Prefeitura de Igaratinga - MG

Notícia:   Prefeitura de Igaratinga - MG abre 139 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATINGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2008

O Prefeito do Município de Igaratinga torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público n° 01/2008, sob a responsabilidade técnica da empresa JMPM Consultores Associados, visando o provimento de cargos do quadro de pessoal, nos termos do inciso II, artigo 37, da Constituição Federal/88, Lei Orgânica Municipal; Lei n° 871/2002 - Regulamenta o quadro de pessoal; Lei n° 660/93 - Regime Jurídico Único; Lei n° 470/87 - Estatuto do Magistério, respectivas alterações e, ainda, do disposto neste Edital.

1 - CARGO, N° DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO E GRAU DE ESCOLARIDADE

CARGO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO R$

GRAU DE ESCOLARIDADE

ADVOGADO

01

22

941,36

ENSINO SUPERIOR / HABILITADO

ASSISTENTE SOCIAL

01

22

941,36

ENSINO SUPERIOR / HABILITADO

BIOQUÍMICO

01

22

941,36

ENSINO SUPERIOR / HABILITADO

ENFERMEIRO

02

22

941,36

ENSINO SUPERIOR / HABILITADO

ENGENHEIRO CIVIL

01

22

941,36

ENSINO SUPERIOR/ HABILITADO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

02

25

652,86

ENSINO SUPERIOR/ HABILITADO

FARMACÊUTICO

01

22

941,36

ENSINO SUPERIOR/ HABILITADO

FISIOTERAPEUTA

02

22

941,36

ENSINO SUPERIOR/ HABILITADO

FONOAUDIÓLOGO

01

22

941,36

ENSINO SUPERIOR/ HABILITADO

MÉDICO PEDIATRA

01

40

3.920,00

ENSINO SUPERIOR / HABILITADO

MÉDICO PLANTONISTA

02

12/36

4.750,00

ENSINO SUPERIOR/ HABILITADO

NUTRICIONISTA

01

22

941,36

ENSINO SUPERIOR/ HABILITADO

PSICÓLOGO

01

22

941,36

ENSINO SUPERIOR/ HABILITADO

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

22

941,36

ENSINO SUPERIOR/ HABILITADO

PROFESSOR I

30

30

380,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO/MAGISTÉRIO

ESCRITURÁRIO

03

30

609,34

ENSINO MÉDIO COMPLETO *

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

05

44

649,60

ENSINO MÉDIO COMPLETO *

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

02

44

649,60

ENSINO MÉDIO COMPLETO *

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

01

44

649,60

ENSINO MÉDIO COMPLETO *

TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

01

44

649,60

ENSINO MÉDIO COMPLETO *

TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

01

44

649,60

ENSINO MÉDIO COMPLETO *

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

03

44

513,58

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO *

AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO

03

44

513,58

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO *

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

07

44

513,58

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO *

AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS

15

40

380,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO (1ª a 4ª SÉRIE)

BOMBEIRO HIDRÁULICO

01

44

398,48

ENSINO FUND. INCOMPLETO (1ª a 4ª SÉRIE) **

CARPINTEIRO

01

44

398,48

ENSINO FUND. INCOMPLETO (1ª a 4ª SÉRIE) **

MOTORISTA

03

40

673,99

ENSINO FUND. INCOMPLETO (1ª a 4ª SÉRIE) **

PEDREIRO

03

44

513,58

ENSINO FUND. INCOMPLETO (1ª a 4ª SÉRIE) **

PINTOR

01

44

513,58

ENSINO FUND. INCOMPLETO (1ª a 4ª SÉRIE) **

RONDANTE

01

40

380,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO (1ª a 4ª SÉRIE)

SERVENTE CONTÍNUO

03

44

380,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO (1ª a 4ª SÉRIE)

SERVENTE ESCOLAR

05

40

380,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO (1ª a 4ª SÉRIE)

JARDINEIRO

02

40

380,00

ALFABETIZADO

GARI

02

40

380,00

ALFABETIZADO

* Conhecimento em Informática.
** Comprovar experiência mínima de 1 (um) ano, através de anotações na Carteira Profissional ou certidão expedida por órgão público.

1.1 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS POR PRAZO DETERMINADO PROGRAMAS E CONVÊNIOS

1.1.1. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

FUNÇÃO PÚBLICA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

GRAU DE ESCOLARIDADE

ENFERMEIRO

02

40

1.566,86

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

MÉDICO

02

40

4.540,00

ENSINO SUPERIOR /HABILITADO

ODONTÓLOGO

02

40

1.400,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

18

40

380,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

02

40

506,66

ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

02

40

506,66

ENSINO MÉDIO COMPLETO

2 - VANTAGENS

2.1. Aposentadoria, nos termos da lei.

2.2. Férias de 30 dias, anualmente.

2.3. Adicional de 1/3 de férias, anualmente.

2.4. Abono-família.

2.5. Estabilidade, após 3 (três) anos, mediante avaliação de desempenho.

2.6. Gratificação natalina anual (13° vencimento)

2.7. Regime de Previdência Próprio.

3 - DO REGIME JURÍDICO, DA CARGA HORÁRIA E DO LOCAL DE TRABALHO

3.1. Regime Jurídico Único: Estatutário.

3.2. A carga horária será a constante do item I deste Edital ou jornada definida em regulamentação específica.

3.3. Local de Trabalho: Município de Igaratinga.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3. Estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino.

4.4. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, no mínimo.

4.5. Ser legalmente habilitado para o cargo que assim o exigir, na data da posse.

4.6. Não ter sido demitido a bem do serviço público.

4.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período:

- Início dia 25/02/2008 e término dia 07/03/2008

5.2. Local e horário:

- Praça Manoel de Assis, n° 272, Centro - Igaratinga

- Horário: de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, dias úteis.

5.2.3. Valor da taxa de Inscrição

Sem Escolaridade - Elementar (alfabetizado) - R$ 20,00

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) - R$ 30,00

Ensino Fundamental (Completo) - R$ 35,00

Ensino Médio (Completo ou Habilitado) - R$ 50,00

Ensino Superior (Habilitado) - R$ 70,00

6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

6.1.1. Para proceder à inscrição no Posto de Inscrição, o candidato deverá, primeiramente, recolher o valor da respectiva taxa para o cargo pretendido, conforme o grau de escolaridade exigido, em nome de JMPM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA:

- BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA N° 1629-2, CONTA N° 603.119-6;

- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA N° 0621, CONTA N° 000.477-5, conforme a tabela de valores do item 5.2.3:

6.1.2. Preencher o formulário de inscrição fornecido no local, no qual o candidato declara atender aos requisitos exigidos para a investidura no cargo.

6.1.3. O candidato deverá, pessoalmente ou por procuração, fazer sua inscrição em formulário próprio fornecido no Posto de Inscrição de posse da seguinte documentação:

6.1.3.1. Fotocópia da Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho.

6.1.3.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

6.1.4. O candidato inscrito mediante procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do formulário e, conseqüentemente, do não-recebimento do cartão de confirmação da inscrição, via Correios.

6.1.5. O candidato receberá, no ato da inscrição, o MANUAL DO CANDIDATO, contendo o Edital, Programa de Provas, Modelo de Cartão Resposta do Gabarito para Leitura Ótica e Calendário.

6.1.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório.

7 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas para as pessoas portadoras de deficiência.

7.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência, para fins deste Edital, aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de natureza psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, desde que conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

7.3. No ato da inscrição, em formulário próprio, o candidato portador de deficiência está obrigado a:

a) declará-la e, em caso de declaração falsa, confirmada em qualquer fase do concurso, poderá sofrer conseqüências legais decorrentes;

b) solicitar, caso seja necessário, condições especiais para se submeter às provas previstas no Edital;

c) anexar laudo médico ao requerimento de inscrição.

7.4. Os candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso público, além de figurarem na lista de classificação final, terão também seus nomes publicados em lista à parte.

7.4.1. A cada 20 (vinte) nomeações de candidatos aprovados, será nomeado 1 (um) candidato portador de deficiência.

7.5. Os candidatos portadores de deficiência que forem aprovados serão submetidos a avaliação por junta médico-pericial municipal, para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do emprego, devendo seu parecer ser fundamentado e conclusivo (apto ou inapto).

7.6. Os servidores portadores de deficiência serão avaliados, no exercício de suas atribuições, segundo regras próprias.

8 - DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

8.1. O concurso público constará de provas objetivas de múltipla escolha.

8.1.1. Provas específica e genérica para todos os cargos e níveis de escolaridade, na modalidade objetiva/múltipla escolha - respostas A, B, C, D e E, com uma única alternativa correta, conforme o enunciado da questão.

8.1.1.1. As provas relacionadas no item 8.1.1. serão de caráter eliminatório, com duração máxima de 3 (três) horas e valor de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

a) 60 (sessenta) pontos - prova específica, de acordo com as atribuições do cargo ou função pública, composta de 20 (vinte) questões, valendo 3 (três) pontos cada questão;

b) 40 (quarenta) pontos - prova genérica, de conhecimentos gerais, de acordo com o nível de escolaridade, composta de 20 (vinte) questões, valendo 2 (dois) pontos cada questão.

8.1.2. Prova de associação de idéias, apresentada pelo monitor, relativamente a desenhos de conhecimentos básicos inerentes ao exercício do cargo, de hábitos cotidianos e conhecimentos gerais, para o cargo ou função pública onde não há exigência de escolaridade, na modalidade: objetiva/múltipla escolha - respostas A, B, C, D e E, com uma única alternativa correta, conforme o enunciado da questão.

8.1.2.1. As provas relacionadas no item 8.1.2. serão de caráter eliminatório, com duração máxima de 3 (três) horas e valor de 100 (cem) pontos, composta de 20 (vinte) questões, valendo 5 (cinco) pontos cada questão.

8.2. As provas versarão sobre os programas anexos a este Edital e a apuração dos resultados será feita por processo eletrônico de computação "Leitura Ótica". O correto preenchimento do cartão resposta é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

8.2.1. Na correção dos cartões respostas, os subitens abaixo especificados serão computados como erros:

· se o candidato assinalar resposta diferente do gabarito oficial;

· se o candidato assinalar mais de uma opção;

· se o candidato não assinalar nenhuma opção;

· se o candidato rasurar o cartão resposta.

9 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Todas as provas serão realizadas em Igaratinga, no dia 06/04/2008, domingo. Dependendo do número de candidatos inscritos, do espaço físico e do número de carteiras disponível, as provas poderão ser realizadas nos dias 05 e 06/04/2008. No caso dessa hipótese se concretizar, esta informação constará do Cartão de Confirmação, do quadro de avisos da Prefeitura e do site www.jmpm.com.br.

9.2. O horário e o local de realização das provas constarão do Cartão de Confirmação, que será enviado pelos Correios para o endereço indicado pelo candidato no formulário de inscrição.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido do Cartão de Confirmação, documento de identidade (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho, original da cópia entregue no ato da inscrição), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

9.3.1. Não poderá, em nenhuma hipótese, ter acesso à sala, e estará automaticamente eliminado do concurso, o candidato que:

- comparecer ao local das provas sem documento de identidade (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho) e o Cartão de Confirmação;

- chegar após o horário previsto para o início das provas, ainda que por motivo de força maior.

9.3.1.1. O documento de identidade deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação com clareza, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada.

9.3.2. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados no Calendário do Concurso ou no Cartão de Confirmação.

9.4. Acarretará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital, nas instruções ao candidato ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

9.5. O candidato que deixar de comparecer às provas estará automaticamente eliminado do concurso, não havendo possibilidade de segunda chamada ou recurso.

9.6. Caso não receba o Cartão de Confirmação até o dia 02/04/2008, o candidato deverá procurar a empresa imediatamente, através do telefone (31) 3335-5405, e ainda via internet: www.jmpm.com.br

9.7. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc., bem como consulta de qualquer espécie ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.8. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

9.9. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.10. A divulgação das notas e a classificação final de todas as provas serão afixadas na portaria da Prefeitura Municipal de Igaratinga ou poderão ser conferidas pelo site: www.jmpm.com.br

10 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. Para efeito de aprovação, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da pontuação das provas (genérica e específica), ou seja, 50 (cinqüenta) pontos.

10.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos nas provas genérica e específica.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

a) obtiver maior nota na prova específica;

b) for mais idoso.

11.2. Caso permaneçam empatados após a aplicação do item 11.1., será realizado sorteio, com a presença dos interessados.

12 - DOS RECURSOS

12.1. O candidato que desejar interpor recurso, deverá dirigi-lo à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Igaratinga, mediante requerimento datado, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Igaratinga, situada à Praça Manoel de Assis, nº 272, Centro, Igaratinga/MG, de acordo com o seu horário de funcionamento.

12.2. Compete à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Igaratinga apreciar o recurso, desde que, fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, no resultado de notas de provas e na classificação final, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação de cada fase pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Igaratinga, bem como, ratificar os recursos referentes às questões de prova, previamente analisadas por profissionais da área pertinente, seguindo rigorosamente as datas já previstas nas disposições finais deste Edital.

12.2.1. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.

12.3. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado, e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato, será indeferido liminarmente.

12.3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o número da inscrição, nome do candidato, cargo ou função pública pretendida do recorrente, local em que prestou as provas, sala e turno, conforme Anexo I do Edital.

12.4. Os recursos interpostos serão decididos em única instância pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Igaratinga.

12.5. Caso o exame do recurso resulte em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto à Comissão.

12.5.1. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alteração.

13 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA POSSE

13.1. Além da documentação exigida pela legislação vigente para o ato de posse, deverá o candidato apresentar:

13.1.2. fotocópia do comprovante de habilitação: diploma, carteira ou registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente;

13.1.3. fotocópia do título de eleitor e comprovante da Justiça Eleitoral de estar em dia com as obrigações eleitorais;

13.1.4. fotocópia do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

13.1.5. fotocópia da Carteira de Trabalho ou carnê de INSS/Autônomo e o Cartão de Inscrição PIS/PASEP, quando não se tratar de primeiro emprego;

13.1.6. o compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições inerentes ao cargo;

13.1.7. declaração do exercício ou não de outro cargo, função pública ou emprego, em qualquer esfera de governo, da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes;

13.1.8. laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir o cargo público;

13.1.9. comprovação de experiência mínima de 1 (um) ano, através de anotações na Carteira Profissional ou Certidão expedida por órgão público para os candidatos aos cargos de Bombeiro Hidráulico, Carpinteiro, Motorista, Pedreiro e Pintor;

13.1.10. o candidato ao cargo de Motorista deverá apresentar a carteira de habilitação na categoria "D".

14 - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O Edital e o Programa de Provas encontram-se afixados no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Igaratinga, no Posto de Inscrição e ainda via internet: www.jmpm.com.br

14.2. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

14.3. É vedada a inscrição condicional, bem como a substituição de qualquer dos documentos exigidos.

14.4. Em hipótese alguma, haverá restituição da taxa de inscrição ou mudança de cargo ou função pública.

14.5. A inscrição implica, por parte do candidato, o conhecimento e a aceitação das normas deste Edital.

14.6. As atribuições dos cargos estão definidas na Lei n° 871/2002 - Regulamenta o quadro de pessoal e na Lei n° 470/87 - Estatuto do Magistério, e suas respectivas alterações e ainda transcritas no Manual do Candidato.

14.7. Será eliminado do concurso o candidato que:

14.7.1. retirar-se do recinto da prova durante a sua realização, sem a devida autorização;

14.7.2. comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

14.7.3. portar telefone celular, material de consulta, máquina de calcular e similares;

14.7.4. comunicar-se com pessoas estranhas, diretamente ou utilizando quaisquer outros meios de comunicação;

14.7.5. tumultuar a realização da prova por qualquer meio estranho ao ambiente.

14.8. À Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Igaratinga compete dar publicidade aos dados do concurso mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura, conforme calendário abaixo:

FASE

DATA

Publicação do edital

18/02/2008

Período de inscrição

25/02 A 07/03/2008

Divulgação da relação de candidatos inscritos

17/03/2008

Entrega do Cartão de Confirmação até

26/03/2008

Aplicação das provas

06/04/2008 *

Gabarito oficial da prova

06/04/2008 *

Divulgação das notas de provas

18/04/2008

Divulgação da classificação final

25/04/2008

* Caso não se concretize a hipótese prevista no item 9.1.

14.9. A homologação do concurso a que se refere este Edital é da competência do Chefe do Executivo Municipal.

14.10. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação do respectivo ato homologatório, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

14.10.1. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

14.10.2. A Prefeitura Municipal de Igaratinga reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

14.10.3. As nomeações, quando se fizerem, respeitarão a ordem de classificação final.

14.10.4. O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Igaratinga, sempre que houver mudança de residência e/ou domicílio.

14.11. As provas referentes ao Concurso Público n° 01/2008 ficarão arquivadas por 2 (dois) anos nos arquivos da JMPM Consultores Associados.

14.12. O candidato que desejar interpor recurso sobre alguma questão poderá obter a cópia xerográfica da prova no dia seguinte à sua aplicação à Praça Manoel de Assis, n° 272, Centro, Igaratinga/MG.

14.13. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Igaratinga.

14.15. A Prefeitura Municipal de Igaratinga e a JMPM Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e cursos referentes ao concurso.

14.16. Outras Informações poderão ser obtidas na JMPM Consultores Associados, pelo telefone (0xx) 31 3335-5405, dias úteis, em horário comercial, ou pelo site: www.jmpm.com.br

Igaratinga, 18 de fevereiro de 2008.

Paulo da Fonseca
Prefeito Municipal

ANEXO I
MODELO DE RECURSO

À Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Igaratinga

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2008

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: _________________ CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA: ________________________

LOCAL: ________________________________________________________________________________

SALA N°: ___________________________________ TURNO: ____________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia de dados pessoais do recorrente.

( ) Gabarito Oficial: questão(ões) n° _____.

( ) Erro ou omissão nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Data ____/ ____/____

Assinatura: __________________________________