Prefeitura de Ibirá - SP

Notícia:   Prefeitura de Ibirá - SP abre concurso com vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE IBIRÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011

ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 1

A Prefeitura do Município de Estância Hidromineral de Ibirá, Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente, torna pública através da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, a abertura de inscrições ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I especificada no Capítulo I - Do Concurso Público. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, sob o regime estatutário, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Estância Hidromineral de Ibirá, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os cargos, o código dos cargos, as vagas, salário inicial, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo que encontra-se dividida por nível de escolaridade.

1.4. O conteúdo programático, referente aos cargos, está especificado no ANEXO I, deste Edital.

1.5. A descrição dos cargos está especificada no ANEXO II, deste Edital.

TABELA I

Cargos/Empregos

Código

Vagas

Vencimento Inicial /Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

NÍVEL MÉDIO COMPLETO
Berçarista10108R$ 1.439,50 /30h semanaisEnsino médio completo na modalidade Normal (magistério) e/ou Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com estudos na área de Educação Infantil.R$ 35,00

Professor de Música

102

01

R$ 10,31 h/a

Licenciatura Plena na área de Música e/ou Curso Superior que contenha 160 (cento e sessenta) horas ou mais na disciplina, e/ou habilitação profissional de técnico em Música.

R$ 35,00

Professor Educação Infantil

103

02

R$ 1.439,50 / 30 h semanais

Ensino médio completo na modalidade Normal (magistério) e/ou Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com estudos na área de Educação Infantil.

R$ 35,00

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
Professor de Turismo

202

01R$ 10,31 h/aCurso Superior, Licenciatura Plena em Ciências, Biologia ou Meio Ambiente.R$ 35,00

Professor de Meio Ambiente

203

01

R$ 10,31 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena em Ciências, Biologia ou Meio Ambiente.

R$ 35,00

Professor de Informática Educacional

204

01

R$ 10,31 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena na área de Informática ou, Licenciatura Plena em Matemática ou Física cuja grade curricular contenha 160 (cento e sessenta) horas ou mais na disciplina de Informática.

R$ 35,00

PEB II - Historia

205

01

R$ 10,31 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena em História.

R$ 35,00

PEB II - Geografia

206

01

R$ 10,31 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena em Geografia.

R$ 35,00

PEB II - Matemática

207

01

R$ 10,31 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena em Matemática.

R$ 35,00

PEB II - Espanhol

208

01

R$ 10,31 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Espanhol.

R$ 35,00

PEB II - Ciências

209

01

R$ 10,31 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena em Ciências ou Biologia.

R$ 35,00

PEB II - Educação Artística

210

01

R$ 10,31 h/a

Curso Superior, Licenciatura Plena em Educação Artística.

R$ 35,00

Recreacionista

211

04

R$ 1.439,50 / 30h semanais

Curso Superior, Licenciatura Plena em Educação Física.

R$ 35,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/1972, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/1998;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.1.6. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela I constante no Capítulo I - Do Concurso Público e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA constante do Item 10.4 do Capítulo X deste Edital;

2.1.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei n° 11.343, de 23/08/2006;

2.1.9. Não poderá ser aposentado por invalidez, ter aposentadoria especial para o mesmo cargo ou receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, §10 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/1998, nem estar com idade de aposentadoria compulsória, na administração, que possibilite acumulação de empregos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

2.1.10. No ato de investidura o candidato deverá estar compatibilizado para nova investidura em novo cargo público;

2.1.11. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no site www.dexter.net.br, no período de 22 de agosto a 09 de setembro de 2011, iniciando-se no dia 22/08/2011, às 12 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 23 horas do dia 09/09/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

3.2. O candidato que realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente através de boleto bancário, pagável em toda rede bancária, exceto em correspondentes bancários (casas lotéricas, supermercados, etc.), com vencimento para o dia 12/09/2011.

3.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da DEXTER e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

3.2.2. O candidato poderá emitir segunda via do boleto bancário até as 17 horas e 30 minutos do dia estipulado para vencimento, constante do item 3.2. deste Edital.

3.2.2.1. Para emissão de segunda via do boleto bancário o candidato deverá inserir seu número de inscrição e número de CPF na área especifica do site para este fim, portanto para evitar inviabilidade de acesso o candidato devera anotar o seu número de inscrição, gerado no ato da mesma, para futuras consultas.

3.2.3. O candidato ao efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.2.4. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.2. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA ou verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda todos os requisitos fixados, esta será cancelada.

3.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário, através da Rede Bancária.

3.3.1. A realização da inscrição implicará na satisfação e acate das exigências e especificações relacionadas neste Edital.

3.4. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição on-line, uma única opção de cargo.

3.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos ao efetuar sua inscrição.

3.6. Não será concedida ISENÇÃO parcial ou total de taxa de inscrição.

3.7. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.8. Não serão recebidas inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

3.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do Cargo.

3.10. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, caso haja coincidência do dia e do horário de realização das provas, deverá no dia da prova comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções escolhidas.

3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade a DEXTER, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.11.1. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.11.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

3.12. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.13. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.14. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, em campo próprio, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição on-line quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.14.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.14.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.15. Informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico da DEXTER.

3.16. A DEXTER e a Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.17. A partir do dia 16/09/2011 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da DEXTER, mediante publicação da Listagem de Inscrições Homologadas, se os dados da inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da DEXTER (0xx11) 5031-2471 para verificar o ocorrido, de segunda a sexta-feira, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

3.18. São de responsabilidade do candidato a obtenção e impressão do Edital.

3.19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei N° 7.853/1989.

4.2. Em obediência ao disposto no art. 5°, § 2° da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 37, § 1°`e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 que regulamenta a Lei 7853/1989, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc...).

4.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

4.7.1. O candidato portador de deficiência deverá, durante o período das inscrições, tendo como prazo limite 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope "PM IBIRA / LAUDO, a Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, aos cuidados da Divisão de Concursos, localizada à Rua Albuquerque Sousa Muniz, n° 12 - CEP 04635-010 - Vila Alexandria - São Paulo - Capital, os seguintes documentos:

4.7.1.1. Laudo médico (original) emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (envio obrigatório).

4.7.1.2. Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.5, 4.6 e 4.7. não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4.8.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.9. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

4.10. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.10.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

4.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.12. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.14. Os candidatos, que no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos/Empregos

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de Itens

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Berçarista

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

15

10

05

10

Professor de Educação Infantil

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

15

10

05

10

Professor de Musica

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

15

10

05

10

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Professor de Turismo

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

10

05

10

Professor de Meio Ambiente

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

10

05

10

Professor de Informática Educacional

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

10

05

10

PEB II - Historia

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

05

15

PEB II - Geografia

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

05

15

PEB II - Matemática

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

05

15

PEB II - Espanhol

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

05

15

PEB II - Ciências

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

05

15

PEB II - Educação Artística

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

05

15

Recreacionista

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

20

05

15

5.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Ibirá na data prevista de 02 de outubro de 2011.

6.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado em jornal de circulação local, através de listas que serão afixadas na sede da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá e através da Internet no site www.dexter.net.br.

6.2.1. Será disponibilizado ao candidato Consulta ao Cartão Informativo, contendo data, horário, local e número de sala, no site www.dexter.net.br na mesma ocasião da publicação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas citado no item 7.2. deste capítulo.

6.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2 e 7.2.1., deste capítulo.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

6.5. Não será aceita alteração de Cargo em hipótese alguma.

6.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia do portador.

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Cadastro de Pessoa Física - CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a DEXTER procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pela DEXTER, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

6.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, aparelhos de mp3 e similares, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, boné, gorro, sem camisa, etc).

6.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.8.5. A DEXTER não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.9. Quanto às Provas Objetivas:

6.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o Caderno de Questões, cedidos para a execução da prova.

6.10.1. As Provas terão a seguinte duração:

6.10.1.1. 3 (três) horas para todos os cargos;

6.10.2. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

6.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

6.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

6.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo.

6.13.3. Não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.

6.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.11.1.

6.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos e/ou calculadoras.

6.13.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

6.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

6.13.8. Não devolver as Folhas de Respostas e os Cadernos de Questões cedidos para realização das provas.

6.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

6.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

6.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

6.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

6.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

6.14. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a DEXTER não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.17. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII- DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato, conforme formula abaixo.

(100 / NPQ) x NQA = TP

Onde:

NQP = Número de questões constantes na prova;

NQA = Número de questões acertadas;

TP = Total de pontos obtidos.

7.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) e que não zerar em nenhuma das disciplinas.

7.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.6. O candidato não habilitado, ou seja, que não atingir a pontuação mínima ou zerar em alguma das disciplinas, conforme estipulado no item 7.4., será eliminado do Concurso Público.

VIII- DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas conforme estabelecido no Capítulo VII, deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada através de assinatura de lista específica.

7.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas objetivas, ao fiscal da sala de prova, que será realizada na data prevista de 02 de outubro de 2011. Após esta data não serão aceitos quaisquer documentos, sob qualquer hipótese.

7.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público.

7.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, código do cargo e cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

7.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO E ASSINANDO O FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, deste Edital. O modelo do ANEXO III também estará disponível separado do Edital no endereço eletrônico www.dexter.net.br.

7.3.2. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que apresentarem inconsistência entre o preenchimento do Formulário Resumo de Entrega de Títulos e os Títulos constantes do envelope, ou seja, quantidades e conteúdos diferentes, bem como envelopes que não contenham o Formulário e/ou os Títulos.

7.3.3. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.

7.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

7.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

7.6. São da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

7.7. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

7.9. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 7 (sete) pontos.

7.10. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

7.11. Os Títulos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

7.11. A prova de títulos terá caráter classificatório.

7.12. As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.

7.13. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

Entregar no dia da prova com data prevista para 02/10/2011, ao fiscal da sala, de acordo com o item 7.3. e subitem 7.3.1., deste Capítulo

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTE

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO.

7,0

7,0

Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou da declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO.

4,0

4,0

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

1,5

3,0

Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de Conclusão de Curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual:

9.1.1 a soma do total de pontos obtidos nas provas objetiva e na prova de títulos;

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

9.4. O resultado provisório do Concurso Público será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá e no site www.dexter.net.br e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital.

9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no quadro de avisos Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá, divulgada no site www.dexter.com.br e publicada em jornal de circulação local.

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.6.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

9.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

9.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

9.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

9.6.5. Tiver maior idade.

9.7. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à admissão imediata para o cargo, cabendo a Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem de classificação no Concurso Público, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e resultado provisório das provas objetivas e títulos.

10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dot) dias úteis, contados a partir da:

10.2.1. Aplicação das provas objetivas.

10.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso Público.

10.2.4. Lista de resultado provisório provas objetivas e títulos do Concurso Público.

10.2.5. O prazo previsto para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos, fato pelo qual não serão aceitas solicitações de prorrogação de prazo.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 10.2., acima, não serão apreciados.

10.4. O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do cargo e o seu questionamento.

10.5. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Municipal do Serviço Civil - (C.M.S.C.), que é a comissão encarregada de supervisionar, entre outros atos, os Concursos Públicos realizados pelo Município da Estância Hidromineral de Ibirá, o qual deverá ser protocolado pessoalmente, ou por procurador, na sede da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá, localizada à Praça José Bernardino de Seixas, nº 1 - Centro, Ibirá/SP, no horário das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas nos dias de expediente do Paço Municipal. Recebido o recurso, este será encaminhado pela conclusão à empresa responsável pela organização do concurso, para que seja respondido em tempo hábil.

10.5.1. No caso de recursos protocolados por procurador, deverá ser entregue juntamente com o mesmo, instrumento particular de procuração, específico para o fim que lhe cabe, devidamente assinada pelo outorgante, com firma reconhecida em cartório competente e cópia simples do documento de identidade do outorgado.

10.5.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1, deste capítulo.

10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, correios, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 10.5, deste capítulo.

10.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

10.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do deposto no item 10.8.1 acima, caso se aplique.

10.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

10.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

10.9.2. fora do prazo estabelecido;

10.9.3. sem fundamentação lógica e consistente, e

10.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

10.10. Em hipótese alguma será aceito, vista de prova, revisão de recurso, recurso do recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso de resultado final do Concurso Público.

10.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicional.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do concurso público a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela DEXTER (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado de questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE IBIRÁ?

CONCURSO PÚBLICO Edital n 001/2011

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRITO:

CARGO: (código e nome)

FASE DO CONCURSO PÚBLICO A QUE SE REFERE O RECURSO

NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)

GABARITO DA DEXTER: (QUANDO FOR O CASO)

RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá.

11.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos original, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante comunicado através de correspondência oficial que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

11.4. Os candidatos após a convocação citada no item 11.3.1, terão o prazo máximo estipulado na correspondência oficial para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade.

11.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

11.5.1. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pela Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá, de caráter eliminatório para efeito de contratação, e, são soberanas, fato pelo qual delas não caberá qualquer recurso.

11.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá.

11.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime de contratação em vigor a época da mesma.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do presente Concurso Público, serão publicados em jornal de circulação local, afixados na sede da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá e site www.dexter.net.br, desde que previsto neste Edital.

12.3. Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação mediante pagamento de taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco), mais custos de postagem. Para obtê-lo o candidato deverá acessar o site www.dexter.net.br e preencher o Formulário de Solicitação de Certificado disponível na página Certificados.

12.4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

12.6.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

12.6.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

12.7. Caberá ao Prefeito do Município de Ibirá a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

12.7.1. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo obedecerá ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Concurso Público de acordo com as necessidades da Administração, não estando ela obrigado a fazer o provimento de todas as vagas existentes.

12.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital de Retificação ou Aviso/Comunicado a ser publicado pelos meios definidos neste Edital.

12.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Municipal do Serviço Civil da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá e pela Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, no que tange a realização deste Concurso Público.

Ibirá, 17 de agosto de 2011.

EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGOS BERÇARISTA, PROFESSOR DE MUSICA, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL.

LÍNGUA PORTUGUESA

Novo acordo ortográfico, Pontuação, Classes de palavras: artigo, substantivo, pronome, verbo, preposição e conjunção, Concordância nominal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição, sufixo, prefixo e derivação, Estrutura da frase, termos da oração; coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Redação e Interpretação de textos.

MATEMÁTICA

Problemas de raciocínio lógico: Estruturas Lógicas; Lógica de Argumentação; Associação; Verdades e Mentiras; Diagramas Lógicos; Análise Combinatória; Probabilidade; Porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia da cidade de Ibirá e região, e Atualidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Berçarista)

Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Concepção de ensino e aprendizagem, Currículo e o Ensino Técnico, Didática, a relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação, Metodologia e Prática do Ensino, a construção do conhecimento e suas implicações na prática docente, o uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino e saberes necessários à prática educativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor de Música)

Conhecimentos avançados de música, cantos cívicos nacionais sons de instrumentos de orquestra, cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos, Leitura e Escrita Musical: cifras e partituras, instrumentos musicais e suas aplicações, Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Concepção de ensino e aprendizagem, Currículo e o Ensino Técnico, Didática, a relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação, Metodologia e Prática do Ensino, a construção do conhecimento e suas implicações na prática docente, o uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino e saberes necessários à prática educativa.

LÍNGUA PORTUGUESA

Novo acordo ortográfico, Pontuação, Classes de palavras: artigo, substantivo, pronome, verbo, preposição e conjunção, Concordância nominal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição, sufixação, prefixação e derivação, Estrutura da frase:- termos da oração;coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor de Educação Infantil)

Reflexões sobre novos olhares de alfabetização, letramento, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil - 1ª A 4ª série, O comportamento infantil - 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares, Planejamento, Currículo, Conteúdos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Proposta Construtivista, Avaliação e Progressão Continuada, Plano de Carreira Municipal e Plano Nacional de Educação. Objetivos da Educação Infantil, Ampliação do repertório vocabular, A criança Pré-Escolar e suas linguagens, Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores, Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola, A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola, Sucata, um desafio à criatividade, Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto, A criança pré-escolar e o meio social, Ciências na Educação Infantil - Importância, Uma escola Piagetiana, Você fala porque pensa (não pensa porque fala) - a aprendizagem da linguagem como instrumento de aprendizagem, A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget, Da psicologia do desprivilegiado à psicologia do oprimido, Estatuto da Criança e do Adolescente, A criança e o número, Avaliação, Planejamento, Pedagogia de Freinet (Revista do Professor).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor de Turismo)

Fundamentos do turismo, segmentação do turismo, qualidade no atendimento ao turista, hospitalidade, rede hoteleira, turismo de eventos, turismo religioso, eco turismo, Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Concepção de ensino e aprendizagem, Currículo e o Ensino Técnico, Didática, a relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação, Metodologia e Prática do Ensino, a construção do conhecimento e suas implicações na prática docente, o uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino e saberes necessários à prática educativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor de Meio Ambiente)

Diversidade Vegetal, ecologia básica, ecologia do solo, hidrogeografia, climatologia, diagnóstico ambiental, diversidade animal, metodologia de projetos, poluição e prevenção: água, poluição e prevenção: ar, poluição e prevenção: resíduos sólidos, poluição e prevenção: solo, ecoturismo, educação ambiental, gestão ambiental, gestão empresarial básica, legislação ambiental, saúde e meio ambiente, unidades de conservação, Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Concepção de ensino e aprendizagem, Currículo e o Ensino Técnico, Didática, a relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação, Metodologia e Prática do Ensino, a construção do conhecimento e suas implicações na prática docente, o uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino e saberes necessários à prática educativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor de Informática Educacional)

Sistema Operacional Microsoft Windows 2003/Vista e Linux (conceitos, configurações e aplicativos); Microsoft Office 2003/2007 - Word, Excel e PowerPoint; Internet: aplicativos e procedimentos associados a Internet, Ferramentas e aplicativos de navegação; Tipos de computadores; Conceitos de hardware e de software; Noções em Corel Draw; Noções em Photoshop; Redes de computadores (instalações, configurações e administração), Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Concepção de ensino e aprendizagem, Currículo e o Ensino Técnico, Didática, a relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação, Metodologia e Prática do Ensino, a construção do conhecimento e suas implicações na prática docente, o uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino e saberes necessários à prática educativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PEB II - Historia)

Brasil colonial, pacto colonial, agricultura, mineração, Brasil independente: 1° Reinado, 2° Reinado, Regência, Brasil Republicano, queda do Império, revolução de 30, Estado Novo, Governos militares, História Antiga, História Clássica, Feudalismo, Renascimento, Reformas religiosas, Revolução Industrial, Revolução Francesa, Independência do Brasil e das Américas, Brasil Colônia, as tensões sociais, industrialização, urbanização e revoluções, Concepção de ensino e aprendizagem, Currículo e o Ensino Fundamental, Didática, a relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação, Metodologia e Prática do Ensino, a construção do conhecimento e suas implicações na prática docente, o uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino e saberes necessários à prática educativa; LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, processos de ensino e aprendizagem, relações entre educação, escola e sociedade e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais e legislações vigentes, Constituição Federal/88 - Arts. 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229, Lei Federal n.° 11.494/07 - Fundeb e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PEB II - Geografia)

Aspectos físicos do território brasileiro, aproveitamento econômico, meio ambiente, desequilíbrios ambientais, espaço geográfico, dinâmica populacional, a nova ordem mundial e a globalização, as transformações no leste europeu, os grandes blocos internacionais de poder, interações entre sociedade e natureza, a população brasileira, atividades industriais, agricultura, pecuária e extrativismo mineral, fontes de energia, Tratados de livre comércio, NAFTA, Comunidade Européia e desmembramentos de países, Concepção de ensino e aprendizagem, Currículo e o Ensino Fundamental, Didática, a relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação, Metodologia e Prática do Ensino, a construção do conhecimento e suas implicações na prática docente, o uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino e saberes necessários à prática educativa; LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, processos de ensino e aprendizagem, relações entre educação, escola e sociedade e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais e legislações vigentes, Constituição Federal/88 - Arts. 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229, Lei Federal n.° 11.494/07 - Fundeb e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PEB II - Ciências)

Água, ar, solo, seres vivos, ecologia, biologia, esquema corporal, reprodução humana, saúde, tabagismo, alcoolismo, toxicomanias, doenças transmissíveis, estrutura corpuscular, coleta seletiva de lixo, efeito estufa, Terra e Universo, natureza e saúde, ecossistema, processos de separação de elementos, biodiversidade e organismos, Concepção de ensino e aprendizagem, Currículo e o Ensino Fundamental, Didática, a relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação, Metodologia e Prática do Ensino, a construção do conhecimento e suas implicações na prática docente, o uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino e saberes necessários à prática educativa; LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, processos de ensino e aprendizagem, relações entre educação, escola e sociedade e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais e legislações vigentes, Constituição Federal/88 - Arts. 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229, Lei Federal n.° 11.494/07 - Fundeb e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PEB II - Matemática)

Sistema de numeração decimal, números naturais, divisibilidade, cálculo literal, proporção, regra de três, estatística, teoremas principais, progressão aritmética e geométrica, matemática financeira, juros, função exponencial, relação entre grandezas, tabelas e gráficos, sistema de medidas, noções de geometria e raciocínio lógico para a resolução de problemas, Concepção de ensino e aprendizagem, Currículo e o Ensino Fundamental, Didática, a relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação, Metodologia e Prática do Ensino, a construção do conhecimento e suas implicações na prática docente, o uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino e saberes necessários à prática educativa; LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, processos de ensino e aprendizagem, relações entre educação, escola e sociedade e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais e legislações vigentes, Constituição Federal/88 - Arts. 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229, Lei Federal n.° 11.494/07 - Fundeb e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PEB II - Espanhol)

Leitura e compreensão de texto em espanhol, vocabulário geral, gramática, adjetivos e pronomes, verbos, formas afirmativas, negativas e interrogativas, tempos verbais, preposições, advérbios e numerais, Concepção de ensino e aprendizagem, Currículo e o Ensino Fundamental, Didática, a relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação, Metodologia e Prática do Ensino, a construção do conhecimento e suas implicações na prática docente, o uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino e saberes necessários à prática educativa; LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, processos de ensino e aprendizagem, relações entre educação, escola e sociedade e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais e legislações vigentes, Constituição Federal/88 - Arts. 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229, Lei Federal n.° 11.494/07 - Fundeb e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PEB II - Educação Artística)

A história da arte geral, a história da arte no Brasil, educação musical na escola, o teatro, o jogo dramático teatral, harmonia das cores, geometria, projeções geométricas, elementos básicos das composições artísticas, o ensino da educação artística, metodologia do ensino da arte, o desenvolvimento expressivo e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano, Concepção de ensino e aprendizagem, Currículo e o Ensino Fundamental, Didática, a relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação, Metodologia e Prática do Ensino, a construção do conhecimento e suas implicações na prática docente, o uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino e saberes necessários à prática educativa; LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, processos de ensino e aprendizagem, relações entre educação, escola e sociedade e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais e legislações vigentes, Constituição Federal/88 - Arts. 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229, Lei Federal n.° 11.494/07 - Fundeb e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Recreacionista)

A educação pré-escolar: objetivos e importância. Características evolutivas da criança pré-escolar: a criança dos 2 aos 6 anos. Os aspectos do desenvolvimento e suas repercussões no comportamento infantil: a psicomotricidade; desenvolvimento emocional, cognitivo e da linguagem; desenvolvimento social e sexual. Principais comportamentos da criança a serem trabalhados: comportamento motor e verbal; comportamento e atenção social. Atividades expressivas que favorecem o desenvolvimento infantil dos 3 aos 6 anos: a educação artística e suas manifestações; educação musical e educação física (jogos, brincadeiras e expressões corporais). Aprendizagem do pré-escolar: linguagem oral e corporal; noções de higiene, segurança e de vida prática; noções de peso; quantidade, tamanho, forma e cor. A família e a criança pré-escolar; interação família-escola; escola-creche. Avaliação das atividades da pré-escola: observações; registro e planejamento, Concepção de ensino e aprendizagem, Currículo e o Ensino Fundamental, Didática, a relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação, Metodologia e Prática do Ensino, a construção do conhecimento e suas implicações na prática docente, o uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino e saberes necessários à prática educativa; LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, processos de ensino e aprendizagem, relações entre educação, escola e sociedade e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais e legislações vigentes, Constituição Federal/88 - Arts. 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229, Lei Federal n.° 11.494/07 - Fundeb e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

Berçarista: Recebe crianças de berçário e maternal, verificando suas condições de saúde e higiene; planeja, executa e avalia as atividades educativas e de assistência sanitária, alimentar e social das crianças; acompanha, orienta, incentiva, registra em fichas apropriadas e avalia o desenvolvimento das crianças em seus aspectos lúdicos, sociais, físicos, emocionais e intelectuais; participa na elaboração de planos educacionais e projetos específicos em conjunto com os demais profissionais da área da Educação Municipal; cumpre as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Recreacionista: Desenvolve atividades educativas, planejando e executando jogos, recreação e atividades musicais, preparando textos e materiais pedagógicos, realizando o desenvolvimento e atividades de coordenação motora; promove trabalhos de desenho, pintura, modelagem, teatro, canto e dança, examinando e corrigindo hábitos de higiene, limpeza, obediência e tolerância; elabora estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem a definição e implementação de planos e programas na área cultural, articulados com setores competentes; implementa eventos, programas e projetos de incentivo ao desenvolvimento e preservação da cultura local e regional, além de outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Professor Educação Infantil: Participa na elaboração do planejamento, cuidar e educar de crianças de zero a cinco anos de idade nas escolas municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar na alimentação, garantir a segurança na sala de aula e em atividades extraclasse; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, apurar a freqüência diária, respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente e realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreça a aprendizagem infantil; organizar registros de observações das crianças, acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino, estimular a expressão por meio de desenhos, cantos, pintura, conversação, e outros meios, motivar as crianças, planejar jogos e brincadeiras, e executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

Professor II: Participa na elaboração do planejamento; planeja e estuda o programa a ser desenvolvido; manter a disciplina em sala de aulas ou em atividades extraclasse; prepara e seleciona o material didático para o desenvolvimento das aulas; incentiva o trabalho e a pesquisa em grupo; elabora e aplica avaliações do rendimento escolar; executa outras atividades correlatas quando solicitado pelo superior imediato.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE IBIRÁ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2011

Número de Inscrição: _______________________ Número do Documento de Identidade: _________

Nome do Candidato: ______________________________________________________________

Cargo:________ -________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Preencha na tabela abaixo apenas o campo "Título" com a identificação do documento anexado, os campos restantes são para uso da DEXTER

N° de Ordem

Título

Para uso da Dexter

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado Por:

 

 

Obs.: Este formulário deve ser preenchido com os dados do candidato, descrição dos títulos e inserido dentro do envelope com os títulos para entrega no dia da prova objetiva, caso o mesmo não seja entregue os títulos não serão analisados conforme o item 7.3.2. do capítulo VII do Edital.

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais, nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no Edital do Concurso Público, quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que tange às sanções e efeitos legais.

Abaixo dato e assino.

_________________________ , ______ de _________________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do Candidato

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTOS

22/08/2011 a 09/09/2011

Período de inscrições on-line.

22/09/2011

Data prevista para publicação da convocação para a realização das provas objetivas e entrega de títulos a ser divulgado na sede da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Ibirá, na internet pelo site www.dexter.net.br e através de publicação em jornal de circulação local.

02/10/2011

Data prevista para aplicação das provas objetivas.

02/10/2011

Data prevista para publicação dos gabaritos.

03 E 04/10/2011

Período previsto para interposição de recursos referentes a aplicação e gabaritos.

11/10/2011

Data prevista para publicação dos resultados das provas objetivas a ser divulgado na sede da Prefeitura do Município da Estância de Hidromineral Ibirá, na internet pelo site www.dexter.net.br

13 E 14/10/2011

Período previsto para interposição de recursos referentes ao resultado das provas objetivas.

24/10/2011

Publicação do resultado final do Concurso Público