Prefeitura de Iepê (CMDCA) - SP

Notícia:   Prefeitura de Iepê - SP fará Processo para Conselho Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IEPÊ

PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TUTELAR - IEPÊ

ESTADO DE SÃO PAULO

TRIÊNIO 2011/2014

EDITAL DE ABERTURA - 2011

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iepê, através da sua Comissão Seletiva, no cumprimento de suas atribuições legais, com base na Lei Federal n° 8.069/90, Resolução do CONANDA n° 075 de 22 de Outubro de 2001 e nas Leis Municipais n° 021/97, 065/99, 144/02, 271/07 e 333/09, torna público a abertura do Processo de Escolha dos membros do V Conselho Tutelar de Iepê, que deverá ser realizado mediante o seguinte:

1 . DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1 - Serão escolhidos 5 (cinco) Conselheiros Tutelares efetivos e 10 (dez) Suplentes para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução.

1.1.1 - a) Os Suplentes serão chamados pela ordem de classificação, sempre que configurar-se o afastamento definitivo de algum Conselheiro efetivo.

b) Em caso de afastamento temporário de Conselheiro efetivo, poderá ser convocado Suplente para o período em que durar o afastamento, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Tutelar.

c) O mandato do Conselheiro Tutelar é de 3 (três) anos, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abrevie ou prorrogue esse período.

d) A recondução, permitida por uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha.

e) Estarão impedidos de participar do processo de escolha os Conselheiros que já tiverem cumprido um mandato, e outro consecutivo, superior à metade do mandato de três anos.

1.1.2 - Os Conselheiros Tutelares farão jus à remuneração mensal, fixado pelo Artigo 12 da Lei Municipal n°333/09, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira e plantão, cuja escala deverá ser determinada em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Tutelar.

1.1.3 - A remuneração mensal fixada será no valor de R$ 723,00 (setecentos e vinte e três reais).

1.1.4 - Além da remuneração mensal os Conselheiros terão direito a descanso remunerado de 15 (quinze) dias após cada um dos 05 (cinco) primeiros períodos semestrais de efetiva atividade, não cumulativos, não podendo o descanso em nenhuma hipótese ser convertido em remuneração, tão pouco pleiteado a título indenizatório.

1.1.5 - Pagamento de abono ao final de cada 12 (doze) meses de efetivo exercício equivalente ao valor da remuneração mensal e ou proporcional ao período trabalhado no exercício.

1.1.6 - Serão impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteados, bem como representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.

1.1.7 - O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que pleitear cargo de Conselheiro Tutelar deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação da inscrição de Conselheiro.

1.1.8 - O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública e deverá apresentar relatório semestral de suas atividades ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de modo a permitir a avaliação dos trabalhos.

2 . DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - São Atribuições da Comissão Seletiva:

a) Providenciar a publicação e divulgação das Resoluções, edital e Resultados;

b) Executar o calendário detalhado de atividades;

c) Responsabilizar-se pelas inscrições dos candidatos;

d) Indeferir as inscrições que não satisfizerem as exigências da Lei e do Edital;

e) Realizar a primeira fase do processo de escolha;

f) Coordenar a segunda fase do processo de escolha;

g) Receber, analisar e julgar recursos e pedidos de impugnação;

h) Informar o resultado da eleição;

i) Encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, relatório geral das atividades realizadas e do resultado do processo.

3 . DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão recebidas nos dias úteis do período de 19 a 23 de setembro de 2011, nos horários das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, no Fundo Social de Solidariedade de Iepê, sita a Avenida Paraná, n° 1.226 - Centro - Iepê/SP.

3.1.1 - Poderão se inscrever os candidatos que preencham os seguintes requisitos:

a) Declaração de Idoneidade Moral comprovada;

b) Estar em gozo de Saúde Mental;

c) Idade superior a 21 anos;

d) Residir dentro dos limites territoriais e oficiais do município, pelo menos 02 (dois) anos:

e) Apresentação de Atestado e não possuir antecedentes criminais;

f) Estar no gozo de seus direitos políticos e ser eleitor no município;

g) Ter concluído o Ensino Médio Completo (Certificado de Conclusão Autenticado);

h) Experiência na área de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente (Declaração);

i) Declaração de ciência das características do regime de trabalho que inclui o exercício da função no período diurno, noturno, nos fins de semana e feriados.

3.1.2 - O interessado deverá no ato da inscrição preencher requerimento solicitando o registro da candidatura endereçado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iepê, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento/Ficha de Inscrição;

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Comprovante de Escolaridade;

e) Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

f) Certidões Negativas Civis e Criminais do Cartório do Distribuidor do Fórum da Comarca e Folhas de Antecedentes do I.I.R.G.D (Data Recente);

g) Certidão Expedida pelo Cartório Eleitoral que comprove estar em dia com suas obrigações eleitorais;

h) Comprovante de experiência no trabalho com crianças e adolescentes, (Atestado, Declaração, Carteira de Trabalho);

i) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), na forma de depósito no Banco do Brasil de Iepê/SP - Agência 2120-2 - Conta n° 5193-4 em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

j) Declaração de próprio punho de que é residente no município, explicitando mínimo de 02 (dois) anos de residência e endereço (anexando xerox de conta de luz, água, telefone ou contrato de locação em seu nome);

k) Declaração de próprio punho que não exerce cargo político, eleito ou em comissão;

3.1.3 - No caso de inscrições por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato e identidade do procurador.

a) Não serão recebidas inscrições por via postal e fax.

b) Qualquer irregularidade nos documentos implicará no indeferimento da inscrição.

3.1.4 - Qualquer irregularidade nos documentos implicará no indeferimento da inscrição. Se descoberta a irregularidade após o processo eletivo o conselheiro estará sujeito à perda do mandato.

3.1.5 - Encerradas as inscrições será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnações. Decorrido o prazo para inscrição, a relação dos inscritos será publicada, bem como encaminhada ao Ministério Público para eventual impugnação. Se configurar essa situação, o pedido deverá ser dirigido à Comissão Seletiva, que poderá ser levada a termos por qualquer cidadão, no prazo de cinco dias contados da publicação.

a) Oferecida impugnação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para manifestação, no prazo de cinco dias, decidindo a Comissão Seletiva em igual prazo.

b) Das decisões relativas às impugnações, caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos de Criança e do Adolescente no prazo de cinco dias, contados da intimação, que deverá ser decidido em igual prazo.

c) Os candidatos com inscrições impugnadas terão 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa.

3.1.6 - Julgadas em definitivo todas as impugnações a Comissão Eleitoral, fixará no local das inscrições a relação dos candidatos, bem como sua publicação através do site www.consesp.com.br

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o (a) cidadão (ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

4.1.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo e eletivo, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1° do art. 37 (O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtidas), desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo pretendido.

4.1.2 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo e eletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

4.1.3 - A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

4.1.4 - Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por Cargo constante deste edital os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos/cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.1.5 - Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.1.6 - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo Cargo e desejarem prestar o processo de seleção nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestado essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.1.7 - Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

4.1.8 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

4.1.9 - O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar por escrito, à Comissão Organizadora do Processo de Seleção até o último dia das inscrições (encerramento), a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 5.4.2; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Organizadora do Processo de Seleção por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

4.1.10- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.1.11- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.1.12- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 5.5.1 não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Processo de escolha constará de três fases:

1ª Fase: Prova Escrita.

2ª Fase - Habilitação em entrevista e dinâmica de grupo com Psicólogos.

3ª Fase - Eleição através de um Colégio Eleitoral, onde concorrem somente os candidatos credenciados na fase anterior.

5.1.1 - Vencidas as fases de impugnação e recurso, a Comissão Seletiva fará publicar os nomes dos candidatos habilitados para a Segunda fase.

5.1.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.4 - A prova objetiva (escrita) será composta por 40 questões e desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, que será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.5 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Processo.

5.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

Conhecimentos Específicos
40

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A Prova Escrita será realizada no dia 16 de outubro de 2011, com início às 8h00 e término às 11h00, na "EMEF" João Antonio Rodrigues", sita à Rua Prof° Maria Fermina Sacco Ricci, n° 32 - Centro - Iepê/SP.

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

7.1.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.1.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.1.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.1.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.1.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

7.1.7 - Na prova objetiva (teste de múltipla escolha), o candidato deverá preencher o campo destinado à resposta na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-la de conformidade com as instruções especificas contidas na Folha de Respostas personalizada. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.1.8 - O candidato deverá preencher a Folha de Resposta, no campo destinado à resposta, com caneta esferográfica azul ou preta e não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado à resposta, por menor que seja, pois qualquer marca adicional poderá ser lida pela leitora óptica, prejudicando o desempenho do candidato.

7.1.9 - Os prejuízos advindos de invalidação de questões, em razão de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas, por menor que sejam, serão de inteira responsabilidade do candidato. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

Conhecimentos Específicos Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal n° 8.069/90);

Constituição Federal Cap. VII - Artigos 203, 226 a 229.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100/TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do processo.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova

12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1 - Serão considerados aptos a participarem da Entrevista Psicológica Individual e Dinâmica de Grupo, os 20 (vinte) primeiros candidatos classificados/aprovados que obtiveram pontuação acima de 50% de acertos na prova escrita.

12.1.1 - A relação dos candidatos aptos a participarem da Entrevista Psicológica e Dinâmica de Grupo, será afixada no local das inscrições e no site www.consesp.com.br, onde constará dia, hora e local para as entrevistas.

12.1.2 - Os 15 (quinze) primeiros candidatos que forem aprovados na Prova Escrita e na Entrevista Psicológica, serão considerados aptos a participarem do Colegiado.

13. DA ELEIÇÃO

13.1 - O Colégio Eleitoral será constituído pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e por mais dois membros de cada um dos representantes da Sociedade Civil, especificados no Art. 7° - II da Lei Municipal n° 021/97, os quais serão indicados pelos Diretores ou Presidentes das entidades.

13.1.1 - Nos 04 (quatro) dias anteriores à Eleição, os 15 (quinze) candidatos habilitados deverão encaminhar à Comissão Seletiva, o original do Atestado de Antecedente Criminal.

13.1.2 - Os candidatos que concorrem à eleição deverão apresentar-se em Assembléia Pública, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2011, das 8h30 às 12h30, no Salão Nobre da Igreja Católica, sai a Rua Rio de Janeiro, s/n para a qual serão convocados todos os integrantes do Colégio Eleitoral. A eleição deverá se estender até as 10h00, quando então terá início a apuração dos votos.

13.1.3 - Os candidatos terão no máximo 05 (cinco) minutos para apresentar-se ao Colégio Eleitoral, onde também serão entrevistados.

13.1.5 - A ordem de classificação dos candidatos na cédula eleitoral será definida através de sorteio, em reunião junto aos mesmos.

13.1.6 - A apuração terá início imediatamente após a votação dos eleitores; serão eleitos Conselheiros Titulares do Conselho Tutelar os 05 (cinco) candidatos mais votados e eleitos suplentes os 10 (dez) candidatos seguintes mais votados.

13.1.7 - Em caso de igualdade de classificação (empate), será considerado classificado o candidato mais idoso; persistindo o empate, a vaga será decidida através de sorteio, com a presença dos interessados, na mesma data e local da apuração.

13.1.8 - Os candidatos poderão apresentar pedido fundamentado de impugnação, à medida que os votos forem sendo apurados, cabendo a decisão à Comissão Seletiva, em caráter definitivo.

13.1.9 - Os eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal de Iepé e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia seguinte ao término do mandato de seus antecessores.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo de Seleção, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.1.1 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo de Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

14.1.2 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo.

14.1.3 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.1.4 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, dia 17/10/2011, a partir das 18h00, data subsequenta à aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis.

14.1.5 - Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

14.1.6 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., ou à Comissão Organizadora/Examinadora decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

14.1.7 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no dia 18/10/2011 através do site www.consesp.com.br. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo até dia 24/10/2011, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

14.1.8 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrõnica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente do órgão realizador, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

14.1.9 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo de Seleção, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.1.10- O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.1.11- Os casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMDCA, e terá acompanhamento e a fiscalização permanente do Ministério Público

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Iepê/SP, 16 de setembro de 2011.

IVANETE BAMPI BASTOS
Presidente do CMDCA