Prefeitura de Ibiraiaras - RS

Notícia:   Prefeitura de Ibiraiaras - RS oferece 17 vagas de até R$ 400,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 040/2009

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2009

FERDINANDO DALLAGNOL, PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.350/06, Lei Municipal nº 1.734/2006 (Cria empregos destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e Programa Saúde da Família - PSF e dá outras providências), torna público que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para o emprego público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei Municipal 1.734/06 e Decreto nº 2.398/2007(Regulamento de Concursos). A execução da seleção será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DO EMPREGO, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO DO EMPREGO E TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela do emprego*:

EMPREGO

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico**

Taxa de inscrição

Agente Comunitário de Saúde

- Haver concluído o ensino fundamental completo

- Haver concluído com aproveitamento Curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde (*)

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Processo Seletivo.

01 (Uma por microárea)

40h

R$ 400,00

R$ 52,00

* Será oferecido o curso introdutório de formação inicial e continuada, conforme Artigos 6º da Lei Federal n.º 11.350/2006 aos candidatos aprovados, devendo os candidatos concluírem o referido Curso com aproveitamento satisfatório como condição para que se efetive a contratação.

** Valor será complementado a um salário mínimo conforme preconiza a Constituição Federal.

1.2- O provimento do emprego será efetuado para as vagas acima descritas e outras que vierem a vagar.

1.3- A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão imediata e automática no emprego, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade da entidade.

2- DA ABRANGÊNCIA PARA AS MICROÁREAS:

2.1- O Processo Seletivo refere-se ao provimento do emprego para as seguintes microáreas:

PSF I - URBANO:

Micro-área 01 - Começa pela Rua Antonio fabris número xxxx segue pelo lado direito até a Avenida Leda Acorci Rech número 370, dobra a direita na Avenida leda Acorci Rech e segue pelo lado direito até o fim da rua. A brange também as residências localizadas na Rua Longino Zacarias Guadagnin, saída para a Comunidade Nossa senhora de Lourdes.

Micro-área 02 - Desce pelo asfalto na Rua Frei Aleixo até a esquina com a Rua Longino Zacarias Guadagnin número 411, dobra em direção a Rua Longino Zacarias Guadagnin, lado direito, até a esquina com a Rua Antonio fabris número 591, dobra a direita na Rua Antonio Fabris até o final da rua. Abrange também as residências localizadas na saída para a Comunidade de Santo Antão.

Micro-área 03 - Começa na Avenida Leda Acorci Rech, residência de Neli Poltronieri, segue pela Avenida até a esquina com a Rua Antonio Fabris no Hotel e Restaurante Perinotto seguindo pelo lado direito até o fim da rua, residência número 650.

Micro-área 04 - Começa na Rua Faustino Dal Piva, segue pela Rua José Bedin ao lado esquerdo até a Rua Albino Piva, residência de Leocir Bocchi, desce pela Rua Albino Piva ao lado esquerdo até o finalda rua, residência número 509.

Micro-área 05 - Começa na Rua Antonio Fabris, COBIG, segue pela Rua Antonio Fabris até a esquina com a Avenida Leda Acorci Rech, Maneco Automóveis, dobra a direita e segue pela Avenida Leda Acorci Rech até a esquina com a Rua Albino Piva, residência número 146, dobra a direita pela Rua Antonio Piva até o final da rua, residência de Severino Baldasso, número 156.

PSF I I - RURAL:

Micro-área 08 - Vila Gentil, Pandolfo, Zatti e Santa Lúcia.

Micro-área 09 - Santa Terezinha, São Roque e parte de Nossa Senhora Aparecida, no trecho do sentido centro/interior, desde o início da comunidade até a entrada da Vila Tonin, Vila Tonin até o Nelso Cazanatto.

Micro-área 10 - Nossa Senhora da Salete e São Pedro.

Micro-área 12 - Nossa Senhora de Lourdes, São Francisco e São Rafael.

Micro-área 13 - São Cristóvão, Divino e Santa Rita.

Micro-área 15 - Santo Antão, Nossa Senhora Consoladora e Caravággio.

Micro-área 16 - São Brás, Nossa Senhora do Rosário e Nossa Senhora da Saúde.

Micro-área 17 - Santo Expedito e São Pio X.

3- DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

3.1- Data de realização das provas escritas: 09 de janeiro de 2010.

3.2- Local e horário: Escola Municipal João Dal Piva e Escola Estadual Antonio Stella (se necessário), com início às 9:00 horas.

3.3- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

3.4- Duração da prova escrita: 3 horas

3.5- Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova escrita.

4- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 07 a 18 de dezembro de 2009.

Das 8h às 11h e das 13h30min às 17 h , de segunda a sexta-feira

Na Prefeitura Municipal, Rua João Stella, nº 55, Ibiraiaras/RS.

4.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no Processo Seletivo, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

4.2- Condição para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;

b) Ter recolhido taxa de inscrição para o Processo Seletivo, no valor fixado no subitem 1.1 acima, paga em moeda corrente, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Ibiraiaras/RS.

4.3 O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso;

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 deste Edital;

e) Comprovante de residência atual (recibo de energia elétrica, água ou telefone) na área de abrangência da comunidade em que irá atuar. Caso o comprovante não esteja no nome do(a) titular da inscrição, este(a) deverá apresentar uma Declaração de Residência reconhecida em Cartório;

4.4- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o emprego, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do Processo Seletivo.

4.5 Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

4.6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do Processo Seletivo.

4.7- Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.

5 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1- A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

5.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente Processo Seletivo.

5.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

6- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO DO CANDIDATO:

6.1- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para admissão:

a) Residir na área da comunidade em que atuar;

b) Haver concluído o ensino fundamental completo;

c) Idade mínima de 18 anos.

6.2- Serão exigidos na admissão, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o emprego de inscrição;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008;

- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2009, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de empregos ou funções públicas;

- Folha corrida judicial;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

- Comprovante de residência na área da comunidade em que irá atuar.

6.3- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

6.4- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu.

7- DAS PROVAS:

7.1- O Processo Seletivo constará de provas ESCRITA e DE TÍTULOS, com base no programa constante no Anexo I e III deste Edital.

7.2- A prova escrita de questões objetivas, de múltipla escolha terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos e a prova de títulos terá o peso máximo de 10 (dez) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas Pontuação Nº de Questões

Peso por Questão

Caráter

Conhecimentos específicos/Legislação

50 pontos

20

2,5 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Matemática

20 pontos

10

2,0 pontos

Títulos

10 pontos

Classificatória

7.3- Da prova eliminatória:

7.3.1- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45,00 (quarenta e cinco) pontos no conjunto da prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. A prova de títulos será apenas classificatória.

7.4- DA PROVA DE TÍTULOS:

7.4.1- Essa Prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a Tabela constante no Anexo III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

7.4.2- O candidato que desejar participar desta prova deverá apresentar seus títulos, no período de 07 a 18 de dezembro de 2009, no ato da inscrição, junto à Prefeitura Municipal, nos termos fixados no Anexo III e V deste Edital;

7.4.3- Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato.

7.4.4- Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos estejam relacionados com o cargo, contenham registro da entidade promotora e tenham sido realizados a partir do ano de 2004, inclusive, sendo que não serão avaliados os títulos que não contenham esses requisitos.

7.4.5- Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

7.5- Da pontuação final:

7.5.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e de títulos.

7.5.2- A lista final de classificação das provas do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados.

7.5.3- Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.5.4- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003, Art 1º e Art. 27º Parágrafo único onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em Processo Seletivo será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

7.4.5- Em caso de empate na pontuação final após utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Prova de Conhecimentos específicos/Legislação.

- Prova de Português.

- Prova de Matemática.

- Prova de Títulos.

7.4.6- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a emprego da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

8- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

8.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

8.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

8.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

8.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

8.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do Processo Seletivo:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do Processo Seletivo, sob pena de seu afastamento.

8.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

8.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

8.9- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

8.10-Para garantir a lisura do Processo Seletivo, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

8.11- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

9- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

9.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

9.2- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) às inscrições não homologadas;

b) à formulação das questões e gabaritos das provas.

9.3- Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento, que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Ibiraiaras, no horário de expediente, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, e deverá conter:

a) o nome completo e o número de inscrição do candidato;

b) a indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura;

c) as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

9.4- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital.

c) que se apresentar com letra ilegível.

9.5- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Ibiraiaras, durante o período de recursos.

9.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, antes da divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado o novo gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com a alteração efetuada, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.

9.7- Se houver necessidade de alteração de gabarito, após a divulgação do resultado, a questão será anulada.

9.8- Na hipótese de anulação de questões, os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1- O Processo Seletivo será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

10.2- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

10.3- O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez dias), a contar da publicação do Edital de convocação na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática da contratação do Processo Seletivo.

10.4- O contrato de trabalho por prazo indeterminado, conforme a Lei Municipal Nº 1.734/2006, somen1te poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração Pública, nas seguintes hipóteses:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

II - acumulação ilegal de empregos, empregos ou funções publicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar 101/2000;

IV - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, na forma estabelecida em regulamento;

V - Extinção dos programas que repassam as verbas gastas na execução dos respectivos programas.

10.5- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao Processo Seletivo e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

10.6- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e minuta do Edital de Abertura do Processo Seletivo na imprensa local.

10.7- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

10.8 - O presente Processo Seletivo é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora e Banca Executiva, conjuntamente.

10.9- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Processo Seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 9.478-91.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

IBIRAIARAS, 02 DE DEZEMBRO DE 2008.

FERDINANDO DALLAGNOL
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Leonardo Piva
Secretário Municipal da Administração

Edital 040/2009

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.

2. Calendário Básico de Vacinação da criança, do Adolescente, do Adulto e Idoso.

3. Anemia Falciforme.

4. Hanseníase.

5. Aleitamento Materno.

6. Saúde da criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento Infantil.

7. Unidade de Saúde da Família, Atribuições de cada membro da Equipe Saúde da Família e das Equipe Saúde Bucal, Seleção e capacitação.

8. Aprendendo sobre AIDS e DST.

9. Tuberculose.

10. Programa Viva a Criança seção de Saúde da Criança e do Adolescente.

11. Protocolo de Procedimentos Influenza A H1N1 - 07/08/2009.

12. Lei Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

13. Legislação do Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Portaria Nº 5, de 21 de fevereiro de 2006.

2. Portaria Nº 1602, de 17 de Julho de 2006.

3. Manual de Anemia Falciforme para Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde- Brasília - DF, 2006.

4. Hanseníase - Informações para Agente Comunitário de Saúde - Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2002.

5. Saúde da criança: Nutrição Infantil. Aleitamento materno e alimentação complementar. Série A. Normas e Manuais Técnicos - Cadernos de Atenção Básica - Nº23. Brasília - DF, 2009.

6. Saúde da criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento Infantil - Série Cadernos de Atenção Básica Nº 11, Brasília - DF, 2002.

7. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2001.

8. Aprendendo sobre Aids e DST - Ministério da Saúde - Livro da Família, Brasília - DF, 2001.

9. Cadernos de Atenção Básica, Vigilância em Saúde, 2ª ed. revisada - Cadernos de Atenção Básica nº 10. Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2008.

11. Programa Viva a Criança Seção de Saúde da Criança e do Adolescente - Normas Técnica e Operacionais para as Infecções Respiratórias Aguda - Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Estadual da Saúde - Departamento de Ações em Saúde - 2ª edição - 2004.

12. Protocolo de Procedimentos Influenza A (HN) - 07/08/2009 - Centro Estadual de Vigilância Saúde - Estado do Rio Grande do Sul - site: www.saude.rs.gov.br

13. Lei Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

14. Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

15. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

16. Constituição Federal de 1998.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração;

Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

ATRIBUIÇÕES: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

1- TABELA DE PONTUAÇÃO:

ITENS

PONTOS

OBSERVAÇÃO

I. Pós-Graduação: (concluídos)
- Curso Superior
- Especialização
- Mestrado

1,0
2,0
3,0

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração expedido pela entidade promotora. Não será pontuado o curso que não estiver relacionado com o cargo.

II- Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Congressos, Conferências, Treinamentos, Fóruns, Minicursos, Palestras, Oficinas, Ciclos, Núcleos, etc. de acordo com a carga horária abaixo:

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Certificado, Atestado ou Declaração, sendo que os mesmos deverão conter registro. Somente serão aceitos títulos relacionados com o cargo, que tenham sido realizados a partir do ano de 2004, sendo que não serão aceitos títulos de cursos realizados em data inferior a essa.

- sem carga horária ..................
- até 19 horas ..........................
- de 20 a 40 horas ....................
- de 41 a 80 horas ....................
- de 81 a 10 horas ..................

0,25
0,5
1,0
1,5
2,0

III- Serão pontuados os cursos de Informática, Relações Humanas e Língua Estrangeira conforme os critérios do item II.

IV- Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para Português e revalidados por instituição brasileira.

V- Não serão pontuados:

- Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de menor valor que o comprovante utilizado como critério de nomeação.

- Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de formação de nível médio.

- Boletins de matrícula, históricos escolares ou de outras formas que não estejam determinadas neste anexo;

- Aproveitamento de disciplinas em curso superior;

- Tempos de serviço, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não;

- Diploma, Certificado ou Atestado de exigência para o cargo.

2- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

- Os títulos deverão ser apresentados em xérox autenticado, em folhas numeradas e rubricadas.

- Os candidatos deverão apresentar uma relação dos títulos, juntamente com o xérox autenticado. A relação deverá ser preenchida conforme modelo do presente Edital, e de acordo com a numeração de cada título.

- Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome que consta na ficha de inscrição, deverá ser anexado Certidão de Casamento, Divórcio ou de inserção de nome, sob pena de invalidação na pontuação do candidato.

- Não serão aceitos acréscimos de outros títulos, uma vez entregues. No prazo para recurso, poderão ser encaminhados documentos somente para complementar ou esclarecer dados e dúvidas de títulos apresentados no prazo de entrega dos mesmos.

RELAÇÃO DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CARGO ________________________________________________________________________________

Nº TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

Nº HORAS

Nº REGISTRO

NOTA (Banca)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Recebi os títulos acima descritos.

As cópias conferem com o original

Em ____/__________ de 2009

ASSINATURA CANDIDATO _______________________

Assinatura do resp. inscrição _______________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:Nº DE INSCRIÇÃO:

EMPREGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/_________ de 2009.

ASSINATURA CANDIDATO _______________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _______________________

ANEXO V

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS: de 07 a 18 de dezembro de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 22 de dezembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 23, 28, 29 de dezembro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 30 de dezembro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 09 de janeiro de 2010.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 11 de janeiro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 12, 13, 14 de janeiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 18 de janeiro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 20 de janeiro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h30min tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 20 de janeiro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 21, 22 e 25 de janeiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 27 de janeiro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 28 de janeiro.

SORTEIO PÚBLICO: 29 de janeiro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 01 de fevereiro de 2010.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, há qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venha a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.

ANEXO VI

TERMO DE OPÇÃO

Eu, ___________________________________, declaro que no ato de minha inscrição para o Processo Seletivo no emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, optei pela Microárea nº_________ para fins de atuação. Foram oferecidas vagas nas microáreas definidas no item 2 deste Edital.

Ibiraiaras, ____ de _____________ de 200___.

_________________________
Assinatura do candidato(a)

Declaro que o candidato escolheu a Microárea acima mencionada.

________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição