Prefeitura de Iguaraçu - PR

Notícia:   Prefeitura de Iguaraçu - PR abre 39 vagas com salários de até 6,6 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇÚ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL D E CONCURSO PÚBLICO N º 001/2014 - ABERTURA

O Prefeito Municipal de Iguaraçú, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal, Leis Municipais nº 088/2013 e nº 002/2014 e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Iguaraçú, Estado do Paraná, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Iguaraçú - PR.

1.3 O Concurso Público de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório para TODOS OS CARGOS, prova de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de PROFESSOR, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE INGLÊS e prova prática, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos COZINHEIRA, ELETRICISTA, LAVADOR/LUBRIFICADOR/BORRACHEIRO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS e TRATORISTA de acordo com as Tabelas do item 8 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Iguaraçú, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 As atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa portadora de deficiência (PPD), a remuneração inicial bruta, os requisitos mínimos e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Nível Fundamental Incompleto(1)

Cód. do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PPD

Remuneração Inicial Bruta

Requisitos Mínimos

Taxa de inscrição

101

Cozinheira

40 H/S

01

-

R$ 730,14

Ser Alfabetizado

R$ 20,00

102

Gari

40 H/S

04

01

R$ 730,14

Ser Alfabetizado

R$ 20,00

103

Lavador/Lubrificador/ Borracheiro

40 H/S

01

-

R$ 1.005,00

Ser Alfabetizado

R$ 20,00

104

Operário - Sexo Masculino

40 H/S

03

-

R$ 730,14

Ser Alfabetizado

R$ 20,00

105

Operário - Sexo Feminino

40 H/S

01

-

R$ 730,14

Ser Alfabetizado

R$ 20,00

Nível Fundamental Completo(1)
106Agente Comunitário de Saúde(2)40 H/S02- R$ 730,14Ensino Fundamental completo, haver concluído, com aproveitamento,curso introdutório de formação inicial e continuada de Agente Comunitário de Saúde além de residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do EditalR$ 20,00
107Agente de Combate à Endemias (2)40 H/S02- R$ 730,14Ensino Fundamental completo e haver concluído, com aproveitamento,curso introdutório de formação inicial e continuada de Agente de Combate à Endemias. R$ 20,00
108Eletricista40 H/S01- R$ 823,87Ensino Fundamental Concluído R$ 20,00
109Motorista40 H/S02- R$ 1.054,00Ensino Fundamental Concluído e CNH categoria "D"R$ 20,00
110Operador de Máquinas Pesadas40 H/S01- R$ 1.122,50Ensino Fundamental Concluído e CNH categoria "C"R$ 20,00
111Tratorista40 H/S01- R$ 823,87Ensino Fundamental Concluído e CNH categoria "C"R$ 20,00
Nível Médio(1)
201Fiscal40 H/S02- R$ 1.089,19Ensino Médio ConcluídoR$ 35,00
202Professor20 H/S03- R$ 788,00Professor com nível médio - Modalidade NormalR$ 35,00
Nível Técnico(1)
301Técnico em Agropecuária40 H/S01- R$ 1.500,00Ensino Médio Concluído e curso de Técnico Agrícola ou em AgropecuáriaR$ 35,00
302Técnico em Enfermagem40 H/S03- R$ 1.000,00Ensino Médio Concluído e curso Técnico em Enfermagem e registro no CORENR$ 35,00
Nível Superior(1)
401Assistente Social30 H/S01- R$ 2.008,11Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de ClasseR$ 70,00
402Médico20 H/S02- R$ 6.660,45Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho de ClasseR$ 70,00
403Médico Veterinário20 H/S01- R$ 1.695,27Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho de ClasseR$ 70,00
404Professor de Arte20 H/S02- R$ 985,00Professor com nível médio na Modalidade Normal e Licenciatura graduação plena em Educação Artística ou Artes PlásticasR$ 70,00
405Professor de Educação Física20 H/S02- R$ 985,00Professor com nível médio na modalidade Normal e Licenciatura graduação plena em Educação FísicaR$ 70,00
406Professor de Inglês20 H/S02- R$ 985,00Professor com nível médio na modalidade Normal e Licenciatura graduação plena em LetrasR$ 70,00

(¹) Ver as atribuições do cargo no Anexo I deste Edital.

(²) Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, será oferecido pela Prefeitura de Iguaraçú, apenas para os candidatos habilitados na prova objetiva, curso introdutório de formação inicial e continuada.

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO PÚBLICO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Iguaraçú, Estado do Paraná:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) ser julgado apto em inspeção de saúde;

e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos.

g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Iguaraçú, Estado do Paraná, serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 20/03/2014 às 23h59min do dia 09/04/2014, observado horário oficial de Brasília - DF, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

4.4 1 preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital.

4.4.2 imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

4.5 Não será permitido em hipótese alguma, o candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

4.6.1 O candidato que pagar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.8 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Iguaraçú.

4.9 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 10 de abril de 2014. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.9 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

4.11 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

4.12 A Prefeitura Municipal de Iguaraçú e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (PPD)

5.1 Aos portadores de deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas Portadores de Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.1.1 a compatibilidade da pessoa portadora de deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

5.2 A pessoa portadora de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas; lazer e

g) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.4 Para concorrer como Pessoa Portadora de Deficiência, o candidato deverá:

5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o item 4 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como portador de deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

5.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.5 O candidato portador de deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa portadora de deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 15/04/2014. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital.

5.8 O candidato inscrito como Pessoa Portadora de Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para portadores de deficiência.

5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva

6.1.1 o candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

6.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:

6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3.3 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitada.

6.2 Da Candidata Lactante

6.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova objetiva na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame.

6.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2.1, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 10/04/2014 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí- PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Iguaraçú - PR
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

6.5.1 a Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 15/04/2014. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br na data provável de 15/04/2014.

7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 15 deste Edital.

7.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

TABELA 8.1

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- GARI;
- OPERÁRIO - SEXO MASCULINO;
- OPERÁRIO - SEXO FEMININO

ÚNICA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,40

4,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

0,30

3,00

Conhecimentos Gerais

10

0,30

3,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

 

10,00

-

TABELA 8.2

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL PONTOS

CARÁTER

- COZINHEIRA;
- LAVADOR/LUBRIFICADOR/ BORRACHEIRO

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,40

4,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

0,30

3,00

Conhecimentos Gerais

10

0,30

3,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

 

10,00

-

Prática

Conforme Tabelas do item 10

 

 

2,00

Eliminatório e Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

 

12,00

-

TABELA 8.3

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;
- AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

ÚNICA

Objetiva

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

10,00

-

TABELA 8.4

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL PONTOS

CARÁTER

- MOTORISTA;
- OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS;
- TRATORISTA

Objetiva

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

 

10,00

-

Prática

Conforme Tabelas do item 10

-

 

2,00

Eliminatório e Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

 

12,00

-

TABELA 8.5

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL PONTOS

CARÁTER

- ELETRICISTA;

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,40

4,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

0,30

3,00

Conhecimentos Gerais

10

0,30

3,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

 

10,00

-

Prática

Conforme Tabelas do item 10

 

 

2,00

Eliminatório e Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

 

12,00

-

TABELA 8.6

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- FISCAL;

ÚNICA

Objetiva

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

10,00

-

TABELA 8.7

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL PONTOS

CARÁTER

- PROFESSOR

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,40

4,00

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

10,00

-

Títulos

Conforme Tabela 11.1

-

-

1,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

11,00

-

TABELA 8.8

NÍVEL TÉCNICO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA;
- TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ÚNICA

Objetiva

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

10,00

-

TABELA 8.9

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- ASSISTENTE SOCIAL;
- MÉDICO;
- MÉDICO VETERINÁRIO

ÚNICA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,40

4,00

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

10,00

-

TABELA 8.10

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL PONTOS

CARÁTER

- PROFESSOR DE ARTE ;
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA;
- PROFESSOR DE INGLÊS

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,40

4,00

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

 

10,00

-

Títulos

Conforme Tabela 11.1

-

 

1,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

 

11,00

-

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Iguaraçú, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em municípios vizinhos, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município

9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 04 de maio de 2014, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir de 24 de abril de 2014.

9.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

9.4.1 são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (conforme Portaria nº 210 MTE, de 29-4- 2008), bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

9.4.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.6 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

9.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.7.1 o horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

9.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

9.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

9.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

9.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

9.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14 deste Edital.

9.8.7 se enquadrar em qualquer uma das situações de eliminação descritas no item 14 deste edital.

9.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.

9.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.16 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

9.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

9.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.22 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.19 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

9.20 Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.21 Para TODOS OS CARGOS o candidato deverá obter 5,00 (cinco) pontos ou mais na Prova Objetiva, para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.21.1 para os cargos de COZINHEIRA, ELETRICISTA, LAVADOR/LUBRIFICADOR/BORRACHEIRO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TRATORISTA, o candidato que atingir a pontuação estabelecida no subitem

9.21 , será convocado para a prova prática.

9.21.2 para os cargos de PROFESSOR, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE INGLÊS, o candidato que atingir a pontuação estabelecida no subitem 9.21, será convocado para a prova de títulos.

9.22 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1 Para os cargos de COZINHEIRA, ELETRICISTA, LAVADOR/LUBRIFICADOR/BORRACHEIRO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TRATORISTA, o candidato deverá, conforme subitem 9.21 deste Edital, obter 5,00 (cinco) pontos ou mais para não ser eliminado na Prova Objetiva, para ser e convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.2 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.

10.2.1 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 1 (um) ponto, numa escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos na prova prática, para não ser eliminado do certame, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.3 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito nas Tabelas do item 10 deste Edital.

10.4 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.

10.5 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação com foto (original) e Carteira Nacional de Habilitação (original) conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples desta última.

10.6 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma .

10.7 As provas práticas serão realizadas e avaliadas da seguinte forma:

10.7.1 para o cargo de COZINHEIRA, a prova prática será realizada e avaliada conforme a Tabela 10.1.

TABELA 10.1

PROVA PRÁTICA CARGO - COZINHEIRA

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Simular o processo de preparação de refeição para 30 pessoas, considerando que as refeições serão destinadas para alimentação de crianças do ensino fundamental, utilizando arroz, feijão, carne de frango desfiada, legumes, temperos, etc. Tempo de prova: até 20 minutos

2,00 pontos

TOTAL DE PONTOS

2,00 pontos

10.7.2 para o cargo de ELETRICISTA, a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 10.2.

TABELA 10.2

PROVA PRÁTICA CARGO - ELETRICISTA

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Montar um sistema elétrico intermediário e instalar uma lâmpada simples. Tempo de prova: até 20 minutos

2,00 pontos

TOTAL DE PONTOS

2,00 pontos

10.7.3 para o cargo de LAVADOR/LUBRIFICADOR/BORRACHEIRO, a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 10.3.

TABELA 10.3

PROVA PRÁTICA CARGO - LAVADOR/LUBRIFICADOR/BORRACHEIRO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Desmontar e examinar a câmara de ar de um pneu de caminhão ou ônibus, promover os reparos necessários, em seguida, montar, inflar (encher de ar) e calibrar. Tempo de prova: até 30 minutos

2,00 pontos

TOTAL DE PONTOS

2,00 pontos

10.7.4 para o cargo de MOTORISTA, a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 10.4.

TABELA 10.4

PROVA PRÁTICA CARGO - MOTORISTA
DESCRIÇÃOAVALIAÇÃO
A prova prática consistirá em um exame de DIREÇÃO VEICULAR, que será realizado em percurso pré-determinado, na presença de examinadores, com duração de 20 (vinte) minutos, quando será avaliado o comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como:
a) uso do câmbio e dos freios;
b) localização do veículo na pista;
c) observação das placas de sinalização;
d) velocidade desenvolvida;
e) obediência às situações de trajeto;
f) outras situações verificadas durante a realização do exame.
Será eliminado do exame de direção veicular e do certame o candidato que cometer as faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja:
a) transitar na contramão de direção;
b) avançar o sinal vermelho do semáforo;
c) provocar acidente durante a realização do exame;
d) não realizar de forma completa o Exame de Direção Veicular; As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 CONTRAN serão consideradas faltas do grupo III (falta grave), conforme quadro abaixo:
Grupos Falta Pontuação
Ileve0,10
IImédia0,17
IIIgrave0,30

No decorrer do exame prático de direção veicular, serão apontadas as faltas cometidas pelo candidato. Do total de pontos da prova prática serão descontados os pontos relativos às faltas cometidas. Tempo de prova:até 20 minutos

2,00 pontos
TOTAL DE PONTOS2,00 pontos

10.7.5 para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, o candidato deverá optar dentre as 2 (duas) máquinas descritas na Tabela 10.5 no momento em que for realizar a prova prática.

TABELA 10.5

PROVA PRÁTICA CARGO - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

PÁ CARREGADEIRA

Tarefa: Movimentar a máquina para frente e para trás; esquerda e direita; levantar e abaixar a concha; executar serviços de terraplanagem e carregamento de materiais de um ponto para outro ou em caçamba de caminhão. Tempo de prova: 20 minutos

2,00 pontos

MOTONIVELADORA

Tarefa: Executar serviços de baulação, terraplanagem, escarificação e rampeamento no solo. Tempo de prova: 20 minutos

2,00 pontos

TOTAL DE PONTOS

2,00 pontos

10.7.6 para o cargo de TRATORISTA, a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 10.6.

TABELA 10.6

PROVA PRÁTICA CARGO - TRATORISTA

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Realizar tombamento e o gradeamento de uma área de terra e/ou realizar roçada de um terreno; além da tarefa o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos: engatar e desengatar os equipamentos.

Tempo de prova: 20 minutos

2,00 pontos

TOTAL DE PONTOS

2,00 pontos

10.8 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

10.9 Quanto ao resultado da prova prática caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

11. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de PROFESSOR, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE INGLÊS e somente poderão participar desta fase do certame os candidatos que, conforme o subitem 9.21.2 deste Edital, obtiverem 5,00 (cinco) pontos ou mais prova objetiva e ainda, não sejam eliminados por quaisquer outros critérios estabelecidos neste Edital.

11.2 A data para preencher o formulário de cadastro de títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

11.3 Os candidatos aprovados na prova objetiva, cargos de PROFESSOR, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE INGLÊS, interessados em participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico
www.fundacaofafipa.org.br.

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si.e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas.

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí- PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Iguaraçú - PR
(PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

TABELA 11.1

PROVA DE TÍTULOS
CARGO - PROFESSOR
CARGO - PROFESSOR DE ARTE
CARGO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CARGO - PROFESSOR DE INGLÊS

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado na área do cargo a que concorre.

0,60 por título

0,60

2

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado na área do cargo a que concorre.

0,20 por título

0,20

3

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, lato sensu, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre.

0,10 por título

0,20

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

1,00

11.4 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

11.5 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

11.6 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.7 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1.

11.8 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo da Tabela 11.1. O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar o título de especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso.

11.9 Os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou esta de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

11.10 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.6 alínea "f".

11.11 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

11.12 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

11.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

11.14 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.

11.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.16 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

11.17 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 15.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 Para os cargos de GARI, OPERÁRIO - SEXO MASCULINO, OPERÁRIO - SEXO FEMININO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATES A ENDEMIAS, FISCAL, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO e MÉDICO VETERINÁRIO a Nota Final será a nota obtida na prova objetiva.

13.2.1 para os cargos de COZINHEIRA, ELETRICISTA, LAVADOR/LUBRIFICADOR/BORRACHEIRO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E TRATORISTA, a Nota Final será igual a nota obtida na prova objetiva e na prova prática.

13.2.2 para os cargos de PROFESSOR, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE INGLÊS, a Nota Final será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

13.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) maior idade entre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) maior prole.

13.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, carteira de bolso, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

14.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

14.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

14.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

14.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

14.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

14.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

14.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

14.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado classificado/aprovado em qualquer fase do certame.

14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

15.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 contra o resultado da prova prática;

15.1.5 contra o resultado da prova de títulos;

15.1.6 contra a nota final e classificação dos candidatos.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, os recursos deverão estar acompanhados de citação bibliográfica.

15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 15 deste Edital.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

15.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Iguaraçú e publicado no Órgão Oficial do Município e no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos portadores

17. DA ADMISSÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

17.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado no órgão oficial do Município - Jornal O Diário do Norte do Paraná, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no site da Prefeitura Municipal de Iguaraçú.

17.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será tido como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

17.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados na forma estabelecida no subitem 17.1.

17.4 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

17.5 O candidato convocado deverá apresentar:

17.5.1 fotocópia da Carteira de Identidade.

17.5.2 fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

17.5.3 fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição.

17.5.4 fotocópia do Certificado de reservista (se do sexo masculino).

17.5.5 uma foto 3x4 recente e tirada de frente.

17.5.6 possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes do subitem 2.1 deste Edital.

17.5.6 demais documentos que o Município achar necessário, posteriormente informados.

17.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iguaraçú - PR, no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados nos subitem 17.5.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Iguaraçú no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

18.3 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

18.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Iguaraçú, situado na Rua Otávio Pedro da Silva nº 294, CEP 86750-000 - Centro - Iguaraçú - PR ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2014.

18.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

18.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a Fundação de Apoio à FAFIPA.

18.7 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura Municipal de Iguaraçú, Rua Otávio Pedro da Silva nº 294, CEP 86750-000 - Centro - Iguaraçú - PR - Estado do Paraná.

18.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Iguaraçú/PR, 19 de março de 2014

Sebastião Aurélio da Silva
Prefeito Municipal

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 101: COZINHEIRA

Descrição: Executar tarefas inerentes ao preparo da merenda escolar; Preparar e cozinhar alimentos, utilizando técnicas específicas de culinária, como reaproveitamento de alimentos e outros; Obedecer o cardápio previamente organizado e controlar, quantitativa e qualitativamente, a preparação da merenda; Controlar o estoque de gêneros alimentícios, preenchendo requisições, verificando o consumo diário e suprindo a cozinha dos alimentos e condimentos necessários; Auxiliar nos serviços de limpeza da cozinha; Auxiliar, eventualmente, a servir lanches e refeições; Zelar pelos materiais, máquinas e equipamentos necessários ao perfeito desempenho do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 102: GARI

Descrição: Realizar a coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar, acompanhando o equipamento coletor, obedecendo os roteiros, horários e escalas previamente estabelecidos pelo órgão competente; Usar equipamentos, luvas, botas, aventais e outros, destinados à proteção individual; Auxiliar na operação do equipamento coletor; Executar varrição de vias urbanas em horários e locais previamente estabelecidos; Executar a coleta da varrição, acondicionando-a em caminhões basculantes; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 103: LAVADOR/LUBRIFICADOR/BORRACHEIRO

Descrição: Executar tarefas correlatas a lavagem e lubrificação de veículos e equipamentos rodoviários; Lavar, pulverizar e lubrificar veículos e equipamentos rodoviários; Verificar o funcionamento dos elevadores lubrificando-os diariamente, verificar o nível de óleo da parte compressora; Verificar o nível de óleo nos motores, câmbios, diferenciais e outros; Efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho; Manter sob sua guarda todos os materiais e equipamentos de sua área; Controlar o estoque de materiais; Zelar pelos equipamentos de lavagem e lubrificação, mantendo limpa todas as depedências; Usar os equipamentos de proteção individual; Manobrar os veículos e equipamentos rodoviários a fim de colocá-los no local de lavagem e lubrificação, ou no pátio; Executar tarefas inerentes à manutenção de pneumáticos; Operar equipamento de montagem e desmontagem automática de pneumático; Operar o equipamento de montagem e desmontagem manualmente; Retirar e recolocar os rodados nos respectivos veículos; Encher e calibrar pneus para conferir-lhes conforme tipo de veículo, carga ou condições de estrada; Zelar e conservar sob guarda todos os materiais, máquinas e equipamentos existentes em sua área de serviço; Controlar o estoque de remendo e afins; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 104: OPERÁRIO - SEXO MASCULINO

Descrição: Prestar auxílio à execução de tarefas relativas às áreas de construção, manutenção, mecânica, limpeza, conservação, parques e jardins, prédios, logradouros públicos e outros; Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas; Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os em camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo, para levantar paredes, muros e outras edificações; Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las; Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando com nível e prumo; Construir bases de concreto ou outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiro, postes, máquinas e outros fins; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 105: OPERÁRIO - SEXO FEMININO

Descrição: Prestar auxílio à execução de tarefas relativas às áreas de construção, manutenção, mecânica, limpeza, conservação, parques e jardins, prédios, logradouros públicos e outros; Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas; Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os em camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo, para levantar paredes, muros e outras edificações; Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las; Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando com nível e prumo; Construir bases de concreto ou outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiro, postes, máquinas e outros fins; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 106: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

CARGO 107: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

Descrição: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção à saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS; Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental, para o controle de vetores; Identificar sintomas e encaminhar o paciente à Unidade de Saúde para diagnóstico e tratamento; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos na comunidade a partir de sintomático; Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria de Saúde; Coletar lâminas de sintomáticos e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a Unidade de referência; Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); Coletar lâmina para verificação de cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local.

CARGO 108: ELETRICISTA

Descrição: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação e redes elétricas; Realizar o trabalho consultando plantas, esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para grampos e dispositivos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; Executar o corte, a dobra e a utilização de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, campos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem; Ligar os fios à fonte fornecedora de energia utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação; Testar a instalação, fazendo funcionar para comprovar a exatidão do trabalho executado; Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 109: MOTORISTA "D"

Descrição: Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros e cargas; Recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluída a jornada diária de trabalho; Comunicar qualquer defeito por ventura existente no veículo, não transitando até que não realize conserto; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação; Encarregar-se pelo transporte e entrega de correspondências e cargas que lhe forem confiadas; Providenciar carga e descarga no interior do veículo; Promover o abastecimento de combustível, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico; Providenciar a lubrificação quando indicado; Verificar o grau de densidade, nível de água da bateria, bem como calibragem dos pneus; Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor; Dirigir obedecendo a sinalização e velocidade indicadas; Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência e remoção a pacientes; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 110: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Descrição: Operar máquinas, tratores e equipamentos rodoviários; Operar veículos autorizados, guinchos, patrola, tratores, máquina de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira e outros; Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas, etc.; Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro, etc.; Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 111: TRATORISTA

Descrição: Operar máquinas agrícolas, tratores e equipamentos móveis; Regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos; Engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina; Fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veículo, limpando e lubrificando seus componentes para conservá-los em condições de uso; Recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho; Verificar periodicamente nível de óleo, água de bateria, água de radiador, calibragem de pneus, sistemas elétrico e de freio, comunicando ao Departamento competente as irregularidades verificadas; Conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência às normas de trânsito vigentes; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 201: FISCAL

Descrição: Executar tarefas inerentes às áreas de fiscalização em geral; Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização às construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; Emitir autos de infração; Registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda; Fiscalizar a localização e existência de alvarás referentes ao comércio ambulante, feiras, indústrias, comércio, mercados e abrigos; Realizar diligências necessárias à instrução de processos; Apresentar periodicamente boletins das atividades realizadas; Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 202: PROFESSOR

Descrição: Atuar na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

CARGO 301: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Descrição: Executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários; Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações, para representar graficamente operações e técnicas de trabalho; Fazer a coleta e análise de amostras de terra, realizando teste de laboratório e outros; Participar na execução de programas de projetos de extensão rural, irrigação e drenagem, conservação de solos, readequação de estradas rurais e microbacias hidrográficas; Fazer levantamentos e assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais, tais como cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita, acondicionamento e outros; Atuar na linha de apoio de implantação e execução do programa de abastecimento alimentar, promoção e fiscalização de produtos agrícolas "in natura"; Executar projetos técnicos ligados a área de criações, manejo e instalações; Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros, a respeito de técnicas de plantio, manejo de máquinas, equipamentos, uso de defensivos e similares, colheita e beneficiamento das espécies vegetais e manejo animal; Zelar pela conservação das ferramentas, equipamentos e materiais de insumos a sua disponibilidade.

CARGO 302: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Descrição: Executar tarefas relacionadas com os serviços de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro; Executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar, atuando na recepção, triagem e acompanhamento de alta a paciente, segundo critérios estabelecidos; Preparar o paciente para consultas médicas, exames e tratamentos prescritos; Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; Executar atividades básicas de saúde, tais como: pré-consulta, pós-consulta, inaloterapia, curativos, visitas domiciliares, administração de medicamentos por via oral ou parental, conservação e aplicação de vacinas, aplicação de teste de reação imunológica, coleta de material para exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de materiais; Controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso, respiração e pressão arterial; Efetuar a esterilização do material e instrumental em uso; Registrar ocorrências relativas ao paciente; Comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do paciente, havidas na ausência do médico; Participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; Participar das atividades de educação e saúde, integrando equipes de programação e de ações assistenciais de enfermagem, ou de equipes de trabalho pertinentes, sob supervisão do enfermeiro; Controlar faltosos, organizando cadastro, visitando residências, conscientizando pacientes e comunicando-os dos riscos da descontinuidade e da necessidade de sequência do tratamento; Controlar medicamentos e vacinas, efetuando levantamento da necessidade, verificando acondicionamento, solicitando suprimento, acompanhando a distribuição conforme prescrição médica e elaborar relatórios de consumo; Preencher relatórios de atividades, lançando dados de produção e registrando tarefas executadas para controle de atendimento; Receber o plantão, ouvindo e informando sobre a evolução do serviço e do estado do paciente; Recepcionar o paciente, preenchendo dados pessoais no prontuário, verificando sinais vitais e encaminhando-o para consulta; Coletar e preparar material para exame de laboratório, obedecendo determinação superior; Efetuar a higiene pessoal de pacientes, executando os demais procedimentos necessários à manutenção do asseio individual; Efetuar a higiene de ambientes, desinfetando locais, organizando armários, arrumando leitos e recolhendo roupas utilizadas; Auxiliar na vigilância dos pacientes, atendendo chamadas de campainhas, bem como acompanhar e auxiliar na movimentação, deambulação e transporte; Manter a organização do setor de trabalho, procedendo na limpeza, assepsia de instrumentos e equipamentos; Auxiliar na prestação dos serviços da unidade de enfermagem, lançando dados em formulários apropriados, mantendo controle e requisitando medicamentos e materiais necessários ao superior; Colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços; executar outras tarefas correlatas.

CARGO 401: ASSISTENTE SOCIAL

Descrição: Planejar, executar, supervisionar planos e programas sociais; Implantar, manter e ampliar serviços na área de desenvolvimento comunitário; Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes; Cadastrar e manter atualizado cadastro das famílias; Assessorar técnicamente entidades sociais; Identificar problemas psico­econômico-social dos indivíduos; Promover reuniões com equipe vinculada à área para debater problemas e propondo soluções; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, empregando técnicas de avaliação específicas para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Efetuar a avaliação audiológica, procedendo à indicação de aparelho auditivo, se necessário; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 402: MÉDICO

Descrição: Realizar tarefas inerentes à saúde pública; Formular diagnósticos de saúde pública; Identificar prioridades para implantação de programas; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes de saúde; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; Participar de junta médica, avaliando capacidade, condições de saúde, emitindo laudo para admissão, concessão de licenças, aposentadorias, reabilitações, etc.; Prestar atendimento médico ambulatorial examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo medicamentos, orientando e acompanhando a evolução do tratamento, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando quando necessário; Executar atividades médico-sanitarista, exercendo atividades clínicas, procedendo cirurgias de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Executar e participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; Participar da elaboração e/ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; Realizar necropsia para fins de causa mortes; Assinar declaração de óbito; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 403: MÉDICO VETERINÁRIO

Descrição: Realizar tarefas inerentes às áreas de agropecuária; Elaborar, supervisionar e executar programas de fiscalização envolvendo trânsito de animais e produtos veterinários e de origem animal, estabelecimento de revendedores de vacinas, feiras de exposição e outros; Averiguar a existência de focos e doenças, visitando propriedades, examinando animais, coletando amostras para análise de laboratório emitindo diagnósticos; Participar da elaboração de programas de higiene de alimentos; Montar sistema de controle e fiscalização de atividades que manipulam produtos alimentícios; Desenvolver pesquisas veterinárias para produção de mateial biológico e detecção de zoonoses, coletado e analisando amostras animais, objetivando combater e prevenir doenças; Participar da elaboração de programas de treinamento e aperfeiçoamento para pessoal que atua na área de fiscalização de animais, produtos veterinários e de origem animal; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO 404: PROFESSOR DE ARTE

Descrição: Atuar na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

CARGO 405: PROFESSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Descrição: Atuar na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

CARGO 406: PROFESSOR DE INGLÊS

Descrição: Atuar na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS AOS CARGOS: 101, 102, 103, 104, 105 e 108

LÍNGUA PORTUGUESA: Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica , Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem.

MATEMÁTICA: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades do Mundo, do Brasil e do Paraná, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social.

COMUNS AOS CARGOS: 106, 107, 109, 110, 111, 201, 301 e 302

LÍNGUA PORTUGUESA: Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica , Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem.

MATEMÁTICA: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

COMUNS AOS CARGOS: 202, 401, 402, 403, 404, 405 e 406

LÍNGUA PORTUGUESA: Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica , Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 106 : AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atenção primária à saúde (conceitos, características, estratégias). Estatística vital: Noções de indicadores de saúde, eventos vitais e demografia. Epidemiologia (estrutura epidemiológica, processo saúde e doença. Imunização, vigilância epidemiológica, análise epidemiológica). Saúde da comunidade (conceito, participação popular em saúde). Atuação prática nos serviços de saúde (visita domiciliar, coleta de mate riais, educação sanitária). O Programa de Saúde da Família; Sistema de Informação de Atenção Básica; Educação em Saúde: conceitos básicos; Participação Popular; Planejamento em Saúde; O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde.

CARGO 107: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Vigilância Epidemiológica - Dengue Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor - Manual de Normas Técnicas - 2001 - Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde - 3ª Edição Revisada.

CARGO 109: MOTORISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos.

CARGO 110: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

CARGO 111: TRATORISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

CARGO 201: FISCAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação Tributária Geral: Impostos Federais; Impostos Estaduais; Impostos Municipais; Taxas e Contribuição de Melhoria; Aspectos das hipóteses de incidência tributária; Vigência e Aplicação da Legislação Tributária; Imunidades Tributárias; Princípios Constitucionais da Legalidade e Integridade; Constituição do Crédito Tributário; Extinção do Crédito Tributário; Suspensão do Crédito Tributário; Exclusão do Crédito Tributário; Dívida Ativa; Taxas, Tributos, Impostos, Emolumentos, Fato Gerador; Isenção dos contribuintes; Responsabilidade tributária; Lei 8666/93; Contribuição de Melhoria, Hierarquia, Código de Postura Municipal; Código Tributário Nacional; Código Tributário Municipal; Constituição Federal; Noções básicas de informática; Noções básicas de atendimento ao público.

CARGO 202: PROFESSOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento e procedimentos de princípios de ministração do ensino (igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância, valorização do profissional da educação escolar, gestão democrática, garantia de padrão de qualidade, valorização da experiência extra-escolar, vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais), elaboração e aplicação de proposta pedagógica, elaboração e cumprimento de plano de trabalho, estabelecimento de estratégias de desenvolvimento para crianças PNEs, articulação escola-comunidade, planejamento, organização e execução de ações inerentes ao desenvolvimento integral da criança, acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança; criação e aplicação de recursos didáticos; noções de organização da educação básica e princípios e fins da educação nacional (LDB Lei Federal nº 9394/96), diretrizes curriculares para a educação Infantil e para o ensino fundamental; parâmetros curriculares nacionais, tendências pedagógicas na prática escolar.

CARGO 301: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Uso e conservação dos solos; Adubação em geral; Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos; irrigação e drenagem; Conhecimentos Gerais de filotecnia; Grandes Culturas anuais; Grandes culturas perenes; Olericultura; Fruticultura; Silvicultura; Pastagens; Mecanização agrícola; Máquinas e implementos agrícolas; Regulagem de equipamentos agrícolas; Manutanção de máquinas e implementos agrícolas; Noções de fitossanidade; identificação das principais pragas agrícolas; Manejo de pragas; Uso correto de agrotóxicos; Conhecimentos Gerais de zootecnia; Bovinocultura; Avicultura; Ovinocultura; Caprinocultura; Piscicultura; Suinocultura;

CARGO 403: MÉDICO VETERINÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento e procedimentos em assistência técnico-sanitária a animais, assessoramento em técnicas de manejo nutricional e sanitário a criatórios de animais de produção, de companhia, silvestres e exóticos. Conhecimentos de manejo sanitário e inspeção de produtos de origem animal em seu ciclo completo, desde a sua obtenção atem sua comercialização. Elaboração, aplicabilidade e controle de calendário de imunização de doenças com potencial zoonotico e sem potencial zoonotico dos animais. Conhecimento sobre pericia veterinária a fim de revelar qualquer tipo de intervenção dolosa, quando de exposições animais e ou competições nas quais participem animais.

CARGO 405: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Física e sociedade; fundamentos didático-pedagógicos da educação física; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da educação física; política educacional e educação física; cultura e educação física; aspectos da competição e cooperação no cenário escolar.

CARGO 406: PROFESSOR DE INGLÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais - língua estrangeira. Compreensão de textos. Relação texto-contexto. Conceito de gênero textual e de tipo de texto. Verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; "phrasal verbs'. Substantivos, pronomes, artigos, adjetivos, possessivos, numerais. Expressando tempo, maneira e lugar: os advérbios e preposições. Subordinação e coordenação. Coesão. Marcadores discursivos. Discurso direto e relatado. Inglês escrito e falado: contrastes principais.