Prefeitura de Ielmo Marinho - RN

Notícia:   Prefeitura de Ielmo Marinho - RN oferece 44 vagas de até R$ 6.229,62

PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2009

O Prefeito Municipal de Ielmo Marinho, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com o disposto no inciso II do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, datada de 29.03.1990, em consonância com os atos das Leis Municipais n° 202/1999, datada de 28.10.1999, art. 8° da Lei Complementar n° 002/2008, datada de 15.04.2008, faz saber que será realizado PROCESSO SELETIVO de Provas para preenchimento de vagas de necessidade imediata para cargos de provimento temporário especificados em lei municipal n° 317/2009, datada de 21.01.2009, conforme as condições estabelecidas no presente EDITAL.

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS para os cargos de provimento temporário constantes do Anexo I deste edital, e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital.

CLÁUSULA I - DO EMPREGO PÚBLICO

Os candidatos aprovados serão chamados a assumir os seus cargos temporários na Prefeitura, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos do regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - de acordo com a Lei Municipal nº 276/2007, e de acordo com a Lei Municipal nº 317/2009.

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 30/11/2009 a 11/12/2009. Serão aceitas inscrições presenciais, por procurador ou pela internet no site www.acaplam.com.br, observados os seguintes requisitos:

PARA INSCRIÇÕES PRESENCIAIS OU POR PROCURADOR:

- dirigir-se ao posto de inscrição instalado na Sede da Prefeitura Municipal sito à Rua José Camilo Bezerra, 69, Centro - Ielmo Marinho, preencher a ficha de inscrição e receber o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, das 08:00 às 13:00 horas;

- efetivar o recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo escolhido junto ao Banco BRADESCO ou em qualquer correspondente bancário do BRADESCO: CORREIOS - BANCO POSTAL;

- entregar o requerimento de inscrição assinado e devidamente preenchido, acompanhado do comprovante do pagamento do boleto bancário;

- quando da inscrição por procurador, anexar o respectivo Termo de Procuração e cópia legível de documento de identificação do procurador;

- as inscrições deverão acontecer entre os dias 30/11/2009 e 11/12/2009, obedecido o horário bancário.

PARA INSCRIÇÕES ON-LINE:

- fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.acaplam.com.br;

- as inscrições deverão acontecer entre os dias 30/11/2009 e 11/12/2009 até as 24:00;

- realizar o pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo escolhido, através de boleto bancário que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de inscrição, em qualquer agência do Banco BRADESCO ou em qualquer correspondente bancário do BRADESCO: CORREIOS - BANCO POSTAL;

- verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho e a ACAPLAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

- os boletos bancários para inscrições on-line, só poderão ser pagos até o dia 14/12/2009.

O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos:

- estar ciente que no ato da contratação deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;

- estar ciente que no ato da contratação, se do sexo masculino, apresentar quitação com o serviço militar;

- ser brasileiro nato ou naturalizado;

- não pertencer a empresa organizadora do Processo Seletivo;

- estar ciente que deverá contar, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- estar ciente que deverá, possuir, na data da contratação, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I deste edital;

- estar ciente que se candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá residir no município, desde a data da publicação deste edital, conforme previsto pela Lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2006, e deverá apresentar no ato da convocação o comprovante de residência;

- estar ciente que se candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá, possuir, na data da contratação, certificado de conclusão do Ensino Fundamental, salvo os candidatos que, na data da publicação da Lei n° 11.305/2006 de 05/10/2006, estivessem exercendo atividades próprias de Agente de Comunitário de Saúde;

2.2. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo a não realização do Processo Seletivo por razões da Administração, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

2.3 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.4 - A inscrição, cujo pagamento não for realizado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 2.1 deste Edital, não serão aceitas.

2.5 - Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por meio de depósito em cheque.

2.6 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição mediante depósito em caixa eletrônico, ou "cash".

2.7 - Não serão aceitas entregas de requerimentos de inscrição fora do prazo estabelecido em edital, mesmo que o candidato comprove pagamento. Essas inscrições serão consideradas inscrições fora de prazo;

2.8 - As informações contidas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo/Banca Examinadora, a faculdade, e o direito de eliminá-lo do PROCESSO SELETIVO se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

2.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.10 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

CLÁUSULA III - DO PROCESSO SELETIVO:

3.1. - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

3.2. - O prazo de que trata a Cláusula 3.1. não gera para os aprovados no Processo Seletivo o direito de exigir sua contratação automática, e sim, o direito de nele ser contratado dentro do prazo de sua vigência.

3.3. - O Processo Seletivo será realizado pela ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA.

CLÁUSULA IV - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

4.1. O Candidato no ato da inscrição deverá verificar o Edital do Processo Seletivo, para dirimir quaisquer dúvidas, o qual estará disponível no saguão da sede da Prefeitura e da Câmara Municipal e na internet na página www.acaplam.com.br.

4.2 - As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga geral ou vaga reservada para portadores de deficiência), estarão disponíveis à partir de 04/01/2010, no saguão da Prefeitura e da Câmara Municipal, sendo ainda divulgado, no site www.acaplam.com.br.

4.3 - O cartão de inscrição, impresso por processamento de dados, será entregue entre os dias 04/01/2010 e 06/01/2010 das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, para as inscrições realizadas de forma presencial ou por procurador, na Sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua José Camilo Bezerra, 69, Centro - Ielmo Marinho. A entrega será feita mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Os cartões de inscrição, também, estarão disponíveis no site www.acaplam.com.br para as para as inscrições on-line e presenciais, a partir de 04/01/2010 até o dia 09/01/2010.

4.3.1 - Os candidatos que realizaram as inscrições presenciais ou por procurador e não possuírem senha de cadastro no site da acaplam, deverão informar o número do seu CPF (apenas os números), e repeti-lo no local SENHA para ter acesso ao seu cartão de inscrição on-line.

4.4 - Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, deverá entrar em contato com a empresa organizadora do Processo Seletivo, ACAPLAM, fone: (84) 3611-9200 no horário de 9h ás 17h (horário local), impreterivelmente até o dia 08/01/2010. As solicitações de inscrição que por qualquer motivo não sejam entregues nas datas previstas, não serão aceitas em datas posteriores, ficando o pretenso candidato fora do PROCESSO SELETIVO.

4.5. - O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames.

4.6. - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos nos itens 5.15, 5.16 e 13.15 das Disposições Finais.

CLÁUSULA V - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1.- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, e a elas serão reservadas as vagas constantes do Anexo I deste Edital de PROCESSO SELETIVO, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99; e de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal nº 202/99, onde ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, para candidatos portadores de deficiência,

5.2 - O candidato portador de deficiência que atribuir uma prioridade de escolha para um cargo que não dispõe de vagas reservadas para os portadores de deficiência, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência deste cargo

5.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.4. - Caso o candidato não anexe o LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de inscrição;

5.5 - Os candidatos que realizarem sua inscrição on-line, deverão enviar seu LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO via SEDEX ou AR, dentro do período estipulado para as inscrições (30/11/2009 a 11/12/2009), para a ACAPLAM no seguinte endereço: Av.Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740.

5.6 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, bem como a condição de sua admissão à realização de qualquer exame médico com essa finalidade.

5.7 - Após a aprovação em PROCESSO SELETIVO, os candidatos com deficiência física aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou emprego.

5.8 - A perícia será realizada por Banca Médica especialmente designada pelo município de Ielmo Marinho, devendo o laudo ser proferido no prazo máximo de cinco (05) dias contados do respectivo exame.

5.9 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza.

5.10 - A decisão final da Banca Médica Examinadora será soberana e definitiva.

5.11 - As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no PROCESSO SELETIVO, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5.12. - Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, indo, neste caso, para a lista geral.

5.13. - Caso se constate um outro tipo de deficiência, que não contemplada no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ele não terá o direito de figurar na lista especial, concorrendo às vagas gerais.

5.14 - O candidato, cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.15. - O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do Processo Seletivo, deverá informar a comissão organizadora do Processo Seletivo, no ato da inscrição, a fim de que sejam viabilizadas as suas necessidades, sendo vedado alterações posteriores, de acordo com o Anexo III (Requerimento de Solicitação de Condições Especiais) deste Edital. Em qualquer caso deverá ser juntado Laudo emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.16. - O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar no ato de inscrição, a fim de que sejam tomadas as devidas providências, sendo vedado alterações posteriores, de acordo com o Anexo III (Requerimento de Solicitação de Condições Especiais) deste Edital.

5.17 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da entrega do Cartão de Inscrição.

CLÁUSULA VI - DAS PROVAS

6.1. - As provas escritas serão realizadas no dia 10/01/2010 à partir das 08:30 horas, para todos os cargos, em local divulgado pela Comissão Geral do Processo Seletivo através do Cartão de Inscrição de cada candidato e de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho e Câmara Municipal de Vereadores e no site: www.acaplam.com.br.

6.2 - Caso haja grande número de inscritos e não haja local suficiente para a aplicação das provas (prédios e carteiras), estas poderão ser realizadas em dois horários, de modo que, o mesmo cargo não será dividido nos dois horários e sim realizado no mesmo horário. Ou ainda, poderão ser realizadas em Cidades circunvizinhas à Ielmo Marinho.

6.3 - Caso ocorra o descrito no subitem anterior, o mesmo será normatizado através de Edital próprio e sua divulgação acontecerá nos seguintes meios: Quadros de avisos da Prefeitura Mun.de Ielmo Marinho, Câmara Municipal, no Diário Oficial do Estado e no site: www.acaplam.com.br.

6.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5 - As provas terão duração de 3 (três) horas a contar do início dos trabalhos.

6.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identificação com foto original, referenciado no cartão de inscrição.

6.7 - Não serão aceitos documentos fotocopiados, mesmo que estejam autenticados. Em caso de perda dos documentos, será necessário a apresentação e entrega de BO (Boletim de Ocorrência) expedido por Delegacia de Polícia.

6.8 - Os candidatos que não cumprirem as exigências dos itens 6.6 e 6.7 ou que chegarem após o horário determinado para o fechamento dos portões de acesso (08:30 horas) não serão aceitos nos locais das provas. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.9 - As provas estarão em envelope lacrado, até o momento do início dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o abrirá e entregará as provas ao candidato que deve guardá-la até autorização verbal do fiscal para o início.

6.10 - O candidato não deve abrir o Caderno de Prova, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja autorizada na Capa do Caderno ou pelo fiscal, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação no PROCESSO SELETIVO, até que todos os candidatos da sala tenham recebido seu caderno de provas.

6.11 - O fiscal não está autorizado a tirar quaisquer dúvidas do caderno de provas do candidato ou mesmo fazer quaisquer alterações nos conteúdos dos mesmos. Lhe cabendo apenas passar todas as informações necessárias, que também devem estar contidas ou no manual do candidato ou no caderno de prova. O fiscal é encarregado de manter a ordem e o silêncio em sala.

6.12 - O fiscal terá autorização explicita da Comissão Geral do Processo Seletivo para advertir ou recolher a prova do candidato que perturbar o bom andamento das atividades do PROCESSO SELETIVO.

6.13 - Os candidatos só poderão retirar-se do recinto das provas após 1 (Uma) hora, contada a partir do seu efetivo início.

6.14 - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando todos as tiverem concluído, e após assinatura de ata.

6.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas e o caderno de prova. Só será permitido ao candidato sair do local de prova portando seu caderno de provas após 2:00 (duas horas) do início dos trabalhos.

6.16 - Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração nos corredores ou nos arredores do prédio de prova.

6.17 - O candidato que não satisfizer as exigências dos subitens 6.13, 6.14, 6.15, 6.16, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.18 - As provas escritas, para todas as categorias, valerão máximo 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de cada categoria, composta de 20 (vinte) questões. Cada questão terá valor de 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto.

6.19. - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.

6.20. - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída, salvo por erro do fiscal, ou por falha de impressão. Cada uma das questões de múltipla escolha terá 5 alternativas das quais uma e somente uma é a correta, para todos os cargos. Serão consideradas marcações discordantes com o gabarito e conseqüentemente consideradas nulas, as questões:

a. De múltipla escolha e numéricas não assinaladas;

b. De múltipla escolha que contenham mais de uma resposta assinalada;

c. Que contenham rasuras, ainda que legíveis;

d. Numéricas marcadas mais de uma vez na mesma coluna;

e. Ilegíveis.

6.21 - Os gabaritos preliminares serão afixados no saguão da prefeitura, na câmara municipal e na internet, na página www.acaplam.com.br, no dia 10/01/2010.

6.22. - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, afixado na sede da Prefeitura Municipal, disporá de até 48 horas após sua divulgação. Não será aceito recurso por via eletrônica ou por fax, assim como recurso interposto por procurador. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula IX deste Edital de PROCESSO SELETIVO.

CLÁUSULA VII - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 4,0 (quatro) na prova escrita. Todas as questões terão o mesmo peso

7.2. - Em caso de empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:

- Estando concorrendo para os cargos de Médico-PSF; Enfermeiro-PSF; Psicólogo-CRAS; Assistente Social-CRAS; Odontólogo-PSB; Auxiliar de Enfermagem-PSF; Auxiliar de Consultório Dentário-PSB; e Monitor do PETI, obtenha o maior número de pontos nas questões específicas. Persistindo o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade.

- Estando concorrendo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, obtenha o maior número de pontos nas questões específicas. Persistindo o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. E se, mesmo assim, o empate persistir, será melhor classificado o candidato de maior idade.

- Estando concorrendo para os cargos de Atendente do CRAS; Monitor do Programa de Idosos; Aux.de Serviços Gerais-PETI, obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. Persistindo o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade .

CLÁUSULA VIII - DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS:

8.1. - O resultado preliminar do Processo Seletivo será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e na internet na página www.acaplam.com.br, até o dia 25/01/2010.

8.2. - Na relação dos aprovados, constarão duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive o dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

8.3. - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar, disporá de até 48 horas após sua divulgação. Não será aceito recurso por via eletrônica ou por fax. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula IX deste Edital de PROCESSO SELETIVO.

8.4 - Havendo recurso procedente será publicado um novo resultado do Processo Seletivo;

8.5 - Não sendo julgado procedente nenhum recurso, considerar-se-á definitivo o último resultado provisório divulgado para fins de HOMOLOGAÇÃO.

CLÁUSULA IX - DOS RECURSOS:

9.1 - No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões ou falhas de impressão que comprometam o pronto entendimento da solicitação da questão, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico, este recurso poderá ser interposto nos dias 11/01/2010 a 12/01/2010.

9.1.1 - O recurso deverá apresentar as seguintes especificações:

a) Folhas separadas para cada questão;

b) Argumentação devidamente fundamentada, comprovando as alegações com citações de legislação, artigos, livros, jornais, Juntando, sempre que possível cópia dos documentos citados;

c) Capa contendo nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

d) Datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo III deste edital.

9.1.2 - O candidato deverá entregar três cópias idênticas de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

9.1.3 - Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital será indeferido.

9.1.4 - Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado no subitem 9.1, será liminarmente indeferido.

9.1.5 - O desrespeito a qualquer uma das instruções acima, assim como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.

9.2 - Consideram-se mal formuladas as questões que apresentarem mais de uma resposta certa ou que tenham incidido em equívoco grosseiro de elaboração.

9.3 - Os recursos sobre os resultados provisórios deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos mesmos, datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo III deste edital, de 26/01 a 27/01/2010.

9.4 - Não serão aceitos recursos por meio eletrônico ou por fax.

9.5 - Os pontos relativos às questões que porventura venham a ser anuladas, em revisão, são assegurados aos candidatos.

9.6 - Julgados os recursos, se necessário, será divulgado um novo gabarito oficial com as correções pertinentes.

9.7 - Os recursos deverão ser interpostos no protocolo da Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho, no horário de 8h às 13h (horário local), ou enviado via SEDEX ou AR para a ACAPLAM no seguinte endereço: Av.Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740.

9.8 - As respostas aos recursos serão publicadas e divulgadas no saguão da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e no site www.acaplam.com.br.

CLÁUSULA X - DA HOMOLOGAÇÃO:

10.1. - O resultado oficial final do Processo Seletivo será divulgado no máximo até o dia 29/01/2010 no saguão da Prefeitura, na Câmara Municipal e no site www.acaplam.com.br. A homologação final do Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial do Estado, após apreciação dos recursos a que se referem os itens 6.22, 8.3 e a Cláusula IX deste Edital.

10.2. - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

10.3. - A homologação do Processo Seletivo se dará após encerradas todas as etapas do certame.

CLÁUSULA XI - DA CONTRATAÇÃO :

11.1. - Classificados os candidatos aprovados e homologado o Processo Seletivo às nomeações serão feitas de conformidade com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - de acordo com a Lei Municipal n° 276/2007, e de acordo com a Lei Municipal n° 317/2009, observados os requisitos colocados no item 2.1.

11.2. - Os candidatos aprovados e contratados deverão cumprir as atribuições constantes do Anexo II deste Edital.

11.3. - Na convocação e lotação dos candidatos portadores de deficiência será observado o critério da proporcionalidade. No momento da contratação, serão chamados, alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do Processo Seletivo.

11.4. - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigida no Anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação.

11.5. - No ato da contratação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.

11.6. - Se o candidato não aceitar sua convocação para o cargo a que concorreu, será considerado desistente, sendo reconhecida a sua desclassificação.

11.7. - Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.

11.8 - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

11.9 - O candidato que não preencher os requisitos legais exigidos para a posse, será preterido em favor de outro, cuja classificação lhe seja imediatamente inferior.

11.10 - O prazo dos contratos por tempo determinado será de até 01 (hum) ano, admitido por excepcional interesse administrativo, a prorrogação por mais 12 (doze) meses, de acordo com o § 2° do Artigo 8° da Lei Municipal n. 317, 21 de Janeiro de 2009, com exceção para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, que passarão a fazer parte dos quadros efetivos desta categoria, conforme artigo 6° da Lei Municipal n. 276, de 26 de Janeiro de 2007.

11.11 - Os contratados por este processo seletivo não farão jus a Ajuda de Custo para deslocamento ao local de trabalho, de acordo com o Artigo 13 da Lei Municipal n. 317, 21 de Janeiro de 2009.

CLÁUSULA XII - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:

12.1. - Os candidatos classificados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde serão convocados à realizar a matrícula para o Curso de Formação dentro de um prazo estipulado, através de edital específico de convocação.

12.2 - Expirado o prazo para a realização das matrículas, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do PROCESSO SELETIVO;

12.3 - Havendo desistências, serão convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação;

12.4 - O curso de formação, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para exercer as atividades próprias ao cargo de Agente Comunitário de Saúde;

12.5 - Serão liberados do Curso de Formação e considerados habilitados a assumirem o cargo, os candidatos convocados para realizarem a matrícula do curso que apresentarem Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e que tenham concluído esse curso com aproveitamento;

12.6 - Será considerado eliminado no Curso de Formação e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não concluir o curso com aproveitamento.

12.7 - A elaboração e aplicação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e demais fases subseqüentes, são de inteira e exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho.

CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. - Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo a não realização do Processo Seletivo por razões da Administração, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

13.2 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos divulgados nos cartões de inscrição do candidato.

13.3 - Não serão dadas, informações por telefone sobre datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais publicados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho, e no site: www.acaplam.com.br.

13.4 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

13.5 - Certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, CPF, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; NÃO serão aceitos como documentos de identificação.

13.6 - Havendo impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

13.7 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. Portanto, o candidato que não cumprir as exigências do item 13.4, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

13.8 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO o candidato que, durante a sua realização:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Tentar ou entrar portando qualquer tipo de arma, ainda que considerada "branca".

d) Utilizar-se de régua de cálculo, máquinas calculadoras ou similar, livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, apostilas, telefone celular, ipods, pagers, gravador, receptor, radiocomunicador, notebooks ou qualquer outro material nos locais de realização das provas.

e) Se comunicar com outro candidato;

f) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos;

g) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer estágio do PROCESSO SELETIVO;

m) Haja feito, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação neste Processo Seletivo ou em outro promovido por esta prefeitura ou realizado pela mesma organizadora;

n) Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos

13.9 - Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos e ficarão sob a guarda da Coordenação do Processo Seletivo. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

13.10 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.11 - O Candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato tenha que ser removido para outro local ou não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo.

13.12 - É estritamente proibida a entrada de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nos locais de aplicação das provas.

13.13 - Não será permitida a permanência do candidato na sala de prova portando: bonés, óculos escuros, ou qualquer material não necessário à fiel execução das provas.

13.14. - Não há limite de idade para participar do presente Processo Seletivo

13.15. - As candidatas que tiverem a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá solicitar no ato de inscrição sala apropriada para a amamentação, a fim de que sejam tomadas as devidas providências, sendo vedado alterações posteriores, de acordo com o Anexo VI (Requerimento de Solicitação de Condições Especiais) deste Edital. Deverá, também, levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

13.16. - Os candidatos aprovados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - de acordo com a Lei Municipal nº 276/2007, e em conformidade com o Plano de Cargos e Salários do Município.

13.17. - Para qualquer informação dirigir-se à Comissão de PROCESSO SELETIVO na sede da Prefeitura Municipal, no site www.acaplam.com.br ou a sede da empresa organizadora à Av.Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59.075-740.

13.18. - O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais) para os cargos de Médico-PSF; Enfermeiro-PSF; Psicólogo-CRAS; Assistente Social-CRAS; e Odontólogo-PSB; de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) para os cargos de Aux.de Enfermagem-PSF; Auxiliar de Consultório Dentário-PSB; Monitor do PETI; Atendente do CRAS; Monitor do Programa dos Idosos; e Agente Comunitário de Saúde; e de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) para o cargo de Aux.de Serviços Gerais - PETI.

13.19. - Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

Em, 26 de NOVEMBRO de 2009

GERMANO JÁCOME PATRIOTA
Prefeito Municipal

ANEXO I

NO DE VAGAS POR FUNÇÃO E LOCALIDADE

CARGO/FUNÇÃO

ESCOLARIDADE MÍNIMA/PRÉ- REQUISITOS (a serem comprovados no ato da posse)

Localidade

Vagas Gerais

Vagas reservadas para Deficientes

Total de Vagas

Carga Horária

Venc. Básicos

01

Médico - PSF

Diploma de Graduação em Medicina + Registro no órgão de Classe

Sede

01

00

01

40 horas semanais

6.229,62

Alegria

01

00

01

Nova Descoberta / Boa Vista / Chã do Moreno

01

00

01

Umari

01

00

01

Canto de Moça

01

00

01

02

Enfermeira - PSF

Diploma de Graduação em Enfermagem + Registro no órgão de Classe

Sede

01

00

01

40 horas semanais

3.121,70

Alegria

01

00

01

Nova Descoberta / Boa Vista / Chã do Moreno

01

00

01

Umari

01

00

01

Canto de Moça

01

00

01

03

Psicólogo do CRAS

Graduação em Psicólogo + Reg. no órgão de Classe

Sede

01

00

01

40 horas semanais

1.000,00

04

Assistente Social do CRAS

Graduação em Serviço Social + Registro no órgão de Classe

Sede

01

00

01

40 horas semanais

1.000,00

05

Odontologo - Saúde Bucal

Diploma de Graduação em Odontologia + Registro no órgão de Classe

Sede

01

00

01

40 horas semanais

2.205,99

Alegria

01

00

01

Nova Descoberta / Boa Vista / Chã do Moreno

01

00

01

Umari

01

00

01

Canto de Moça

01

00

01

06Auxiliar de Enfermagem - PSFDiploma de conclusão do ensino médio + Curso de Aux.de Enfermagem + Registro no órgão de ClasseSede01000140 horas semanais557,90
Alegria010001
Nova Descoberta / Boa Vista / Chã do Moreno010001
Umari010001
Canto de Moça010001
07Auxiliar de Consultório DentárioDiploma de conclusão do ensino médio + Curso de ASD + Registro no órgão de ClasseSede01000140 horas semanais557,90
Alegria010001
Nova Descoberta / Boa
Vista / Chã do Moreno
010001
Umari010001
Canto de Moça010001
08Monitor do PETIEnsino Médio CompletoSede01010240 horas semanais465,00
Umari010001
Canto de Moça010001
09Atendente do CRASEnsino Médio CompletoSede01000140 horas semanais465,00
10Monitor do Programa de IdososEnsino Médio CompletoSede01010240 horas semanais465,00
Canto de Moça---
11Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental CompletoCanto de Moça01  0140 horas semanais515,00
Alegria01 01
12Auxiliar de Serviços Gerais - PETIEnsino Fundamental IncompletoSede02010340 horas semanais465,00
Umari010102
Canto de Moça020103

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

CARGOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Médico - PSF

Desenvolver as atividades inerentes ao emprego de Médico do Programa de Saúde Familiar da Portaria N° 648/GM de 28 de Março de 2006.

Enfermeira - PSF

Desenvolver as atividades inerentes ao emprego de Médico do Programa de Saúde Familiar da Portaria N° 648/GM de 28 de Março de 2006.

Psicólogo do CRAS

Receber o usuário, realizar o atendimento, fazer visitas, realizar atividades lúdicas, ministrar palestras, formar grupos, realizar diagnóstico, desenvolver campanhas de mobilização social.

Assistente Social do CRAS

Receber o usuário, realizar o atendimento, fazer visitas, realizar atividades lúdicas, ministrar palestras, formar grupos, realizar diagnóstico, desenvolver campanhas de mobilização social.

Odontologo - Saúde Bucal

Desenvolver as atividades inerentes ao emprego de Médico do Programa de Saúde Familiar da Portaria N° 648/GM de 28 de Março de 2006.

Auxiliar de Enfermagem - PSF

Desenvolver as atividades inerentes ao emprego de Médico do Programa de Saúde Familiar da Portaria N° 648/GM de 28 de Março de 2006.

Auxiliar de Consultório Dentário

Desenvolver as atividades inerentes ao emprego de Médico do Programa de Saúde Familiar da Portaria N° 648/GM de 28 de Março de 2006.

Monitor do PETI

Realizar visitas domiciliares, acompanhar a jornada, Controlar a freqüência na jornada, fazer cadastro das famílias, combater o trabalho infantil, realizar a jornada ampliada, fazer atividades lúdicas artesanais e reforço escolar.

Atendente do CRAS

Atender ao público e o telefone. Encaminhar autorizações à Coordenação do CRAS diretoria competente. Encaminhar os usuários para esclarecimentos.

Monitor do Programa de Idosos

Realizar as ações de promoção do desenvolvimento pessoal e social, voltados para todos os segmentos de risco da comunidade. - Desenvolver práticas e vivências que concretizem e expressem o desenvolvimento das competências sociais (ser e conviver). - Realizar atividades correlatas, em fim todas as ações pertinentes ao Programa.

Agente Comunitário de Saúde

Trabalhar com a prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

Auxiliar de Serviços Gerais - PETI

Fazer o serviço de faxina em geral: remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos. Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. Arrumar banheiros e toaletes. Lavar vidros, espelhos e persianas. Varrer pátios. Fazer café e, eventualmente, servi-lo. Fechar portas, janelas e outras vias de acesso. Eventualmente, operar elevadores, carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros. Cozinhar alimentos e Executar tarefas afins.

ANEXO III - REQUERIMENTOS

Todos os FORMULÁRIOS também estão à disposição do Candidato no site: www.acaplam.com.br

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA OS GABARITOS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS.

(Primeira Parte)

REQUERIMENTO

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Processo Seletivo, ______________________________________________ , R.G. nº.__________________ , CPF nº. ____________________ , inscrito neste PROCESSO SELETIVO sob o número ____________________ , como candidato ao cargo de _____________________________ , constante do referido Edital 001/2009, solicito revisão dos seguintes itens:

[_] Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas e Questões, conforme especificações a seguir.

Ielmo Marinho, _____ de ______________________ de 2009.

__________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

O candidato deverá observar todas as informações constantes no Edital.

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva e contra Questões da Prova

Número da Questão [_]

Gabarito [_]

Resposta do Candidato [_]

JUSTIFICATIVAS
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR OFICIAL

(Primeira Parte)

REQUERIMENTO

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Processo Seletivo, ________________________________________________ , R.G. nº. _____________________ , CPF nº. ____________________ , inscrito neste PROCESSO SELETIVO sob o número ____________________ , como candidato ao cargo de _____________________________ , constante do referido Edital 001/2009, solicito revisão dos seguintes itens:

[_] Do resultado preliminar oficial.

Ielmo Marinho, _____ de _______________________ de 2009.

________________
Assinatura do Candidato

JUSTIFICATIVA
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Processo Seletivo, ______________________________________________ , R.G. nº. , CPF nº. ____________________ , inscrito neste PROCESSO SELETIVO sob o número ____________________ , como candidato ao cargo de ____________________________ , de acordo com os subitens 5.15, 5.16 e 13.15, requeiro:

NECESSIDADES SOLICITAÇÕES
Necessidades Físicas Sala térrea (dificuldade de locomoção)
Mesa para cadeirante
Sala para amamentação
[_]
[_]
[_]
Necessidades Visuais
(cego ou pessoa com baixa visão
Auxílio na leitura da prova (ledor)
Prova ampliada (fonte 16)
Prova ampliada (fonte 20)
[_]
[_]
[_]
Necessidades Auditivas
(perda total ou parcial da audição)
Leitura labial
Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)
[_]
[_]

IELMO MARINHO,______ de ________________ de 2009.

_________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Médico-PSF; Enfermeiro-PSF; Psicólogo-CRAS; Assistente Social-CRAS; Odontólogo-PSB

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 14 questões

01 - MÉDICO - PSF

1 - Asma;

2 - Dislipidemias;

3 - Dermatoviroses - Zoodermatoses;

4 - Hanseníase;

5 - Doenças funcionais da tireóide;

6 - Diabetes Melito;

7 - Obesidade;

8 - Síndrome Metabólica;

9 - Prescrição de medicamentos - interações medicamentosas e iatrogenia por drogas;

10 - Síndrome do intestino irritável;

11 - Doença do refluxo gastro-duodenal;

12 - Diarréia e infecções intestinais agudas;

13 - Gastrites;

14 - Úlcera péptica gastroduodenal;

15 - Parasitoses intestinais e teciduais;

16 - Pancreatites;

17 - Litíase biliar e renal;

18 - Doenças sexualmente transmissíveis - infecção pelo HIV em adultos;

19 - Infecção do trato urinário;

20 - Neoplasias hematológicas;

21 - Hepatite viral aguda e crônica;

22 - Meningites bacterianas agudas;

23 - Leptospirose;

24 - Infecções por cocos gram-positivos;

25 - Tuberculose;

26 - Doença de Chagas;

27 - Calazar;

28 - Gripes e resfriados;

29 - Síndrome Nefrítica - Síndrome Nefrótica;

30 - Hipertensão arterial sistêmica;

31 - Febre reumática e prevenção da endocardite infecciosa;

32 - Pneumonia adquirida na comunidade;

33 - Artrite reumatóide;

34 - Lupus eritematoso sistêmico;

35 - Abdome agudo não traumático - avaliação inicial da dor abdominal aguda;

36 - O Sistema de Saúde do Brasil - a estratégia da Saúde da Família - a organização de serviços de atenção primária à saúde;

37 - Cardiopatia isquêmica e insuficiência cardíaca;

38 - Monoartrites - poliartrites - reumatismos de partes moles;

39 - Vertigens e tonturas;

40 - Esquistossomose;

41 - Imunizações;

42 - Profilaxias pós-exposição - acidentes por animais peçonhentos - acidentes ofídicos - picadas de insetos, aranhas e escorpiões - profilaxia nas mordeduras - profilaxia pós-exposição a agentes infecciosos - profilaxia pós-esposição à material biológico;

43 - Medicamentos antiinfectantes - analgésicos - antipiréticos - antiinflamatórios - corticosteróides;

44 - Fármacos e gravidez;

45 - Fármacos e lactação - efeitos fetais e neonatais.

02 - ENFERMEIRO - PSF

Processo Histórico da Enfermagem; Ética e Bioética; Legislação Profissional de enfermagem e Políticas Públicas de Saúde (SUS, NOB's, saneamento básico); Enfermagem em Saúde Coletiva; Semiologia e Semiotécnica; Saúde Integral da Criança e do Adolescente; Saúde Integral da Mulher; Saúde Coletiva; Saúde Integral do Adulto e do Idoso; Clínicas médicas-parte geral e específica; Assistência e Intervenções de Enfermagem em clínicas cirúrgica; Enfermagem Psiquiátrica; Administração Aplicada à Enfermagem: Administração da Assistência de Enfermagem em Rede Básica de Saúde e Hospitalar: Geral e em situações de urgências e emergências, aplicação dos processos de trabalho, SAE (Sistematização da Assistência de Enfermagem); Saúde integral do Usuário das Unidades de Maior Complexidade; Enfermagem em Doenças Transmissíveis; Saúde Coletiva; Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde; Normas de segurança em saúde; Saúde pública- PSF, PACS, Programas de Saúde do Ministério da Saúde, Imunização - rede frios, Esquemas de vacinação, Infecção Hospitalar; Vigilância Epidemiológica Geral- notificação, Indicadores de saúde

03 - PSICÓLOGO - CRAS

1 - A psicologia como ciência e profissão.

2 - Personalidade e desenvolvimento humano.

3 - Ética e saúde.

4 - A psicologia breve como abordagem no processo terapêutico.

5 - Psicossomática e o processo saúde-doença.

6 - O adoecer e o morrer no cotidiano hospitalar.

7 - O paciente, a equipe e a família na instituição.

8 - A humanização e o acolhimento na saúde.

9 - Políticas de saúde no Brasil: a reforma sanitária e a construção do sistema único de saúde.

10 - ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

11 - Política nacional do idoso: estatuto do Idoso.

04 - ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

1. O Serviço Social, as Políticas Sociais e a questão dos Direitos Sociais no contexto da Reforma do Estado brasileiro.

1.1. A contra-reforma do Estado e as Políticas Sociais no Brasil na contemporaneidade.

1.2. A questão dos direitos sociais no sistema de seguridade social: previdência, assistência e saúde.

1.3. A Reestruturação das políticas sociais no Brasil e as novas formas de regulação Social.

1.4. O lugar ocupado pelo Serviço Social na implementação das Políticas Sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa.

1.5. A política de assistência social como política de proteção social e o SUAS.

2. A questão social no cenário contemporâneo, as diferentes expressões concretas na sociedade brasileira e a sua centralidade no Serviço Social.

2.1. Metamorfoses da questão social nos meandros das relações entre o Estado e a Sociedade no Brasil contemporâneo.

2.2. Pobreza, exclusão social e subalternidade: expressões concretas da Questão Social no Brasil contemporâneo.

2.3. A questão social como base fundante do trabalho do assistente social.

3. O projeto ético-político profissional, os espaços ocupacionais e o trabalho profissional do Assistente Social no contexto da reestruturação do capital e da lógica neoliberal em defesa dos direitos sociais.

3.1. As dimensões éticas e políticas do projeto profissional.

3.2. O projeto profissional e as estratégias para fazer frente às diferentes expressões da Questão Social.

3.3. O assistente social como trabalhador coletivo: o trabalho profissional, demandas e requisições que exigem competência teórica, metodológica, ética, política, técnica e operativa no fazer profissional na defesa dos direitos sociais.

3.4. A legislação social e o trabalho profissional, instrumento sócio-jurídico e legal na efetivação e defesa dos direitos sociais.

05 - ODONTÓLOGO - PSB

1. Sistema Único de Saúde/ Estratégias Saúde da Família e Política Nacional de Saúde Bucal.

2. Promoção de Saúde/educação em saúde.

3. Vigilância em Saúde e em Saúde Bucal.

4. Biossegurança na Prática Odontológica.

5. Epidemiologia geral e das doenças bucais - SB Brasil 2003.

6. Etiopatogenia e diagnóstico da cárie e Doença Periodontal.

7. Fluorterapia em Odontologia.

8. Tratamento das Infecções periodontais.

9. Farmacologia em Odontologia.

10. Repercussões Estomatológicas locais e sistêmicas.

11. Odontogeriatria.

12. Doenças transmissíveis na prática odontológica.

13. Câncer Bucal.

14. Emergências durante o atendimento odontológico.

15. Controle Químico e Mecânico da placa bacteriana.

16. Planejamento e Programação em saúde bucal

2ª PARTE - PORTUGUÊS NÍVEL SUPERIOR: (Para todos os cargos de Nível Superior acima) - 06 questões

1 - Interpretação de texto

2 - Ortografia

3 - Acentuação gráfica

4 - Pontuação

5 - Morfologia

6 - Sintaxe

7 - Emprego da Crase

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Regência Verbal e Nominal

10- Estilística

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO:

Auxiliar de Enfermagem-PSF; Auxiliar de Consultório Dentário-PSB

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 14 questões

01 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM-PSF

Procedimentos técnicos relacionados com a satisfação das necessidades de conforto e segurança do paciente: Limpeza da unidade, Higiene do paciente, Massagem de conforto, Posições para exames, transporte do paciente, Assistência ao doente em fase terminal. Procedimentos técnicos no auxílio ao diagnóstico e tratamentos diversos: Sinais vitais, coleta de materiais para exames, Medicação: cálculo, vias, diluições, dosagens. Insulinoterapia. Processo cicatricial e técnicas de curativos e bandagens. Crioterapia e termoterapia. Cuidados de Enfermagem em procedimentos técnicos específicos: Drenagem postural. Nebulização, Inalação, tapotagem, Oxigenoterapia. Aspiração de secreções, Sondagens, Manobras de Ressuscitação Cardiopulmonar. Atuação do Auxiliar na prevenção e controle da infecção hospitalar. Conceitos de assepsia e antissepsia, Esterilização - métodos físicos e químicos. Classificação das cirurgias segundo o potencial de contaminação. Controle e prevenção da infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem na unidade cirúrgica. Assistência ao paciente no pré-operatório, assistência ao paciente no transoperatório, circulação da sala de cirurgia, assistência ao paciente na recuperação pós-anéstésica. Atuação do Auxiliar nas emergências: Controle nas hemorragias, Queimaduras, Imobilizações, Medidas de ressuscitação, Envenenamentos, Insuficiência Respiratória, Assistência pré-natal e ginecológica a nível ambulatorial: Atribuições do auxiliar no pré-natal, Complicações da gravidez: sinais e sintomas, medidas e ações na Prevenção do câncer cérvico-uterino, de mama e próstata. Planejamento familiar. Assistência ao trabalho de parto: Períodos de dilatação, expulsão e delivramento. Complicações do parto - sinais e sintomas, Assistência à puérpera do parto normal e cesariano. Complicações do puerpério - sinais e sintomas: Assistência à criança, Primeiros cuidados ao recém-nascido na sala de parto, Admissão do recém-nascido no berçário, medidas antropomédicas, Hidratação, Amamentação, Registros, Assistência à criança doente. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária

02 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSB

1. Processo saúde-doença.

2. Relações humanas.

3. Vigilância em Saúde Bucal

4. Bioética e ética profissional.

5. Prevenção dos principais problemas de saúde bucal.

6. Programa Saúde da Família.

7. Trabalho em Equipe/Recursos humanos em Odontologia. Prevenção e controle de Risco em Odontologia.

8. Materiais de Uso Odontológico.

9. Planejamento de Ações de Saúde Bucal.

10. Doenças relacionadas ao trabalho odontológico/riscos ocupacionais

11. Políticas de Saúde no Brasil/Sistema Único de Saúde.

12. Política Nacional de Saúde Bucal/Brasil Sorridente.

13. Promoção da saúde/Educação para a saúde: métodos, técnicas e produção de materiais educativos.

14. Anatomia e fisiologia do corpo humano.

15. Doenças transmissíveis e não transmissíveis.

16. Método epidemiológico/indicadores de saúde: dados demográficos e fatores de risco.

17. Segurança no trabalho/controle de infecção na prática odontológica.

18. Ergonomia em odontologia.

19. Fluoretos em Odontologia

2ª PARTE - PORTUGUÊS NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO: (Para todos os cargos de Nível Médio Técnico) - 06 questões

1 - Interpretação de texto

2 - Parônimos / Homônimos

3 - Fonologia e Ortografia

4 - Acentuação gráfica

5 - Pontuação

6 - Morfologia

7 - Sintaxe

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Emprego da Crase

10 - Regência Verbal e Nominal

MONITOR DO PETI:

1ª PARTE - PROGRAMA ESPECÍFICO: - 14 questões

1. Programa de erradicação do analfabetismo: conceito, histórico, aspectos legais e principais ações

2. PETI: eixos de ação e aspectos legais

3. PETI: aspectos positivos e negativos

4. PETI: principais atividades e funções

5. Aprender e ensinar, construir e interagir.

6. O papel dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento da criança

7. Orientações didáticas: autonomia; diversidade; interação e cooperação; disponibilidade para a aprendizagem; organização do tempo; organização do espaço; e seleção de materiais.

2ª PARTE - DIDÁTICA GERAL - Nível Médio: - 06 questões

1 - A didática como prática educativa;

2 - didática e democratização do ensino;

3 - o processo ensino-aprendizagem;

4 - planejamento, métodos e avaliação mediadora;

5 - recursos didáticos e sua utilização no ensino;

6 - saberes necessários à prática educativa.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

Atendente do CRAS; Monitor do Programa de Idosos

1ª PARTE - PORTUGUÊS: - 10 questões

1 - Interpretação de texto

2 - Parônimos / Homônimos

3 - Fonologia e Ortografia

4 - Acentuação gráfica

5 - Pontuação

6 - Morfologia

7 - Sintaxe

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Emprego da Crase

10 - Regência Verbal e Nominal

2ª PARTE - MATEMÁTICA: - 10 questões

Conjuntos e Subconjuntos. / Operações com Conjuntos. / Conjuntos Numéricos./ Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum. /Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais. /Regra de Três Simples e Composta. /Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos. /Produtos Notáveis. / Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação. /Relações e Funções. /Função de Primeiro Grau. / Sistemas com duas variáveis. / Função de Segundo Grau. / Problemas do 2° grau./ Função Modular. / Função Exponencial. / Função Logarítmica. / Gráficos de Funções. / Equações e Inequações. / Trigonometria. / Triângulo Retângulo e Teorema de Pitágoras. / Funções Trigonométricas, Gráficos, Identidades Trigonométricas, Equações Trigonométricas, Inequações Trigonométricas. / Lei dos Senos e Lei dos Cossenos. / Geometria Plana. / Mediatriz de um Segmento, Bissetriz de um Ângulo. / Medianas, Bissetrizes, Alturas e Mediatrizes de um Triângulo. / Semelhança e Congruência de Triângulos. / Semelhança e Congruência de Polígonos. / Teorema de Tales. / Número de Diagonais, Soma dos Ângulos Internos e Soma dos Ângulos Externos de um Polígono. / Polígonos Inscritos e Circunscritos. / Relações Métricas em Triângulos, Polígonos, Circunferência e Círculo. / Área das Figuras Planas. / Área e Volume dos Sólidos.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1ª PARTE - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: - 08 questões

1. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

2. Princípios e diretrizes do SUS e a Lei Orgânica da Saúde;

3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

1. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

2. Interpretação demográfica;

3. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

4. Indicadores epidemiológicos;

5. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

6. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;

7. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

8. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

9. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

10. Sistema de informação em saúde;

11. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

12. Promoção da saúde: conceitos e estratégias.

2ª PARTE - PORTUGUÊS: - 07 questões

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

3ª PARTE - MATEMÁTICA: - 05 questões

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL I:

Auxiliar de Serviços Gerais - PETI

1ª PARTE - PORTUGUÊS - NÍVEL FUNDAMENTAL I: - 10 questões

1 - Interpretação de texto

2 - Separação silábica

3 - Fonologia e Ortografia

4 - Acentuação gráfica

5 - Morfologia

2ª PARTE - MATEMÁTICA - NÍVEL FUNDAMENTAL I: - 10 questões

1 - Conjuntos dos números naturais;

2 - Operações fundamentais;

3 - Problemas envolvendo as operações fundamentais;

4 - Números racionais absolutos (frações);

5 - Medidas de comprimento e de massa;

6 - Números decimais;

7 - Sistema monetário brasileiro.

ANEXO V - CALENDÁRIO DE EVENTOS

Acontecimentos importantes

Períodos

Publicação do Edital do Processo Seletivo 001/2009

26/11/2009

Período das Inscrições

30/11/2009 a 11/12/2009

Publicação da concorrência preliminar

04/01/2010

Entrega dos cartões de inscrição (modos: presencial ou por procurador)

04/01/2010 a 06/01/2010

Período de emissão dos cartões de inscrição (modo on-line)

04/01/2010 a 09/01/2010

Divulgação dos locais de provas

04/01/2010

PROVA ESCRITA

10/01/2010

Publicação dos gabaritos oficiais preliminares e concorrência oficial definitiva

10/01/2010

Prazo para entrega dos recursos contra os gabaritos

11 a 12/01/2010

Publicação do gabarito oficial definitivo e do resultado dos recursos

25/01/2010

Publicação do resultado oficial preliminar

25/01/2010

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar e prova de títulos

26 a 27/01/2010

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar

29/01/2010

Publicação do resultado oficial definitivo

29/01/2010

Homologação

01/02/2010

Admissão

A partir da homologação