Prefeitura de Ibirubá - RS

Notícia:   Prefeitura de Ibirubá - RS seleciona Vigias para cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL PARA SELEÇÃO DE VIGIAS N.º 011/2014 DE 03 DE JULHO DE 2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ, Estado do Rio Grande do Sul, CARLOS JANDREY, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições, visando o Processo Seletivo de Vigia, nos termos deste edital.

Será aberta vaga temporária de vigia, com carga horária mínima de 40 horas semanais.

O Município, através da Lei Municipal n.º 2.418/2012, possui autorização para contratar vigias, em caráter temporário, face ao excepcional interesse público, para atendimento do Programa de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino Fundamental - PRADEM.

O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, caso haja conveniência e necessidade pública.

Os vencimentos corresponderão a R$ 998,82 (novecentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos) mensais, para o cargo de Vigia.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSO SELETIVO

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. A inscrição implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e da Ficha de Inscrição do qual é parte integrante, não podendo alegar desconhecimento.

1.2. O período de inscrições será de 07 a 09 de julho de 2014, na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, situada na Rua Firmino de Paula, 1023, no horário das 8h30min às 11h30min e, das 13h30min às 16h30min.

1.3. Não será aceita inscrição condicional, nem por correspondência, assim como é vedado o envio de qualquer documento constante nos requerimentos por via postal, sendo somente aceita inscrição com documentação completa.

1.4. Poderá, ainda, ser efetuada a inscrição através de terceiros, desde que junte procuração com firma legalmente reconhecida e com poderes especiais e expressos, munido da documentação completa.

1.5. O candidato preencherá e assinará o pedido de inscrição em formulário próprio que lhe será apresentado no ato de inscrição.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2. Apresentar Xerox da Carteira de Identidade e CPF.

2.3. Comprovar o recolhimento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 30,00.

2.4. Ter no mínimo 18 anos de idade.

2.5. Apresentar uma foto 3x4, recente e sem uso prévio.

2.6. Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto.

3. DO PROCESSAMENTO DA INSCRIÇÃO

3.1. O pedido de inscrição deverá ser feito através de preenchimento da Ficha de Inscrição, à disposição do candidato no horário e local da inscrição.

3.2. Na ficha de Inscrição, constarão as informações pessoais necessárias e a opção pelo cargo que postula.

3.3. O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada pelo Prefeito Municipal, através de edital.

3.4. O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do processo seletivo, não lhe assistindo direito de ressarcimento de prejuízos decorrentes da não-homologação da inscrição e de insucessos nas provas ou não aproveitamento no quadro de vigias.

3.6. Ficam advertidos os candidatos de que, em casos de aprovação no processo seletivo, deverão apresentar os documentos que lhe forem exigidos para cumprir determinações legais e previdenciárias vigentes.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A Prova Escrita do Processo Seletivo, será realizada no dia 13 de julho de 2014, devendo os candidatos fazerem-se presentes 30 minutos antes do início da prova.

4.2. O local das provas será na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Teresinha, situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 1007, no horário das 9horas às 11horas.

4.3. O tempo máximo de duração da prova é de 02 (duas) horas.

4.4. No dia, hora e local aprazados para a realização da prova, o candidato deverá apresentar-se munido da Ficha de Inscrição, Carteira de Identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

4.5. Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento da porta de entrada.

4.6. Fechada a porta de entrada, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo.

4.7. A prova escrita para os cargos, conterá 20 (vinte) questões objetivas, sendo 08 (oito) questões de português, 08 (oito) questões de matemática e 04 (quatro) questões de conhecimentos gerais/específicos, todas com 04 (quatro) alternativas, das quais, considerar-se-á correta apenas 01 (uma) e apresentam-se conforme programa de prova. (anexo I).

4.8. As respostas serão assinaladas com X na alternativa correta, na grade-resposta, fornecida para este fim, com caneta azul ou preta esferográfica.

4.9. Será automaticamente anulada a questão que tiver mais de uma alternativa assinalada, em branco e/ou rasurada.

4.10. A grade de respostas é o único documento válido para a correção da prova.

4.11. O resultado da correção será expresso em pontos.

4.12. Cada questão correta vale 05 (cinco) pontos, totalizando a prova escrita em 100 pontos.

4.13. Será considerado eliminado do processo seletivo o candidato que:

4.13.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

4.13.2. Não considerar determinações da comissão de aplicação e fiscalização da prova;

4.13.3. Retirar-se do recinto durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala.

4.13.4. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

4.13.5. Estiver utilizando-se de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou materiais não autorizados.

4.14. Em qualquer hipótese prevista será lavrado um termo de ocorrência, assinada pelo fiscal da prova e no mínimo duas testemunhas para demonstrar a ilegalidade praticada.

4.15. Somente o candidato que apresentar a cédula de Identidade e o Cartão de Inscrição poderá realizar a prova escrita. A juízo da Comissão Fiscalizadora e/ou Executiva do processo seletivo, poderá ser suprida a falta do cartão de inscrição e/ou cédula de identidade, por outro documento de identificação pessoal, desde que o nome do candidato conste na lista de inscrições homologadas.

4.16. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco serão aplicadas provas fora do local e horário determinado no respectivo edital.

4.17. Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia ou material durante a aplicação da prova.

4.18. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de sala a Grade-Resposta e a Prova.

4.19. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Grade-Resposta por erro do candidato.

4.20. Na correção da Grade-Resposta, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada e/ou com rasuras.

4.21. Para garantir a lisura do processo seletivo, será feita a desidentificação das provas que consistirá na entrega de todas as provas e da Grade-Resposta por todos os candidatos. A Comissão Executiva juntamente com o último candidato a entregar a prova, lacrará as provas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A correção será através da Grade-Resposta, tendo neles apenas o número de identificação do candidato.

4.22. A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados em data, horário e local, definidos no Anexo II.

5. DOS RECURSOS

5.1. Aos candidatos serão assegurados amplos meios de recursos, conforme prazos previstos no Anexo II, parte integrante deste edital.

5.2. Os recursos serão sempre dirigidos ao Presidente da Comissão Executiva.

5.3. O recurso deve ser realizado através de petição fundamentada na qual deverá constar o nome do recorrente, exposição sucinta e objetiva sobre o objeto do recurso e cópia bibliográfica sobre a questão que está recorrendo.

5.4. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentes da formulação de recurso dos demais.

5.5. Se, por força de decisão favorável a impugnação, houver modificação do gabarito divulgado, as grade-resposta serão novamente corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

5.6. Após análise dos recursos, os resultados serão publicados, através de Edital, em caráter irrecorrível na esfera administrativa.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida à apuração final do processo seletivo, com a classificação geral dos candidatos.

6.2. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos. Os candidatos farão parte do banco de espera para serem chamados sempre que houver disponibilidade de vagas.

6.3. Quando houver empate entre dois ou mais candidatos, será promovido sorteio.

6.4. O resultado final do processo seletivo, será homologado pelo Prefeito e será lançado com a classificação geral dos candidatos.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As inscrições de que tratam este edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste edital e na legislação específica.

7.2. O processo seletivo de que trata este edital terá validade de um ano, contado de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano.

7.3. A Administração Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final, anular ou cancelar o processo seletivo, justificada a razão de anulação, não cabendo ao candidato direito algum à indenização ou reclamação.

7.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do presente processo de seleção.

7.5. Serão parte integrante deste processo seletivo, as demais normas previstas na Lei Municipal 2.418/2012.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS, em 03 de julho de 2014.

Carlos Jandrey
Prefeito.

Registre-se e Publique-se.

Gustavo Roberto Schroeder,
Secretário da Administração e Planejamento.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO VIGIA DE ESCOLA

* Língua Portuguesa Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica.

* Matemática

Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.

Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.

Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

* Conhecimentos Específicos

Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, funções e atribuições do cargo. Conhecimentos específicos sobre o município de Ibirubá (disponível no site da Prefeitura Municipal de Ibirubá - www.ibiruba.rs.gov.br),

* Conhecimentos Gerais

Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais.

ANEXO II

CRONOGRAMA

1. INSCRIÇÕES: de 07 a 09 de julho de 2014;

2. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 11 de julho de 2014;

3. REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 13 de julho de 2014;

4. DIVULGAÇÃO DO GABARITO: 14 de julho 2014;

5. PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS; 15 de julho de 2014, às 9 horas, na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto;

6. RECURSOS: 16 de julho de 2014;

7. RESULTADO DOS RECURSOS: 17 de julho de 2014;

8. RESULTADO PARCIAL: 18 de julho de 2014;

9. SORTEIO PÚBLICO PARA DESEMPATE: 21 de julho de 2014, às 14 horas, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto;

10. RESULTADO FINAL: 22 de julho de 2014;