Prefeitura de Ijuí - RS

Notícia:   Prefeitura de Ijuí - RS abre seleção para contratação temporária de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2014

Edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por prazo determinado de professor.

O Prefeito Municipal de Ijuí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, visando à contratação por prazo determinado para atender as funções de professor junto às escolas que integram o sistema municipal de ensino, amparado em excepcional interesse público reconhecido pela Lei Municipal nº 6.012, de 21 de agosto de 2014, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República e art. 57, I, da Lei Municipal nº 4.110, de 11 de junho de 2003, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 10524, de 19 de setembro de 2014.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.

1.3 Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Secretaria Municipal de Administração e no site do Município na internet, sendo o seu extrato veiculado, uma vez, em jornal de circulação regional.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados exclusivamente em meio eletrônico no site do Município (http://www.ijui.rs.gov.br/).

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal nº 3.871/1991, no que tange o seu cômputo.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, sendo o vínculo de natureza estatutária.

1.7.1 Os contratos administrativos poderão ser rescindidos unilateralmente a exclusivo critério do Município, operando-se antecipadamente ao verificar-se a investidura efetiva de servidor em decorrência de concurso público.

2. VAGAS, CARGA HORÁRIA, TURNOS DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E DEVERES

2.1 A presente seleção para a contratação temporária visa ao preenchimento das seguintes vagas em seus respectivos turnos de trabalho, mediante o pagamento de remuneração para as respectivas carga-horárias semanais:

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DE PROFESSOR

Quantidade

Área de atuação

Turno

Carga Horária

Remuneração

1

Educação artística - anos finais ensino fundamental

Matutino

20h

R$ 1.189,72

3

Educação infantil

Vespertino

20h

R$ 849,80

2.2 A carga horária semanal será cumprida de acordo com as necessidades e determinações da Secretaria Municipal de Educação, em quaisquer escolas que integram o sistema municipal de ensino, observando-se o turno de trabalho indicado por este artigo.

2.2.1 Excepcionalmente, a carga horária semanal poderá ser exigida mediante a prestação de serviços externos, em turnos diversos ao inicialmente estipulado, aos sábados, domingos e feriados.

2.3 Quando o candidato apresentar formação pessoal superior à mínima exigida pela legislação municipal para a posse em cargo efetivo equivalente, ser-lhe-ão aplicadas as disposições previstas no art. 25 e seguintes da Lei Municipal nº 4.110/2003, mediante o deferimento de remuneração idêntica a que faria jus se servidor efetivo fosse.

2.4 As remunerações previstas na tabela da cláusula 2.1 compreendem o descanso semanal remunerado, e serão reajustadas nas mesmas datas e índices de revisão geral e aumento real concedidos aos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo, investidos em cargos equivalentes, respeitando-se a relação valor-hora.

2.5 Além da contraprestação normal pelo trabalho prevista em valor fixo na tabela da cláusula 2.1, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais:

2.5.1 Gratificação natalina, proporcional ao tempo de duração do contrato;

2.5.2 Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato;

2.5.3 Auxílio alimentação;

2.5.4 Gratificações, quando houver formal designação;

2.5.5 Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - RGPS (INSS).

2.6 Sobre o valor total da remuneração e vantagens incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.7 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

3.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das atribuições junto a quaisquer escolas que integram o sistema municipal de ensino, previstas para os respectivos cargos efetivos de professor nos anexos da Lei Municipal Nº 2.675, de 05 de setembro de 1991, e art. 30, da Lei Municipal Nº 4.110, de 11 de junho de 2003, observando-se as peculiaridades inerentes à respectiva área de atuação, conforme anexo deste Edital.

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas pela Comissão designada, exclusivamente na Secretaria Municipal de Administração, localizada no 4º Andar do edifício do Banco do Brasil, situado na esquina das Ruas XV de Novembro e 20 de Setembro, Centro, no período compreendido entre às 8h30min do dia 22 de setembro de 2014 até às 17h do dia 25 de setembro de 2014, através da entrega de ficha de inscrição assinada e documentos que a instruem, conforme segue:

4.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, a qual é disponibilizada em formato Word em anexo a este Edital;

4.1.2 Cópias dos títulos e cursos comprobatórios das informações prestadas na ficha de inscrição. As cópias deverão estar acompanhadas dos originais para conferência ou autenticadas em tabelionada, sob pena de não serem consideradas para pontuação;

4.1.3 Cópia de documento de identidade civil ou equivalente;

4.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e condições previstas nesta cláusula.

4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.4 As inscrições serão gratuitas.

4.5 A não apresentação de cópias dos documentos na forma prevista nesta cláusula implicará a atribuição de pontuação zero ao título ou curso não comprovado.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará no site do Município na internet, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, através de encaminhamento de documento junto à Secretaria Municipal de Administração, na mesma forma estabelecida para a realização das inscrições, no prazo de dois (2) dias úteis, mediante a apresentação das razões que ampararem as suas irresignações.

5.2.1 No prazo de um dia será apreciado o recurso, podendo a Comissão reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão será motivada.

5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos, se houverem.

5.2.4 Não havendo inscrições não homologadas ou recursos, os prazos fixados pelos itens 5.2 a 5.2.3 serão desconsiderados, passando-se imediatamente à análise dos currículos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem (100) pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.

6.5 Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação através de documentos receberão pontuação zero.

6.6 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Titulação decorrente de pós-graduação (*)

doutor
40

mestre
30

especialista
20

40

Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 100 horas.

4

20

Cursos de atualização na área de atuação da função, com carga horária mínima de 20 horas.

2

14

Apresentação de trabalho científico na área

3

6

Tempo de serviço público ou privado no exercício da função (em anos), comprovado na forma preconizada pela legislação (CTPS para emprego, certidão para cargo público, contrato ou equivalente)

2

20

(*) No que concerne à pós-graduação, o título de maior pontuação absorve a pontuação de eventual título de menor pontuação.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de um dia, a Comissão procederá à análise dos currículos.

7.2 Na mesma data, será o resultado preliminar publicado no site do Município na internet (www.ijui.rs.gov.br/), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de dois dias. O recurso deverá ser interposto perante a Secretaria Municipal de Administração.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 tiver obtido a maior nota no critério de tempo de serviço da função.

9.1.3 tiver obtido a maior nota no critério titulação decorrente de pós-graduação.

9.1.4 tiver obtido a maior nota no critério cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 100 horas.

9.1.5 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, mediante publicação no sitio www.ijui.rs.gov.br/.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, passando a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.3 Comprovar habilitação legal para o exercício da função, mediante o atendimento dos requisitos previstos na legislação municipal para a posse nos cargos efetivos equivalentes à área de atuação.

11.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.1.5 A convocação do candidato classificado será realizada por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.2 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Ijuí, 19 de setembro de 2014.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN
Prefeito

SERGIO LUIZ FERNANDES PIRES
Secretário de Administração