Prefeitura de Ibiraiaras - RS

Notícia:   Prefeitura de Ibiraiaras - RS oferece 23 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

FERDINANDO DALLAGNOL, PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal nos cargos de AGENTE AMBIENTAL, AGENTE DE CAMPO, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, NUTRICIONISTA, MÉDICO CLINICO GERAL (40 HORAS), MÉDICO CLÍNICO GERAL (20 HORAS), MOTORISTA, ODONTÓLOGO, OPERÁRIO, PSICÓLOGO, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, VETERINÁRIO, VIGILANTE, VIGILANTE SANITÁRIO, regido pela Lei Municipal nº 1.492/2002(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos) e suas alterações, Lei Municipal nº 717/2002 (Plano de Carreira dos Servidores) e suas alterações, e Decreto nº 2.398/2007(Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargo

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 11/08

Taxa de Inscrição

AGENTE AMBIENTAL

Nível Superior em Geógrafo, Engenheiro Agrônomo, Biólogo. Capacitação com vistas ao licenciamento ambiental.

01

20h

R$ 1.336,43

R$ 51,55

AGENTE DE CAMPO

Ensino Médio

01

40h

R$ 534,57

R$ 51,55

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Ensino Médio

01

40h

R$ 534,57

R$ 51,55

ASSISTENTE SOCIAL

Nível superior completo. Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social.

01

40h

R$ 1.685,68

R$ 51,55

ENFERMEIRO

Curso Superior Completo.Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro e registro no Conselho Regional de Enfermagem

01

40h

R$ 2.544,55

R$ 51,55

FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO Nível Superior. Habilitação legal para o exercício da função com o respectivo registro no órgão de classe.0120hR$ 1.336,43R$ 51,55
NUTRICIONISTA Nível Superior. Habilitação específica para o exercício da atividade.0120hR$ 1.336,43R$ 51,55
MÉDICO CLINICO GERAL (40 HORAS) Nível superior. Habilitação legal para o exercício da função, e a devida inscrição no Conselho Regional de Medicina.0140hR$ 7.099,09R$ 51,55
MÉDICO CLÍNICO GERAL (20 HORAS) Nível superior. Habilitação legal para o exercício da função, e a devida inscrição no Conselho Regional de Medicina.0120hR$ 3.545,98R$ 51,55
MOTORISTA Sem exigência específica0140hR$ 787,60R$ 51,55
ODONTÓLOGO Nível Superior. Habilitação específica para o exercício da atividade, com o competente registro no Conselho Regional de Odontologia.0140hR$ 3.068,43R$ 51,55
OPERÁRIO Sem exigência específica0140hR$ 413,40R$ 51,55
PSICÓLOGO Nível Superior. Habilitação específica para o exercício da atividade e devida inscrição no Conselho Regional de Psicologia.0120hR$ 1.336,43R$ 51,55
TÉCNICO AGROPECUÁRIO Ensino Médio Completo. Habilitação legal para o exercício da profissão.0140hR$ 1.179,62R$ 51,55
TÉCNICO EM ENFERMAGEM Curso Técnico em Enfermagem. Habilitação específica para exercício da atividade com o devido registro no Conselho Regional de Enfermagem.0140hR$ 866,00R$ 51,55
VETERINÁRIO Nível Superior Completo. Habilitação específica para o exercício da atividade e devida inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária.0140hR$ 2.544,55R$ 51,55
VIGILANTE Sem exigência específica0140hR$ 534,57R$ 51,55
VIGILANTE SANITÁRIO Ensino Médio0140hR$ 866,00R$ 51,55

1.2- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas acima descritas e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.

1.3- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

2- DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

2.1- Data de realização das provas escritas e práticas: 31 de janeiro de 2009.

2.2- Local e horário: O local de realização da prova, horário de comparecimento no local e horário do início das provas, será divulgado por Edital no dia 23 de janeiro de 2009, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.lvsconcursos.com.br.

2.3- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

2.4- Duração da prova escrita:

- AGENTE AMBIENTAL, AGENTE DE CAMPO, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, NUTRICIONISTA, MÉDICO CLINICO GERAL (40 HORAS), MÉDICO CLÍNICO GERAL (20 HORAS), ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, VETERINÁRIO, VIGILANTE, VIGILANTE SANITÁRIO: 3 horas

- MOTORISTA e OPERÁRIO: 1hora e 30 minutos

2.5- Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova escrita.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 05 de janeiro de 2009 a 16 de janeiro de 2009.

Das 8h às 11h 30 min. das 13h30min às 17 h e 30 min, de segunda a sexta-feira.

Na Prefeitura Municipal, Rua João Stella, nº 55, Ibiraiaras/RS.

3.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

3.2- Condição para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;

b) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, no valor fixado no subitem 1.1 acima, paga em moeda corrente, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Ibiraiaras/RS.

c) Possuir habilitação legal para o cargo de Motorista, quando a esta vaga concorrer.

3.3 O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG) ou Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso;

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 deste Edital;

e) Habilitação Categorias D ou E, para o cargo de Motorista.

3.4- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

3.5 - Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

3.6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do concurso.

3.7- Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.

4 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO:

5.1- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;

II - ter idade mínima de dezoito anos e máxima de acordo com a especificada de cada cargo;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial;

V - ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

VI - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

5.2- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;

- Carteira de registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos que exigirem.

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008;

- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2009, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de cargos ou funções públicas;

- Folha corrida judicial;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

- Carteira de motorista para o cargo de motorista conforme exigência do cargo.

5.3- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

5.4- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.

6- DAS PROVAS:

6.1- O concurso constará de provas ESCRITAS E PRÁTICAS com base nos programas constantes nos Anexos I, II e cronograma de eventos no Anexo III deste edital.

6.1.1- Para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, NUTRICIONISTA, MÉDICO CLINICO GERAL (40 HORAS), MÉDICO CLÍNICO GERAL (20 HORAS), ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, VETERINÁRIO as provas escritas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Específica

60 pontos 20 3,0 pontos Eliminatório

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Classificatório

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

Classificatório

6.1.2- Para os cargos de AGENTE AMBIENTAL, AGENTE DE CAMPO, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, VIGILANTE, VIGILANTE SANITÁRIO as provas escritas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação

Nº de questões

Peso por questão

Caráter

Específica/Legislação

60

20

3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório

Português

20

10

2,0 pontos

Matemática

20

10

2,0 pontos

6.1.3- Para o cargo de MOTORISTA as provas escritas e práticas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação

Nº de questões

Peso por questão

Caráter

Legislação

10 pontos

10

1,0 ponto

Classificatório

Português

10 pontos

10

1,0 ponto

Matemática

10 pontos

10

1,0 ponto

Prova Prática

70 pontos

--

--

Eliminatório

6.1.4- Para o cargo de OPERÁRIO, as provas escritas e práticas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Português

20 pontos

20

1,0 ponto

Classificatório

Matemática

10 pontos

10

1,0 ponto

Prova Prática

70 pontos

--

--

Eliminatório

6.2- Da prova eliminatória:

6.2.1- Para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, NUTRICIONISTA, MÉDICO CLINICO GERAL (40 HORAS), MÉDICO CLÍNICO GERAL (20 HORAS), ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, VETERINÁRIO, a prova Específica será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. As demais provas serão apenas classificatórias.

6.2.2- Para os cargos de AGENTE AMBIENTAL, AGENTE DE CAMPO, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, OPERÁRIO, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, VIGILANTE, VIGILANTE SANITÁRIO, o conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

6.2.3- Para os cargos de MOTORISTA e OPERÁRIO a prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 35,00 (trinta e cinco) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas de caráter classificatório.

6.3- Da prova prática para os cargos de MOTORISTA E OPERÁRIO:

6.3.1- A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições dos cargos.

6.3.2- O teste será aplicado por avaliadores, que anotarão os pontos nas planilhas, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de abertura.

6.3.3- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

6.3.4- A duração de cada prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

6.3.5- Nas provas que exigirem o emprego de aparelho de elevado valor, pertencente ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-lo.

6.3.6- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e apresentar Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo de Motorista.

6.3.7- As provas práticas serão aplicadas nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

a - Motorista: caminhão marca Mercedes Benz modelo 1214. A prova prática consistirá na direção de veículo conforme percurso pré-estabelecido pelas Bancas e estacionamento em balizas.

b- Operário: conforme as atribuições do cargo.

6.4- Da pontuação final:

6.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita para os cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquimico, Nutricionista, Médico Clinico Geral (40 Horas), Médico Clínico Geral (20 Horas), Odontólogo, Psicólogo, Veterinário, Agente Ambiental, Agente de Campo, Atendente de Consultório Dentário, Operário, Técnico Agropecuário, Técnico em Enfermagem, Vigilante, Vigilante Sanitário e na prova escrita e prática para os cargos de Motorista e Operário.

6.4.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

6.4.3- Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6.4.4- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003, Art 1º e Art. 27º Parágrafo único onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

6.4.5- Em caso de empate na pontuação final após utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquimico, Nutricionista, Médico Clinico Geral (40 Horas), Médico Clínico Geral (20 Horas), Odontólogo, Psicólogo, Veterinário:

- Prova de Especifica.

- Prova de Português.

- Prova de Legislação.

- Agente Ambiental, Agente de Campo, Atendente de Consultório Dentário, Operário, Técnico Agropecuário, Técnico em Enfermagem, Vigilante, Vigilante Sanitário:

- Prova de Especifica/Legislação.

- Prova de Português.

- Prova de Matemática.

Motorista:

- Prova de Prática.

- Prova de Legislação.

- Prova de Português.

- Prova de Matemática.

- Operário:

- Prova de Prática.

- Prova de Português.

- Prova de Matemática.

6.4.6- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

7.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

7.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

7.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

7.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

7.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

7.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

7.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

7.9- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

7.10-Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, cartões de respostas e planilhas de provas práticas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e os canhotos das provas práticas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

7.11- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

8 - DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

8.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

8.2- Durante a revisão de provas, será permitido ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização da Banca Executiva, na Prefeitura Municipal de Ibiraiaras.

8.3- Do resultado das provas, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital. O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura.

8.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

9.5- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato;

d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

8.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada.

8.7- Na hipótese de anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

9.2- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

9.3- O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez dias), a contar da publicação do Edital de convocação na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática do processo de posse no cargo público.

9.4- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do concurso.

9.5- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e minuta do Edital de Abertura do Concurso na imprensa local.

9.6- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

9.7 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora e Banca Executiva, conjuntamente.

9.8- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 9.478-91.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

IBIRAIARAS, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

FERDINANDO DALLAGNOL
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Leonardo Piva
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO, NUTRICIONISTA, MÉDICO CLINICO GERAL (40 HORAS), MÉDICO CLÍNICO GERAL (20 HORAS), ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, VETERINÁRIO:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO, NUTRICIONISTA, MÉDICO CLINICO GERAL (40 HORAS), MÉDICO CLÍNICO GERAL (20 HORAS), ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, VETERINÁRIO:

1. Lei Municipal nº 1.492/2002 - (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

3. Lei Orgânica do município de Ibiraiaras e alterações: na integra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 1.492/2002.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Orgânica do município de Ibiraiaras.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL:

1. O Serviço Social na contemporaneidade.

2. Processos de trabalho do Assistente Social.

3. Pesquisa em Serviço Social; fase exploratória, fase de trabalho de campo, fase de análise.

4. Questão Social e Serviço Social.

5. Reforma do Estado e políticas sociais.

6. A ética Profissional. princípios fundamentais, disposições gerais, direitos e responsabilidades do Assistente Social, relações profissionais, observância, penalidade, aplicação e cumprimento do código.

7. Estratégias; instrumentos; técnicas de intervenção; abordagem em grupo,redes, trabalhos em equipe interdisciplinar.

8. A prática profissional.

9. O Serviço Social nas relações de trabalho.

10. Família; violência de pais e filhos; tipos de violência.

11. Estado e Políticas Públicas.

12. Conselhos Municipais e o controle social.

13. Lei Orgânica de Assistência Social: princípios, diretrizes, organização, gestão, benefícios, serviços, programas, projetos.

14. Política Nacional de Assistência Social: princípios, diretrizes, objetivos, usuários, proteções afiançadas e gestão na perspectiva do SUAS.

15. Estatuto da Criança e adolescente: disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, política de atendimento, prática de ato infracional, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, conselho tutelar e, acesso à justiça.

16. Estatuto do Idoso.

17. Sistema Único de Saúde; saúde mental e serviço social.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Código de Ética do Assistente Social - Resolução CFESS Nº 273/93 de 13 de Março de 1993.

2. Estatuto da Criança e Adolescente - Lei Nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.

3. Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1º de Outubro de 2003.

4. IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional. São Paulo: Cortez, 1999

5. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei Nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993.

6. FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. 6ª. ed. São Paulo: Cortez, 2006.

7. Torres,Iraildes Caldas . As primeiras-Damas e a Assistência Social - relações de gênero e poder. São Paulo: Cortez, 2002

8. Acosta, Ana Rojas;. Vitale, Maria Amalia Faller (orgs). Família, redes, laços e políticas públicas 4º Edição. São Paulo: Cortez,..

9. Revista Serviço Social & Sociedade nº 87 - SUAS e SUS. Edição Especial . 2006. Estudo dos Textos sobre SUAS

10. Campos, Gastão Wagner de S. Reflexões sobre a construção do Sistema Único de Saúde (SUS): um modo singular de produzir Políticas Públicas.In. Revista Serviço Social &Sociedade nº 87 - 2006

11. Martinelli,Maria Lúcia;On Maria Lucia Rodrigues;Muchail Salma Tunnus (orgs.) O Uno e o Múltiplo nas Relações entre as áreas do Saber . 2ª edição - São Paulo: Cortez, 1998

12. Netto, José Paulo - Transformação Societária e Serviço Social Revista Serviço Social e Sociedade. Ano XVII, n/50. São Paulo: Cortez, 1996, p.87 à 132.

13. Guerra, Viviane N.de Azevedo- Violência de Pais Contra Filhos: a tragédia revisitada - 3ª edição - Cortez - 1998

14. Política Nacional de Assistência Social/2004- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS/2005

15. Conselho Federal de Assistência Social . CFSS (org) . O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: 6ª Ed. São Paulo .Cortez. 2006.

16. RAICHELIS, Raquel - "Assistência Social e esfera pública: os conselhos no exercício do controle social" Revista Serviço Social e Sociedade nº 56, ano XIX. São Paulo: Cortez março/1998.

17. Ferrari Mário, Kaloustiam Silvio Manoug . Família Brasileira a Base de Tudo - São Paulo, Ed. Cortez -1994

18. Minayo Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento - Pesquisa Qualitativa em Saúde- 6ª ed. São Paulo : Hucitec; Rio de Janeiro: Abrasco,1999

19. Barroco, Maria Lúcia. Ética e Serviço Social. Fundamentos Ontológicos - 2ª ed. Rio de Janeiro: Cortez, 2003

20. Vasconcelos, Eduardo M. (org) Saúde Mental e Serviço Social. O desafio da subjetividade e da Interdisciplinariedade. São Paulo: Ed. Cortez:2000

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO:

1. Administração de medicamentos: Métodos e vias de administração.

2. Assistência de enfermagem clínico-cirúrgica:

2.1- Funções do Enfermeiro(a) nos exames complementares: Anamnese, Exame físico, Posições, Sinais e sintomas, Complicações, Cuidados de enfermagem

3. Assistência de enfermagem materno-infantil: Desenvolvimento e aspectos psicológicos da gravidez; Gravidez de alto risco e baixo risco; Acompanhamento do pré-natal.

4. Assistência de enfermagem em Pediatria: Desidratação e desnutrição; Doenças respiratórias; Problemas dermatológicos e neurológicos.

5. Assistência de enfermagem na saúde mental: Desenvolvimento psicológico; Distúrbios psicológicos; Abuso de drogas e álcool.

6. Métodos de esterilização e desinfecção.

7. Assistência de enfermagem em Saúde Pública: No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

8. Ética Profissional.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Revisada e ampliada- Brasília: Ministério da Saúde.

2. BRASIL, Ministério da Saúde. Infecção pelo HIV em crianças: guia de tratamento clínico.

3. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de condutas- Exposição ocupacional à matéria biológico: hepatite B e HIV.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Gestação de alto risco. 4º ed., Brasília, 2000. 164 p.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

6. BRASIL.Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem: Programa de Saúde da Família. Instituto para o desenvolvimento da saúde.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Urgências e emergências maternas.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência pré-natal/manual técnico.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Programas de Agentes Comunitários.

13. Portaria nº 648 de 28/03/2006. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

14. BRASIL. Ministério da Saúde. Violência intrafamiliar, Orientações para a prática em serviço.

15. Cadernos da Atenção Básica nº 08. Brasília, 2002.

16. Lei nº 8069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

17. Conselho Estadual de Saúde: SUS é Legal-Legislação Federal e Estadual, Secretaria de Saúde-RS, 2000 (Lei 8.080 e Lei 8.142).

18. Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul. Legislação, 1997.

19. Duncan, Bruce B. Medicina Ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária/Bruce B. 20. Duncan, Maria Inês Schmidt. Elsa R.J. Giugliani... [et. al.[ -2.ed-Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1996.

20. Guyton, Tratado de Fisiologia Médica, 7º edição, Guanabara Koogan S.A., 1989.

21. SMELTZER, S.C; BARE, B.G. Brunner/Suddarth. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1994.

22. VANZIN, A. S.; NERY, M. H. Consulta de Enfermagem: uma necessidade social? Porto Alegre, RM&L Gráfica, 1996.

23. BRASIL, Leis e Atos, Lei n° 7.498/86: regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras evidências.

24. Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007.

CONTEÚDO DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO:

1. Microbiologia: morfologia celular bacteriana; fisiologia bacteriana; coloração de Gram; processos físicos e químicos de controle bacteriana; enterobactérias; fungos; Staphylococcus e Streptococcus.

2. Hematologia: hemograma; sangue; células; hematogênese; morfologia dos precursores dos granulócitos; leucogênese; alterações morfológicas dos eritrócitos, eritrograma, anemia; leucemias mielóides e linfocíticas;

3. Parasitologia: Doença de Chagas; Toxoplasma gondii, Leishmaniose; Neurocisticercose, Esquistossomose mansônica; Toxocaríase; filariose; ofidismo.

4. Bioquímica clínica: glicose; função renal; diagnóstico hepático, proteínas; proteínas de fase aguda; equilíbrio hidro-eletrolítico; lipídeos, hipercolesterolemia.

5. Imunologia clínica: Sífilis; AIDS/HIV; Hepatites virais; Rubéola; Tireóide; Alergias; Diagnóstico Laboratorial de cada uma dessas doenças; Imunoglobulinas, Linfócito T e B, Citocinas.

6. Exames de urina - Urianálise

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. JAWETZ Ernest; MELNICK, Joseph L.; ADELBERG, Edward A.; BROOKS. George F. Microbiologia médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, c2000.

2. TORTORA, Gerard J.; FUNKE, Berdell R.; CASE, Christine L. Microbiologia. Porto Alegre: Artmed, 2000.

3. TRABULSI, Luiz Rachid (Ed.). Microbiologia. São Paulo: Atheneu, c2000.

4. BAIN, Bárbara J. Células sangüíneas: Consulta rápida. Porto Alegre: Artmed, 1998.

5. LEE, G. Richard; BITHELL, Thomas C.; FOERSTER, John; ATHENS, John W. Wintrobe: Hematologia clínica. São Paulo: Manole, [19--?].

6. HOFFBRAND, A.V.; PETTIT, J.E.; MOSS, P.A.. Fundamentos de Hematologia. Porto Alegre: Artmed, 2004.

7. NEVES, David Pereira. Parasitologia humana. São Paulo: Atheneu, 2000.

8. REY, Luís. Bases da parasitologia médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, c2002.

9. DEVLIN, Thomas M. (Coord). Manual de bioquímica com correlações clínicas. São paulo, SP: Edgard Blücher, 2000.

10. HENRY, John Bernard. Diagnósticos clínicos e tratamento por métodos laboratoriais. São Paulo, SP: Manole. 1999.

11. MOURA, Roberto A. de Almeida (Coord). Técnicas de laboratório. São Paulo, SP: Atheneu, 1999.

12. AMMANN, Arthur J.; ATWATER, Susan K.; BAINTON, Dorothy F.; BAKER JR., James R. Imunologia médica. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, c2000.

13. ABBAS, Abul K.; LICHTMAN, Andrew H.; POBER, Jordan S. Imunologia celular e molecular. 6. ed. Rio de Janeiro, RJ: Revinter, 2008.

14. ROITT, Ivan M.; BROSTOFF, Jonathan; MALE, David K. Imunologia. 6. ed. São Paulo, SP: Manole, 2003.

15. VALLADA, Edgard Pinto. Manual de exame de urina. 4. Ed. São Paulo, SP: Atheneu, 1999.

16. CUNHA, Nadilson da Silva. Manual prático do exame de urina. Rio de Janeiro: Nadison da Silva Cunha, 1992.

CONTEÚDO DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA:

1. Política de Saúde:

- Epidemiologia: indicadores de saúde.

- Controle higiênico-sanitário em Serviços de Alimentação: Doenças transmitidas por alimentos (DTAs), Boas Práticas, APPCC, Higiene dos Alimentos, Vigilância sanitária e Temperaturas de conservação dos alimentos.

- Administração em Saúde Pública: Regulamentação do SUS.

2. Conhecimento específico:

- Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição: Recursos humanos, Tipos de serviços, Dimensionamento de Pessoal, Administração de Materiais e Custos.

- Técnica dietética: Objetivos, Características e fatores que modificam os alimentos. Tipos de alimentos. Preparo de alimentos e Fator de correção (FC).

- Bioquímica: Metabolismo dos Carboidratos, Proteínas e Lipídios. Regulação metabólica e Ação hormonal na regulação metabólica.

- Nutrição Materno Infantil: Recomendações na Gestação, obesidade, diabetes gestacional e distúrbio hipertensivo específico da gravidez (DHEG). Aleitamento materno. Crescimento e desenvolvimento da criança. Avaliação e recomendações nutricionais na infância.

- Dietoterapia no adulto: Avaliação e recomendações nutricionais.

- Condições clínicas específicas no adulto: Obesidade, Diabetes Mellitus, Doenças cardiovasculares e Hipertensão, Anemia, Distúrbios do trato digestório, doenças renais e câncer.

- Terapia nutricional: nutrição enteral e parenteral.

3. Código de Ética e Responsabilbidade técnica do Nutricionista.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ORNELAS, Lieselotte. Técnica Dietética, Seleção e Preparo de alimentos. Ed. Atheneu. 8ª edição.

2. RIEGEL, Romeo E. Bioquímica. Ed. Unisinos.1ª, 2ª e 3ª edição.

3. CHAMPE, Pamela C. HARVEY, Richard A. Bioquímica Ilustrada. Artmed, 2ª edição, 2000.

4. EUCLYDES, Marilene Pinheiro. Nutrição do Lactente. Suprema, 3ª edição, 2005.

5. VITOLO, Márcia Regina; Nutrição - Da Gestação à Adolescência. Reichmann e Affonso Editores Ltda, 2003.

6. CUPPARI, Lilian. Nutrição Clínica no Adulto. Manole, 1ª adição brasileira, 2002.

7. SILVA JR., Eneo A. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Alimentos. Livraria Varela. 6ª edição, 2005.

8. MAHAN, L. Kathleen; STUMP, Silvia Escott. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. Editora.

9. LONGO, Elsa N. NAVARRO, Elizabeth T. Manual Dietoterápico. Armed, 2002.

Roca, 9ª edição, 1998.

10. OLIVEIRA, J.E. Dutra de, MARCHINI, J. Sérgio. Ciências Nutricionais. Ed. Sarvier. 1ª edição.

11. AUGUSTO, Ana Lúcia, ALVES, Denise, MANNARINO, Ida Cristina, GERUDE, Maurício. Terapia Nutricional. Ed. Atheneu, 1999.

12. WILLIAMS, Sue R. Fundamentos de Nutrição e Dietoterapia. Ed. Artes Médicas. 6ª edição.

13. WAITZBERG, D.L. Nutrição Oral, enteral e parenteral na prática clínica. 3ª edição. Editora Atheneu. São Paulo, 2000.

14. MEZOMO, Iracema de Barros. Os Serviços de Alimentação - Planejamento e Administração. Ed. Manole. 5ª edição.

15. Consenso Brasileiro sobre Diabetes 2002. Diagnóstico e classificação do diabetes melito e tratamento do diabetes melito tipo 2. Rio de Janeiro: Diagraphic, 2003.

16. III Diretrizes Brasileiras sobre Dislipidemias e Diretriz de Prevenção da Aterosclerose do Departamento de Aterosclerose da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

17. Lei 8080/90 - Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS).

18. Código de Ética do Nutricionista. 19. www.tabnet.datasus.gov.br

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO CLINICO GERAL (40 HORAS) E MÉDICO CLÍNICO GERAL (20 HORAS)

1. Angiologia: Doença arterial periférica; Insuficiência venosa crônica e varizes; Trombose venosa profunda. 2.Cardiologia: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Crise hipertensiva; Doença isquêmica do miocárdio; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca; Valvulopatias cardíacas. 3. Doenças do ouvido, nariz e garganta: Amigdalites; Otites; Rinites; Sinusites. 4. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo; Leishmaniose;

Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigóide; Psoríase; Tumores da pele.

5. Doenças oculares: Catarata; Distúrbios da refração; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho.

6. Endocrinologia e metabolismo: Complicações agudas e crônicas do diabetes; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da supra-renal; Doenças da paratireóide; Doenças da tireóide; Hiperprolactinemia e prolactinoma; Obesidade; Síndrome metabólica. 7. Gastroenterologia: Acalasia e espasmo esofageano difuso; Apendicite Aguda; Ascite; Câncer de esôfago; Câncer de pâncreas; Câncer gástrico; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarréias agudas e crônicas; Dispepsia não-ulcerosa, gastrites e gastropatias; Diverticulose intestinal e diverticulite; Doença calculosa biliar e coledocolitíase; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hemorroidária; Doença hepática alcoólica; Doença ulcerosa péptica; Doenças intestinais inflamatórias idiopáticas; Esteato-hepatite não-alcoólica; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnia de hiato esofageano; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Obstrução intestinal; Pancreatite aguda e crônica; Polipose e neoplasia intestinal; Síndrome disabsortiva; Síndrome do intestino irritável; Síndromes isquêmicas intestinais; Tumores do sistema hepatobiliar.

8. Hematologia: Anemias; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias agudas e crônicas; Linfomas Hodgkin e não-Hodgkin; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas.

9. Infectologia: Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis; Endocardite infecciosa; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifóide; Infecção das vias aéreas superiores; Infecção pelo HIV em adultos; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Mononucleose infecciosa; Parasitoses intestinais; Raiva; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA); Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose; Violência sexual.

10. Medicina de urgência: Acidentes ofídicos e aracnídicos; Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado.

11. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Imunizações; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica;

12. Nefrologia: Distúrbios da volemia; Distúrbios do equilíbrio ácido-básico; Distúrbios do sódio, do potássio e do magnésio; Glomerulopatias; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Interpretação da gasometria arterial;

Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Nefropatia diabética; Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica.

13. Neurologia: Cefaléias; Convulsões e epilepsia; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções do SNC; Labirintopatias; 14. Pneumologia: Asma brônquica; Câncer de pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Pneumopatias intersticiais difusas; Pneumoconiose; Sarcoidose; Síndrome da apnéia obstrutiva do sono; Sinusobronquite; Tromboembolismo pulmonar.

15. Psiquiatria: Depressão; Distúrbios afetivos; Distúrbios do sono; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos da personalidade; Transtornos de ansiedade, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos (delirium, demência); Transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas. 16. Reumatologia e outros distúrbios osteomusculares: Artrite Reumatóide; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerodermia; Espondiloartropatias soronegativas; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites.

17. Urologia: Doenças da próstata; Disfunção erétil; Litíase urinária.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2005;112.

2. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5a.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

3. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

5. Braunwald, Fauci, Kasper et al. Harrison's principles of internal medicine. 16th ed. McGraw-Hill Companies, 2005.

6. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41a.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

8. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina Interna. 16ª. ed. McGraw-Hill, 2006.

10. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antonio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

11. Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 23ª. ed. W.B. Saunders, 2008.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Knobel, Elias. Terapia intensiva cardiologia / Elias Knobel, co-autores José Augusto Marcondes de Souza, Anna Maria Andrei. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

14. Legislação SUS: Lei No. 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei No. 8142, de 28 de dezembro de 1990; NOB - SUS 1996; Portaria No. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

15. Lee Goldman; Dennis Ausielo. Cecil: tratado de medicina interna. 22ª. ed. Elsevier, 2005.

16. Lopes, Antonio Carlos. Tratado de clínica médica. 1ª. ed. Editora Roca, 2006.

17. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

18. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada N. Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30a.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO:

1. Anatomia da região da cabeça e pescoço.

2. Anestesia em Odontologia.

3. Patologia das lesões da cavidade bucal.

4. Semiologia bucal.

5. Radiologia em Odontologia.

6. Farmacologia e Farmacodinâmica das drogas de uso odontológico.

7. Cirurgia oral.

8. Endodontia: urgências na prática clínica.

9. Cariologia.

10. Uso do flúor.

11. Dentição decídua: características, seqüencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

12. Dentição mista: características, seqüencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

13. Dentição permanente.

14. Materiais dentários e técnicas restauradoras.

15. Promoção de saúde bucal.

16. Biossegurança e controle de infecções.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997.

2. BORAKS, S. Diagnóstico bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1996.

3. CONCEIÇÃO, E. N. et al. Dentística - Saúde e Estética. Porto Alegre; ArtMed, 2000.

4. LEONARDO.M.; LEAL, J.M. Endodontia - Tratamento de canais radiculares. São Paulo; Panamericana, 1998.

5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

6. WANNMACHER, Lenita e FERREIRA, Maria Beatriz Cardoso. Farmacologia Clinica Para Dentistas. Editora: Guanabara Koogan. 2º edição, 1999.
7. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

8. PETERSON, L. J. et al. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. Rio de Janeiro; Guanabara, 2000.

9. SOBOTTA. Atlas de Anatomia Humana - Volume1. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1990.

10. TOLEDO, O. A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. São Paulo; Editorial Premier, 1996.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE PSICÓLOGO:

1. Desenvolvimento Normal

2. Psicologia da Família

3. Psicologia Social/ Comunitária

4. Psicopatologia

5. Técnicas Psicoterápicas

6. Teoria e Técnica psicanalíticas

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Ajuriaguerra, J. de. Manual de Psiquiatria Infantil. Ed. Masson do Brasil, 2ª edição

2. Espasa, Francisco P., Dufour, Roland. Diagnóstico Estrutural na Infância. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997

3. Freud, S. A história do movimento psicanalítico, artigos sobre metapsicologia e outros trabalhos. Obras completas. Vol. XIV. Rio de Janeiro: Imago, 1969

4. Freud, S. Conferências Introdutórias sobre psicanálise ( partes I e II ). Obras completas. Vol. XV. Rio de Janeiro: Imago, 1969

5. Freud, S. Conferências introdutórias sobre psicanálise ( parte III ). Obras completas. Vol. XVI. Rio de Janeiro: Imago, 1969

6. Freud, S. Conferências introdutórias sobre psicanálise e outros trabalhos. Obras completas. Vol. XXII. Rio de Janeiro: Imago, 1969

7. Kaplan, J. & Sadock, B. Compêndio de Psiquiatria. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990

8. Melillo, A., Ojeda, E. N. S. (org) & colaboradores. Resiliência: descobrindo as próprias fortalezas. Porto Alegre: Artmed, 2005

9. Piszezman, M. L. M. Terapia familiar breve: uma nova abordagem terapêutica em instituições. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1999

10. Sarriera, J. C. (org) Psicologia comunitária - estudos atuais. Porto Alegre: Sulina, 2000

11. Severo, Márcia C. Estratégias em psicologia institucional. São Paulo: Edições Loyola, 1993

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE VETERINÁRIO:

1. Inspeção industrial e sanitária na produção de alimentos;

2. Higiene na elaboração de alimentos, Sistema APPCC, Boas Práticas de Fabricação e Procedimentos Padrões de Higiene Operacional;

3. Microbiologia e agentes de controle;

4. Pragas e Controle;

5. Zoonoses e toxinfecções de origem alimentar;

6. Tecnologia de produtos de origem animal;

7. Vigilância sanitária e epidemiológica;

8. Legislação;

9. Deontologia médico-veterinária.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ACHA, P.N. & SZYFRES, B. Zoonosis y enfermedades transmisibles comunes al hombre y a los animales, vol. II, Organização Panamericana de la Salud (OPAS), 1986.

2. ANDRADE, N.J. & MACEDO, J.A.B. Higienização na Indústria de Alimentos, Editora Varela.

3. APPCC na Qualidade e Segurança Microbiológica de Alimentos, Livraria Varela, 1997.

4. BEHMER, M.L.A. Tecnologia do Leite, Produção, Industrialização e Análise. Editora Nobel, 1980.

5. BRASIL - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), Decreto 30691/1952, com atualizações.

6. SPINOSA, H.S., GORNIAK, S.L. & BERNARDI, M.M. Farmacologia Aplicada à Medicina Veterinária, Editora Guanabara Koogan, 1999.

7. BRASIL - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Regulamento Técnico sobre Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Indústrias de Alimentos, Portaria 368/1997.

8. BRASIL - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Manual Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), 2006.

9. BRASIL - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Requisitos para Adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária de Produtos de Origem Animal, pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, na forma do Anexo I, 2006.

10. BRASIL - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Indústrias de Alimentos, Portaria 326/1997.

11. BRASIL - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Estabelece os Procedimentos e Responsabilidade relativos ao controle e vigilância da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade e dá outras providências, Portaria 518/2004.

12. BRASIL -MINISTÉRIO DA SAÚDE. Normas Operacionais de Centros de Controle de Zoonoses - Procedimentos para controle de roedores, Fundação Nacional de Saúde, 1993.

13. CANHOS, D.A.L. & DIAS, E.L. Tecnologia de Carne Bovina e Produtos Derivados, Fundação Tropical de Pesquisas e Tecnologia (FTPT).

14. CRMV/RS, Manual do Responsável Técnico, Conselho Regional de Medicina-Veterinária, 2002

15. FONSECA, L.F.L. & SANTOS M.V. Qualidade do Leite e Controle da Mastite, Editora Lemos, 2000

16. HOBBS, B.C. & ROBERTS, D. Toxinfecções e Controle Higiênico Sanitário dos Alimentos, Editora Varela.

17. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde, Editora Medsi, 1994.

18. SANTOS, R.C. & CERQUEIRA, V.S. Manual para Aplicação das Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação na Agroindústria, EMATER-RS / ASCAR, 2007.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE AGENTE AMBIENTAL, AGENTE DE CAMPO, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, VIGILANTE SANITÁRIO:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE AGENTE AMBIENTAL, AGENTE DE CAMPO, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, VIGILANTE SANITÁRIO:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE AMBIENTAL:

LEIS FEDERAIS:

1. LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965: Institui o Código Florestal.

2. LEI 6938 DE 31/08/1981 - DOU 02/09/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras Providências.

* Vide alterações dispostas na Lei Federal nº 10.165 de 27/12/2000, que institui a taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.

3. LEI Nº 9.605 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

4. LEI Nº 9.985, DE 18 DE JUNHO DE 2000: Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

DECRETO FEDERAL:

1. DECRETO Nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

RESOLUÇÕES FEDERAIS:

1. RESOLUÇÃO Nº 237, DE 19 DE dezembro DE 1997: Regulamenta aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente

2. RESOLUÇÃO Nº 303, DE 20 DE MARÇO DE 2002: Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.

3. RESOLUÇÃO Nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005: Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento,bem como estabelece as condições e padrões delançamento de efluentes, e dá outras providências.

4. RESOLUÇÃO Nº 369, DE 28 DE MARÇO DE 2006: Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP.

5. RESOLUÇÃO Nº 404, de 11 de novembro de 2008: Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos.

LEIS ESTADUAIS:

1. LEI Nº 10.330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994: Dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências.

2. LEI Nº 11.362, DE 29 DE JULHO DE 1999: Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e dá outras providências.

3. LEI Nº 11.520, DE 03 DE AGOSTO DE 2000: Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

RESOLUÇÕES ESTADUAIS:

1. Resolução CONSEMA n.º 102, de 24 maio de 2005: Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

A legislação Federal e Estadual poderá ser encontrada no seguinte endereço: www.sema.rs.gov.br

LEIS MUNICIPAIS:

1. Lei Municipal nº 1.432/2001- Institui o Código de Meio Ambiente e de Posturas do Município de Ibiraiaras e dá outras providências e suas alterações: na íntegra

2. Lei Municipal nº 1.492/2002 - (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.

3. Lei Orgânica do município de Ibiraiaras e alterações: na integra.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE DE CAMPO:

1. Portaria Nº 029, de 11 de julho de 2006

2. Treinamento para pessoal de campo

3. Biologia dos Vetores.

4. Organização das Operações de Campo.

5. A Visita Domiciliar.

6. Criadores.

7. Biologia e Comportamento de Roedores Sinantrópico.

8. Metodologia e Controle

8.1 Manejo Integrado de Roedores Urbanos

8.2 Medidas de Segurança no uso de Raticidas

9. A Procura de Casos de Tuberculose

10. Programa Nacional de Controle da Tuberculose, Estrutura e Operacionalização

11. Noções Básicas sobre Hepatite A, B e C

12. Doenças de Notificação Compulsória

13. Dos Objetivos e Atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS ( Capítulo I)

14. Aedes aegypti: histórico do controle no Brasil

15. Lei Municipal nº 1.492/2002 - (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.

16. Lei Orgânica do município de Ibiraiaras e alterações: na integra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde.Brasília, 2ªedição, 2006.Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações ).

2. DENGUE INSTRUÇÕES PARA PESSOAL DE COMBATE DO VETOR - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 3ª Ed.Abril 2001. - Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações )

3. MANUAL DE CONTROLE DE ROEDORES - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 2002. - Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações )

4. MANUAL TÉCNICO PARA O CONTROLE DA TUBERCULOSE: CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA / Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenções Básicas - 6ª ed. Rev. E amp. - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

5. TUBERCULOSE - Guia de Vigilância Epidemiológica - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

6. PROGRAMA NACIONAL PARA A PREVENÇÃO E O CONTROLE DAS HEPATITES VIRAIS - MANUAL DE ACONSELHAMENTO - Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações ).

7. Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de 2006. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs ( Legislação)

8. Revista Epidemiologia e Serviços de Saúde volume 16 - Nº02 abril / junho 2007. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs

9. Lei Municipal nº 1.492/2002.

10. Lei Orgânica do município de Ibiraiaras.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

1. Atribuições do cargo de ACD

2. Educação em saúde em odontologia

3. Anatomia dentária

4. Processo de erupção dos dentes

5. Registro odontológico

6. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção

7. Biossegurança em odontologia

8. Materiais dentários

9. Instrumental odontológico

10. Equipamento odontológico

11. Odontologia a quatro mãos

12. Prevenção em odontologia

13. Anatomia dentária

14. Lei Municipal nº 1.492/2002 - (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.

15. Lei Orgânica do município de Ibiraiaras e alterações: na integra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997

2. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

3. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

4. SANTOS, W.N;COIMBRA, J.L.Auxiliar de Consultório Dentário.São Paulo; Rubio, 2005.

5. MADEIRA, M.C. Anatomia do Dente.São Paulo; Sarvier,1997.

6. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica . Rio de Janeiro; 2003.

7. Lei Municipal nº 1.492/2002.

8. Lei Orgânica do município de Ibiraiaras.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO AGROPECUÁRIO

1. Erosão do solo

2. Irrigação

3. Equilíbrio ecológico

4. Adubação

5. Olericultura geral

6. Fruticultura

7. Bovinocultura de leite

8. Cultura do milho

9. Cultura da batata

10. Criações

11. Pragas e doenças das plantas cultivadas

12. Uso correto de agrotóxicos

13. Lei Municipal nº 1.492/2002 - (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.

14. Lei Orgânica do município de Ibiraiaras e alterações: na integra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BUENO, Vanda Helena Paes (ed.) Controle Biológico de Pragas - Lavras - MG - UFLA, 2000.

2. PINHEIRO, Sebastião e outros. Agropecuária sem Veneno. L & PM editores - 1985.

3. GASSEN,D.N. Pragas Associadas a Cultura do Milho. Passo Fundo - Aldeia Norte, 1994.

4. LOECK, Alci Enimar. Ocorrência de Formigas Cortadeiras nas Principais Regiões Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul. Pelotas - ed. Universitária - 2001.

5. FRANÇA, Valdo; MOREIRA, Tereza. Agricultor Ecológico; Técnicas Alternativas de Produção - São Paulo - Nobel - 1988.

6. A cultura do pessegueiro/ editado por Carlos Alberto Barbosa Medeiros; Maria do Carmo Bassols Raseira - Brasília: Embrapa-SPI; Pelotas: Embrapa - CPACT, 1998.

7. Carlos Adalberto Carvalho Dias - Batatinha - Uma cultura muito lucrativa para quem planta com cuidado. ICONE editora LTDA. São Paulo - 1986.

8. STRECK, Edemar Valdir et al. Solos do Rio Grande do Sul. 2ª ed. Porto Alegre, 2008

9. GALLI, Ferdinando.Manual de fitopatologia vol. II. Doenças das Plantas cultivadas.Ed. Agr.Ceres; São Paulo, 1980.

10. GALLO, Domingos. Manual de Entomologia Agrícola. Ed. Agr. Ceres; São Paulo, 1978

11. FILGUEIRA, Fernando A.R. Manual de Olericultura. Vol II, 2ªed. Ed. Agr. Ceres - São Paulo, 1982.

12. Manual de Adubação e Calagem para o Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina - Sociedade Brasileira de Ciência do Solo. Comissão de Química e Fertilidade do Solo - 10 ed. Porto Alegre, 2004.

13. KIRCHOF, Breno. Exploração Leiteira para Produtores.Ed. Agro-Pecuária, 1994.

14. Lei Municipal nº 1.492/2002.

15. Lei Orgânica do município de Ibiraiaras.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Clínica Médico-cirúrgica: Equilíbrio e Distúrbios Hidroeletrolíticos; Cuidados de Enfermagem no Pós-operatório; Imunologia; Doenças Infecto-contagiosas.

2. Saúde Pública.

3. Patologia Geral: Terminologia.

4. Doenças Crônico-degenerativas.

5. Administração Hospitalar, introdução a Enfermagem

6. Enfermagem Psiquiátrica e Neurologia

7. Enfermagem Materno-Infantil, Psicologia Aplicada a Enfermagem e Ética.

8. Lei Municipal nº 1.492/2002 - (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.

9. Lei Orgânica do município de Ibiraiaras e alterações: na integra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1.Tratamento de feridas. Adriani Geralda Ribeiro, Lauer Marinho Sardenberg e Jussara Angélica Gomes Nascimento Sardenberg; Editora AB; edição 2004.

2. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Coordenação de Idelmina Lopes de Lima e outros, 6ª edição - Goiânia, Editora AB. 2003

3. Lei nº 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

4. Decreto nº 94406/87 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

5. Resolução COFEN nº 311/2007".- Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

6. Conselho Estadual de Saúde: SUS é Legal-Legislação Federal e Estadual, Secretaria de Saúde-RS, 2000 (Lei 8.080 e Lei 8.142).

7. Lei Municipal nº 1.492/2002.

8. Lei Orgânica do município de Ibiraiaras.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE VIGILANTE SANITÁRIO:

1. Lei Municipal nº 1.492/2002 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

3. Lei orgânica do município de Ibiraiaras: na íntegra

4. BRASIL - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), Decreto 30691/1952, com atualizações.

5. BRASIL - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Estabelece os Procedimentos e Responsabilidade relativos ao controle e vigilância da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade e dá outras providências, Portaria 518/2004.

6. Lei Federal 8.080/90 - Dispõe as condições para promoção, proteção e recuperação da Saúde a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providenciais: na íntegra.

7. Lei Federal Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999: Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outra providências: na íntegra.

8. Lei Federal n° 6437/77 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providencias, com atualizações: na íntegra.

9. Lei Estadual nº 6.503/72 - Dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública: na íntegra.

10. Decreto Estadual nº 23.430/74 - Regulamento sobre a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Pública: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 1.492/2002.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei orgânica do município de Ibiraiaras.

4. Decreto 30691/1952.

5. Portaria 518/2004.

6. Lei Federal 8.080/90.

7. Lei Nº 9.782/99.

8. Lei Federal n° 6437/77.

9. Lei Estadual nº 6.503/72.

10. Decreto Estadual nº 23.430/74.

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA:

1. Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN nº 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei nº. 9.503.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resolução do Contran nº 168/04.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERÁRIO e VIGILANTE:

1. Letras

2. Palavras

3. Vogais e Consoantes

4. Divisão silábica ou separação silábica

5.Ortografia

6. Masculino/feminino

7. Plural/singular

8. Texto

9. Compreensão textual

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERÁRIO e VIGILANTE:

1. Operações e problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais.

2. Conversão, operações e problemas com medidas de tempo: dias, meses e anos.

3. Problemas envolvendo a moeda nacional (R$).

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BONGIOVANNI, Vicenzo, VISSOTO, Olímpio Rudinin e LAUREANO, José Luiz Tavares. Matemática e Vida. Ed. Ática.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. MATSUBARA, Roberto e ZANIRATTO, Ariovaldo Antônio. BIG MAT- Matemática: história, evolução e conscientização. Ed. IBEP.

CONTEÚDOS DA PROVA DE ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE VIGILANTE:

1. Lei Municipal nº 1.492/2002 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

3. Lei orgânica do município de Ibiraiaras: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 1.492/2002.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei orgânica do município de Ibiraiaras.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE AMBIENTAL

SÍNTESE DOS DEVERES: Elaborar e executar trabalhos técnicos de Meio Ambiente; realizar trabalhos práticos com objetivo fundamental de descobrir melhores métodos de defesa do meio ambiente, da fauna, da flora e da saúde do homem.

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de educação ambiental em escolas; ministrar palestras com abordagem em assuntos relacionados ao Meio Ambiente; promover a educação ambiental e a conscientização pública para a prevenção, conservação e recuperação do meio ambiente; elaborar projetos na área ambiental; realizar trabalhos de Saneamento Básico; prestar informações à população referentes a questões ambientais; responsabilizar-se por atividades, ligadas ao Meio Ambiente; Emitir Laudos, Pareceres Técnicos e ART; fornecer subsídios e pareceres sobre sua área de atuação para a elaboração de instrumentos executáveis e de controle, em especial sobre sistema de lazer de novos loteamentos; supervisionar e orientar atividades que racionalizem o uso de recursos renováveis e não renováveis do meio ambiente; opinar, detectar e solucionar problemas referentes a conservação dos recursos naturais; planejar e coordenar as atividades de implantação, recuperação e manutenção de parques, praças; apreender, como medida cautelar, produtos inadequados para o consumo humano ou em situação irregular; fiscalizar as fontes de poluição das águas, do ar e do som; fiscalizar as condições dos cemitérios, necrotérios, locais destinados a velórios para uso público; lavrar auto de infração, advertir, interditar, cancelar licença de estabelecimento em casos de irregularidades constatadas que esteja danificando o meio ambiente; executar outras atividades correlatas ao controle do meio ambiente; participar de atividades que envolvam a participação de outras esferas de governo ou entidades privadas que sejam realizada em parceria com o município e executar outras atividades afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CAMPO

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver e executar atividades de prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.

ATRIBUIÇÕES: desenvolver ações de vigilância em saúde; orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças; encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância; realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas; realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município; realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município; executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários; auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância; realizar atividades de mutirão de limpeza; realizar a higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses; participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal, no Município; realizar pesquisa de triatomineos em domicílios localizados nas áreas endêmicas; realizar identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes aegypti e Aedes albopictus; realizar borrifação em domicílios para controle de triatomineos; realizar tratamento de imóveis com focos do Aedes aegypti; executar tarefas afins ao cumprimento das atividades acima descritas.

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar serviços gerais de auxílio, recepção e atendimento em consultórios dentários.

ATRIBUIÇÕES: Orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preencher anotações técnicas, manter em ordem os arquivos e fichas, revelar e manter radiografias, preparar o paciente para atendimento, auxiliar no atendimento ao usuário, instrumentar o dentista e ou técnico junto a cadeira operatória, promover o isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar moldes em gesso, aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, proceder na conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e do consultório, realizar lavagem de desinfecção e esterilização do instrumental do consultório, realizar todas as tarefas a fins e pertinentes a função.

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar programas de bem estar social e promover a sua execução, estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar os casos de reabilitação profissional, encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar ou promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo e encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orientar nas relações sócio - econômicas para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias, selecionar candidato a amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, à cegos, etc...; orientar investigações sobre a situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças, manter contato com a família legítima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas à asilos, fazer levantamentos sócio - econômicos com vista a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem, como, as suas famílias, promover a reintegração dos condenados as suas famílias e na sociedade, exercer atividades vinculadas a programas realizados em conjunto com outras esferas de governo, executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: nas unidades de saúde, junto a equipe de profissionais, e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, quando para isto designado, bem como assistindo as pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Executar, no nível de suas competências, ações de assistenciais básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde,; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando a promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família; prestar assistência a pacientes com internação domiciliar; e exercer outras atividades afins;

CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar todas as ações atinentes ao desenvolvimento das atividades da vigilância sanitária municipal e ter a responsabilidade pela supervisão, controle e distribuição de medicamentos nos postos e unidades de saúde do Município.

ATRIBUIÇÕES: Realizar a responsabilidade técnica de drogarias e farmácias e manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas, fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários da farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter custódia das drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análise clínicas ou outras dentro, dentro de sua competência; executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos e citológico; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica; executar tarefas afins inclusive participar de atividades que envolvam a participação do município em programas com outros entes públicos; coordenar as atividades atribuídas à vigilância sanitária municipal.

CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e orientar as atividades de elaboração de alimentação.

ATRIBUIÇÕES: desenvolver os programas estabelecidos para as creches e escolas da rede municipal; elaborar, preparar e executar tarefas de nutrição e educação alimentar, manter contatos com alunos, professores e pais, visando orientar a melhor alimentação a ser fornecida aos estudantes; executar outras tarefas correlatas, dentre estas o labor em programas oficiais de qualquer ente publico ou em programas que o município participe com a iniciativa privada.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO - CLÍNICO GERAL

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico cirúrgica e preventiva em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.

ATRIBUIÇÕES: Dirigir a equipe de socorros urgentes; prestar socorro urgente nas salas de primeiros socorros, a domicílio e via pública; atender nos plantões, com prioridade, a todas as pessoas que necessitarem de socorro urgente ou de atendimento ambulatorial, independente de quaisquer outras formalidades que posteriormente poderão ser realizadas; providenciar no tratamento especializado que se façam necessário para um bom atendimento; praticar intervenções cirúrgicas de acordo com a sua especialidade, desempenhar de maneira ampla todas a atribuições atinentes a sua especialidade; ministrar aulas e participar de reuniões médicas para a discussão de casos e problemas hospitalares, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias preencher e visar mapas de produção e ficha médica com diagnóstico e tratamento, encaminhando-as à chefia de serviços, ministrar tratamento médico-psiquiátrico, transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento aos titulares de plantão daqueles doentes, cujos socorros não possam ser feitos ou completados nas salas de primeiros socorros, mediante o preenchimento de boletim de socorro urgente; atender os casos urgentes de internados no hospital nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente mesmo os provisórios com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros, supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários internos, preencher de forma clara e completa as fichas dos doentes atendidos a domicílio, entregando-as a quem de direito, registrar em livro especial ou dar destino adequado ao espólio os pertences dos doentes ou acidentados em estado e inconsciência ou que venham a falecer durante o socorro; colaborar de forma ativa a fim de que não seja retardada a saída de equipe de socorro, comunicando ao chefe do setor as irregularidades porventura existentes, atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinar funcionários públicos para fins de licença e aposentadoria, examinar candidatos à auxílios, fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal, fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais, para o controle de faltas por motivo de doença, preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapeuta indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos, prescrever exames laboratoriais, encaminhar casos especiais a setores especializados relativos às atividades do cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal, executar tarefas afins, participar de programas voltados para a saúde pública.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

SÍNTESE DOS DEVERES: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

ATRIBUIÇÕES Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo á garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for conferida; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; realizar a lubrificação quando indicada; fazer a limpeza do veículo; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO

SÍNTESE DOS DEVERES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática, participando do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, para contribuir para o bem estar da coletividade.

ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil da saúde bucal da população; realizar os procedimentos clínicos definidos na norma operacional básica do sistema única de saúde(NOB/SUS 01/96) e na norma operacional de Assistência a saúde(NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clinica a saúde coletiva, assistindo as famílias, indíviduos, ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere as ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo atendente de consultorio dentário; e executar outras tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO

a ) Descrição sintética : realizar trabalhos braçais em geral

b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar , arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros;

fazer mudança; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral ; varrer , escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários ; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral ; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar nos sepultamentos; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura ( plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, pulverizações, etc) ; aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas ; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços técnicos especializados pertinentes a área de psicologia, avaliações psicodiagósticas, atendimentos clínicos individuais ou em grupo, orientações na área própria em todos os diferentes níveis hierárquicos da estrutura formal.

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento, análise de ocupações e profissiográficas e no acompanhamento de avaliação de desempenho do pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho, como entrevistas, testes, provas, dinâmicas de grupo etc., para possibilitar a identificação dos candidatos mais adequados ao desempenho da função e subsidiar as decisões na área de recursos humanos como: promoção, movimentação de pessoal, incentivo, capacitação e integração funcional. Atua como consultor interno/externo, participando do desenvolvimento das organizações sociais, para facilitar processos de grupo e de intervenção psicossocial nos diferentes setores da estrutura formal. Planeja e desenvolve ações destinadas a otimizar as relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo nos conflitos e estimulando a criatividade, para buscar melhor qualidade de vida no trabalho. Efetuar relatórios mensais; avaliar psicodiagnósticos e alunos com déficit de aprendizagem ou com problemas de conduta; avaliar alunos para classes especiais, assessorar tecnicamente aos professores e os demais órgãos ligados a Secretaria Municipal de Educação e participando dos projetos a serem desenvolvidos pelas Secretarias, sobre saúde mental da comunidade.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGROPECUÁRIO

SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável por serviços de assistência a agricultores; fazer experimentações agrícolas e pecuárias; dirigir demonstrações técnicas de agricultura e pecuária, compatíveis com o nível técnico.

ATRIBUIÇÕES: Realizar experimentações referentes à agricultura e pecuária; executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura e pecuária em estabelecimentos municipais; fazer programa e divulgação de processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como, de métodos de industrialização da produção vegetal; participar de estudos da genética agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando o aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividades de fiscalização sobre o comércio de sementes e plantas viva; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da botânica, fitopologia, entomologia e microbilogias agrícolas; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal e animal; fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de metas; administrar colônias, fazer trabalhos de esologia e materilogias agrícolas; fiscalizar empresas agrícolas ou industriais correlatas que gozarem favores do Município; orientar a construção de pequenas barragens de terra; orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas; dirigir a execução de construções rurais; inspecionar animais; inspecionar pocilgas, tambos, etc...; realizar a distribuição de vacinas; colaborar na realização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção de leite; auxiliar os serviços de engenheiro agrônomo e do veterinário; executar tarefas de instruções técnicos junto as escolas municipais; exercer tarefas relacionadas a agrimensura; executar quaisquer tarefas correlatas ao nível técnico da atividade.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver suas ações profissionais nos espaços das unidades de saúde e no domicilio/comunidade.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde , atividades de identificação das famílias de risco; contribuir quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere as visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos as situações de risco, visando a garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle de doenças crônicas e infectocontagiosas; fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; observar prescrições médicas relativas aos doentes; verificar sinais vitais; distribuir medicamentos conforme prescrição médica; prezar pela organização e limpeza da unidade sanitária; realizar os registros necessários; ministrar remédios e cuidados aos usuários; pesar e medir pacientes; coletar material para exame de laboratório; participar de trabalhos de isolamento de doentes;exercer outras tarefas afins, participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.

CATEGORIA FUNCIONAL: VETERINÁRIO

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município e realizar serviço de inspeção sanitária em produtos de origem animal.

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município de animais de pequeno, médio e grande porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias, realizar inseminação artificial; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal com inspeção sanitária no local da produção e nos estabelecimentos comerciais de alimentos; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE

a) Descrição sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;

b) Descrição analítica:exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda,etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância , verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE SANITÁRIO

SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e executar a fiscalização geral com respeito e aplicação das leis de vigilância sanitária e de posturas do Município, que se refere à fiscalização especializada.

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados, estocados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza dos equipamentos, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários, investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhoria de condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar, identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes, realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento Básico Comunitário; estudar o sistema de vigilância sanitária do Estado e do Município, juntamente com os códigos de postura e de saúde; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros, fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção médica veterinária; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infrações, assinar intimações e embargos; organizar cadastro; orientar o levantamento estatístico específico da área de vigilância; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução dos serviços de vigilância; estudar a Legislação básica; integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 05 de janeiro a 16 de janeiro de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 20 de janeiro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 21 e 22 de janeiro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 23 de janeiro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS: 31 de janeiro de 2009.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS: no dia 31 de janeiro, após a realização das provas, no painel de publicações da Prefeitura Municipal.

RESULTADO DAS PROVAS: 04 de fevereiro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 10h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 05 de fevereiro.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 06 e 09 de fevereiro.

DECISÃO DE RECURSOS PELA BANCA EXAMINADORA: 10 e 11 de fevereiro.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 12 de fevereiro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 16 de fevereiro.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 17 de fevereiro, às 10h, na Prefeitura Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 18 de fevereiro de 2009.