensal das crianças, executar outras tarefas afins em prol dos princípios definidos para a educação infantil.

Condições de trabalho:

a) Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais sendo realizadas em turno único de 6 horas diárias.

b) Outras: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.

Requisitos para investidura:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Médio concluído.

Cargo: Copeira/Servente

Atribuições:

Descrição Sumária: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção e arrumação de móveis e utensílios e executar serviços gerais de copa, inclusive os relacionados com cozinha e cantina; Fazer café e, eventualmente servi-lo; preparar merenda e servi-la; executar trabalhos de cozinha, relativos a preparação de alimentos, refeições variadas; selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozimento quanto a qualidade aspecto e estado de conservação; operar fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não; zelar para que o material ou equipamento da cozinha estejam sempre em perfeita vigilância técnica a condimentação ou cocção dos alimentos; Fazer serviços de faxina em geral e prédios públicos; Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas, e equipamentos; Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Arrumar banheiros e toaletes; Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; Lavar e encerar pisos e assoalhos; Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa e uniformes de trabalho; Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; Limpar vidros, espelhos, lavar cortinas e persianas; Varrer pátios; Fechar portas, janelas e vidros de acesso; Executar outras tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Fundamental concluído.

c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse no cargo.

Cargo: Oficial de Serviços Gerais

Atribuições:

Descrição Sumária: Realizar sob supervisão, trabalhos auxiliares que exijam alguns conhecimentos de eletricidade, mecânica, carpintaria, obras, serralheria e marcenaria, tais como: efetuar consertos em extensões de rede de alta e baixa tensão e telefônicas, incluindo-se nestes o alinhamento de redes, conserto de relógios, troca de conectores, medidores, lâmpadas; efetuar a abertura de valas para a colocação de postes de iluminação pública; auxiliar nos serviços de chapeação de veículos automotores do Município; executar serviços auxiliares de construção de balcões, garagens, escolas, pontes e pontilhões, fazer formas de madeira, vasos, calhas, capas de bueiros, armação de ferro, placas de sinalização, abrigo para ponto de ônibus, táxis e outros; fazer assentamentos de tijolos de meio-fio e paralelepípedos; efetuar o carregamento e descarregamento de areia, cascalho, canos de ferro; conduzir ao local de serviço todo o material necessário à execução dos trabalhos, fazer reparos em pisos de cimento, montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras de asfalto, sob a orientação de um mecânico; operar máquinas com motor de explosão, de pequeno porte, manejar serras, afiar ferramentas, auxiliar nos serviços de jardinagem e conservação de gramados, inclusive operar máquinas de cortar grama, roçadeiras manuais e outros equipamentos e instrumentos aplicáveis nessa área; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores, executar pequenos serviços de motores e abastecer veículos; executar pequenos serviços em motores agrícolas, tais como: montagem, desmontagem, trocas e consertos de bombas, embreagens, velas, caixas, cruzetas, encarregar-se de bombas, embreagens, velas, caixas, cruzetas, encarregar-se de bombas de gasolina, limpar estátuas e monumentos, efetuar serviços de limpeza de estradas; Realizar serviços de conservação de alvenarias e fachadas em prédios; Recuperar pinturas, impermeabilizar superficies, preparando e aplicando produtos necessários; Montar equipamentos de trabalho e segurança, inspecionando local e instalando peças e componentes em equipamentos; Executar serviços gerais em prédios, tais como troca de chuveiros, consertos de portas e janelas e pequenos consertos hidráulicos; Executar serviços auxiliares na construção civil, na recuperação de pontes, pontilhões e bueiros e prédios; Executar serviços de capina, limpeza, varrição em ruas e logradouros públicos e pintura de meio-fios e embelezamento de locais urbanos em geral; Executar trabalhos de sinalização nas zonas urbanas e em estradas municipais; Realizar serviços de aplicação de inseticidas e fungicidas sob supervisão de técnico especializado; Realizar serviços de abertura e construção de sepulturas e serviço de sepultamento; Auxiliar no recebimento, pesagem, contagem e entrega de materiais; Zelar e realizar serviços de limpeza e sanitários públicos em praças e áreas públicas; Varrer, escovar, lavar, recolher e remover lixos e detritos em vias públicas e em próprios municipais; Realizar serviços auxiliares na manutenção e conservação de estradas e vias públicas, tais como: implantação de bueiros, abertura de valetas e valos, retirada de pedras , galhos e de outros detritos, roçadas laterais nas vias públicas; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Executar outras tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Carga Horária: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

b) Outras: O exercício do cargo exige a prática de serviços externo em qualquer local do território do Município, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.

Requisitos para investidura:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Fundamental completo e/ou incompleto.

c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse no cargo.

Cargo: Atendente de Consultório Dentário

Atribuições:

Atribuições: Executar atividades de auxiliar de gabinete dentário; executar atividades diárias de desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos, preparar o material e o instrumental para o uso durante o atendimento, instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização dos procedimentos clínicos, cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos, agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento, acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família para orientação e esclarecimento quanto a saúde bucal, registrar nas fichas de atendimento os procedimentos realizados, executar tarefas afins para atender as ações básicas de saúde do Município para aplicação dos recursos próprios.

Condições de trabalho:

a) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão em domingos e feriados.

b) Outras: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.

Requisitos para investidura:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Médio concluído.

c) Possuir Registro no Conselho respectivo.

Cargo: Técnico de Enfermagem

Atribuições:

Descrição Sumária: Desempenhar atividade técnica de enfermagem, sob supervisão, em estabelecimento de assistência médica e domicílio; Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas, bem como prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de bio segurança; Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; Comunicar-se com pacientes e familiares e com equipe de saúde, atuando na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Atuar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, sob supervisão de enfermeira; Atuar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar , na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; Integrar a equipe de saúde; Executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

b) Outras: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho em horários normais, especiais e plantões, podendo ser executado em mais de um local, bem como a realização de viagens e frequência a cursos de especialização.

Requisitos para investidura:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade: Curso Técnico de Enfermagem de nível médio.

c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, ocasião da posse no cargo.

Cargo: Professor

Atribuições:

Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

Condições de trabalho:

a) Carga Horária: 22 horas semanais sendo realizadas.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade:

b.1) Formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental.

b.2) Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.